Mãe vira ré em tentativa de homicídio do filho de 2 anos por omissão

A mãe da criança, tendo obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância, “omitiu-se voluntária e conscientemente do dever de agir”.

Uma mulher virou ré na última sexta-feira (12/07) pela tentativa de homicídio do filho de apenas dois anos, em São Vicente (SP). O promotor aplicou a regra da relevância penal da omissão (artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal) ao denunciar a acusada. A criança foi espancada pelo padrasto e sofreu traumatismo cranioencefálico. Após ficar internado em estado grave por dez dias e chegar a respirar por aparelhos, o menino recebeu alta da Santa Casa de Santos.

Segundo o representante do Ministério Público, a acusada, de 22 anos, na condição de mãe da vítima, tendo obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância em relação a ela, “omitiu-se voluntária e conscientemente do dever de agir, que lhe era possível e exigível, vez que, tendo presenciado as agressões que a criança sofreu, nada fez para evitá-las ou para afastar a vítima do nefasto convívio com o padrasto, permitindo que ele tentasse matá-la”.

O agressor não será responsabilizado criminalmente, porque o episódio ocorreu quando ainda tinha 17 anos. Ele completou a maioridade penal dois dias depois do crime e responderá por ato infracional análogo à tentativa de homicídio. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o infrator está sujeito a, no máximo, medida socioeducativa de internação por período que não pode superar três anos.

O promotor denunciou a mãe do menino por tentativa de homicídio com as seguintes qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime cometido contra menor de 14 anos. Nos termos do parágrafo 2º-B, inciso II, do artigo 121 do CP, o promotor pediu o aumento da pena em dois terços em razão de a autora ser ascendente do ofendido. O juiz responsável pelo caso recebeu a inicial e mandou citar a ré, para que ela apresente resposta escrita à acusação no prazo de dez dias.

A denúncia narra que o padrasto “submeteu o infante a brutal espancamento, pois desferiu socos em sua cabeça, arremessou-o contra a parede, chegando, inclusive, a agredi-lo com um cabo de vassoura na cabeça, por não tolerar que ele chorasse, causando-lhe, dessa forma, maior e desnecessário sofrimento, demonstrando ausência de sentimento humanitário, sempre sob os olhares e condescendência de (…), que nenhuma providência tomou para fazer cessar as sucessivas e brutais agressões”.

Como efeitos de eventual condenação pelo júri, o promotor também requereu a decretação da incapacidade da acusada para o exercício do poder familiar em relação à vítima (artigo 92, inciso II, do CP) e a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos sofridos pelo menino (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Após o crime, a guarda provisória da criança passou a ser exercida pela avó materna. Ela ficou indignada com a atitude da filha, que tentou inocentar o companheiro.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Por não fazer nada, mulher vira ré pela tentativa de homicídio do filho de 2 anos (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta notícia é profundamente revoltante e causa uma indignação imensa pela crueldade e covardia, não só do padrasto, mas principalmente da mãe da criança. Compartilho da indignação da avó e, como mãe que sou, da imensa tristeza pela atitude extremamente covarde e cruel da filha.

Se pesarmos bem, a brutalidade do agressor, que espancou o menino de forma desumana, é chocante. Porém, a omissão dessa mãe, que assistiu a tudo sem agir, é ainda mais perturbadora. É inconcebível que uma mãe, cuja responsabilidade primordial é proteger seu filho, possa permitir tamanha barbaridade. Sua inércia e conivência revelam uma crueldade extrema. Sua atitude revela uma falha moral profunda e uma traição ao vínculo mais sagrado entre mãe e filho: em vez de ser o porto seguro do menino, ela se mostrou cúmplice ativa de um crime hediondo!

Ao conhecer casos assim, a sociedade é tomada por um sentimento de impotência e fúria. Porém, não podemos permitir que tais atos passem impunes. Devemos cobrar da justiça que aja com rigor exemplar, para que o sofrimento desta criança não seja em vão e para proteger os mais vulneráveis. E, não menos importante, devemos exigir que aqueles que têm o dever de cuidar e proteger sejam verdadeiramente responsabilizados por suas ações e omissões.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Escolas são obrigadas a disponibilizar cadeiras de rodas a PCD’s

Juíza destacou que a lei atende ao interesse de uma parcela vulnerável da população, cuja proteção é garantida pela Constituição.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os dispositivos da Lei Municipal 9.059/23, de Marília (SP), que exigem que escolas públicas e privadas tenham cadeiras de rodas disponíveis em suas instalações, são constitucionais.

No entanto, o trecho da lei que previa a suspensão do alvará de funcionamento das instituições que não cumprissem a norma foi considerado inconstitucional, pois violava os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e poderia prejudicar o ano letivo. A decisão foi unânime.

A relatora do caso argumentou que não houve invasão de competência da União e dos estados, pois a lei municipal não contraria as regras federais e atende a interesses locais. Segundo ela, a legislação não infringe o princípio da separação dos poderes, uma vez que não envolve atos de gestão, organização e funcionamento da administração pública.

A magistrada destacou que a lei atende ao interesse de uma parcela vulnerável da população, cuja proteção é garantida pela Constituição Federal. Mesmo que a implementação da norma gere custos e exija pessoal adicional, o objetivo é garantir os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que frequentam escolas públicas e privadas.

Portanto, a relatora concluiu que a norma busca concretizar a tutela dos direitos dessas pessoas, não havendo qualquer ofensa ao princípio da separação dos poderes. A decisão reflete a preocupação em proteger e garantir a inclusão de alunos com necessidades especiais nas instituições de ensino.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Lei municipal que obriga escolas a disponibilizar cadeiras de rodas é válida (conjur.com.br)

Facebook indenizará usuária por invasão de conta no Instagram

Juíza determinou o pagamento de R$ 2 mil de indenização e a devolução do perfil em cinco dias.

Uma juíza do 1º Juizado Especial Cível de Rio Branco, no Acre, determinou que o Facebook pague uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma usuária cujo perfil no Instagram foi hackeado. Além disso, a rede social foi obrigada a devolver a conta invadida no prazo de cinco dias, sob pena de uma multa diária de R$ 150.

A autora do processo afirmou que utilizava a conta tanto para fins pessoais quanto profissionais, publicando conteúdos regularmente. No dia 5 de julho de 2022, a conta foi alvo de hackers, que começaram a postar pedidos de dinheiro em seu nome. Apesar de diversas tentativas para desativar ou recuperar a conta, a reclamante não obteve sucesso.

Em sua defesa, o Facebook argumentou que a invasão não foi culpa da plataforma, ressaltando que oferece várias ferramentas para a proteção e recuperação de contas.

Na decisão, a juíza baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando que o artigo 14 impõe a responsabilidade objetiva dos fornecedores por danos causados aos consumidores devido a falhas nos serviços.

A magistrada concluiu que simplesmente oferecer medidas de segurança não exime a plataforma de responsabilidade. O Facebook não conseguiu provar que a culpa exclusiva era da usuária ou de terceiros, sendo assim, foi reconhecida a responsabilidade da empresa pela invasão da conta.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Facebook é condenado a pagar danos morais por invasão de conta no Instagram (migalhas.com.br)

Família receberá indenização, após filho ser trancado e abandonado na creche

Desesperado, o pai subiu no telhado do imóvel vizinho e arrancou a tela da janela, resgatando o filho.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou a cidade de São Paulo e uma associação privada a indenizarem uma família por seu filho ter sido abandonado em uma creche municipal, depois do horário de funcionamento. A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 20 mil para cada um dos autores.

O incidente ocorreu durante fortes chuvas que atingiram a cidade. A mãe, ao perceber que o marido não conseguiria chegar a tempo de buscar o filho na creche, avisou a associação sobre um possível atraso. Quando o pai chegou, 20 minutos após o horário, encontrou o local fechado e não conseguiu contato com nenhum dos funcionários.

Em desespero, ele subiu no telhado do imóvel vizinho, quebrou a tela de uma das janelas e resgatou seu filho, que estava chorando intensamente. Como consequência, a equipe gestora da unidade foi afastada e o contrato de colaboração com a prefeitura foi encerrado.

A relatora do caso destacou que, diante dos fatos, não se pode isentar os réus de responsabilidade.

Ela afirmou que o Centro Educacional Infantil, ao receber crianças, assume o dever legal de guarda, comprometendo-se a vigilância e proteção das mesmas, devendo zelar pela integridade física das crianças sob seus cuidados, e que ficou claro que o CEI falhou nesse dever.

Sobre a responsabilidade da prefeitura, a magistrada apontou a falha na escolha do agente privado para atuar na educação infantil, além da falta de atenção e vigilância das atividades prestadas, que resultaram nos danos causados. A decisão foi unânime.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Família será indenizada após filho ser esquecido e trancado em creche – Migalhas

Convenção de Haia: STF faz análise sobre sequestro internacional de crianças

A Convenção de Haia visa garantir os interesses das crianças e sua proteção contra os efeitos prejudiciais de uma mudança abrupta de domicílio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de uma ação que questiona as regras da Convenção de Haia sobre sequestro internacional de crianças. A sessão contou com sustentações orais das partes envolvidas e manifestações de amigos da corte, mas o caso ainda será retomado em data futura, sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

A Convenção de Haia, aprovada em 1980 e incorporada ao direito brasileiro em 2000, define procedimentos para o retorno imediato de crianças e adolescentes menores de 16 anos transferidos ilegalmente para outros países signatários ou retidos neles indevidamente.

A ação, proposta pelo partido União Brasil (anteriormente DEM), questiona a adesão do Brasil à convenção, argumentando que o retorno imediato das crianças deve respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Segundo o partido, o retorno não deve ser uma regra absoluta, mas sim considerar o melhor interesse da criança.

O partido alega que a convenção tem sido aplicada de forma equivocada, permitindo o retorno das crianças sem investigação prévia das condições e circunstâncias de sua transferência. Esta falta de investigação, argumenta a ação, pode comprometer o bem-estar das crianças envolvidas.

Outro ponto levantado pela ação é a inconstitucionalidade da regra que impede a discussão sobre o direito de guarda no país onde a criança se encontra. Essa previsão, segundo o partido, viola os artigos 227 e 5º da Constituição, que tratam da proteção integral da criança e do acesso à Justiça, respectivamente.

A Convenção de Haia foi criada para assegurar a cooperação internacional na proteção dos interesses das crianças e prevenir os efeitos negativos de mudanças abruptas de domicílio. A ação proposta ao STF busca revisar a aplicação dessa convenção no Brasil, à luz das garantias constitucionais e do melhor interesse das crianças envolvidas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: STF começa a analisar convenção sobre sequestro internacional de crianças (conjur.com.br)

Em debate hoje: Proteção de menores de idade em plataformas digitais

Hoje, a partir das 14h, haverá um debate interativo para discutir o PL que visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo principal a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Com o intuito de garantir o melhor entendimento da LGPD e discutir amplamente com a sociedade sobre o acesso e utilização do ambiente online por crianças e adolescentes, com o foco na proteção e resguardo dessa faixa etária em tal ambiente, a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) promoverá sua primeira audiência pública interativa nesta terça-feira (14/05), a partir das 14h, abrangendo temas como segurança online, restrições em jogos eletrônicos, publicidade infantil, redes sociais e tratamento de dados.

A CCDD promoverá esse debate para discutir o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, que busca proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. O projeto é de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em fevereiro, sob a forma de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

O Projeto de Lei define medidas abrangentes para a regulamentação de redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares e serviços virtuais, bem como a publicidade voltada para jovens. O projeto também estabelece uma série de regras genéricas para as plataformas digitais, incluindo a criação de mecanismos para verificar a idade dos usuários.

Além disso, propõe a supervisão do uso da internet pelos responsáveis e obriga provedores de internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e a oferecer configurações mais eficientes para a proteção de dados pessoais. A iniciativa visa implementar melhores práticas internacionais e conta com o envolvimento de organizações como o Instituto Alana e o Instituto LGPD.

A audiência, iniciativa do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), destaca a importância de proteger os jovens nas plataformas digitais. “Estamos lidando com a proteção da camada mais vulnerável e preciosa de nossa sociedade — nossas crianças e adolescentes — no ambiente digital”, justifica o senador no pedido. 

Devido à grande quantidade de convidados e à relevância do tema, uma segunda audiência pública interativa está agendada para a quarta-feira (15/05), no mesmo horário — às 14h. Diversos especialistas foram confirmados para o primeiro debate, incluindo:

  • Raquel Gontijo, gerente de Relações Institucionais da Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos (Abragames);
  • Ana Carolina Fortes, representante da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA);
  • Roberta Jacarandá, head de Relações Institucionais do Conselho Digital do Brasil;
  • Gustavo Silveira Borges, professor da Unesc e diretor-executivo do Labsul;
  • Maria Goés de Mello, coordenadora do Programa Criança e Consumo do Instituto Alana;
  • Bruno Bioni, representante do Data Privacy Brasil;
  • Gilberto Jabur Jr., presidente da Associação de Desenvolvimento da Família.

Como participar do debate

Como o evento será interativo, os cidadãos podem participar enviando perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e-Cidadania. As perguntas e comentários podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo.

Além disso, o Senado oferece uma declaração de participação, válida como atividade complementar em cursos universitários, por exemplo. O portal e-Cidadania também é um espaço para expressar opiniões sobre projetos em tramitação e propor sugestões para novas leis.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: CCDD debaterá proteção de menores de idade em plataformas digitais na terça (jornaljurid.com.br)

Lei proíbe guarda compartilhada em caso de violência doméstica

Nova Lei redefine práticas de guarda compartilhada em contextos de violência doméstica

Em um notável ajuste na legislação brasileira referente à guarda compartilhada, foi sancionada a Lei 14.713/2023, que entra em vigor com implicações diretas nas decisões judiciais envolvendo a custódia de crianças e adolescentes. A nova lei marca um avanço significativo na proteção de menores em contextos de violência doméstica e familiar.

A promulgação da lei acontece em um período no qual os tribunais do Brasil já vinham adotando uma abordagem mais cautelosa e protetiva em situações de guarda compartilhada que envolvessem riscos de violência. A movimentação rumo a esta legislação reflete uma progressão no entendimento jurídico, onde o bem-estar e a segurança das crianças recebem prioridade máxima em situações potencialmente prejudiciais.

A Legislação traz alterações tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil, estipulando que a guarda compartilhada não será aplicada em casos comprovados de risco de violência doméstica ou familiar. Esta disposição visa garantir que a implementação da guarda compartilhada não exponha as crianças e os adolescentes envolvidos a perigos, não colocando em risco sua integridade física e psicológica.

A nova legislação exige dos tribunais uma análise mais minuciosa e detalhada das circunstâncias familiares, antes de decidir sobre a guarda, destacando a importância de uma avaliação cuidadosa do risco de violência. Essa medida representa um passo significativo em direção a uma prática jurídica mais consciente e protetora, que considera não somente os direitos parentais, mas principalmente a proteção e o bem-estar das crianças.

Principais Ajustes e Consequências

  • Avaliação dos Riscos de Violência: A lei demanda uma avaliação cautelosa dos riscos de violência doméstica e familiar antes de determinar a guarda compartilhada.
  • Impacto na Atuação Jurídica: Observa-se uma mudança na dinâmica da atuação jurídica, com tribunais adotando medidas de proteção e abordagens sensíveis ao risco de violência. Isso inclui a possibilidade de suspensão ou ajuste do regime de visitas em casos onde haja indícios de perigo para a criança.
  • Desafios e Perspectivas: Apesar dos avanços proporcionados pela lei na proteção das crianças, ela também apresenta desafios práticos, como a necessidade de avaliações precisas do risco de violência e a potencial utilização estratégica de acusações de violência em disputas de guarda.

Concluindo, com a promulgação da Lei 14.713/2023, o Brasil avança significativamente na proteção de crianças e adolescentes em situações de violência doméstica, harmonizando de forma cuidadosa os direitos parentais com a segurança e saúde mental dos menores. Esta legislação reforça o papel dos tribunais e dos profissionais do direito em agir de maneira sensível e responsável em casos de guarda, garantindo um futuro mais seguro para as crianças que enfrentam ambientes de violência.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-lei-que-proibe-guarda-compartilhada-em-caso-de-violencia-domestica/2292796506

Protegendo o consumidor: a responsabilidade dos bancos diante de fraudes

Qual é a responsabilidade dos bancos quando seus clientes são vítimas de fraudes?

É comum hoje em dia pessoas relatarem que foram vítimas de fraude no cartão de crédito, muitas vezes em valores altos. Nesses casos, o que fazer? Como a legislação pode oferecer proteção ao consumidor? Existe algum dispositivo legal que prevê a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes?

Felizmente, a resposta é um sonoro “Sim!”

O dispositivo em questão é a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela estabelece que as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros nas operações bancárias.

Esse entendimento, embasado na jurisprudência consolidada, tem sido aplicado em diversos casos judiciais, como exemplificado na recente decisão da Justiça de João Pessoa, na Paraíba.

Vamos conhecer o caso e a decisão do juiz para entender melhor qual é o poder de proteção da Súmula 479 do STJ aos consumidores vítimas de fraudes bancárias. No caso em questão, um cliente foi vítima de fraude em seu cartão de crédito, no qual uma compra no valor de R$ 1.698 foi realizada sem seu consentimento. Ao recorrer ao Poder Judiciário em busca de reparação, o cliente fundamentou sua demanda na Súmula 479 do STJ, argumentando que o banco era responsável pelos danos decorrentes da fraude.

A defesa do banco, por sua vez, alegou que a transação fraudulenta ocorreu sem o uso físico do cartão, sendo apenas digitados o número e o código de verificação, prática recorrente do cliente em outras operações. No entanto, o juiz analisou cuidadosamente os fatos apresentados e constatou que o autor da ação havia informado previamente o banco sobre a clonagem de seu cartão, solicitando inclusive a emissão de um novo.

Ao confrontar as evidências apresentadas pelas partes, o magistrado concluiu que o banco não trouxe elementos capazes de afastar sua responsabilidade, conforme estabelece o artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, o juiz decidiu pela condenação da instituição financeira, determinando não apenas o ressarcimento dos danos morais sofridos pelo cliente, mas também a restituição em dobro do valor cobrado de forma fraudulenta.

Essa decisão reflete a importância da Súmula 479 do STJ como um instrumento de proteção aos consumidores em casos de fraudes bancárias. Ao estabelecer a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, a jurisprudência brasileira reforça a necessidade de medidas rigorosas para prevenir e reparar danos decorrentes de práticas ilícitas no sistema bancário.

Portanto, diante do entendimento consolidado pelo Poder Judiciário, fica evidente a relevância de garantir aos consumidores uma maior segurança e proteção nas operações financeiras, contribuindo para a promoção da justiça e equidade nas relações entre instituições bancárias e clientes.

André Mansur Brandão

Advogado