Licença-maternidade é garantida a técnico de enfermagem que adotou adolescente

Decisão assegura a licença-maternidade para adotantes, independentemente da idade da criança ou do gênero do adotante.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A licença-maternidade prevista na legislação brasileira vai além do nascimento biológico, abrangendo também trabalhadores que adotam crianças ou adolescentes. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) confirmou o direito de um técnico de enfermagem, em união homoafetiva, de usufruir da licença-maternidade de 120 dias após adotar um adolescente de 14 anos, reforçando que a idade do menor não limita o benefício.

O tribunal deixou claro que o afastamento remunerado visa proteger o melhor interesse da criança ou adolescente, garantindo tempo para adaptação e cuidado. O entendimento da corte reforça que o direito à licença-maternidade se aplica a qualquer um dos adotantes, inclusive em relações homoafetivas, e que a proteção do vínculo familiar deve ser prioridade, mesmo em casos de adoção de adolescentes.

Além do reconhecimento da licença, a decisão determinou o pagamento de indenização substitutiva ao técnico de enfermagem, devido à negativa inicial do hospital, e aceitou a rescisão indireta do contrato, assegurando que o trabalhador pudesse se desligar da empresa sem prejuízos. O tribunal enfatizou que o benefício não está restrito a questões biológicas, como a amamentação, mas também à adaptação do adolescente ao novo lar.

Se você ou alguém que adotou recentemente uma criança ou adolescente enfrenta dificuldades para garantir o direito à licença-maternidade, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para assegurar que os benefícios legais sejam respeitados e aplicados corretamente. Nossa equipe conta com profissionais comprometidos com a defesa de seus direitos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/trt-3-assegura-direito-de-licenca-maternidade-a-tecnico-de-enfermagem-que-adotou-adolescente-de-14-anos/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta é uma decisão que merece reconhecimento e aplausos, pois reforça a proteção legal aos trabalhadores que adotam, garantindo que o vínculo familiar seja respeitado desde o início. O TRT-3 mostrou sensibilidade ao entender que a licença-maternidade não se limita a questões biológicas, mas é essencial para a adaptação e cuidado de crianças e adolescentes, inclusive em uniões homoafetivas. Essa postura demonstra respeito à diversidade familiar e ao direito de cada trabalhador exercer plenamente seu papel de pai.

Além de garantir o afastamento remunerado, a decisão reforça a importância de proteger os direitos do adotante e do adotado, especialmente em situações em que a idade da criança ou adolescente não deve ser um obstáculo. É um alerta importante para empresas e instituições de que o respeito à legislação trabalhista e ao melhor interesse do menor deve prevalecer, lembrando a todos que os direitos dos trabalhadores são instrumentos fundamentais para a construção de famílias seguras e amparadas.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça condena clínica de emagrecimento por gordofobia contra biomédica

Juízo reconheceu assédio moral, anulando o desligamento de trabalhadora que foi humilhada por sócias da empresa, além de ser forçada a pedir demissão.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A gordofobia, embora muitas vezes camuflada sob o pretexto da “estética” ou “imagem profissional”, configura discriminação e pode ser considerada assédio moral, quando ocorre de forma sistemática e constrangedora no ambiente de trabalho. Situações desse tipo afetam diretamente a dignidade do trabalhador e podem comprometer sua saúde emocional e física, caracterizando violação de direitos fundamentais.

Foi exatamente o que ocorreu com uma biomédica que atuava em uma clínica de emagrecimento em Salvador. Ela relatou ter sido alvo constante de comentários ofensivos sobre seu corpo por parte de uma sócia e da nora dela, que a chamavam de “gorda” e exigiam que ela emagrecesse para preservar a imagem da empresa. A profissional ainda foi instruída a se vestir de preto, enquanto os demais usavam branco, para esconder suas curvas, o que a expôs ao ridículo perante colegas e pacientes.

Diante das agressões, a trabalhadora desenvolveu quadro depressivo e, mesmo sem desejo de deixar o emprego, sentiu-se coagida a pedir demissão. A Justiça, ao analisar o caso, reconheceu que o pedido de desligamento foi feito sob pressão psicológica e coação moral, decorrente do ambiente tóxico, e anulou a demissão. O juízo entendeu que houve assédio moral e destacou que o preconceito ficou amplamente comprovado nos autos.

Além disso, a clínica foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais à ex-funcionária, valor considerado adequado diante da gravidade da conduta e dos princípios da razoabilidade. A decisão também garantiu à trabalhadora os direitos rescisórios de uma demissão sem justa causa, incluindo o saldo do FGTS e a multa de 40%.

Casos como esse revelam a importância de combater o preconceito corporal no ambiente profissional. Se você passou ou está passando por discriminação ou assédio no trabalho, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir seus direitos e buscar a reparação devida. Nossa equipe conta com profissionais experientes para atuar na defesa de seus direitos nesses casos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-26/clinica-de-emagrecimento-e-condenada-a-indenizar-trabalhadora-por-gordofobia/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Difícil acreditar que ainda existam empresas que humilham seus próprios funcionários por causa da aparência física. A biomédica foi vítima de um dos preconceitos mais silenciosos e cruéis: a gordofobia. E o pior: praticado por quem deveria zelar pelo respeito dentro de um ambiente profissional. Que tipo de ética existe numa clínica de estética que exclui justamente quem cuida da saúde dos outros?

A Justiça acertou ao reconhecer que o pedido de demissão foi feito sob coação, fruto de um ambiente insustentável de assédio moral. Ninguém deve ser forçado a abrir mão do seu sustento em nome da aparência ou da pressão psicológica de um empregador abusivo. É um alívio ver o Judiciário se posicionando com firmeza diante dessas práticas vergonhosas, que precisam ser denunciadas e combatidas com rigor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Grávida impedida de usar banheiro recebe direito à rescisão indireta e indenização

Empresa foi condenada por violar a dignidade de funcionária gestante que sofreu constrangimento e chacotas após ser impedida de usar o banheiro fora dos horários fixos.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado quando o empregador comete falta grave, como desrespeito à dignidade, saúde ou segurança do trabalhador. Quando a Justiça reconhece essa falta, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Uma atendente de telemarketing, grávida, teve reconhecido o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho após ser impedida de utilizar o banheiro livremente durante o expediente. A Justiça entendeu que a empresa cometeu falta grave ao manter uma política rígida de controle dos intervalos, desconsiderando as necessidades especiais da gestação.

Mesmo apresentando atestado médico que recomendava a ingestão constante de água e acesso irrestrito ao banheiro, a funcionária continuou submetida às regras inflexíveis da empresa. Uma testemunha confirmou que a gestante chegou a urinar nas calças por não conseguir sair da estação de trabalho a tempo e, após o episódio, passou a ser alvo de apelidos ofensivos, como “Maria mijona”, sem qualquer providência por parte da gestão.

Para o juízo, o cerceamento ao uso do banheiro violou o princípio da dignidade humana, configurando falta grave da empregadora. A Justiça destacou que a empresa tinha o dever de adaptar a jornada de trabalho às necessidades da funcionária gestante, especialmente diante de orientações médicas formais, e que o constrangimento e as chacotas sofridas agravaram a situação.

Diante disso, além das verbas rescisórias, a trabalhadora foi indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Casos como este demonstram que a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir os direitos do trabalhador em situações de abuso ou violação de sua dignidade. Se você ou alguém próximo vivencia situação semelhante, saiba que contamos com profissionais experientes para orientar e defender seus direitos com responsabilidade e respeito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433468/maria-mijona-gravida-impedida-de-usar-banheiro-tera-rescisao-indireta

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não há justificativa que amenize o absurdo cometido contra essa trabalhadora grávida. Negar o acesso ao banheiro a uma gestante — mesmo diante de atestado médico — é desumano, cruel e vergonhoso. Submeter uma mulher, em plena vulnerabilidade da gestação, ao constrangimento de urinar nas próprias roupas e ainda permitir que ela fosse ridicularizada pelos colegas, com conhecimento da chefia, é o retrato de um ambiente de trabalho tóxico e sem qualquer traço de empatia ou respeito.

A decisão judicial merece aplausos, foi justa. Mas é preciso ir além: situações como essa não podem ser toleradas ou silenciadas. Toda pessoa que sofre abuso ou desrespeito no ambiente profissional deve saber que tem direitos e que há justiça. Empresas que agem assim contam com o medo e o desconhecimento dos trabalhadores — e por isso é tão importante estar atento, denunciar e buscar orientação. Dignidade não é favor, é direito!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Após sofrer assédio moral, empregada desenvolveu ansiedade e será indenizada

Empresa ignorou denúncias e foi responsabilizada por ambiente de trabalho psicologicamente degradante.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Assédio moral no ambiente de trabalho ocorre quando o empregado é exposto, de forma repetitiva, a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas que prejudicam sua dignidade ou integridade psíquica. Esse tipo de conduta, além de ser proibido pela legislação trabalhista, pode gerar sérios impactos na saúde do trabalhador, como ansiedade e depressão, obrigando o empregador a indenizar os danos causados.

Uma rede varejista foi condenada a indenizar uma ex-tesoureira em R$ 11 mil por danos morais, após a Justiça reconhecer que ela foi vítima de assédio moral e teve sua saúde mental gravemente abalada pelas condições do ambiente de trabalho. A indenização foi fixada considerando o transtorno de ansiedade generalizada desenvolvido pela trabalhadora e os episódios constantes de discriminação, boatos e vigilância excessiva.

A empregada relatou ter sofrido boatos maliciosos sobre um suposto relacionamento com o gerente da loja e até acusações falsas de aborto. Além disso, enfrentava um tratamento discriminatório, sendo monitorada quanto à forma de se vestir e isolada pelos colegas. Segundo ela, a empresa foi diversas vezes alertada, mas nenhuma providência foi tomada para cessar o abuso.

Embora o pedido de perícia médica tenha sido desconsiderado por questões processuais, a Justiça concluiu que os documentos apresentados, como atestados médicos e relatos detalhados, foram suficientes para comprovar o nexo entre o adoecimento e o ambiente de trabalho. O juízo reconheceu que a omissão da empresa, diante de um cenário tóxico e reiterado, agravou o quadro clínico da funcionária.

O entendimento do colegiado foi de que o assédio moral, por si só, já caracteriza um ambiente laboral insalubre sob o ponto de vista psicológico. Sendo assim, foi determinada a indenização de R$ 6 mil pelos danos decorrentes da doença ocupacional, além da manutenção do valor de R$ 5 mil fixado na primeira instância pelo assédio moral. A rescisão indireta do contrato também foi reconhecida, assegurando à trabalhadora os direitos rescisórios.

Casos como este evidenciam que o trabalhador não deve permanecer em silêncio diante de condutas abusivas no ambiente profissional. Quando há omissão do empregador e prejuízo à saúde mental, a reparação é um direito garantido por lei. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para orientar e buscar a responsabilização de empregadores negligentes. Se você ou alguém próximo precisa de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes e prontos para ajudar em situações como essa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433095/varejista-indenizara-empregada-que-desenvolveu-ansiedade-apos-assedio

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que denunciar situações de assédio moral tão cruéis como a vivida por essa trabalhadora. Nenhum emprego justifica o sofrimento psicológico, a humilhação e a violência emocional que ela enfrentou diariamente. Boatos maldosos, falsas acusações e o completo descaso da empresa escancararam um ambiente de trabalho doentio, que adoeceu de verdade uma mulher que só queria exercer sua função com dignidade.

A decisão é um sopro de justiça em meio a tanta omissão e abuso. Que esse caso sirva de lição: assédio moral é crime silencioso, mas devastador, e precisa ser combatido com firmeza, pois pode desencadear sérios danos sérios à saúde mental dos trabalhadores. Empregadores que fecham os olhos se tornam cúmplices do adoecimento dos seus funcionários. Nenhum trabalhador merece carregar a dor que essa mulher carregou. E toda vítima tem o direito de buscar reparação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Após informar gravidez, trabalhadora sofre assédio moral e será indenizada

Justiça reconheceu abuso de poder, assédio moral e discriminação de gênero, após a empregada comunicar a gravidez.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Uma trabalhadora grávida foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho. Após comunicar a gestação, suas funções foram alteradas para atividades que exigiam esforço físico excessivo, como agachar repetidamente, além de ser alvo de humilhação e agressões verbais do supervisor, que dizia que “gravidez não é doença”, expondo-a a situações humilhantes diante de colegas.

Testemunhas confirmaram que a mudança de função ocorreu logo após a gestação ser comunicada e que o tratamento com a funcionária passou a ser hostil. A própria representante da empresa admitiu a mudança nas atividades, que passaram a exigir posições inadequadas para uma gestante. Além disso, ficou comprovado que outras empregadas grávidas também foram tratadas de forma rude e discriminatória.

Para a Justiça, ficou claro que houve abuso de poder por parte da empregadora, que intencionalmente criou um ambiente hostil com o objetivo de forçar a empregada a pedir demissão. O juízo destacou que esse tipo de conduta representa um retrocesso na luta das mulheres por respeito e espaço no mercado de trabalho, afirmando: “A discriminação contra a mulher, ainda mais gestante, é odiosa e merece ser veementemente repudiada.”

A decisão reconheceu que a trabalhadora foi vítima de assédio moral, perseguições e humilhações, violando diretamente sua honra e dignidade. Com base nisso, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato, além do direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante, incluindo salários, férias, 13º e FGTS do período correspondente.

Caso você já tenha passado ou esteja passando por situações semelhantes de desrespeito, humilhações ou mudanças de função injustificadas durante a gravidez ou em outro contexto de vulnerabilidade, saiba que essas práticas não podem ser naturalizadas. A orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a dignidade no ambiente profissional seja preservada. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas questões e estamos à disposição.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trabalhadora-e-indenizada-por-agressoes-e-mudanca-de-funcao-apos-comunicacao-da-gravidez

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão representa uma resposta firme e necessária a um comportamento covarde: tentar empurrar uma gestante para fora do mercado de trabalho pelo simples fato de ela esperar um filho.

A crueldade de colocar uma mulher grávida para agachar repetidamente, ignorando totalmente sua condição, revela o quanto ainda precisamos evoluir em respeito e humanidade nas relações trabalhistas. E o pior: tudo isso diante do silêncio conivente da chefia.

O reconhecimento judicial não apaga o sofrimento, mas reafirma que a dignidade da mulher, sobretudo a gestante, não é barganha. Fica o alerta: gravidez não é doença, mas desrespeito é crime. E justiça, quando bem aplicada, conforta e educa.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Atraso nos salários gera rescisão indireta e indenização a empregados

Justiça reconhece que falta de pagamento prejudicou gravemente os trabalhadores e rompeu a confiança no vínculo empregatício.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Dois empregados de uma empresa de prestação de serviços tiveram reconhecida sua rescisão indireta do contrato pela Justiça do Trabalho, devido ao atraso recorrente no pagamento dos salários. A empresa vinha efetuando os depósitos com considerável demora, o que comprometeu a subsistência dos trabalhadores e caracterizou falta grave por parte do empregador.

O juízo entendeu que a mora salarial prolongada fere diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo causa legítima para que os empregados rompam o contrato por justa causa patronal. Ficou demonstrado que o inadimplemento comprometeu o sustento básico dos profissionais, tornando insustentável a manutenção do vínculo de emprego.

Com a rescisão indireta reconhecida, os empregados conquistaram o direito a todas as verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa, incluindo saldo de salário, férias, 13º salário, aviso-prévio e liberação do FGTS com multa de 40%. A empresa também foi condenada a pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada trabalhador.

Nesses casos, contar com a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho faz toda a diferença para garantir os direitos dos trabalhadores. Se você ou alguém próximo está passando por atrasos salariais constantes, nós temos como ajudar, pois contamos com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428465/empregados-terao-rescisao-indireta-apos-atraso-de-salarios

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Decisão justa e necessária! O salário não é apenas uma obrigação legal: é o que garante o sustento do trabalhador e da sua família. Quando uma empresa atrasa esse pagamento de forma recorrente, ela quebra a confiança, abala a dignidade e compromete diretamente a vida de quem depende daquele dinheiro para sobreviver. É uma violação grave, que precisa ser tratada com seriedade.

É inadmissível que tantos empregadores ainda acreditem que podem atrasar salários impunemente, como se o trabalhador pudesse esperar com contas vencendo, aluguel a pagar e comida faltando em casa. A Justiça mostrou, mais uma vez, que há limites — e que o desrespeito ao trabalhador tem consequências.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

“Preta burra”: Empresa indenizará gestante vítima de racismo e assédio moral

A funcionária receberá indenização por danos morais, após ser vítima de assédio moral, discriminação racial e rebaixamento de cargo ao comunicar sua gravidez.

Uma operadora de caixa, vítima de ofensas raciais e assédio moral no trabalho após comunicar sua gravidez, foi indenizada em R$ 60 mil por danos morais. Ela era frequentemente humilhada pelo gerente, que a chamava de “preta burra” e a rebaixou de cargo, o que resultou em uma perda salarial de 30%.

Após relatar o ocorrido, a empresa se omitiu, apesar dos impactos à saúde emocional da trabalhadora, que precisou se afastar para tratamento psicológico. A Justiça entendeu que os atos da empresa violaram diretamente os direitos da funcionária, especialmente por não proporcionar um ambiente seguro durante sua gestação. Testemunhas confirmaram o comportamento abusivo do gerente, demonstrando que o assédio se intensificou após a confirmação da gravidez. O tribunal reconheceu que tais atitudes configuram racismo e sexismo, ressaltando que a dignidade da trabalhadora foi violada sob múltiplos aspectos.

A rescisão indireta do contrato foi reconhecida, garantindo os direitos trabalhistas equivalentes aos de uma demissão sem justa causa, como FGTS, seguro-desemprego e pagamento de verbas rescisórias. A decisão também se baseou no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, adotado para evidenciar a vulnerabilidade da funcionária como mulher negra e gestante.

Diante da gravidade dos abusos, o valor da indenização foi majorado para R$ 60 mil, buscando compensar o sofrimento e as perdas decorrentes do assédio. Além disso, a Justiça enfatizou a responsabilidade da empresa por negligenciar as condições psicológicas e de segurança da trabalhadora, que mereciam especial proteção durante o período de gestação.

Em casos de assédio e discriminação, especialmente envolvendo gestantes, contar com um advogado especializado em Direito Trabalhista é essencial para garantir proteção e justiça. Nossa equipe possui profissionais experientes e prontos para ajudar você a assegurar seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Grávida chamada de “preta burra” receberá R$ 60 mil de ex-empregadora – Migalhas

Trabalhadora conquista rescisão indireta por falta de isonomia salarial

Técnica de farmácia recebe reconhecimento de rescisão indireta após comprovação de salário inferior ao de colegas em mesma função.

Uma técnica de farmácia da Prevent Senior conseguiu, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o reconhecimento de seu direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que recebia um salário inferior ao de colegas que ocupavam a mesma posição. Essa desigualdade foi considerada uma falha grave por parte da empresa, configurando descumprimento das obrigações contratuais. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias da profissional, além das diferenças salariais acumuladas.

A técnica, contratada como auxiliar de farmácia em 2012 e promovida a técnica em 2019, observou que sua remuneração era inferior à de outros técnicos com função, qualificação e tempo de serviço semelhantes. O juízo de primeira instância confirmou a disparidade salarial e garantiu o direito à equiparação, determinando o pagamento das diferenças salariais e aprovando a rescisão indireta por violação contratual.

O TST entendeu que o descumprimento da isonomia salarial constituía um motivo justo para a rescisão indireta, enfatizando que o não pagamento do salário integral devido à trabalhadora é uma das violações mais graves do contrato de trabalho. O relator do recurso reforçou que o descumprimento da isonomia fere não só a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também a Constituição Federal, e que a legislação não exige que a impossibilidade de manutenção do vínculo seja provada para configurar a rescisão indireta.

Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação de disparidade salarial ou injustiça nas condições de trabalho, um advogado especialista em Direito Trabalhista pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos. Nossa equipe de especialistas possui a experiência necessária para auxiliar em casos de equiparação salarial e rescisão indireta, garantindo que você receba o que é seu por direito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST valida rescisão indireta de técnica por salário menor aos colegas – Migalhas

Auxiliar de limpeza obtém adicional por acúmulo de funções em hospital

Tribunal determina pagamento de 20% a mais no salário para auxiliar de limpeza que foi obrigada a realizar tarefas fora de suas funções contratuais.

A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou um hospital de Belo Horizonte ao pagamento de 20% de adicional salarial a uma auxiliar de limpeza, devido ao acúmulo de funções. A funcionária também obteve a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.

A trabalhadora alegou ter sido contratada em 2020 para serviços de limpeza, mas foi obrigada a lavar a calçada com máquinas pesadas, uma atividade não prevista no contrato. A defesa do hospital argumentou que as tarefas eram compatíveis com o cargo, mas as provas apresentadas no processo confirmaram a versão da funcionária.

Durante o julgamento, o preposto do hospital admitiu que o uso de máquinas pesadas não fazia parte das funções da reclamante. Além disso, uma testemunha corroborou que a funcionária desempenhou essas atividades por cerca de seis meses, reforçando o argumento de acúmulo de função.

O tribunal entendeu que a exigência dessas tarefas desequilibrou o contrato de trabalho, justificando a condenação ao adicional e à rescisão indireta. No entanto, a 10ª Turma isentou o hospital de responsabilidade subsidiária, por falta de provas de sua culpa na escolha e fiscalização da empresa terceirizada.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça determina adicional por acúmulo de funções para auxiliar de limpeza em hospital – JuriNews

Cuidadora social consegue rescisão indireta por condições insalubres de trabalho

TRT reconheceu a grave situação da cuidadora social, exposta a ambiente insalubre com ratos e percevejos, concedendo também indenização por danos morais.

A 4ª turma do TRT da 9ª região reconheceu o direito de uma cuidadora social de Curitiba à rescisão indireta de seu contrato de trabalho devido às condições precárias e insalubres no ambiente de trabalho. Além disso, ela foi indenizada em R$ 7 mil por danos morais, valor superior ao inicialmente estabelecido.

A trabalhadora atuava em uma casa de acolhimento para pessoas em situação de rua, onde o local apresentava sérios problemas, como a presença de percevejos e ratos. Um laudo pericial confirmou a insalubridade em grau máximo e o laudo médico indicou cicatrizes causadas por picadas de percevejos.

A cuidadora foi contratada em agosto de 2021 e, em junho de 2022, pediu demissão alegando as condições inadequadas de trabalho. Posteriormente, recorreu à Justiça do Trabalho para que a rescisão indireta fosse reconhecida e buscou indenizações por insalubridade e danos morais.

Apesar de a primeira instância ter negado os pedidos de adicional de insalubridade e danos morais, o TRT reconheceu a gravidade da situação. A relatora do caso destacou que a empresa não tomou medidas para solucionar os problemas e, com isso, expôs a trabalhadora a um ambiente insalubre, colocando em risco sua saúde. A empresa foi considerada responsável por descumprir suas obrigações trabalhistas, previstas na CLT, configurando a falta grave que justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhadora exposta a percevejos e ratos consegue rescisão indireta – Migalhas