STF reconhece vínculo trabalhista, garantindo direitos a motoboy contratado sem registro

Decisão reconheceu o vínculo de emprego de um motoboy contratado sem registro formal, destacando a proteção ao trabalhador em situação de vulnerabilidade.

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a existência de vínculo empregatício entre um motoboy e uma empresa de despachos. O trabalhador atuava de forma pessoal, contínua, subordinada e remunerada, o que caracteriza a relação de emprego prevista na CLT.

O caso não se confunde com os processos envolvendo trabalhadores de aplicativos, que estão suspensos e aguardam análise pelo Plenário do STF em repercussão geral. Neste julgamento específico, os ministros ressaltaram que o motoboy realizava serviços de transporte de malotes para clientes fixos da empresa, com o mesmo valor diário, e sem contrato formal.

O trabalhador já havia obtido decisão favorável no TRT da 15ª Região, garantindo o reconhecimento do vínculo e seus direitos trabalhistas. A empresa, na tentativa de reverter o quadro, apresentou reclamação ao STF, mas teve seu pedido rejeitado.

Segundo o ministro relator do caso, não havia fundamentos sólidos para alegar terceirização. Ele enfatizou ainda a vulnerabilidade do motoboy, que recebia salário mensal arbitrado em R$ 1.920,00, e reforçou que esse fator deve ser levado em consideração pelo STF em situações semelhantes.

Essa decisão reforça a importância da proteção ao trabalhador diante de vínculos ocultos ou precarizados. Em casos semelhantes, contar com a orientação de especialistas em Direito do Trabalho pode ser decisivo para assegurar os direitos garantidos pela legislação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-19/1a-turma-do-supremo-reafirma-vinculo-de-emprego-entre-empresa-e-motoboy/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão da 1ª Turma do STF é um marco na defesa da dignidade do trabalhador brasileiro. Ao reconhecer o vínculo de emprego do motoboy, mesmo sem contrato formal, a Corte reafirma que a realidade dos fatos deve prevalecer sobre as tentativas de mascarar relações trabalhistas. É um recado firme contra a precarização e a exploração disfarçada de “autonomia”.

Esse julgamento demonstra sensibilidade social e respeito aos princípios constitucionais de proteção ao trabalho. O reconhecimento da vulnerabilidade do entregador e a garantia de seus direitos trabalhistas fortalecem a justiça social, mostrando que o Supremo está atento às realidades mais frágeis da nossa sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Direito ao BPC/LOAS: como garantir o benefício com segurança e tranquilidade

Um guia prático e fundamentado para entender como calcular corretamente a renda per capita, evitar erros comuns e garantir o benefício do BPC/LOAS.

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de BPC/LOAS, é um direito social previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Em 2025, esse valor corresponde a R$ 1.518,00.

Apesar de sua importância, muitas famílias enfrentam dificuldades para entender como funciona o cálculo da renda per capita, requisito essencial para a concessão do benefício. A falta de informação pode levar à negativa do pedido ou até mesmo à desistência de requerer um direito garantido por lei. Por isso, reunimos neste artigo explicações claras e práticas para orientar quem busca acesso ao BPC.

O que é, afinal, o BPC/LOAS?

O BPC é um benefício assistencial pago pelo governo federal, administrado pelo INSS. Ele não exige contribuição prévia, ou seja, não é aposentadoria. Trata-se de uma garantia de sobrevivência mínima para pessoas em condições de vulnerabilidade. O valor corresponde a um salário mínimo por mês, mas não há 13º nem pensão por morte vinculada a ele.

O benefício pode ser solicitado por:

  • Idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que apresentem impedimentos de longo prazo que comprometam sua participação plena e efetiva na sociedade.

Qual é a base legal do cálculo da renda per capita?

O artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS) e decretos posteriores estabelecem que a renda per capita da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Assim, em 2025, o limite oficial é de R$ 379,50 por pessoa.

No entanto, decisões judiciais e mudanças normativas flexibilizaram essa regra. Hoje, famílias com renda de até 1/2 salário mínimo por pessoa (R$ 759,00 em 2025) também podem ser consideradas em situação de vulnerabilidade, desde que apresentem provas de despesas elevadas ou condições específicas que justifiquem a necessidade.

Quem entra na composição familiar para o cálculo?

São considerados apenas os membros que residem na mesma casa:

  • O próprio requerente;
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais ou, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Parentes que moram em outro endereço não entram na conta. Essa regra é fundamental para evitar equívocos no cálculo.

Quais rendas entram e quais são excluídas do cálculo?

Entram todas as rendas regulares de quem mora na mesma casa: salários, aposentadorias, pensões, seguro-desemprego, aluguéis, entre outros. Mas a lei e a jurisprudência excluem algumas rendas:

  • O próprio BPC recebido por outro membro da família;
  • Benefícios de natureza eventual (como cestas básicas emergenciais);
  • Bolsa Família e outros programas de transferência de renda;
  • Indenizações, como auxílio-acidente;
  • Aposentadorias e pensões de até um salário mínimo, recebidas por idosos acima de 65 anos.

Essa exclusão é importante: em muitos casos, a negativa do INSS ocorre porque o cálculo foi feito sem observar essas regras, e a família acaba considerada, injustamente, “acima do limite”.

Como calcular a renda per capita na prática?

O cálculo segue três passos básicos:

  1. Identificar os membros da família que moram na mesma casa;
  2. Somar todas as rendas mensais brutas;
  3. Dividir o total pelo número de pessoas.

Exemplo 1 – Dentro do limite
Família com quatro pessoas: pai recebe R$ 900, mãe desempregada, filho com deficiência (requerente) e outro filho menor de idade.
Soma: R$ 900 ÷ 4 = R$ 225,00.
Resultado: Aprovado, pois está abaixo do limite de R$ 379,50.

Exemplo 2 – Flexibilização até 1/2 salário mínimo
Família com três pessoas: idosa de 70 anos (requerente), filho com salário de R$ 1.500, nora desempregada.
Soma: R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500,00.
Resultado: Embora acima de 1/4 do salário mínimo, pode ser concedido, se comprovadas despesas médicas ou vulnerabilidade social.

Exemplo 3 – Exclusão de renda
Família com quatro pessoas: avó aposentada (R$ 1.518,00), neto com deficiência (requerente) e pais desempregados.
Como a aposentadoria de 1 salário mínimo recebida por idosa acima de 65 anos é excluída do cálculo, a renda per capita considerada é R$ 0,00.
Resultado: Benefício aprovado.

Quais documentos são necessários?

O requerente deve apresentar:

  • Documento de identidade e CPF de todos os membros da família;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes de renda;
  • Certidões de nascimento ou casamento;
  • Laudo médico, no caso de deficiência;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Como solicitar o BPC?

O processo pode ser feito em duas etapas principais:

  • Inscrição no CadÚnico: realizada no CRAS do município;
  • Agendamento no INSS: pelo aplicativo Meu INSS ou telefone 135.

Após a entrega da documentação, o INSS pode agendar perícia médica e avaliação social. O prazo legal é de até 90 dias, mas pode variar na prática.

E se o INSS negar o benefício?

É comum haver negativas, principalmente quando a renda per capita ultrapassa ligeiramente o limite. Nesse caso, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Muitas decisões judiciais reconhecem a concessão do benefício mesmo quando a renda supera 1/4 do salário mínimo, desde que fique comprovada a vulnerabilidade real da família.

Um exemplo recorrente é o de famílias que possuem renda um pouco acima do limite, mas precisam arcar com medicamentos caros ou tratamentos contínuos. Os tribunais têm considerado esses gastos no momento de avaliar a hipossuficiência.

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Conclusão

O BPC/LOAS é uma ferramenta essencial de inclusão e proteção social, garantindo um mínimo de dignidade a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. No entanto, entender as regras do cálculo da renda per capita, reunir a documentação correta e conhecer as hipóteses de exclusão de rendas são passos fundamentais para não ter o benefício negado injustamente.

Em muitos casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário faz toda a diferença para assegurar esse direito, evitando que falhas no processo prejudiquem quem mais precisa. Se você ou um familiar se encontra nessa situação, buscar informações seguras e, quando necessário, apoio profissional é o caminho para garantir o acesso ao benefício.

Anéria Lima — Redação André Mansur Advogados Associados

Dignidade: Justiça limita desconto salarial a 30% de superendividado com filho autista

Decisão baseada na Lei do superendividamento protege o mínimo existencial de devedor em situação de vulnerabilidade, assegurando sua dignidade.

A Justiça estabeleceu que os descontos salariais de um servidor público superendividado com um filho autista não devem ultrapassar 30% de sua remuneração. A decisão foi tomada com base na Lei 14.181/21, que trata do superendividamento, e levou em consideração a vulnerabilidade financeira da família, cujos recursos são amplamente comprometidos com cuidados médicos contínuos para o filho.

A juíza considerou que os vencimentos do autor, sendo de caráter alimentar, estavam sendo quase inteiramente penhorados, comprometendo a subsistência da família. Na decisão, a magistrada ressaltou que a proteção ao mínimo existencial é um direito do devedor, garantindo que ele possa atender às necessidades básicas de sua família, como água, energia e alimentação, sem comprometer sua dignidade.

A decisão judicial enfatizou que a penhora no salário não pode ultrapassar o limite de 30%, sob pena de violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, a juíza destacou que a demora no processo poderia causar danos irreversíveis ao devedor, sendo necessário agir rapidamente para evitar maiores prejuízos.

Com a limitação de descontos, o próximo passo será a realização de uma audiência de conciliação para discutir um plano de pagamento das dívidas, conforme previsto na legislação. Caso a ordem não seja cumprida, as instituições financeiras estarão sujeitas a multas.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades semelhantes por conta do superendividamento, é importante saber que a lei oferece proteção ao mínimo existencial, resguardando o direito de uma vida digna. Contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e para estruturar um plano de pagamento adequado. Estamos prontos para ajudar, com especialistas experientes na defesa de casos como o seu.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza limita descontos salariais a 30% de superendividado com filho autista (migalhas.com.br)