UM TIRO PELA CULATRA!

Uber, gigante dos aplicativos de transporte, pode ter cometido um erro fatal ao questionar os direitos trabalhistas dos motoristas no Supremo Tribunal Federal.

A expressão “tiro pela culatra” tem origem no funcionamento de armas de fogo antigas, como mosquetes e arcabuzes. Essas armas eram carregadas pela culatra, que é a parte traseira da arma.

O processo de carregamento era lento e perigoso, pois envolvia a manipulação de pólvora e chumbo. Se a pólvora fosse mal colocada ou se a arma não estivesse bem fechada, o tiro poderia sair pela culatra.

Quando isso acontecia, o atirador era ferido ou morto, geralmente por causa da explosão da pólvora. Era um acidente grave e, muitas vezes, fatal.

Com o tempo, a expressão “tiro pela culatra” passou a ter um significado figurativo. Ela é usada para descrever uma situação em que uma ação tem o resultado oposto ao desejado. Em outras palavras, é quando algo que você faz para resolver um problema acaba criando um problema ainda maior.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal, no dia 29 de junho de 2023, o recurso extraordinário nr. 1446336, em que a Uber pretende afastar, de vez, a discussão sobre eventuais direitos trabalhistas dos motoristas por aplicativos.

O que parece ter sido um movimento correto e esperado, contudo, pode vir a se tornar um verdadeiro “tiro pela culatra”, ou seja, acertar em cheio a própria Uber e seus interesses.

Desde que nosso Escritório conseguiu a primeira vitória contra a Uber no Brasil, perante a Justiça do Trabalho, milhares de outras ações acabaram sendo ajuizadas.

Diversos acordos foram feitos, beneficiando muitos motoristas por aplicativos e, claro, suas famílias.

De uma certa forma, até a Uber interpor no STF o Recurso Extraordinário, havia um certo equilíbrio no sistema. Isso porque tanto a Uber quanto sua maior concorrente, a 99, faziam acordos bem suaves perante a Justiça do Trabalho, em condições e valores apenas razoáveis para os motoristas, mas altamente vantajosos para elas.

Ao levar a questão para o STF, nossa Corte Maior reconhecerá a chamada “repercussão geral” que, do ponto de vista prático, irá suspender todas as ações em curso na Justiça do Trabalho. O final da história somente acontecerá após longo julgamento na Suprema Corte.

Mas, enquanto isso…

Com seu ato totalmente equivocado, a nosso ver, a Uber tem grandes chances de vencer, de forma definitiva, a controvérsia sobre a existência ou não de vínculo de emprego, mas mergulhará no oceano hostil do direito contratual.

Na Justiça Comum, onde a questão não se resume aos direitos trabalhistas, a Uber já vem sofrendo importantes derrotas, muito mais pesadas que os suaves acordos que faz, em valores baixos, na Justiça do Trabalho.

Mas isso vai piorar muito mais!

Na Justiça Comum, o escopo da discussão é muito mais amplo. Questões que nem sequer são tocadas perante a Justiça especializada do Trabalho, por não estarem ligadas a relações de emprego, serão esmiuçadas e amplificadas. E as empresas de aplicativos terão que se explicar, judicialmente, pelos seus abusos e ilegalidades.

Esse é o problema de não se entender o que está por detrás da questão dos direitos dos motoristas, que faturam bilhões e bilhões para as empresas que os exploram. As consequências do deslocamento da discussão da Justiça do Trabalho para a Justiça Comum, consequentemente para as varas cíveis, vai fazer a Uber odiar ter “vencido”!

Suas exclusões arbitrárias de motoristas, os bloqueios sem motivos, a responsabilidade perante terceiros e, claro, a famigerada tarifa dinâmica, que já está na mira do Ministério Público, farão a Uber sentir saudades dos acordos “fofos” que fazia perante a Justiça do Trabalho, em um mundo aparentemente equilibrado.

Principalmente a Uber, que ignora qualquer regra de direito contratual, terá que abrir a forma como ganha dinheiro, desnudar seus pecados, lidar com seus demônios e, principalmente, explicar o porquê da exclusão absurda e abusiva de milhares de mães e pais de família de sua plataforma.

Exclusão essa feita sem qualquer justificativa, usando de um contrato altamente cruel, invisível e abusivo, mas que será exposto perante a Justiça Comum, com todas as suas imperfeições.

As empresas deverão explicar à sociedade os motivos de tantos cancelamentos de chamados de motoristas e o porquê dos abusivos preços advindos da tarifa dinâmica, que onera a sociedade, mas em quase nada beneficia o motorista, que aloca toda a estrutura – física e pessoal – na prestação do serviço de transporte.

E, claro, enfim essas empresas serão responsabilizadas pelos riscos de seu negócio, como exige a essência do sistema capitalista.

Na obsessão de negar direitos àqueles que fazem todo o sistema girar (os milhões de motoristas espalhados por todo o Brasil), essas empresas cometeram o grave erro de entender que, ainda que não sejam direitos trabalhistas, todos possuem direitos!

E os direitos contratuais são muito mais cruéis e pragmáticos do que a filosófica discussão sobre vínculo de emprego, pois têm como pano de fundo a sociedade e as pessoas, que não aceitarão mais pagarem valores absurdos cobrados por empresas que escondem, a sete chaves, a formação abusiva de seus preços, escondida sob o manto escuro da “tarifa dinâmica”!

Sejam bem-vindas, empresas de transporte por aplicativos, à Justiça Comum! Onde todos os pecados praticados serão expostos e deverão ser espiados!

A maior consequência de atirar sem pensar é que o tiro pode sair pela culatra. E acertar em quem atirou!

André Mansur Brandão

Advogado

STF decidirá repercussão geral sobre vínculo de emprego entre motoristas e apps

Se a decisão reconhecer a repercussão geral do caso, milhares de processos poderão ser influenciados em todo o país

A partir do próximo dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) conduzirá uma análise crucial sobre a existência de vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos de transporte, em sessão no plenário virtual.

A decisão, caso reconheça a repercussão geral do caso, poderá influenciar milhares de processos em todo o país. No cerne dessa questão está o embate jurídico entre a Uber e um motorista, cujo pedido de reconhecimento de vínculo foi inicialmente negado, mas posteriormente acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O caso em destaque teve sua origem quando o motorista interpôs recurso contra a decisão inicial, obtendo êxito, com a condenação da Uber ao pagamento das verbas trabalhistas. Entretanto, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão de reconhecimento do vínculo, porém excluiu a condenação por danos extrapatrimoniais. Inconformada, a Uber recorreu ao STF, que agora está incumbido de julgar a matéria, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), representada por Elizeta Ramos, solicitou o reconhecimento da repercussão geral do recurso, argumentando a relevância constitucional e social do tema. Com mais de 17 mil processos relacionados ao assunto pendentes na Justiça do Trabalho até maio de 2023, o pedido ressalta a necessidade de uma definição clara sobre a natureza jurídica dessa relação trabalhista.

Outro caso similar, envolvendo o aplicativo Rappi e um entregador, aguarda julgamento pelo plenário do STF. A possibilidade de julgar conjuntamente os casos Uber e Rappi ganha força, considerando-se a semelhança das questões em debate.

A disputa sobre a definição do vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos tem gerado controvérsias entre o STF e a Justiça do Trabalho. Desde que o STF legitimou outras modalidades de trabalho além das previstas na CLT, houve uma discordância com a abordagem adotada pela Justiça do Trabalho nessa matéria.

Enquanto a Justiça do Trabalho, em uma postura mais conservadora, enxerga a terceirização como irregular e reconhece o vínculo empregatício entre os trabalhadores e as empresas de aplicativos, o STF adota uma posição mais liberal, revogando decisões que confirmam esse vínculo e permitindo a terceirização de atividades essenciais.

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes criticou severamente a postura da Justiça do Trabalho, acusando-a de repetidos descumprimentos da jurisprudência, inclusive por parte da

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes criticou severamente a postura da Justiça do Trabalho, acusando-a de repetidos descumprimentos da jurisprudência, inclusive por parte da Corte Superior trabalhista.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401920/stf-decidira-se-vinculo-entre-motoristas-e-apps-tem-repercussao-geral

Uber muda estratégia para aumentar lucros

Entenda as mudanças do Uber e seu impacto para os usuários do aplicativo

Desde sua fundação em 2009, o aplicativo Uber tem sido uma figura central no cenário do transporte urbano, marcando presença em diversas cidades ao redor do mundo. Ao longo dos anos, a empresa utilizou os bilhões de dólares de investimento para consolidar sua posição no mercado, oferecendo descontos através de cupons para atrair tanto motoristas quanto passageiros para seu aplicativo exclusivo.

Investimento e conquista de mercado

A Uber, ao captar significativas quantias de investimento, pôde implementar estratégias agressivas de crescimento, buscando de forma intensa implementar melhorias no aplicativo. Um exemplo disso foi a distribuição de cupons para reduzir custos das viagens e expandir sua presença para novos mercados.

Promoções através dos cupons

Os cupons da Uber surgiram como ferramentas promocionais, utilizadas para oferecer descontos em viagens aos usuários. Esses cupons podem ser direcionados a novos ou a usuários já existentes e são aplicados facilmente através do aplicativo.

Mudança de estratégia

Com a consolidação de sua posição no mercado, a Uber agora está reavaliando suas táticas. A redução dos cupons e o aumento dos preços das viagens marcam o início de uma nova fase, na qual a empresa busca aumentar seus lucros.

Novas fontes de receita

Além da revisão de preços, a Uber está diversificando suas fontes de receita, abrindo espaço para anúncios de terceiros em seu aplicativo. Tal abertura significa que, além de ver informações sobre as viagens e os motoristas, os usuários também poderão visualizar anúncios de produtos ou serviços de outras empresas enquanto utilizam o aplicativo da Uber.

Por exemplo: imagine que você está usando o aplicativo da Uber para solicitar uma viagem. Durante esse processo, você pode visualizar um anúncio de uma rede de restaurantes que está oferecendo um desconto especial para os usuários da Uber. Esse anúncio pode aparecer na tela inicial do aplicativo ou durante o processo de solicitação da viagem.

Outra nova fonte de receitas do aplicativo é fruto da expansão de sua gama de serviços, como o Uber Eats e o Uber Freight. Além do serviço de transporte de passageiros, a Uber está ampliando sua oferta de serviços para incluir outras áreas, como entrega de comida (Uber Eats) e transporte de cargas (Uber Freight). Isso significa que a Uber está oferecendo mais opções aos seus usuários, permitindo que eles solicitem uma variedade de serviços através do mesmo aplicativo.

Assim, você pode usar o aplicativo da Uber não apenas para solicitar uma viagem do ponto A ao ponto B, mas também para pedir comida de restaurantes locais através do Uber Eats ou, se você precisar enviar ou receber uma carga, poderá usar o Uber Freight e encontrar um motorista disponível para realizar o transporte.

Essas novas fontes de receita permitem que a Uber diversifique seus negócios e aumente sua lucratividade, oferecendo mais opções aos seus usuários e criando oportunidades para parcerias comerciais com outras empresas.

Corte de custos

Para maximizar seus lucros, a empresa também está eliminando serviços que não são rentáveis, como o Uber Pool, que é uma opção de viagem compartilhada em que você pode dividir o custo da viagem com outros passageiros.

Impacto para os usuários

Essas mudanças podem resultar em um impacto significativo para os usuários, com novos aumentos nos preços das viagens, uma redução na frequência dos cupons e a oferta de novos serviços que podem ser úteis para alguns usuários, mas não para todos. No entanto, a Uber busca compensar isso oferecendo vantagens aos seus clientes.

Futuro da Uber

O futuro da Uber permanece incerto, pois enfrenta diversos desafios, incluindo competição acirrada, regulamentações governamentais e evolução tecnológica. Os usuários da Uber devem estar atentos e se manter informados sobre as mudanças na empresa, considerando suas opções ao usar o serviço.

Discussão

As mudanças na estratégia da Uber podem gerar opiniões divergentes. Como você acha que essas mudanças afetarão os usuários da Uber? E qual é o futuro da empresa, na sua opinião?

André Mansur Brandão

Advogado

TST reconhece vínculo empregatício e motorista por aplicativo receberá todos os direitos trabalhistas!

Uma excelente notícia para os 1,6 milhões de motoristas por aplicativos do Brasil.

Como sempre, muitos irão adorar. Outros irão detestar e, inclusive, xingar!

Toda vez que publicamos as vitórias judiciais, na luta pelos direitos dos motoristas por aplicativos e entregadores em nossas redes sociais, somos, literalmente, metralhados com milhares de críticas, positivas e negativas.

Se de um lado, críticas e ofensas cruzam-se no ar, como se fossem projéteis, disparados de todos os lados, do outro, os elogios e agradecimentos que recebemos fornecem uma grande blindagem de satisfação e orgulho, por estarmos conseguindo defender os diretos das dezenas de centenas clientes que nos confiaram suas vidas.

Como já estamos mais do que acostumados com as críticas, aprendemos com elas e seguimos lutando. Seja como for, do ângulo de quem vê seus direitos sendo resgatados, nosso trabalho é abençoado.

A sensacional notícia é que a 6a. Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu vínculo empregatício a mais um motorista por aplicativos, determinando que ele receba todas as verbas trabalhistas de todo seu período trabalhado.

Esta não foi a primeira vez que o TST reconheceu tal direito. Mas, certamente, foi uma das mais importantes, pela forma como foi decidida e, principalmente, pelas oportunidades e os caminhos que tal decisão, vinda de um Tribunal Superior, abrem.

Principalmente por ter sido uma decisão UNÂNIME!

Isso significa que TODOS os Ministros da 6a TURMA DO TST decidiram em favor dos motoristas por aplicativos, pacificando o entendimento desta Seção, fato que representa uma vitória SEM PRECEDENTES nesta batalha sangrenta, que parece só estar começando.

Desde que conseguimos a PRIMEIRA DECISÃO DO BRASIL, concedida por um juiz de primeiro grau, em Minas Gerais, reconhecendo os direitos dos motoristas de aplicativos, esta foi, sem dúvida, a maior vitória até aqui obtida.

CALMA!

Aos críticos desavisados e mal-informados e, principalmente, aos passageiros e usuários deste sistema de transporte, de utilidade inquestionável, informamos que PODEM FICAR TRANQUILOS:

NÃO PERDERÃO A COMODIDADE E A PRATICIDADE QUE ESTE TIPO DE TRANSPORTE PROPORCIONA!

Ainda que as grandes empresas, que exploram o transporte de pessoas por aplicativos, publiquem notas dizendo que, se essas decisões continuarem, sairão do Brasil, como recentemente ameaçou a gigante UBER, todos sabemos que se trata de uma grande encenação.

O sistema é tão absurdamente lucrativo que, mesmo se todos os motoristas fossem empregados e registrados pela CLT, ainda assim as empresas que exploram tais pessoas teriam lucros enormes.

A chamada “decisão final”, que poderá vir, ou do Tribunal Superior do Trabalho, ou do próprio Supremo Tribunal Federal, no caso de a questão agredir a nossa Constituição Federal, ainda está muito longe.

Até lá, decisões como esta, que transcrevemos abaixo, de forma resumida, são essenciais, pois forçam empresas como UBER e 99 a fazerem milhares de acordos por todo o Brasil, entregando, pelo menos, um pouco de dignidade a essa multidão de mulheres e homens que dedicaram e dedicam suas vidas a servir à população.

Apresentamos a decisão do TST abaixo:


“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO. NATUREZA DO VÍNCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Para além da pungência socioeconômica que envolve a questão, o debate acerca da natureza do vínculo entre “motorista de aplicativo” e empresa gerenciadora da plataforma digital por meio da qual era prestado o serviço, não foi, ainda, equacionado na jurisprudência trabalhista nacional. Aspecto suficiente para a configuração da transcendência jurídica. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT não atendidos MOTORISTA DE APLICATIVO. NATUREZA DO VÍNCULO. O agravante logrou demonstrar que seu recurso de revista atendeu aos requisitos do art. 896, alínea “a” e §8º da CLT, trazendo ao cotejo arestos específicos e defensores de tese oposta àquela firmada no acórdão recorrido. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. MOTORISTA DE APLICATIVO. NATUREZA DO VÍNCULO. O tema relacionado à natureza do vínculo entre empresas gestoras de plataformas digitais que intermedeiam o serviço de motoristas demanda análise e decisão, pelas instâncias ordinárias, sobre as condições factuais em que esse trabalho concretamente se realiza, somente se configurando o vínculo de emprego quando contratados os motoristas, por essa via digital, para conduzirem veículos sob o comando de algoritmos preordenados por inteligência artificial. A flexibilidade de horário ou mesmo de jornada de trabalho é comum ao emprego que se desenvolve fora dos limites topográficos do estabelecimento empresarial, razão pela qual não é aspecto decisivo para aferir a natureza da relação laboral. Importa verificar se o trabalho é estruturado, gerenciado e precificado por comando algorítmico, sujeitando-se a sanções premiais ou disciplinares o trabalhador obediente ou insubordinado, respectivamente. Presentes essas condições factuais, está o motorista a protagonizar um contrato de emprego relacionado a transporte de passageiros, figurando a plataforma digital como instrumento para a consecução dessa prestação laboral. Não se apresenta tal trabalhador como um sujeito, apenas, de parceria tecnológica, ainda que a instância regional, frente a esses mesmos fatos, tenha intuído ser outra a natureza jurídica do vínculo. Recurso de revista conhecido e provido” (RR-10502-34.2021.5.03.0137, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/05/2023).


Na prática, a decisão acima significa que o motorista receberá todas as verbas trabalhistas ligadas ao reconhecimento do chamado vínculo empregatício, como horas-extras, férias e 13o salário entre outras.

Somente quem dedica tantas horas por dia, debaixo de sol e chuva, enfrentando os caóticos trânsitos das maiores cidades brasileiras, muitas vezes sendo humilhados, pode dizer o quanto o transporte de pessoas por aplicativos oferece uma vida dura para quem a essa atividade se dedica.

Dura e SEM DIREITOS!

A cada acordo homologado, a cada decisão vitoriosa obtida, a cada motorista indenizado, ficamos mais distantes de um cenário cruel, imoral e, em muitos casos, semelhante à escravidão, sistema que qualquer pessoa de bem repudia.

Muitos acharão que a comparação acima é excessiva. Somente, contudo, quem chegou uma encruzilhada, em que a opção de trabalho por aplicativo parece ser a única, sabe o que significa uma vida sem escolhas.

Ainda temos muito a fazer. Mas neste momento, temos muito é que comemorar!

André Mansur Brandão

Advogado e Escritor

 

Direitos dos motoristas de transporte por aplicativos

Não há dúvidas de que a chamada economia compartilhada trouxe importantes mudanças na vida das pessoas, principalmente nas grandes cidades.

☞ Escrito por: André Mansur Brandão

Além de proporcionar à população acesso a transporte de melhor qualidade, os aplicativos de transporte ainda alocaram no mercado de trabalho milhões de trabalhadores, por todo o mundo, que até então engrossavam as filas de desempregados.

O problema é que, em que pesem os benefícios, as empresas que exploram tal atividade, acabam por lesar diversos direitos dos motoristas cadastrados, submetendo-os a uma inegável, porém abusiva relação de emprego, onde tais pessoas somente possuem obrigações, sendo totalmente desprovidos de direitos.

Além disso, diversos motoristas têm sido injustamente excluídos das plataformas de transporte, na grande maioria das vezes, sem qualquer motivo.

Desde que conseguimos a primeira vitória em uma ação trabalhista, movida contra a UBER, gigante do setor, multiplicam-se decisões favoráveis em todo o Brasil.

Os principais direitos que temos obtido para os motoristas de aplicativos são:

  • reconhecimento de vínculo empregatício, com o recebimento de verbas trabalhistas e seus respectivos reflexos.
  • reinserção dos motoristas excluídos na plataforma, seja através de decisões judiciais ou acordos realizados.
  • obtenção de indenizações por danos morais contra as plataformas, devido às abusivas exclusões sem motivos.
  • muitos outros

O que mais nos chama a atenção, todavia, é que a grande maioria dos clientes que nos procuram não deseja direitos trabalhistas, mas, apenas, o sagrado direito ao trabalho.

Sim, querem poder continuar trabalhando, pois gostam do que fazem, mas são tratados como bytes, que são facilmente deletados, como se não fossem seres humanos, com direitos e sentimentos.

APLICATIVOS DE ENTREGA

Um cenário ainda mais grave afeta os populares entregadores de comida e outros itens, que se submetem à multibilionária empresa IFOOD, líder disparada no mercado de entregas por aplicativos e as demais organizações similares.

Empregando uma legião de mulheres e homens de todas as
idades, muitos deles idosos, normalmente alijados do mercado de trabalho convencional, estas empresas literalmente surrupiam diversos direitos trabalhistas, exigindo esforços sobre-humanos totalmente incompatíveis com a dignidade que devem receber quaisquer trabalhadores.

Estas pessoas, de carne e osso, arriscam suas vidas de todas as formas.

Seja sobre duas rodas, usando motos ou bicicletas para transportar nossos alimentos e demais itens, seja expondo-se ao risco de contaminação iminente, pela Covid 19, a que estão sujeitos.

Fato é que a Justiça do Trabalho começa a reconhecer tais direitos, dessa sofrida parcela da população, que tanto bem tem proporcionado à sociedade, principalmente durante a pandemia, quando não podíamos sair de casa.

Na dúvida, sempre procure um Advogado!

Quer saber mais sobre os direitos dos motoristas de aplicativos e de entregas?

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Uber indenizará casal de idosos agredido por motorista

Por unanimidade, a 22ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo condenou a empresa Uber a indenizar, por danos morais, um casal de idosos que foi agredido fisicamente por um motorista cadastrado na plataforma.

A condenação baseou-se no entendimento de que “Todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício”. A turma julgadora manteve a reparação em R$ 8 mil para cada autor. 

O casal alega que, chegando ao local combinado para iniciar a corrida, o motorista cadastrado na Uber viu o passageiro com uma latinha de água tônica e teria dito que em seu carro “não entrava bêbado”. Sendo assim, os passageiros decidiram cancelar a corrida. Porém, ao desembarcar do carro, foram empurrados e agredidos pelo motorista.

O relator do caso, a princípio, afastou o argumento da Uber de ilegitimidade passiva, uma vez que o motorista que agrediu os idosos era vinculado ao aplicativo de transporte inserido no mercado, que assim integra a cadeia de fornecimento, em típica relação de consumo.

Conforme afirmou o relator, “E com razão, por isso que na interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o STJ vem decidindo que todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação”.

Citou também o boletim de ocorrência e o laudo pericial para embasar a condenação, dizendo que a Uber, por sua vez, não apresentou provas capazes de afastar os relatos dos autores. Segundo o relator, cabe à Uber ressarcir o prejuízo moral no valor arbitrado na sentença de primeiro grau, “razoável e adequado às peculiaridades do caso”.

Ao rejeitar o recurso da Uber, o desembargador ressaltou que “Em razão da agressão, os autores – idosos – sofreram lesão leve, conforme laudo pericial; fato que, por norma de experiência, traz sempre dor, sofrimento, angústia, aflição, perturba a tranquilidade e sentimentos, a gerar dano moral, passível de indenização”.

Fonte: Conjur

TRT reconhece vínculo entre Uber e motorista

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região rejeitou o acordo entre a Uber e um motorista, acordo esse juntado aos autos do processo na véspera do julgamento. Os desembargadores reconheceram o vínculo empregatício entre a empresa Uber e o trabalhador, afirmando que a companhia visa criar uma uniformidade jurisprudencial.

Segundo a relatora da matéria, “sob o manto do acordo, as partes buscam, incentivadas pela postura reiterada da reclamada de controlar a jurisprudência, obstar a análise do mérito”. Afirmou ainda que “A conduta da reclamada não condiz com o princípio da boa-fé processual.

A magistrada apontou que o caso ultrapassa o interesse meramente individual por atingir a coletividade em geral, uma vez que trata-se de prática que deve ser rechaçada por todos, com a finalidade de evitar a ocorrência de dumping social, empresarial, previdenciário, fiscal e trabalhista.”

Segundo a magistrada, a corte não pode se curvar diante da tentativa da empresa de camuflar a aparente uniformidade jurisprudencial, disfarçando a existência de dissidência de entendimentos quanto à matéria analisada. Ao analisar o mérito, a relatora explicou que os motoristas absorvem o risco de todas as corridas empreendidas.

“O controle sobre os motoristas é elevado. Apesar dos trabalhadores serem remunerados apenas quando realizam viagens demandadas pelo aplicativo, a Uber mantém a coleta de informações dos motoristas mesmo quando não estão em uma corrida. A partir desses elementos, a empresa consegue delinear padrões”, diz trecho do acórdão.

O conceito da “subordinação psíquica” também foi citado pela magistrada. Esse conceito se caracteriza pelo pelo fato de o trabalhador ficar vinculado à prestação dos serviços pela necessidade de subsistência ou até mesmo para que não seja excluído daquela prestação, por não ter feito ativações suficientes para a permanência naquele vínculo sob os critérios do algoritmo. A Uber disse, em nota, que vai recorrer da decisão, destacando que a mesma não é consenso no Judiciário.

Fonte: Conjur