Justiça condena loja a restituição integral de valores por venda de carro com defeitos ocultos

Justiça reconhece relação de consumo e determina restituição integral ao cliente prejudicado.

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A relação de consumo é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege quem adquire um produto ou serviço. Quando um consumidor compra um bem com problemas escondidos (os chamados vícios ocultos), ele tem o direito de buscar a reparação, mesmo que o defeito só apareça depois da compra. A lei determina que o fornecedor informe todas as condições do produto antes da venda. Caso isso não aconteça, o consumidor pode pedir a devolução de valores ou o conserto do bem.

Um consumidor que adquiriu um carro usado acabou encontrando sérios problemas estruturais no veículo, incluindo corrosão em partes essenciais, falhas no câmbio e vazamento de óleo. Esses defeitos, segundo ele, não haviam sido informados pela revendedora antes da compra. O valor pago pelo automóvel, somado aos custos de transporte até sua cidade, chegou a R$ 122,1 mil.

Ao ser acionada judicialmente, a empresa de revenda alegou que o cliente já teria conhecimento prévio dos problemas apontados, com base em um laudo técnico anterior. Além disso, tentou argumentar que a reclamação foi feita fora do prazo legal e ainda questionou a competência do juízo para analisar o caso, tentando afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, o entendimento do juízo foi claro ao reconhecer a existência de uma relação de consumo entre as partes. O magistrado destacou que os vícios ocultos apresentados pelo cliente foram descobertos dentro do prazo legal e que os defeitos constatados não eram os mesmos mencionados no laudo apresentado pela defesa. Também foi ressaltado que a empresa não solicitou uma perícia técnica para rebater as alegações do consumidor.

Com base nesses pontos, a Justiça decidiu anular o contrato de compra e venda, obrigando a empresa a devolver integralmente o valor pago pelo consumidor, incluindo os gastos com o transporte do veículo. A restituição será acrescida de correção monetária e juros, e a revendedora também ficará responsável pelos custos administrativos relacionados à transferência da propriedade do carro de volta para a empresa.

Se você também enfrentou problemas semelhantes após adquirir um veículo usado, é importante saber que a legislação protege os direitos do consumidor. Em situações como essa, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser essencial, a fim de garantir a reparação dos prejuízos. Se precisar de assessoria jurídica, nossa equipe possui profissionais experientes nessas questões.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/brasil/2025/6/16/cliente-descobre-carro-com-ferrugem-e-falhas-e-justica-manda-loja-devolver-r-122-mil

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão faz justiça a um consumidor que foi lesado de forma inaceitável. Adquirir um bem de alto valor como um carro e descobrir, depois da compra, problemas graves que foram escondidos é uma verdadeira armadilha. A postura da empresa, ao tentar se esquivar da responsabilidade e até questionar a competência da Justiça, só reforça a importância dessa condenação como um alerta para outras revendedoras que agem de maneira desleal.

É preciso lembrar que os direitos do consumidor existem exatamente para coibir esse tipo de prática abusiva. Quem compra um produto, seja um carro ou qualquer outro bem, tem o direito de receber todas as informações claras e verdadeiras sobre o estado do item. Vícios ocultos são um problema sério e, em casos como este, buscar a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença para garantir que a Justiça seja feita.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

IPVA descontado indevidamente de indenização por perda total será devolvido

A empresa descontou o imposto de 2025, mesmo com perda total do veículo ocorrida em 2024.

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Quando um veículo sofre perda total e a seguradora assume a posse do bem, ela também passa a ser responsável por encargos futuros, como o IPVA. Se o sinistro ocorreu antes do início do ano seguinte, o proprietário anterior não pode ser cobrado por tributos que ainda nem foram constituídos. Essa regra protege o consumidor contra cobranças indevidas após a perda do bem.

Uma seguradora foi condenada a restituir o valor de R$ 5.456,04 descontado indevidamente da indenização paga a uma consumidora, após a perda total de seu veículo. O valor correspondia ao IPVA do ano de 2025, mas o sinistro havia ocorrido em novembro de 2024, ou seja, antes da constituição do débito tributário. Mesmo reconhecendo a perda total ainda em 2024, a empresa só realizou o pagamento da indenização em fevereiro de 2025, já com o desconto do imposto.

A seguradora argumentou que o débito era justificável, pois o veículo ainda constava em nome da proprietária no início do novo ano. No entanto, o juízo destacou que, ao assumir a posse do bem no momento da sub-rogação, a responsabilidade pelo pagamento do IPVA passou a ser da seguradora. A demora no trâmite de regularização do veículo, segundo o entendimento do juízo, não pode ser usada para transferir esse ônus à consumidora.

Foi reconhecida falha na prestação do serviço, sendo a seguradora obrigada a restituir o valor do IPVA com correção e juros legais. O pedido de indenização por danos morais e de devolução em dobro foi negado, pois o juiz entendeu que houve apenas um equívoco justificável.

Se você passou por situação semelhante, em que valores foram abatidos de sua indenização de forma indevida, saiba que é possível buscar reparação. Nessas situações, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para assegurar seus direitos e evitar prejuízos injustos. Se precisar de orientação jurídica, contamos com profissionais experientes para ajudar nesse tipo de questão, com segurança e clareza.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/431668/seguradora-devolvera-ipva-descontado-de-indenizacao-por-perda-total

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Foi feita justiça! A consumidora teve seu direito respeitado diante de uma conduta que, infelizmente, se repete com mais frequência do que deveria. Descontar o IPVA de um ano seguinte, quando o veículo já havia sido dado como perda total no ano anterior, é ignorar completamente a lógica, a legalidade e, acima de tudo, o respeito ao consumidor. O entendimento do juízo foi certeiro ao reconhecer que a responsabilidade pelo imposto era da seguradora, e não de quem já havia perdido o bem e a paz.

Esse caso serve como alerta: nem sempre o que é descontado ou cobrado pelas empresas está correto. Muitas vezes, confiamos cegamente, sem questionar, e é aí que mora o perigo. O consumidor precisa estar atento e ciente de que seus direitos não se perdem com a dor de um sinistro. Pelo contrário, é nesse momento que mais precisam ser defendidos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Posto que trocou gasolina por diesel ao abastecer carro indenizará o cliente

O consumidor apresentou recibos de pagamento e um laudo da concessionária, atestando o dano no motor causado pelo abastecimento incorreto.

Uma decisão judicial, proferida por uma juíza do 4º Juizado Especial do Distrito Federal, resultou na condenação de um posto de gasolina a indenizar um consumidor devido a um erro de abastecimento. O cliente havia solicitado gasolina comum, mas o veículo foi abastecido com diesel, o que causou danos ao motor.

O consumidor apresentou provas, como recibos de pagamento e um laudo da concessionária, confirmando o dano ao motor causado pelo abastecimento incorreto. O posto de combustível, citado no processo, não apresentou defesa, ficando em revelia.

A juíza avaliou os fatos e decidiu que o consumidor tinha direito a indenização por danos morais, reconhecendo os transtornos e desgastes sofridos pelo autor devido à falha na prestação do serviço pelo posto. A indenização por danos materiais foi determinada com base nos custos de reparo do veículo.

A sentença final estabeleceu que o posto de gasolina deve compensar o consumidor pelos prejuízos financeiros e emocionais causados pela troca incorreta de combustível. Dessa forma, o posto deverá pagar R$ 4 mil de indenização por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Posto é condenado após abastecer veículo com combustível errado – Migalhas

Frentista receberá indenização por ser chamado de ladrão pelo cliente

A conduta da mulher ocasionou ofensa ao direito de personalidade do frentista.

O 5º Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília condenou uma mulher a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um frentista que foi insultado em um posto de gasolina. Segundo o magistrado, a situação foi além de um simples aborrecimento diário, justificando a necessidade de reparação por danos morais.

Conforme os autos, em julho de 2023, a mulher foi ao posto de gasolina e pediu para abastecer seu carro com R$ 20. Depois disso, ela afirmou que o funcionário não tinha abastecido o veículo, pois o indicador de combustível não se mexeu. Segundo o relato do frentista, nesse momento, a cliente começou a xingá-lo e insultá-lo, inclusive chamando-o de ladrão.

A mulher, por sua vez, solicitou que o frentista fosse condenado por danos morais, alegando que houve violação de seus dados pessoais durante o registro da ocorrência. Ela afirmou que o frentista a ameaçou, dizendo que tinha a placa do seu carro e que iria atrás dela.

Ao analisar o caso, o juiz esclareceu que a própria Polícia Civil, ao registrar a ocorrência, utilizou os dados necessários para iniciar o processo. O magistrado explicou ainda que o dano moral ocorre quando há uma agressão significativa à dignidade humana, e que contratempos ou aborrecimentos triviais não são suficientes para caracterizá-lo.

O juiz ressaltou que a atitude da mulher violou o direito de personalidade do frentista, “colocando-o em uma situação que vai além do mero aborrecimento cotidiano, o que justifica a obrigação de indenização por danos morais”.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Frentista será indenizado após ser chamado por cliente de ladrão – Migalhas

Motorista que dirigiu bêbado indenizará sobrevivente de acidente em R$50 mil

Comprovadamente alcoolizado, o homem invadiu a rodovia na contramão e atingiu o veículo, causando a morte do marido da autora.

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma sentença que obrigava um homem a compensar, por danos emocionais, uma pessoa que foi vítima de um acidente causado por ele, enquanto dirigia embriagado.

A indenização, inicialmente estipulada pela juíza da Vara Única de São Sebastião da Grama, foi aumentada para R$ 50 mil.

Segundo os registros do processo, o homem, claramente embriagado, entrou na estrada na contramão e colidiu com o veículo onde estavam a autora, que sofreu lesões graves, e seu marido, que veio a falecer.

No TJ-SP, o relator do caso destacou que a responsabilidade exclusiva do acusado foi estabelecida em um processo criminal, no qual ele foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal. Portanto, é justificável também a compensação na esfera civil.

O juiz relator ponderou que a perda trágica de um ente querido, especialmente de um parente próximo, é mais do que suficiente para causar danos emocionais.

Portanto, por decisão unânime, o aumento da indenização para R$ 50 mil foi considerado apropriado para proporcionar algum conforto à parte prejudicada, não sendo excessivo ou desproporcional às circunstâncias específicas do caso.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/motorista-que-causou-acidente-ao-dirigir-bebado-deve-indenizar-sobrevivente/

Justiça mantém condenação de seguradora que alegou quebra de perfil

Segundo a juíza, “tem sido corriqueiro o fato das seguradoras se agarrarem a todas as teses possíveis para se eximirem da obrigação de pagar a indenização.

A 6ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou o recurso apresentado pela Allianz Seguros contra a decisão da 9ª Vara Civil de Brasília, que a obrigou a pagar compensação por danos materiais a uma cliente. A determinação foi unânime.

A demandante relata que firmou um contrato de seguro com a ré para um Fiat Uno, no qual seu filho e marido são listados como motoristas ocasionais do veículo. No entanto, durante a vigência do contrato, seu filho se envolveu em um acidente e a seguradora se recusou a cobrir o conserto do carro, alegando perda do direito da segurada devido à violação do perfil do condutor e ao não cumprimento das cláusulas contratuais. Em resposta, ela solicitou que a ré fosse condenada a reparar o veículo ou pagar pelo conserto, conforme o orçamento fornecido, além de compensar por danos morais.

Por outro lado, a seguradora argumenta que o filho da segurada era o principal condutor, conforme declarado por ele, o que configuraria uma quebra do perfil e uma violação ao princípio da boa-fé objetiva.

A juíza lamenta que se torne comum as seguradoras se agarrarem a todas as possíveis argumentações para evitar o pagamento da compensação. Após analisar a apólice de seguro, ela conclui que não há evidências de que a autora tenha alterado a verdade ou tentado enganar a seguradora, já que tanto seu filho quanto seu marido se enquadram no perfil de motoristas ocasionais do veículo.

Sobre os danos morais, a magistrada cita uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que simples descumprimentos contratuais não acarretam compensações dessa natureza, pois os aborrecimentos resultantes do não cumprimento do contrato são uma reação natural aos inconvenientes da vida em sociedade.

Ao confirmar a sentença, os desembargadores observam que a apólice não contém cláusulas restritivas quanto ao pagamento da compensação em caso de sinistro, nem indica que a autora seria a única motorista do veículo. Portanto, a seguradora não pode alegar quebra de perfil após aceitar a proposta, emitir a apólice e receber o pagamento do prêmio.

Por fim, eles acrescentam que cabia à seguradora verificar a veracidade das informações fornecidas antes de aceitar o contrato e receber o prêmio, caso desconfiasse delas. Assim, o colegiado mantém a obrigação da seguradora de pagar a compensação do seguro devido à conduta abusiva da empresa ré, no valor de R$ 14.651,54, com correção monetária e juros de mora, deduzido o valor da franquia de R$ 733,12.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-afasta-alegacao-de-quebra-de-perfil-e-mantem-condenacao-imposta-a-seguradora/2374388438

Homem será indenizado por bloqueio de carro após fraude no financiamento

Ao tentar licenciar o veículo, o dono descobriu que havia um bloqueio, devido a um financiamento não quitado.

Um banco foi condenado a compensar o proprietário de um carro que teve seu veículo bloqueado devido a um financiamento falso. A juíza da 6ª vara Cível de São Paulo/SP, considerou que o autor provou não ter vendido o carro nem consentido com o acordo financeiro com a instituição.

O dono do automóvel descobriu, ao tentar fazer o licenciamento, que havia um bloqueio decorrente de um financiamento não liquidado, feito em nome de uma pessoa desconhecida. Ele afirmou não ter feito a venda do carro nem autorizado tal restrição financeira, suspeitando de fraude. Após tentativas sem sucesso de resolver o problema, ele ingressou com uma ação judicial para anular o contrato e remover permanentemente o bloqueio, além de pedir uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.

A instituição financeira, em sua defesa, argumentou a legalidade da transação, alegando que o autor teria vendido o veículo por meio de uma revendedora, que então teria recebido os valores do financiamento, após a aprovação e a apresentação dos documentos necessários.

No entanto, a juíza observou a ausência de documentos que comprovassem o consentimento do autor para a venda do carro ou que ele tenha se beneficiado dela. Conforme observou a juíza, “Nesse ponto, o pagamento do empréstimo foi realizado em nome e conta bancária de uma empresa que não tem relação com o autor.”

Além disso, para sustentar a validade da transação, o banco só incluiu o laudo de vistoria/avaliação do veículo, sem o decalque do chassi e o contrato de seguro, apenas com a assinatura do terceiro, além de fotos externas do veículo.

Na decisão, a magistrada concluiu que as fotos fornecidas pelo banco foram tiradas enquanto o carro estava estacionado perto do local de trabalho do autor. Ela ressaltou que “o certificado de registro e licenciamento de veículo – CRV foi anexado aos autos por ele, inclusive, corroborando, ainda, o fato de ter comprovado estar segurado tendo constado o referido veículo na apólice. Tais provas evidenciam que a parte autora mantém o automóvel em seu poder, comprovando que ele não foi negociado com terceiro.”

Assim, a juíza determinou que o homem foi vítima de fraude, estabelecendo a falta de relação legal entre as partes e ordenando que o banco pague R$ 5 mil por danos morais ao proprietário do veículo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405462/banco-indenizara-homem-por-bloqueio-de-carro-apos-financiamento-falso

Combustível adulterado gera danos em veículo e indenização ao consumidor

Logo após ser abastecido no posto, o carro começou a apresentar falhas e parou de funcionar.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão que obriga a Cascol Combustível para Veículos LTDA a compensar um consumidor cujo veículo foi danificado, após abastecer em um dos postos da empresa. O valor da indenização foi fixado em R$ 898,74, referente aos danos materiais.

De acordo com o autor, em 9 de maio de 2023, ele abasteceu seu veículo com etanol em um posto de propriedade da empresa ré. Após o abastecimento, o carro começou a apresentar falhas e parou de funcionar. Alegou que o combustível estava adulterado, o que resultou em diversos problemas para seu veículo.

Na decisão, o colegiado ressaltou que o autor provou ter abastecido seu veículo no posto e que logo após o abastecimento, ele parou de funcionar. Para a Turma Recursal, os danos e o conserto estão em total concordância com as alegações do autor e com o laudo técnico apresentado por ele. O Juiz relator enfatizou que cabia à ré provar a qualidade do produto oferecido aos consumidores, demonstrando as últimas verificações de qualidade do combustível, responsabilidade da qual não se desincumbiu.

Assim, o Juiz relator concluiu que os danos causados ao veículo do recorrido decorreram da adulteração do combustível comercializado pela empresa ré, tornando-se necessário o ressarcimento dos danos comprovados. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/combustivel-adulterado-posto-deve-indenizar-consumidor-por-danos-em-veiculo

Empresa é condenada a restituir consumidora por cobrança abusiva

Reprodução: Freepik.com

A empresa de serviços automotivos deverá pagar R$ 9.308,00 a título de restituição

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter uma sentença que condenou uma empresa de serviços automotivos a reembolsar uma consumidora por cobrança considerada abusiva de serviços relacionados a seu veículo. A decisão estabelece que a empresa ré deve pagar à consumidora a quantia de R$ 9.308,00, como forma de compensação pelos danos causados.

De acordo com os registros do processo, a consumidora levou seu veículo à oficina da empresa ré para efetuar a troca de dois pneus. No entanto, durante a visita, os técnicos da oficina alegaram ter identificado uma série de problemas adicionais no carro, os quais foram reparados mediante autorização da cliente, resultando em uma cobrança total de R$ 13.600,00.

A consumidora afirma ter pago R$ 11.620,00, mas posteriormente questionou os valores ao obter orçamentos de outras oficinas, que apresentaram valores significativamente mais baixos. Além disso, ela alega ter sido incluída em cadastros de inadimplentes devido ao saldo restante da dívida.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a consumidora foi devidamente informada sobre os serviços prestados e os valores cobrados, enfatizando que a política de preços da empresa não está sujeita a tabelamentos. Alegou ainda que a cliente tinha total liberdade para comparar orçamentos antes de aceitar os serviços prestados.

No entanto, o colegiado da 1ª Turma Recursal destacou que é um direito fundamental do consumidor receber informações claras e precisas sobre os serviços contratados, o que não teria sido o caso nessa situação. Mesmo com a assinatura da cliente no orçamento, a Turma considerou a cobrança abusiva devido à falta de transparência nos preços.

Por fim, a Justiça do Distrito Federal concluiu que, embora não tenha sido comprovada coação para que a consumidora aceitasse os serviços, os preços cobrados foram considerados abusivos e desproporcionais à complexidade do serviço prestado, especialmente por se tratar de um veículo particular. Assim, determinou a restituição da quantia paga a mais pela consumidora, sob pena de enriquecimento indevido da empresa ré.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-devera-ressarcir-consumidora-por-cobranca-abusiva-de-servicos-automotivos

Justiça mantém pensão a criança que perdeu os pais em acidente

Colegiado entendeu que a rodovia apresentava sérios indícios de inadequação às normas de trânsito.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a sentença que obrigava uma concessionária a pagar pensão a uma criança autista que perdeu os pais em um acidente. O tribunal considerou que o local do acidente, no qual os pais da criança foram fatalmente vitimados, apresentava graves indícios de não conformidade com as normas de trânsito vigentes, sugerindo uma possível deficiência ou falha no serviço prestado.

O acidente ocorreu em maio de 2023, quando a família transitava pela Rodovia Régis Bittencourt, KM 453, também conhecida como “rodovia da morte”, em direção a um sítio localizado na zona rural de Jacupiranga/SP. Um veículo da Polícia Militar cruzou o canteiro central e colidiu com o veículo da família.

O advogado da criança argumentou que o acidente ocorreu devido à falta de um viaduto para retorno na área e à ausência de uma estrutura metálica entre as vias (“guard rail”). Em consequência, solicitou que fosse estabelecida uma pensão mensal e provisória correspondente a 2/3 dos rendimentos do pai da criança (aproximadamente R$ 7 mil) ou, alternativamente e de forma provisória, um salário-mínimo.

Inicialmente, em primeira instância, o juiz determinou que a concessionária pagasse uma pensão mensal equivalente a um salário-mínimo à criança. Em recurso, o relator do caso ressaltou que não se pode desconsiderar a probabilidade do direito, dada a possibilidade da configuração da responsabilidade objetiva. O tribunal considerou que na época do acidente, o trecho da rodovia (BR-116) sob a administração da concessionária apresentava graves indícios de não conformidade com as normas de trânsito, o que poderia ter contribuído para o acidente.

Além disso, os documentos apresentados pela parte autora indicaram uma colisão frontal entre a viatura e o veículo das vítimas, como resultado da diminuição do espaço para visualizar os automóveis na pista principal, uma situação agravada pelas modificações feitas pela concessionária no trecho onde ocorreu o acidente. Dessa forma, o colegiado rejeitou o recurso da concessionária e manteve a decisão de condená-la ao pagamento de uma pensão mensal à criança.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403008/tj-sp-mantem-pensao-a-menor-que-perdeu-os-pais-em-acidente