ALERTA GERAL: Cuidado com o Golpe do Falso Advogado!

Neste artigo, saiba como se proteger dos golpistas que estão se passando por advogados e usando informações de processos reais para pedir depósitos via Pix.

O golpe do falso advogado é uma prática criminosa que utiliza dados de processos reais, obtidos em sites de consulta pública, para enganar vítimas. Os golpistas se passam por advogados, enviando mensagens no Whatsapp ou por outro meio, ou ainda fazendo ligações em que informam que a pessoa tem direito a valores de causas judiciais ou que há pendências processuais. Para “resolver” a situação, pedem depósitos ou transferências bancárias.

Essas fraudes são sofisticadas, pois os criminosos utilizam informações verídicas dos processos, como nomes de partes e números de ações. Por isso, muitas vítimas acreditam na legitimidade das abordagens. Em alguns casos, eles usam o nome de advogados verdadeiros, criando perfis falsos em redes sociais para ganhar credibilidade.

Para se proteger, é fundamental sempre verificar diretamente com o advogado ou escritório sobre a existência de qualquer demanda judicial antes de fazer qualquer pagamento. A consulta pode ser feita pelo site da OAB ou entrando em contato com o profissional diretamente pelos canais oficiais. Nunca forneça dados pessoais ou bancários sem ter certeza da autenticidade.

Esse golpe tem se tornado mais frequente, especialmente com o aumento da digitalização dos serviços jurídicos. Portanto, é essencial que as pessoas fiquem alertas e informadas para evitar cair em fraudes como essa.

Se você ou alguém que conhece foi vítima ou recebeu contatos suspeitos, denuncie à polícia e informe a OAB para ajudar na investigação desses crimes. OAB orienta que, ao receber qualquer comunicação suspeita de advogados ou escritórios, as pessoas devem sempre verificar a veracidade da informação diretamente pelos canais oficiais. É possível consultar a situação profissional do advogado no site da OAB, além de conferir diretamente com o escritório sobre a suposta demanda.

A entidade também recomenda nunca realizar pagamentos antecipados sem confirmação e, caso seja vítima ou suspeitar de fraude, denunciar imediatamente às autoridades competentes. A orientação da OAB é que as pessoas façam um boletim de ocorrência (B.O.) e acionem a ouvidoria da OAB, para contribuir com a investigação desses crimes. Essas medidas são essenciais para evitar que mais pessoas sejam lesadas. Além dessas recomendações, para ajudar a combater esse crime, a OAB lançou uma cartilha gratuita, disponível no site oabsp.org.br, que descreve as táticas adotadas pelas quadrilhas.

O golpe do falso advogado é uma das fraudes mais perigosas que temos visto, porque explora a confiança das pessoas em figuras de autoridade. O uso de dados reais de processos e a sofisticação com que os criminosos montam essas armadilhas tornam ainda mais difícil identificar a fraude.

É indignante ver como a tecnologia, que deveria nos proteger e facilitar o acesso à justiça, é usada para enganar cidadãos inocentes. Agora, mais do que nunca, é crucial verificar informações com fontes seguras e desconfiar de qualquer solicitação financeira.

Anéria Lima

Redação da André Mansur Advogados Associados



Devido ao atropelamento de 3 pedestres, motorista é condenado em R$ 125 mil

As vítimas, atropeladas enquanto saíam de uma festa, afirmaram que o réu estaria alcoolizado no momento do acidente.

Em 2017, um motorista que atropelou pedestres na Rua Augusta, em São Paulo, foi condenado a pagar R$ 125 mil em indenizações às vítimas. A sentença foi proferida por um juiz da 44ª Vara Cível do Foro Central, que confirmou a responsabilidade subjetiva do motorista pelo acidente.

A ação foi iniciada por três pessoas que foram atingidas enquanto saíam de uma festa. Segundo as vítimas, o motorista estava alcoolizado no momento do atropelamento. Devido aos ferimentos, elas precisaram passar por múltiplas cirurgias e tratamentos médicos, além de sofrerem perdas financeiras.

Na defesa, o motorista negou que estivesse em alta velocidade e culpou um terceiro veículo, alegando que a colisão com este foi a causa da perda de controle do seu carro. Ele também contestou a falta de evidências claras sobre os danos materiais e os lucros cessantes reclamados pelas vítimas. Além disso, afirmou que prestou socorro imediato às vítimas e que enfrentou críticas da sociedade após o acidente.

Com base nas provas apresentadas, incluindo vídeos do acidente, o juiz julgou procedentes apenas os pedidos de indenização por danos morais. As compensações por danos materiais e lucros cessantes foram negadas.

O juiz fundamentou sua decisão no artigo 186 do Código Civil, que estabelece que ninguém deve causar prejuízo a outra pessoa. Esse princípio define os elementos essenciais da responsabilidade civil: a conduta voluntária, o dano, o nexo de causalidade e, na responsabilidade subjetiva, a culpa.

Detalhes das indenizações:

  • Primeira vítima: Teve politraumatismo e uma fratura exposta no antebraço direito, necessitando de várias cirurgias e ficando com sequelas permanentes. Foi determinada uma indenização de R$ 70 mil.
  • Segunda vítima: Sofreu um trauma cranioencefálico e um hematoma extradural, precisando de cirurgia neurológica e hospitalização. Receberá uma indenização de R$ 40 mil.
  • Terceira vítima: Teve uma fratura na clavícula esquerda e foi submetida a tratamento para controle da dor. A indenização foi fixada em R$ 15 mil.

As indenizações foram estabelecidas com acréscimo de juros legais a partir da data do acidente e com correção monetária a partir da decisão judicial.

Fonte: Migalhas

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Após vencer ação judicial, Alok doa indenização a vítimas do RS

Foto: Forbes.com.br

O brasileiro processou a dupla americana Sevenn, que o acusava de plágio na música “Un Ratito”.

O DJ Alok venceu uma disputa judicial contra o músico Kevin Brauer, integrante do duo americano Sevenn, que alegava a presença de elementos não autorizados em sua música “Un Ratito”, lançada em 2022. A decisão foi proferida pelo juiz da 41ª Vara Cível de São Paulo, que considerou que Alok creditou corretamente o músico na obra.

Kevin Brauer entrou com a ação alegando que “Un Ratito”, gravada em parceria com Luis Fonsi, Juliette, Lenny Tavárez e Lunay, era uma adaptação não autorizada de sua música “Let’s Make Love”, de 2016. Segundo Brauer, ele havia enviado a faixa a Alok e ficou surpreso ao vê-la lançada com outros artistas sem a devida autorização.

No processo, Brauer solicitou a proibição de uso das melodias de sua música em “Un Ratito” e a retirada da canção de todas as plataformas de streaming. Em contrapartida, Alok buscou na Justiça a suspensão das ações de Brauer que impedissem a divulgação da música e pediu indenização por danos morais devido à retirada do videoclipe das plataformas digitais.

A defesa de Alok sustentou que Brauer buscava aproveitar-se da fama do DJ, ressaltando que “Un Ratito” era uma adaptação de uma obra pré-existente do DJ em colaboração com Brauer. A defesa também mencionou que a faixa foi criada com a contribuição de 14 compositores, incluindo o próprio Brauer, que recebeu os créditos da forma devida.

O juiz aceitou os argumentos da defesa de Alok, destacando que Brauer havia consentido com a adaptação e veiculação da música, conforme evidenciado por mensagens trocadas entre eles. A decisão também reconheceu a conduta legal de Alok e rejeitou as alegações de uso não autorizado da obra original.

No tocante ao pedido de danos morais por parte de Alok, o juiz considerou que Brauer prejudicou a imagem do DJ com sua conduta contraditória. Assim, determinou que Brauer cessasse quaisquer ações que impedissem a circulação da música e condenou-o a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de arcar com as despesas do processo. Após a decisão, Alok manifestou sua satisfação e anunciou que o valor da indenização será destinado às vítimas da enchente no Rio Grande do Sul.

“Eu sempre tive plena confiança na Justiça. Meu trabalho é transparente, e está tudo esclarecido e comprovado. Vou aproveitar a oportunidade e doar para as vítimas do Rio Grande do Sul o que vier a ser pago como indenização nesse processo. Essa é a melhor forma de responder ao mal que tentaram fazer, fazendo o bem a quem mais precisa neste momento. Espero que a indenização tenha um caráter também pedagógico para coibir que pessoas mal-intencionadas não difamem a honra de outras pela simples sensação de impunidade”, afirmou Alok.

Fonte: Migalhas

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Senado pode votar inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no Bolsa Família

Reprodução: Freepik.com

A medida faz parte de um esforço mais amplo para fortalecer a rede de proteção social e oferecer recursos às mulheres nessa situação.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado está programada para votar na quarta-feira, 22 de maio, a partir das 9h, o Projeto de Lei (PL) 3.324/2023. Esse projeto propõe a inclusão de mulheres em situação de violência doméstica e familiar entre os beneficiários prioritários do programa Bolsa Família.

O Projeto de Lei 3.324/2023, de autoria da Senadora Zenaide Maia (PSD-RN), conta com parecer favorável da Senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto do projeto estabelece que mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes devem ser incluídos com prioridade no programa Bolsa Família, caso necessitem do benefício.

A medida faz parte de um esforço mais amplo para fortalecer a rede de proteção social e oferecer recursos que possam ajudar na reabilitação e reintegração dessas mulheres na sociedade. A reunião, que começará às 9h, possui 12 itens na pauta de discussões. Se aprovado pelo Senado, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados para votação.

Fonte: Agência Senado

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Opinião de Anéria Lima

A inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no Bolsa Família, a meu ver, é uma iniciativa positiva, pois visa proporcionar uma rede de apoio mais robusta e imediata para aquelas que se encontram em situações de vulnerabilidade extrema.

Esse suporte financeiro pode ser crucial para que essas mulheres consigam se afastar de ambientes abusivos, oferecendo-lhes uma chance de reconstruir suas vidas com maior independência e segurança. A prioridade no recebimento do benefício pode ajudar a mitigar os efeitos negativos da violência doméstica, proporcionando condições básicas de subsistência para essas mulheres e seus filhos.

O programa Bolsa Família é um dos maiores programas de transferência de renda do mundo e tem como objetivo principal a redução da pobreza e da desigualdade social no Brasil. Ao incluir mulheres vítimas de violência doméstica entre os beneficiários prioritários, busca-se não apenas apoiar financeiramente essas famílias, mas também enviar uma mensagem clara sobre a importância de combater a violência contra a mulher e promover a igualdade de gênero.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Lei que recria seguro obrigatório para veículos é sancionada pelo Presidente

Reprodução: Freepik.com

O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos e próteses.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo seguro obrigatório para veículos, similar ao antigo DPVAT. A nova lei, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União e foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio.

O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) será cobrado anualmente de proprietários de veículos novos e usados, cobrindo indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Caixa Econômica Federal administrará os recursos e o valor estimado do seguro ficará entre R$ 50 e R$ 60.

O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e serviços funerários. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas.

Permite ainda pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico. Indenizações por morte e reembolso de despesas funerárias serão pagas ao cônjuge e herdeiros, enquanto a vítima recebe cobertura por invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

Lula vetou a multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT, considerando-a excessiva. A lei já exige a quitação do SPVAT para licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos.

Além disso, a lei permite a abertura antecipada de crédito suplementar em caso de superávit fiscal, aumentando as despesas da União em 0,8% ou R$ 15,7 bilhões, que podem ser usados para compensar cortes de emendas parlamentares ao Orçamento.

Fonte: Agência Senado

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Golpe do empréstimo consignado e outros retiraram 22 milhões das vítimas

Fraudes financeiras têm por objetivo atrair o maior número de vítimas para retirar delas o máximo volume de dinheiro, valendo-se de diversos métodos.

No universo das fraudes financeiras, é amplamente conhecido que uma variedade de métodos é empregada com o mesmo propósito: atrair o máximo de vítimas e obter a maior quantia de dinheiro possível. Esse era o objetivo do grupo Live Promotora, que se apresentava como uma empresa que oferecia serviços de concessão de empréstimos para pessoas físicas. Estima-se que esse grupo fraudulento tenha ludibriado mais de mil pessoas e retido cerca de 22 milhões de reais.

O caso está em tramitação judicial, com muitas das vítimas buscando reaver seus investimentos e restaurar sua dignidade. Até o momento, cerca de R$ 200 mil foram apreendidos dos suspeitos de liderarem a fraude.

Os serviços oferecidos pelo grupo incluíam crédito consignado, portabilidade de crédito e consultoria financeira. Eles abordavam as vítimas como representantes de bancos que lidavam com empréstimos consignados, prometendo reduzir o valor das parcelas pagas pelos clientes, o que resultaria em lucro devido à diferença entre o valor do empréstimo e o valor recebido das instituições financeiras.

Além do suposto lucro com essa redução, o grupo também prometia investir o dinheiro no mercado financeiro e devolvê-lo com um rendimento de 13,3%, o que aumentava o apelo para as vítimas. No entanto, isso nunca se concretizava.

Embora o caso esteja em segredo de justiça, o Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo e das Relações de Consumo (IPGE) entrou com uma Ação Civil Pública para representar coletivamente as vítimas desse golpe devastador.

O crime de pirâmide financeira cresce significativamente a cada ano no país. Os golpistas continuam adaptando suas abordagens, mas o objetivo permanece o mesmo: enganar as pessoas e extrair delas o máximo de dinheiro possível.

Cabe às autoridades policiais investigar e à justiça conduzir essas ações, visando recuperar os valores perdidos por milhares e até mesmo milhões de vítimas, além de punir de forma exemplar os responsáveis por esse tipo de golpe.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Crédito consignado e mais um golpe de milhões de reais (jornaljurid.com.br)

O que muda com as novas regras do DPVAT 2024/2025?

Criado em 1974, o seguro DPVAT é obrigatório para todos os veículos no Brasil e garante indenização às vítimas de acidentes de trânsito.

O Seguro DPVAT foi estabelecido em 1974 para garantir indenização às vítimas de acidentes de trânsito, sem considerar a culpa, abrangendo motoristas, passageiros e pedestres. Seu pagamento é obrigatório para todos os veículos automotores do Brasil e cobre indenizações por morte, invalidez permanente e despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DAMS).

A gestão do DPVAT foi transferida para a Caixa Econômica Federal (CEF) em 2023, conforme a lei 14.544/23, para administrar os recursos e realizar pagamentos de indenizações. Com a transição para a CEF, houve alterações, incluindo um novo portal para consulta e solicitação de indenizações, novos canais de atendimento e a possibilidade de revisão das regras de indenização.

Desde 2021, a cobrança do DPVAT está suspensa, mas a CEF assumiu a gestão e as indenizações em 2023, mesmo com a suspensão dos pagamentos a partir de 15/11/23, devido ao esgotamento dos recursos.

O texto-base do PLP 233/23 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 9 de abril, propondo a criação do Seguro de Proteção às Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) em substituição ao DPVAT. O SPVAT substituirá o DPVAT, com foco na indenização de vítimas de acidentes de trânsito, priorizando a reparação de danos e reabilitação das vítimas.

Haverá aumento das possibilidades de reembolso com despesas médicas, incluindo fisioterapia, medicamentos e serviços funerários, além de reabilitação profissional para vítimas de invalidez parcial.

Os pagamentos de indenizações previstos na PLP 233/23 serão iniciados após a implementação e efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista. Parte do montante arrecadado pelo SPVAT será repassada aos municípios e estados com serviços de transporte público coletivo.

A falta de pagamento do prêmio do SPVAT resultará em multa, configurando uma infração grave.

Pontos como o valor da tarifa básica e a data de início da vigência do SPVAT ainda precisam ser definidos. A regulamentação da lei do SPVAT pelo Ministério da Economia definirá detalhes operacionais, critérios de categorização de veículos, procedimentos para cálculo de tarifas e normas para solicitação e pagamento de indenizações.

A data exata de início da vigência do SPVAT ainda não foi determinada, mas especula-se que ocorra a partir de 2025.

A aprovação do PLP 233/23 marca um avanço na construção de um sistema de proteção mais justo e sustentável para vítimas de acidentes de trânsito. Apesar dos pontos pendentes, espera-se que o SPVAT contribua para a redução de acidentes, agilização de indenizações e garantia de amparo adequado às vítimas.

A participação ativa da sociedade civil, especialistas e órgãos públicos será fundamental para o sucesso da implementação do SPVAT. Especialistas destacam a importância da população se manter informada e participar do debate sobre o novo sistema para garantir sua eficácia e justiça.

O debate técnico embasado em dados concretos e a busca por soluções inovadoras serão essenciais para construir um sistema de proteção adequado às necessidades da população brasileira. O acompanhamento das definições pendentes e a participação ativa serão cruciais para a transição do DPVAT para o SPVAT, visando um sistema mais eficiente e justo para todos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/depeso/405668/dpvat-2024-2025-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-as-novas-regras

Vítimas de bala perdida deverão ser indenizadas

Apesar de não haver ainda uma tese definida, a maioria no Supremo reconhece a responsabilidade da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União é responsável por indenizar famílias de vítimas de bala perdida em operações policiais quando a origem do disparo não pode ser comprovada, devido a perícia inconclusiva. O julgamento ocorreu entre 1º e 8 de março em sessão virtual.

Um caso específico tratou da morte de um homem em 2015, atingido por um projétil durante uma troca de tiros envolvendo a Força de Pacificação do Exército no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. O laudo pericial não conseguiu determinar a origem do disparo.

Embora não tenha sido definida uma tese, há maioria no Supremo para reconhecer a responsabilidade da União em casos semelhantes, mesmo com abordagens diferentes entre os ministros.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou que tanto o Estado quanto a União têm responsabilidade por mortes durante operações policiais, quando a perícia não é conclusiva. Ele propôs uma indenização e pensões para a família da vítima.

Outros ministros divergiram quanto aos critérios para a responsabilização do Estado, alguns exigindo comprovação de que o disparo partiu dos agentes estatais. Ainda não há uma tese definitiva sobre o assunto, pois as propostas não alcançaram maioria absoluta. A decisão final deverá ser tomada em uma sessão presencial do STF, ainda sem data marcada.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-09/uniao-deve-indenizar-vitima-de-bala-perdida-decide-supremo/

Lei obriga bares a auxiliarem vítimas de assédio

A discussão sobre a igualdade de gênero e os desafios enfrentados pelas mulheres é essencial na sociedade.

No contexto da celebração do Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, a discussão sobre igualdade de gênero e os desafios enfrentados pelas mulheres ganhou destaque. Uma iniciativa que surge como crucial nesse debate é o protocolo “Não Se Cale”, apresentado em dezembro de 2023 na Câmara Municipal de São Paulo, visando combater a violência e o assédio sexual direcionados às mulheres em ambientes de entretenimento e lazer como, por exemplo, bares e casas noturnas.

A proposta está respaldada pela Lei Estadual 17.621/23, que completou um ano em 17 de fevereiro, e impõe a bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos em São Paulo a adoção de medidas para auxiliar mulheres em situação de risco. Um especialista em Direito do Consumidor destaca a importância da adequação desses estabelecimentos às diretrizes da legislação, incluindo treinamentos para funcionários lidarem com casos de assédio e violência sexual.

Legislação e Protocolo: Medidas de Combate e Prevenção

A lei 17.621/23, regulamentada pelo Decreto 67.856/23, obriga estabelecimentos a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco, além da capacitação de funcionários para identificar e combater assédio sexual e cultura do estupro. O protocolo “Não Se Cale” consiste em um conjunto de medidas a serem implementadas, incluindo mudanças de comportamento nos estabelecimentos, ações educativas, capacitação de funcionários e fornecimento de informações para lidar com situações de violência.

Os estabelecimentos aderentes ao protocolo receberão o selo “Estabelecimento Amigo da Mulher”, categorizado de acordo com o nível de capacitação das equipes. Alerta-se que o descumprimento da legislação acarreta sanções administrativas aplicadas pelo PROCON/SP, conforme a Lei federal n° 8.078.

Conscientização e Estatísticas Alarmantes

Em meio a esse contexto, é crucial discutir o Protocolo “Não Se Cale”, diante das estatísticas alarmantes sobre violência de gênero no Brasil. Dados revelam altos índices de violência doméstica, homicídios e estupros, com mulheres negras e jovens sendo as principais vítimas.

Segundo o Estudo Global sobre Homicídios de 2023 da ONU, o Brasil lidera o ranking mundial de homicídios, sendo que as mulheres representam uma parcela significativa das vítimas em contextos domésticos e perpetrados por parceiros íntimos. O Atlas da Violência também aponta aumento na taxa de homicídios femininos em lares brasileiros, com mulheres negras enfrentando um risco ainda maior.

Ao apoiarem o Protocolo “Não Se Cale” no Dia Internacional da Mulher, as empresas reafirmaram seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero e o combate a todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403094/entenda-lei-de-sp-que-obriga-bares-a-auxiliarem-vitimas-de-assedio