Castração caseira: Tutora responderá na justiça por maus-tratos a seu cão

A clínica veterinária que atendeu o cãozinho Theo, em estado grave, pediu a destituição definitiva de guarda e reparação por danos morais e materiais.

Um cão da raça Shih Tzu, chamado Theo, é o centro de uma ação judicial em Sapiranga, Rio Grande do Sul, movida contra sua tutora, após o animal ter sofrido maus-tratos. Em decisão liminar, a juíza da 1ª Vara Cível determinou que o cão fique sob os cuidados da clínica veterinária até o julgamento do processo.

A ação foi iniciada pela clínica veterinária que atendeu Theo em estado grave, pedindo a destituição definitiva da guarda e reparação por danos morais e materiais, devido aos maus-tratos causados por uma castração caseira mal executada, feita por pessoa sem qualificação profissional.

Segundo os relatos apresentados no processo, Theo foi levado à clínica por sua tutora em julho deste ano, com sinais de hemorragia intensa. A equipe veterinária constatou que a castração foi feita de maneira inadequada, grosseira e sem os devidos cuidados, o que colocou a vida do cão em risco.

A veterinária responsável afirmou que Theo chegou à clínica em estado crítico, ensanguentado e sem os cuidados pós-operatórios adequados, o que levou a complicações graves, incluindo infecção e anemia severa. Diante da situação crítica, foi necessário internar Theo e realizar procedimentos de emergência para salvar sua vida.

Diante dos fatos apresentados, a juíza reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, fundamentos que justificaram a concessão da tutela de urgência. A magistrada destacou que os animais são considerados seres sencientes, sujeitos de direitos reconhecidos pela legislação brasileira, e que merecem proteção jurídica quando esses direitos são violados.

A decisão liminar determina que Theo continue sob a guarda da clínica até o julgamento, enquanto a tutora, por sua vez, tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação e formular sua defesa no processo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cão vítima de castração caseira é um dos autores de ação contra tutora – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quanta covardia! É revoltante tomar conhecimento de um ato tão cruel como este que foi cometido contra o pequeno Theo, um ser indefeso e leal que só queria cuidado e amor.

A castração caseira, realizada de maneira grosseira e sem qualquer preparo, é um exemplo brutal de negligência e crueldade. A dor e o sofrimento que Theo enfrentou são inimagináveis, e o que mais me deixa indignada é saber que tudo isso veio da pessoa que deveria protegê-lo.

A decisão de manter Theo sob os cuidados da clínica veterinária foi um acerto absoluto! É um alívio saber que, neste caso, a justiça defendeu com presteza os mais vulneráveis, reconhecendo o direito dos animais à proteção e dignidade.

Theo merece mais do que apenas sobreviver; merece ser tratado com respeito e carinho, como todo ser vivo. Concorda comigo?

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Idosa que escondeu morte do namorado para receber os benefícios dele é presa

Wendy Stone, de 63 anos, pode ser condenada pelos crimes de roubo de fundos do governo, roubo de identidade agravado e falsidade ideológica.

Uma mulher de 63 anos foi presa por esconder a morte do namorado para seguir recebendo os benefícios dele. De acordo com o Departamento de Justiça dos EUA, Wendy Stone pode ser condenada a até 10 anos de prisão se for considerada culpada pelos crimes de roubo de fundos do governo, roubo de identidade agravado e falsidade ideológica.

Kenneth Crisman, seu namorado, recebia benefícios da seguridade social e faleceu em dezembro de 2022. Ao invés de informar o óbito, Wendy escondeu o corpo no porão da casa e continuou sacando os valores. Para disfarçar o odor, ela jogou alvejante sobre o cadáver e o embalou em um saco de lixo.

Stone utilizou o cartão de benefícios de Crisman por vários meses. Em janeiro deste ano, ela apresentou documentos falsos afirmando que ninguém havia se mudado da casa dela e não citou a morte do namorado. O julgamento ainda não foi agendado.

Fonte: Itatiaia

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.itatiaia.com.br/mundo/2024/08/16/mulher-e-presa-por-ocultar-a-morte-do-namorado-para-receber-os-beneficios-dele

Banco indenizará homem que teve descontos indevidos de empréstimos fraudulentos

Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados na sua conta, acreditando que os empréstimos seriam cancelados.

Um juiz do JEC de Paracatu/MG suspendeu os descontos em um benefício previdenciário, após um homem ser vítima de um golpe envolvendo empréstimos consignados. O magistrado citou jurisprudência do STJ que responsabiliza as instituições financeiras por falhas na segurança dos seus serviços.

O homem relatou que, em julho de 2024, foi contatado por uma suposta atendente de uma instituição financeira que ofereceu cartões de crédito e empréstimos consignados. Ele aceitou apenas o cartão de crédito, mas dois empréstimos foram feitos indevidamente em seu nome.

Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados na sua conta, acreditando que os empréstimos seriam cancelados. No entanto, após as transferências, percebeu que havia sido enganado, pois foi bloqueado nos meios de contato.

O juiz concluiu que os indícios confirmavam a fraude e, com base na jurisprudência do STJ, responsabilizou a instituição financeira. Ele determinou a suspensão dos descontos dos empréstimos fraudulentos até o julgamento definitivo do caso, e proibiu a inclusão do nome do homem nos cadastros de restrição ao crédito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco deve suspender descontos indevidos de empréstimos fraudulentos – Migalhas

STF DETERMINA FIM DA FARRA DOS PROVEDORES DE INTERNET

Lei validada pelo STF obriga empresas de telecomunicações a mostrar velocidade da internet na fatura mensal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei de Mato Grosso do Sul que exige que empresas de internet informem, na fatura mensal, a entrega diária média de velocidade de conexão. Essa decisão foi fundamentada no direito à informação, um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que a lei não interfere em aspectos técnicos ou operacionais das telecomunicações, mas visa garantir transparência na prestação de serviços de internet, protegendo os consumidores.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) havia ajuizado a ação, argumentando que a lei criava desigualdade entre usuários e que legislar sobre telecomunicações é uma competência exclusiva da União. No entanto, Alexandre de Moraes discordou, afirmando que a lei apenas reforça a transparência, sem invadir competências federais.

O voto de Alexandre foi acompanhado por vários outros ministros do STF, resultando na maioria favorável à validação da lei estadual. Em contrapartida, a ministra Rosa Weber (aposentada) e os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça divergiram, defendendo que a lei invadia a competência da União para legislar sobre telecomunicações, o que, segundo eles, perturba o pacto federativo.

Rosa Weber, ao abrir a divergência, argumentou que a norma interfere nos contratos administrativos firmados no âmbito federal para a prestação do serviço de telefonia, evidenciando sua inconstitucionalidade. Gilmar Mendes reforçou essa visão, afirmando que os estados só podem criar legislação complementar às leis gerais e que essa competência não deve frustrar as normas federais sobre telecomunicações.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: STF valida lei que obriga empresa a mostrar velocidade da internet na fatura (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Pague mais, leve menos!

Não dá para imaginar um consumidor caindo em um anúncio destes, não é? Mas, ainda que não seja expresso, a prática de oferecer velocidades maiores e entregar muito menos é muito mais comum do que se imagina.

Para combater essa prática enganosa, a decisão do STF, validando a lei de Mato Grosso do Sul que obriga empresas de internet a informar a velocidade média diária entregue, é um passo importante e essencial. Transparência é o mínimo que se espera, especialmente em um setor no qual as reclamações sobre baixa qualidade de serviços são constantes.

Embora exista uma questão técnica envolvida, respeito as opiniões contrárias dos ministros que não foram favoráveis à decisão. O mais importante é que a maioria oportunizou essa transparência, que é tão necessária para a proteção dos consumidores.

Em um mundo cada vez mais conectado, é inadmissível que as empresas se escondam atrás de contratos complexos e linguagem técnica para justificar a má prestação de serviços. A decisão favorável é uma vitória, e fica aqui a sugestão para as assembleias estaduais copiarem essa lei do Mato Grosso do Sul, levando em conta os respeitáveis votos contrários, para garantir mais clareza e justiça aos usuários em todo o país.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Paciente que descobriu agulha no corpo após cirurgia receberá R$ 20 mil de indenização

Segundo a juíza, a presença do corpo estranho e a necessidade de uma nova cirurgia implicam danos morais evidentes à paciente.

A cidade de Belo Horizonte e uma fundação pública de saúde foram condenadas a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma paciente. A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), foi tomada devido ao esquecimento de uma agulha dentro do corpo da paciente, após uma cirurgia para remoção da trompa direita e do ovário.

O procedimento ocorreu em 2002, e em 2007, durante um exame de raio-x para investigar dores renais, foi descoberta a agulha em seu organismo. A perícia técnica confirmou que o objeto estava na cavidade pélvica posterior.

A paciente processou o hospital e o município, e o magistrado deu razão a ela. Os réus, em sua defesa, alegaram que o instrumento de sutura foi encontrado em uma área diferente da onde o procedimento foi realizado e, portanto, não poderia ser atribuída à cirurgia em questão.

No entanto, a relatora do caso destacou que, embora a perícia tenha indicado que a agulha não causou infecções ou sequelas, a presença do corpo estranho e a necessidade de uma nova cirurgia implicam danos morais evidentes à paciente, justificando a indenização.

Fonte: Itatiaia

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mulher descobre agulha no corpo após cirurgia e ganha R$ 20 mil de indenização em BH – Rádio Itatiaia

Justiça concede salário-maternidade a avó que assumiu guarda de neto

Ao solicitar o salário-maternidade, a avó teve o pedido negado pelo INSS por falta de comprovação de adoção formal.

Uma avó de 61 anos, que assumiu a guarda de seu neto, teve o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Justiça Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul. A decisão foi da 3ª Vara Federal e baseou-se na jurisprudência que permite o benefício em casos de parentalidade socioafetiva.

A avó relatou que seu neto nasceu em novembro de 2021 e que, em agosto de 2022, ela obteve a guarda da criança. No entanto, ao solicitar o salário-maternidade, o pedido foi negado pelo INSS por falta de comprovação de adoção formal.

A juíza destacou que a legislação brasileira prevê o salário-maternidade para quem adota ou obtém a guarda judicial de uma criança, desde que os requisitos legais sejam atendidos. No entanto, o INSS negou o pedido da avó por falta de documentação que caracterizasse a situação como adoção, além do fato de o ECA não permitir adoção por avós.

Apesar disso, a juíza ressaltou que há entendimento legal permitindo o benefício em casos de parentalidade socioafetiva, situação comprovada pela avó durante o período em que cuidou do neto em condições que demonstravam afeto e responsabilidade.

Com a verificação de que a autora cumpria os requisitos para o benefício, a juíza julgou procedente a ação, determinando que o INSS pague o salário-maternidade à avó.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: INSS deve fornecer salário-maternidade a avó que obteve guarda de neto – Migalhas

Após trabalhar para PJ por 12 anos, faxineira tem vínculo reconhecido

O vínculo empregatício entre a faxineira e a empresa foi estabelecido com base na pessoalidade, subordinação e remuneração, conforme previsto na CLT.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo de emprego entre uma faxineira e o proprietário de uma galeria de salas comerciais, com base na pessoalidade, subordinação e remuneração, conforme previsto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão destacou que a prestação de serviços de limpeza em um ambiente empresarial não pode ser equiparada ao trabalho de diarista, mas sim analisada sob as regras trabalhistas tradicionais.

A faxineira afirmou ter trabalhado na galeria Trade Center por 12 anos, até ser dispensada em julho de 2017. Ela havia assinado um contrato como diarista, mas relatou que, na prática, estava subordinada ao empresário e recebia pagamento mensal, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas devidas.

O empresário contestou, alegando que a faxineira prestava serviços apenas três vezes por semana, conforme acordado por ela mesma, e sem subordinação ou fiscalização. Ele defendeu que a relação era de prestação de serviços autônoma, sem direito às verbas trabalhistas.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) reformou a decisão. No entanto, ao julgar o recurso da faxineira, o ministro do TST concluiu que o trabalho realizado na galeria apresentava os requisitos necessários para caracterizar a relação de emprego, como a pessoalidade, a subordinação e a remuneração, resultando em uma decisão unânime em favor da trabalhadora.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST reconhece vínculo de faxineira que trabalhou 12 anos para PJ – Migalhas

Paciente há 8 anos em tratamento odontológico de 14 meses será indenizado

O tratamento teve início em 2012 e, ao invés de ser concluído no tempo estimado, o paciente passou mais de oito anos sem ver o tratamento finalizado.

A 7ª Turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação de um dentista ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um paciente devido a falhas na prestação de serviços odontológicos. O dentista em questão demorou oito anos para concluir um tratamento que deveria ter sido finalizado em aproximadamente 14 meses.

O tratamento teve início em 2012 e, ao invés de ser concluído no tempo estimado, o paciente passou mais de oito anos sem ver o tratamento finalizado. Devido à insatisfação com a longa duração e a falta de resultados efetivos, o paciente decidiu buscar justiça para obter compensação pelos prejuízos sofridos.

Um laudo pericial avaliou que, embora os procedimentos do dentista estivessem em conformidade com as normas técnicas de qualidade, o tempo de tratamento foi muito além do prazo razoável. A análise revelou que não havia justificativa técnica para a extensão do tratamento por quase uma década.

A perícia também concluiu que o prolongamento excessivo do tratamento não tinha suporte técnico, já que o tempo estimado para a conclusão deveria ter sido de, no máximo, 14 meses.

A defesa do dentista alegou que o atraso foi causado pelo próprio paciente que, segundo eles, não compareceu regularmente às consultas e não seguiu as orientações de higiene bucal. Contudo, a perícia refutou essa justificativa, afirmando que a falta de higiene não explicava a duração exagerada do tratamento.

A decisão judicial não apenas reconheceu os danos materiais que o paciente sofreu, mas também a existência de danos morais, que foram atribuídos ao sofrimento emocional e à perda de tempo causados pela demora. O desembargador relator ressaltou que “a frequência excessiva a consultas, por tantos anos, certamente interfere na vida do paciente, causando perda de tempo e frustrações. O desapontamento decorrente da falta de eficiência no tratamento pode quebrar a confiança do paciente no processo odontológico e, assim, afetar sua saúde emocional”.

A sentença, que foi unânime, determinou que o dentista pagasse uma indenização pelos danos materiais, necessária para concluir o tratamento, e também uma compensação de R$ 7 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Dentista indenizará por levar 8 anos para fazer tratamento de 14 meses – Migalhas

Aluna será indenizada por professor após um incidente de assédio

O professor enviou um conto erótico que havia escrito para a estudante por meio de um aplicativo de mensagem.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um professor pague uma indenização de R$ 3 mil a uma aluna por danos morais, após um incidente de assédio. O professor, segundo os documentos do processo, enviou um conto erótico que havia escrito para a estudante por meio de um aplicativo de mensagem.

O relator do caso destacou que as evidências demonstram claramente que o envio do texto constitui assédio e é de natureza “completamente pornográfica”. Ele ressaltou que o comportamento do professor é inaceitável e representa uma grave violação dos padrões éticos e profissionais esperados.

O relator também apontou que a aluna ficou profundamente ofendida e constrangida pela situação, sentindo-se intimidada pela insistência do professor em enviar o texto pornográfico. Diante do envio do material impróprio, ficou caracterizado o abuso de sua posição de autoridade, o que foi destacado como um fator agravante.

Além disso, o relator enfatizou a importância das instituições de ensino adotarem políticas rigorosas para prevenir, reprimir e combater esse tipo de comportamento e qualquer forma de assédio, garantindo um ambiente seguro e respeitoso para todos os alunos. A decisão do tribunal foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Professor deve indenizar aluna em R$ 3 mil por assédio (conjur.com.br)

TJ-SP condena Folha de S.Paulo e jornalista por abuso de liberdade de imprensa

A condenação decorreu de uma acusação de baixa produtividade feita contra um desembargador, por meio de uma notícia com fatos distorcidos.

Após a negativa do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, ao recurso extraordinário da Folha de S.Paulo, a decisão que condenou o jornal e o jornalista Frederico Vasconcelos a indenizar o desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan transitou em julgado. O valor atualizado da condenação é de R$ 66.143,09, enquanto os honorários de sucumbência devidos ao advogado de Cogan foram fixados em R$ 10.722,36.

Em 2019, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o jornalista e o veículo deveriam pagar R$ 20 mil ao desembargador por danos morais. A condenação decorreu de uma acusação de baixa produtividade feita contra Cogan, que omitia dados que mostravam que ele havia sido o segundo mais produtivo de sua Câmara.

Cogan recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas seu apelo foi negado. O relator da matéria no STJ, ministro Humberto Martins, votou contra o provimento do recurso do veículo e do jornalista, argumentando que a reportagem causou um abalo moral ao magistrado. A revisão do dano moral pelo STJ foi considerada impossível com base na Súmula 7, que limita a revisão de provas em recursos especiais. O entendimento do STJ foi unânime.

No Supremo, o presidente Luís Roberto Barroso elevou o valor dos honorários de sucumbência em 10%. Barroso decidiu que a petição apresentada pelo veículo não cumpria a exigência de demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais para o recurso extraordinário.

O processo teve início com uma reportagem publicada em dezembro de 2014, na qual o repórter mencionava Cogan como tendo um dos maiores acervos de processos na seção criminal do TJ-SP. A reportagem apresentava um infográfico sobre as seções com mais processos acumulados.

O desembargador alegou que a reportagem causou danos graves à sua saúde e moral. Cogan considerou a matéria sensacionalista e inverídica, produzida com dolo e irresponsabilidade por um repórter que frequentemente criticava o Poder Judiciário.

Fontes de pesquisa do judiciário mostraram que Cogan foi o segundo mais produtivo da 8ª Câmara Criminal do TJ-SP durante o período citado na reportagem. O relator do caso considerou que houve abuso na liberdade de imprensa, contrariando o direito do magistrado à preservação da sua honra profissional e imagem pública.

O relator também criticou a escolha das palavras pelo repórter, afirmando que o uso do termo “As maiores gavetas” para descrever as seções com mais processos era desproporcional e distorcido da realidade. A defesa do desembargador alegou má-fé por parte do autor da reportagem e do jornal, citando falhas na produção da notícia conforme orientações do próprio livro do jornalista sobre boas práticas jornalísticas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Jornalista e Folha de S. Paulo devem indenizar desembargador do TJ-SP por notícia (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão do tribunal mostra que, embora a liberdade de imprensa seja fundamental para a democracia, ela não é um salvo-conduto para a irresponsabilidade.

Penso que casos como este servem como um alerta para jornalistas e veículos de comunicação sobre os riscos associados a práticas jornalísticas negligentes. A divulgação de informações sem a devida verificação ou que distorcem os fatos pode levar a condenações judiciais e, ainda, a uma erosão da confiança pública na mídia.

A condenação de um conceituado veículo de comunicação, como o é a Folha de S.Paulo, e do jornalista Frederico Vasconcelos retrata uma questão séria sobre os limites da liberdade de expressão e de imprensa. Ao publicar uma reportagem que concordo ter sido sensacionalista e imprecisa, revelou-se um abuso da liberdade de imprensa, pois foram apresentadas informações distorcidas.

Tal fato causou danos morais significativos ao desembargador Marco Antônio Cogan, evidenciando a responsabilidade que a mídia tem de agir com precisão e ética, pois o uso indevido da liberdade de expressão e de imprensa pode ter consequências graves, como o dano irreparável à reputação e à saúde mental das pessoas envolvidas.

A integridade na reportagem é essencial, não apenas para proteger os indivíduos de injustiças, mas também para preservar a credibilidade da imprensa como um pilar da democracia.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.