Banco é condenado após enviar 77 e-mails cobrando dívida já prescrita

O Tribunal reconheceu prática de cobrança abusiva e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais à consumidora.

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Mesmo que uma pessoa tenha deixado de pagar uma dívida no passado, após certo tempo, essa dívida pode prescrever, ou seja, o credor perde o direito de cobrá-la judicialmente. No entanto, algumas empresas continuam pressionando consumidores de forma agressiva, o que é proibido por lei. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão contra esse tipo de prática.

Uma consumidora foi vítima de cobrança abusiva por parte de um banco, uma operadora de cartão e uma empresa terceirizada. Mesmo após a dívida já estar prescrita, isto é, sem possibilidade legal de cobrança, ela recebeu nada menos que 77 e-mails cobrando o valor devido, com mensagens agressivas e ameaçadoras.

Esses e-mails continham títulos intimidadores e até símbolos do Judiciário, como se já houvesse um processo em andamento, o que causou forte constrangimento à consumidora. O valor original da dívida, contraída em 2013, era de R$ 10,5 mil. Apesar de a primeira instância não ter reconhecido o dano moral, o recurso apresentado pela consumidora foi analisado e acolhido por juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN).

O entendimento do juízo foi de que as empresas agiram de maneira abusiva, infringindo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ameaças e constrangimento durante as cobranças. Diante disso, o tribunal reconheceu a ofensa à dignidade da autora e fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Além disso, declarou a dívida inexigível e determinou multa de R$ 200 para cada nova tentativa de cobrança.

Se você ou alguém que conhece tem enfrentado cobranças por dívidas antigas, com ameaças ou humilhações, saiba que isso pode ser ilegal. A atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir que os seus direitos sejam respeitados. Se precisar de orientação, contamos com profissionais experientes para ajudar em situações como essa.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/05/tjrn-condena-banco-enviou-77-emails-cobrando-divida-prescrita.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Cobranças agressivas por dívidas antigas, muitas vezes já prescritas, não são apenas uma afronta à dignidade do consumidor, são uma prática inaceitável que fere os princípios básicos de respeito e legalidade. Receber dezenas de mensagens com ameaças e linguagem intimidadora, como no caso dessa consumidora, é uma forma de abuso emocional e psicológico, que ultrapassa todos os limites do que é justo e humano. Ninguém deve ser tratado como criminoso por uma dívida que nem pode mais ser exigida judicialmente.

A decisão da Justiça nesse caso merece ser celebrada, pois reafirma que o consumidor não está sozinho e que a lei existe para protegê-lo dessas condutas desleais. Quando o Judiciário reconhece a dor causada por esse tipo de prática e impõe sanções às empresas, envia um recado claro: o respeito ao cidadão vem em primeiro lugar!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Feliz, agora, só o Mc Lanche!

Uma reflexão sobre autenticidade, atendimento ao público e os limites entre o direito de ser e o dever de acolher.

No Japão, o McDonald’s decidiu que seus funcionários não precisam mais sorrir por obrigação. A rede de lanchonetes lançou a campanha “No Smile”, uma resposta a uma reivindicação trabalhista da Geração Z, que questiona a obrigação dos funcionários de sorrir durante o trabalho. Protagonizada pela famosa cantora japonesa Ano, conhecida por sua expressão séria, a iniciativa viralizou e resultou em um aumento de 115% nas contratações.

Essa mudança reflete as características da Geração Z, nascida entre meados da década de 1990 e 2010, que valoriza autenticidade, propósito e bem-estar no trabalho. Eles são nativos digitais, adaptáveis, pragmáticos e buscam ambientes que respeitem sua individualidade. Porém, essa busca por autenticidade e propósito pode entrar em conflito com as exigências do mercado de trabalho, que nem sempre está preparado para atender a essas demandas.

É fato que a Geração Z, embora altamente conectada no mundo virtual, ainda encontra dificuldades quando se trata de networking presencial — ou seja, a construção de relacionamentos profissionais no ambiente físico por meio de conversas informais, eventos, reuniões ou simples interações cotidianas. Muitos jovens adultos da Geração Z sentem-se desconfortáveis em situações que exigem contato direto, leitura de linguagem corporal ou desenvoltura em conversas espontâneas, habilidades ainda muito valorizadas no mundo do trabalho.

É claro que a comunicação digital trouxe avanços e abriu caminhos, mas o crescimento na carreira ainda depende, em muitos contextos, da capacidade de gerar confiança presencialmente, dialogar com clareza e criar conexões reais. Quando isso se perde, corre-se o risco de transformar o ambiente profissional em algo impessoal e fragmentado — o que pode dificultar tanto o desenvolvimento individual quanto o espírito de equipe.

A história do McDonald’s no Japão nos mostra que se adaptar às novas gerações é possível e pode trazer resultados positivos. Mas também nos convida a refletir: até que ponto as empresas estão dispostas a mudar para acolher a Geração Z? E mais importante ainda: até que ponto essa adaptação é saudável para o ambiente profissional e para a experiência de quem é atendido?

Sorrir por obrigação talvez não seja o ideal, mas ser atendido com cara fechada tampouco inspira simpatia ou fideliza o cliente. Quando entramos em um restaurante, uma loja ou até em um posto de saúde, não esperamos um robô operando um sistema — queremos acolhimento. Isso envolve mais do que o sorriso; inclui postura, atenção, escuta ativa, linguagem corporal, educação no trato. Não é à toa que esses são tópicos essenciais em cursos de hotelaria, turismo, gastronomia, gestão e atendimento ao público.

A autenticidade da Geração Z merece ser respeitada, sem dúvida. Mas se não houver equilíbrio, corremos o risco de viver sob uma nova forma de rigidez — a da “autenticidade inegociável”. Nessa lógica, até um ‘bom dia’ mais animado pode ser lido como invasivo, e o cliente se torna apenas mais uma peça de um sistema que não pode mais pedir simpatia. E aí a excelência no atendimento, que deveria ser um valor de todas as gerações, é deixada de lado.

Se a discussão for levada ao campo jurídico, que ela se concentre nas batalhas mais urgentes e significativas: assédio moral e sexual, racismo, homofobia, etarismo, precarização de vínculos, adoecimento mental. Essas, sim, merecem prioridade nas pautas trabalhistas. O direito de não sorrir pode esperar um pouco. No fim das contas, o que mais fideliza um cliente, seja no Japão, no Brasil ou em qualquer lugar do mundo ainda é ser bem atendido. E feliz, nesse caso, não é só o Mc Lanche: é todo mundo que entra e sai do lugar com a sensação de ter sido bem tratado.

A questão do sorriso pode até levantar debates interessantes sobre humanização no trabalho, mas não deveria eclipsar o que realmente importa. Porque, convenhamos: se até o Mc Lanche parou de sorrir, talvez esteja na hora da gente voltar a discutir o básico — com empatia, respeito mútuo e, quem sabe, até um sorriso no rosto.

Anéria Lima (Redação)

Noivo cancela casamento após descobrir, por teste de DNA, que noiva era sua irmã

Uma revelação chocante, às vésperas do casamento, mudou para sempre o destino de um casal apaixonado.

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Andy e Jessica se conheceram na faculdade e estavam prestes a se casar, quando uma coincidência desconcertante chamou a atenção da família do noivo. Ao conhecer a futura nora, os pais de Andy ficaram visivelmente surpresos com sua aparência. A jovem era incrivelmente parecida com uma antiga namorada do pai de Andy, o que acendeu um alerta silencioso, principalmente na mãe do rapaz, que ficou com a suspeita de que Jessica poderia ser, na verdade, filha biológica do marido.

O casal apaixonado preferiu encarar a semelhança como uma coincidência, focando nos preparativos da cerimônia. No entanto, a mãe de Andy não conseguia ignorar o desconforto causado pela possibilidade. Sem comentar nada com o filho ou com a noiva, ela tomou uma decisão delicada: recolheu discretamente fios de cabelo de Jessica e os enviou para um teste de DNA.

O resultado confirmou a pior suspeita: Jessica era, de fato, filha do pai de Andy, fruto de um relacionamento anterior ao casamento com sua atual esposa. A descoberta deixou todos em choque. Andy e Jessica, que não sabiam da conexão familiar, estavam, sem saber, prestes a cometer incesto. Diante da revelação, o casamento foi imediatamente cancelado, e os planos de vida em comum deram lugar a uma nova realidade marcada por dor e perplexidade. O caso ganhou repercussão em sites de curiosidades e maternidade, levantando discussões sobre encontros entre parentes biológicos que nunca se conheceram.

Casos assim, embora raros, lançam luz sobre as consequências de segredos familiares não resolvidos. Também trazem à tona debates sobre o direito de conhecer a própria origem e o impacto emocional que isso pode ter quando revelado tarde demais. Esse tipo de situação pode ocorrer em casos de abandono parental ou doações de esperma não registradas.

Fonte: Journey Ranger

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://journeyranger.com/post/2147/noivo-cancela-casamento-apos-teste-dna

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Imagine amar alguém com toda a intensidade de um romance de cinema… e descobrir que esse amor é, literalmente, de sangue. A história desse casal parece roteiro de novela mexicana, mas revela um drama real e inesperado: o destino, às vezes, brinca com peças tão improváveis quanto cruéis.

A história do casal Andy e Jessica, além de dolorosa, levanta questões éticas e emocionais profundas sobre identidade, abandono e o acaso que rege certos encontros da vida. Para muitos, trata-se de uma tragédia grega moderna; para outros, de um alerta para a importância do acesso às informações sobre a própria origem biológica.

Se, por um lado, o teste de DNA impediu um casamento incestuoso, por outro, revelou a ausência de vínculos familiares sólidos e a importância de conhecer nossa história. Uma coincidência que nos faz pensar: quantos encontros são obra do acaso, e quantos seriam evitáveis com mais verdade no passado?

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Condomínio e construtora são condenados após criança se ferir em escada de piscina

Menina sofreu lesão ao escorregar em estrutura metálica irregular; família será indenizada por danos morais e estéticos.

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Empreendimentos imobiliários, como condomínios, têm o dever legal de oferecer estruturas seguras, especialmente em áreas de lazer voltadas ao uso de crianças e famílias. Quando há falhas na construção ou na manutenção que colocam a integridade física dos usuários em risco, tanto a construtora quanto a administração do condomínio podem ser responsabilizadas judicialmente. A Justiça considera o dever de zelar pela segurança como parte da boa-fé na prestação do serviço.

Uma menina de nove anos sofreu um acidente ao utilizar a escada da piscina do condomínio onde reside. O corte profundo no pé, causado por defeitos não sinalizados na estrutura metálica, atingiu um tendão e exigiu atendimento médico com sutura. Apesar de o condomínio estar ciente dos riscos e ter solicitado a substituição da escada à construtora, nenhuma medida preventiva foi tomada antes do incidente. A família entrou com ação judicial, alegando que a falha na estrutura representava risco à segurança dos moradores e, principalmente, das crianças.

O juízo entendeu que tanto o condomínio quanto a construtora falharam em seu dever de garantir segurança e acessibilidade adequadas nas áreas comuns. Considerando o laudo técnico que apontou irregularidades na escada e o sofrimento físico e emocional da criança, foi reconhecido o direito à indenização.

A ausência de sinalização de perigo e a demora na substituição da escada defeituosa foram fatores determinantes para a responsabilização de ambas as partes. A alegação do condomínio de que a criança estava desacompanhada foi refutada, pois havia a presença de um irmão maior de idade no local, sendo ele quem socorreu a criança. A indenização fixada totaliza R$ 10 mil por danos morais e R$ 83 por danos materiais, valor que deverá ser pago solidariamente entre o condomínio e a construtora.

Casos como esse demonstram a importância de medidas preventivas e da responsabilidade compartilhada na manutenção de áreas comuns. Se você ou alguém próximo enfrentou uma situação semelhante envolvendo falhas na estrutura de imóveis ou áreas comuns, é importante buscar orientação de um profissional especializado em Direito Civil. Contamos com especialistas experientes prontos para oferecer a assessoria jurídica necessária para garantir seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em:https://www.conjur.com.br/2025-mai-21/condominio-e-construtora-indenizarao-crianca-por-acidente-em-escada-de-piscina/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamento profundamente o que aconteceu com essa menina. Nenhuma criança deveria passar por um trauma desses em um espaço que deveria ser sinônimo de alegria e lazer. Piscinas, parquinhos, escadas e outras áreas comuns precisam ser projetadas e mantidas com responsabilidade, especialmente quando há o conhecimento prévio de um risco. A infância deve ser um tempo de liberdade, não de acidentes evitáveis causados por negligência.

A decisão da Justiça foi acertada e necessária. Ela não apenas reconheceu o sofrimento da criança e de sua família, mas também enviou um recado: a segurança não é opcional. Que condomínios, construtoras e todos os responsáveis por espaços coletivos protejam nossas crianças, pois é um dever inegociável.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Responsabilidade das plataformas digitais: O que está em jogo e como isso afeta você

Conheça os pontos centrais do julgamento do STF sobre o Marco Civil da Internet e como a decisão pode mudar a forma como usamos e somos protegidos nas redes sociais.

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Você, ao ler o título desse artigo, deve estar se perguntando: “Por que esse tema importa?” Importa porque as redes sociais, os aplicativos de mensagens, sites de vídeos e fóruns online se tornaram parte essencial da vida moderna. É por esses canais que nos informamos, nos expressamos, vendemos, compramos, protestamos ou apenas socializamos. Mas o que acontece quando alguém é difamado, enganado por fake news ou tem sua intimidade exposta nesses espaços? Quem é o responsável por reparar esse dano: o autor da postagem ou a plataforma digital que permitiu sua veiculação? Essa é a discussão central em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que está atualmente julgando a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, o que pode redefinir as obrigações legais dessas empresas no Brasil.

Vivemos em uma era em que as plataformas digitais (como as redes sociais e os aplicativos de mensagens) são parte integrante do nosso cotidiano, influenciando inclusive nosso comportamento. No entanto, a disseminação de conteúdos prejudiciais, como discursos de ódio e desinformação, levanta questões sobre a responsabilidade dessas plataformas. Por isso esse tema é tão importante, e sua análise legal precisa ser acompanhada de perto pela sociedade.

O que é o Artigo 19 do Marco Civil da Internet?

O Artigo 19 estabelece que provedores de aplicações de internet só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências para remover o conteúdo ofensivo.

Na forma atual, esse artigo é uma das principais proteções jurídicas às plataformas digitais no Brasil. Ele estabelece que plataformas como Facebook, Instagram, X (ex-Twitter), TikTok e YouTube só podem ser responsabilizadas por conteúdo gerado por usuários, se não removerem esse conteúdo após ordem judicial específica.

Ou seja, se alguém posta um vídeo ofensivo, a plataforma não precisa agir de imediato, a menos que receba uma ordem judicial mandando retirar o conteúdo. Caso não cumpra a ordem, aí sim poderá ser responsabilizada civilmente. Daí vemos a importância desse artigo estar sendo analisado pelo STF, que pode determinar mudanças significativas a fim de proteger os direitos dos usuários.

Por que o STF está julgando o Artigo 19?

O STF está analisando se a exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar as plataformas é constitucional. O debate gira em torno de equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger os direitos fundamentais dos usuários, como a honra e a privacidade.

O julgamento ocorre porque muitos consideram que esse artigo criou uma blindagem excessiva às plataformas, que acabam se omitindo diante de conteúdos ilícitos como ameaças, discursos de ódio, notícias falsas e até incitação à violência.

A questão central é: esperar uma ordem judicial para agir, em todos os casos, é razoável num ambiente digital que se move com tanta rapidez? Para os defensores da mudança, essa exigência gera demora e incentiva a impunidade digital. Já os defensores da manutenção do artigo acreditam que ele protege a liberdade de expressão e evita abusos de remoção arbitrária.

Quais são os argumentos a favor da mudança?

A Advocacia Geral da União (AGU) defende que o Artigo 19 é inconstitucional, argumentando que ele oferece uma espécie de “imunidade” às plataformas, mesmo quando elas têm ciência clara da ilicitude de certos conteúdos. Ou seja, ele dá uma espécie de salvo-conduto às plataformas, permitindo que conteúdos prejudiciais permaneçam no ar até que haja uma ordem judicial.

A AGU sugere que as plataformas deveriam ser responsabilizadas por não removerem conteúdos ilícitos mesmo sem ordem judicial, especialmente em casos evidentes de violação de direitos. Vejamos um exemplo prático: uma empresa pode ser alvo de ataques coordenados com acusações falsas e, mesmo após denúncia direta à plataforma, não há ação imediata. Com base no artigo 19, a empresa teria que conseguir uma decisão judicial para forçar a remoção — o que pode demorar dias, tempo suficiente para o dano à reputação se espalhar.

Quais são os argumentos contra a mudança?

Críticos da mudança argumentam que permitir a remoção de conteúdo sem ordem judicial pode levar à censura privada, onde as plataformas, por precaução, removeriam conteúdos legítimos para evitar possíveis responsabilidades legais. Isso poderia afetar negativamente a liberdade de expressão e o debate público.

Para os que defendem a manutenção do artigo, permitir a remoção sem ordem judicial daria às plataformas o poder de decidir o que deve ou não permanecer online, podendo agir com base em interesses próprios, censura privada ou diretrizes pouco transparentes. Um conteúdo crítico a um político, por exemplo, poderia ser removido por pressão de grupos organizados. Também haveria o risco de que plataformas adotem uma política de “remoção por precaução”, restringindo indevidamente a liberdade de expressão de milhões de usuários.

Como isso afeta o usuário comum?

A decisão do STF pode impactar diretamente os usuários das plataformas digitais. Se as plataformas forem responsabilizadas por conteúdos de terceiros sem necessidade de ordem judicial, elas podem adotar políticas mais rigorosas de moderação, o que pode levar à remoção de conteúdos legítimos. Por outro lado, isso também pode resultar em uma Internet mais segura, com menos disseminação de conteúdos prejudiciais.

O fato é que a decisão do STF impacta diretamente todos que usam redes sociais, publicam conteúdos ou mesmo apenas consomem informações online. Vejamos alguns exemplos práticos:

Imagine que você é injustamente acusado em um post viral no Facebook, com seu nome, foto e uma mentira grave. Você aciona a plataforma para remover, mas ela responde que só pode agir mediante ordem judicial. Enquanto isso, o post segue no ar, sendo compartilhado e causando a você enorme prejuízo pessoal, profissional e psicológico.

Outro exemplo: um pequeno comerciante tem sua loja exposta por suposta fraude em um vídeo no TikTok. A acusação é falsa, mas viraliza. Até que uma ordem judicial chegue, o dano financeiro já foi feito.

E, por fim, vamos pensar em um influenciador que sofre ataques transfóbicos nos comentários do Instagram. Mesmo denunciando o conteúdo, a plataforma não remove, alegando que ainda não há ordem judicial. Isso o expõe a violência psicológica e retira seu espaço de fala.

Com a mudança, as plataformas poderiam ser pressionadas a agir mais rapidamente diante de denúncias, o que protegeria o usuário. Mas também há o risco de que o medo de responsabilidade leve as plataformas a removerem conteúdo demais, inclusive críticas legítimas.

Conclusão

O julgamento do STF sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet representa um divisor de águas na forma como o Brasil lida com a regulação da Internet e na definição das responsabilidades das plataformas digitais no nosso país. Trata-se de um equilíbrio delicado entre liberdade de expressão e proteção contra abusos digitais.

A decisão terá implicações significativas para a liberdade de expressão, a proteção dos direitos dos usuários e a forma como interagimos no ambiente digital. É essencial que os cidadãos estejam informados sobre essas mudanças, pois elas moldarão o futuro da Internet no Brasil.

As plataformas precisam de regras claras, mas os usuários também precisam de segurança. Seja qual for o desfecho, é essencial que a sociedade civil acompanhe e compreenda esse debate, pois o modo como lidamos com a internet hoje definirá os limites do que é possível dizer, denunciar e defender no mundo digital de amanhã.

Anéria Lima (Redação)

Banco é condenado por cobrança abusiva e obrigado a devolver carro apreendido

Tribunal considerou prática de capitalização de juros abusiva e determinou restituição do veículo ao consumidor.

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Quando alguém compra um carro financiado, o contrato precisa seguir regras claras, inclusive sobre os juros cobrados. Uma dessas regras é que os juros não podem ser capitalizados de forma irregular, ou seja, somados ao saldo devedor mês a mês sem previsão legal clara. Quando isso acontece, o consumidor paga muito mais do que deveria, e pode até perder o veículo injustamente, como ocorreu neste caso apresentado a seguir.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que um banco devolvesse ao consumidor o veículo que havia sido apreendido por falta de pagamento das parcelas do financiamento. A decisão ocorreu após a constatação de que o contrato previa capitalização mensal de juros de forma abusiva, elevando indevidamente o valor total da dívida.

Além de restituir o carro, a instituição financeira foi condenada a devolver, em dobro, os valores pagos de forma indevida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em casos de cobrança abusiva. Para o juízo, ficou claro que houve desequilíbrio contratual, prejudicando o consumidor que, sem ter conhecimento técnico sobre cálculos financeiros, foi surpreendido por um saldo devedor inflado.

O entendimento do juízo foi firme ao afirmar que a prática configurava vantagem excessiva em desfavor do consumidor. O tribunal reconheceu que a capitalização mensal de juros, sem cláusula expressa e transparente, fere princípios básicos dos direitos do consumidor, como a boa-fé e a informação clara e adequada.

Se você ou alguém que conhece teve seu veículo apreendido por conta de um financiamento com cobranças questionáveis ou juros excessivos, saiba que há caminhos legais para reverter essa situação. Nessas horas, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença. Caso precise de orientação jurídica, temos profissionais experientes prontos para ajudar você a defender seus direitos.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/05/tjrs-determina-restituicao-carro-apreendido-condena-banco-capitalizacao-abusiva-juros.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Infelizmente, ainda hoje muitos consumidores são levados a assinar contratos de financiamento que escondem armadilhas financeiras, como a capitalização abusiva de juros. Muita gente sonha com um carro próprio, confia nas instituições e acaba vítima de cláusulas disfarçadas, que tornam a dívida impagável e levam à perda do bem. Quem já passou por isso sabe o quanto é humilhante e injusto ver seu veículo apreendido, enquanto o banco lucra com práticas desleais.

A decisão do TJ-RS merece aplausos, porque reafirma que o contrato não pode ser uma armadilha para o consumidor. É uma resposta firme contra a ganância de quem transforma crédito em sofrimento. Que este caso sirva de alerta: ninguém é obrigado a engolir juros abusivos calado. Quando a justiça reconhece o erro e determina a devolução do carro, não está fazendo favor. Está apenas garantindo o que já era um direito de quem foi lesado.

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Justiça condena DF por erro médico em parto que causou paralisia cerebral em bebê

Família será indenizada por falhas no atendimento obstétrico que resultaram em danos neurológicos permanentes à criança.

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Erros médicos durante o parto podem acarretar consequências devastadoras, como lesões neurológicas permanentes no recém-nascido. Tais falhas, quando decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia, configuram responsabilidade civil do Estado, especialmente quando ocorrem em hospitais públicos. A Constituição Federal assegura o direito à saúde e prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes (art. 37, §6º). Além disso, a falta de registros adequados nos prontuários médicos pode dificultar a comprovação de condutas e agravar a situação dos pacientes e familiares.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a uma família, em razão de falhas no atendimento médico durante um parto realizado na rede pública. As falhas incluíram demora na realização do parto, uso inadequado de medicamentos e erro no diagnóstico da posição fetal, resultando em paralisia cerebral, epilepsia e perda definitiva da capacidade laboral da criança.

A defesa do Distrito Federal alegou que o atendimento seguiu os protocolos estabelecidos e que não havia comprovação de nexo entre os fatos e as sequelas. No entanto, o laudo pericial apontou imperícia no atendimento, como a indução fora dos protocolos e o uso inadequado de fórceps. O colegiado entendeu que a equipe médica deixou de diagnosticar corretamente a posição do feto, o que causou anoxia intraparto, configurando a responsabilidade objetiva do Estado pela falha na prestação do serviço.

Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos mensais para custear os cuidados médicos e a adaptação da rotina familiar. Também foram confirmadas as indenizações por danos morais: R$ 100 mil para a criança, R$ 75 mil para a mãe e R$ 50 mil para o pai.

Casos como esse evidenciam a importância de buscar orientação jurídica especializada se ocorre erro médico. Se você ou alguém que conhece enfrentou uma situação semelhante, é fundamental contar com profissionais experientes para garantir a proteção dos seus direitos. Nossa equipe está à disposição para oferecer a assessoria necessária nesses momentos delicados.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/df/familia-sera-indenizada-por-erro-medico-em-parto-que-causou-danos-neurologicos-a-crianca/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considero inaceitável que, em pleno século XXI, uma família tenha que recorrer à Justiça para ter reconhecido o óbvio: que um parto mal conduzido, com falhas gritantes, pode arruinar a vida de uma criança e de todos ao seu redor. A negligência de profissionais da saúde, somada à ausência de registros adequados no prontuário, é um retrato cruel do descaso com o bem mais precioso que temos: a vida.

A decisão foi sensível, firme e correta ao reconhecer a dor dessa família e a gravidade da omissão médica. Quem já viveu a angústia de um atendimento negligente em hospitais públicos ou particulares sabe que, muitas vezes, a verdade é sufocada pela burocracia e pela omissão. E as consequências disso para a saúde não têm volta.

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Plano de saúde é condenado por negar home care a idosa com Alzheimer

Justiça considera abusiva a recusa de cobertura do tratamento domiciliar, destacando o direito à saúde da paciente.

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O Alzheimer é uma doença neurológica progressiva que afeta a memória, o raciocínio e o comportamento, tornando o paciente cada vez mais dependente de cuidados contínuos. Em estágios avançados, é comum que o tratamento domiciliar — conhecido como home care — seja indicado para preservar a dignidade e o bem-estar da pessoa doente, oferecendo conforto no ambiente familiar e suporte clínico adequado.

Uma paciente idosa diagnosticada com Alzheimer teve negada a cobertura do serviço de home care por seu plano de saúde, mesmo diante de relatório médico que indicava a necessidade de cuidados contínuos em domicílio. O plano alegou que o serviço não estava previsto no contrato, tentando se eximir da obrigação de fornecer o atendimento essencial à usuária.

A Justiça entendeu que a negativa foi abusiva, pois desrespeitou tanto a recomendação médica quanto o direito fundamental à saúde. O juízo considerou que o plano de saúde não pode limitar os meios de tratamento indicados por profissional habilitado, principalmente em casos graves e irreversíveis, como o da doença de Alzheimer.

Dessa forma, o juiz concedeu liminar para que a idosa fosse atendida em casa, 24 horas por dia e com auxílio de técnico de enfermagem, ou seja, determinou a cobertura integral do tratamento domiciliar pelo plano de saúde. A recusa foi considerada um agravamento da situação de vulnerabilidade da idosa, já fragilizada pela condição neurológica e pela dependência de terceiros para suas necessidades básicas.

Em situações semelhantes, a orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que os direitos do paciente sejam respeitados, especialmente em contextos que envolvem doenças degenerativas e idosos em situação de fragilidade. Caso você ou um ente querido enfrente negativa de tratamento ou cuidados médicos essenciais por parte do plano de saúde, nossa equipe conta com profissionais experientes em Direito Civil, prontos para oferecer a assessoria necessária e lutar pelos seu direito à saúde.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-20/recusa-de-home-care-a-paciente-com-alzheimer-e-abusiva/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Entristece a gente ver que, mesmo diante de um diagnóstico tão devastador como o Alzheimer, planos de saúde ainda se recusem a fornecer o tratamento indicado por médicos, como o home care. Negar esse cuidado a uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade não é apenas um desrespeito contratual, é uma afronta à dignidade humana. É inaceitável que famílias já abaladas emocionalmente ainda tenham que travar uma batalha judicial para garantir o mínimo de conforto e segurança a quem mais precisa.

Nesse sentido, a decisão da Justiça dá um recado claro: o direito à saúde não pode ser limitado por cláusulas abusivas ou interesses financeiros. Cada paciente merece ser tratado com respeito; cada familiar merece apoio, não obstáculos. E a Lei, quando aplicada com sensibilidade, salva mais do que direitos: salva vidas!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Caixa é condenada a indenizar aposentada por extravio de FGTS não localizado

Justiça reconhece falha da Caixa Econômica Federal na gestão de contas vinculadas ao FGTS, determinando indenização a aposentada prejudicada.

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constituído por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas vinculadas na Caixa Econômica Federal. Esses recursos são destinados a proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria. A Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, é responsável por administrar essas contas, garantindo a correta manutenção e disponibilidade dos valores.

No caso em questão, uma aposentada que havia optado pelo regime do FGTS desde o início de sua vida laboral, e que nunca realizou saques da conta vinculada, procurou a Caixa ao se aposentar e foi informada da inexistência de registros relativos aos depósitos. Diante da negativa da instituição em localizar os valores devidos, a aposentada ingressou com ação judicial para reivindicar seus direitos.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reconheceu a falha da Caixa na gestão das contas vinculadas ao FGTS e determinou o pagamento de indenização à aposentada, acrescida de juros e correção monetária. A decisão também assegura à autora o direito ao saque de eventual saldo existente na conta vinculada. Os magistrados entenderam que, como agente operador do FGTS, cabe à Caixa manter e controlar as contas vinculadas, sendo responsável pela falta de informações, salvo comprovação de excludente de responsabilidade.

A relatora do caso destacou que a autora apresentou documentos importantes para comprovar o direito alegado, como declaração assinada por ela e pela empresa empregadora com a opção pelo regime do FGTS, extrato do banco depositário com o número da conta do fundo de garantia e carteira de trabalho com os vínculos empregatícios e as anotações. A decisão reforça o entendimento de que não é razoável penalizar a autora por eventuais falhas das instituições financeiras.

Se você é aposentado ou trabalhador e enfrenta dificuldades para localizar ou sacar valores do FGTS, saiba que é essencial buscar orientação jurídica especializada em Direito Previdenciário e Trabalhista. Contar com profissionais experientes pode fazer a diferença na garantia dos seus direitos. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para ajudá-lo com uma equipe especializada nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430773/caixa-e-condenada-por-fgts-de-aposentada-nao-localizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante imaginar que, depois de uma vida inteira de trabalho, a aposentada teve que enfrentar a frustração de procurar pelo seu FGTS e simplesmente ouvir que o valor “não foi localizado”. Não estamos falando de um favor, mas de um direito trabalhista garantido por lei e que deveria ser sagrado. É inadmissível que a instituição responsável por administrar esses recursos trate o cidadão com esse descaso, jogando sobre ele o peso da falha do sistema que deveria protegê-lo.

A decisão da Justiça vem como um alento e, mais do que isso, como um recado claro: o trabalhador brasileiro não está sozinho. A Caixa foi responsabilizada por sua omissão, e isso precisa ser celebrado. Afinal, quantos outros aposentados já passaram ou ainda passarão pela mesma angústia?

Que essa decisão encoraje outros a não se calarem diante de injustiças. A dignidade de quem trabalhou a vida inteira não pode ser empurrada para o fundo de uma gaveta ou tratada como papel perdido.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça determina que plano de saúde custeie cirurgia bariátrica após indicação médica

Paciente com obesidade mórbida teve o pedido negado pelo plano, mesmo com prescrição e recomendação do procedimento por profissional habilitado.

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A cirurgia bariátrica é indicada para pessoas com obesidade grave, especialmente quando outras formas de tratamento, como dieta e medicação, não surtiram o efeito desejado. Trata-se de uma intervenção considerada essencial à saúde do paciente, não apenas estética, e frequentemente recomendada por médicos especialistas. No entanto, mesmo com prescrição médica, operadoras de planos de saúde costumam negar o custeio sob diversos argumentos.

Neste caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Sul América custeie a cirurgia bariátrica de uma paciente que teve o procedimento prescrito por médico credenciado do próprio plano. A operadora se recusava a arcar com os custos, alegando que a cirurgia deveria ser realizada por prestadores específicos da rede conveniada, mas a Justiça considerou essa exigência indevida.

Segundo o entendimento do juízo, havendo prescrição médica fundamentada e urgência no procedimento, o plano de saúde não pode impor restrições que dificultem ou inviabilizem o acesso ao tratamento. Ficou claro que o direito à saúde deve prevalecer sobre questões administrativas da operadora. Além disso, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço, acolhendo também o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

A recusa injustificada do plano foi vista como um desrespeito aos direitos do consumidor, especialmente quando envolve tratamentos que visam à preservação da vida e da saúde. Ao impedir o acesso à cirurgia recomendada por profissional credenciado, a empresa expôs a paciente a riscos desnecessários, o que configura violação clara do dever de garantir cobertura assistencial.

Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante, ou seja, teve um procedimento médico essencial negado pelo plano de saúde, mesmo com recomendação médica, é importante saber que isso pode representar uma afronta aos seus direitos. Nesses casos, a orientação de um advogado é essencial para garantir seu direito à saúde, a cobertura adequada e uma eventual reparação por danos sofridos. Caso necessite de assessoria jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes e preparados para ajudar nessas questões com atenção e responsabilidade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430221/tj-sp-sul-america-devera-custear-bariatrica-apos-prescricao-medica

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O fato de um paciente precisar recorrer à Justiça para garantir uma cirurgia bariátrica, que ele claramente necessita, e foi indicada por um médico do próprio plano de saúde é revoltante. Estamos falando de um procedimento que pode salvar vidas, não de algo supérfluo. A negativa, nesses casos, não é só desumana, é uma afronta ao direito básico à saúde e à dignidade da pessoa. Quando o plano se nega a cumprir sua parte, o paciente é forçado a lidar com mais sofrimento, insegurança e riscos.

Felizmente, a Justiça fez valer o bom senso e os direitos desse paciente. A decisão mostra que o plano de saúde não pode brincar com a vida das pessoas nem se esconder atrás de burocracias. Quem está doente precisa de cuidado, não de desculpas. E quem está do lado do paciente, como nós, segue firme na defesa daquilo que é justo: o acesso real ao tratamento médico quando ele é mais necessário.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.