Construtora indenizará mulher que trabalhou durante licença-maternidade

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A juíza pontua que empregador que priva empregada mãe de convívio com o bebê comete ato ilícito e discriminatório

A diretora de uma construtora tem direito à indenização por danos morais e materiais, devido à prestação de serviços durante sua licença-maternidade. Em uma sentença da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza destacou que um empregador que priva uma mãe empregada do convívio com seu bebê está cometendo um ato ilícito e discriminatório, impondo à profissional uma condição que pode prejudicar sua saúde.

Na sentença, a juíza argumenta que a licença-maternidade não é um favor concedido pelo legislador ou pelo empregador. Ela aborda a importância das taxas de natalidade para o desenvolvimento familiar e nacional, bem como o papel da mulher e as contrapartidas necessárias dentro desse contexto. “É a mulher quem engravida e a ela deve ser garantido o direito de exercer plenamente a maternidade, sem se preocupar em resolver questões relacionadas ao trabalho durante esse período, que por si só já demanda um grande esforço físico e mental”.

Para a juíza, a conduta ilícita da empresa constitui uma violação dos direitos da personalidade. Além da indenização de R$ 147 mil por danos morais, ela também condenou a ré a pagar os danos materiais correspondentes aos salários do período de licença. Ela esclarece que não há duplicidade de compensação, “uma vez que o benefício previdenciário seria suficiente apenas se a autora tivesse permanecido em casa, afastada totalmente do trabalho, dedicando-se exclusivamente aos cuidados com o bebê”. A decisão pode ser objeto de recurso.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/camargo-correa-deve-indenizar-em-mais-de-r-150-mil-mulher-que-trabalhou-durante-licenca-maternidade

Pensão Alimentícia: aumento de renda do pai gera revisão de valor

É cabível a alteração do valor da pensão alimentícia, caso haja modificação na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do beneficiário.

Com esse fundamento, a juíza Luciana Lopes do Amaral Beal, da Vara de Família e Sucessão de Toledo (PR), deu provimento parcial à ação revisional de alimentos movida por uma mãe, representando a filha menor de idade, contra o pai da criança.

A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. No entanto, segundo a mãe, ele teve um aumento substancial de renda ao se tornar proprietário de uma pizzaria de sucesso na cidade.

Ainda segundo a autora, o ex-companheiro ostentava sinais de evolução financeira nas redes sociais ao postar fotos em viagens e com “bolos de dinheiro”.

A julgadora reconheceu que houve uma mudança na capacidade financeira do pai, evidenciada pelos sinais externos de riqueza, como a propriedade da pizzaria, as viagens, o uso de veículos de luxo e a exibição de dinheiro.

Entretanto, na decisão ela ressaltou que não há comprovação efetiva dos rendimentos mensais do réu. Por isso, ela decidiu aumentar a pensão alimentícia para 60% do salário mínimo nacional, valor que considera adequado para atender às necessidades da criança sem sobrecarregar financeiramente o pai.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-08/aumento-de-renda-do-pai-gera-revisao-de-valor-da-pensao-alimenticia/

Tribunal isenta tarifas bancárias para envio de pensão alimentícia ao exterior

Isenção prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro deve incidir também sobre tarifas bancárias, não só sobre despesas judiciais.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que as remessas ao exterior de valores referentes ao pagamento de pensão alimentícia estão isentas de tarifas bancárias, conforme a Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

O Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública para cessar a cobrança de tarifas bancárias nessas operações, inicialmente deferida pelo juízo de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Em sua apelação ao STJ, o banco argumentou que não havia norma legal que respaldasse a isenção das tarifas e questionou a legitimidade do Ministério Público Federal para propor a ação. No entanto, o relator destacou que a cobrança de tarifas para remessa de verba alimentar ao exterior dificulta o direito aos alimentos, sendo esse um direito indisponível defendido pelo Ministério Público.

Conforme ressaltou o magistrado, a interpretação da Convenção de Nova York deve incluir todas as etapas necessárias à efetivação da decisão judicial, abrangendo as tarifas bancárias. Ele salientou que essa isenção visa eliminar obstáculos à obtenção dos alimentos e que a oneração do devedor pode prejudicar a remessa da pensão alimentícia.

Quanto à legitimidade do banco no processo, o ministro baseou-se na Teoria da Asserção, indicando que as condições da ação devem ser avaliadas a partir das afirmações contidas na petição inicial. Como a ação busca a cessação da cobrança das tarifas pelo banco, sua legitimidade passiva é evidente.

Essa decisão representa um avanço na garantia do acesso à pensão alimentícia no exterior, eliminando custos adicionais para os indivíduos envolvidos e promovendo a efetividade das decisões judiciais em matéria alimentar, mesmo em contextos transnacionais.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/tribunal-determina-isencao-de-tarifas-bancarias-na-remessa-de-pensao-alimenticia-ao-exterior

Lei Salvadora: Pensão especial é garantida à órfãos de feminicídio

Justiça garantiu o benefício aos filhos órfãos em consequência desse crime hediondo

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) emitiu uma decisão marcante em conformidade com a Lei 14.717/2023, concedendo uma pensão especial a uma criança, cuja mãe foi vítima de feminicídio. O trágico incidente ocorreu em julho de 2020, quando a mãe da criança foi brutalmente assassinada pelo companheiro. Na época, a filha do casal tinha apenas cinco anos e passou a viver com a avó materna, que obteve sua guarda legal.

Apesar dos esforços da avó – uma agricultora analfabeta e sem renda registrada – para garantir a pensão por morte junto ao INSS, o pedido foi negado, pois a mãe da vítima não havia contribuído para a Previdência Social. Diante disso, a avó tomou medidas legais, buscando o benefício em nome da neta na JFPE.

Inicialmente, o pedido foi rejeitado, mas durante o processo, a promulgação da Lei 14.717/2023 ofereceu uma nova esperança. Esta lei prevê o pagamento de uma pensão especial, equivalente a um salário mínimo, a crianças e adolescentes órfãos devido ao feminicídio de suas mães.

Os advogados da autora da ação aproveitaram essa mudança legal e solicitaram a alteração do pedido para se enquadrar na nova norma, uma solicitação que foi deferida pelo juiz. Ele ressaltou a importância da legislação, afirmando que ela busca mitigar os efeitos devastadores da violência de gênero.

“A parte autora é criança com sete anos. Sua mãe foi vítima de feminicídio cometido pelo próprio pai e, em razão dessa tragédia, está privada, de forma perpétua, da companhia e do afeto de sua mãe. É uma situação de vulnerabilidade interseccional, pois a autora sofre como criança órfã, como pessoa de baixa renda e como vítima indireta de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família. A Lei 14.717/2023 foi editada com o objetivo de formular mais uma política pública de mitigação dos efeitos deletérios da violência de gênero”, afirmou o juiz.

A sentença não só garantiu a pensão especial à criança, mas também ordenou ao INSS que começasse a pagar o benefício até o dia 15 de março, sendo retroativo a 31 de outubro de 2023, data de vigência da Lei 14.717/2023.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-25/orfa-de-vitima-de-feminicidio-tem-direito-a-pensao-especial-diz-juiz/

Opinião de Anéria Lima (Redação):

Esta história é um poderoso exemplo de como a justiça pode ser um instrumento de esperança e amparo para aqueles que enfrentam tragédias inimagináveis. A concessão dessa pensão especial não apenas proporciona um suporte financeiro vital para essa criança em luto, mas também simboliza um avanço significativo na conscientização e combate ao feminicídio, e suas consequências devastadoras para as famílias.

É um lembrete doloroso de que, mesmo em meio à dor e à injustiça, há instâncias onde a lei pode ser aplicada com sensibilidade e empatia, buscando mitigar os efeitos devastadores da violência de gênero.

No entanto, também ressalta a necessidade contínua de políticas e medidas eficazes para prevenir e enfrentar essa forma de violência, protegendo as vítimas e suas famílias.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Teletrabalho garantido para bancária cuidar de filho com doença neurológica

A decisão equilibra a prestação de serviço com a realidade da família da trabalhadora

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratifica medida que possibilita que uma escriturária do Banco do Brasil, em Natal (RN), trabalhe remotamente para poder cuidar do seu filho, que enfrenta uma séria condição neurológica.

Licença por Interesse

Em 2010, a criança, então com 8 meses, passou 26 dias internado com uma grave meningoencefalite e, após a alta, ficou com diversas sequelas como perda auditiva, cognitiva e motora, e epilepsia. No ano seguinte, a bancária, admitida em 2005, se afastou em “licença interesse”, opção de licença não remunerada pelo banco, mas coberta pelos planos de saúde e de previdência privada.

Em setembro de 2021, ao final da licença, pediu para ser lotada em Natal, mas foi informada de que não havia vaga. Dessa forma, diante da necessidade de manter os cuidados com o filho e com receio de ser enviada para o interior, pediu a prorrogação do benefício. Ou, como alternativa caso não fosse possível, pediu o retorno ao trabalho em uma agência próxima de sua casa, com redução de jornada e sem perda salarial e de vantagens.

Poder Diretivo e Teletrabalho

O Banco do Brasil negou o pedido, afirmando que a suspensão da licença é de sua prerrogativa, mas o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Natal determinou o retorno ao trabalho remoto, com redução de jornada e lotação em agência local. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Recurso e Equilíbrio

O banco recorreu ao TST, argumentando que o pedido original não incluía o teletrabalho. No entanto, o relator destacou que a modalidade remota estava implícita na solicitação da bancária, visando conciliar os interesses do banco com as necessidades de cuidado do filho. A decisão, segundo o ministro, equilibra a prestação de serviço do banco com a realidade da família da trabalhadora.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/bancaria-podera-fazer-teletrabalho-para-cuidar-de-filho-com-doenca-neurologica

Justiça determina pagamento retroativo de benefício a uma criança

INSS foi condenado ao pagamento de pensão por morte relativo ao período anterior à data do requerimento do benefício

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, decidiu a favor de um menino de nove anos, garantindo-lhe o direito de receber pensão por morte referente ao período anterior ao pedido do benefício.

Na sentença divulgada na última quarta-feira (07/02), a juíza afirmou que a criança preenchia os critérios para receber o benefício desde a data do falecimento de seu pai.

A mãe do menino entrou com uma ação contra o INSS buscando garantir os direitos da criança, conforme estabelecido na legislação que rege a matéria.

Após análise do caso, a juíza constatou que o pai do menino faleceu em julho de 2022, enquanto o pedido administrativo foi feito em janeiro de 2023. Segundo a legislação, a pensão por morte pode ser concedida a partir da data do óbito, desde que o requerimento seja feito dentro de 180 dias para filhos menores de 16 anos, o que foi o caso.

Dessa forma, a magistrada determinou que o INSS pagasse as parcelas referentes ao período entre julho de 2022 e janeiro de 2023. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crianca-garante-direito-de-receber-parcelas-do-beneficio-por-periodo-anterior-a-data-do-requerimento/2169975221

Mãe de estudante que assassinou 4 colegas na escola é condenada

Um júri nos EUA responsabilizou criminalmente a mãe de um atirador em massa de 15 anos

A Justiça americana, em uma decisão inédita, condenou a mãe de um adolescente que cumpre prisão perpétua pelo assassinato de quatro alunos de uma escola. “Eu achava que conhecia bem meu filho. Eu confiava nele. Preferiria que ele tivesse nos matado”, disse a mãe, Jennifer Crumbley, ao tribunal.

Jennifer Crumbley, de 45 anos, se tornou a primeira mãe americana condenada por homicídio culposo, por causa de um ataque a tiros em massa cometido por seu filho em 2021, quando o adolescente tinha 15 anos. O rapaz matou quatro colegas e feriu sete, usando uma pistola que ganhou de presente dos seus pais.

Durante a meticulosa investigação, buscou-se os detalhes. Para isso, mensagens nas quais o adolescente diz que a casa está assombrada por demônios foram analisadas. Os promotores também analisaram as mensagens dos pais para amigos do casal. Nos seus diários, o rapaz escreveu que pediu para os pais uma consulta com um psicólogo, mas não foi atendido ou sequer ouvido.

Jennifer levou o filho a um estande de tiro poucos dias antes do massacre. Em sua defesa, alegou que quem sabia mais de armas era seu marido, mas a peça-chave no processo foi a reunião que ela teve com a escola no dia do massacre. A mãe foi chamada na escola porque o filho tinha escrito assim no livro de matemática: “Sangue por toda parte”. A escola alertou Jennifer de que poderia haver ali algum distúrbio, mas a mãe não levou o rapaz para casa e ninguém revistou a mochila dele, na qual já estava a pistola que mataria quatro colegas duas horas depois.

Após o massacre, o casal fugiu de casa e ambos foram presos dias depois, na capital do estado. Na última terça-feira (06/02), a mãe foi condenada e saiu algemada do tribunal. Em abril, a pena será divulgada, sendo que Jennifer pode pegar até 15 anos de prisão por homicídio culposo involuntário.

O filho declarou-se culpado na ocasião do massacre e foi condenado à prisão perpétua. Já o pai do adolescente, James Crumbley, de 47 anos, será julgado em março.

Fonte: Megajurídico

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.megajuridico.com/justica-dos-eua-condena-mae-de-adolescente-que-assassinou-alunos-de-uma-escola/

Opinião de Anéria Lima

Não é a primeira vez e, infelizmente, não será a última, que as manchetes destacam um massacre em uma escola dos Estados Unidos. Porém, é a primeira vez (e esperamos que seja a primeira de muitas) que os pais são criminalmente responsabilizados.

Nesta semana, a mãe já foi condenada. Agora resta a condenação, por igual negligência e irresponsabilidade, do pai desse ser humano que não teve o mínimo que se espera dos pais: a “real presença”, o olhar atento, cuidadoso e amoroso ao menor sinal de comportamento que indique algum distúrbio, tomando imediatamente as providências necessárias para restaurar a saúde física e mental de seus filhos.

Além de, é claro, NÃO contribuir para tais distúrbios, como foi o caso desses pais ao “presentearem” o filho com uma arma de fogo, ingenuamente imaginando e confiando que algo tão terrível não aconteceria. Resultado: 4 mortos e 7 feridos. Famílias desoladas. Um adolescente que, mal começou a viver, já está condenado à prisão perpétua… Só para citar algumas das consequências do brutal ataque.

Esperamos, confiantes, que esse veredicto inédito possa ter grandes implicações no sistema jurídico americano, vindo a reverter o quadro de ataques a tiros em massa nas escolas, cometidos por jovens mal-amados e negligenciados pela própria família. E que sirva de exemplo.

Quem sabe assim, as manchetes sobre estudantes e escolas tenham suas imagens substituídas por rostos sorridentes de crianças e adolescentes tendo o direito à formação e ao aprendizado, à socialização sadia e ao crescimento para sua realização pessoal na vida adulta, sem que esse futuro lhes seja ameaçado ou ceifado por um colega portando uma arma.


Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.


Existe Indenização por Abandono Afetivo?

Muito se fala na ausência de um dos pais ou de ambos, e o pagamento de pensão alimentícia. Mas o que pouca gente sabe é que é possível obter uma indenização devido ao Abandono Afetivo.

A presença dos pais na vida da criança é fundamental para o seu desenvolvimento, crescimento e para uma vida saudável. São inúmeros os prejuízos que essa ausência pode trazer na formação psicológica da criança e do adolescente. Ou seja, não importa somente o pagamento da pensão, mas a presença dos pais na vida cotidiana de seus filhos, a participação efetiva nas escolhas e na educação. 

Mesmo pequenos, os filhos conseguem sentir a ausência e a recusa dos pais em participar da sua vida. Obviamente, a indenização não resolve os problemas, mas é uma medida bem coerente e necessária. É claro que isso não é suficiente para que os pais e filhos tenham uma relação ideal, é necessário que o pai ou a mãe dessa criança se esforce e construa uma boa relação com ela. 

Caso você, pai ou mãe, esteja passando por essa situação e não sabe como proceder, é sempre bom contar com ajuda de um advogado de sua confiança para te ajudar!

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS