Consumidor será indenizado após comprar frango estragado em supermercado

Decisão reconheceu falha grave na conservação do alimento e determinou indenização por danos morais.

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Um consumidor será indenizado em R$ 1 mil por danos morais, após adquirir sobrecoxas de frango com indícios de contaminação em um supermercado de São Luís, no Maranhão. Ao preparar o alimento, o cliente notou alterações visuais e na textura que sugeriam a presença de fezes de roedores, o que gerou medo e repulsa diante do risco à sua saúde. O consumidor também relatou práticas inadequadas de armazenamento no local, como uso de tonéis ou caixas d’água com gelo de origem não identificada.

O consumidor reuniu provas como a nota fiscal, fotos do produto, nota fiscal, boletim de ocorrência, reclamações em órgãos de defesa do consumidor e denúncia à Vigilância Sanitária. Já o supermercado tentou se isentar da culpa, alegando que não havia certeza de que o frango mostrado nas fotos era o mesmo que foi comprado, e sugerindo que a contaminação poderia ter ocorrido depois que o cliente levou o produto para casa.

Para o juiz, os documentos apresentados pelo consumidor foram suficientes para comprovar o que aconteceu. Já os argumentos da empresa não convenceram, pois se basearam apenas em suposições e não trouxeram provas de que o alimento estava em boas condições. O juízo entendeu que a forma como o frango era armazenado colocava a saúde do cliente em risco, demonstrando negligência, e isso configura uma falha grave na prestação do serviço.

A decisão reforça que o consumidor tem o direito de receber alimentos em condições adequadas de higiene e segurança. Quando isso não acontece, o dano moral é presumido, isto é, garantido, mesmo que o produto não tenha sido consumido. Se você já comprou algum alimento impróprio para consumo e não sabe como agir, saiba que contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença. Nossa equipe tem experiência nesse tipo de situação e pode orientar você a buscar a reparação que merece.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429681/supermercado-deve-indenizar-consumidor-que-adquiriu-alimento-estragado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais do que justa, essa decisão reforça algo essencial: o respeito à saúde do consumidor não é opcional. Comprar um alimento e, ao abrir em casa, se deparar com sinais de contaminação é uma situação que ultrapassa qualquer limite de tolerância. Ninguém merece passar por esse tipo de susto, muito menos ser exposto a riscos sérios à saúde por pura negligência na conservação de produtos que deveriam estar em boas condições de consumo.

É preciso cobrar mais responsabilidade dos estabelecimentos. Armazenar alimentos perecíveis em recipientes improvisados, com gelo de procedência duvidosa, é tratar com descaso a vida de quem confia naquele ambiente para abastecer sua casa. A saúde das pessoas está em jogo, especialmente de quem tem crianças, idosos ou pessoas com imunidade fragilizada na família. Esse tipo de falha não pode ser tratado como um simples “incidente”. Na verdade, é um alerta para que medidas reais sejam adotadas antes que tragédias aconteçam.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Companhia aérea indenizará passageiro por extravio de mala com documentos importantes

Justiça reconheceu falha na prestação de serviço e determinou pagamento de R$ 10 mil por danos morais, após consumidor ficar sem bagagem.

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A Justiça do Ceará manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um passageiro que teve sua mala extraviada durante uma viagem de São Paulo a Fortaleza. O caso ocorreu em janeiro de 2023, quando o consumidor viajou ao Ceará para visitar familiares e tratar de pendências do inventário da mãe falecida.

Ao desembarcar, o passageiro não encontrou sua bagagem, que continha, além de roupas, documentos essenciais para resolver questões legais. Mesmo após registrar o extravio com a empresa, ele permaneceu 17 dias sem retorno ou solução, tendo de voltar à sua cidade sem os pertences e sem conseguir cumprir os compromissos planejados.

O juiz entendeu que a empresa errou ao não dar nenhuma explicação sobre o desaparecimento da mala. Para ele, a angústia, o constrangimento e os transtornos vividos pelo passageiro são óbvios diante da situação e, por isso, não é necessário apresentar provas para que o sofrimento seja reconhecido.

A companhia aérea recorreu da decisão, alegando ausência de abalo moral efetivo. No entanto, o juízo manteve a condenação, por unanimidade, reforçando que a perda de uma mala com documentos relevantes, somada à omissão da empresa, constitui um prejuízo que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.

Apesar de o pedido de indenização por danos materiais ter sido negado por falta de provas sobre o conteúdo da bagagem, o reconhecimento do direito à reparação moral demonstra que o consumidor não deve arcar sozinho com os prejuízos de uma falha evidente do serviço.

Se você já passou por situação parecida, saiba que há amparo legal. Em casos como esse, o apoio de especialistas em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação dos seus direitos. Deseja ajuda para avaliar se sua situação também pode ser indenizada? Estamos à disposição.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-10/passageiro-que-teve-mala-extraviada-deve-ser-indenizado/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É difícil entender como algo tão concreto quanto uma mala, despachada com etiqueta e protocolo, pode simplesmente desaparecer no ar. Mais revoltante ainda é saber que a empresa sequer apresentou uma justificativa para o sumiço da mala — um item que continha não só roupas, mas documentos fundamentais. Como aceitar que uma bagagem com documentos importantes simplesmente desapareça? E como se permite que um passageiro volte para casa de mãos vazias, sem qualquer solução, após 17 dias de espera?

A Justiça fez o que era certo, mas o consumidor nunca deveria ter passado por isso. Penso que a indenização foi justa e merece ser elogiada, pois reconheceu que não se tratou de um simples transtorno: foi uma falha grave que comprometeu a dignidade do consumidor, atrapalhou compromissos importantes e impôs humilhações desnecessárias.

Quem já esteve em um aeroporto, esperando por algo que nunca chega, sabe que não é só a mala que some: é a confiança, o tempo e, muitas vezes, a dignidade de quem está ali só querendo seguir com a própria vida.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.


Após informar gravidez, trabalhadora sofre assédio moral e será indenizada

Justiça reconheceu abuso de poder, assédio moral e discriminação de gênero, após a empregada comunicar a gravidez.

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Uma trabalhadora grávida foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho. Após comunicar a gestação, suas funções foram alteradas para atividades que exigiam esforço físico excessivo, como agachar repetidamente, além de ser alvo de humilhação e agressões verbais do supervisor, que dizia que “gravidez não é doença”, expondo-a a situações humilhantes diante de colegas.

Testemunhas confirmaram que a mudança de função ocorreu logo após a gestação ser comunicada e que o tratamento com a funcionária passou a ser hostil. A própria representante da empresa admitiu a mudança nas atividades, que passaram a exigir posições inadequadas para uma gestante. Além disso, ficou comprovado que outras empregadas grávidas também foram tratadas de forma rude e discriminatória.

Para a Justiça, ficou claro que houve abuso de poder por parte da empregadora, que intencionalmente criou um ambiente hostil com o objetivo de forçar a empregada a pedir demissão. O juízo destacou que esse tipo de conduta representa um retrocesso na luta das mulheres por respeito e espaço no mercado de trabalho, afirmando: “A discriminação contra a mulher, ainda mais gestante, é odiosa e merece ser veementemente repudiada.”

A decisão reconheceu que a trabalhadora foi vítima de assédio moral, perseguições e humilhações, violando diretamente sua honra e dignidade. Com base nisso, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato, além do direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante, incluindo salários, férias, 13º e FGTS do período correspondente.

Caso você já tenha passado ou esteja passando por situações semelhantes de desrespeito, humilhações ou mudanças de função injustificadas durante a gravidez ou em outro contexto de vulnerabilidade, saiba que essas práticas não podem ser naturalizadas. A orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a dignidade no ambiente profissional seja preservada. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nessas questões e estamos à disposição.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trabalhadora-e-indenizada-por-agressoes-e-mudanca-de-funcao-apos-comunicacao-da-gravidez

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão representa uma resposta firme e necessária a um comportamento covarde: tentar empurrar uma gestante para fora do mercado de trabalho pelo simples fato de ela esperar um filho.

A crueldade de colocar uma mulher grávida para agachar repetidamente, ignorando totalmente sua condição, revela o quanto ainda precisamos evoluir em respeito e humanidade nas relações trabalhistas. E o pior: tudo isso diante do silêncio conivente da chefia.

O reconhecimento judicial não apaga o sofrimento, mas reafirma que a dignidade da mulher, sobretudo a gestante, não é barganha. Fica o alerta: gravidez não é doença, mas desrespeito é crime. E justiça, quando bem aplicada, conforta e educa.

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Consumidora será indenizada após infecção causada por “banho de gel” em salão de beleza

Tribunal reconheceu falha na prestação de serviço e determinou indenização por danos morais e materiais à cliente.

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O “banho de gel” é um procedimento estético voltado para fortalecimento e embelezamento das unhas, em que um gel especial é aplicado sobre as unhas naturais ou alongadas. Após a aplicação, o produto é exposto à luz UV ou LED para endurecimento. Apesar de popular, o método exige cuidados rigorosos com a higienização dos instrumentos e com os produtos utilizados, pois falhas podem causar reações alérgicas, inflamações ou infecções, como ocorreu neste caso que vamos relatar.

Uma cliente realizou um procedimento de manicure conhecido como “banho de gel” em um salão de beleza em São Paulo e, dias após o atendimento, desenvolveu uma infecção nos dedos. Ela relatou ardência já durante a aplicação e notou a utilização de um produto diferente do usual. Ao procurar a profissional responsável, foi orientada a usar uma pomada por conta própria, mas o quadro se agravou e a consumidora precisou de atendimento médico.

Diante do descaso do salão e da omissão na condução do problema, a cliente moveu uma ação judicial por danos materiais e morais. A Justiça de primeira instância reconheceu a responsabilidade do estabelecimento e fixou as indenizações de R$ 232,98 por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. O salão recorreu, alegando ausência de provas quanto ao nexo causal entre o procedimento e a infecção, além de considerar excessivos os valores fixados como indenização.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, manteve a condenação, embora tenha reduzido o valor da indenização por danos morais para R$ 2 mil, considerando a proporcionalidade do caso. Para o Judiciário, ficou comprovada a falha na prestação de serviço, caracterizando-se uma relação de consumo com responsabilidade objetiva do fornecedor, e aplicou-se a teoria do desvio produtivo, dado o tempo e esforço que a cliente precisou empregar para resolver o problema.

Nesses casos, é importante lembrar que a consumidora tem direito à saúde e à segurança nos serviços contratados. Quando há negligência ou omissão que comprometa esses direitos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir a reparação adequada. Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante, temos profissionais experientes que podem orientar e ajudar na busca por justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429890/tj-sp-salao-indenizara-por-infeccao-causada-apos-banho-de-gel

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão da Justiça foi acertada e merece ser celebrada. Não é apenas uma questão estética, estamos falando da saúde de uma mulher que confiou em um serviço e acabou saindo de um salão com dores, inflamação e frustração. É revoltante pensar que algo que deveria trazer bem-estar e autoestima resultou em sofrimento físico e psicológico. Situações como essa não podem ser tratadas como “mero aborrecimento”. Quando há descaso e omissão, é direito da consumidora buscar reparação, como fez essa cliente corajosa.

O “banho de gel” exige conhecimento técnico, materiais de qualidade e, acima de tudo, higiene rigorosa. Profissionais da beleza lidam com o corpo e a pele das pessoas, e isso requer responsabilidade. Cada produto usado e cada etapa do procedimento deve ser feita com cuidado, porque as consequências, quando negligenciadas, vão muito além do visual, elas afetam a saúde.

Que essa decisão sirva de alerta e também de conforto para tantas outras mulheres que já passaram por experiências semelhantes, mas não sabiam que tinham direito à indenização.

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Assédio sexual no trabalho: gravações feitas por funcionária garantem indenização

Justiça reforça que o ambiente de trabalho deve ser seguro para todos e que mulheres não precisam aceitar o silêncio como única saída.

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O assédio sexual no trabalho ainda é uma realidade dolorosa para muitas mulheres. Em geral, parte de quem está em posição de poder e acontece em silêncio, com olhares, insinuações ou até propostas indecentes. Muitas vítimas se sentem acuadas, com medo de perder o emprego ou de não serem levadas a sério. Mas é importante saber: o assédio sexual não é só um desconforto, é uma grave violação de direitos que pode e deve ser denunciada. Foi o que fez uma trabalhadora de Minas Gerais ao gravar o próprio chefe e levar o caso à Justiça.

A funcionária, que atuava no setor administrativo de uma empresa em Minas Gerais, começou a ser constantemente importunada por seu gerente com comentários de teor sexual. Com medo, mas decidida a não se calar, ela começou a gravar as conversas, registrando falas de cunho sexual e insinuações que deixavam claro o abuso de poder por parte do superior. As gravações deixaram evidente o constrangimento enfrentado pela trabalhadora, que foi pressionada com promessas de vantagens no trabalho caso aceitasse as investidas do gerente. Os áudios revelaram um padrão de comportamento abusivo, feito durante o expediente, sem qualquer disfarce. A situação tornou o ambiente de trabalho tóxico, causando sofrimento emocional e abalo psicológico.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a conduta do gerente feriu a dignidade da empregada e deixou claro que esse tipo de atitude não pode ser tolerado em hipótese alguma. Também foi reconhecido que a empresa falhou ao permitir que o abuso acontecesse dentro do local de trabalho, sem tomar providências.

Como forma de compensar o dano moral causado, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil à funcionária. Para o Judiciário, além de compensar a dor da vítima, a medida serve como alerta para que empresas levem esse tipo de denúncia a sério e tomem providências de imediato.

Se você passou por algo parecido ou conhece alguém que enfrenta situações de abuso no ambiente de trabalho, saiba que é possível buscar justiça. A orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental para enfrentar esse tipo de violência com segurança. Temos profissionais experientes, prontos para acolher sua história e orientar os próximos passos com seriedade e cuidado.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trabalhadora-que-gravou-assedio-sexual-recebera-r-10-mil-de-indenizacao

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma mulher precisou gravar o próprio chefe para provar que estava sendo assediada no trabalho. Precisou ouvir propostas indecentes, conviver com o medo e o constrangimento diário — tudo isso para, enfim, ter sua dor reconhecida. Essa decisão, que condena a empresa a pagar uma indenização de R$ 10 mil, é mais do que justa. É um recado claro: não vamos mais aceitar o silêncio, a vergonha imposta às vítimas e a impunidade de quem abusa do poder.

Toda mulher que já saiu do trabalho chorando, que teve que engolir em seco para manter o emprego, que sofreu em silêncio com medo de não ser acreditada, sabe o tamanho do abalo moral e psicológico que o assédio causa. Por isso, nossa solidariedade vai para essa trabalhadora corajosa — e para tantas outras que ainda não conseguiram denunciar. Que essa vitória ajude a abrir caminhos para que mais vozes sejam ouvidas e mais abusadores sejam responsabilizados. O respeito é o mínimo!

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Ofendida com insulto racista no hospital, técnica de enfermagem será indenizada

Profissional foi chamada de “macaca” por paciente e alvo de piadas racistas pela supervisora; hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais.

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O racismo estrutural é um problema persistente e ainda permeia diversos ambientes profissionais no Brasil, inclusive no setor da saúde. Casos de discriminação racial evidenciam a necessidade de ações concretas para combater essa prática, garantindo um ambiente de trabalho digno e respeitoso para todos.

Recentemente, uma técnica de enfermagem foi vítima de discriminação racial em seu local de trabalho, sendo chamada de “macaca” por um paciente. Além disso, foi alvo de piadas racistas por sua supervisora. Testemunhas relataram que a supervisora fazia comentários depreciativos sobre a cor da pele da profissional, como “olha lá a preta, o paciente não quis ficar com a preta”, e ria de expressões discriminatórias proferidas por pacientes.

Apesar de ciente das ofensas, a instituição de saúde não tomou providências para coibir ou punir os atos discriminatórios. O juiz considerou que a técnica foi submetida a tratamento humilhante e discriminatório, condenando o hospital ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

Se você já enfrentou situações semelhantes de discriminação racial no ambiente de trabalho, saiba que você não está sozinho e é possível buscar justiça. Contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir seus direitos e obter a reparação adequada. Estamos à disposição para oferecer assessoria jurídica com profissionais experientes nessas questões.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/macaca-e-outras-ofensas-tecnica-de-enfermagem-sera-indenizada-por-discriminacao-racial/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante saber que uma profissional da saúde, que dedica seus dias a cuidar de pessoas, tenha sido chamada de “macaca” no ambiente de trabalho. E pior: diante da conivência de quem deveria protegê-la. O que essa técnica de enfermagem viveu não é apenas uma ofensa, é uma ferida profunda que machuca a dignidade, a autoestima e a alma de quem sofre com o racismo todos os dias.

A decisão da Justiça reconhece esse sofrimento, e isso precisa ser celebrado. Mas ainda é pouco diante do estrago emocional causado por esse tipo de violência. Racismo não é piada, não é “brincadeira”: é crime! E o silêncio de quem presencia e se omite também machuca. Ninguém deve se calar diante de um ato tão cruel!

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Justiça condena bar e marmitaria por tirarem a paz de vizinhos aposentados

Estabelecimentos foram responsabilizados por barulho excessivo em área residencial, afetando até beneficiários do INSS.

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Um bar e uma marmitaria foram condenados por causarem perturbação do sossego em uma área residencial. Moradores da vizinhança, incluindo idosos e beneficiários do INSS, relataram barulhos intensos e frequentes, que afetavam seu descanso e qualidade de vida. O caso foi levado à Justiça após diversas tentativas frustradas de resolver a situação de forma amigável.

O juízo entendeu que a perturbação extrapolou os limites do tolerável e infringiu o direito fundamental ao sossego, especialmente daqueles que já enfrentam situações de vulnerabilidade, como aposentados e pensionistas. A decisão reconheceu que o barulho constante — em desacordo com a legislação sobre poluição sonora — causou danos à saúde mental e ao bem-estar dos moradores. Como reparação, o bar e a marmitaria foram condenados a pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada autor da ação.

Casos como esse reforçam que a convivência em sociedade exige respeito às normas de silêncio e aos direitos dos moradores, independentemente da finalidade comercial de um imóvel. O entendimento da Justiça destaca a importância de se preservar a paz nos lares, sobretudo quando há pessoas idosas ou com condições de saúde que requerem tranquilidade.

Se você ou alguém da sua família tem enfrentado situações parecidas, com barulho constante vindo de vizinhos ou comércios, a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário pode ser fundamental para garantir a proteção do seu bem-estar e da sua tranquilidade. Nós temos como ajudar — contamos com profissionais experientes que entendem a dor de quem só quer paz em casa.

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É de se aplaudir essa decisão da Justiça! Ninguém é obrigado a conviver com barulho constante vindo de estabelecimentos que desrespeitam o direito básico ao sossego. Em especial, quando os mais atingidos são idosos e aposentados, pessoas que precisam — e merecem — um ambiente tranquilo para viver. A lei do silêncio existe por um motivo, e precisa ser respeitada.

Chega de achar que quem tem comércio pode tudo. Viver em comunidade é respeitar os limites do outro. E quando o bom senso falha, felizmente ainda temos a Justiça para garantir que os direitos da população sejam preservados. Parabéns aos moradores que não se calaram diante do abuso.

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Justiça barra descontos indevidos em benefício de aposentado por consignado não reconhecido

Decisão judicial reforça os direitos de segurados do INSS vítimas de empréstimos consignados não autorizados.

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Descontos indevidos em benefícios do INSS por empréstimos consignados não reconhecidos têm sido uma das maiores causas de ações judiciais no país. Muitos aposentados e pensionistas, especialmente idosos, se deparam com valores descontados diretamente de seus proventos sem qualquer autorização ou contrato assinado. A Justiça, nesses casos, vem reconhecendo os prejuízos causados e determinando o fim dos descontos, além de indenizações por danos morais.

Recentemente, um beneficiário do INSS teve descontos realizados em sua aposentadoria por conta de um suposto empréstimo consignado que ele não reconheceu. Ao procurar a Justiça, o aposentado conseguiu a suspensão imediata dos descontos, que já comprometiam seu sustento mensal.

Na análise do caso, o juízo entendeu que os lançamentos no benefício ocorreram sem a devida comprovação de contratação do empréstimo, violando frontalmente os direitos do segurado. O magistrado destacou que não houve assinatura de contrato nem qualquer demonstração de consentimento válido, tornando os descontos indevidos. Como consequência da fraude, além da imediata suspensão dos descontos, a parte autora deverá ser indenizada por danos morais.

Se você ou um familiar sofreu com descontos indevidos no benefício do INSS por um empréstimo que não reconhece, é importante buscar a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor. Nós temos como ajudar, pois contamos com profissionais experientes nesses casos e que sabem como garantir os direitos de quem foi prejudicado por esse tipo de abuso.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429433/juiz-suspende-descontos-em-beneficio-por-consignado-nao-reconhecido

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça teve que intervir para proteger um aposentado que foi lesado por um sistema que deveria cuidar dele. Descontos feitos em benefícios por empréstimos que o beneficiário sequer contratou são mais do que um erro: são uma crueldade, principalmente com quem depende desse dinheiro para comprar remédios, pagar contas ou garantir o básico em casa.

É revoltante ver como essas práticas abusivas continuam acontecendo, enquanto o INSS se esquiva de sua responsabilidade de proteger os segurados. É inadmissível que se permita esse tipo de desconto sem uma verificação rigorosa da contratação. Quantos outros aposentados ainda estão sendo prejudicados e nem sabem que podem (e devem) lutar por seus direitos?

Decisões como essa trazem esperança, mas também expõem um problema estrutural que precisa ser resolvido com urgência. Não podemos aceitar que os mais vulneráveis sigam sendo explorados silenciosamente.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Pessoa trans será indenizada por Mercado Pago se recusar a atualizar nome social no cadastro

Após Justiça reconhecer violação de direitos, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por dano moral causado pela insistência em manter o nome morto da cliente, mesmo após decisão judicial.

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No Brasil, desde 2018, pessoas trans têm o direito de alterar nome e gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia ou autorização judicial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O direito ao nome social é uma conquista fundamental das pessoas trans e está amparado por normas administrativas e decisões judiciais em todo o país. Quando empresas se negam a reconhecer esse direito, não apenas ferem a dignidade da pessoa humana, mas também contribuem para a perpetuação da transfobia institucional — uma violência que causa profundo sofrimento e humilhação.

Em recente decisão judicial, uma mulher trans conseguiu o direito de ser indenizada pelo Mercado Pago, que se recusou a alterar seu nome social no cadastro da plataforma, mesmo após determinação judicial. A cliente havia obtido o reconhecimento de seu novo nome e fornecido os documentos necessários, mas a empresa seguiu enviando comunicações com o nome antigo, conhecido como “nome morto”.

A insistência da empresa causou intenso constrangimento e desconforto à cliente. Em sua defesa, o Mercado Pago alegou dificuldades técnicas para a alteração, argumento que não foi aceito pela Justiça. O juízo enfatizou que, além de contrariar decisão judicial, a omissão da empresa violou o direito à identidade da autora, configurando prática discriminatória e vexatória.

Diante da negligência da empresa, a cliente acionou a Justiça, requerendo a imediata correção dos dados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Em primeira instância, a 3ª Vara Cível de Brasília reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou a compensação moral em R$ 3 mil.

Inconformada com o valor, a cliente recorreu da decisão. O recurso e destacou que o respeito à identidade de gênero é um direito fundamental, protegido pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da livre autodeterminação da personalidade. O juízo também ressaltou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade da instituição é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

Considerando a gravidade do constrangimento vivenciado e os danos emocionais sofridos pela cliente, os desembargadores elevaram o valor da indenização para R$ 8 mil. Além disso, determinaram que o Mercado Pago utilize exclusivamente o nome atualizado da cliente em todos os seus registros.

Se você já enfrentou situações semelhantes, em que sua identidade de gênero não foi respeitada por instituições financeiras ou outras empresas, saiba que é seu direito ter seus dados atualizados conforme sua identidade. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em direitos das pessoas LGBTQIA+ é fundamental para garantir seus direitos. Contamos com especialistas experientes nessas questões e estamos prontos para auxiliar você na defesa de seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429268/mercado-pago-pagara-por-nao-trocar-nome-de-cliente-trans-em-cadastro

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão importante da Justiça que reconhece aquilo que nunca deveria ser ignorado: o direito das pessoas trans ao nome social. O Mercado Pago foi condenado por insistir em chamar uma mulher pelo nome que ela não usa mais — um gesto de desrespeito e violência simbólica que causa dor real.

É inadmissível que, em pleno 2025, empresas ainda aleguem “problemas no sistema” para se isentarem da responsabilidade de respeitar a dignidade de seus clientes. Nome social não é detalhe: é identidade, é respeito, é o mínimo. Que essa decisão sirva de exemplo para todas as instituições entenderem que ignorar esse direito não é apenas um erro, é um ato de humilhação que tem consequências legais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça manda indenizar passageiros que ficaram 19 horas esperando por voo internacional

Decisão reconheceu o sofrimento dos consumidores e garantiu indenização por danos morais e materiais.

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A companhia Tam Linhas Aéreas foi condenada a indenizar dois passageiros em R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.158 por danos materiais, após um atraso de 19 horas em um voo nacional. O casal, que embarcaria de Fortaleza para São Paulo, teve o voo cancelado e, ao ser reacomodado, enfrentou novas dificuldades e longa espera, além de arcar com custos imprevistos de hospedagem e alimentação.

A empresa alegou que o cancelamento se deu por “questões operacionais” e que a reacomodação foi feita conforme previsto em contrato. No entanto, a Justiça entendeu que o transtorno enfrentado ultrapassou o razoável e configurou falha na prestação do serviço, especialmente pela ausência de assistência adequada aos passageiros durante todo o período de espera.

O juízo enfatizou que os consumidores foram submetidos a um desgaste emocional considerável, com prejuízo à dignidade e à tranquilidade da viagem, que deveriam ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão reforça que a companhia aérea tem o dever de oferecer suporte imediato e eficiente em casos de atraso ou cancelamento de voos.

Se você também foi prejudicado por atrasos excessivos, cancelamentos ou falta de assistência em viagens aéreas, saiba que a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir a reparação dos danos sofridos. Nós temos como ajudar — contamos com profissionais experientes para defender seus direitos em situações como essa.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60624-empresa-e-condenada-indenizar-passageiros-por-atraso-19h#google_vignette

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante imaginar que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que lidar com esse tipo de descaso. Deixar passageiros esperando por quase 20 horas sem assistência adequada, sem explicações e sem suporte mínimo é desumano. A decisão da Justiça deve ser comemorada, pois reconhece esse sofrimento e faz valer os direitos de quem foi prejudicado.

As companhias aéreas precisam entender que o tempo, a saúde e o bem-estar dos passageiros importam. Não é aceitável tratar pessoas como se fossem invisíveis, ignorando suas necessidades e obrigações básicas. Que essa condenação sirva de alerta: o consumidor não está sozinho, e há leis que o protegem!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.