Justiça condena DF por erro médico em parto que causou paralisia cerebral em bebê

Família será indenizada por falhas no atendimento obstétrico que resultaram em danos neurológicos permanentes à criança.

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Erros médicos durante o parto podem acarretar consequências devastadoras, como lesões neurológicas permanentes no recém-nascido. Tais falhas, quando decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia, configuram responsabilidade civil do Estado, especialmente quando ocorrem em hospitais públicos. A Constituição Federal assegura o direito à saúde e prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes (art. 37, §6º). Além disso, a falta de registros adequados nos prontuários médicos pode dificultar a comprovação de condutas e agravar a situação dos pacientes e familiares.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a uma família, em razão de falhas no atendimento médico durante um parto realizado na rede pública. As falhas incluíram demora na realização do parto, uso inadequado de medicamentos e erro no diagnóstico da posição fetal, resultando em paralisia cerebral, epilepsia e perda definitiva da capacidade laboral da criança.

A defesa do Distrito Federal alegou que o atendimento seguiu os protocolos estabelecidos e que não havia comprovação de nexo entre os fatos e as sequelas. No entanto, o laudo pericial apontou imperícia no atendimento, como a indução fora dos protocolos e o uso inadequado de fórceps. O colegiado entendeu que a equipe médica deixou de diagnosticar corretamente a posição do feto, o que causou anoxia intraparto, configurando a responsabilidade objetiva do Estado pela falha na prestação do serviço.

Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos mensais para custear os cuidados médicos e a adaptação da rotina familiar. Também foram confirmadas as indenizações por danos morais: R$ 100 mil para a criança, R$ 75 mil para a mãe e R$ 50 mil para o pai.

Casos como esse evidenciam a importância de buscar orientação jurídica especializada se ocorre erro médico. Se você ou alguém que conhece enfrentou uma situação semelhante, é fundamental contar com profissionais experientes para garantir a proteção dos seus direitos. Nossa equipe está à disposição para oferecer a assessoria necessária nesses momentos delicados.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/df/familia-sera-indenizada-por-erro-medico-em-parto-que-causou-danos-neurologicos-a-crianca/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considero inaceitável que, em pleno século XXI, uma família tenha que recorrer à Justiça para ter reconhecido o óbvio: que um parto mal conduzido, com falhas gritantes, pode arruinar a vida de uma criança e de todos ao seu redor. A negligência de profissionais da saúde, somada à ausência de registros adequados no prontuário, é um retrato cruel do descaso com o bem mais precioso que temos: a vida.

A decisão foi sensível, firme e correta ao reconhecer a dor dessa família e a gravidade da omissão médica. Quem já viveu a angústia de um atendimento negligente em hospitais públicos ou particulares sabe que, muitas vezes, a verdade é sufocada pela burocracia e pela omissão. E as consequências disso para a saúde não têm volta.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Adolescente expulsa de carro de app e exposta nas redes será indenizada

Justiça condenou motorista e app a indenizar uma jovem de 16 anos que foi empurrada para fora do veículo, antes do fim da corrida, e teve sua foto publicada sem autorização.

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Quando um motorista de aplicativo expulsa um passageiro, especialmente um menor de idade, antes do fim da corrida e ainda expõe sua imagem sem consentimento, há sérias consequências legais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a empresa do aplicativo tem responsabilidade objetiva pelos danos causados durante o serviço. Além disso, expor a imagem de alguém sem autorização, principalmente de um adolescente, pode configurar violação dos direitos da personalidade, gerando indenização por danos morais.

Nesse contexto, uma adolescente de 16 anos foi retirada à força de um veículo de transporte por aplicativo antes do fim da corrida, tendo sido deixada sozinha na rua. O motorista, além de usar um carro diferente do registrado na plataforma, chegou a empurrá-la para fora do veículo, expondo a jovem a risco físico e emocional. Dias depois, ela precisou de atendimento psiquiátrico, conforme laudos médicos apresentados.

O caso ganhou proporções ainda mais graves quando o motorista publicou a imagem da adolescente em redes sociais, sem qualquer tipo de consentimento, o que resultou em novos danos psicológicos, inclusive com comentários ofensivos de terceiros. O tribunal reconheceu que a situação violou os direitos da personalidade da jovem e agravou o sofrimento emocional causado.

A Justiça determinou que o motorista e a empresa de transporte indenizassem a adolescente em R$ 22 mil, sendo R$ 7 mil pela falha na prestação do serviço e R$ 15 mil pela divulgação indevida da imagem. O entendimento do juízo foi o de que a empresa tem responsabilidade solidária por integrar a cadeia de consumo, e que a conduta do motorista foi suficientemente grave para justificar os valores fixados, com caráter compensatório e pedagógico.

Casos como esse demonstram a importância de buscar amparo jurídico quando há falhas graves na prestação de serviços, especialmente envolvendo adolescentes. Se você ou alguém próximo passou por situação parecida, o apoio de um advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir seus direitos. Contamos com profissionais experientes que podem orientar e atuar na defesa de vítimas em casos como esse.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430277/motorista-e-app-indenizarao-jovem-expulsa-de-carro-e-exposta-nas-redes

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quando uma adolescente é expulsa de um carro por um motorista de aplicativo e, depois, exposta nas redes sociais, o que está em jogo não é apenas a falha de um serviço — é a violação brutal da dignidade humana, especialmente de alguém em condição de especial proteção: o menor de idade. A legislação brasileira é clara ao assegurar prioridade absoluta à infância e à adolescência, e isso inclui o direito à integridade física, emocional e à preservação da imagem. Ao deixar essa jovem sozinha na rua e ainda expô-la publicamente, o motorista infringiu deveres básicos de respeito e humanidade.

A decisão judicial que reconheceu essa violência e determinou a indenização é um alento para todos que acreditam na justiça como instrumento de reparação e prevenção. Não se trata apenas de dinheiro, mas de reconhecer a dor, reafirmar os direitos violados e enviar um recado firme: adolescentes devem ser protegidos, não expostos; acolhidos, não descartados. Que este caso nos sirva de reflexão e empatia. Afinal, nenhum serviço vale mais do que a segurança e a dignidade de uma vida em formação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Filhos de paciente que morreu após negligência hospitalar serão indenizados

Justiça reconheceu falha no atendimento de uma paciente que morreu enquanto estava internada e determinou indenização de R$ 150 mil aos filhos.

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A negligência no atendimento hospitalar não é apenas uma falha grave do sistema de saúde, ela pode custar vidas. Quando um paciente, que está sob responsabilidade médica, sofre agravos evitáveis e acaba falecendo, além de ser uma tragédia, é uma violação de um direito fundamental: o acesso à saúde com dignidade e segurança. Nesses casos, a Justiça pode reconhecer a responsabilidade da instituição de saúde e garantir que os familiares recebam uma indenização por danos morais, em função do sofrimento causado.

Com esse entendimento, a Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um hospital público e do governo distrital ao pagamento de indenização por danos morais aos três filhos de uma paciente que morreu, após apresentar traumatismo abdominal enquanto estava internada. A mulher havia sido hospitalizada por enfisema pulmonar e esclerose múltipla, mas acabou falecendo após desenvolver um choque hemorrágico causado por lesão incompatível com seu estado clínico inicial.

Exames realizados pelo Instituto Médico Legal indicaram que o ferimento ocorreu dentro do hospital, durante o período de internação, o que levou os filhos a alegarem negligência e omissão por parte da equipe médica. A Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço, destacando a demora injustificada para interpretar exames e realizar a cirurgia de urgência necessária.

Ao analisar o recurso, os desembargadores rejeitaram os argumentos de que a lesão poderia ter ocorrido antes da internação e reafirmaram a responsabilidade do hospital. A corte considerou que a morte da paciente decorreu de falhas no atendimento, incluindo múltiplas contusões incompatíveis com procedimentos médicos, e determinou o pagamento de R$ 50 mil a cada um dos três filhos da vítima, como forma de compensar os danos morais sofridos.

Para a Justiça, ficou claro que os filhos têm direito à indenização, já que perderam a mãe em circunstâncias traumáticas, em um ambiente onde ela deveria estar protegida. O entendimento reforça o direito dos pacientes à saúde e à integridade. E, em caso de falecimento, o direito das famílias de serem amparadas juridicamente.

Se você ou alguém próximo já passou por uma situação de negligência médica que resultou em danos graves ou perda de um ente querido, saiba que é possível buscar reparação. A atuação de um advogado especialista em Direito Civil é um diferencial para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e respeitados. Se precisar de orientação jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-13/df-e-condenado-a-indenizar-filhos-de-vitima-de-negligencia-em-hospital-publico/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não é admissível que alguém entre num hospital em busca de cuidado e acabe saindo de lá sem vida por causa de negligência. A dor dos filhos que perderam a mãe em circunstâncias tão traumáticas é algo que nenhuma indenização apaga, mas o reconhecimento judicial dessa falha é um gesto necessário de justiça e de respeito à dignidade humana. Quando um paciente está internado, ele está vulnerável. Portanto, é dever ético, humano e profissional da equipe de saúde zelar por sua integridade física, como se ele fosse um ente querido. Não estamos falando apenas de técnicas médicas, mas de humanidade, atenção e responsabilidade.

A decisão da Justiça é um alento em meio à dor. Que sirva como alerta e como cobrança: a ética médica não pode ser negociável. Quem escolhe cuidar da vida do outro precisa ter consciência do peso que isso carrega. Os pacientes não são números, não são corpos anônimos. São pessoas com histórias, famílias e sonhos. É urgente que hospitais e profissionais de saúde se comprometam, com seriedade, a garantir um atendimento digno, humano e seguro, como manda a lei e como exige o coração.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Instagram indenizará apresentadora por bloqueio indevido de conta comercial

Erro da plataforma digital prejudicou a atividade profissional da usuária, que obteve indenização de R$ 50 mil por danos morais.

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Muitas pessoas usam redes sociais como Instagram e Facebook para trabalhar e promover serviços. Quando uma conta é configurada como “comercial”, ela serve para fins profissionais — como vendas, divulgação de produtos ou prestação de serviços. Nessas situações, a plataforma tem uma responsabilidade maior, pois bloqueios injustificados podem causar prejuízos sérios. Por isso, as empresas por trás dessas redes podem ser responsabilizadas judicialmente, caso haja falha ou abuso no bloqueio dessas contas, especialmente se isso afetar a imagem ou a renda do profissional.

Uma apresentadora de televisão teve sua conta comercial no Instagram bloqueada de forma indevida em maio de 2024, sem aviso prévio ou justificativa por parte da plataforma. Ao tentar resolver a situação, representantes da empresa reconheceram o erro, mas não tomaram providências imediatas para corrigir o problema. A usuária então recorreu à Justiça para reativar seu perfil.

A liminar concedida judicialmente determinou a devolução da conta, mas não foi cumprida de imediato. A empresa só obedeceu após nova intimação com risco de suspensão do serviço. Diante do transtorno, a apresentadora também pediu indenização por danos morais e materiais, alegando que o bloqueio atrapalhou sua atividade profissional.

O juízo reconheceu que a autora utilizava a conta para fins comerciais e que a suspensão injustificada causou prejuízo à sua imagem e ao seu trabalho. O entendimento foi de que o bloqueio passou a impressão de má conduta, prejudicando a reputação da usuária, sem que a plataforma apresentasse motivos específicos ou documentos que justificassem tal medida.

Diante disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais. O juízo ressaltou que a simples alegação genérica de “descumprimento dos padrões da comunidade” não é fundamentação suficiente para excluir ou bloquear uma conta profissional, especialmente quando não há qualquer comprovação concreta do motivo.

Se você ou alguém que conhece teve uma conta comercial bloqueada injustamente por uma plataforma e enfrentou prejuízos à imagem ou ao trabalho, é importante saber que há caminhos legais para buscar reparação. Nesses casos, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Civil faz toda a diferença para garantir seus direitos. Se precisar de orientação, temos profissionais experientes prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-13/instagram-e-condenado-por-bloquear-indevidamente-conta-de-apresentadora/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma decisão acertada e necessária. Bloquear uma conta comercial sem justificativa é mais do que um erro técnico, é um descaso com o trabalho e a reputação de quem depende dessas plataformas para viver. No caso da apresentadora, ficou claro que o Instagram falhou em sua responsabilidade ao não oferecer transparência nem agilidade na solução do problema, mesmo após reconhecer o equívoco. A indenização por danos morais reconhece que, além do prejuízo financeiro, há também o impacto emocional e profissional causado por esse tipo de bloqueio.

As redes sociais se tornaram vitrines de trabalho, ferramentas de sustento e construção de imagem profissional para milhares de pessoas. Quando uma plataforma falha em proteger esse espaço ou age de forma arbitrária, ela compromete sonhos, renda e credibilidade. É fundamental que empresas como o Instagram tratem com seriedade o uso profissional de suas ferramentas e prestem um serviço confiável, transparente e respeitoso. Afinal, por trás de cada conta há uma pessoa, um projeto, uma história.

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Família de idoso que morreu após queda em rampa mal projetada será indenizada

Idoso de 88 anos sofreu queda em rampa de acesso ao CRAS e faleceu dias depois; município indenizará familiares.

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Em 28 de agosto de 2020, um idoso de 88 anos sofreu uma queda na rampa de acesso ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) em Montes Claros, Minas Gerais. O acidente ocorreu quando ele se dirigia ao local e caiu da própria altura. Socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), foi encaminhado ao Hospital Universitário Clemente de Faria, onde foi diagnosticada fratura no colo do fêmur, com indicação cirúrgica. Durante os exames pré-operatórios, apresentou complicações e, apesar de uma breve melhora, sofreu parada cardiorrespiratória e faleceu.

A família do idoso ingressou com ação judicial alegando negligência do município na manutenção da rampa de acesso ao CRAS. O município contestou, atribuindo o óbito à Covid-19, dado o contexto da pandemia na época. No entanto, a Justiça não acolheu essa tese, reconhecendo a responsabilidade do município pelo acidente que levou à morte do idoso. Inicialmente, foi fixada indenização por danos morais de R$ 10 mil para cada um dos seis familiares. Posteriormente, esse valor foi aumentado para R$ 20 mil por familiar, totalizando R$ 120 mil.

A decisão judicial destaca a obrigação do poder público em garantir a segurança e acessibilidade em espaços públicos, especialmente para pessoas idosas. A falta de manutenção adequada e de medidas preventivas em locais como rampas de acesso configura omissão que pode resultar em acidentes graves, como o ocorrido.

Se você ou um familiar já enfrentou situação semelhante em um espaço público, saiba que a orientação de um advogado especializado em responsabilidade civil e direitos da pessoa idosa é essencial para garantir seus direitos. Contamos com profissionais experientes nessas questões e estamos prontos para oferecer o suporte necessário.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-28/municipio-tera-de-indenizar-por-idoso-que-morreu-apos-queda-em-rampa-de-acesso/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão da Justiça em condenar o município de Montes Claros pela morte do idoso após a queda na rampa do CRAS é um passo importante na valorização da vida e da dignidade das pessoas idosas. Infelizmente, acidentes como esse são mais comuns do que imaginamos e muitas vezes poderiam ser evitados com medidas simples de segurança e manutenção adequada dos espaços públicos.

Pessoas idosas têm mobilidade reduzida e estão mais suscetíveis a quedas, que podem resultar em consequências graves ou até fatais. É dever do poder público garantir que locais de acesso, como rampas e calçadas, estejam em condições seguras para todos, especialmente para aqueles que mais necessitam de cuidados.

Esse caso serve como alerta para a importância da responsabilidade das autoridades na manutenção de espaços públicos e na implementação de medidas de acessibilidade. A prevenção é fundamental para evitar tragédias e assegurar que todos possam transitar com segurança e dignidade.

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Motorista será indenizada por danos causados por buraco em via pública

Após carro cair em buraco não sinalizado, motorista garante indenização de R$ 11 mil por danos materiais e morais.

Uma motorista foi indenizada após a queda de seu veículo em um buraco no asfalto, ficando parcialmente submerso e sofrendo graves avarias. O incidente ocorreu em janeiro de 2024, quando a condutora saía de seu condomínio e foi surpreendida pelo afundamento da pista. Como resultado, o veículo teve danos significativos no motor e em peças essenciais. A motorista buscou indenização por danos materiais e morais devido ao ocorrido, alegando omissão dos responsáveis pela manutenção da via.

Em defesa, a Novacap e o Distrito Federal alegaram que não havia comprovação de nexo causal entre os danos sofridos e a suposta omissão estatal, negando a existência de qualquer dano que justificasse a indenização. No entanto, o juízo constatou, com base em provas fotográficas, que a existência do buraco representava um risco evidente para os motoristas, sendo fator direto dos danos sofridos pelo veículo da autora.

O magistrado destacou o dever dos réus de manter a via pública segura, com a devida sinalização e manutenção para prevenir acidentes. Segundo o entendimento judicial, ao não cumprir essa responsabilidade, a omissão dos réus acabou resultando em prejuízos à motorista, tanto no aspecto material quanto emocional, já que a condutora precisou ser resgatada pelo Corpo de Bombeiros após seu carro ficar submerso.

O juiz frisou ainda que o tamanho do buraco na via representava risco à vida da motorista, constituindo um ilícito que vai além de um incômodo cotidiano. Com isso, foi considerada justa a compensação por danos morais, uma vez que o evento extrapolou as situações comuns de estresse, causando uma experiência traumática para a motorista.

A sentença determinou que a Novacap e, subsidiariamente, o Distrito Federal, indenizem a motorista com R$ 4 mil pelos danos morais e R$ 7.078,86 pelos danos materiais, totalizando uma compensação de R$ 11 mil. Esse valor visa cobrir tanto o impacto emocional quanto os reparos materiais.

Em situações como essa, o apoio de um advogado especializado faz toda a diferença para garantir uma indenização justa por danos materiais e morais. Nossa equipe conta com especialistas experientes prontos para ajudar você a assegurar seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Novacap deve indenizar motorista após carro cair em buraco | Notícias | SOS Consumidor

Família de aluno autista que sofreu maus-tratos na escola será indenizada

Tribunal reconhece abusos e maus-tratos ao aluno autista, condenando o DF a pagar uma indenização de R$ 40 mil à família da criança pelos danos sofridos na escola.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou uma indenização de R$ 40 mil à família de um aluno autista vítima de maus-tratos por educadoras na escola, em Guará II. A decisão baseou-se em gravações feitas pela mãe, que comprovaram linguagem agressiva e conduta abusiva das professoras. O caso revelou situações humilhantes em que o aluno e outras crianças foram expostos a um ambiente de intimidação. O Tribunal destacou que essas atitudes violam os direitos fundamentais da criança, incluindo a proteção integral e a dignidade humana.

A defesa da família ressaltou que a escola, como instituição pública, é responsável por oferecer um ambiente seguro e acolhedor, especialmente para alunos com necessidades especiais. O julgamento também frisou a importância de tratar crianças com autismo de maneira respeitosa e inclusiva, respeitando sua condição específica. Com a sentença, o tribunal enfatizou que atitudes abusivas por parte de educadores, especialmente em instituições públicas, devem ser rigorosamente coibidas, e que os direitos do aluno foram violados gravemente.

A condenação serve como um alerta para instituições de ensino e a administração pública sobre a responsabilidade no atendimento a alunos com deficiência, assegurando um ambiente de respeito e proteção. O tribunal sublinhou que cabe ao Estado zelar pelo bem-estar dos estudantes, especialmente dos mais vulneráveis, e reparar eventuais danos causados por falhas de conduta.

Caso você ou um familiar já tenha enfrentado uma situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência pode ser essencial para garantir a reparação desses direitos. Com o suporte certo, você pode assegurar a justiça e a dignidade que seu caso merece. Estamos aqui para ajudar, contando com profissionais experientes que entendem e priorizam essas questões tão importantes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF indenizará família por maus-tratos a aluno autista em escola – Migalhas

Adolescente é indenizada após ter bolsa revistada em farmácia

Farmácia é condenada a pagar R$ 10 mil a adolescente por danos morais, após abordagem constrangedora e revista sem a presença dos pais.

Uma rede de drogarias foi condenada a indenizar uma adolescente em R$ 10 mil por danos morais, após a revista de sua bolsa sob suspeita infundada de furto. O episódio ocorreu enquanto a jovem, de 13 anos, estava desacompanhada dos responsáveis. A abordagem ocorreu de forma vexatória, sem a presença de seus pais, o que viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A empresa alegou que a atitude foi motivada pelo comportamento suspeito da jovem, visto nas câmeras de segurança. No entanto, ao revistar a bolsa, nada foi encontrado, e a funcionária comunicou à mãe que o caso já estava resolvido. Mesmo assim, a família decidiu mover uma ação judicial em busca de reparação pelo constrangimento.

O tribunal manteve a decisão de primeira instância, entendendo que a adolescente foi exposta de maneira indevida, configurando o dano moral. O relator destacou que a falta de acompanhamento dos responsáveis na revista agrava o ato ilícito, que é proibido pelo ECA, considerando a situação especialmente constrangedora para a menor.

A indenização foi fixada em um valor suficiente para reparar o dano sem causar enriquecimento indevido, servindo também como alerta para evitar novas práticas de abordagens abusivas em estabelecimentos comerciais.

Em casos de abordagens constrangedoras e violação de direitos de menores desacompanhados, a orientação de um profissional experiente faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam protegidos. Nossa equipe está pronta para ajudar com experiência e dedicação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/MG mantém indenização a adolescente por bolsa revistada em farmácia – Migalhas

Mulher que perdeu perna em acidente causado por buracos será indenizada

Tribunal confirma indenização de R$ 30 mil a vítima de acidente em rodovia mal conservada, que resultou em amputação da perna.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a indenização de R$ 30 mil para uma mulher que sofreu um grave acidente de moto causado por buracos na rodovia RN-118. O acidente resultou na amputação de sua perna direita. A vítima perdeu o controle do veículo ao tentar desviar dos buracos e caiu em uma ribanceira, fato comprovado por perícia. A indenização inclui R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.

A mulher argumentou que a omissão do Estado na manutenção da rodovia foi a causa do acidente. Ela também solicitou pensão vitalícia, alegando que ficou incapaz de trabalhar devido à amputação. No entanto, apesar de o laudo pericial confirmar sua incapacidade total, o tribunal entendeu que não havia comprovação de sua atividade remunerada na época do acidente, negando o pedido de pensão.

O entendimento do juízo foi enfático em reconhecer a responsabilidade do Estado pela omissão na manutenção da rodovia, destacando a necessidade de segurança nas vias públicas. A decisão ressaltou que a vítima tem direito à indenização pelos danos sofridos, apesar de a pensão vitalícia não ter sido concedida devido à ausência de comprovação de renda.

Situações como essa, envolvendo acidentes por má conservação de vias públicas, são mais comuns do que se imagina. Se você ou alguém que conhece sofreu um acidente semelhante, contar com a ajuda de advogados especializados em Direito Civil pode ser crucial para garantir seus direitos. Nossa equipe conta com especialistas prontos para ajudar.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça mantém indenização para mulher que perdeu perna em acidente causado por buracos – JuriNews

Banco é condenado por não reconhecer fraude em conta de cliente

Justiça determina indenização a cliente prejudicado após instituição financeira não reconhecer fraude, e cobrar valores indevidamente.

Um cliente de um banco foi vítima de estelionato durante uma viagem à África do Sul, onde foi obrigado a entregar seus cartões e senhas. Mesmo após solicitar o bloqueio dos cartões, o banco autorizou duas compras no valor aproximado de R$ 29 mil cada. O cliente tentou resolver o problema com a instituição, mas o banco, além de não reconhecer a fraude, continuou cobrando as quantias indevidas e impediu que ele pagasse apenas a parte da fatura que considerava legítima.

O tribunal reconheceu a falha do banco ao não adotar medidas de segurança adequadas para proteger a conta do cliente, como a falta de bloqueio imediato e a aprovação de transações de alto valor em curto espaço de tempo. O entendimento foi de que a instituição financeira tem o dever de assegurar a segurança das transações de seus clientes, e a negligência em identificar o risco das compras realizadas no exterior configurou uma conduta omissa e irresponsável. O juiz destacou que o banco deveria ter desconfiado do valor expressivo das compras realizadas tão rapidamente.

O magistrado ainda afirmou que o banco é responsável objetivamente pela proteção de dados de seus correntistas e pela restituição de valores, em casos de fraudes. A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos morais, fixado em R$ 12 mil, considerando o abalo financeiro e emocional sofrido pelo cliente, além da condenação do banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

Assim, foi reconhecida a inexigibilidade de uma dívida de cartão de crédito que o banco cobrava do cliente, no valor de aproximadamente R$ 62 mil.

Esse caso reforça o direito dos consumidores à segurança em suas operações bancárias e à rápida correção de erros por parte das instituições financeiras. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, é importante lembrar que os bancos têm a responsabilidade de garantir a segurança de suas operações. Contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e receber a reparação adequada. Nossos especialistas estão prontos para ajudar, com a experiência necessária para resolver casos como esse.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Dano de banco ao não reconhecer fraude gera indenização (conjur.com.br)