Banco do Brasil é condenado a pagar horas extras a funcionário

Funcionário receberá pelas horas extras e pelo acúmulo de função em cargo de confiança sem remuneração compatível

Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) julgou procedente uma ação movida por um funcionário do Banco do Brasil, que pleiteava indenização por horas extras não remuneradas e acúmulo de função.

O trabalhador alegou que desempenhava atividades além das previstas em seu contrato, tais como arquivamento de documentos, acompanhamento de Planejamento e Conexão, Direção, programa BB Resolve e prospecção de clientes, sem receber a devida compensação.

O valor atribuído à causa foi de R$ 609.500,00, referente às horas extras não pagas e à falta de intervalos durante a jornada de trabalho. O juiz do Trabalho responsável pelo caso determinou que o Banco do Brasil efetuasse o pagamento das 7ª e 8ª horas efetivamente trabalhadas no período de 01.12.2017 a 10.06.2021, com base no histórico de ausências e folhas de ponto do funcionário.

Inicialmente fixada em R$ 20 mil, a indenização foi recalculada considerando os reajustes e o total de horas trabalhadas durante o período em questão, o que resultou em um valor superior. A decisão é um marco importante, pois ela reforça o cumprimento das leis trabalhistas e a necessidade de respeitar os direitos dos trabalhadores.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-condena-banco-do-brasil-a-pagar-horas-extras-a-funcionario

Justiça exige que empresa publique o relatório de Transparência Salarial

A exigência da publicação de relatórios de transparência é um dos mecanismos para alcançar a igualdade salarial

A Lei de Igualdade Salarial não busca apenas reiterar o objetivo de equidade, mas também introduz mecanismos práticos para alcançar esse objetivo como, por exemplo, a exigência de publicação de relatórios de transparência.

Com base nessa fundamentação, uma juíza da 8ª Vara Federal de Campinas (SP) negou o pedido feito por uma empresa para não ser obrigada a divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no próprio site, redes sociais e para seus funcionários.

A empresa, que é do ramo de nutrição e saúde animal, se nega a publicar o relatório de Transparência Salarial sob a alegação de que o documento, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não permite a comparação objetiva entre os salários, a remuneração e a proporção de ocupação de cargos.

O estabelecimento ainda afirmou que as determinações obrigatórias para a elaboração do relatório geram “verdadeiras distorções quanto aos patamares salariais”, de modo que a publicidade do relatório poderia implicar em imagem negativa, “mesmo que inexista desigualdade salarial”.

Dessa forma, a magistrada negou o pedido e intimou a empresa impetrante a retificar o valor da causa de acordo com o benefício econômico pretendido, além de recolher as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-10/empresa-nao-pode-deixar-de-publicar-relatorio-de-transparencia-salarial/

Marco Legal dos jogos eletrônicos aguarda sanção do Presidente

Aprovado pela Câmara, o projeto estabelece diretrizes para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil.

A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que estabelece diretrizes para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil, abrangendo sua fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento. O projeto agora segue para a sanção presidencial.

De autoria do deputado Kim Kataguiri, o PL 2796/21 foi aprovado na última terça-feira, dia 09/04, em uma versão modificada pelo Senado, com parecer favorável do relator, deputado Darci de Matos.

Kataguiri celebrou a aprovação do Marco Legal dos jogos eletrônicos, destacando sua importância para os jogadores, desenvolvedores e a indústria como um todo. Ele ressaltou o potencial do setor em gerar empregos e impulsionar a economia.

O texto do projeto prevê incentivos similares aos do setor cultural, como a possibilidade de dedução no Imposto de Renda para doações a projetos de produção de jogos eletrônicos brasileiros e para a formação de profissionais, conforme o Art. 7º:

Art. 7º. O Estado apoiará a formação de recursos humanos para a indústria de jogos eletrônicos, nos termos do art. 218 §3º da Constituição Federal.

§1º. O apoio poderá ser feito:

I – Por meio do incentivo da criação de cursos técnicos e superiores de programação voltada aos jogos eletrônicos;

II – Por meio da criação ou do apoio a oficinas de programação voltadas aos jogos eletrônicos.

§2º. Os cursos de capacitação e formação poderão ser feitos em modelo presencial ou à distância.

§3º. Não será exigido do programador e do desenvolvedor qualificação especial ou licença do Estado para exercer a profissão.

§4º. Observada a legislação trabalhista e o direito das crianças e adolescentes, os adolescentes serão incentivados à programação e desenvolvimento de jogos eletrônicos.

Da lei do audiovisual, a remessa de remunerações ao exterior pelos direitos de exploração de jogos eletrônicos ou de licenciamentos poderá contar com redução de 70% do Imposto de Renda a pagar, desde que o valor seja investido no desenvolvimento de jogos brasileiros independentes.

Os jogos eletrônicos serão abrangidos pelo registro de patentes, incluindo desde softwares até jogos de console e realidade virtual. Na definição de jogos eletrônicos entram desde o software e as imagens geradas na interface com o jogador até os jogos de console de videogames e de realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, sejam eles consumidos por download ou por streaming. 

O Art. 8º do projeto estabelece que a propriedade intelectual dos jogos seguirá o mesmo regime de registro de software, enquanto músicas e outras formas de arte desenvolvidas para os jogos serão protegidas pelo direito autoral. Veja o trecho: 

Art. 8º. A patente das músicas e outras formas de arte desenvolvidas para os jogos eletrônicos seguirão as regras do direito autoral.

Parágrafo único. O registro da propriedade intelectual dos jogos eletrônicos observará o mesmo regime do registro de software. 

No entanto, jogos de azar eletrônicos, “bet”, pôquer e outros com premiações em dinheiro não estão incluídos no conceito da lei.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405151/vai-a-sancao-projeto-que-regulamenta-jogos-eletronicos

Previdência privada pode ser usada para pagar dívidas trabalhistas

As aplicações em fundos de previdência privada não se enquadram nos critérios de bens impenhoráveis

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que os fundos de previdência privada podem ser retidos para quitar dívidas trabalhistas, contrariando a tentativa de um devedor de anular o bloqueio de aproximadamente R$ 6 mil. O devedor argumentou que os fundos eram semelhantes à aposentadoria e, portanto, impenhoráveis.

O caso teve início em 2016, na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, na qual uma decisão favorável à retenção dos valores foi proferida, após o devedor não pagar a dívida. Insatisfeito, ele buscou desbloquear os fundos, mas seu pedido foi negado pelo juiz da Vara.

O devedor recorreu ao Tribunal, alegando a impenhorabilidade dos valores, devido ao seu caráter alimentar. Contudo, o desembargador-relator do caso na 6ª Turma do TRT-SC manteve a sentença de primeiro grau, fundamentando-se no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.

O desembargador ressaltou que as exceções à impenhorabilidade devem ser interpretadas restritivamente para não prejudicar os credores trabalhistas, concluindo que o dinheiro em questão é uma “remuneração da aplicação financeira” e, portanto, passível de penhora judicial. Não houve recurso da decisão.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/previdencia-privada-pode-ser-penhorada-para-quitacao-de-dividas-trabalhistas/2324941258

Vendedora que ficou 15 anos sem férias receberá indenização

A ausência de concessão de férias durante todo o vínculo de emprego configura ato ilícito grave

Uma empresa de distribuição e logística foi condenada pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais, por não ter concedido férias a uma vendedora durante os 15 anos de seu contrato de trabalho. O tribunal considerou essa falta de concessão de férias como um ato ilícito grave, que resulta em reparação por danos morais.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, na Paraíba, constatou as irregularidades e ordenou o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos antes do término do contrato, conforme o prazo de prescrição de cinco anos. No entanto, negou a indenização, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O TRT argumentou que a ausência de férias não necessariamente implica em dano moral, sendo necessário demonstrar que a situação afetou a honra, dignidade ou intimidade da trabalhadora. Embora reconhecendo que a falta de descanso afeta o convívio social e o descanso, o tribunal considerou que a empresa apenas descumpriu obrigações legais, cabendo apenas a reparação material prevista na legislação trabalhista.

O relator do recurso de revista da vendedora explicou que as férias estabelecidas na CLT têm o objetivo de preservar o lazer e repouso da empregada, garantindo seu bem-estar físico e mental. Portanto, a ausência de férias durante todo o contrato configura um ato ilícito da empresa que justifica a reparação por danos morais.

O valor da indenização foi determinado considerando-se a gravidade do caso, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. O ministro considerou a gravidade alta, visto que a falta de concessão foi um ato deliberado do empregador. A extensão do dano foi considerada severa, pois ocorreu durante todo o período de emprego. Por fim, o valor de R$ 50 mil foi considerado razoável, levando em conta a capacidade econômica da empresa e da vendedora. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-08/empresa-de-logistica-vai-indenizar-vendedora-que-ficou-15-anos-sem-ferias/

Vendedor será indenizado após supervisor xingá-lo de “burro” em áudio

Para o colegiado, a conduta da empresa foi grave e inadmissível.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em uma decisão emblemática, condenou uma loja de acessórios para Celular, em Curitiba/PR, a indenizar em R$ 5 mil um vendedor vítima de assédio moral. O empregado foi sido xingado de “burro” pelo supervisor em mensagem de áudio. Para o colegiado, a conduta da empresa foi grave e inadmissível.

A ação trabalhista, movida em 2018, revelou que o empregado enfrentava perseguição e grosseria por parte do supervisor, que o dispensou após ele se afastar do posto de trabalho sem comunicar ao segurança do shopping, conforme orientado. Em uma mensagem de áudio repleta de insultos, o vendedor foi chamado de “burro” várias vezes por não seguir a recomendação. No dia seguinte, ele foi demitido.

O supervisor, por sua vez, rejeitou as acusações, classificando-as como “inverídicas”. Alegou que o vendedor gravou o áudio de sua conversa com terceiros, tentando se beneficiar com a gravação. Negou recordar-se do áudio e afirmou que a demissão não ocorreu por esse motivo. Além disso, argumentou que não se tratava de assédio moral, pois o incidente descrito pelo empregado foi isolado.

A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR e o TRT da 9ª Região condenaram a empresa a indenizar o vendedor por danos morais no valor de R$ 1.600. Segundo o Regional, o dano foi leve, pois não se tratava de situação recorrente, o xingamento não foi intenso e, ao contrário do alegado pelo vendedor, não ocorreu na presença de colegas de trabalho. “Foi um episódio isolado e de pouca repercussão”.

No entanto, no TST, o voto da ministra-relatora, que considerou a conduta do supervisor como “grave e inadmissível”. A ministra determinou o aumento da indenização para R$ 5 mil, citando a extensão do dano sofrido e a capacidade econômica das partes envolvidas. A decisão foi unânime e serviu como um importante precedente para a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/404932/tst-vendedor-xingado-de-burro-em-mensagem-de-audio-sera-indenizado

Justiça do Trabalho julga ação indenizatória em aposentadoria complementar

Para o colegiado, as perdas na aposentadoria complementar decorreram de ato ilícito da empregadora.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que é atribuição da Justiça do Trabalho julgar um caso em que um aposentado da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) busca indenização por receber uma complementação de aposentadoria inferior ao devido, alegando violações contratuais por parte da empresa. O colegiado sustenta que não se trata de revisão do benefício, mas sim da reivindicação de indenização por danos materiais decorrentes de suposto ato ilícito da empregadora.

Na referida ação, o ex-empregado argumenta que o prejuízo ocorreu devido à alegada omissão da Petrobras em pagar determinadas verbas salariais durante o contrato, as quais foram posteriormente reconhecidas judicialmente. Essa lacuna teria influenciado os valores da sua aposentadoria complementar, que já não podem mais ser ajustados.

De acordo com o reclamante, sobre essas parcelas não quitadas deveria incidir a contribuição para o plano de previdência complementar administrado pela Petros que, por sua vez, deveria integrar o cálculo da sua suplementação de aposentadoria.

Em sua defesa, a Petrobras alegou a incompetência da Justiça do Trabalho, sustentando que o caso trata de discordâncias na complementação de aposentadoria, enquadrando-se, portanto, na esfera mais ampla da previdência privada complementar.

Embora o juízo de primeira instância tenha acolhido o argumento da empresa e encerrado o processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) discordou, considerando que a demanda exposta se trata de uma reivindicação indenizatória dirigida ao empregador.

Para o TRT, a controvérsia não diz respeito ao benefício previdenciário em si, mas sim aos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, impactando não apenas o contrato de trabalho, mas também o valor da aposentadoria.

Assim, o tribunal regional concedeu uma indenização correspondente à diferença entre o valor atual da suplementação recebida e aquele que o reclamante teria direito, caso as parcelas reconhecidas pela justiça fossem incluídas no cálculo.

A relatora do recurso interposto pela Petrobras no TST observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a competência para julgar ações contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum. No entanto, ressaltou que, no caso em análise, a demanda não se trata de revisão do benefício, mas sim de indenização por danos materiais decorrentes de supostas violações cometidas pela ex-empregadora.

Nesse sentido, ela enfatizou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou, em um precedente de repetição de recursos especiais, que compete à Justiça do Trabalho julgar ações indenizatórias para ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador por atos ilícitos do empregador. A decisão foi por maioria.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-do-trabalho-pode-julgar-acao-para-reparacao-de-perdas-em-aposentadoria-complementar

Empresa deve indenizar vendedor por uso de celular particular no serviço

Por cerca de quatro anos, arcou com os custos pelo uso do próprio aparelho, com pacotes de dados e minutos para ligações.

Um empregado que desempenhava o papel de vendedor em uma companhia de distribuição de produtos alimentícios por atacado receberá uma indenização no valor R$ 60 mensalmente, destinada a cobrir os custos relativos ao uso de seu celular pessoal no decorrer do serviço.

Ele desempenhava suas funções com veículo, visitando clientes e reportando-se à empresa em tempo real, utilizando seu próprio celular. Durante aproximadamente quatro anos, foi responsável por custear os gastos associados ao uso de seu dispositivo, incluindo pacotes de dados e minutos para chamadas, sem qualquer reembolso por parte da empresa.

Ao decidir que a empresa deve indenizar o ex-funcionário, a juíza da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte fundamentou sua decisão no princípio da alteridade, que impõe ao empregador todos os ônus relacionados ao empreendimento, impossibilitando que o empregado assuma despesas essenciais para o cumprimento de suas obrigações, conforme estabelecido no artigo 2º da CLT.

O empregado alegou que era obrigado a utilizar seu próprio celular no trabalho, arcando com despesas mensais de cerca de R$ 60, referentes exclusivamente às suas atividades profissionais, sem receber qualquer tipo de reembolso. Ele afirmou que essa situação persistiu até julho de 2021, quando a empresa começou a fornecer telefones corporativos aos funcionários.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-01/empresa-deve-indenizar-vendedor-por-uso-de-celular-particular-no-servico/

Projeto que cria Cadastro de profissionais com deficiência agora é Lei

O banco de currículos de pessoas com deficiência facilitará o acesso dessa parcela da população ao mercado de trabalho

Na cidade de São Paulo, agora existe um banco de dados que abriga os currículos de pessoas com deficiência, com o propósito de simplificar o ingresso desse grupo no mercado de trabalho. A concepção dessa medida é derivada do Projeto de Lei 567/2020, apresentado pelo vereador Adilson Amadeu (UNIÃO), o qual foi aprovado em 22 de março e institui o Registro de Profissionais com Deficiência na região.

Essa proposição, elaborada em conjunto com o vereador Rodolfo Despachante (PP), passou por votação final no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo em 13 de dezembro de 2023, visando a simplificação e centralização da procura e oferta de empregos direcionados às pessoas com deficiência física, mental ou sensorial.

Além de estreitar os laços entre empresas privadas, órgãos públicos e potenciais candidatos a vagas de trabalho, o Registro de Profissionais com Deficiência também possibilitará a candidatura a oportunidades disponibilizadas pelos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cates) locais. Outras vantagens incluem programas de capacitação profissional e assistência médica especializada para os beneficiários desse programa governamental.

Na justificativa para o projeto, o vereador Adilson Amadeu argumenta, entre outros aspectos, que existe um grande contingente de profissionais com deficiência desempregados e em condições de vulnerabilidade social no mercado de trabalho. Ele também destaca que a Lei de Cotas de 1991 aumentou a demanda por esse grupo, mas que a verdadeira dificuldade para as empresas reside na localização e capacitação desses profissionais para atividades complexas ou técnicas. Dessa forma, as ações vinculadas ao Registro de Profissionais com Deficiência são vistas como uma forma de diminuir esse problema.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-projeto-que-cria-cadastro-de-profissionais-com-deficiencia-e-sancionado/2293680012

Justiça tem reduzido jornada de trabalhadores pais de crianças autistas

Bancários do Ceará e do Rio Grande do Sul obtiveram vitórias em ações judiciais, garantindo a jornada reduzida sem perda salarial 

No último dia 2 de abril foi celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, visando combater discriminação e preconceito contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e refletir sobre os desafios enfrentados pelas famílias cuidadoras.

Recentemente, pais e mães de crianças autistas obtiveram vitórias judiciais importantes, garantindo redução na jornada de trabalho para cuidar de seus filhos. Um caso notável foi o de um bancário em Araripina-CE, que conquistou esse direito em março, sem perda salarial.

No caso em questão, julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o argumento em defesa da jornada reduzida foi a necessidade dessa redução devido ao suporte terapêutico exigido pelas crianças com TEA. Essa medida foi vista como um avanço para trabalhadores que precisam cuidar de familiares com deficiência.

Em novembro de 2023, o TST concedeu jornada reduzida sem corte salarial para uma bancária e mãe de gêmeas com TEA, em um caso acompanhado pelo sindicato dos bancários de Alegrete-RS. Essa decisão ganhou destaque por envolver uma funcionária do setor privado, sendo a maioria dos casos de redução de jornada associados à lei que beneficia servidores públicos federais ou de empresas públicas com familiares com deficiência.

Um ministro do TST citou uma pesquisa que evidencia as dificuldades enfrentadas pelos cuidadores de pessoas com deficiência, destacando a falta de suporte das empresas e do governo, levando muitos cuidadores a deixarem o mercado de trabalho.

Foi ressaltado também que a redução da jornada não deve implicar em perda salarial para o empregado, sendo um ônus razoável ao empregador diante do benefício social para as crianças deficientes.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-do-trabalho-tem-reduzido-jornada-diaria-de-funcionarios-pais-de-criancas-autistas