Senado pode votar inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no Bolsa Família

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A medida faz parte de um esforço mais amplo para fortalecer a rede de proteção social e oferecer recursos às mulheres nessa situação.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado está programada para votar na quarta-feira, 22 de maio, a partir das 9h, o Projeto de Lei (PL) 3.324/2023. Esse projeto propõe a inclusão de mulheres em situação de violência doméstica e familiar entre os beneficiários prioritários do programa Bolsa Família.

O Projeto de Lei 3.324/2023, de autoria da Senadora Zenaide Maia (PSD-RN), conta com parecer favorável da Senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto do projeto estabelece que mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes devem ser incluídos com prioridade no programa Bolsa Família, caso necessitem do benefício.

A medida faz parte de um esforço mais amplo para fortalecer a rede de proteção social e oferecer recursos que possam ajudar na reabilitação e reintegração dessas mulheres na sociedade. A reunião, que começará às 9h, possui 12 itens na pauta de discussões. Se aprovado pelo Senado, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados para votação.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Bolsa Família a mulheres vítimas de violência está na pauta da CAS — Senado Notícias

Opinião de Anéria Lima

A inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no Bolsa Família, a meu ver, é uma iniciativa positiva, pois visa proporcionar uma rede de apoio mais robusta e imediata para aquelas que se encontram em situações de vulnerabilidade extrema.

Esse suporte financeiro pode ser crucial para que essas mulheres consigam se afastar de ambientes abusivos, oferecendo-lhes uma chance de reconstruir suas vidas com maior independência e segurança. A prioridade no recebimento do benefício pode ajudar a mitigar os efeitos negativos da violência doméstica, proporcionando condições básicas de subsistência para essas mulheres e seus filhos.

O programa Bolsa Família é um dos maiores programas de transferência de renda do mundo e tem como objetivo principal a redução da pobreza e da desigualdade social no Brasil. Ao incluir mulheres vítimas de violência doméstica entre os beneficiários prioritários, busca-se não apenas apoiar financeiramente essas famílias, mas também enviar uma mensagem clara sobre a importância de combater a violência contra a mulher e promover a igualdade de gênero.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Motorista banido do iFood sem justificativa será indenizado

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Ao descadastrar o homem sem comprovação dos motivos, a plataforma feriu o princípio da boa-fé e cometeu abuso de direito.

Uma juíza da 24ª Vara Cível de Curitiba/PR determinou que o iFood providencie o recredenciamento e indenize em R$ 15 mil um motorista que foi bloqueado sem justificativa. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a empresa não apresentou qualquer motivo concreto para tal decisão.

Nos autos, o motorista relatou que estava vinculado à plataforma e tinha boas avaliações, mas foi banido em dezembro de 2020 sob a alegação de descumprimento dos termos e condições de uso. Ele afirmou que entrou com uma reclamação, mas não recebeu justificativa. Assim, ele moveu uma ação solicitando indenização por danos morais e materiais, além de pedir a reintegração na plataforma.

O iFood, em sua defesa, argumentou que não havia elementos para conceder a obrigação de fazer, alegando que o bloqueio foi realizado de forma lícita, após receber várias denúncias de extravio de mercadoria, o que violaria os termos e condições de uso do sistema.

Ao analisar o caso, a juíza observou que, embora a plataforma tenha o direito de remover a conta de qualquer usuário que não cumpra os requisitos acordados, a empresa não apresentou qualquer motivo concreto que justificasse a exclusão da conta do motorista.

Conforme declarou a magistrada, era responsabilidade do aplicativo detalhar quais denúncias motivaram a suspensão da conta, quais condutas foram consideradas ofensivas aos termos, quais entregas foram suspeitas, e quem foram os consumidores lesados, para que se pudesse analisar se, de alguma forma, o motorista havia realmente violado, mesmo que superficialmente, os mencionados termos de uso ou padrões da plataforma.

Além disso, a juíza destacou que, ao descadastrar o motorista da plataforma sem comprovação dos motivos, utilizando apenas seu poder discricionário, a empresa violou o princípio da boa-fé e cometeu abuso de direito.

Assim, a juíza julgou o pedido parcialmente procedente, determinando que a plataforma recredencie o motorista no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária. Além disso, condenou a ré ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: iFood indenizará em R$ 15 mil motorista banido do app sem provas (migalhas.com.br)

Ditadura Militar: União indenizará professor que foi preso e torturado

Em 1972, o professor foi detido e submetido à tortura, sob a acusação de envolvimento com o comunismo e com práticas subversivas.

A Súmula 647 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de perseguições políticas com violação de direitos fundamentais durante o regime militar são imprescritíveis.

Utilizando essa fundamentação, a juíza da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), condenou a União a pagar R$ 150 mil de indenização a um professor que foi preso e torturado durante a ditadura militar, período que durou de 1964 a 1985.

Em 1972, o professor foi detido e submetido à tortura, sob a acusação de envolvimento com o Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) e práticas consideradas subversivas. Ele sofreu choques elétricos, pau de arara e espancamentos.

Em sua defesa, a União argumentou que o pedido de indenização deveria ser considerado improcedente, pois, segundo o artigo 10 da Lei 10.559/2002, somente a administração pública teria competência para decidir sobre requerimentos relacionados à perseguição política.

Contudo, a juíza rejeitou a aplicação da Lei 10.559/2002 nesse caso, lembrando que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, assegura que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito”.

A magistrada destacou que o artigo 10 mencionado pela União, que atribui ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a competência para decidir sobre esses requerimentos, não se aplica ao caso em questão, pois a ação visa exclusivamente a indenização por danos morais, distinta da reparação econômica prevista pela lei.

Concluindo, a juíza não teve dúvidas sobre a prisão e tortura sofridas pelo autor da ação durante a ditadura militar. Dessa forma, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a União ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: União é condenada a indenizar professor preso e torturado pela ditadura (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima

Minha repulsa pela ditadura militar é profunda e fundamentada. Esse regime truculento não apenas violou direitos fundamentais, mas também ceifou vidas e destruiu famílias. O reconhecimento judicial das atrocidades cometidas pela ditadura militar é crucial não apenas para reparar as vítimas e suas famílias, mas também para fortalecer a democracia e garantir que tais abusos nunca mais se repitam.

A tortura e a repressão política são práticas que atentam contra a dignidade humana e os valores fundamentais de uma sociedade justa. Ao condenar a União e assegurar a imprescritibilidade das ações indenizatórias, o Judiciário envia uma mensagem clara de que crimes contra a humanidade não serão tolerados nem esquecidos.

É imperativo que continuemos a condenar esses atos de brutalidade e a lutar pela reparação das injustiças cometidas durante aqueles anos sombrios. Além disso, educar as novas gerações sobre os horrores da ditadura é essencial, para que possam valorizar a liberdade e a democracia.

A lembrança desses eventos dolorosos deve servir como um alerta constante sobre os perigos do autoritarismo, pois apenas através da verdade, da justiça e da memória podemos construir uma sociedade que respeite os direitos humanos e promova a paz.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Aluna acordada com um lápis pela professora será indenizada em R$ 10 mil

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O juiz afirmou que a ação da professora foi além das funções pedagógicas e violou a dignidade da estudante.

Uma estudante da rede pública do Distrito Federal será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após ter sido ofendida por sua professora. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.

De acordo com o processo, a estudante relatou que, em novembro de 2018, foi humilhada pela professora durante a aula. A aluna, que estava sonolenta devido a um medicamento antialérgico, adormeceu em sala de aula. A professora, ao acordá-la de forma constrangedora colocando um lápis em sua boca, provocou risos entre os colegas. A escola não deu nenhuma explicação à mãe da estudante.

O Distrito Federal contestou os fatos, afirmando que não ocorreram como descritos. Alegou que o boletim de ocorrência era baseado apenas no relato da aluna e que testemunhos de outros estudantes enfraqueciam a acusação. Além disso, destacou que a professora possuía um histórico exemplar e nunca havia desrespeitado os alunos.

No entanto, o juiz entendeu que a conduta da professora foi inadequada e causou constrangimento à aluna. Na decisão, o magistrado afirmou que a ação da professora foi além das funções pedagógicas e violou a dignidade da estudante, configurando danos morais que devem ser reparados.

Ressaltou, ainda, a importância de que a autoridade do professor seja exercida de maneira proporcional e adequada para manter a ordem no ambiente escolar. Além disso, o juiz destacou que houve violação da integridade psíquica da estudante, evidenciando a necessidade de indenização pelos danos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis – Migalhas

Podemos dizer que nosso sistema de transporte coletivo é (D)EFICIENTE?

A falta de acessibilidade no transporte coletivo é uma falha em reconhecer a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência.

A acessibilidade é um direito fundamental e uma necessidade crítica para a inclusão social de pessoas com deficiência. A falha em fornecer serviços acessíveis não é apenas uma violação dos direitos individuais, mas é também uma falha em reconhecer a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência.

A notícia de que uma empresa de ônibus foi condenada “por falta de acessibilidade para passageira com deficiência” chamou nossa atenção. No caso em questão, a empresa de ônibus foi condenada por não fornecer a plataforma elevatória necessária, forçando um passageiro a carregar sua esposa com deficiência até o assento.

Isso é inaceitável e reflete uma negligência grave por parte da empresa de ônibus. Não só viola as leis de proteção ao consumidor e às pessoas com deficiência, mas também impõe um sofrimento desnecessário e uma situação vexatória à passageira.

É essencial que as empresas de transporte público cumpram as normas de acessibilidade para garantir que todos os passageiros, independentemente de suas capacidades físicas, possam viajar com segurança e dignidade.

A acessibilidade não deve ser vista como um favor ou um serviço especial, mas como um padrão obrigatório que respeita os direitos de todos os cidadãos.

É inegável que, além da falta de acessibilidade, os passageiros do transporte coletivo enfrentam uma série de outros problemas que afetam a qualidade do serviço e a experiência da viagem.

Alguns dos problemas comuns no transporte coletivo incluem:

  • Superlotação: Muitos veículos operam acima da capacidade, o que compromete o conforto e a segurança dos passageiros;
  • Condições precárias dos veículos: A falta de manutenção adequada pode levar a avarias frequentes e a condições insalubres dentro dos ônibus;
  • Atrasos e irregularidades nos horários: Os passageiros muitas vezes enfrentam longos períodos de espera e horários de ônibus que não são respeitados;
  • Falta de segurança: O risco de crimes como furtos, assaltos e assédio é uma preocupação constante para os passageiros;
  • Falta de infraestrutura adequada: Espaços de embarque e desembarque malconservados e a ausência de informações claras podem dificultar a utilização do serviço.

Esses problemas são o reflexo de um sistema que necessita de reformas significativas para atender adequadamente às necessidades dos cidadãos e garantir um transporte digno e eficiente para todos.

André Mansur Brandão

Advogado

Recupere seu dinheiro: Justiça ordena devolução de valores pagos a mais no ITBI

STJ decide a favor dos contribuintes, acabando com as arbitrariedades dos municípios e garantindo a devolução do ITBI indevido.

Uma GRANDE NOTÍCIA para quem comprou imóveis nos últimos cinco anos!

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já está beneficiando milhares de compradores de imóveis em todo o Brasil. Os Ministros do STJ determinaram que os municípios não podem mais praticar arbitrariedades e exigir o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, usando uma base de cálculo aumentada.

Para quem não conhece o termo, base de cálculo é o valor sobre o qual as alíquotas (percentuais) do ITBI incidem. Assim, no caso de um imóvel de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e uma alíquota de 3% (três por cento), o valor do imposto, de uma forma simplificada, seria de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Antes da decisão, os municípios determinavam a base de cálculo do ITBI optando pelo maior valor entre IPTU, valor de negociação ou valor venal de referência, o que frequentemente resultava em maior arrecadação tributária para o município.

Agora, NÃO MAIS! É o FIM DOS ABUSOS na hora de comprar um imóvel.

O STJ estabeleceu CRITÉRIOS CLAROS E OBJETIVOS para o cálculo do ITBI, tirando das prefeituras a liberdade de escolher o maior valor, a fim de cobrar a mais.

Destacamos, a seguir, os principais pontos de interesse de quem adquiriu um imóvel nos últimos cinco anos, ou pretende fazê-lo nos próximos dias:

  • Valor de Mercado: A base de cálculo do ITBI deve refletir o valor real do imóvel em condições normais de mercado, sem estar atrelada ao IPTU ou qualquer outro piso tributário;
  • Presunção do Valor Declarado: O valor declarado na transação pelo contribuinte é presumido como o valor de mercado, podendo ser contestado pelo fisco apenas através de processo administrativo, conforme o art. 148 do CTN;
  • Proibição de Arbitrariedade Municipal: O município não pode definir a base de cálculo do ITBI com base em valores de referência estabelecidos unilateralmente.

Diferentemente do IPTU, que incide sobre a propriedade com base em valores genéricos, levando em conta fatores como localização e metragem, o ITBI deve considerar o valor de mercado individual do imóvel, incluindo aspectos como benfeitorias e estado de conservação.

Valores a serem restituídos

Os valores a serem restituídos podem alcançar quantias elevadas. Um exemplo é este caso, em que o contribuinte recolheu mais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quando deveria recolher, no máximo, R$ 12.000,00 (doze mil reais), em uma compra realizada há quatro anos. Ele receberá como restituição o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), devidamente corrigido!

Direito à Restituição

Dessa forma, quem comprou imóveis nos últimos cinco anos pode (e deve) solicitar a restituição do que pagou a mais a título de ITBI, desde que o imposto tenha sido calculado sobre uma base maior do que o valor real da negociação, o que aconteceu na maioria absoluta dos casos.

Infelizmente, nada é automático! A mão que toma quase nunca é a mesma que devolve. Quase sempre é preciso recorrer à Justiça, tanto para recuperar os valores pagos a mais, quanto para se livrar do recolhimento do ITBI, caso ainda não o tenha recolhido.

Esta decisão pode ajudar (e muito) diversas pessoas a regularizarem a propriedade de seus imóveis, reduzindo de forma considerável os valores a pagar para efetivar suas transferências.

Para isso, basta procurar um advogado especializado em Direito Tributário, o único profissional apto à defesa responsável de seus direitos.

Como podemos ajudar?

Nossa equipe jurídica especializada em Direito Tributário está aqui para guiá-lo em todos os passos do processo. A partir da análise minuciosa do seu caso, elaboramos uma estratégia personalizada para sua situação específica. Desde a coleta de documentos até a representação em processos administrativos ou judiciais, estamos ao seu lado, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Nossa experiência e comprometimento visam garantir a máxima eficiência e eficácia na busca pela restituição dos valores pagos a mais no ITBI.

Palavras de quem confiou na Justiça

Eu estava desanimada, achando que não teria como recuperar o dinheiro que paguei a mais no ITBI, mas depois que procurei ajuda especializada, vi que tinha direito e hoje estou com o valor restituído em mãos. Recomendo a todos que verifiquem seus direitos!” – nos enviou a Maria Rita Oliveira, falando sobre sua satisfação ao recuperar o valor indevido de ITBI que havia pago.

Assim como a Maria Rita, também nos enviou mensagem o Pedro Duarte Santos, com as seguintes palavras: “Ao descobrir que tinha pago mais do que o devido no ITBI, fiquei preocupado. Mas com a orientação de profissionais competentes, pude reaver o valor sem grandes complicações. Agora sim tenho tranquilidade financeira!”

Saiba que a melhor forma de exercer seus direitos é através da ciência de que eles existem!

Então, não deixe essa oportunidade passar!

Entre em contato agora mesmo para verificar se você tem direito à restituição e permita-nos ajudá-lo a recuperar o que é seu por direito.

André Mansur Advogados Associados

Há mais de 24 anos defendendo direitos, na busca da Justiça!

Justiça reconhece direito de mãe à herança digital da filha falecida

A mãe solicitou o desbloqueio do celular da filha falecida, argumentando ter direito à herança digital deixada por ela.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu, por unanimidade, o direito de uma mãe ao patrimônio digital da filha que faleceu. Nos autos, a mãe solicitou à empresa responsável pelo serviço o desbloqueio do celular, argumentando ser a única herdeira e ter direito aos pertences deixados pela filha, incluindo o conteúdo digital do aparelho.

O desembargador-relator do caso explicou que, embora não haja uma regulamentação específica, o patrimônio digital de alguém falecido que abrange tanto aspectos afetivos quanto econômicos pode ser parte do espólio e, portanto, passível de sucessão.

Ele enfatizou que não há razão para negar o direito da única herdeira de acessar as memórias da filha falecida, não havendo evidências nos documentos de uma violação ao direito de personalidade da falecida, especialmente porque não havia qualquer disposição contrária ao acesso aos seus dados digitais pela família. Além disso, destacou que não houve oposição da empresa ao pedido de transferência de acesso à conta da falecida, desde que houvesse uma decisão judicial prévia a respeito disso.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-SP reconhece direito de mãe a patrimônio digital da filha falecida (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É gratificante ver a Justiça reconhecendo a importância do patrimônio digital e considerando os aspectos emocionais envolvidos, permitindo que a mãe tenha acesso às lembranças deixadas por sua filha. Esta decisão, tomada com empatia e respeito aos direitos envolvidos, reflete uma abordagem sensível diante da complexidade dos assuntos digitais em contextos de luto e sucessão.

Lembrando que, cada vez mais, nossas vidas estão entrelaçadas com a tecnologia, nossas memórias, emoções e relacionamentos frequentemente encontram eco nos bits e bytes armazenados em nossos dispositivos digitais. Portanto, essa decisão não apenas reconhece o direito da mãe à herança digital de sua filha, mas também lança luz sobre a importância de refletirmos sobre como queremos que nossos próprios legados digitais sejam tratados após nossa partida.

Nos tempos modernos, cuidar do nosso patrimônio digital é mais do que apenas gerenciar senhas e contas online; é preservar uma parte significativa de nossa história e identidade para aqueles que ficam para trás. Que este caso inspire conversas mais amplas sobre o legado digital e nos motive a tomar medidas para proteger e compartilhar nossas histórias digitais com aqueles que amamos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Decisão do STJ alivia carga tributária para médicos

As sociedades empresariais médicas argumentam que elas guardam especificidades que as distinguem de sociedades empresariais convencionais.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a singularidade dos serviços de saúde, concordando com a argumentação dos profissionais do setor de que a incidência do imposto precisa ser adaptada a essas particularidades. Diante dessa decisão, especialistas recomendam buscar assessoria contábil especializada, diante dessa decisão.

A determinação do STJ trará um alívio tributário para as sociedades uniprofissionais de médicos no Brasil. Esta é a avaliação de um dos especialistas em Direito Tributário, ao comentar a decisão da 1ª Seção do STJ sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) para esse tipo de pessoa jurídica.

O STJ definiu recentemente que as sociedades uniprofissionais de médicos estarão sujeitas a um ISS fixo, baseado no número de membros associados. Essa decisão foi proferida no julgamento do Processo de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 3608/MG, buscando estabelecer uma jurisprudência sobre o assunto.

Para o Tributarista, essa decisão representa “um momento histórico no contexto judicial”, pois ficou estabelecido, de forma unânime, que as sociedades uniprofissionais de médicos, inclusive aquelas constituídas como sociedades limitadas, são consideradas sociedades simples no aspecto tributário. Isso, segundo ele, inaugura um novo direcionamento para a tributação das sociedades médicas no país.

O especialista enfatiza, ainda, que a decisão do STJ trará um “alívio significativo” na carga tributária dos médicos. Embora seja difícil estimar os impactos financeiros de imediato, estima-se que eles resultarão em “milhões de reais em economia” para a atividade em todo o território nacional. Além disso, o especialista acredita que a decisão incentivará a regularização e promoverá o crescimento profissional do setor.

Ao validar a argumentação histórica das sociedades empresariais médicas, o STJ reconheceu que estas possuem características específicas que as distinguem das sociedades empresariais tradicionais. Na prática, isso se traduz em um tratamento fiscal e tributário mais justo.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: ISS fixo alivia carga tributária para médicos (jornaljurid.com.br)

“Minha Casa, Minha Vida”: Novo investimento de R$ 11,6 bilhões em moradias gratuitas!

Conforme anunciado pelo Governo Federal, o programa receberá um grande investimento, que permitirá a construção de mais de 112 mil novas residências.

Os recursos destinados ao programa “Minha Casa, Minha Vida” têm como objetivo principal ampliar o acesso à habitação para milhares de famílias em todo o país. Esses fundos serão direcionados para o financiamento de residências destinadas às comunidades rurais, ao mesmo tempo em que oferecem suporte a entidades envolvidas com questões habitacionais.

Com a meta de beneficiar mais de 440 mil pessoas, o programa “Minha Casa, Minha Vida” prioriza especialmente famílias pertencentes a comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas, além de grupos organizados por movimentos que lutam por moradia. Também são consideradas prioridades famílias chefiadas por mulheres e aquelas que residem em áreas de risco.

As empresas e organizações interessadas em participar do programa têm um prazo de 180 dias para encaminhar a documentação necessária ao Ministério das Cidades. Dentro dos investimentos anunciados, aproximadamente 75 mil moradias serão construídas pelo MCMV Rural, enquanto outras 37 mil serão implementadas pelo MCMV Entidades, em colaboração com movimentos sociais.

A responsabilidade pela execução do “Minha Casa, Minha Vida” recai sobre o Ministério das Cidades, sob a gestão do ministro Jader Filho, que salientou o direcionamento dos investimentos para famílias em situação de vulnerabilidade, com projetos adaptados às necessidades específicas de cada grupo beneficiado. Todas as obras seguirão critérios rigorosos para garantir que alcancem aqueles que mais necessitam.

Os recursos para o programa são provenientes do Orçamento Geral da União (OGU). Além das novas construções, está prevista a reforma de 34 propriedades da União, entre terrenos e edifícios, para adequação como unidades habitacionais. Essas reformas serão realizadas em diversas regiões do país, ampliando assim o alcance do programa de habitação popular.

Em relação aos critérios de elegibilidade para participação no “Minha Casa, Minha Vida”, o programa é direcionado a famílias com renda bruta mensal familiar de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta anual familiar de até R$ 96 mil em áreas rurais. As famílias são classificadas em faixas de renda específicas, tanto para áreas urbanas quanto rurais, de acordo com seus respectivos níveis de renda.

Veja como as famílias das áreas urbanas são divididas nas faixas de renda:

  • Faixa Urbana 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbana 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbana 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Se sua família se enquadra nesses critérios, esta é uma excelente oportunidade para participar do programa, essa é uma boa oportunidade para se inscrever e participar do programa, que contempla tanto famílias das áreas urbanas quanto das áreas rurais.

Fonte: FDR

Essa notícia foi publicada originalmente em: Governo investe R$ 11,6 bilhões em novas moradias GRATUITAS pelo Minha Casa Minha Vida; inscreva-se (fdr.com.br)

Após demissão, trabalhadora em tratamento médico pode manter plano de saúde

Mesmo após a demissão, o plano de saúde deve garantir a continuidade do tratamento médico anteriormente prescrito até a alta efetiva.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.082, determinou que, mesmo quando uma operadora de planos de saúde exerce seu direito regular de rescindir unilateralmente um plano coletivo, ela deve garantir a continuidade do tratamento médico anteriormente prescrito até a alta efetiva, desde que o titular do plano pague integralmente as mensalidades devidas.

Com base nessa decisão, a Justiça de São Sebastião/DF, concedeu a uma mulher diagnosticada com retocolite ulcerativa o direito de manter o plano de saúde empresarial do qual era beneficiária.

A requerente ingressou no plano em setembro de 2020. No entanto, após perder o emprego, a operadora cancelou o contrato unilateralmente, mesmo estando ela sob tratamento médico.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a interrupção dos serviços prestados pela operadora, devido à perda do emprego da requerente, não poderia impedir a continuidade do tratamento.

O magistrado observou que a interrupção do tratamento poderia resultar na recorrência da doença, causando sintomas como dor abdominal, diarreia com sangue e anemia, afetando a qualidade de vida e a capacidade de trabalho da paciente. Em casos mais graves, poderia levar a complicações cirúrgicas e, em situações extremas, à morte.

Assim, ele determinou que a operadora fornecesse o tratamento à requerente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhadora em tratamento pode manter plano de saúde após demissão (conjur.com.br)