Gestante submetida a esforço no trabalho tem parto prematuro e será indenizada

Tribunal reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o parto prematuro e para as complicações neurológicas de um dos gêmeos.

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Uma trabalhadora grávida de gêmeos, cuja gestação era considerada de alto risco, foi obrigada a realizar atividades extenuantes em seu ambiente de trabalho, o que culminou em um parto prematuro. Como consequência, um dos bebês desenvolveu sequelas neurológicas permanentes. A decisão do TRT-11 responsabilizou a empresa pelas condições impostas à empregada e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 36,9 mil.

Nos autos, ficou comprovado que a trabalhadora atuava como copeira clínica em restaurante hospitalar e era submetida a esforço físico intenso, incluindo levantar pesos e permanecer longos períodos em pé. Mesmo apresentando sintomas graves, seus pedidos para desempenhar funções mais leves foram ignorados pela supervisão, que chegou a minimizar sua condição, afirmando que “gravidez não é doença”.

O juiz do trabalho destacou que o empregador tem obrigação legal e constitucional de assegurar um ambiente saudável, especialmente no caso de gestantes, cuja proteção visa não apenas a trabalhadora, mas também os bebês. O laudo pericial confirmou a relação entre as condições laborais e o parto prematuro, reforçando a responsabilidade da empresa.

A sentença ainda reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, diante da falta grave do empregador, determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas. O magistrado enfatizou que, além dos danos físicos, houve prejuízos emocionais e psicológicos significativos para a trabalhadora e sua família.

Essa decisão reafirma a importância da proteção à maternidade no ambiente de trabalho, um direito fundamental previsto na Constituição Federal. O entendimento do juízo reforça que negligenciar as condições de saúde da gestante configura grave violação aos direitos trabalhistas e humanos, gerando o dever de indenizar.

Infelizmente, casos como esse ainda acontecem com frequência. Condutas abusivas de empregadores, que ignoram recomendações médicas e expõem gestantes — sobretudo em gestações de alto risco — a esforços perigosos, podem trazer consequências irreparáveis. Conhecer e exigir o cumprimento dos seus direitos é essencial para garantir a proteção da mãe e do bebê. Especialistas em Direito do Trabalho podem orientar e agir para que situações como essa não fiquem impunes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/438323/trt-11-empregada-que-teve-parto-prematuro-por-esforco-sera-indenizada

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É impressionante que, em pleno século XXI, ainda existam empregadores que tratem a gravidez como se fosse um detalhe irrelevante da vida profissional, ignorando riscos sérios à saúde da mãe e do bebê – no caso em questão, dos bebês. A recusa em oferecer condições adequadas de trabalho à gestante de alto risco demonstra não apenas negligência, mas uma postura desumana e abusiva.

A decisão representa um recado claro: os direitos das trabalhadoras gestantes são garantidos pela Constituição e não podem ser violados! Submeter uma mulher grávida a esforço físico intenso, colocando em risco vidas, é uma conduta grave. E o amparo legal vem corrigir a injustiça, gerando a responsabilidade do empregador e a reparação à trabalhadora.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Por que os preços nas vitrines precisam estar visíveis e como exigir informação clara?

Este artigo explica a obrigatoriedade legal de expor preços nas vitrines e embalagens, os fundamentos jurídicos previstos nas leis, além dos direitos e ações possíveis do consumidor diante de infrações.

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Quem nunca entrou em uma loja e, diante de uma vitrine sem preços, desistiu da compra por não querer passar pelo constrangimento de ter que perguntar ao vendedor? Essa situação, além de desconfortável, é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 10.962/2004 garantem que toda informação sobre produtos e serviços deve ser clara, correta e acessível. Isso inclui, necessariamente, a exibição do preço. Ainda assim, muitos estabelecimentos insistem em descumprir essa norma, prejudicando a transparência nas relações de consumo.

O que diz a lei sobre preços nas vitrines?

A Lei nº 10.962/2004, o Decreto nº 5.903/2006 e o próprio Código de Defesa do Consumidor estabelecem que todos os preços devem estar visíveis, legíveis e de fácil compreensão. Isso vale tanto para vitrines físicas quanto para o comércio eletrônico. A informação deve incluir o valor à vista e, quando houver parcelamento, as condições completas de pagamento. A omissão do preço é considerada prática abusiva, pois dificulta a comparação de valores e impede o consumidor de tomar uma decisão consciente.

Por que essa regra é importante para o consumidor?

Ter acesso imediato ao preço é mais do que uma questão de conveniência: é um direito fundamental à informação. Sem essa transparência, o consumidor fica em desvantagem, já que não pode avaliar se o produto cabe no orçamento ou se o valor praticado é justo em comparação com outras lojas. Muitos consumidores relatam frustração e até desistência da compra quando os preços não estão visíveis. Isso mostra que a falta de precificação clara não só infringe a lei, como também afeta a confiança e o comportamento do cliente.

Existem exceções para a obrigatoriedade de exibir preços?

Sim, mas são muito restritas. A única exceção prevista é para itens meramente decorativos que compõem a vitrine, mas que não estão à venda. Nesse caso, deve haver sinalização informando que o objeto faz parte apenas da ambientação. Se não houver essa indicação, o consumidor pode presumir que o item está disponível para compra e, consequentemente, tem direito de saber o preço.

E quanto às lojas online e redes sociais?

No ambiente digital, a regra também vale. O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico, exige que informações essenciais como preço, condições de pagamento e dados do fornecedor estejam claras e de fácil acesso. Ainda assim, é comum encontrar perfis em redes sociais que só revelam o preço após contato direto com o vendedor. Essa prática é irregular, pois viola o direito básico do consumidor de ter acesso prévio à informação, antes de se decidir pela compra.

O que fazer quando uma loja não exibe os preços?

O consumidor tem o direito de exigir imediatamente a informação, mas também pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou utilizar a plataforma oficial consumidor.gov.br. Em situações mais graves, é possível buscar a Justiça, inclusive por meio dos Juizados Especiais, quando houver prejuízo ou constrangimento. O comerciante que descumpre a lei pode ser multado, ter produtos apreendidos, sofrer interdição do estabelecimento e, em casos reiterados, responder judicialmente por danos morais individuais ou coletivos.

Qual é a responsabilidade dos comerciantes?

A precificação correta é parte da obrigação do fornecedor de respeitar a boa-fé e a transparência nas relações de consumo. Alegações como “estratégia de marketing” ou “atrair o cliente para negociar” não justificam a omissão. A lei é clara: preço deve estar visível. O descumprimento representa não apenas um desrespeito ao consumidor, mas também uma concorrência desleal em relação a empresas que seguem as normas.

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Conclusão

A ausência de preços visíveis nas vitrines não é um detalhe: é uma violação direta dos direitos do consumidor. Informação clara, correta e acessível é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor, e sua falta pode gerar penalidades significativas para os comerciantes. Se você encontrar essa prática, saiba que não é obrigado a aceitar. Denunciar é um ato de cidadania e contribui para que o mercado seja mais justo e transparente.

Se você já passou por uma situação semelhante e quer entender melhor como garantir seus direitos, contar com a ajuda de especialistas em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para buscar uma solução eficaz.

Anéria Lima — Redação André Mansur Advogados Associados

STF reconhece vínculo trabalhista, garantindo direitos a motoboy contratado sem registro

Decisão reconheceu o vínculo de emprego de um motoboy contratado sem registro formal, destacando a proteção ao trabalhador em situação de vulnerabilidade.

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a existência de vínculo empregatício entre um motoboy e uma empresa de despachos. O trabalhador atuava de forma pessoal, contínua, subordinada e remunerada, o que caracteriza a relação de emprego prevista na CLT.

O caso não se confunde com os processos envolvendo trabalhadores de aplicativos, que estão suspensos e aguardam análise pelo Plenário do STF em repercussão geral. Neste julgamento específico, os ministros ressaltaram que o motoboy realizava serviços de transporte de malotes para clientes fixos da empresa, com o mesmo valor diário, e sem contrato formal.

O trabalhador já havia obtido decisão favorável no TRT da 15ª Região, garantindo o reconhecimento do vínculo e seus direitos trabalhistas. A empresa, na tentativa de reverter o quadro, apresentou reclamação ao STF, mas teve seu pedido rejeitado.

Segundo o ministro relator do caso, não havia fundamentos sólidos para alegar terceirização. Ele enfatizou ainda a vulnerabilidade do motoboy, que recebia salário mensal arbitrado em R$ 1.920,00, e reforçou que esse fator deve ser levado em consideração pelo STF em situações semelhantes.

Essa decisão reforça a importância da proteção ao trabalhador diante de vínculos ocultos ou precarizados. Em casos semelhantes, contar com a orientação de especialistas em Direito do Trabalho pode ser decisivo para assegurar os direitos garantidos pela legislação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-19/1a-turma-do-supremo-reafirma-vinculo-de-emprego-entre-empresa-e-motoboy/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão da 1ª Turma do STF é um marco na defesa da dignidade do trabalhador brasileiro. Ao reconhecer o vínculo de emprego do motoboy, mesmo sem contrato formal, a Corte reafirma que a realidade dos fatos deve prevalecer sobre as tentativas de mascarar relações trabalhistas. É um recado firme contra a precarização e a exploração disfarçada de “autonomia”.

Esse julgamento demonstra sensibilidade social e respeito aos princípios constitucionais de proteção ao trabalho. O reconhecimento da vulnerabilidade do entregador e a garantia de seus direitos trabalhistas fortalecem a justiça social, mostrando que o Supremo está atento às realidades mais frágeis da nossa sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresa indenizará caminhoneiro por jornada exaustiva que gerou dano existencial

Decisão reconhece que longas jornadas violam a dignidade do trabalhador e comprometem sua vida pessoal e social.

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma transportadora ao pagamento de R$ 12 mil a título de indenização por dano existencial a um motorista de caminhão submetido a jornadas exaustivas. O trabalhador relatou que trabalhava das 6h às 22h, com apenas duas folgas mensais, o que o impedia de conviver com a família, praticar esportes ou mesmo frequentar a igreja. Além disso, destacou que a rotina excessiva colocava em risco sua própria vida e a de terceiros nas estradas.

A empresa argumentava que seria do empregado o ônus de provar que sofreu prejuízo existencial, defendendo ainda que a jornada, por si só, não configuraria automaticamente dano à vida social ou familiar. Porém, o juízo de primeiro grau reconheceu a conduta ilícita e fixou indenização de R$ 5 mil, valor que posteriormente foi elevado para R$ 12 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, atendendo ao pedido do trabalhador.

No TST, o relator do recurso ressaltou que, embora exista entendimento consolidado de que a jornada excessiva, por si só, não gere indenização, o caso em questão apresentava uma peculiaridade. A jornada imposta chegava a 21 horas diárias, com trabalho em domingos e feriados, ausência de compensação e descumprimento do descanso semanal remunerado, configurando um ato ilícito grave por parte da empresa.

O entendimento do colegiado foi enfático: jornadas desumanas comprometem não apenas a dignidade do trabalhador, mas também afetam a coletividade, aumentando os riscos de acidentes de trabalho e no trânsito. Por isso, reconheceu-se que a conduta empresarial violou direitos fundamentais, justificando plenamente a indenização por dano existencial.

Se você, ou alguém que conhece, enfrenta situações de jornadas abusivas que afetam sua saúde, segurança e convivência familiar, saiba que seus direitos podem ser amparados pela Justiça do Trabalho. Contar com especialistas preparados faz toda a diferença para garantir a reparação adequada e preservar sua dignidade. Em nossa equipe, contamos com especialistas experientes em demandas trabalhistas, que podem atuar com firmeza na defesa de seus direitos em situações desse tipo.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-20/tst-condena-empresa-a-indenizar-por-dano-existencial/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Este caso deixa qualquer um indignado com tamanha exploração do trabalhador! A decisão do TST traz à tona uma realidade ainda comum no Brasil: jornadas abusivas que roubam do trabalhador não apenas sua saúde, mas também o direito de viver com dignidade. Não se trata apenas de horas de serviço, mas da negação de convívio social, da vida em família e da possibilidade de descanso.

Ao confirmar a condenação, a Justiça reafirma que nenhum ganho empresarial pode se sobrepor ao valor da vida humana. Respeitar limites não é favor, é obrigação! E violar esse direito básico significa ferir não só o trabalhador, mas toda a sociedade.

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Biometria facial: banco é condenado a indenizar vítima do golpe e anular débitos

Mulher teve R$ 50 mil retirados de sua conta após golpe com selfie; banco deve restituir valores e indenizar por danos morais.

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Golpes financeiros envolvendo biometria facial têm se tornado uma ameaça crescente, especialmente quando criminosos obtêm fotos ou vídeos das vítimas para autorizar transações sem consentimento. No Direito brasileiro, a responsabilidade pelo ressarcimento de prejuízos pode recair sobre a instituição financeira, quando ela não consegue comprovar a autenticidade das operações ou se beneficiou da fraude, garantindo proteção ao consumidor mesmo em casos de tecnologias modernas de autenticação.

No caso analisado, uma mulher foi vítima de golpe ao receber um suposto entregador que tirou uma foto de seu rosto, sob o pretexto de confirmar a entrega de produtos. Em seguida, foram feitos empréstimos e transferências via pix, totalizando cerca de R$ 50 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que o banco deve indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais, declarar nulos os contratos de empréstimos e devolver os valores descontados. O entendimento do juiz destacou que a biometria facial isolada não garante a validade de transações financeiras e que a consumidora não teve culpa na ocorrência dos prejuízos.

Situações como essa evidenciam a importância de buscar orientação especializada ao enfrentar fraudes bancárias e golpes digitais. Para quem passou ou passa por experiências semelhantes, a ajuda de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir a anulação de débitos indevidos e assegurar a indenização pelos danos sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-17/vitima-de-golpe-por-biometria-facial-deve-ser-indenizada-por-banco/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais um caso revoltante em que a cidadã, já fragilizada e enganada por criminosos, acabou tendo seus direitos desrespeitados por uma instituição financeira. A vítima, que sequer forneceu senhas ou dados sigilosos, viu sua aposentadoria e parte de sua tranquilidade levadas por um golpe praticado com uso da biometria facial — uma tecnologia que deveria ser segura, mas que, na prática, se mostrou falha e insuficiente.

É inaceitável que bancos, com todo o aparato tecnológico e financeiro de que dispõem, transfiram ao cliente o peso de sua própria vulnerabilidade no combate a fraudes. O Judiciário, ao reconhecer que a biometria facial por si só não valida operações financeiras, reafirma um princípio básico: cabe às instituições financeiras garantir a segurança das transações e proteger o cidadão contra riscos previsíveis.

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Atraso de mais de 30 horas em viagem de ônibus gera indenização à passageira

Passageira teve prejuízos emocionais e financeiros, após enfrentar atrasos e falta de assistência durante o trajeto.

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O transporte rodoviário de passageiros no Brasil é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe às empresas o dever de prestar serviço adequado, seguro e eficiente. Quando ocorrem falhas que causem prejuízos ao consumidor, como atrasos excessivos e ausência de suporte, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados, tanto materiais quanto morais. Esse amparo legal busca garantir que o passageiro seja respeitado e indenizado quando seus direitos forem violados.

No caso em questão, uma passageira enfrentou mais de 30 horas de atraso em uma viagem de ônibus de Brasília a São Raimundo Nonato, no Piauí. O ônibus partiu com três horas de atraso e apresentou duas quebras durante o trajeto, resultando em chegada ao destino apenas dois dias depois do previsto. Além da perda de um compromisso familiar importante, no qual seria madrinha do batizado do filho de sua prima, a consumidora relatou falta de informações claras e ausência de assistência adequada.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que houve desídia da empresa, descumprimento do dever de assistência e falha grave na prestação do serviço, o que justificou o aumento da indenização por danos morais. A decisão reforça que atrasos extremos e falta de suporte ao passageiro não podem ser tratados como meros contratempos, mas como falhas que ferem direitos garantidos por lei.

Para situações semelhantes, em que o consumidor enfrenta prejuízos devido à má prestação de serviços de transporte, é fundamental contar com profissionais especialistas e preparados em Direito do Consumidor, capazes de prestar a assessoria jurídica necessária para assegurar a reparação justa e a proteção de seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60999-tjdft-aumenta-indenizacao-passageira-por-atraso-mais-30h-em-viagem-onibus

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Neste caso, a Justiça mostrou mais uma vez que o consumidor merece o devido respeito e não pode ser tratado apenas como um número. A passageira que enfrentou mais de 30 horas de atraso, sem qualquer assistência ou informação adequada, teve seus direitos reconhecidos e recebeu a indenização justa pelos danos morais sofridos. Situações como essa causam sofrimento real, frustração e prejuízos que vão muito além do financeiro.

É fundamental valorizar decisões como essa, que reafirmam a responsabilidade das empresas e a importância de respeitar os passageiros. Para quem já passou por transtornos semelhantes, fica a mensagem clara: seus direitos existem e podem, sim, ser garantidos. A Justiça se posicionou de forma exemplar, e casos como este mostram que buscar apoio profissional especializado faz toda a diferença.

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Hospital e prefeitura são condenados por falha em diagnóstico que resultou em morte

Justiça reconhece que atendimento inadequado tirou da paciente a chance de evitar o desfecho fatal.

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Erros médicos são eventos graves que podem ter consequências irreversíveis, especialmente quando envolvem falhas no diagnóstico e no atendimento de urgência. A legislação brasileira assegura que hospitais e órgãos públicos respondam civilmente, quando há comprovação de que a conduta inadequada de seus profissionais retirou do paciente a chance de um tratamento eficaz e, possivelmente, de sobrevivência. O caso julgado em Piracaia (SP) evidencia a importância do atendimento correto e imediato diante de sintomas potencialmente graves, como dor no peito.

No processo, a família alegou que a paciente chegou à Santa Casa com fortes dores no peito, mas recebeu apenas medicamentos para dor abdominal e foi liberada, tendo exames desaparecidos do prontuário. Horas depois, sofreu um infarto fatal. Tanto o hospital quanto a prefeitura negaram a falha, mas uma perícia apontou que o procedimento indicado para o quadro não foi adotado, restringindo-se a um eletrocardiograma que, mesmo sem alterações significativas, não afastava o risco de síndrome coronariana aguda.

O juízo entendeu que o erro não se limitou à ausência de diagnóstico preciso, mas à perda de uma oportunidade de tratamento que poderia ter diminuído a probabilidade de morte. Ao reconhecer o chamado “dano pela perda de uma chance”, destacou que a paciente deveria ter permanecido sob observação e recebido exames complementares, o que não ocorreu. Essa omissão foi considerada determinante para o desfecho.

Como consequência, o hospital e a prefeitura foram condenados a indenizar a mãe da vítima em R$ 75 mil por danos morais. Casos como este demonstram que, em situações de erro médico ou falha no atendimento hospitalar, a atuação de um advogado especialista em Direito à Saúde é essencial para garantir que os direitos sejam devidamente reconhecidos e reparados.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-09/juiz-condena-hospital-e-prefeitura-a-indenizar-por-erro-medico/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante constatar que mais uma vida foi perdida por conta de um erro médico que poderia ter sido evitado. Negligenciar sintomas claros e não oferecer o devido acompanhamento é falhar no dever mais básico de qualquer profissional de saúde: preservar vidas. Ainda mais grave é saber que a paciente sequer teve a chance de lutar, pois foi dispensada sem o tratamento e a observação, que poderiam mudar o desfecho.

A decisão judicial merece elogios por reconhecer o dano pela perda de uma chance, conceito essencial para responsabilizar quem nega ao paciente a oportunidade de tratamento adequado. É uma vitória não apenas para a família da vítima, mas para todos que confiam que o sistema de saúde — público ou privado — deve responder quando falha de forma tão grave.

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Paciente será reembolsado após negativa de cirurgia robótica contra câncer

Justiça reconhece como abusiva a negativa de cobertura para tratamento indicado por médico especialista.

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O acesso a tratamentos de saúde indicados por profissionais especializados é um direito fundamental garantido aos pacientes que possuem plano de saúde. Quando o contrato prevê cobertura para determinada doença, a operadora é obrigada a fornecer os recursos necessários ao tratamento prescrito, ainda que o procedimento não conste no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa interpretação visa proteger a saúde e a dignidade do paciente, impedindo que questões administrativas se sobreponham à recomendação médica.

No caso em questão, um segurado precisou realizar uma cirurgia robótica para tratar um câncer de próstata, conforme recomendação de seu médico, que apontou a técnica como mais eficaz e menos invasiva. No entanto, o plano de saúde se recusou a custear o procedimento sob o argumento de que ele não estava previsto no rol da ANS, obrigando o paciente a arcar com os custos do tratamento.

Ao analisar a situação, o juízo concluiu que a negativa foi abusiva, reforçando o entendimento de que a cobertura do tratamento deve seguir a orientação médica, desde que a doença esteja contemplada no contrato. O magistrado ressaltou que o rol da ANS não pode ser interpretado de forma restritiva quando o objetivo é preservar a saúde do paciente.

Com base nesse entendimento, foi determinado que a operadora reembolsasse o valor desembolsado pelo paciente, que totalizou R$ 60 mil. A decisão reforça que a função do plano de saúde é justamente garantir o acesso a tratamentos necessários, não podendo transferir ao consumidor o ônus financeiro de um procedimento essencial para sua recuperação.

Casos como este evidenciam a importância de conhecer e reivindicar seus direitos diante de negativas indevidas de cobertura médica. Nessas situações, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito à Saúde pode ser essencial para assegurar que o paciente receba o tratamento indicado e tenha preservada sua dignidade. Em nossa equipe, contamos com especialistas prontos a prestar toda a assessoria necessária nesses casos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/juiz-condena-operadora-de-plano-de-saude-a-indenizar-segurado-em-r-60-mil-por-negar-cirurgia-robotica/

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Mais uma vez, a Justiça cumpre seu papel de proteger aquilo que é mais precioso: a vida e a dignidade do paciente. Negar um tratamento indicado por um médico especializado, especialmente quando se trata de um câncer, é virar as costas para o sofrimento humano em nome de burocracias frias e interesses financeiros. A saúde não pode ser tratada como um produto descartável, e cada decisão como esta é um grito contra a indiferença.

A sentença não beneficia apenas o paciente que buscou seu direito, mas envia um recado firme a todas as operadoras: quando a vida está em jogo, não há espaço para desculpas administrativas. É um avanço na luta contra as negativas abusivas e uma vitória de todos que acreditam que a saúde deve estar acima de qualquer lucro. Justiça feita e dignidade preservada!

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Trabalhadora com câncer demitida por ‘abandono de emprego’ será reintegrada

Decisão reconheceu a dispensa como discriminatória e determinou o retorno da funcionária ao cargo, além de indenização por danos morais.

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O câncer é considerado, pela legislação brasileira, uma doença grave e estigmatizante, o que garante ao trabalhador acometido por essa condição proteção especial contra a dispensa arbitrária ou discriminatória. A lei 9.029/95 e a Súmula 443 do TST estabelecem que, nesses casos, o desligamento presume-se discriminatório, cabendo à empresa demonstrar o contrário — prova que, quando não produzida, invalida a demissão.

Nesse contexto, uma funcionária foi desligada da empresa durante o tratamento contra o câncer, sob a acusação de abandono de emprego. No entanto, ficou comprovado que ela não recebeu qualquer convocação formal para retorno, nem telegramas ou comunicações diretas. O juízo enfatizou que, para caracterizar abandono, é necessário comprovar ausência injustificada e intenção de não voltar, requisitos que não foram atendidos.

A decisão reconheceu que a empresa tinha pleno conhecimento da doença e, mesmo assim, optou pela dispensa sem adotar medidas para preservar o vínculo ou facilitar o retorno da empregada. Essa conduta foi considerada discriminatória, pois, além de violar a legislação trabalhista, negligenciou o dever de proteção à saúde e à dignidade da trabalhadora.

Como resultado, a Justiça determinou a reintegração da funcionária, o pagamento de salários, férias, 13º salário proporcional e depósitos de FGTS referentes ao período de afastamento, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, diante da gravidade do contexto e da ofensa aos direitos da empregada.

Trabalhadores que enfrentam doenças graves têm direitos que precisam ser rigorosamente respeitados. Em casos de dispensa nessas circunstâncias, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir que a proteção legal seja efetivamente cumprida e que eventuais indenizações sejam devidamente solicitadas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436019/mulher-com-cancer-demitida-por-abandonar-emprego-sera-reintegrada

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Demitir uma trabalhadora em meio ao tratamento contra o câncer é um ato de crueldade e de completa insensibilidade humana! É negar não apenas o direito ao emprego, mas também o amparo moral e a segurança que qualquer pessoa precisa para enfrentar uma doença tão grave. A tentativa de justificar a dispensa com uma falsa alegação de abandono de emprego, sem sequer fazer uma convocação formal, revela desprezo pelos direitos trabalhistas e pela dignidade da pessoa.

A decisão judicial vem como um sopro de justiça, reafirmando que a lei existe para proteger quem já enfrenta um fardo pesado. Reintegrar a funcionária e indenizá-la é mais que uma obrigação legal: é um reconhecimento de que ninguém pode ser tratado como descartável, especialmente quando mais precisa de apoio e compreensão.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Licença-maternidade é garantida a técnico de enfermagem que adotou adolescente

Decisão assegura a licença-maternidade para adotantes, independentemente da idade da criança ou do gênero do adotante.

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A licença-maternidade prevista na legislação brasileira vai além do nascimento biológico, abrangendo também trabalhadores que adotam crianças ou adolescentes. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) confirmou o direito de um técnico de enfermagem, em união homoafetiva, de usufruir da licença-maternidade de 120 dias após adotar um adolescente de 14 anos, reforçando que a idade do menor não limita o benefício.

O tribunal deixou claro que o afastamento remunerado visa proteger o melhor interesse da criança ou adolescente, garantindo tempo para adaptação e cuidado. O entendimento da corte reforça que o direito à licença-maternidade se aplica a qualquer um dos adotantes, inclusive em relações homoafetivas, e que a proteção do vínculo familiar deve ser prioridade, mesmo em casos de adoção de adolescentes.

Além do reconhecimento da licença, a decisão determinou o pagamento de indenização substitutiva ao técnico de enfermagem, devido à negativa inicial do hospital, e aceitou a rescisão indireta do contrato, assegurando que o trabalhador pudesse se desligar da empresa sem prejuízos. O tribunal enfatizou que o benefício não está restrito a questões biológicas, como a amamentação, mas também à adaptação do adolescente ao novo lar.

Se você ou alguém que adotou recentemente uma criança ou adolescente enfrenta dificuldades para garantir o direito à licença-maternidade, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para assegurar que os benefícios legais sejam respeitados e aplicados corretamente. Nossa equipe conta com profissionais comprometidos com a defesa de seus direitos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/trt-3-assegura-direito-de-licenca-maternidade-a-tecnico-de-enfermagem-que-adotou-adolescente-de-14-anos/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta é uma decisão que merece reconhecimento e aplausos, pois reforça a proteção legal aos trabalhadores que adotam, garantindo que o vínculo familiar seja respeitado desde o início. O TRT-3 mostrou sensibilidade ao entender que a licença-maternidade não se limita a questões biológicas, mas é essencial para a adaptação e cuidado de crianças e adolescentes, inclusive em uniões homoafetivas. Essa postura demonstra respeito à diversidade familiar e ao direito de cada trabalhador exercer plenamente seu papel de pai.

Além de garantir o afastamento remunerado, a decisão reforça a importância de proteger os direitos do adotante e do adotado, especialmente em situações em que a idade da criança ou adolescente não deve ser um obstáculo. É um alerta importante para empresas e instituições de que o respeito à legislação trabalhista e ao melhor interesse do menor deve prevalecer, lembrando a todos que os direitos dos trabalhadores são instrumentos fundamentais para a construção de famílias seguras e amparadas.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.