Proteja-se: como evitar empréstimos consignados indesejados e assédio comercial

Saiba como identificar e barrar empréstimos consignados feitos sem sua autorização e o que fazer diante do assédio bancário.

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Acordar e ver um dinheiro a mais na conta pode parecer uma bênção. Mas, para milhares de brasileiros — em especial aposentados, pensionistas e servidores públicos — isso pode ser o início de um grande problema: a contratação de um empréstimo consignado não autorizado. O valor aparece sem aviso, e, logo em seguida, as parcelas começam a ser descontadas do benefício ou salário, comprometendo a renda e gerando angústia.

Esse tipo de situação, somada a ligações e mensagens insistentes, faz parte de um problema maior: o assédio comercial, uma prática abusiva cada vez mais comum no mercado. Vendedores e correspondentes bancários, muitas vezes terceirizados, utilizam táticas invasivas para pressionar consumidores a contratar serviços que não desejam ou nem sequer compreendem completamente. O resultado são danos psicológicos, prejuízos financeiros e a perda do direito básico de escolher livremente.

Neste artigo, explicamos de forma clara o que é assédio comercial, como ele se manifesta no setor financeiro, especialmente no crédito consignado, e o que você pode fazer para se proteger. Conhecer seus direitos e saber como agir é o primeiro passo para evitar armadilhas e recuperar a autonomia nas suas decisões.

O que é assédio comercial?

Assédio comercial é uma prática abusiva em que empresas ou vendedores adotam estratégias agressivas e insistentes para pressionar o consumidor a contratar um serviço ou comprar um produto, muitas vezes contra sua vontade ou sem compreender os riscos envolvidos. Essa pressão pode ocorrer por meio de ligações constantes, mensagens repetitivas, promoções enganosas, ou até técnicas emocionais que induzem decisões apressadas.

O problema vai muito além do incômodo. Esse tipo de abordagem afeta principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade — como idosos, analfabetos digitais ou pessoas em sofrimento emocional — e causa constrangimento, insegurança, estresse e até prejuízo financeiro. Muitas vítimas relatam sentir medo ou vergonha de contar que foram enganadas. As técnicas mais comuns incluem:

  • Ligações incessantes, inclusive em horários inadequados;
  • Mensagens não solicitadas por SMS ou WhatsApp;
  • Pressão emocional, com frases como “a oferta termina hoje” ou “seu crédito será cancelado”;
  • Promoções falsas ou incompletas, com taxas escondidas ou condições irreais;
  • Venda casada, oferecendo um produto apenas se o consumidor aceitar outro serviço.

Essas táticas desrespeitam os princípios da boa-fé e da liberdade de escolha, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e podem ser denunciadas como abusivas.

O que é um empréstimo consignado “indesejado”?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS. É um tipo de operação regulamentada e legal — mas precisa de autorização formal, clara e consciente do contratante.

Um consignado se torna indesejado quando a contratação acontece sem pedido expresso do consumidor. Em muitos casos, os dados pessoais da pessoa são usados por terceiros, ou o contrato é fechado com base em informações incompletas ou enganosas. O dinheiro cai na conta e, logo depois, as parcelas começam a ser descontadas automaticamente.

Juridicamente, essa prática fere os princípios da boa-fé, da transparência e do consentimento informado. Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço, como amostras grátis ou fornecimento de crédito”. Além disso, o artigo 42 prevê que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção e juros — salvo engano justificável.

Quais os direitos de quem sofre assédio comercial?

O Código de Defesa do Consumidor assegura que toda pessoa tem direito à liberdade de escolha, à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, e à proteção contra práticas abusivas. Quando o assédio comercial está presente, esses direitos são violados. Veja os principais direitos do consumidor nesse contexto:

  • Direito à informação clara: Toda oferta deve ser transparente, com taxas, condições e encargos bem especificados;
  • Direito à liberdade de escolha: Nenhum consumidor pode ser coagido a contratar algo que não deseja;
  • Direito ao arrependimento: Em compras feitas por telefone ou internet, o consumidor pode desistir em até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço, sem justificar;
  • Direito à reparação por danos: Se o assédio causar prejuízo financeiro ou emocional, a vítima pode buscar indenização por danos materiais e morais.

Esses direitos são protegidos por lei, e é possível obter a reparação adequada por meio de reclamação no Procon, registro no site consumidor.gov.br ou ação judicial com apoio jurídico.

Quais são os tipos mais comuns de assédio comercial?

O assédio comercial pode se manifestar de diversas formas, nem sempre óbvias à primeira vista. Conhecer essas táticas é essencial para reconhecê-las e se proteger:

  • Ligações incessantes: Empresas fazem chamadas repetitivas, inclusive em horários inadequados, com a promessa de crédito fácil ou condições imperdíveis;
  • Mensagens não solicitadas: Ofertas chegam por SMS, e-mail ou aplicativos de mensagem (como o WhatsApp), mesmo que o consumidor nunca tenha feito contato anterior com a empresa;
  • Promoções falsas: Anúncios com descontos que não existem, taxas escondidas ou condições enganosas, como simulações de juros abaixo do praticado;
  • Pressão emocional nas vendas: O vendedor insiste que “é a última oportunidade”, “se não fechar agora, perde o direito”, desrespeitando o tempo do consumidor de refletir e comparar;
  • Venda casada: A oferta de um produto ou serviço é condicionada à contratação de outro, prática ilegal e abusiva conforme o CDC;
  • Falta de transparência: O consumidor é levado a assinar um contrato sem entender as cláusulas, as taxas ou as consequências da contratação.

Essas táticas visam quebrar a resistência do consumidor e forçá-lo a agir por impulso — e, muitas vezes, a se endividar sem necessidade.

O que fazer se você for vítima de assédio comercial?

Se você está enfrentando ligações constantes, mensagens insistentes ou foi induzido a contratar algo que não queria, siga este passo a passo:

  • Documente tudo: Salve prints de mensagens, e-mails, gravações de chamadas (quando possível) e qualquer outro material que comprove a abordagem abusiva;
  • Peça a interrupção formalmente: Entre em contato com a empresa responsável e solicite que as abordagens parem. Faça isso por escrito (e-mail ou aplicativo), e guarde o protocolo ou confirmação;
  • Registre uma reclamação no Procon: Se o assédio continuar, procure o Procon do seu estado e registre a ocorrência. Eles abrirão uma investigação e podem notificar a empresa;
  • Use o site consumidor.gov.br: Esse canal oficial permite resolver muitos casos diretamente com a empresa, com prazo para resposta e acompanhamento público;
  • Acesse o site Não Me Perturbe: Cadastre seu número no www.naomeperturbe.com.br para bloquear chamadas de instituições financeiras e de telecomunicações;
  • Avalie danos emocionais ou financeiros: Se o assédio causou prejuízo financeiro ou desgaste psicológico, procure orientação jurídica. É possível buscar indenização por danos morais e materiais.

A autorregulação do consignado: Avanços e limites

Desde 2020, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos adotaram um sistema de autorregulação para o consignado, com o objetivo de reduzir abusos na oferta de crédito. As regras estabelecem:

  • Período de carência para abordagem de aposentados que acabaram de obter o benefício;
  • Proibição de abordagens em nome de bancos sem autorização prévia;
  • Registro obrigatório de correspondentes autorizados;
  • Penalidades para agentes que violam as regras.

Até junho de 2025, foram aplicadas 1.470 punições contra correspondentes bancários, incluindo advertências, suspensões e exclusões definitivas. Em maio, 113 empresas estavam impedidas de operar por má conduta e reincidência.

Apesar disso, o número de reclamações sobre empréstimos não solicitados ainda cresce, o que mostra que a autorregulação, embora necessária, não substitui a fiscalização dos órgãos públicos e a atuação ativa dos consumidores.

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Conclusão

O assédio comercial no crédito consignado afeta o que há de mais básico em qualquer relação de consumo: a liberdade de escolha. Ele transforma um direito (acesso ao crédito) em armadilha, comprometendo a dignidade e o bem-estar de quem mais precisa de proteção. Porque assédio não é mera insistência, é abuso!

O impacto emocional dessas práticas é profundo: ansiedade, sensação de impotência, insegurança, vergonha. Em muitos casos, a vítima só percebe o prejuízo quando já está endividada, fragilizada e desamparada. Mas há caminhos — e há amparo legal.

Por isso, denuncie. Proteja seus dados. Busque orientação. Se você ou alguém próximo passou por isso, vale a pena conversar com um advogado especialista em Direito do Consumidor. Conte com nossos experientes profissionais, caso necessite de apoio jurídico. Eles poderão orientar você com segurança e empatia na defesa de seus direitos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Paciente será indenizada após passar mais de 24 horas amarrada em hospital psiquiátrico

Justiça reconheceu violação de protocolos e determinou indenização por danos físicos e morais à paciente.

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A contenção física em hospitais psiquiátricos é uma medida extrema, usada apenas quando um paciente representa risco iminente a si ou a outros e após todas as outras alternativas terapêuticas terem falhado. No Brasil, o uso desse recurso é regulamentado por normas técnicas que exigem constante reavaliação do estado do paciente, além de registro detalhado dos procedimentos. O objetivo é proteger os pacientes de abusos e garantir que o tratamento respeite sua dignidade e direitos humanos, mesmo durante crises psiquiátricas graves.

No Distrito Federal, uma mulher com transtorno bipolar será indenizada em R$ 10 mil, após ter sido mantida por mais de 24 horas amarrada durante internação no Hospital São Vicente de Paula. A paciente, que buscou atendimento durante uma crise psicótica, relatou ter sofrido maus-tratos, negligência e lesões nos pulsos em decorrência da contenção prolongada. Além disso, mencionou o uso de medicamentos ineficazes e constrangimentos físicos e psicológicos.

Ao julgar o caso, o juízo considerou que o hospital violou os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde. O prontuário médico não demonstrou o uso prévio de alternativas terapêuticas antes da imobilização, nem reavaliações clínicas periódicas a cada 30 minutos, como é exigido. A decisão ressaltou que a contenção física é medida extrema e só pode ser utilizada por tempo limitado, com constante monitoramento, o que não foi respeitado nesse caso. O entendimento reforça o direito de pacientes psiquiátricos a um tratamento humanizado, seguro e amparado por normas técnicas claras.

Casos como esse revelam a importância de procurar apoio jurídico especializado quando os direitos de pacientes em situação de vulnerabilidade são violados. Nessas situações, a atuação de um advogado especialista em Direito Médico e Direito à Saúde pode ser essencial para garantir justiça e reparação adequada. Nossa equipe dispõe de profissionais experientes e qualificados para defender os direitos e a dignidade de pacientes nessas situações, buscando a reparação adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434873/df-indenizara-mulher-que-passou-24h-amarrada-em-hospital-psiquiatrico

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Agora estou na dúvida em que século estamos, afinal, depois de ler essa notícia. Por um instante, parece que voltamos aos tempos sombrios em que pacientes psiquiátricos eram isolados, amarrados, silenciados e tratados como se fossem perigos ambulantes — e não seres humanos em sofrimento, clamando por cuidado. É revoltante e absurdo que, em pleno 2025, alguém ainda seja submetido a contenção física por mais de 24 horas, sem reavaliação, sem empatia e sem respeito.

Durante décadas, os hospitais psiquiátricos foram verdadeiros depósitos de pessoas esquecidas pela sociedade, onde o sofrimento era tratado com violência e o diferente era punido com crueldade. Achávamos que esse capítulo havia ficado no passado, mas situações como essa escancaram o quanto ainda falta para a dignidade humana ser plenamente reconhecida nos serviços de saúde mental. É inadmissível que um protocolo criado para proteger seja ignorado justamente por quem deveria zelar pelo cuidado.

Aplaudo de pé a decisão da Justiça! Ela é um sopro de esperança em meio a tanta dor. Embora nenhuma quantia seja capaz de apagar o trauma vivido, o reconhecimento do erro é um passo fundamental para romper com esse ciclo histórico de negligência. Que sirva de lição a todos que insistem em tratar o sofrimento psíquico com brutalidade em vez de humanidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Críticas ao corpo e assédio moral levam Justiça a elevar indenização de advogada

TST reconhece ambiente tóxico e ofensas à dignidade de trabalhadora, ampliando valor da indenização por danos morais.

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Assédio moral é uma prática abusiva no ambiente de trabalho que atinge a dignidade do empregado por meio de humilhações, constrangimentos ou discriminações repetidas. Comentários ofensivos sobre aparência física, desqualificação profissional e isolamento forçado são exemplos claros desse tipo de violência. A Justiça do Trabalho entende que cabe à empresa prevenir e punir esse tipo de comportamento. Quando ela se omite, a empresa pode ser condenada a indenizar a vítima.

Uma advogada que atuava em uma construtora de Belo Horizonte teve reconhecido o seu direito a uma indenização maior por danos morais, após ser vítima de assédio moral contínuo. Segundo seu relato, ela era alvo de críticas frequentes sobre seu corpo, especialmente em relação ao peso, e era desqualificada profissionalmente diante de colegas. A coordenadora também zombava de seus planos de carreira e retirava suas funções de forma deliberada, levando a profissional ao ócio forçado e ao isolamento dentro da empresa.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, embora a advogada tivesse alto nível de formação, isso não a tornava menos vulnerável ao assédio. Comentários sexistas, piadas de duplo sentido e cobranças excessivas demonstraram um ambiente de trabalho hostil. A Justiça destacou que é inaceitável utilizar a aparência ou a condição familiar da funcionária — como o fato de ser mãe — para justificar menor desempenho ou diminuir sua capacidade técnica.

Para o juízo, a situação caracterizava assédio moral de natureza sistêmica, praticado de forma reiterada com a conivência da empresa, que falhou em garantir um ambiente de trabalho saudável. O conjunto de atitudes vexatórias e discriminatórias resultou no aumento do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 18.200, conforme o pedido inicial da trabalhadora.

Esse caso reforça que nenhuma mulher deve aceitar humilhações, especialmente quando ligadas à aparência física ou à sua condição de mãe e profissional. Em situações como essa, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para fazer valer os direitos e buscar a reparação adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434414/tst-aumenta-indenizacao-por-assedio-e-criticas-a-aparencia-de-advogada

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Difícil não se revoltar vendo que, em pleno século XXI, mulheres ainda precisem enfrentar humilhações tão cruéis no ambiente de trabalho — especialmente quando partem de outras mulheres, em posições de chefia, que deveriam ser exemplo de respeito e profissionalismo. A advogada desta notícia não foi apenas criticada por seu desempenho, mas atacada em sua dignidade, com ofensas sobre seu corpo, insinuações de que sua maternidade a tornava menos produtiva e até a desqualificação de seus sonhos profissionais. Nada disso pode ser considerado normal ou tolerável!

O que vimos foi um assédio sistêmico, sustentado pela omissão de uma empresa que preferiu fechar os olhos para a violência psicológica que acontecia debaixo de seu teto. Não basta ser competente ou formada em Direito: nenhuma mulher está imune quando o ambiente é tóxico e a hierarquia se vale da autoridade para humilhar e silenciar. Essa decisão do TST é mais do que justa, e deve ser aplaudida de pé. Bravo! Com ela, fica claro que dignidade não tem cargo, não tem peso e não tem preço!

É importante aplaudir também a coragem dessa trabalhadora, que não se calou diante das injustiças e levou seu caso até as últimas instâncias. Que sua voz represente tantas outras mulheres que sofrem caladas por medo de represálias, de perder o emprego ou de não serem levadas a sério. Nenhuma aparência física, nenhuma escolha de vida, nenhum detalhe pessoal justifica humilhações. O mínimo que todo trabalhador e trabalhadora merecem é respeito. E quando ele falta, é na Justiça que se deve buscar reparação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Dispensa de trabalhador com síndrome do pânico é considerada discriminatória

Justiça reconhece estigma associado à doença e condena empresa a pagar indenizações ao ex-funcionário.

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Durante a pandemia da Covid-19, milhões de brasileiros enfrentaram não apenas os desafios físicos da doença, mas também graves impactos à saúde mental. O isolamento, o medo da contaminação, a sobrecarga no trabalho e as incertezas econômicas contribuíram para o aumento expressivo de quadros como ansiedade, depressão e síndrome do pânico. Muitos trabalhadores adoeceram nesse período e, em vez de acolhimento e adaptação, enfrentaram demissões, assédio moral ou exclusão. Embora a saúde mental tenha ganhado mais visibilidade desde então, ainda há muito preconceito e desconhecimento dentro das relações de trabalho. E é justamente esse o pano de fundo para a decisão proferida recentemente pela Justiça do Trabalho.

Um trabalhador ferroviário, com mais de 11 anos de atuação em uma mineradora, foi dispensado enquanto tratava a síndrome do pânico, condição reconhecida como doença grave. Embora uma perícia posterior tenha concluído que ele estava clinicamente apto no momento da avaliação, a Justiça entendeu que não havia prova de que ele estava em plenas condições de saúde na data da dispensa. Relatórios médicos mostraram que o empregado enfrentava, desde 2018, episódios de insônia, ansiedade e depressão relacionados ao transtorno, além de efeitos colaterais causados pela medicação.

Ao julgar o recurso, o tribunal reconheceu que a síndrome do pânico é uma enfermidade que carrega estigma social, o que ativa a proteção especial prevista pela Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no emprego. Com base na Súmula 433 do TST, a dispensa sem justificativa objetiva de trabalhador com doença grave é presumida como discriminatória, cabendo ao empregador provar o contrário — o que, no caso, não foi feito.

O juízo ressaltou que a empresa não demonstrou a aptidão do empregado no momento exato do desligamento, e tampouco apresentou razão legítima para a rescisão. A ausência de adaptação do ambiente de trabalho à condição de saúde do funcionário também foi levada em conta. Assim, ficou configurado que a demissão violou o princípio da dignidade da pessoa humana, além de desrespeitar os direitos fundamentais à saúde e à não discriminação no trabalho.

A mineradora foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais e uma indenização substitutiva à reintegração, já que o trabalhador havia sido contratado por outra empresa. Também foi imposta a remuneração em dobro pelo período entre a dispensa e a decisão judicial.

Para quem vive situação semelhante, o acompanhamento de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o reconhecimento e a reparação de direitos muitas vezes negligenciados por empregadores. Em nossa equipe, temos especialistas experientes que podem defender seus direitos nesses casos.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/mineradora-e-condenada-por-dispensa-discriminatoria-de-empregado-com-sindrome-do-panico

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Com a saúde mental ainda sendo tratada como tabu em muitos ambientes de trabalho, é revoltante ver que um empregado com mais de uma década de dedicação foi descartado justamente no momento em que mais precisava de acolhimento. A síndrome do pânico não é frescura, não é preguiça, nem desculpa — é uma doença séria, que carrega estigma e dor invisível. Demitir alguém nessa condição, sem sequer garantir que estivesse recuperado ou amparado, é não só desumano, mas ilegal.

A decisão da Justiça do Trabalho, ao reconhecer o caráter discriminatório da dispensa, traz alívio e esperança para tantos trabalhadores que sofrem calados. Foi uma resposta firme contra o preconceito e a negligência patronal. Que sirva de exemplo para empresas que ainda insistem em tratar doenças emocionais como fraqueza. Porque respeito e dignidade não são opcionais, são direitos.

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Assédio: Empresa indenizará consumidora por insistentes ofertas de empréstimo

Consumidora receberá danos morais, após ser alvo de ligações e mensagens repetitivas com ofertas de empréstimo, inclusive aos fins de semana.

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Muitas pessoas já se sentiram incomodadas com o excesso de ligações e mensagens de empresas de telemarketing, oferecendo produtos ou serviços que jamais solicitaram. No caso de uma consumidora do Distrito Federal, a insistência de uma empresa de crédito ultrapassou todos os limites do razoável. Por dias consecutivos, e até mesmo aos fins de semana, ela recebeu diversas ligações e mensagens de WhatsApp com propostas de empréstimo, mesmo sem nunca ter demonstrado interesse na contratação.

Diante das provas apresentadas — incluindo prints das chamadas e mensagens, além de gravações —, o juízo entendeu que houve uma prática abusiva, configurando verdadeiro assédio comercial. A empresa não conseguiu comprovar que as ligações foram pontuais e moderadas, como alegou. Ao contrário, o volume e os horários das abordagens foram considerados inadequados e invasivos. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ficou reconhecido o direito da consumidora à indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil, além da obrigação da empresa de cessar os contatos.

O entendimento do juízo reforça que o consumidor tem direito à paz, à privacidade e a não ser importunado por práticas agressivas de marketing. Quando empresas ultrapassam esse limite, configurando assédio comercial ou constrangimento, cabe reparação. Para quem passa por situações semelhantes, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir seus direitos e buscar a devida reparação. Nossa equipe conta com profissionais qualificados., prontos a atuar na defesa de seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-15/empresa-e-condenada-por-excesso-de-ligacoes-com-oferta-de-emprestimo/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Ligações que não param, mensagens que invadem fins de semana, uma paz que se desfaz a cada toque do celular: essa é a realidade de muitos brasileiros que, como a consumidora desta notícia, são tratados como alvos, não como pessoas. A importunação promovida por empresas que insistem em empurrar empréstimos a qualquer custo não é só inconveniente: é uma forma cruel de violar o direito ao sossego e ao respeito que toda pessoa merece.

A decisão judicial merece parabéns. Ao reconhecer esse abuso e condenar a empresa, fez o que se espera da Justiça. É um recado claro às empresas de que o consumidor não está à mercê da ganância nem da perturbação disfarçada de marketing. Que sirva de exemplo, porque dignidade não pode ser medida por metas de vendas.

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Lojas Americanas indenizará em R$ 30 mil por abordagem racista a menino de 12 anos

Empresa indenizará por danos morais adolescente acusado injustamente de furto, com base em estereótipos sociais, revelando elementos de racismo institucional.

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O racismo institucional ocorre quando uma organização age ou tolera práticas que resultam em tratamento desigual com base em raça, classe ou aparência. Em ambientes comerciais, isso pode se manifestar em abordagens discriminatórias, geralmente contra jovens negros ou de origem humilde, gerando traumas e violando direitos fundamentais garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como o direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra qualquer forma de violência.

Um menino de 12 anos foi vítima de abordagem humilhante e discriminatória dentro de uma unidade das Lojas Americanas, em Campinas/SP. Ele estava no shopping acompanhado pelos pais e foi enviado sozinho até a loja para comprar um desodorante. Enquanto procurava o produto, um funcionário — que se apresentou como segurança, mas era operador de caixa — o acusou injustamente de furto, exigindo que “devolvesse o que pegou”, mesmo sem qualquer prova. Mesmo após o garoto negar qualquer irregularidade, o homem realizou uma revista pessoal no meio da loja, zombou do adolescente diante de outros funcionários e o perseguiu pelo estabelecimento.

Segundo o juízo, a conduta foi baseada em estereótipos sociais e revelou elementos claros de racismo institucional. A sentença reforçou que a abordagem ocorreu por conta da aparência do adolescente — um menino simples, de origem humilde, com vestimenta simples — e destacou que, caso ele fosse de classe social privilegiada, provavelmente teria sido tratado de forma distinta. A indenização de R$ 30 mil busca reparar o abalo emocional e os danos morais sofridos, além de servir de alerta para que empresas respeitem os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Casos como esse mostram o quanto é essencial conhecer e lutar pelos direitos das famílias e adolescentes vítimas de discriminação. Nessas situações, a orientação de um advogado especialista em Direitos da Criança e do Adolescente é importante para garantir reparação e justiça.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/lojas-americanas-e-condenada-a-pagar-r-30-mil-por-abordagem-racista-em-menino-de-12-anos/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Indignação é o que sinto ao imaginar que um menino de apenas 12 anos foi humilhado e acusado injustamente de furto dentro de uma loja, simplesmente por carregar no corpo os sinais da sua origem humilde. O adolescente não teve sequer o direito à presunção de inocência: foi abordado com violência verbal, revistado no meio do estabelecimento por alguém sem autoridade para isso, e ainda exposto ao escárnio de funcionários adultos — tudo isso por causa da sua aparência.

O que deveria ser uma simples ida à loja virou um trauma marcado por preconceito, desrespeito e abuso de poder. Mais grave ainda é saber que essa abordagem não foi fruto de um ato isolado, mas de uma orientação da própria supervisão da loja, o que evidencia o racismo institucional denunciado pelo juízo. Quando uma empresa naturaliza esse tipo de prática, ela não só fere a dignidade da criança, mas perpetua um ciclo de exclusão e violência que atinge as famílias mais vulneráveis.

É imperativo lembrar às empresas e à sociedade em geral que uma criança pobre tem os mesmos direitos que qualquer outra — inclusive o direito de ser tratada com respeito, dignidade e humanidade.

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Caminhoneiro será indenizado por dano existencial após trabalhar em jornadas exaustivas

Justiça reconhece que a rotina de trabalho imposta impedia descanso, lazer e convivência familiar, violando direitos fundamentais do trabalhador.

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O dano existencial ocorre quando o excesso de trabalho impede que o empregado exerça plenamente sua vida fora do ambiente profissional, afetando seu lazer, convívio familiar e projetos pessoais. Essa violação vai além do cansaço físico, atingindo a dignidade e a liberdade individual garantidas pela Constituição. É comum em casos de jornadas abusivas e contínuas, especialmente em profissões como a dos caminhoneiros, que enfrentam pressões extremas para cumprir prazos.

Um caminhoneiro que enfrentava jornadas que começavam às 3h da madrugada e se estendiam até as 20h por três dias da semana, com apenas 30 minutos de pausa, obteve na Justiça o reconhecimento de dano existencial, além do direito a horas extras e demais verbas decorrentes das irregularidades. A decisão do TRT-15 confirmou que a rotina imposta pelo empregador impedia o descanso adequado e o convívio familiar do trabalhador, afetando diretamente sua saúde e qualidade de vida.

Mesmo com documentos da empresa indicando uma jornada inferior, testemunhas e perícia comprovaram que os registros eram manipulados. Segundo o juízo, ficou claro que os controles de jornada não refletiam a realidade, o que permitiu ao trabalhador provar que os horários anotados foram forjados para ocultar a carga horária abusiva. Assim, foram invalidados os registros da empresa, prevalecendo a jornada descrita na petição inicial.

O entendimento da Justiça foi de que a jornada imposta violava direitos sociais garantidos pela Constituição, como o direito ao lazer e à convivência familiar, configurando assim o dano existencial. Com base nesse cenário, foi determinada indenização de R$ 10 mil, além do pagamento de horas extras, adicionais noturnos e intervalos não concedidos corretamente.

Se você é caminhoneiro ou conhece alguém que esteja sendo submetido a rotinas abusivas, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para fazer valer seus direitos e recuperar aquilo que o excesso de trabalho nunca deveria ter tirado: sua dignidade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-10/trt-15-reconhece-dano-existencial-por-jornada-exaustiva-de-caminhoneiro/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comentar essa notícia é dar voz ao sofrimento silencioso de tantos trabalhadores das estradas, que seguem sacrificando a própria saúde, o descanso e até o convívio com suas famílias para cumprir metas e prazos muitas vezes desumanos. Essa decisão é um verdadeiro marco! Quando a Justiça reconhece o dano existencial, ela está dizendo que a vida do trabalhador importa, que não é aceitável transformar o tempo de viver em apenas tempo de produzir. O descanso, o lazer e a convivência com a família são direitos garantidos na Constituição, não privilégios.

É ainda mais grave quando empresas tentam maquiar a realidade com registros manipulados, tentando esconder a sobrecarga. A verdade, no entanto, encontrou respaldo nos depoimentos e na perícia. O que está em jogo aqui não é apenas o pagamento de horas extras, mas o reconhecimento de que o trabalho não pode sufocar a vida. Nenhum salário justifica a perda da liberdade de viver plenamente.

E quando a Justiça reconhece isso, abre espaço para que outros trabalhadores também busquem reparação pelos danos invisíveis que o excesso de trabalho causa — porque impor cansaço extremo ao trabalhador também é uma forma de violência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Dispensa durante tratamento de alcoolismo gera indenização

Universidade terá que pagar R$ 30 mil por dano moral após demitir funcionário em tratamento de doença estigmatizante.

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O alcoolismo, reconhecido como doença pela Organização Mundial da Saúde, exige tratamento contínuo e pode afetar profundamente a vida pessoal e profissional de quem sofre com essa condição. No ambiente de trabalho, a proteção legal visa evitar que empregados em situação de vulnerabilidade sejam discriminados ou demitidos injustamente por conta de sua condição de saúde.

Um técnico de manutenção predial será indenizado após ser demitido durante o tratamento médico contra o alcoolismo. O trabalhador, que atuava há 17 anos em uma universidade, relatou que utilizava medicamentos e necessitava de cuidados constantes, e que sua condição era de pleno conhecimento da instituição. Apesar disso, foi dispensado sob a justificativa de uma reestruturação do setor, embora outros colegas da mesma área tenham sido mantidos.

A universidade afirmou que a dispensa foi motivada por razões administrativas. No entanto, a juíza do Trabalho considerou que a rescisão teve caráter discriminatório, destacando que a doença é estigmatizante e que caberia à empregadora comprovar que o desligamento não foi influenciado por preconceito. Como isso não foi demonstrado, ficou configurada a violação dos direitos do trabalhador.

O juízo aplicou o entendimento da súmula 443 do TST e da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho. A magistrada declarou nula a rescisão contratual e, considerando os prejuízos do retorno ao ambiente de trabalho, determinou o pagamento de indenização substitutiva. A universidade deverá arcar com os salários em dobro no período de um ano e ainda pagar R$ 30 mil a título de danos morais.

A decisão reafirma que o estigma associado a certas doenças não pode justificar o afastamento de profissionais, especialmente quando há vínculo duradouro e conhecimento prévio da condição clínica. Casos assim evidenciam a importância da atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho, essencial para garantir os direitos de quem enfrenta preconceitos no ambiente profissional. Nossa equipe conta com especialistas experientes nessas questões, garantindo os direitos dos trabalhadores nessa situação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434328/tecnico-demitido-durante-tratamento-contra-alcoolismo-sera-indenizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A demissão de um trabalhador em pleno tratamento contra o alcoolismo escancara uma triste realidade: ainda há quem trate doenças como falha de caráter. Depois de 17 anos de serviço, o técnico foi descartado justamente quando mais precisava de amparo. A justificativa? Reestruturação. Mas a Justiça enxergou o que estava por trás: preconceito disfarçado de decisão administrativa.

O alcoolismo é uma doença séria, reconhecida pela medicina e pela legislação. Não é desculpa para descaso, muito menos para exclusão. É revoltante perceber que, em vez de acolher, a empresa optou por abandonar, e isso dói mais do que qualquer sentença. Felizmente, a decisão judicial reconheceu o erro e puniu a atitude desumana com uma indenização que, embora não apague o sofrimento, serve como alerta.

Esse tipo de postura não pode ser tolerada! Ninguém escolhe adoecer, ninguém merece ser tratado como problema por buscar ajuda. Que esse caso sirva de exemplo: demitir alguém em tratamento não é apenas cruel, é ilegal. E que toda empresa pense duas vezes antes de colocar “a imagem” acima da dignidade humana.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

AstraZeneca é condenada a indenizar família de grávida que morreu após vacinação

Justiça reconhece falha no dever de informar e mantém pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais.

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Durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19, a urgência pela imunização em massa levou à aprovação e distribuição acelerada de vacinas ao redor do mundo. No Brasil, milhões de doses foram aplicadas sob orientação do Ministério da Saúde, com base em recomendações técnicas e protocolos sanitários. No entanto, com o avanço da vacinação, surgiram relatos de efeitos adversos em casos raros, gerando questionamentos sobre a segurança de determinados imunizantes, especialmente em grupos mais vulneráveis, como gestantes. A responsabilização das empresas fabricantes, nesses casos, passa a ser analisada sob a ótica da relação de consumo e do dever de informação.

Recentemente, uma decisão da Justiça do RJ manteve a condenação da AstraZeneca do Brasil Ltda., uma empresa farmacêutica, ao pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais à família de uma promotora de Justiça grávida, que morreu após receber uma dose da vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela empresa. A vítima, na época com 35 anos e no segundo trimestre da gestação, foi imunizada em maio de 2021, quando ainda não havia contraindicação formal do Ministério da Saúde para o uso do imunizante em gestantes. Poucos dias depois, apresentou quadro de trombose venosa profunda com trombocitopenia, evoluindo para morte cerebral e falecimento, tanto da promotora quanto de seu bebê.

A ação foi proposta pelos pais e pelo irmão da vítima, que alegaram falha da fabricante no dever de informar adequadamente a população sobre os riscos da vacina. Eles argumentaram que, embora a bula trouxesse alguns alertas, não houve comunicação clara e acessível sobre os efeitos adversos graves, o que teria impedido uma decisão consciente e segura por parte da paciente.

A AstraZeneca contestou a responsabilidade, negando o nexo de causalidade entre o imunizante e o óbito e alegando que havia cumprido todas as exigências regulatórias. Contudo, o juízo reconheceu a existência de relação de consumo entre os cidadãos e a fabricante, ainda que a vacina tenha sido oferecida gratuitamente via SUS, aplicando ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacando o dever da empresa de informar de maneira transparente.

O Tribunal elevou a indenização inicialmente fixada em R$ 1,1 milhão para o montante de R$ 3,75 milhões, considerando o sofrimento da família e a gravidade da perda. O colegiado também confirmou a aplicação de uma multa de 20% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que a empresa descumpriu ordens judiciais, não comparecendo a exames periciais e deixando de apresentar documentos.

Por fim, os embargos de declaração apresentados pela AstraZeneca foram rejeitados. O Tribunal reafirmou que a decisão foi devidamente fundamentada, reconhecendo que já havia registros internacionais de eventos adversos graves associados ao imunizante à época da vacinação. A omissão quanto à comunicação dos riscos foi considerada uma violação ao dever de informar, o que justifica a manutenção da condenação.

Em situações como essa, que envolvem responsabilidade civil por falhas na informação sobre produtos de risco, especialmente na área da saúde, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil é essencial para garantir que os direitos das vítimas e de suas famílias sejam reconhecidos e devidamente reparados. Caso você ou alguém que você conheça tenha passado por situação semelhante, nossa equipe possui especialistas que podem prestar toda a assessoria jurídica necessária para garantir direitos e reparação.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/brasil/2025/7/10/astrazeneca-e-condenada-a-pagar-r-375-milhoes-por-morte-de-promotora-gravida-no-rj

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Impossível ler essa notícia sem sentir um nó na garganta! Uma mulher jovem, cheia de vida, que carregava em seu ventre a esperança de uma nova existência, teve seu futuro brutalmente interrompido. A dor dessa família é irreparável! Perder uma filha e um neto de forma tão trágica, após um ato de confiança em uma vacina que deveria protegê-la. Não se trata de negar a importância da vacinação, mas de exigir responsabilidade, clareza e verdade de quem produz e lucra com a saúde das pessoas.

A condenação da AstraZeneca é um alento em meio a tanto sofrimento. A Justiça reconheceu que houve falha grave no dever de informar, e isso custou duas vidas. Que essa decisão sirva de alerta e de exemplo: o lucro jamais pode estar acima da vida. É preciso coragem para responsabilizar gigantes do mercado, e dignidade para garantir que nenhuma família mais passe por tamanha dor sem reparação. A Justiça foi feita, ainda que o vazio dessa perda jamais seja preenchido. Meus sinceros e profundos sentimentos à família.

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Hospital é condenado a indenizar paciente por cirurgia na perna errada

Paciente teve pinos inseridos na perna saudável e só foi operada corretamente três dias depois.

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Erros médicos que causam danos à saúde física ou emocional do paciente configuram falha na prestação de serviço e podem gerar direito à indenização por danos morais. Quando uma instituição de saúde erra um procedimento cirúrgico, como operar a parte errada do corpo, a Justiça entende que houve uma violação grave à integridade da pessoa, o que dá ao paciente o direito de buscar reparação na esfera civil.

Um hospital de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma paciente que teve pinos metálicos inseridos na perna esquerda, embora a cirurgia devesse ter sido realizada na perna direita. O erro foi confirmado por meio do prontuário médico e de fotografias que mostravam cicatrizes nos dois membros. A paciente só foi submetida ao procedimento correto três dias depois.

O juízo entendeu que houve clara violação à integridade física e psíquica da paciente, o que caracteriza dano moral passível de reparação. O hospital tentou se defender alegando cerceamento de defesa, mas esse argumento foi rejeitado por unanimidade. A indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 30 mil devido à gravidade do ocorrido.

Esse tipo de erro médico é considerado inaceitável e reforça a responsabilidade dos hospitais em garantir a segurança e a precisão nos procedimentos realizados. Casos como esse demonstram que o cidadão tem o direito de ser reparado quando há falha grave na conduta profissional. Para quem passou por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir seus direitos e buscar a devida compensação.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/justica-do-mt-condena-hospital-a-indenizar-paciente-em-r-30-mil-por-operar-perna-errada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Erros médicos não são apenas números em estatísticas ou relatos frios em prontuários — eles deixam marcas profundas, visíveis e invisíveis, no corpo e na alma de quem sofre as consequências. Operar a perna errada de uma paciente é mais do que uma falha profissional: é uma violação inaceitável da dignidade humana, uma agressão ao direito mais básico de todo cidadão que busca socorro médico com confiança e vulnerabilidade. O impacto desse tipo de erro ultrapassa a dor física: gera angústia, medo e desamparo, sentimentos que nenhuma indenização pode apagar por completo.

Diante de um episódio tão grave, a decisão da Justiça, ao aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil, é não só acertada, mas necessária. Ela reafirma que a vida e a integridade de um paciente não podem ser tratadas com descuido. E quando se falha com tamanho descaso, a Justiça precisa responder com firmeza.

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