Prazo de 180 dias para estudantes que se tornam pais ou mães agora é lei

A nova lei amplia prazos de conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para estudantes que se tornam pais ou mães.

Foi aprovada a Lei 14.925, de 2024, que amplia os prazos para a conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para estudantes que se tornam pais ou mães, seja por nascimento ou adoção.

A nova lei determina que os prazos para a finalização de disciplinas, entrega de trabalhos finais, realização de bancas de defesa de teses e publicações exigidas serão estendidos por pelo menos 180 dias. O objetivo é assegurar que esses estudantes possam prosseguir com suas atividades acadêmicas sem serem prejudicados, ajustando os prazos e procedimentos administrativos conforme necessário.

Essa medida modifica a Lei 13.536, de 2017, que permitia uma extensão de 120 dias para estudantes que comprovassem afastamento temporário devido a parto ou adoção. Para usufruir do novo prazo, os estudantes precisam notificar formalmente a instituição de ensino sobre o afastamento temporário, especificando as datas de início e término, e fornecer documentos que comprovem a justificativa para a prorrogação.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, proposto pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado e contou com o apoio da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi a relatora da matéria nas comissões de Educação (CE) e de Direitos Humanos (CDH).

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Virou lei prazo de 180 dias para ajudar estudantes no nascimento de filhos ou adoção — Senado Notícias

Estudantes impossibilitados de ir às aulas terão regime especial

As situações previstas devem ser apenas emergenciais e não devem promover o home schooling como uma regra.

Estudantes do ensino básico e superior que não possam frequentar as aulas podem ter direito a um regime escolar especial com adaptações pedagógicas. Isso é o que estabelece o PL 2.246/2022, aprovado pelo Senado na terça-feira (16/07). O projeto, que visa garantir a continuidade dos estudos para esses alunos, agora segue para a sanção presidencial, após ser aprovado com uma emenda de redação.

O projeto, originalmente proposto pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando era deputada, beneficia alunos que não podem assistir às aulas devido a tratamentos médicos ou condições de saúde que impedem o deslocamento. Além disso, inclui mães lactantes e pais e mães estudantes com filhos de até 3 anos de idade.

O PL altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996). Ele prevê um regime especial que inclui a oferta de classes hospitalares e domiciliares durante o período em que for constatada a dificuldade de comparecimento dos estudantes com necessidades comprovadas. Avaliações escolares com adaptações pedagógicas apropriadas também estão garantidas.

Para o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), embora algumas situações especiais já sejam contempladas pela legislação, o projeto é mais abrangente. Ele enfatizou que não devem haver restrições orçamentárias quando se trata da educação básica, ressaltando a necessidade de atender às crianças onde elas estiverem, seja em casa, no hospital ou na escola.

Durante a discussão do texto, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) destacou que algumas crianças passam anos em tratamento de saúde, exigindo um olhar diferenciado do Congresso para essas situações. Ela ressaltou a importância de adaptar o sistema educacional para atender essas necessidades específicas.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) expressou preocupação com a possibilidade de o projeto afastar estudantes do convívio escolar. Ela alertou que as situações previstas devem ser apenas emergenciais e não devem promover o home schooling como uma regra.

Fonte: Agência Senado

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Lei que regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética é sancionada

A nova lei representa um avanço na organização da profissão de técnico em nutrição e dietética, garantindo maior segurança e qualidade nesses serviços.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.924, regulamentando a profissão de técnico em nutrição e dietética, que agora exige nível médio de ensino e inscrição no Conselho Regional de Nutrição (CRN). A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, dia 15/07.

Para se inscrever no CRN, é necessário comprovar a conclusão do ensino médio e de um curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética, com carga horária entre 800 e 1.500 horas. Profissionais que já atuam na área há pelo menos 12 meses também podem se inscrever no conselho, mesmo sem esses requisitos.

A lei estabelece que os técnicos devem trabalhar sob supervisão de um nutricionista e podem desempenhar várias funções, como atividades técnicas nos serviços de alimentação, compra, armazenamento e avaliação de custos e aceitação de alimentos. Além disso, eles podem treinar e supervisionar o pessoal de cozinha e outros serviços de alimentação, supervisionar a manutenção de equipamentos e ambientes de trabalho, e fornecer assistência técnica em pesquisas.

Os conselhos regionais e federal de nutrição foram renomeados como Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição, respectivamente. Esses conselhos são autarquias especiais formadas por profissionais da área para registrar, fiscalizar e disciplinar a profissão. Técnicos em nutrição e dietética terão representação nos conselhos regionais se representarem mais de 10% do total de inscritos. A taxa paga pelos técnicos ao CRN será metade da cobrada dos nutricionistas.

A Lei 14.924 originou-se do Projeto de Lei 4.147/2023, da Câmara dos Deputados. No Senado, o texto recebeu emendas redacionais feitas pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo ele, a regulamentação é necessária, devido à profissão ser da área da saúde.

O senador destacou a necessidade de maior qualificação e fiscalização rigorosa dos profissionais de saúde para garantir a segurança dos pacientes. Ele afirmou que exigir essas medidas é essencial para evitar riscos à saúde pública.

Além da CCJ, o Projeto de Lei foi aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES), respectivamente. Em Plenário, a proposta foi aprovada por unanimidade, demonstrando o consenso em torno da regulamentação da profissão.

A nova legislação representa um avanço na organização da profissão de técnico em nutrição e dietética, garantindo maior segurança e qualidade nos serviços prestados por esses profissionais. Com a sanção presidencial, as mudanças previstas na lei passam a ser obrigatórias, fortalecendo a atuação dos técnicos sob supervisão qualificada.

Fonte: Senado Notícias

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Novas regras para porte de maconha após descriminalização

STF decidiu que a pessoa flagrada com até 40 gramas de maconha não enfrentará processos criminais, apenas medidas administrativas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou nesta semana o porte de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas-fêmeas para uso pessoal. A decisão, tomada nos dias 25 e 26 de junho, elimina sanções penais para essa quantidade de cannabis, limitando-se a consequências administrativas. Com isso, a pessoa flagrada com essa quantidade não enfrentará processos criminais, apenas medidas administrativas.

Segundo a nova interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas, a aplicação das sanções se restringirá à advertência sobre os efeitos da droga e ao comparecimento a programas ou cursos educativos. A prestação de serviços à comunidade, que antes era uma punição prevista, foi excluída por ser considerada uma pena de natureza criminal. Além disso, a decisão impede o registro de antecedentes criminais e a reincidência para quem for flagrado com a quantidade estipulada.

Apesar da descriminalização, a maconha ainda será apreendida pela polícia. O STF determinou que, em casos de posse para consumo pessoal, a substância deve ser confiscada, e o portador notificado para comparecer em juízo. No entanto, não será permitida a lavratura de auto de prisão em flagrante ou termo circunstanciado.

Essa nova diretriz gerou discussões sobre sua aplicação prática. O ministro Alexandre de Moraes questionou como a polícia deveria proceder ao lidar com essas situações, destacando a necessidade de regras de transição mais claras. Moraes sugeriu que os policiais poderiam se perder sem um procedimento definido para notificação e apreensão.

O ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que, temporariamente, os Juizados Especiais Criminais ou, na sua ausência, os Juizados Especiais Cíveis serão responsáveis por julgar casos de posse de maconha. Essa orientação visa afastar o usuário de delegacias. No entanto, Moraes argumentou que isso ainda deixaria os policiais sem orientação clara sobre como proceder na prática.

Moraes propôs que, até a criação de um novo procedimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Congresso Nacional, a polícia deveria continuar levando o usuário à delegacia para pesar a droga e formalizar a apreensão, assinada pelo próprio usuário.

A decisão do STF também introduziu a presunção relativa de que a posse de até 40 gramas de maconha é para uso pessoal. Contudo, essa presunção pode ser contestada se houver indícios de tráfico, como a forma de armazenamento da droga, o contexto da apreensão, a presença de balanças, registros de operações comerciais ou contatos de traficantes no celular do portador.

Isso significa que, mesmo que a quantidade de maconha esteja dentro do limite descriminalizado, outros fatores podem levar à acusação de tráfico de drogas. A presença de múltiplas substâncias ou equipamentos associados ao comércio de drogas pode indicar atividade criminosa, invalidando a presunção de uso pessoal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Entenda o que acontecerá com quem for pego com até 40g de maconha – Migalhas

Empresas removerão barreiras de bloqueio ao livre acesso a praias de Cabo Frio

Ao cobrar uma taxa de estacionamento totalmente irregular, duas empresas têm impedido o livre acesso às praias.

Em uma recente decisão, um juiz federal da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ), ordenou que o município de Cabo Frio (RJ) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) retirem, dentro de dez dias, todas as barreiras que bloqueiam o acesso às praias da região. A medida inclui portões, cancelas, guaritas ou qualquer outro tipo de obstáculo que impeça a entrada na Praia das Conchas, na Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e na Praia Brava.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), destacou que duas empresas, São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e Cabo Frio Estacionamentos, têm impedido o livre acesso às praias ao cobrar uma taxa de estacionamento. Essas empresas instalaram cancelas em vias públicas, localizadas a mais de um quilômetro das praias, exigindo um pagamento de R$ 30 para que veículos possam passar. O MPF argumentou que essa prática restringe ilegalmente o acesso de visitantes às praias.

O juiz enfatizou que a Constituição Federal garante o direito de ir e vir e proíbe a imposição de restrições ao tráfego de pessoas e bens, exceto em casos específicos, como o pedágio em estradas mantidas pelo governo. Ele observou que, em Cabo Frio, não existe uma alternativa viável de acesso às praias além do caminho bloqueado, a não ser pelo mar ou a pé. Portanto, a cobrança por acesso é injustificável e viola direitos fundamentais dos cidadãos.

Além da remoção das barreiras físicas, o juiz ordenou que placas que possam induzir os visitantes ao erro sobre a natureza pública das áreas, ou que indiquem que são de propriedade particular, também sejam removidas. O MPF argumentou que essas placas podem fazer com que os visitantes acreditem erroneamente que a entrada nas praias depende do pagamento de taxas. Essa medida visa eliminar a confusão e garantir que os visitantes saibam que têm direito ao acesso gratuito às praias.

Assim, foi ordenado que placas de sinalização de trânsito adequadas e informativas sejam instaladas nas vias de acesso às praias para orientar corretamente os visitantes. Para assegurar a livre circulação dos banhistas, a Justiça determinou que o município de Cabo Frio e o Inea assumam diretamente a gestão e o controle dos acessos às praias. Além disso, eles devem desenvolver, em até 60 dias, um plano de ordenamento territorial e de uso público que inclua a gestão compartilhada das áreas de acesso mencionadas na ação do MPF.

Considerando a estrutura viária limitada da Rua dos Espadarte, que atualmente dá acesso às Praias da Boca da Barra/Ilha do Japonês e Praia Brava, a Justiça também determinou que o município de Cabo Frio e o Inea informem, dentro de 30 dias, sobre a viabilidade de utilizar um imóvel federal próximo como via pública. Esse imóvel poderia ser usado para criar novas vias de acesso, áreas de estacionamento público e pontos de controle para proteger as unidades de conservação da região.

O Tribunal também ordenou a interdição dos estacionamentos particulares localizados em áreas irregulares. As empresas responsáveis devem desocupar esses imóveis dentro de cinco dias. Essa decisão visa garantir que a exploração comercial dessas áreas não comprometa o direito de acesso gratuito às praias.

A ação do MPF foi baseada em uma investigação que identificou diversas irregularidades na operação dos estacionamentos geridos pelas empresas mencionadas. O MPF descobriu que, em vez de o município de Cabo Frio e o Inea regularem o acesso às praias, as empresas privadas assumiram o controle dessas áreas, implementando barreiras e regulando a circulação de veículos de maneira autônoma e em desacordo com a legislação.

Por fim, o MPF também solicitou que as empresas sejam responsabilizadas pela degradação ambiental causada pelas operações irregulares de estacionamento. O MPF propôs que as empresas elaborem um plano de recuperação ambiental em 120 dias e que paguem uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Esses pedidos ainda estão pendentes de decisão judicial.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça Federal ordena medidas para garantir livre acesso a praias de Cabo Frio (conjur.com.br)

Tromboembolismo: Informações passam a ser obrigatórias em aeroportos e aviões

Um dos fatores de risco mais comuns do tromboembolismo é a imobilidade prolongada, como a que ocorre em viagens aéreas.

Na última terça-feira (04/06), a Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou um projeto de lei que obriga os aeroportos e aviões a divulgarem informações sobre os riscos e formas de prevenção do tromboembolismo venoso (TEV). O Projeto de Lei 5.497/2023, proposto pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), teve parecer favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA). Com a aprovação, a proposta segue agora para avaliação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O tromboembolismo venoso é uma condição grave onde um coágulo sanguíneo bloqueia uma artéria, interrompendo a circulação sanguínea, o que pode resultar em consequências sérias, incluindo a morte. O senador Otto Alencar, ao apresentar seu parecer, referiu-se à Diretriz Conjunta sobre Tromboembolismo Venoso de várias entidades médicas, destacando que 34% dos afetados pelo problema morrem nas primeiras horas após o surgimento dos sintomas.

Diversos fatores contribuem para o risco de TEV, como gravidez, distúrbios de coagulação e fraturas, mas a imobilidade prolongada, como em viagens aéreas, é uma das causas mais frequentes. Práticas como a realização de exercícios específicos, o uso de meias de compressão e a administração de medicamentos apropriados podem reduzir os riscos, mas muitos passageiros não têm conhecimento dessas medidas preventivas.

Dados do Ministério da Saúde indicam que, entre 2010 e 2021, houve mais de 520 mil internações devido ao tromboembolismo, e entre 2010 e 2019, ocorreram 67 mil mortes relacionadas ao problema. Isso deixa claro a importância de conscientizar o público sobre os riscos do tromboembolismo venoso.

O senador destacou a necessidade de que todos os setores envolvidos com o transporte aéreo colaborem para disseminar essas informações de forma eficaz, ressaltando a relevância de informar os usuários de transporte aéreo para que possam adotar medidas preventivas adequadas.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Aeroportos e aviões deverão ter informações sobre tromboembolismo, aprova CI — Senado Notícias

Transparência: Nova lei disponibiliza online dados de CNH e Renavam

Legislação promove alteração do Código Nacional de Trânsito, facilitando o acesso de motoristas e proprietários de veículo a seus dados.

Uma modificação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permitirá que motoristas habilitados acessem informações de suas habilitações pela internet. Proprietários de veículos também poderão consultar dados sobre seus veículos. O presidente Lula sancionou a lei 14.861/24, que estabelece essa mudança.

A nova legislação determina a disponibilização online das informações contidas no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Essa lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, proporcionando um período de adaptação para os órgãos responsáveis e os cidadãos. A proposta, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, antes de ser sancionada pelo Presidente da República.

De acordo com Randolfe, a medida tem o objetivo de aumentar a transparência nos dados sobre multas e pontos na carteira de habilitação, facilitando a defesa dos motoristas e cumprindo uma função educativa.

Ele ressaltou que muitos estados já praticam essa medida, e a nova lei apenas formaliza essa exigência no CTB, criado em 1997, quando o uso amplo da internet por esses órgãos ainda não era comum.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Nova lei determina disponibilização online de dados de CNH e Renavam (migalhas.com.br)

Presença de bisfenol A em produtos deve ser informada ao consumidor

Anvisa irá regulamentar a obrigação de fabricantes informarem sobre a presença do composto em produtos.

Devido ao potencial risco à saúde, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve regulamentar a obrigatoriedade de os fabricantes informarem claramente sobre a presença de bisfenol A (BPA) em suas embalagens e rótulos.

O bisfenol A é amplamente utilizado na fabricação de utensílios de plástico, brinquedos e embalagens. A Anvisa já reconheceu a toxicidade do BPA, impondo limites para seu uso e proibindo-o em produtos destinados à alimentação de bebês, como mamadeiras.

O ministro enfatizou que informações genéricas através da mídia não são suficientes. É essencial que os consumidores saibam exatamente quais produtos contêm BPA para avaliar os riscos de seu consumo, pois muitos compram e utilizam produtos sem saber que pequenas doses da substância podem ser prejudiciais à saúde.

O caso teve origem em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a Anvisa. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia decidido que a falta de certeza científica sobre os riscos do BPA não exigia informações ostensivas sobre seus potenciais danos.

A informação é fundamental para a proteção do consumidor contra riscos, conforme previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Somente com informações precisas os consumidores podem fazer escolhas seguras e utilizar os produtos de acordo com seus interesses.

O direito à informação desdobra-se em quatro categorias principais: conteúdo, utilização, preço e advertência. Essas informações são essenciais para que o consumidor possa usufruir dos benefícios econômicos e se proteger contra riscos.

Estudos científicos internacionais indicam grande preocupação com os efeitos do BPA na saúde humana, mesmo em pequenas quantidades. A toxicidade do BPA continua a ser um tema de pesquisa relevante na comunidade científica.

A falta de comprovação definitiva sobre os perigos do BPA não justifica a omissão de informações. Conforme o artigo 9º do CDC, a potencialidade de risco à saúde já impõe o dever de informar corretamente os consumidores.

Além disso, o argumento de que a população não possui conhecimento técnico suficiente para entender os riscos químicos é inválido. Os consumidores têm o direito de acesso a todas as informações relevantes sobre os produtos que consomem, e este direito não deve ser restringido.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Potencial risco à saúde exige que consumidor seja informado sobre presença de bisfenol em produtos (jornaljurid.com.br)

Suspensão temporária de medidas tributárias e administrativas para empresas gaúchas

Várias medidas estão em vigor para ajudar na recuperação financeira de empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. 

Em resposta às enchentes que afetaram mais de 415 municípios no Rio Grande do Sul, foram anunciadas medidas de alívio tributário e administrativo para empresas. Empresas sob os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido terão suspensão temporária de várias obrigações tributárias.

A fim de auxiliar as vítimas das enchentes, um especialista em gestão de riscos destaca algumas informações jurídicas importantes que listamos a seguir sobre as medidas suspensas.

  • Exclusão de Programas de Negociação por Inadimplência: Suspensão do procedimento de exclusão de programas de negociação por inadimplência de parcelas, permitindo que as empresas mantenham seus acordos, mesmo com atrasos.
  • Prazos processuais: Suspensão dos prazos para impugnação e recurso de decisões no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); suspensão do prazo para manifestação de inconformidade e recursos contra decisões do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Há ainda a suspensão da oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI); e a suspensão de quaisquer atos administrativos relacionados a transações tributárias.
  • Medidas de Cobrança: Suspensão da apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e averbação pré-executória; e suspensão da instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
  • Adiamento de Pagamentos: As parcelas de tributos dos meses de abril, maio e junho foram prorrogadas para julho, agosto e setembro respectivamente. O pagamento das parcelas prorrogadas gerará o acúmulo com a parcela original do mês correspondente.
  • Tributos Federais e Declaração de Imposto de Renda: Pagamento de tributos federais e entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física prorrogados por 90 dias, com prazo sendo alterado de 31 de maio para 31 de agosto. A prorrogação não implica direito à restituição dos valores já recolhidos.
  • Simples Nacional: Prorrogação por 30 dias do vencimento de tributos do Simples Nacional.

Outras medidas ainda serão tomadas, como as descritas abaixo:

1- Validade das certidões tributárias e de dívida ativa prorrogada por 90 dias.

2- Dispensa da emissão de documento fiscal para remessas com declaração de conteúdo específica, exceto mercadorias próprias.

3- Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS de abril a julho de 2024 para empresas em municípios com calamidade. Empregadores poderão depositar o FGTS suspenso em até quatro parcelas a partir de outubro de 2024.

4- Antecipação de benefícios como aposentadoria, pensão e benefício continuado, conforme Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 46/24.

O especialista destaca a importância dessas suspensões para que empresas possam reestruturar suas finanças sem pressão imediata. Segundo ele, “essa suspensão temporária é crucial para que as empresas possam respirar e reestruturar suas finanças sem o peso imediato das obrigações tributárias. É um alívio necessário em um momento de extrema dificuldade.”

Mais informações e detalhes sobre a implementação das medidas estão disponíveis no portal oficial www.fazenda.rs.gov.br.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Suspensão temporária de medidas tributárias e administrativas para empresas gaúchas (jornaljurid.com.br)

“Minha Casa, Minha Vida”: Novo investimento de R$ 11,6 bilhões em moradias gratuitas!

Conforme anunciado pelo Governo Federal, o programa receberá um grande investimento, que permitirá a construção de mais de 112 mil novas residências.

Os recursos destinados ao programa “Minha Casa, Minha Vida” têm como objetivo principal ampliar o acesso à habitação para milhares de famílias em todo o país. Esses fundos serão direcionados para o financiamento de residências destinadas às comunidades rurais, ao mesmo tempo em que oferecem suporte a entidades envolvidas com questões habitacionais.

Com a meta de beneficiar mais de 440 mil pessoas, o programa “Minha Casa, Minha Vida” prioriza especialmente famílias pertencentes a comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas, além de grupos organizados por movimentos que lutam por moradia. Também são consideradas prioridades famílias chefiadas por mulheres e aquelas que residem em áreas de risco.

As empresas e organizações interessadas em participar do programa têm um prazo de 180 dias para encaminhar a documentação necessária ao Ministério das Cidades. Dentro dos investimentos anunciados, aproximadamente 75 mil moradias serão construídas pelo MCMV Rural, enquanto outras 37 mil serão implementadas pelo MCMV Entidades, em colaboração com movimentos sociais.

A responsabilidade pela execução do “Minha Casa, Minha Vida” recai sobre o Ministério das Cidades, sob a gestão do ministro Jader Filho, que salientou o direcionamento dos investimentos para famílias em situação de vulnerabilidade, com projetos adaptados às necessidades específicas de cada grupo beneficiado. Todas as obras seguirão critérios rigorosos para garantir que alcancem aqueles que mais necessitam.

Os recursos para o programa são provenientes do Orçamento Geral da União (OGU). Além das novas construções, está prevista a reforma de 34 propriedades da União, entre terrenos e edifícios, para adequação como unidades habitacionais. Essas reformas serão realizadas em diversas regiões do país, ampliando assim o alcance do programa de habitação popular.

Em relação aos critérios de elegibilidade para participação no “Minha Casa, Minha Vida”, o programa é direcionado a famílias com renda bruta mensal familiar de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta anual familiar de até R$ 96 mil em áreas rurais. As famílias são classificadas em faixas de renda específicas, tanto para áreas urbanas quanto rurais, de acordo com seus respectivos níveis de renda.

Veja como as famílias das áreas urbanas são divididas nas faixas de renda:

  • Faixa Urbana 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbana 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbana 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Se sua família se enquadra nesses critérios, esta é uma excelente oportunidade para participar do programa, essa é uma boa oportunidade para se inscrever e participar do programa, que contempla tanto famílias das áreas urbanas quanto das áreas rurais.

Fonte: FDR

Essa notícia foi publicada originalmente em: Governo investe R$ 11,6 bilhões em novas moradias GRATUITAS pelo Minha Casa Minha Vida; inscreva-se (fdr.com.br)