Mulher foi surpreendida por cão sem focinheira na rua e receberá R$ 12 mil por danos morais e estéticos.

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Uma mulher foi vítima de ataque animal enquanto caminhava por uma rua em Minas Gerais, o que resultou em uma ação judicial buscando compensação pelos danos morais, estéticos e materiais sofridos. A mulher será indenizada em R$ 12 mil, após ser atacada por um cão de grande porte. O animal estava sem focinheira e a tutora não conseguiu contê-lo a tempo, o que resultou em ferimentos na vítima, com necessidade de atendimento médico e pontos na perna. O episódio também gerou traumas psicológicos, segundo relatos constantes no processo.

Durante a tramitação, a dona do animal alegou que havia sinalizado à vítima para esperar antes de passar, e que o ataque só aconteceu porque ela insistiu em seguir. No entanto, esse argumento foi afastado pelo juízo, que entendeu que a responsabilidade pelo controle do animal é integralmente do tutor, especialmente em via pública.

O entendimento judicial foi categórico ao afirmar que o tutor de animal responde objetivamente por danos causados a terceiros, com base no dever de guarda e vigilância. Também foi destacada a necessidade de uso de equipamentos de segurança, como focinheira, para prevenir esse tipo de ocorrência. A ausência desses cuidados reforçou a culpa da tutora e fundamentou a indenização.

A decisão fixou a reparação em R$ 10 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos estéticos. O juízo reforçou que o sofrimento, o susto e as cicatrizes permanentes ultrapassam meros aborrecimentos e configuram lesão à dignidade da vítima.

Casos como esse demonstram o quanto é importante que vítimas de ataques por animais busquem a reparação de seus direitos. A atuação de um advogado especialista em responsabilidade civil é fundamental para garantir que a dor e os prejuízos causados por negligência não fiquem impunes. Nós podemos ajudar: contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação, preparados para orientar e atuar em defesa dos seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428337/tj-mg-mulher-atacada-por-cao-sera-indenizada-em-r-12-mil-por-tutora

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Acredito que essa decisão da Justiça merece ser aplaudida. Uma mulher foi atacada por um cão solto, sem focinheira, enquanto simplesmente caminhava pela rua. O resultado? Ferimentos, cicatrizes, dor e trauma. A responsabilidade é clara: quem escolhe ter um animal precisa cuidar — e bem — para que ele não se torne uma ameaça à vida de ninguém.

Infelizmente, ainda vemos muitos tutores agindo com descaso. Um passeio com o cachorro pode parecer algo inofensivo, mas quando não se tomam os devidos cuidados, o que era rotina se transforma em pesadelo para terceiros. Precisamos cobrar responsabilidade e empatia. Um animal fora de controle não é culpa da vítima. E que fique o alerta: quem sofre um ataque como esse tem o direito de ser indenizado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

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