Justiça ordena que museu indenize idoso que ficou tetraplégico após queda

A decisão destacou a responsabilidade de estabelecimentos públicos na prevenção de acidentes, especialmente envolvendo pessoas idosas.

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A responsabilidade civil por acidentes em espaços públicos e privados é um tema recorrente no Direito do Consumidor. Quando se trata de idosos, a atenção deve ser redobrada, pois essa faixa etária é mais suscetível a lesões graves decorrentes de quedas. O Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor asseguram proteção especial a essas pessoas, impondo aos prestadores de serviços o dever de garantir ambientes seguros e acessíveis.

Nesse contexto, um idoso sofreu um grave acidente ao cair em um buraco de mais de um metro de profundidade, sem sinalização ou proteção, localizado nas dependências de um museu que também abriga um restaurante. O acidente ocorreu enquanto ele acompanhava sua neta ao banheiro, resultando em lesões que o deixaram tetraplégico.

A Justiça reconheceu a responsabilidade do museu, destacando que o estabelecimento se beneficia economicamente da presença do restaurante e, portanto, é responsável pela segurança de suas instalações. O local do acidente não possuía iluminação adequada, sinalização ou qualquer tipo de barreira que impedisse o acesso ao buraco, configurando negligência por parte da instituição.

Em sua decisão, o magistrado enfatizou que o museu deveria ter tomado medidas para isolar ou sinalizar adequadamente a área perigosa, prevenindo acidentes. A indenização por danos morais e estéticos foi fixada em R$ 200 mil, enquanto os danos materiais foram mantidos em R$ 13,9 mil. A decisão reforça a importância de garantir a segurança dos visitantes, especialmente dos idosos, que são mais vulneráveis a acidentes.

Se você ou um familiar idoso sofreu um acidente em local público ou privado devido à falta de segurança ou sinalização adequada, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor e Direito do Idoso. Profissionais experientes podem auxiliar na garantia dos seus direitos, assegurando a responsabilização dos responsáveis e a obtenção de indenizações justas. Estamos à disposição para oferecer o suporte necessário, contando com especialistas comprometidos com a defesa e proteção dos direitos dos idosos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-21/idoso-sera-indenizado-apos-cair-em-buraco-e-ficar-tetraplegico/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Reconhecer a responsabilidade do museu pelo acidente que deixou um idoso tetraplégico é um passo importante na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente dos idosos. É inadmissível que espaços destinados ao lazer e à cultura negligenciem a segurança de seus frequentadores, colocando em risco vidas humanas.

É urgente que as instituições públicas e privadas assumam a responsabilidade de garantir ambientes seguros para todos, especialmente para os idosos, que merecem respeito e proteção. A sociedade deve cobrar ações efetivas dos órgãos competentes para que situações como essa não se repitam, promovendo a inclusão e a dignidade da pessoa idosa em todos os espaços.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça reconhece responsabilidade civil e vítima será indenizada após ataque de cão

Mulher foi surpreendida por cão sem focinheira na rua e receberá R$ 12 mil por danos morais e estéticos.

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Uma mulher foi vítima de ataque animal enquanto caminhava por uma rua em Minas Gerais, o que resultou em uma ação judicial buscando compensação pelos danos morais, estéticos e materiais sofridos. A mulher será indenizada em R$ 12 mil, após ser atacada por um cão de grande porte. O animal estava sem focinheira e a tutora não conseguiu contê-lo a tempo, o que resultou em ferimentos na vítima, com necessidade de atendimento médico e pontos na perna. O episódio também gerou traumas psicológicos, segundo relatos constantes no processo.

Durante a tramitação, a dona do animal alegou que havia sinalizado à vítima para esperar antes de passar, e que o ataque só aconteceu porque ela insistiu em seguir. No entanto, esse argumento foi afastado pelo juízo, que entendeu que a responsabilidade pelo controle do animal é integralmente do tutor, especialmente em via pública.

O entendimento judicial foi categórico ao afirmar que o tutor de animal responde objetivamente por danos causados a terceiros, com base no dever de guarda e vigilância. Também foi destacada a necessidade de uso de equipamentos de segurança, como focinheira, para prevenir esse tipo de ocorrência. A ausência desses cuidados reforçou a culpa da tutora e fundamentou a indenização.

A decisão fixou a reparação em R$ 10 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos estéticos. O juízo reforçou que o sofrimento, o susto e as cicatrizes permanentes ultrapassam meros aborrecimentos e configuram lesão à dignidade da vítima.

Casos como esse demonstram o quanto é importante que vítimas de ataques por animais busquem a reparação de seus direitos. A atuação de um advogado especialista em responsabilidade civil é fundamental para garantir que a dor e os prejuízos causados por negligência não fiquem impunes. Nós podemos ajudar: contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação, preparados para orientar e atuar em defesa dos seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428337/tj-mg-mulher-atacada-por-cao-sera-indenizada-em-r-12-mil-por-tutora

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Acredito que essa decisão da Justiça merece ser aplaudida. Uma mulher foi atacada por um cão solto, sem focinheira, enquanto simplesmente caminhava pela rua. O resultado? Ferimentos, cicatrizes, dor e trauma. A responsabilidade é clara: quem escolhe ter um animal precisa cuidar — e bem — para que ele não se torne uma ameaça à vida de ninguém.

Infelizmente, ainda vemos muitos tutores agindo com descaso. Um passeio com o cachorro pode parecer algo inofensivo, mas quando não se tomam os devidos cuidados, o que era rotina se transforma em pesadelo para terceiros. Precisamos cobrar responsabilidade e empatia. Um animal fora de controle não é culpa da vítima. E que fique o alerta: quem sofre um ataque como esse tem o direito de ser indenizado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Mulher que perdeu perna em acidente causado por buracos será indenizada

Tribunal confirma indenização de R$ 30 mil a vítima de acidente em rodovia mal conservada, que resultou em amputação da perna.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a indenização de R$ 30 mil para uma mulher que sofreu um grave acidente de moto causado por buracos na rodovia RN-118. O acidente resultou na amputação de sua perna direita. A vítima perdeu o controle do veículo ao tentar desviar dos buracos e caiu em uma ribanceira, fato comprovado por perícia. A indenização inclui R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.

A mulher argumentou que a omissão do Estado na manutenção da rodovia foi a causa do acidente. Ela também solicitou pensão vitalícia, alegando que ficou incapaz de trabalhar devido à amputação. No entanto, apesar de o laudo pericial confirmar sua incapacidade total, o tribunal entendeu que não havia comprovação de sua atividade remunerada na época do acidente, negando o pedido de pensão.

O entendimento do juízo foi enfático em reconhecer a responsabilidade do Estado pela omissão na manutenção da rodovia, destacando a necessidade de segurança nas vias públicas. A decisão ressaltou que a vítima tem direito à indenização pelos danos sofridos, apesar de a pensão vitalícia não ter sido concedida devido à ausência de comprovação de renda.

Situações como essa, envolvendo acidentes por má conservação de vias públicas, são mais comuns do que se imagina. Se você ou alguém que conhece sofreu um acidente semelhante, contar com a ajuda de advogados especializados em Direito Civil pode ser crucial para garantir seus direitos. Nossa equipe conta com especialistas prontos para ajudar.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça mantém indenização para mulher que perdeu perna em acidente causado por buracos – JuriNews

Construtora indenizará vítima de grave acidente por falta de sinalização em obra

Decisão judicial confirma a responsabilidade da construtora, destacando os danos morais e estéticos sofridos pela vítima.

Uma construtora foi condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos, após um acidente causado pela falta de sinalização em uma obra na zona rural de Boqueirão, na Paraíba. A vítima, passageira de uma motocicleta, sofreu uma queda de nove metros ao tentar acessar uma estrada vicinal que estava em obras, sem sinalização adequada. O juízo considerou que a ausência de informações claras sobre a obra foi o fator determinante do acidente.

A empresa, em sua defesa, tentou responsabilizar a vítima, alegando que o condutor da moto estava em alta velocidade e que havia sinalização no local. No entanto, o tribunal rejeitou esses argumentos, destacando que as provas indicavam falhas da construtora na garantia da segurança viária. A falta de sinalização adequada, bem como a negligência na organização do trânsito durante a obra, foram apontadas como decisivas para o acidente.

O tribunal entendeu que, se as medidas de segurança tivessem sido tomadas, o acidente teria sido evitado. A condenação da construtora reflete a importância da responsabilidade das empresas em garantir a integridade física de terceiros, sobretudo em obras que interferem no tráfego. Os danos físicos e psicológicos sofridos pela vítima reforçaram o entendimento da justiça em condenar a empresa.

Em situações como essa, em que a negligência na segurança de obras resulta em graves consequências para as vítimas, a orientação de um advogado especializado em direito civil pode fazer toda a diferença. Se você passou por uma situação similar ou conhece alguém que precisa de ajuda, nossos profissionais experientes podem avaliar o seu caso e ajudar a garantir os seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Construtora pagará danos após acidente por falta de sinalização – Migalhas

Clínica indenizará por extração indevida de dente permanente em criança

A família da paciente menor será indenizada por danos materiais, morais e estéticos, após falha grave no atendimento odontológico.

A 4ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma clínica odontológica a pagar R$ 34.970 por extrair indevidamente um dente permanente de uma paciente menor de idade. O erro ocorreu durante a remoção de dois dentes de leite, causando danos estéticos e psicológicos à criança.

A clínica alegou que a paciente não retornou para finalizar o tratamento e que a perda do dente não resultaria em deformidades permanentes, buscando reduzir a gravidade das condenações.

Na primeira instância, a clínica foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 6.690 por danos materiais. Contudo, ao analisar o recurso, o tribunal reafirmou que a clínica tem responsabilidade objetiva no caso, não sendo necessário comprovar culpa, apenas o nexo causal e os danos. Os danos materiais foram ajustados para R$ 4.970, valor correspondente ao custo da correção do erro.

A decisão reflete a gravidade da falha no atendimento odontológico, que afetou negativamente a saúde e a autoestima da paciente. A condenação ocorreu após o colegiado do Tribunal comprovar que a clínica, durante o procedimento de extração de dentes de leite, removeu indevidamente um dente permanente da paciente, que tinha apenas oito anos na época. O erro não só causou danos físicos, como também gerou impacto psicológico significativo na criança.

O tribunal destacou que, devido à natureza irreversível da extração e ao fato de envolver uma menor, a clínica tinha o dever de prestar o serviço de forma cuidadosa, garantindo a segurança da paciente. Assim, a indenização foi fixada para cobrir os prejuízos materiais, morais e estéticos decorrentes do erro.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Clínica indenizará por extrair indevidamente dente permanente de menor – Migalhas

Homem atropelado por motociclista bêbado amputou perna e será indenizado

Após atropelar um homem na calçada, motociclista pagará indenização no valor de R$ 70 mil por danos estéticos e morais.

Um motociclista embriagado foi condenado a pagar R$ 70 mil em indenizações por danos estéticos e morais após atropelar um homem sentado em uma calçada, causando a amputação de sua perna. A decisão foi tomada pelo juízo da Vara Única de Manoel Urbano, no Acre, considerando que o motorista cometeu ato ilícito ao dirigir sob efeito de álcool.

O acidente ocorreu em junho de 2021, por volta das 7h. A vítima estava na calçada quando foi atingida pelo motociclista, precisando amputar uma perna devido aos ferimentos. A vítima entrou com ação judicial pedindo indenização pelos danos causados.

O juiz avaliou o caso e concluiu que a embriaguez ao volante, além do grave impacto físico, justificava a indenização por danos morais e estéticos. Ele destacou o nexo entre a conduta imprudente do motociclista e as consequências sofridas pela vítima.

Na decisão, foram fixados R$ 40 mil por danos estéticos e R$ 30 mil por danos morais. O juiz enfatizou que, além de compensar a vítima, a indenização tem caráter punitivo, visando educar e prevenir futuras infrações semelhantes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Motorista bêbado indenizará após vítima atropelada ter pena amputada – Migalhas

Paciente será indenizada por perfuração intestinal durante colonoscopia

A paciente perdeu parte do intestino após a perfuração durante exame, e receberá indenização de R$ 70 mil por danos morais e estéticos.

O município de São José do Rio Preto, em São Paulo, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 70 mil a uma paciente que perdeu parte do intestino após uma colonoscopia malsucedida. A indenização, definida pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), inclui R$ 40 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos.

Conforme os registros do processo, a paciente sofreu uma perfuração intestinal devido à conduta inadequada do médico responsável pelo exame. Além disso, houve demora no atendimento de emergência, o que agravou seu estado de saúde. A mulher precisou passar por uma cirurgia para remover parte do intestino, resultando em cicatrizes permanentes e uma marca de 20 centímetros.

O relator do caso ressaltou que, embora complicações possam ocorrer em exames como a colonoscopia, o hospital não conseguiu provar que adotou as técnicas adequadas para evitar o problema. A decisão judicial foi tomada de forma unânime, confirmando a responsabilidade do município pelo grave erro médico.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Município indenizará mulher que sofreu perfuração em colonoscopia – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A meu ver, esta decisão é mais do que justa, pois reforça a importância de responsabilizar instituições de saúde e profissionais quando há falhas graves no atendimento médico.

A negligência demonstrada, tanto pela conduta inadequada do médico durante a colonoscopia quanto pela demora no socorro à paciente, resultou em consequências irreversíveis para a saúde dela. A indenização é uma resposta necessária, que busca amenizar o sofrimento causado, embora as cicatrizes físicas e emocionais sejam permanentes.

É alarmante pensar que, em situações como essa, a vida e a saúde das pessoas estão nas mãos de profissionais que deveriam agir com extrema cautela e rigor técnico. Erros podem ocorrer, mas é fundamental que a conduta dos médicos seja sempre pautada pela responsabilidade e pelo compromisso com o bem-estar dos pacientes. Quando isso não acontece, a confiança no sistema de saúde é abalada, e o preço pago por essas falhas vai muito além do financeiro, atingindo diretamente a vida das pessoas.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Restaurante é condenado a indenizar cliente por fratura na perna após acidente

O restaurante terá que pagar mais de R$ 20 mil a cliente que fraturou a tíbia, devido à falha na prestação do serviço.

Um restaurante de Recife foi condenado a indenizar uma cliente que fraturou a tíbia ao tropeçar em uma barra de ferro deixada no local. O acidente ocorreu em 2017, quando a cliente estava saindo do estabelecimento e precisou de cirurgia e fisioterapia devido à lesão. A justiça determinou que a culpa foi exclusiva do restaurante, por não sinalizar adequadamente o obstáculo.

O estabelecimento tentou argumentar que a cliente estava embriagada, mas a alegação foi rejeitada tanto em primeira quanto em segunda instância, por falta de provas. A decisão apontou que a queda aconteceu dentro do restaurante, sendo responsabilidade do local garantir a segurança de seus clientes.

O tribunal confirmou a sentença original, que condenou o restaurante a pagar R$ 20.921,44 em indenizações, sendo R$ 5 mil por danos estéticos, R$ 8 mil por danos morais e R$ 7.921,44 por danos materiais. A defesa tentou recorrer, mas os argumentos foram considerados infundados.

O relator do caso classificou os embargos apresentados pelo restaurante como meramente protelatórios e reforçou que não havia provas suficientes para sustentar a tese de culpa da cliente. A decisão destacou a falha na prestação de serviço devido à negligência na sinalização do local.

Além da indenização, o restaurante foi multado por litigância de má-fé, já que tentou adiar a conclusão do processo sem base legal consistente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cliente que caiu em restaurante e fraturou a tíbia será indenizada – Migalhas

Estado da Paraíba indenizará paciente por erro médico em parto cesariana

Mulher receberá R$ 50 mil após corpos estranhos serem deixados no útero, resultando em complicações e nova cirurgia.

Uma paciente será indenizada em R$ 50 mil pelo Estado da Paraíba após sofrer complicações graves em uma cesariana. Segundo a decisão da 2ª Câmara Especializada Cível do TJ/PB, corpos estranhos deixados no útero durante a cirurgia causaram fortes dores e um processo inflamatório que exigiu nova intervenção cirúrgica, resultando em cicatrizes.

A paciente alegou que, após o parto, passou a sentir dores intensas, e exames revelaram a presença dos corpos estranhos, o que motivou a nova cirurgia. Como consequência, ela desenvolveu grandes cicatrizes e entrou com pedido de indenização por danos morais e estéticos.

Em primeira instância, o juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa concedeu R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. Tanto a paciente quanto o Estado recorreram da sentença, a primeira solicitando um aumento dos valores e o Estado questionando a responsabilidade dos médicos.

A desembargadora relatora do caso reafirmou a responsabilidade civil objetiva do Estado, com base na teoria do risco administrativo, que obriga a reparação por danos causados por agentes públicos.

A decisão confirmou que houve erro médico, evidenciado por laudos que comprovaram imperícia dos profissionais responsáveis pela cirurgia inicial. Os corpos estranhos deixados no útero causaram um quadro inflamatório severo, demonstrando o nexo entre o erro e os danos sofridos pela paciente.

Além dos danos morais, a relatora destacou que os danos estéticos também ficaram comprovados, justificando a manutenção do valor indenizatório original de R$ 50 mil.

Por fim, o tribunal aceitou parcialmente o recurso do Estado, ajustando a aplicação de juros e correção monetária com base na EC 113/21, utilizando a taxa SELIC a partir de dezembro de 2021.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: PB indenizará paciente por corpos estranhos no útero após parto – Migalhas

Justiça condena escola de tiro a indenizar aluno atingido por disparo acidental

O autor da ação estava participando de um treinamento para vigilantes, quando foi atingido por estilhaços resultantes de um disparo acidental.

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de um juiz da 4ª Vara Cível de São José dos Campos, São Paulo, que condenou uma escola de tiro e um de seus empregados a pagar uma indenização a um aluno por danos morais e danos estéticos, causados por um acidente no estande de tiro. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 15 mil.

De acordo com o processo, o autor da ação estava participando de um treinamento para vigilantes quando foi atingido por estilhaços resultantes de um disparo acidental feito com a espingarda de um dos réus. Os fragmentos ficaram alojados em seu corpo, até que ele fosse submetido a uma cirurgia.

A escola de tiro defendeu-se argumentando que não era responsável pelo incidente, pois o aluno havia aceitado participar de um treinamento fora do horário normal das aulas, conduzido por um monitor que não era instrutor oficial.

Entretanto, o desembargador relator do acórdão confirmou a decisão de primeira instância, afirmando que a instituição é responsável pelos atos de seus empregados realizados durante o exercício de suas funções, independentemente do horário em que o incidente tenha ocorrido.

O desembargador escreveu que o fato de que o autor foi lesado esteticamente e moralmente nas instalações da empresa requerida, por alguém com acesso ao local e às armas, é indiscutível . A decisão foi tomada por unanimidade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Escola de tiro é condenada a indenizar aluno atingido por disparo acidental (conjur.com.br)