Estelionato sentimental: Mulher enganada por falso relacionamento será indenizada

Decisão reconhece que simular vínculo amoroso para obter vantagens financeiras configura ato ilícito indenizável.

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O estelionato sentimental acontece quando alguém simula um relacionamento amoroso com o objetivo de enganar a outra parte e obter vantagens financeiras. Embora envolva relações afetivas, esse tipo de prática é considerado crime e pode gerar indenização por danos morais e materiais, pois fere a dignidade e a boa-fé da vítima.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o estelionato sentimental configura ato ilícito e, portanto, pode gerar indenização por danos morais e materiais. A decisão foi tomada no caso de uma mulher que, envolvida em uma relação amorosa simulada, acabou repassando cerca de R$ 40 mil ao companheiro, que depois a abandonou ao ser recusado em novo pedido de dinheiro.

Durante o relacionamento, o homem teria se aproveitado da vulnerabilidade emocional da mulher – uma viúva mais velha – para induzi-la a contrair empréstimos e lhe repassar os valores. Ao perceber a manipulação, ela buscou reparação na Justiça. O entendimento do juízo foi de que houve engano proposital com fins econômicos, o que caracteriza o estelionato, conforme os requisitos do artigo 171 do Código Penal.

A Corte destacou que, mesmo que os pagamentos tenham sido feitos sem coação direta, isso não afasta a ilicitude do ato, já que a mulher foi mantida em erro por meio de falsas declarações e pressão emocional. O vínculo afetivo jamais existiu de fato, sendo apenas um meio utilizado para se obter vantagem indevida. O homem foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

O julgamento reforça que, em situações como essa, a vítima tem direito à reparação por ter sido enganada emocional e financeiramente. Em casos de relacionamento abusivo baseado em fraude e manipulação, a orientação e o apoio de um advogado especialista em Direito Civil são fundamentais para garantir a reparação adequada e proteger os direitos da pessoa lesada.

Fonte: STJ

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/10072025-Estelionato-sentimental-gera-direito-a-indenizacao-de-danos-morais-e-materiais–decide-Quarta-Turma.aspx

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante e profundamente doloroso ver que, até no amor, há quem aja com crueldade e má-fé. Neste caso, a dor de uma mulher viúva, mais velha e emocionalmente vulnerável, foi explorada friamente por alguém que fingiu afeto apenas para arrancar seu dinheiro. Não se trata de um rompimento amoroso comum, mas de uma farsa planejada para enganar, manipular e lucrar com os sentimentos alheios. O estelionato sentimental é uma forma covarde de violência que deixa marcas profundas e não pode ser tratado com leveza.

A decisão do STJ, ao reconhecer o direito à indenização, representa um passo importante na proteção das mulheres que sofrem esse tipo de abuso. Ao afirmar que não há “relacionamento” onde só existe interesse financeiro e manipulação, a Justiça mostra que o afeto não pode ser usado como escudo para práticas ilícitas. Que esse caso sirva de alerta e de esperança para quem já foi vítima de relacionamentos enganosos e abusivos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Auxílio-saúde para servidores da Defensoria Pública de Minas é aprovado

Benefício deve começar a ser pago em 2026 e terá impacto de R$ 50 milhões até 2028, segundo estimativa oficial.

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O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) impõe regras rígidas aos estados com alto endividamento, como Minas Gerais, proibindo a criação de novos benefícios que impliquem aumento de despesas. No entanto, há brechas legais que permitem exceções, desde que previstas no plano aprovado pelo governo junto à União. A proposta aprovada para a Defensoria Pública é avaliada à luz dessas regras.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nessa quarta-feira (09/07), em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/2025, que autoriza a concessão de auxílio-saúde aos servidores efetivos da Defensoria Pública do Estado. O benefício está previsto para começar a ser pago em 2026, com impacto financeiro estimado em mais de R$ 50 milhões até 2028, segundo dados enviados pela própria Defensoria à Comissão de Fiscalização Financeira.

O novo auxílio prevê o reembolso de até 10% do salário dos servidores e seus dependentes com gastos em saúde suplementar, incluindo serviços médicos, farmacêuticos e odontológicos. O valor pode variar de R$ 111 a R$ 4.184, conforme o cargo do servidor. A proposta foi aprovada com 48 votos favoráveis e 3 contrários, após cerca de 20 dias de tramitação.

Embora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proíba a criação de novos benefícios enquanto estiver em vigor, a Defensoria argumentou que a medida foi prevista como exceção no plano de recuperação firmado pelo governo de Minas com a União. O Ministério da Fazenda foi questionado sobre essa justificativa e ainda não respondeu se o auxílio-saúde está formalmente incluído nas exceções previstas.

Além do auxílio, o PLC cria cinco novos cargos, entre eles uma nova Subdefensoria Pública-Geral institucional, que será o terceiro cargo mais alto na hierarquia do órgão. Também foram criadas funções de dois Subcorregedores e dois Diretores Administrativos. Os salários desses cargos estão fixados em R$ 41,8 mil, valor equivalente a mais de 90% do subsídio de um ministro do STF. A nova Subdefensoria será o terceiro cargo mais alto da instituição, subordinado diretamente à Defensora Pública-Geral,  Raquel da Costa Dias.

O projeto também amplia de quatro para oito as faixas de gratificações pagas a Defensores Públicos por funções estratégicas dentro da instituição. O valor das gratificações pode chegar a R$ 3.163, o que representa um impacto adicional de R$ 785 mil até 2028.

Além disso, o projeto, que agora aguarda sanção ou veto do governador Romeu Zema, também trata da criação do programa de residência jurídica na Defensoria. O programa será voltado a graduados em Direito que estejam cursando ou tenham concluído especializações, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

Segundo a Defensoria Pública, as medidas visam promover uma reestruturação administrativa para aumentar a eficiência no serviço prestado à população. A instituição afirma ainda que os recursos já estão previstos no orçamento próprio do órgão e não representarão impacto adicional aos cofres públicos do Estado.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/politica/2025/7/9/defensoria-publica-tera-auxilio-saude-e-impacto-sera-de-r-50-milhoes-ate-2028

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Correios são condenados a pagar adicional de periculosidade a operador de raio-X

Mesmo com equipamentos modernos, trabalhador tinha direito ao adicional por atuar em área de risco, segundo laudo pericial.

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Atividades realizadas em condições de risco, como exposição à radiação, são consideradas perigosas pela legislação trabalhista. Nessas situações, o trabalhador tem direito a um adicional de 30% sobre o salário-base, chamado de adicional de periculosidade. Esse direito está previsto no artigo 193 da CLT e é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 16. A caracterização do risco deve ser comprovada por perícia técnica, e o pagamento do adicional também gera reflexos em outras verbas trabalhistas.

Um operador de raio-X dos Correios garantiu na Justiça do Trabalho o direito ao adicional de periculosidade, após laudo pericial comprovar que sua função era exercida em ambiente perigoso. Ele operava equipamentos de raio-X para inspecionar encomendas e correspondências em busca de materiais ilícitos, como drogas, animais, explosivos, plantas, entre outros — atividade que se enquadra como perigosa, conforme a NR 16 e a Portaria nº 518 do Ministério do Trabalho.

A empresa alegou que os equipamentos possuíam proteções modernas contra a radiação ionizante e que o ambiente era seguro. No entanto, o perito técnico afirmou que, mesmo com as proteções, a operação do aparelho por si só já é suficiente para caracterizar a periculosidade, independentemente do tempo de exposição. Segundo a avaliação, a simples presença do trabalhador em área de risco já garante o direito ao adicional.

O juízo considerou o laudo técnico claro e coerente, afastando os argumentos dos Correios. Também rejeitou o pedido da empresa de abater valores pagos como gratificação de função, pois essa verba não tem como finalidade compensar os riscos à saúde enfrentados pelo trabalhador.

Além do adicional de 30%, a condenação incluiu os chamados “reflexos legais” — ou seja, o valor do adicional deverá ser incluído no cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras. Isso garante que o trabalhador não seja prejudicado em seus demais direitos em razão da atividade perigosa que exercia.

Se você atua ou atuou em ambiente perigoso, como locais com exposição a radiação, eletricidade, inflamáveis ou outros riscos, e não recebe ou não recebeu o adicional de periculosidade, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir seus direitos e a reparação justa pelo serviço prestado.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/empregado-operador-de-raio-x-dos-correios-recebera-adicional-de-periculosidade

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não é aceitável que trabalhadores que colocam a própria saúde em risco diariamente, em nome da segurança da sociedade, sejam privados de um direito tão básico quanto o adicional de periculosidade. Operar equipamentos de raio-X, mesmo com proteções, não é tarefa comum — envolve tensão, responsabilidade e exposição a riscos invisíveis, mas reais. O mínimo que se espera é o reconhecimento justo por parte do empregador.

A decisão da Justiça do Trabalho é acertada e precisa ser elogiada. Ela reforça que a proteção do trabalhador deve estar acima de argumentos econômicos ou técnicos usados para mascarar condições perigosas. Segurança no trabalho não é favor, é direito! E o respeito a esse direito precisa ser garantido com firmeza e sensibilidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

iFood deve indenizar funcionária autista por demissão discriminatória

Juíza reconhece dispensa como ilegal e determina pagamento de salários em dobro e R$ 30 mil por danos morais.

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A demissão de pessoas com deficiência, incluindo indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA), deve respeitar regras específicas estabelecidas em leis como a Lei Brasileira de Inclusão e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Empresas não podem dispensar esses profissionais sem antes contratar outro trabalhador com deficiência ou reabilitado, sob pena de incorrer em discriminação e responder judicialmente.

Uma funcionária autista da área de marketing foi demitida sem justa causa, pouco mais de um mês após comunicar formalmente seu diagnóstico à liderança do iFood. A vaga que ela ocupava chegou a ser enquadrada na cota destinada a pessoas com deficiência, o que evidencia que a empresa tinha plena ciência de sua condição no momento da dispensa.

A empresa alegou que a demissão fazia parte de uma reestruturação no setor de marketing, mas documentos e provas do processo mostraram que, dos seis trabalhadores da equipe, apenas a funcionária autista foi desligada. A justificativa usada pela empresa se baseava em critérios como “adequação cultural” e “modo iFood de trabalhar”, com aspectos subjetivos que, segundo a juíza, poderiam ser diretamente impactados pelas limitações descritas no laudo da profissional.

Para o juízo, os elementos reunidos no processo demonstraram que a dispensa teve caráter discriminatório e afrontou os direitos legais da trabalhadora com deficiência. A decisão destacou que critérios subjetivos como socialização e adaptação a ambientes sensoriais não podem ser usados para excluir profissionais com TEA, reforçando o dever das empresas de promover inclusão e garantir acessibilidade no ambiente de trabalho.

Diante da gravidade da conduta, o iFood foi condenado a pagar à ex-funcionária uma indenização em dobro pelos salários devidos desde a demissão até a sentença, além de R$ 30 mil por danos morais. Casos como este reforçam a importância de buscar orientação jurídica especializada. A atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho e Direitos da Pessoa com Deficiência é essencial para garantir justiça.

Se você ou alguém que conhece necessitar de assessoria jurídica, nossa equipe experiente e especializada está pronta a dar o suporte necessário, a fim de assegurar o cumprimento das leis em situações de discriminação no ambiente profissional.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434173/ifood-indenizara-empregada-autista-dispensada-apos-diagnostico

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Difícil acreditar que, em pleno século XXI, uma empresa do porte do iFood trate a inclusão como um simples rótulo e não como um compromisso real com a dignidade humana. Mas, infelizmente, é a triste realidade.

Dispensar uma funcionária autista logo após tomar conhecimento de seu diagnóstico é um ato que escancara o preconceito velado e a falta de empatia com as diferenças. A justificativa da empresa, baseada em critérios subjetivos como “cultura” e “modo de trabalhar”, não mascara o que de fato aconteceu: uma demissão discriminatória, cruel e injustificável.

A decisão da Justiça do Trabalho não apenas reconhece a dor da vítima, como também reafirma que o direito ao trabalho digno e à inclusão não pode ser tratado como um favor, mas como um dever legal e moral. Que essa condenação sirva de alerta para empresas que ainda insistem em tratar pessoas com deficiência como um problema, quando na verdade elas são sujeitos de direitos. O respeito à diversidade não pode ser opcional — é uma obrigação moral e legal.

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Demissão de professora no início do ano letivo gera dano moral

TST reconhece que a dispensa causou prejuízo moral e psíquico à profissional da educação.

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Em contratos de trabalho, o empregador tem o direito de demitir um funcionário sem justa causa. No entanto, essa decisão deve ser tomada com responsabilidade, principalmente quando a dispensa acontece em um momento que dificulta a recolocação profissional, como o início de um ano letivo. Nessas situações, os tribunais podem reconhecer que a forma como a demissão foi conduzida causou danos à dignidade ou ao futuro profissional do trabalhador, gerando o direito à indenização por danos morais.

Foi com base nesse entendimento que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Serviço Social da Indústria (Sesi) ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais a uma professora dispensada no início do ano letivo. Ela havia sido contratada para lecionar no ensino médio e foi demitida em fevereiro, período em que, segundo seu relato, as escolas já tinham seus quadros formados, o que dificultou sua recolocação imediata.

A professora recorreu ao TST, após ter o pedido negado nas instâncias anteriores. Ela apresentou cópias da carteira de trabalho que comprovavam que só conseguiu novo emprego um ano depois, em uma escola de línguas. Para o relator do caso, a conduta do empregador violou o dever de respeito e lealdade no encerramento do vínculo, sobretudo por gerar uma falsa expectativa de permanência que a impediu de buscar novas oportunidades em tempo hábil.

O juízo do TST entendeu que houve perda de uma chance concreta de recolocação, o que, além de prejuízos financeiros, resultou em abalo psíquico relevante. O direito à reparação foi reconhecido com base na dignidade profissional e na confiança que deve existir na relação de trabalho.

Situações como essa, especialmente quando afetam trabalhadores em idade mais avançada, exigem atenção redobrada e, se necessário, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir os direitos. Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante e precisa de orientação, contamos com especialistas experientes nessas questões para oferecer o suporte necessário.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433826/tst-sesi-indenizara-docente-demitida-no-inicio-do-ano-letivo

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que uma instituição de ensino, que deveria zelar pelo respeito e pela dignidade de seus profissionais, dispense uma professora justamente no início do ano letivo, quando todas as oportunidades já foram preenchidas. Não se trata apenas de um contrato encerrado, mas de um sonho interrompido, de um planejamento destruído, de um ser humano colocado à margem em um momento crítico, sem qualquer chance real de se recolocar. Essa conduta fere, humilha e machuca profundamente.

A decisão do TST não apenas faz justiça, mas também envia um recado claro: o trabalhador não é descartável. A reparação por dano moral, nesse caso, reconhece a dor de quem foi tratado com descaso e desprezo. Que sirva de exemplo para outras instituições: agir com frieza diante da vida de um educador é um erro que custa caro — não só financeiramente, mas moralmente também.

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Servidor com filho autista tem direito à redução de jornada sem prejuízo salarial

TST confirma tese que assegura esse direito, mesmo sem compensação de horas e sem prejuízo financeiro.

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Servidores públicos que são pais ou mães de crianças com autismo enfrentam uma rotina intensa de cuidados. A legislação já prevê proteção especial nesses casos, mas a interpretação dessa norma nem sempre é uniforme. A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacifica o entendimento de que esses servidores têm direito à redução da jornada sem diminuição do salário, garantindo mais segurança jurídica para famílias em situação semelhante.

Na decisão, o TST reafirmou o direito de servidores públicos que possuem filhos com transtorno do espectro autista à redução da jornada de trabalho, sem necessidade de compensação de horário e sem prejuízo salarial. O entendimento foi consolidado com força vinculante, ou seja, deverá ser respeitado por outros tribunais trabalhistas ao julgar casos semelhantes. A tese, firmada em maio deste ano, se baseia na aplicação analógica da Lei nº 8.112/90, que prevê esse benefício nos parágrafos 2º e 3º do artigo 98.

A decisão teve origem em um recurso repetitivo envolvendo uma empresa de serviços hospitalares, mas a Caixa Econômica Federal, como terceira interessada, tentou questionar o julgamento por considerar que ele poderia invalidar seu acordo coletivo de trabalho. O TST, no entanto, rejeitou os embargos da Caixa, esclarecendo que a tese trata apenas do caso concreto analisado, sem afetar, por ora, os termos de convenções coletivas. Ainda assim, a tese é de aplicação obrigatória e cria um importante precedente sobre o tema.

Para o juízo, é fundamental garantir aos pais de crianças com autismo o tempo necessário para cuidados especiais, assegurando a dignidade familiar e a proteção da infância. Ao reconhecer o direito à redução de jornada sem corte de salários, a Justiça do Trabalho reafirma a prioridade dos direitos da criança e o dever do Estado — e de suas instituições — de amparar famílias em situações de maior vulnerabilidade.

Se você ou alguém da sua família enfrenta desafios semelhantes no ambiente de trabalho por cuidar de uma criança com autismo, saiba que a Justiça tem reconhecido esse direito. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que a legislação seja corretamente aplicada. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes e comprometidos com essas causas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-04/tst-reafirma-tese-que-garante-reducao-de-jornada-de-trabalho-a-empregados-publicos-pais-e-maes-de-criancas-autistas/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Com decisões como a do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, e com a unanimidade dos votos do Pleno do TST, conseguimos vislumbrar um Judiciário verdadeiramente sensível às demandas da vida real. Ao reconhecer o direito de servidores com filhos autistas à redução da jornada sem prejuízo salarial, a Corte reafirma que a empatia e a justiça caminham juntas, quando se trata da dignidade humana e da proteção à infância.

São julgamentos como esse que nos fazem acreditar em um mundo melhor — mais justo, mais humano e mais atento às necessidades das famílias que enfrentam imensos desafios cotidianos. Que decisões assim sigam inspirando não apenas o meio jurídico, mas toda a sociedade!

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Dados pessoais nas plataformas digitais: saiba como se proteger

Neste artigo, você aprende como proteger seus dados pessoais nas plataformas digitais e evitar fraudes, vazamentos e prejuízos.

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Vivemos na era digital, onde compartilhamos dados pessoais — como nome, e-mail, localização, documentos — quase sem perceber. Mas essa facilidade traz muitos riscos: fraudes, golpes, vazamentos, além de prejuízos financeiros e danos morais. Por isso, a proteção de dados tornou-se essencial no mundo digital. Com a integração crescente de redes sociais, mensagens e e‑commerce (comércio eletrônico ou compras online) ao nosso cotidiano, aumentam também os riscos de exposição, vazamentos e uso indevido das informações.

Dessa forma, não bastam apenas medidas das plataformas: cada usuário precisa adotar práticas eficazes para reforçar sua segurança e evitar todos esses riscos. Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) chegou para proteger o cidadão, mas a prevenção depende também de boas práticas constantes. A seguir, oferecemos um guia didático, em formato de perguntas e respostas, para fortalecer sua proteção.

O que está em jogo com a digitalização acelerada?

A modernização trouxe facilidade e conectividade, mas também ampliou os riscos, como roubo de identidade, golpes financeiros, exposição indevida de dados sensíveis e uso sem autorização das informações. Esses problemas podem surgir tanto por vulnerabilidades técnicas das plataformas quanto por descuido dos próprios usuários.

Por que a coleta excessiva de dados preocupa?

Plataformas que armazenam grandes volumes de dados criam uma “superfície de ataque” maior, facilitando a ação de cibercriminosos, ou criminosos que atuam na Internet. Além disso, muitos usuários não revisam permissões ou termos de privacidade, autorizando coleta e compartilhamento de dados além do necessário.

O que é a LGPD e como ela ajuda o cidadão?

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) regula o uso de dados pessoais por empresas e órgãos, criando direitos como acesso, correção e exclusão, além de obrigação de informar vazamentos. Também há sanções (multas, bloqueios), incentivando maior cuidado no tratamento de dados.

Quais direitos eu tenho, segundo a LGPD?

A LGPD assegura ao titular a possibilidade de:

  • Acessar, corrigir, anonimizar, portar e eliminar seus dados;
  • Saber com quem seus dados são compartilhados;
  • Revogar consentimento;
  • Reclamar à ANPD ou aos órgãos de defesa do consumidor.

Qual é a responsabilidade das plataformas?

De acordo com a LGPD (Lei nº 13.709/2018), empresas devem implementar medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais. Isso inclui protocolos de segurança, transparência no tratamento, consentimento claro e canal com o titular, sob pena de sanções como advertências, multas, bloqueio ou eliminação de dados, suspensão temporária de atividades e até proibição parcial ou permanente da operação.

Quais são os golpes mais comuns nas plataformas digitais?

  • Phishing (e‑mail, SMS, fake sites): imita instituições confiáveis para roubar seus dados;
  • Vishing: golpes por telefone, fingem ser bancos ou órgãos oficiais;
  • Engenharia social: golpistas convencem você a revelar senhas ou a fazer transferências;
  • Wi‑Fi público e man‑in‑the‑middle: interceptação de dados em redes abertas.

Que ferramentas e tecnologias podem ajudar na proteção dos meus dados pessoais?

Hoje em dia, existem várias ferramentas tecnológicas que ajudam a manter seus dados mais seguros, mesmo quando você está navegando na internet ou usando aplicativos no celular.

Uma delas é a biometria, que é quando você usa sua impressão digital ou o reconhecimento facial (o rosto) para desbloquear o celular ou acessar aplicativos do banco. Esse tipo de segurança é difícil de ser copiado, o que ajuda a proteger sua conta mesmo que alguém descubra sua senha.

Outra ferramenta importante é a VPN, uma sigla em inglês que significa “rede virtual privada”. Apesar do nome complicado, a função da VPN é bem simples: ela cria uma espécie de túnel secreto entre o seu celular ou computador e a Internet. Isso ajuda a esconder suas informações de possíveis espiões, principalmente quando você está usando redes públicas, como Wi-Fi de shopping, aeroporto ou cafeteria.

Também é importante manter um antivírus ativo no seu computador e celular. Ele funciona como um guarda que identifica e bloqueia programas perigosos que tentam invadir seus dispositivos. O firewall, que muitas vezes já vem instalado, também ajuda a bloquear acessos indevidos.

Quais práticas usar para estar mais seguro online?

Segundo especialistas, diversos cuidados diários são recomendados. São eles:

  • Criação de senhas fortes, únicas e com gerenciador de senhas (use combinações complexas, gerenciadores ajudam);
  • Autenticação de dois fatores (2FA/MFA), incluindo biometria ou token (indispensável para e‑mail, banco e redes sociais);
  • Manter sistemas operacionais, apps, antivírus e firewall sempre atualizados;
  • Atenção a links, e‑mails e anexos suspeitos para evitar phishing e clickjacking: desconfie de e‑mails/mensagens com links ou anexos suspeitos, verifique remetente e URL;
  • Uso de conexões seguras (HTTPS, VPN), especialmente em redes públicas;
  • Ajustar configurações de privacidade em redes sociais, limitando o acesso a dados (limite quem vê seus dados e posts);
  • Realizar backups regulares em mídias externas ou em nuvem confiável.

E se eu cair num golpe, o que devo fazer?

  • Contate imediatamente seu banco para bloquear cartões e contas;
  • Registre boletim de ocorrência, preferencialmente online e, se possível, denuncie em delegacia especializada;
  • Troque todas as senhas de acesso envolvidas;
  • Monitore contas, CPF e transações (via Serasa, Registrato, Procons);
  • Reúna evidências e guarde provas (prints, e‑mails); e informe a ANPD em caso de vazamentos.

O que mais posso fazer para garantir meus direitos sobre meus dados?

Você, como cidadão, tem o direito de saber o que estão fazendo com seus dados pessoais e pode agir para se proteger. Veja algumas atitudes que você pode tomar:

Se uma empresa está com seus dados e você não quer mais isso, você pode pedir que eles sejam apagados, corrigidos (se estiverem errados) ou simplesmente saber quais informações estão guardadas sobre você. Você também pode perguntar como seus dados estão sendo usados, por exemplo: para fazer propaganda? Para vender a outras empresas? Você tem o direito de saber tudo isso com clareza.

Se você desconfiar que seus dados foram usados de forma errada, que houve vazamento ou que a empresa não está respeitando seus direitos, pode fazer uma reclamação para a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que é o órgão responsável por fiscalizar esses casos. Além disso, você pode procurar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor da sua cidade, ou ainda entrar com ação judicial, se essa situação tiver causado algum prejuízo ou constrangimento.

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Conclusão

Proteger seus dados nas plataformas digitais demanda atenção, boas práticas e conhecimento de direitos. A proteção de dados pessoais é um desafio complexo, mas pode ser enfrentado com atitudes simples e constantes: senhas únicas, autenticação forte, atenção a links suspeitos, monitoramento e atualizações regulares; ajustes de privacidade e uso de conexões seguras. Assim, você reduz significativamente riscos de fraudes e vazamentos. Ao mesmo tempo, exija que plataformas cumpram a LGPD, garantindo transparência, segurança e respeito aos seus direitos.

Compartilhe esse artigo com amigos e familiares. Uma cultura digital mais segura começa com pequenas mudanças individuais. E fortalecer a cultura de proteção é um passo fundamental para um ambiente digital mais seguro para todos.

E, caso você tenha passado por constrangimentos ou tenha sido prejudicado financeiramente devido a vazamentos de dados ou golpes, temos uma equipe especializada e experiente que poderá prestar toda a assessoria jurídica necessária, garantindo seus direitos e a reparação pelos danos sofridos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Condomínio é condenado por queda de idosa ao sair de elevador com defeito

Moradora sofreu fratura ao sair de cabine, que parou abaixo do nível do piso, e condomínio terá que indenizar.

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Uma idosa será indenizada por um condomínio, após sofrer uma queda ao sair de um elevador que parou com desnível de aproximadamente 40 centímetros do piso. O acidente causou uma fratura no fêmur, exigiu cirurgia, imobilização, uso de cadeira de rodas, sessões de fisioterapia e a contratação de uma cuidadora. A idosa alegou que o defeito no elevador foi o responsável pelo acidente, e pediu reparação pelos danos sofridos.

O condomínio tentou se isentar, argumentando que faz manutenções mensais nos elevadores e que a fratura da moradora não poderia ser atribuída ao equipamento. A defesa também tentou imputar culpa exclusiva à idosa. No entanto, o juízo entendeu que as provas apresentadas não sustentavam a versão do condomínio e que o defeito na parada da cabine foi determinante para o acidente.

Segundo o entendimento da magistrada, o desnível gerado pelo mau funcionamento do elevador dificultaria a saída de qualquer pessoa, inclusive jovens, sendo ainda mais grave para uma pessoa idosa. Por isso, a juíza reconheceu que houve violação aos direitos de personalidade, saúde e bem-estar da moradora. A negligência na manutenção preventiva foi atribuída diretamente ao condomínio.

Com base nisso, o condomínio foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais e a ressarcir R$ 780,00 em despesas relacionadas ao acidente. A decisão reafirma que os condomínios têm o dever de garantir a segurança de seus moradores, especialmente dos mais vulneráveis.

Casos como esse mostram o quanto é importante que pessoas idosas — ou seus familiares — estejam atentas às condições de segurança em condomínios. Quando há falha na manutenção e o descuido resulta em acidentes, a responsabilização é possível e necessária. A orientação de um advogado especialista em Direito Civil pode ser essencial para garantir a reparação adequada. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-04/condominio-deve-indenizar-idosa-que-sofreu-queda-ao-sair-de-elevador/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inadmissível que uma idosa sofra uma fratura grave simplesmente por tentar sair do elevador de onde mora — um lugar que deveria oferecer segurança, não risco. A cena é fácil de imaginar: uma senhora com mobilidade reduzida, tentando vencer um desnível de 40 centímetros, sem qualquer aviso ou suporte. A queda, a dor, a cirurgia, a cadeira de rodas… tudo isso poderia ter sido evitado com uma manutenção adequada.

O que faltou aqui foi responsabilidade, zelo com a vida alheia. E isso é inaceitável! Portanto, a decisão judicial merece parabéns. Não se trata apenas de indenizar por danos morais, mas de dar um recado claro: o conforto e a segurança de moradores, especialmente dos mais vulneráveis, não podem ser tratados com negligência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Paciente será indenizada após rompimento de prótese mamária

Justiça reconhece vício oculto em prótese mamária e condena fabricante a pagar indenização por danos morais e materiais.

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Quando um produto médico implantado no corpo de uma pessoa apresenta defeito dentro do prazo de validade, o fabricante pode ser responsabilizado judicialmente. Isso porque o consumidor tem o direito de receber um item seguro, ainda mais quando se trata da saúde e integridade física. Se o defeito causa sofrimento, novas cirurgias ou abalo emocional, é possível buscar reparação por danos materiais e morais.

Uma mulher será indenizada pela fabricante de uma prótese mamária que se rompeu de forma silenciosa e assintomática dentro do período de garantia informado pela própria empresa. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu o defeito no produto e reformou a decisão anterior, aumentando os valores devidos à paciente.

A prótese havia sido implantada há pouco menos de seis anos quando o rompimento foi detectado em um exame de rotina. A paciente alegou que, além do medo e sofrimento causados pela falha do dispositivo, foi obrigada a passar por uma nova cirurgia para a retirada e substituição do implante, o que envolveu riscos e gastos elevados. A fornecedora, por sua vez, alegou que a ruptura era um risco previsível e não havia ligação direta entre o defeito e sua conduta.

No entanto, o juízo entendeu que a ruptura durante o prazo de garantia, de forma silenciosa, constituía um forte indício de vício no produto e de falha na segurança esperada pela consumidora. Por isso, determinou que a fabricante arcasse com R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 8.870 por danos materiais, somando os custos da cirurgia e da nova prótese.

Situações como essa envolvem direitos relacionados à saúde e ao consumo, e é fundamental que os pacientes saibam que não precisam arcar sozinhos com as consequências de um defeito oculto em produtos médicos. Nesses casos, a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direito do Consumidor é importante para garantir a reparação adequada. Se você ou alguém próximo está enfrentando algo parecido, nossa equipe conta com profissionais experientes para oferecer a assessoria jurídica necessária.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-03/fabricante-deve-indenizar-mulher-por-rompimento-de-protese-mamaria/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que uma mulher, ao buscar um procedimento que envolve seu corpo, sua autoestima e sua saúde, acabe exposta a um produto com defeito silencioso — implantado dentro dela — e ainda tenha que lutar na Justiça para ter seus direitos reconhecidos. A ruptura da prótese, mesmo dentro do prazo de garantia, foi tratada pela fornecedora como um “risco previsível”, numa tentativa fria de se eximir da responsabilidade, como se fosse normal que um corpo estranho de qualidade duvidosa pudesse falhar sem qualquer consequência à vida e à dignidade da paciente.

Felizmente, a Justiça enxergou além dos argumentos técnicos e burocráticos. Reconheceu o sofrimento e o abalo emocional causados por um dispositivo defeituoso, impondo à fabricante o dever de reparar os danos morais e materiais. Uma decisão justa, que reafirma o direito das pessoas a produtos seguros e à reparação quando esse direito é violado. Fica o recado às empresas que lucram com a saúde alheia: não basta vender, é preciso garantir qualidade, responsabilidade e respeito.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Consumidora receberá R$ 12 mil após ter nome negativado indevidamente

Tribunal reconheceu falha da empresa e aumentou valor da indenização por danos morais.

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A negativação indevida acontece quando o nome de uma pessoa é inserido injustamente em cadastros de inadimplentes, como o SPC ou Serasa. Essa prática é considerada abusiva e pode gerar sérios transtornos à vida do consumidor, como o impedimento de realizar compras ou obter crédito. A Justiça brasileira entende que essa conduta configura dano moral, mesmo sem a necessidade de prova dos prejuízos.

Uma consumidora de Jaíba, em Minas Gerais, teve seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito, mesmo após quitar um acordo feito com a empresa credora. A permanência do nome negativado lhe trouxe constrangimentos e dificuldades para realizar novas compras. Apesar da justificativa da empresa de que as cobranças estavam vinculadas a um contrato legítimo, o Tribunal considerou que houve falha no cumprimento da obrigação, após o pagamento do acordo.

O juízo entendeu que a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes é, por si só, motivo suficiente para configurar dano moral. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou parcialmente a sentença anterior, que fixava o valor da indenização em R$ 7 mil, e elevou a quantia para R$ 12 mil, levando em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Situações como essa mostram a importância de conhecer e exigir o cumprimento dos direitos do consumidor. Se você enfrentou ou está enfrentando problemas semelhantes, a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir seus direitos. Contamos com especialistas nessas questões, caso você precise de assessoria jurídica.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-02/tj-mg-eleva-indenizacao-por-negativacao-indevida-de-consumidora/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inadmissível que, mesmo após a consumidora ter quitado sua dívida, seu nome tenha permanecido nos cadastros de inadimplentes, causando constrangimento, bloqueios e danos à sua imagem. Essa negligência revela o descaso de algumas empresas com os direitos mais básicos do consumidor, tratando as pessoas como números, sem qualquer respeito pelas consequências emocionais e financeiras que essa exposição indevida pode gerar.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi acertada e necessária. Aumentar o valor da indenização foi uma forma de reconhecer a gravidade do erro e reafirmar que o consumidor não pode ser humilhado por falhas que não cometeu. Ninguém deve aceitar passivamente abusos ou desrespeito. A justiça foi feita, e precisa continuar sendo feita sempre que os direitos forem violados.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.