Justiça condena homem que humilhou e expôs a ex-esposa após infidelidade

Mesmo sendo o traidor, homem ofendeu a ex-mulher em público e foi condenado a indenizá-la por danos morais.

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Quando um relacionamento termina por causa de traição, a dor costuma ser intensa para quem foi enganado. E essa dor se agrava quando a pessoa traída ainda é humilhada publicamente, como se tivesse culpa pelo fim da relação. É importante saber que, nesse tipo de situação, a Justiça pode agir para garantir que a dignidade da parte ofendida seja preservada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que uma mulher, traída pelo então companheiro, foi injustamente humilhada e ofendida por ele após o término do relacionamento. O homem, mesmo sendo o responsável pela infidelidade, expôs publicamente a ex-parceira, o que configurou ofensa à honra e à dignidade dela e, portanto, deverá indenizá-la por danos morais.

Segundo o processo, o ex-marido publicou ofensas contra a mulher nas redes sociais e em mensagens enviadas a familiares e conhecidos, com palavras de baixo calão e conteúdos que atingiram a honra da ex-cônjuge. Além disso, ele usou imagens pessoais da autora da ação, com a clara intenção de constrangê-la publicamente e diante de conhecidos, como se ela tivesse sido a culpada pela separação.

Para o juízo, esse tipo de atitude configura um abuso de direito. A traição pode justificar o fim da relação, mas não autoriza atos que atentem contra a integridade moral da outra parte. O entendimento reforça que quem já está em sofrimento emocional não pode ser alvo de ataques públicos, sobretudo em ambientes virtuais, que ampliam o alcance da humilhação.

A condenação foi fixada no valor de R$ 5,5 mil, considerando que o dano moral ocorreu de forma concreta, por meio da exposição da intimidade e da reputação da ex-mulher. A Justiça entendeu que os limites da liberdade de expressão foram ultrapassados, e que as ações do réu não estavam protegidas por um direito legítimo de desabafo.

Se você já passou por uma situação parecida ou tem enfrentado constrangimentos públicos e ataques morais após o fim de um relacionamento, saiba que a Justiça pode garantir a reparação dos seus direitos. Nestes casos, a orientação de um advogado especialista em Direito de Família é essencial para avaliar as possibilidades legais e buscar o reconhecimento dos danos sofridos. Caso precise de assessoria jurídica, nossa equipe está preparada para ajudar com sensibilidade e firmeza.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-11/humilhar-conjuge-traido-apos-adulterio-gera-dano-moral-decide-tj-sp/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É impossível não sentir o peso da dor de quem foi traído. A decepção, a quebra de confiança, o vazio… são sentimentos profundos, difíceis de suportar. Mas ainda mais cruel é quando essa dor se transforma em humilhação pública, em palavras que ferem, em exposições que machucam mais do que a própria traição. Ninguém merece ter sua intimidade arrastada para o escárnio alheio. Quando o desabafo vira violência moral, a Justiça deve entrar em ação.

A decisão judicial nesse caso foi, antes de tudo, um ato de humanidade. Ela é um lembrete de que a dor não justifica a crueldade, que até nas separações mais dolorosas a dignidade precisa ser preservada. Quem sofre uma traição não precisa sofrer também humilhações. A sensibilidade do Judiciário merece ser reconhecida e aplaudida, pois protege o emocional, o psicológico e o respeito que todo ser humano merece.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Aprovado fornecimento gratuito de água potável em shows e grandes eventos

Projeto de lei aprovado no Senado busca evitar tragédias em shows e grandes eventos, ao garantir acesso gratuito à água.

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Muitas pessoas ainda não sabem, mas negar o acesso à água potável em shows, festas ou eventos ao ar livre pode colocar vidas em risco, especialmente em dias de calor intenso. E, como a água é essencial à vida, há um movimento no Congresso para transformar esse direito em obrigação legal para os organizadores.

A Comissão de Transparência, Governança e Defesa do Consumidor do Senado aprovou o Projeto de Lei 5.569/2023, que obriga organizadores de eventos e estabelecimentos como bares, restaurantes e casas noturnas a fornecerem água potável gratuitamente aos clientes. A proposta, se não for questionada por recurso, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto foi motivado pela morte da estudante Ana Clara Benevides durante um show no Rio de Janeiro, em 2023, quando fazia calor extremo e a entrada com água foi proibida. Além disso, a venda do produto no local estava com preços elevados. O autor da proposta, Senador Wellington Fagundes, defende que situações como essa não podem se repetir. Já o relator, Senador Jorge Seif, destacou que os custos para disponibilizar água são baixos diante da gravidade de se perder uma vida.

A proposta determina que a água deve estar disponível em locais estratégicos dos eventos, como nos pontos de venda de alimentos e bebidas. A entrada com garrafas de uso pessoal contendo água será permitida, desde que sigam critérios de segurança definidos pelos organizadores. O texto também prevê sanções para quem descumprir as regras, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A iniciativa representa um avanço na proteção da saúde e segurança do público em eventos de grande porte. Se você ou alguém que conhece sofreu prejuízos à saúde ou foi impedido de levar água potável a um evento, saiba que isso pode configurar violação aos direitos do consumidor. Nesses casos, a orientação de um advogado é fundamental para garantir reparações e evitar abusos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes e prontos para ajudar.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/06/11/agua-gratuita-em-grandes-eventos-e-aprovada-e-segue-para-a-camara

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É de se aplaudir a iniciativa deste Projeto de Lei que nasce do luto, mas busca a prevenção. A morte de Ana Clara Benevides não pode ser tratada como um acidente isolado — foi consequência direta da negligência com algo tão básico quanto o acesso à água. Transformar essa dor em uma mudança concreta na lei é uma forma de honrar sua memória e impedir que outras vidas sejam colocadas em risco por descaso ou ganância.

Essa proposta vai além de um gesto simbólico: ela é uma afirmação clara de que o lucro não pode estar acima da dignidade humana. Consumidores têm direitos, inclusive em ambientes de lazer. Ser impedido de se hidratar em um evento é uma violação grave, e precisamos estar atentos a isso. Que essa lei sirva de alerta: respeito ao consumidor é obrigação, não cortesia.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresa é condenada por insistir em propaganda, mesmo após pedido de bloqueio

O entendimento do juiz foi de que houve prática abusiva, após a empresa ignorar repetidos pedidos de ex-cliente para interromper mensagens publicitárias.

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão contra práticas abusivas de empresas, incluindo o envio insistente de propagandas, especialmente quando o consumidor já manifestou que não quer mais receber esse tipo de contato. Continuar enviando mensagens promocionais, mesmo após a pessoa pedir o fim desses envios, fere o direito à tranquilidade e pode gerar indenização por danos morais.

Um ex-cliente da empresa de pagamentos eletrônicos Stone moveu uma ação judicial, após continuar recebendo mensagens publicitárias da empresa, mesmo depois de ter encerrado o vínculo contratual e solicitado, diversas vezes, o fim dos contatos. O consumidor chegou a registrar reclamação no Procon, mas ainda assim a empresa persistiu, tanto com o envio de mensagens via aplicativo quanto com ligações telefônicas.

A Justiça entendeu que, embora o envio de mensagens publicitárias não seja ilegal por si só, torna-se abusivo quando feito de forma insistente, desrespeitando a vontade expressa do consumidor. Nesse caso, o juízo considerou que a situação ultrapassou os limites do razoável, interferindo na rotina e no sossego do cidadão, o que configurou prática comercial abusiva, conforme o CDC.

A Stone foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais, além de ser proibida de realizar novos contatos com o número do autor da ação, sob pena de multa diária. Ao recorrer, a empresa alegou ilegitimidade e questionou a autoria das mensagens, mas a Justiça rejeitou os argumentos. Ficou comprovado, por meio dos documentos apresentados, que as mensagens publicitárias partiram da própria empresa.

Se você está sendo constantemente incomodado por mensagens promocionais, mesmo após pedir o cancelamento, saiba que essa insistência pode configurar prática abusiva. Nessas situações, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes em casos desse tipo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432166/stone-e-condenada-por-envio-abusivo-de-mensagens-publicitarias

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É extremamente irritante que, mesmo após o fim de um contrato e pedidos formais de interrupção, uma empresa insista em invadir a privacidade do consumidor com mensagens publicitárias indesejadas. O mais grave é quando esse desrespeito persiste, mesmo diante de reclamações formais em órgãos como o Procon. A decisão da Justiça foi certeira ao reconhecer que ninguém é obrigado a conviver com abordagens abusivas, que violam seu direito à tranquilidade e tiram sua paz.

Consumidor, fique atento! Você não precisa aceitar calado o assédio publicitário. Se você já pediu para não receber mais mensagens promocionais e, mesmo assim, continua sendo importunado, saiba que isso não é apenas incômodo, é violação de um direito. E nesses momentos, é fundamental buscar apoio jurídico e fazer valer o que garante o Código de Defesa do Consumidor.

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Banco é condenado a devolver mais de R$ 37 mil a vítima de golpe do falso emprego

Decisão reconheceu falha na segurança do banco ao permitir abertura de contas por golpistas.

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Com o avanço das tecnologias bancárias e o crescimento dos bancos digitais, muitas operações passaram a ser feitas de forma totalmente online. Isso trouxe comodidade, mas também aumentou os riscos de golpes. Um dos mais comuns atualmente é o do “falso emprego”, no qual golpistas atraem vítimas com promessas de trabalho e exigem transferências via Pix. Em situações assim, o consumidor pode ter o direito de ser ressarcido, caso fique comprovado que o banco falhou em sua responsabilidade de segurança.

Uma mulher foi vítima do golpe do falso emprego ao acreditar em uma suposta oferta de trabalho. Durante as conversas com o estelionatário, foi convencida a realizar 15 transferências via Pix, totalizando mais de R$ 37 mil. Após perceber que se tratava de um golpe, tentou reaver o valor com seu banco, sem sucesso.

Diante da negativa da instituição financeira, ela acionou a Justiça. Embora tenha perdido em primeira instância, recorreu e conseguiu decisão favorável. O entendimento do juízo foi de que o banco não comprovou ter adotado medidas eficazes de segurança e verificação na abertura das contas utilizadas pelos golpistas, que eram mantidas por laranjas. A ausência de cautela da instituição financeira foi considerada um risco inerente à sua própria atividade — o chamado fortuito interno —, o que afasta a responsabilidade da consumidora.

A decisão destacou que, com a digitalização dos serviços, os bancos reduziram custos, mas também criaram um ambiente vulnerável a fraudes. Por isso, quando não adotam mecanismos eficientes para prevenir golpes, devem responder pelos prejuízos causados aos clientes. Assim, ficou determinado que o banco deverá ressarcir integralmente a vítima pelas perdas materiais.

Casos como esse mostram a importância de buscar orientação especializada. Quando o banco falha em sua responsabilidade de segurança, o consumidor pode, sim, ser indenizado. Se você ou alguém que conhece enfrentou uma situação semelhante, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesse tipo de demanda.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-09/banco-deve-ressarcir-correntista-que-caiu-no-golpe-do-falso-emprego/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Atualmente, estamos vendo muitas pessoas caírem no cruel golpe do falso emprego — uma armadilha que se aproveita da esperança de quem está em busca de uma oportunidade digna de trabalho. O prejuízo financeiro é enorme, mas o abalo emocional é ainda maior. Felizmente, neste caso, a Justiça foi sensível e firme ao reconhecer que a culpa não pode recair sobre a vítima. A decisão de responsabilizar o banco foi não apenas correta, mas necessária, pois os riscos da operação digital são de responsabilidade da própria instituição financeira.

Essa decisão serve de alerta: os bancos não podem continuar se beneficiando da tecnologia e da redução de custos sem investir em segurança real para seus clientes. Quando há falha na verificação de identidade e abertura de contas por laranjas, é o consumidor quem paga, e isso é inaceitável. O Código de Defesa do Consumidor existe para proteger quem é mais vulnerável e é fundamental que todos saibam disso. Direitos existem para serem exigidos, especialmente quando se trata de golpes que já viraram rotina no ambiente bancário.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Arte Rupestre x Comunicação Rupestre: os primeiros passos da linguagem humana

Mergulhe em uma fascinante viagem ao passado e descubra como as pinturas nas cavernas pré-históricas não eram só arte, mas também uma poderosa forma de comunicação.

Na vastidão silenciosa das cavernas pré-históricas, a arte rupestre emergiu como testemunho visual da experiência humana. Pinturas e gravuras de animais imponentes, figuras humanas e traços geométricos surgiam há cerca de 40 mil anos, utilizando pigmentos naturais como ocre, carvão, sangue e gordura animal. Em suas paredes, cenas de caçada e de rituais revelam comportamentos e hábitos que refletiam o cotidiano, a espiritualidade e a intimidade dos humanos dos tempos pré-históricos. Embora ainda existam debates sobre seus significados, tais registros são reconhecidos como as primeiras formas de expressão artística, peças-chave para compreender nossos ancestrais.

Contudo, a comunicação rupestre representa uma camada ainda mais primordial. Não era apenas arte, mas também uma forma embrionária de linguagem: um sistema simbólico para transmitir ideias, narrativas ou informações relevantes ao grupo. Estudos liderados pela USP sugerem que essas pinturas não só registravam, mas comunicavam. Eram uma “modalidade de expressão linguística”, em que imagens e símbolos trocavam conhecimento, experiências e rituais entre gerações. Em outras palavras, a comunicação rupestre seria o embrião da linguagem humana, a fusão entre imagem e mensagem como proposta de entendimento comunitário.

Assim, ao contemplarmos a arte rupestre, somos levados a um universo onde estética e comunicação se fundem. A arte nos encanta pela beleza, mas a comunicação nos conecta — revela o propósito simbólico e prático que envolve esses registros milenares. Hoje, as pinturas nas cavernas brasileiras (como na Serra da Capivara), nas cavernas europeias de Altamira (na Espanha) e de Lascaux (na França), ecoam um diálogo ancestral, onde cada traço carrega uma voz coletiva. Mais do que imagens, são mensagens gravadas, já apontando para o que viria a ser nossa linguagem: visual, social e profundamente humana.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Falha na segurança bancária gera indenização de R$ 10 mil a cliente prejudicado

Justiça reconhece responsabilidade do banco por cliente ter conta invadida e saldo zerado.

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A segurança das operações bancárias digitais é uma obrigação das instituições financeiras, e não apenas uma conveniência para o cliente. Quando um consumidor é lesado por falhas que poderiam ser evitadas por sistemas de proteção adequados, o banco deve responder pelos prejuízos causados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que as empresas respondam objetivamente por danos decorrentes de falhas na prestação de serviços, inclusive quando há terceiros envolvidos.

Neste caso, um cliente teve sua conta invadida de forma indevida e todo o saldo disponível foi transferido por terceiros. Mesmo após perceber a movimentação estranha e notificar o banco, a instituição financeira não tomou providências imediatas para reverter o prejuízo. Diante da omissão do banco e da falha evidente na segurança do sistema, o cliente recorreu à Justiça.

O juízo entendeu que a responsabilidade pela proteção da conta é do banco, e que o consumidor não pode ser penalizado por uma falha do sistema de segurança da própria instituição. Segundo a decisão, ficou claro que houve negligência no dever de proteção, o que caracteriza falha na prestação do serviço. Assim, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A sentença ainda reforça que o cliente cumpriu seu dever de cuidado, utilizando os canais formais e comunicando o banco assim que percebeu o problema. Mesmo assim, não houve uma resposta eficaz ou suporte suficiente da instituição para impedir o prejuízo ou ressarci-lo rapidamente, agravando o transtorno sofrido.

Para consumidores que enfrentam situações semelhantes, é importante saber que falhas de segurança não são de responsabilidade do cliente. A atuação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisiva para garantir a reparação dos danos e responsabilizar instituições financeiras por seus erros. Se você ou alguém próximo passou por algo parecido e precisa de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes para orientar e defender seus direitos com segurança e confiança.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-no-valor-de-r10-mil-por-falha-na-seguranca-apos-conta-ser-invadida-e-zerada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É difícil aceitar que ainda tenhamos que conviver com casos em que o consumidor é deixado à própria sorte, após ter sua conta invadida e seu dinheiro simplesmente desaparecido. O mais revoltante é perceber que, mesmo após o cliente agir corretamente e notificar o banco, a instituição se manteve omissa, como se a culpa fosse de quem sofreu o prejuízo. Felizmente, a Justiça fez o que era certo: reconheceu a falha na segurança bancária e determinou a reparação pelos danos morais causados.

Este caso serve como um alerta para todos nós. As instituições financeiras lucram com a confiança do povo e, por isso, devem garantir sistemas eficazes de proteção. Quando essa confiança é quebrada, o consumidor tem o direito – e o dever – de buscar a reparação. Não é favor, é justiça. Se sua conta for invadida ou se notar qualquer movimentação suspeita, exija explicações, registre tudo e, se necessário, procure orientação jurídica. Seus direitos não podem ser ignorados.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

A falta de planejamento como quebra nas empresas

A falta de planejamento estratégico compromete a tomada de decisão e a competitividade empresarial.

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O planejamento é uma ferramenta essencial e importante para as empresas. No entanto, muitas empresas ainda sofrem com essa etapa, que é fundamental. A ausência de metas claras, organização e ações bem definidas compromete os resultados esperados e tornam as empresas vulneráveis a crises ou falência.

Empresas sem planejamento estratégico enfrentam dificuldades em tomar decisões assertivas, e a má gestão gera perda de oportunidades, queda de qualidade de serviços e insatisfação. Dessa forma, as empresas perdem competitividade no mercado.

Outro ponto de impacto da falta de planejamento é a ausência de metas bem definidas. Sem objetivos claros, os colaboradores não sabem ao certo o que precisam alcançar, e isso reduz a produtividade e o foco. A empresa fica sem direção, tornando difícil avaliar resultados e corrigir falhas. Quando não existe organização e ações definidas, o progresso se torna limitado.

Portanto, a ausência de planejamento compromete a estrutura e o futuro de qualquer empresa. Para evitar prejuízos e garantir crescimento, é necessário investir em estratégias bem definidas. Planejar é organizar ações e definir metas reais e objetivas. Sem isso, a consequência é a estagnação. Por tudo isso, o planejamento deve ser prioridade para organizar e alcançar os objetivos e, assim, ganhar o reconhecimento de marca.

Se você quer fortalecer sua empresa e evitar prejuízos, investir em planejamento estratégico não é apenas uma escolha, é uma necessidade. Assim, sua empresa poderá crescer com segurança, clareza e resultados reais. Nesse processo, contar com a participação de um profissional do Direito pode ser o diferencial para proteger sua empresa de riscos legais e garantir decisões mais assertivas. Contamos com profissionais especializados e experientes em Direito Empresarial, prontos a orientar você na proteção e no crescimento do seu negócio.

Anny Teixeira – Redação André Mansur Advogados Associados

Aposentados não precisarão devolver valores da revisão da vida toda

Decisão assegura direito de manter os pagamentos recebidos, mesmo após o recuo do STF.

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A chamada “revisão da vida toda” é um mecanismo jurídico que permitia ao aposentado incluir no cálculo de sua aposentadoria contribuições feitas antes de julho de 1994, o que, para muitos, representava um aumento no valor do benefício. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a reconhecer esse direito, o que fez com que vários aposentados recebessem valores retroativos. No entanto, em março de 2024, o STF voltou atrás na decisão, o que gerou dúvidas e temores sobre a necessidade de devolver esses valores já pagos.

Apesar do recuo recente do STF quanto à tese da revisão da vida toda, aposentados que já haviam recebido valores com base nessa revisão até 8 de abril de 2024 estão protegidos e não precisarão devolver o que receberam. A decisão traz segurança jurídica para milhares de beneficiários que se organizaram financeiramente com base nesse reajuste.

A proteção desses aposentados foi reforçada com o entendimento de que os pagamentos já realizados são considerados válidos e se inserem na chamada “coisa julgada”. Ou seja, quando o processo já foi concluído e os valores pagos, não cabe mais alteração retroativa, nem tampouco pedido de devolução dos valores recebidos de boa-fé.

Na prática, isso significa que o INSS não poderá exigir a devolução de valores que foram pagos até a data limite definida. O próprio entendimento do juízo foi enfático ao reconhecer o direito dos aposentados à estabilidade jurídica, destacando que a confiança legítima nas decisões judiciais deve ser respeitada, especialmente quando os valores foram incorporados ao patrimônio do beneficiário.

A decisão, portanto, evita prejuízos financeiros e transtornos emocionais para milhares de idosos que estavam temendo ter que devolver quantias significativas — em muitos casos, acima de R$ 100 mil. Também serve para trazer tranquilidade e confiança aos aposentados, pois confirma que aquilo que já foi decidido e pago pelo INSS não pode ser desfeito de uma hora para outra. Isso é importante para que as pessoas possam fazer planos com mais segurança, sabendo que o que foi garantido pela Justiça será mantido.

Caso você ou alguém próximo tenha se beneficiado da revisão da vida toda e esteja com dúvidas sobre possíveis impactos, é importante contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Em situações como essa, o apoio de profissionais experientes faz toda a diferença para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, nossa equipe conta com especialistas prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-10/aposentados-que-receberam-revisao-da-vida-toda-ate-abril-de-2024-nao-precisam-devolver-verbas/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Em um país onde tantos idosos enfrentam dificuldades para manter o básico, essa decisão representa mais do que um alívio financeiro, é um gesto de respeito à dignidade de quem trabalhou a vida inteira. Garantir que os valores recebidos não serão devolvidos é reconhecer que o aposentado não pode ser penalizado por confiar na Justiça. É reconhecer, enfim, que o tempo e o suor de cada um valem algo.

A sociedade precisa entender a força dessa decisão: ela protege nossos pais, avós, vizinhos e conhecidos que dependem da aposentadoria para sobreviver. Decisões como essa não são apenas jurídicas — são humanas. Que todos nós fiquemos atentos e conscientes, porque quando o direito de um aposentado é respeitado, todos ganhamos em justiça e humanidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Direito à Saúde: garantias, armadilhas frequentes e caminhos reais para fazer valer a lei

Um guia claro e atualizado sobre como a legislação brasileira protege quem depende do SUS ou de planos privados, e o que fazer quando surgem recusas de atendimento, exames ou medicamentos.

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No Brasil, a saúde foi considerado direito fundamental pelo artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que impõe ao Estado o dever de formular políticas capazes de reduzir o risco de doenças e garantir acesso universal e igualitário à assistência. Em paralelo, quase cinquenta milhões de pessoas recorrem a planos privados, cuja atividade é rigidamente regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apesar desse arcabouço, o número de processos judiciais disparou: dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que, em 2024, chegaram a 61 mil novas ações por mês, aumento de 60 % desde 2020 – a esmagadora maioria contra operadoras de planos, mas com forte crescimento de demandas também contra o poder público.

Nesse cenário, o cidadão precisa compreender onde começa e termina a obrigação do SUS, o que um plano privado pode negar, quando a recusa é ilegal e quais provas convencem o Judiciário a agir com rapidez. Este artigo esclarece como a lei protege o paciente, o que fazer diante de obstáculos e como garantir atendimento adequado. A seguir, respondemos às perguntas mais comuns sobre esse direito tão fundamental.

Quem efetivamente tem direito ao SUS?

Todo residente em território nacional, independentemente de nacionalidade ou situação econômica, é coberto pela rede pública. O princípio da universalidade, inscrito tanto na Constituição quanto na Lei 8.080/1990, não admite filtros por faixa etária, renda ou residência fixa. Na prática, isso significa que até turistas em urgência podem ser atendidos. O atendimento deve ser integral: prevenção, tratamento, reabilitação e fornecimento de medicamentos essenciais, conforme protocolos oficiais – ainda que a distância entre o dever jurídico e a prestação concreta muitas vezes impulsione a judicialização.

Quais normas garantem o direito à saúde na lei?

A Constituição garante; a Lei 8.080 detalha o SUS; e a Lei 9.656/1998 estabelece o mínimo obrigatório para planos privados. Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC) enquadra as operadoras como fornecedores, proibindo cláusulas que esvaziem a finalidade do contrato. Para fechar o cerco, a ANS exige que toda negativa venha justificada por escrito no prazo de 48 horas, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100 mil em casos de urgência. Conhecer esses diplomas é crucial: juízes costumam conceder liminares quando o paciente apresenta a legislação correta aliada a laudo médico idôneo.

O que, na prática, pode ser exigido tanto do SUS quanto de um plano privado?

Do SUS, exige‑se tudo o que estiver nos protocolos clínicos e na lista de medicamentos essenciais (Rename) ou o que se demonstre imprescindível à vida ou à qualidade de vida. De um plano privado, exige‑se cada procedimento relacionado à doença coberta, mesmo que esteja fora do rol de procedimentos da ANS, se houver prescrição médica fundamentada. O Superior Tribunal de Justiça tem repetido que o rol não é taxativo quando a negativa compromete a eficácia do tratamento. Em outras palavras, o médico – não o convênio – define a terapêutica.

Quando a negativa do plano de saúde se torna abusiva?

A recusa não justificada pode ensejar interpretação de dano moral, reconhecida pelo STJ. Recusas por “carência” em situações de urgência, por tratamento “fora do rol” sem propor alternativa adequada ou por medicação de uso domiciliar essencial são consideradas ilícitas. A mesma lógica vale para pedidos de reembolso quando a rede credenciada não oferece o serviço em tempo hábil. Há decisões que afastam o dano moral automático, mas, em 2024, tribunais estaduais e o STJ reconheceram indenizações de R$ 10 mil a R$ 100 mil quando a conduta coloca em risco a vida ou a dignidade do paciente.

Como agir após receber uma negativa – seja do hospital público ou do plano?

Primeiro, peça a justificativa formal por escrito (obrigação da ANS). Depois, reúna laudo médico pormenorizado, três orçamentos ou comprovantes de custo e faça um protocolo na ouvidoria do SUS ou da operadora. Se a resposta não vier ou insistir na recusa, a via judicial com pedido de tutela de urgência costuma garantir o fornecimento em 24 a 72 horas, sob multa diária. Ou seja, solicite uma liminar (decisão urgente) para obrigar o plano a custear atendimento, com multa diária em caso de descumprimento.

Acione a judicialização da saúde: o Poder Judiciário pode determinar que o Estado ou plano forneçam o serviço ou medicamento negado. Juízes aceitam petições enxutas, desde que acompanhadas dos documentos essenciais e de quadro clínico que demonstre risco relevante.

Existe limite para exigência judicial?

Recursos não são ilimitados: vale o princípio da reserva do possível, ou seja, o que o Estado pode arcar financeiramente. Mas decisões já têm reconhecido a prioridade por urgência, gravidade e riscos à vida.

Quais são os limites recém‑fixados pelo STF para medicamentos fora das listas do SUS?

Em setembro de 2024, o Supremo definiu que o fornecimento só é cabível se o paciente comprovar (a) negativa administrativa, (b) inexistência de alternativa terapêutica, (c) eficácia baseada em evidências robustas e (d) incapacidade financeira, entre outros critérios. A tese pretende equilibrar o direito individual com a sustentabilidade das políticas públicas, mas preserva a possibilidade de concessão em casos excepcionais bem documentados.

E se o problema for erro médico ou falha no serviço?

O paciente pode buscar indenização por erro médico, com base no Direito do Consumidor e na responsabilidade civil, ligadas ao Direito da Saúde. Tanto o SUS quanto hospitais privados podem ser responsabilizados por negligência, imperícia ou imprudência.

Em 2024, a 4a Turma do STJ reafirmou que, em cirurgias plásticas estéticas, a obrigação é de resultado e a culpa do profissional é presumida quando o desfecho é desarmonioso. Para demais procedimentos, vale a regra da culpa comprovada, mas a jurisprudência vem admitindo indenização pela “perda de uma chance” quando fica demonstrado que o atraso ou a omissão retirou do paciente a oportunidade real de cura ou sobrevida.

Como o cidadão leigo pode agir na prática?

O cidadão deve guardar cada documento: requisição médica, protocolos, respostas da operadora ou do gestor público. Deve manter registros de gastos próprios e, se possível, relatórios de evolução clínica. Deve contatar ouvidorias ou o Procon. Se for necessário judicializar o caso, deve procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado, para estruturar a demanda com base em laudo técnico e nos dispositivos legais corretos. A experiência mostra que, quando a prova é robusta e a petição cita a legislação específica, as tutelas de urgência são deferidas com frequência e as multas diárias inibem o descumprimento.

Conclusão

O direito à saúde não é apenas um ideal: está garantido em nossa Constituição e regulamentado por leis federais. Seja no SUS ou em plano privado, negar atendimento, medicamentos ou tratamentos essenciais pode ser considerado ilegal e gerar obrigação de cumprimento imediato; em muitos casos, ressarcimento por danos.

Se você encontrar barreiras – no posto de saúde, no convênio ou no hospital –, lembre‑se: coleta de provas e ação rápida costumam ser decisivas para salvar tratamentos, recursos e, muitas vezes, vidas. Caso você ou alguém que você conhece enfrenta esse tipo de bloqueio, não espere. Busque orientação jurídica ou apoio da Defensoria Pública. Seus direitos são reais e é possível garanti-los.

Passageiros serão indenizados por transtornos e atrasos em viagem de ônibus

Empresas de transporte foram condenadas a pagar R$ 4 mil por danos morais, após uma série de transtornos como falha mecânica, mau cheiro e atrasos em viagem interestadual.

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Empresas que prestam serviços de transporte têm a obrigação legal de garantir segurança, conforto e pontualidade aos passageiros. Quando essas obrigações não são cumpridas e causam prejuízos que vão além de meros aborrecimentos, os consumidores têm direito à reparação por danos morais, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Uma viagem de ônibus de Araçatuba/SP a Brasília/DF se transformou em transtorno para um grupo de passageiros, que precisaram lidar com falha mecânica grave, forte odor de urina no veículo de substituição, percurso prolongado e atraso de mais de cinco horas na chegada ao destino. Os consumidores ajuizaram ação contra as duas empresas responsáveis pelo transporte, requerendo indenização pelos danos sofridos.

As empresas alegaram que o defeito no ônibus foi causado por um vício oculto — ou seja, um problema que não poderia ser previsto ou evitado — e negaram qualquer responsabilidade por dano. Também afirmaram que a parada do veículo e a baldeação dos passageiros foram medidas necessárias e devidamente realizadas. Entretanto, o juízo entendeu que as alegações dos passageiros estavam bem fundamentadas por provas e que os transtornos ultrapassaram os limites do aceitável.

A magistrada destacou que os problemas enfrentados não configuram simples incômodos do dia a dia, mas sim situações que afetaram diretamente a dignidade e o bem-estar dos consumidores, sendo devida, portanto, a indenização por danos morais. A sentença fixou o valor de R$ 4 mil, considerando o atraso expressivo, as condições insalubres do transporte alternativo e ainda uma falha na comunicação sobre a bagagem de uma das passageiras.

Casos como esse reforçam que, em situações de falhas graves no transporte de passageiros, contar com um advogado especialista em Direito do Consumidor é importante para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e reparados. Se você ou alguém próximo já enfrentou situações parecidas e necessita de orientação jurídica, temos profissionais experientes prontos para oferecer o suporte necessário.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60798-empresas-transporte-rodoviario-sao-condenadas-indenizar-passageiros-por-transtornos-em-viagem

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamentável que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que conviver com descaso no transporte de passageiros, especialmente em viagens longas e cansativas. Ninguém compra uma passagem esperando ser submetido a ônibus com cheiro insuportável, atrasos humilhantes e falhas mecânicas que colocam vidas em risco. É revoltante pensar que, mesmo diante de tudo isso, as empresas ainda tentem se isentar da responsabilidade.

Felizmente, a Justiça foi clara: o que aconteceu não foi mero aborrecimento, foi uma clara violação da dignidade. Todo passageiro tem direito a um transporte seguro, higiênico e pontual. E quando isso não é garantido, o caminho é denunciar, buscar seus direitos e exigir respeito. Que esta decisão sirva de alerta: quem presta um serviço essencial não pode tratar o consumidor com negligência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.