TRF-3 reconhece aposentadoria especial de piloto de avião

Os documentos comprovam que o trabalhador atuou no transporte aéreo, exposto à pressão atmosférica anormal de forma contínua e permanente.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o tempo de trabalho de um segurado como piloto de aeronaves como atividade especial e ordenou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria especial ou por tempo de contribuição.

Os juízes determinaram que documentos comprovam que o trabalhador atuou no transporte aéreo, conforme o Decreto 83.080/1979, e esteve exposto à pressão atmosférica anormal de forma contínua e permanente, conforme os Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999.

O segurado entrou com ação judicial pedindo o reconhecimento da especialidade dos períodos de 1987 a 2020, nos quais trabalhou como piloto, instrutor de pilotagem, copiloto e comandante de aeronaves, exposto a condições nocivas à saúde ou à integridade física.

Após a decisão da 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo favorável ao benefício, o INSS recorreu ao TRF-3. O relator do processo, desembargador federal Marcelo Vieira, observou que o autor comprovou a especialidade das atividades através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e de laudos periciais de processos previdenciários anteriores na Justiça Federal do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

O desembargador destacou que esses laudos periciais, mesmo sendo de outros processos, podem ser utilizados como prova emprestada, considerando as circunstâncias semelhantes, períodos contemporâneos, mesmas empresas e funções desempenhadas pelo autor. A soma dos períodos totalizou mais de 25 anos de serviço especial, autorizando a concessão da aposentadoria especial conforme o artigo 57 da Lei 8.213/1991.

Além disso, no último dia de vigência das regras pré-reforma da Previdência, o segurado cumpria os requisitos para a aposentadoria integral por tempo de contribuição e pelas regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019.

O magistrado concluiu que, sendo garantido ao segurado o direito a mais de uma modalidade de aposentadoria, cabe a ele optar pela mais vantajosa, devendo o INSS fornecer os demonstrativos financeiros necessários para essa escolha. A decisão foi unânime entre os juízes da turma.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Piloto de avião tem aposentadoria especial reconhecida pelo TRF-3 (conjur.com.br)

Impactos da reforma da previdência na aposentadoria por invalidez

Este artigo se propõe a analisar as principais mudanças e seus impactos, bem como fornecer orientações ao segurado para lidar com o novo cenário previdenciário.

A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional 103 de 2019 (EC 103/19), trouxe mudanças significativas ao sistema previdenciário brasileiro, especialmente na aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Este artigo se propõe a analisar as principais mudanças e seus impactos, bem como fornecer orientações ao segurado para lidar com o novo cenário previdenciário.

Antes da reforma, a aposentadoria por invalidez era calculada com base na média das 80% maiores contribuições, excluindo os 20% menores salários. Com a reforma, o cálculo passou a considerar 100% dos salários de contribuição, resultando geralmente em uma média salarial mais baixa, prejudicando os segurados que tiveram períodos de contribuição com valores menores.

Além do método de cálculo da média salarial, a reforma alterou o percentual do benefício recebido. Anteriormente, o segurado recebia 100% da média salarial. Agora, o valor inicial do benefício é de 60% da média, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Isso significa que segurados com menos tempo de contribuição receberão um benefício menor, impactando especialmente aqueles com histórico de contribuições mais curto.

Exceções importantes incluem casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho, onde o cálculo do benefício permanece em 100% da média salarial, sem aplicação do percentual reduzido. Essa proteção é essencial para trabalhadores que sofrem acidentes ou desenvolvem doenças no exercício de suas atividades.

As novas regras têm impactos financeiros profundos, especialmente para segurados com períodos de contribuições irregulares ou baixos valores. A redução no valor do benefício pode comprometer a qualidade de vida desses indivíduos, ressaltando a necessidade de um planejamento previdenciário adequado e de assistência jurídica.

Para lidar com essas mudanças, os segurados devem adotar uma abordagem proativa, começando pelo planejamento previdenciário. Avaliar o tempo de contribuição e simular diferentes cenários de aposentadoria pode ajudar na escolha do momento mais vantajoso para se aposentar. Utilizar ferramentas online e consultorias especializadas pode ser extremamente útil.

Outra ação essencial é revisar as contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para garantir que todas as contribuições estejam corretas, evitando surpresas desagradáveis. Além disso, buscar orientação jurídica especializada pode ajudar os segurados a entender seus direitos e a contestar decisões desfavoráveis, assegurando um benefício justo e adequado.

A Reforma da Previdência, embora necessária para a sustentabilidade do sistema, impôs desafios significativos. Compreender as novas regras, planejar cuidadosamente e buscar apoio especializado são medidas cruciais para mitigar os impactos negativos. Manter-se informado e adaptar estratégias conforme necessário é essencial para enfrentar a nova realidade previdenciária brasileira.

Anéria Lima (Redação)

Portadores de Esclerose Múltipla têm direito a benefícios previdenciários

O Dia Mundial da Esclerose Múltipla, celebrado em 30 de maio, visa aumentar a conscientização sobre a doença.

A esclerose múltipla é uma doença neurológica, crônica e autoimune, onde as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, causando lesões no cérebro e na medula espinhal. Estima-se que cerca de 40 mil brasileiros sofram com essa condição, que geralmente afeta jovens entre 20 e 40 anos, sendo mais comum em mulheres e pessoas brancas.

Os sintomas mais frequentes incluem fraqueza nos membros, dificuldade para caminhar, perda de visão, visão dupla, dormências, formigamentos, desequilíbrio, falta de coordenação, tonturas, zumbidos, tremores, dores, fadiga e problemas no controle da urina e fezes. A Previdência Social oferece suporte adicional aos portadores da doença, auxiliando-os em sua saúde e qualidade de vida.

Segundo um especialista em Direito Previdenciário, a esclerose múltipla é reconhecida como uma doença grave pela lei previdenciária, o que concede aos pacientes certos benefícios. Eles não precisam cumprir o período de carência mínima de 12 contribuições para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, facilitando o acesso aos benefícios.

Além disso, a esclerose múltipla permite que os portadores se qualifiquem para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Este benefício é destinado a pessoas que enfrentam obstáculos para viver na sociedade devido à sua condição, independente de terem contribuído para a previdência.

Para obter assistência previdenciária, é necessário passar por uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante levar laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho, no caso de benefícios previdenciários, ou um impedimento de longo prazo, no caso do BPC-Loas. A documentação exigida varia conforme o tipo de benefício solicitado.

Não há idade mínima para requisitar esses benefícios. Desde o diagnóstico, os pacientes segurados podem pedir benefícios previdenciários, enquanto os não segurados podem solicitar benefícios assistenciais, apresentando a documentação médica necessária.

A solicitação pode ser feita pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal meu.inss.gov.br, porém contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário pode aumentar as chances de concessão do benefício e reduzir o tempo de análise.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Esclerose múltipla dá direito a benefícios previdenciários (jornaljurid.com.br)

INSS permite concessão de auxílio por incapacidade temporária sem perícia

Portaria Conjunta MPS/INSS permite concessão de auxílio temporário por meio de análise de documentos.

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, que já está em vigor, define as situações em que o benefício de auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido por meio de análise de documentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem a necessidade de um parecer da Perícia Médica Federal sobre a incapacidade para o trabalho.

“Na prática, isso significa que o trabalhador pode receber um benefício previdenciário, incluindo o acidentário (B91), através do Atestmed, sistema disponibilizado pelo INSS para informar condições que influenciem a concessão de benefícios, sem precisar passar por uma perícia médica, permitindo o afastamento por até 180 dias sem a intervenção da empresa nesse processo, explica uma especialista em Direito Previdenciário.

A especialista alerta as empresas para que estejam atentas a essa nova forma de concessão de benefícios, pois, no caso de afastamento por acidente de trabalho, podem ocorrer impactos na área trabalhista e tributária, como a estabilidade provisória, a obrigatoriedade de depósito do FGTS durante o período de afastamento, possíveis indenizações por danos morais e materiais, aumento na contribuição para o RAT devido ao multiplicador do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o risco de ações regressivas que podem ser movidas pelo órgão previdenciário.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental INSS (jornaljurid.com.br)

Posso me aposentar por Ansiedade?

Transtornos de ansiedade podem gerar direito a benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Caso a ansiedade esteja afetando sua capacidade de trabalhar, é possível solicitar um afastamento e receber benefícios previdenciários como, por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para garantir esses benefícios, é crucial seguir as regras estabelecidas e compreender as opções de afastamento para tratamento, que garantem uma remuneração através do INSS.

Mas, o que é mesmo ansiedade?

A ansiedade é um sentimento marcado por preocupação excessiva, medo, nervosismo e antecipação de sofrimento, sendo comum em momentos desafiadores ou de pressão. No entanto, quando se torna frequente e interfere em diversos aspectos da vida, pode indicar um problema de saúde que requer tratamento adequado.

Existem vários tipos de transtornos de ansiedade, sendo os mais comuns:

  • Síndrome do pânico;
  • Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT);
  • Transtorno de Ansiedade Generalizada, (TAG);
  • Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC);
  • Fobias, como Fobia Social ou Agorafobia.

O diagnóstico é feito por profissionais como psicólogos, psicanalistas ou psiquiatras, que avaliam a frequência e a intensidade dos sintomas para identificar qual transtorno de ansiedade está afetando o paciente.

Ansiedade e os benefícios do INSS

A ansiedade pode gerar direito a benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, benefício de prestação continuada (BPC) e reabilitação profissional, quando incapacita para o trabalho. Estes benefícios oferecem suporte financeiro e assistência para indivíduos enfrentando dificuldades devido à ansiedade.

Os principais direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre de ansiedade incluem auxílio-doença, que é concedido a trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho, e aposentadoria por invalidez, destinada a segurados permanentemente incapacitados. Além disso, há a estabilidade no emprego, para proteger trabalhadores que desenvolveram ansiedade relacionada ao trabalho.

Para indivíduos com transtorno de ansiedade que não contribuíram para o INSS, o BPC-Loas oferece suporte financeiro, com requisitos como comprovação da condição incapacitante por laudos médicos e renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo.

Qual é o CID do transtorno de ansiedade para aposentadoria?

A aposentadoria por transtorno de ansiedade é concedida quando a condição incapacita permanentemente o indivíduo para o trabalho, com a classificação internacional de doenças CID F41.1 sendo a mais comumente associada. Para obter esse benefício, é necessário passar por perícia médica do INSS.

Como entrar com o pedido do benefício?

O pedido de benefício do INSS pode ser feito pela Central 135 ou pelo site do Meu INSS. Caso faça o pedido pelo site, você deve seguir o seguinte passo a passo:

  • Acesse o site ou abra o aplicativo Meu INSS.
  • Faça login utilizando seu CPF e senha.
  • No menu principal, clique na opção “Benefícios”;
  • Em seguida, selecione “Auxílio-doença” ou “Auxílio por Incapacidade Temporária”;
  • Preencha o formulário com suas informações pessoais, detalhes médicos e histórico de trabalho;
  • Anexe todos os documentos médicos necessários que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho;
  • Após preencher o formulário, agende a perícia médica pelo próprio sistema;
  • Acompanhe o andamento do processo pelo Meu INSS, verificando notificações e possíveis atualizações sobre sua solicitação.

Atualmente, o INSS aceita apenas o envio da documentação médica, sem a necessidade de fazer a perícia através do ATESTMED. Em contrapartida, o INSS não concede a Aposentadoria por Invalidez através dessa forma de requerimento.

Como ser aprovado na perícia do INSS por ansiedade?

Para ser aprovado na perícia do INSS por ansiedade de forma permanente, é crucial fornecer documentação médica completa e detalhada que evidencie o diagnóstico e a incapacidade laboral contínua. É recomendado destacar sintomas ao médico avaliador, além de buscar assistência de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

A ansiedade não aposenta sem o cumprimento da carência, que é o período mínimo de contribuições exigido para ter direito aos benefícios previdenciários. Geralmente, são necessários 12 meses de contribuições mensais, a menos que a condição seja decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade profissional.

E quanto à concessão do BPC – Loas?

É importante compreender que o BPC-Loas é destinado a cidadãos que nunca contribuíram para o INSS e que são portadores de ansiedade grave, que os impede de exercer qualquer atividade habitual, encontrando-se em estado de miserabilidade. Esse benefício não pode ser confundido com a Aposentadoria por ansiedade.

Em suma, a ansiedade pode gerar direito a benefícios do INSS quando incapacita para o trabalho. É fundamental entender os procedimentos para solicitar esses benefícios, como agendar a perícia pelo Meu INSS e apresentar documentação médica completa. É necessário cumprir a carência exigida, a menos que a condição seja decorrente de acidente de trabalho.

Fonte: Migalhas

Esse artigo foi publicado originalmente em: https://www.migalhas.com.br/depeso/405786/ansiedade-aposenta-descubra

Direito à licença-maternidade é ampliado para trabalhadoras autônomas

Foto: Gettyimages (banco de imagens)

Durante o período de afastamento da licença-maternidade, o salário é pago pelo INSS.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os direitos à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que contribuem ao INSS, mas não exercem atividade remunerada. Essa decisão decorreu do julgamento das ADIs 2110 e 2111, que questionavam a Lei 9.876/1999 sobre contribuição previdenciária, tendo como relator o ministro Nunes Marques.

Os ministros declararam a inconstitucionalidade da exigência de carência para o salário-maternidade, prevista anteriormente na lei. O voto do ministro Edson Fachin prevaleceu nessa questão, argumentando que a exigência de carência violava o princípio da isonomia, ao conceder o benefício apenas a algumas categorias de trabalhadoras.

Além de Fachin, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso aderiram a essa interpretação. A licença-maternidade, que garante 120 dias de afastamento do emprego com remuneração integral, pode iniciar-se no dia do parto ou até 28 dias antes, conforme a CLT.

Durante o período de afastamento, o salário é pago pelo INSS, calculado com base na média dos rendimentos dos últimos 12 meses. Para aquelas que contribuíram apenas uma vez, o valor costuma equivaler ao último salário.

Entretanto, as diretrizes específicas para o novo grupo de mulheres abrangido por essa decisão ainda precisam ser estabelecidas.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-stf-amplia-direito-a-licenca-maternidade-de-autonomas/2336244074

Entenda: valor do auxílio por incapacidade pode ser diminuído

VALOR DO AUXILIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PODE DIMINUIR APÓS CONVERSÃO EM APOSENTADORIA.

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, parece não ter mudado apenas de nome após a Reforma da Previdência em 2019.

O INSS pode estar reduzindo ilegalmente benefícios previdenciários de aposentados por incapacidade temporária, no momento da migração da situação temporária para a aposentadoria definitiva.

Em regra anterior, o auxílio-doença era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até a data do requerimento.

A partir da Reforma, passou a ser calculado com base em todos os salários de contribuição, sem a exclusão dos 20% (vinte por cento) menores.

De acordo com a nossa forma de cálculo, sobre o valor apurado, aplica-se o coeficiente de 91%. Desta forma, o auxilio-doença será correspondente a 91% do salário de benefício (média de todos os salários de contribuição).

A antiga aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, sofreu grande alteração, causando imenso prejuízo em alguns casos.

Isso porque o valor concedido dependerá da causa da incapacidade. Preste muita atenção no que explicaremos a seguir:

Caso a incapacidade decorra de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o cálculo será realizado com base em 100% da média de todos os salários de contribuição do segurado, de julho de 1994 até a data da constatação da incapacidade.

Nos casos em que o quadro incapacitante decorrer de doença degenerativa, ou adquirida fora do ambiente de trabalho, todavia, o valor do benefício passou a ser calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição.

Iniciando-se com o coeficiente de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do segurado, de julho de 1994, até a data da constatação da incapacidade, somando-se 2% (dois por cento), por ano a mais de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.

Parece confuso, correto?

E é mesmo!

Fato é que a nova sistemática de cálculo pode causar prejuízos enormes para os segurados, podendo chegar a reduções de até 80 % de um sistema para o outro.

Importante repetir que tal “fenômeno” ocorre, principalmente, nos casos de benefícios concedidos em função de doença degenerativa, ou adquirida fora do ambiente de trabalho.

Ah, e o INSS ainda vem descontando, do valor do benefício permanente o suposto “erro” ocorrido durante o período onde vigorava o auxílio por incapacidade temporária, reduzindo, ainda mais, o valor recebido.

Poucas pessoas têm reclamado, seja por desconhecerem seus direitos, seja por ficarem “felizes” pelo fato de estarem aposentados de forma definitiva, submetendo-se a reduções imorais nos valores reais.

É fundamental o aconselhamento de profissionais especializados, não somente na hora de requerer a conversão dos benefícios, mas, principalmente, quando notarem que o valor do benefício temporário foi reduzido em relação ao permanente.

Procure sempre um advogado previdenciário, que domine cálculos avançados de benefícios.

Como sempre dizemos, “conhecer seus direitos é a melhor forma para defendê-los!

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Escritório: (031) 3330-4040

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Revisão da vida inteira

Saiu a decisão mais aguardada dos últimos anos: STF APROVA A REVISÃO DA VIDA TODA!

Um grande dia para os aposentados e pensionistas do Brasil!

No dia 25 de fevereiro deste ano de 2022, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, apresentou seu voto favorável, concedendo a milhares de mães e pais brasileiros o direito de aumentarem de forma considerável o valor de seus benefícios previdenciários.

Este voto histórico colocou fim a uma verdadeira batalha judicial, e veio trazer alívio e esperança para uma das categorias mais sofridas do País.

A tese jurídica, que ficou conhecida como revisão da vida toda, ou, revisão da vida inteira, é a chance real de aumentar significativamente o valor da aposentadoria e/ou pensão por morte.

Através desta revisão, poderão ser utilizadas TODAS as contribuições previdenciárias no cálculo do benefício.

Dessa forma, aposentados e pensionistas do INSS têm o direito de incluir, no cálculo de seus benefícios, as contribuições recolhidas antes da instituição do Plano Real em 1994, acaso lhe seja mais favorável, podendo aumentar, assim, o valor do benefício, na maioria dos casos, com aumentos muito significativos.

Milhares de ações tramitavam em todo o Brasil, mas se encontravam suspensas, durante o julgamento do STF, e devem retornar seu andamento nos próximos dias.

Espera-se, nos próximos dias, uma enxurrada de novas demandas, visto que milhares de outros aposentados e pensionistas sequer ajuizaram suas ações.

Nem todas as notícias são boas, todavia.

Apesar do voto favorável, que resolveu a questão de forma definitiva contra o INSS, é possível que ocorra a chamada “modulação dos efeitos” da decisão do STF, causando prejuízos aos que não tiverem ajuizado suas ações até a publicação da referida decisão.

Desta forma, é muito importante que, aqueles que contribuíram para o INSS, antes do mês de julho de 1994, procurem advogados especialistas em direito previdenciário, para analisarem a possível existência do direito à revisão, repita-se, que pode melhorare muito! – o valor dos benefícios recebidos.

Não perca tempo!

Procure agora mesmo um advogado especializado em cálculos avançados previdenciários, antes que eventuais direitos sejam perdidos no tempo.

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André Mansur Brandão
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Direito Previdenciário: Nunca sem um ADVOGADO!

Ao contrário do que se divulga, existem muitos riscos quando aposentados, pensionistas e quaisquer interessados, comparecem, pessoalmente, ao INSS para fazer requerimentos administrativos de benefícios previdenciários.

☞ Escrito por: André Mansur Brandão

Não é nenhuma novidade que milhares e milhares de pedidos legítimos, de cidadãos que contribuíram durante toda a sua vida, acabam parando na justiça, causando atrasos e prejuízos enormes.

Ainda mais pelo fato de que a reforma da previdência, de 2019, alterou muitos requisitos para a obtenção de benefícios previdenciários, além de deixar muitas dúvidas para os segurados do INSS, principalmente sobre quando poderão se aposentar e qual será o valor do benefício.

Não é do interesse do INSS, que, a todo instante, suspende benefícios de segurados, muitas vezes de forma injusta e abusiva, facilitar essas informações.

Essas dúvidas, todavia, podem ser esclarecidas através de simulações de benefícios, segundo as fórmulas de cálculo utilizadas pela autarquia, feitas por advogados especializados em Direito Previdenciário, com o auxílio das modernas e potentes ferramentas de cálculo atuarial avançado.

Com o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), junto ao INSS, é possível fazer a contagem de tempo de contribuição e analisar quais serão as regras de transição aplicáveis a cada caso, com previsão de diferentes datas de início e valores de aposentadoria, de acordo com a idade e contribuições do segurado.

Agora, que já sabe, não se esqueça:

SEM UM ADVOGADO NÃO TEM JUSTIÇA!

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

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Pensão por morte: menores sob guarda têm direito

Com o entendimento de que os direitos fundamentais das crianças e adolescentes devem ser protegidos com absoluta prioridade, inclusive para questões previdenciárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a inclusão de menores sob guarda na condição de beneficiários de pensão por morte do INSS. O julgamento virtual foi encerrado na última segunda-feira (07/06).

Duas ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Conselho Federal da OAB, questionavam um trecho da Lei 9.528/1997, que excluiu a proteção previdenciária da pensão por morte ao menor sob guarda.

A guarda é um mecanismo temporário no qual a criança em situação de vulnerabilidade fica sob os cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou até a regularização da adoção ou tutela. Até então, a criança ou adolescente sob guarda era equiparada a filho para fins previdenciários. A justificativa para a alteração da regra foi de que havia muitas fraudes em processos de guarda, nos quais avós pediam a guarda de netos apenas para receberem a pensão.

O voto do ministro Edson Fachin foi vencedor, prevalecendo o entendimento inaugurado por ele de que o menor sob guarda ainda é protegido por um dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente, em que lhe é garantida a condição de dependente para todos os efeitos jurídicos, inclusive para efeitos previdenciários.

Segundo Fachin, a guarda é situação de fato, um dever que incumbe aos pais ou ao tutor. Negar a condição de dependente ao menor sob guarda é o mesmo que privá-lo de seus direitos fundamentais: “Pretensas fraudes supostamente ocorridas em processos de guarda não são justificativa para impedir o acesso de crianças e adolescentes a seus direitos previdenciários”, afirmou o ministro, acrescentando que há outros meios para combater fraudes sem vedar direitos.

Fonte: Conjur