Justiça reconhece ausência de vínculo contratual e determina restituição em dobro, além de indenização por danos morais.
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Infelizmente, é cada vez mais comum que aposentados e pensionistas percebam descontos indevidos em seus benefícios do INSS, muitas vezes feitos por associações das quais nunca fizeram parte. Essas cobranças ilegais podem representar uma violação grave dos direitos do consumidor, além de causar transtornos emocionais e financeiros a quem depende de uma renda fixa para sobreviver.
Um aposentado que notou descontos mensais não autorizados em seu benefício previdenciário conseguiu na Justiça o reconhecimento da inexistência de vínculo com a AASAP – Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista. O caso começou após ele perceber, desde julho de 2024, lançamentos identificados como “CONTRIB. AASAP”, que comprometeram parte de sua aposentadoria.
Durante a análise, o juízo constatou que os documentos apresentados pela associação não comprovavam a adesão do consumidor. A magistrada destacou que a assinatura eletrônica era muito diferente da original, além de haver falhas graves na coleta de biometria facial e na validação da geolocalização. Também foi enfatizado que o código hash apresentado não era suficiente para comprovar a manifestação de vontade do idoso, sendo apenas um elemento de integridade digital, sem valor para atestar a autenticidade do contrato.
Diante da violação ao princípio da boa-fé objetiva e dos transtornos causados, o entendimento do juízo foi claro em reconhecer o direito do aposentado à devolução em dobro dos valores descontados, conforme entendimento do STJ. Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, considerando-se o “desvio produtivo do consumidor, conceito segundo o qual o tempo desperdiçado na solução de problemas criados indevidamente pelo fornecedor gera obrigação de indenizar”, e os prejuízos emocionais enfrentados pelo idoso para resolver o problema.
Se você ou algum familiar tem enfrentado descontos indevidos no benefício do INSS ou se deparou com cobranças de entidades com as quais nunca teve vínculo, é importante saber que a Justiça tem reconhecido o direito de reparação nesses casos. Contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e reverter a situação. Caso precise de assessoria jurídica, nossa equipe é formada por profissionais experientes e preparados para ajudar em questões como essa.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433008/associacao-restituira-e-indenizara-idoso-por-desconto-indevido-no-inss
Opinião de Anéria Lima (Redação)
Mais uma decisão que faz justiça a quem foi lesado de forma indevida e abusiva! O que aconteceu com esse aposentado é, infelizmente, uma realidade que atinge milhares de idosos em todo o país: descontos sorrateiros, contratos inexistentes e o peso de ter que lutar por um direito básico – o de não pagar por algo que nunca contratou. A decisão reconheceu, com clareza, que não houve consentimento e que a associação agiu em desacordo com a boa-fé, o que é inaceitável.
Aposentados e pensionistas, atenção ao alerta: fiquem atentos aos extratos do INSS e questionem qualquer desconto que não reconheçam. Ninguém é obrigado a aceitar cobranças indevidas, e o Judiciário tem se mostrado cada vez mais rigoroso com esse tipo de prática abusiva. Quando houver dúvida ou prejuízo, buscar orientação jurídica é o caminho mais seguro para reverter a situação e fazer valer os seus direitos.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.