iFood deve indenizar funcionária autista por demissão discriminatória

Juíza reconhece dispensa como ilegal e determina pagamento de salários em dobro e R$ 30 mil por danos morais.

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A demissão de pessoas com deficiência, incluindo indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA), deve respeitar regras específicas estabelecidas em leis como a Lei Brasileira de Inclusão e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Empresas não podem dispensar esses profissionais sem antes contratar outro trabalhador com deficiência ou reabilitado, sob pena de incorrer em discriminação e responder judicialmente.

Uma funcionária autista da área de marketing foi demitida sem justa causa, pouco mais de um mês após comunicar formalmente seu diagnóstico à liderança do iFood. A vaga que ela ocupava chegou a ser enquadrada na cota destinada a pessoas com deficiência, o que evidencia que a empresa tinha plena ciência de sua condição no momento da dispensa.

A empresa alegou que a demissão fazia parte de uma reestruturação no setor de marketing, mas documentos e provas do processo mostraram que, dos seis trabalhadores da equipe, apenas a funcionária autista foi desligada. A justificativa usada pela empresa se baseava em critérios como “adequação cultural” e “modo iFood de trabalhar”, com aspectos subjetivos que, segundo a juíza, poderiam ser diretamente impactados pelas limitações descritas no laudo da profissional.

Para o juízo, os elementos reunidos no processo demonstraram que a dispensa teve caráter discriminatório e afrontou os direitos legais da trabalhadora com deficiência. A decisão destacou que critérios subjetivos como socialização e adaptação a ambientes sensoriais não podem ser usados para excluir profissionais com TEA, reforçando o dever das empresas de promover inclusão e garantir acessibilidade no ambiente de trabalho.

Diante da gravidade da conduta, o iFood foi condenado a pagar à ex-funcionária uma indenização em dobro pelos salários devidos desde a demissão até a sentença, além de R$ 30 mil por danos morais. Casos como este reforçam a importância de buscar orientação jurídica especializada. A atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho e Direitos da Pessoa com Deficiência é essencial para garantir justiça.

Se você ou alguém que conhece necessitar de assessoria jurídica, nossa equipe experiente e especializada está pronta a dar o suporte necessário, a fim de assegurar o cumprimento das leis em situações de discriminação no ambiente profissional.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434173/ifood-indenizara-empregada-autista-dispensada-apos-diagnostico

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Difícil acreditar que, em pleno século XXI, uma empresa do porte do iFood trate a inclusão como um simples rótulo e não como um compromisso real com a dignidade humana. Mas, infelizmente, é a triste realidade.

Dispensar uma funcionária autista logo após tomar conhecimento de seu diagnóstico é um ato que escancara o preconceito velado e a falta de empatia com as diferenças. A justificativa da empresa, baseada em critérios subjetivos como “cultura” e “modo de trabalhar”, não mascara o que de fato aconteceu: uma demissão discriminatória, cruel e injustificável.

A decisão da Justiça do Trabalho não apenas reconhece a dor da vítima, como também reafirma que o direito ao trabalho digno e à inclusão não pode ser tratado como um favor, mas como um dever legal e moral. Que essa condenação sirva de alerta para empresas que ainda insistem em tratar pessoas com deficiência como um problema, quando na verdade elas são sujeitos de direitos. O respeito à diversidade não pode ser opcional — é uma obrigação moral e legal.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Motorista banido do iFood sem justificativa será indenizado

Reprodução: Freepik.com

Ao descadastrar o homem sem comprovação dos motivos, a plataforma feriu o princípio da boa-fé e cometeu abuso de direito.

Uma juíza da 24ª Vara Cível de Curitiba/PR determinou que o iFood providencie o recredenciamento e indenize em R$ 15 mil um motorista que foi bloqueado sem justificativa. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a empresa não apresentou qualquer motivo concreto para tal decisão.

Nos autos, o motorista relatou que estava vinculado à plataforma e tinha boas avaliações, mas foi banido em dezembro de 2020 sob a alegação de descumprimento dos termos e condições de uso. Ele afirmou que entrou com uma reclamação, mas não recebeu justificativa. Assim, ele moveu uma ação solicitando indenização por danos morais e materiais, além de pedir a reintegração na plataforma.

O iFood, em sua defesa, argumentou que não havia elementos para conceder a obrigação de fazer, alegando que o bloqueio foi realizado de forma lícita, após receber várias denúncias de extravio de mercadoria, o que violaria os termos e condições de uso do sistema.

Ao analisar o caso, a juíza observou que, embora a plataforma tenha o direito de remover a conta de qualquer usuário que não cumpra os requisitos acordados, a empresa não apresentou qualquer motivo concreto que justificasse a exclusão da conta do motorista.

Conforme declarou a magistrada, era responsabilidade do aplicativo detalhar quais denúncias motivaram a suspensão da conta, quais condutas foram consideradas ofensivas aos termos, quais entregas foram suspeitas, e quem foram os consumidores lesados, para que se pudesse analisar se, de alguma forma, o motorista havia realmente violado, mesmo que superficialmente, os mencionados termos de uso ou padrões da plataforma.

Além disso, a juíza destacou que, ao descadastrar o motorista da plataforma sem comprovação dos motivos, utilizando apenas seu poder discricionário, a empresa violou o princípio da boa-fé e cometeu abuso de direito.

Assim, a juíza julgou o pedido parcialmente procedente, determinando que a plataforma recredencie o motorista no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária. Além disso, condenou a ré ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: iFood indenizará em R$ 15 mil motorista banido do app sem provas (migalhas.com.br)

Direitos dos motoristas de transporte por aplicativos

Não há dúvidas de que a chamada economia compartilhada trouxe importantes mudanças na vida das pessoas, principalmente nas grandes cidades.

☞ Escrito por: André Mansur Brandão

Além de proporcionar à população acesso a transporte de melhor qualidade, os aplicativos de transporte ainda alocaram no mercado de trabalho milhões de trabalhadores, por todo o mundo, que até então engrossavam as filas de desempregados.

O problema é que, em que pesem os benefícios, as empresas que exploram tal atividade, acabam por lesar diversos direitos dos motoristas cadastrados, submetendo-os a uma inegável, porém abusiva relação de emprego, onde tais pessoas somente possuem obrigações, sendo totalmente desprovidos de direitos.

Além disso, diversos motoristas têm sido injustamente excluídos das plataformas de transporte, na grande maioria das vezes, sem qualquer motivo.

Desde que conseguimos a primeira vitória em uma ação trabalhista, movida contra a UBER, gigante do setor, multiplicam-se decisões favoráveis em todo o Brasil.

Os principais direitos que temos obtido para os motoristas de aplicativos são:

  • reconhecimento de vínculo empregatício, com o recebimento de verbas trabalhistas e seus respectivos reflexos.
  • reinserção dos motoristas excluídos na plataforma, seja através de decisões judiciais ou acordos realizados.
  • obtenção de indenizações por danos morais contra as plataformas, devido às abusivas exclusões sem motivos.
  • muitos outros

O que mais nos chama a atenção, todavia, é que a grande maioria dos clientes que nos procuram não deseja direitos trabalhistas, mas, apenas, o sagrado direito ao trabalho.

Sim, querem poder continuar trabalhando, pois gostam do que fazem, mas são tratados como bytes, que são facilmente deletados, como se não fossem seres humanos, com direitos e sentimentos.

APLICATIVOS DE ENTREGA

Um cenário ainda mais grave afeta os populares entregadores de comida e outros itens, que se submetem à multibilionária empresa IFOOD, líder disparada no mercado de entregas por aplicativos e as demais organizações similares.

Empregando uma legião de mulheres e homens de todas as
idades, muitos deles idosos, normalmente alijados do mercado de trabalho convencional, estas empresas literalmente surrupiam diversos direitos trabalhistas, exigindo esforços sobre-humanos totalmente incompatíveis com a dignidade que devem receber quaisquer trabalhadores.

Estas pessoas, de carne e osso, arriscam suas vidas de todas as formas.

Seja sobre duas rodas, usando motos ou bicicletas para transportar nossos alimentos e demais itens, seja expondo-se ao risco de contaminação iminente, pela Covid 19, a que estão sujeitos.

Fato é que a Justiça do Trabalho começa a reconhecer tais direitos, dessa sofrida parcela da população, que tanto bem tem proporcionado à sociedade, principalmente durante a pandemia, quando não podíamos sair de casa.

Na dúvida, sempre procure um Advogado!

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André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS