Após oito anos de trabalho repetitivo e exaustivo, funcionária será indenizada por danos morais, devido a lesões relacionadas à sua atividade laboral.
Fique por dentro dos seus direitos
Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.
“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”
Obrigado pelo seu contato!
Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.
Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!
As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são condições que afetam milhares de trabalhadores no Brasil, especialmente aqueles que desempenham atividades repetitivas e extenuantes sem as devidas condições ergonômicas. Essas doenças ocupacionais podem causar dores crônicas, limitações funcionais e até incapacidades permanentes, impactando significativamente a qualidade de vida e a capacidade laboral dos afetados. A legislação brasileira prevê a responsabilidade dos empregadores em prevenir tais doenças, oferecendo ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
Em recente decisão judicial, uma trabalhadora de Bataguassu (MS), que atuou por oito anos como refiladora em um frigorífico, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após desenvolver LER/DORT em decorrência de suas atividades laborais. A função exigia movimentos repetitivos e uso constante dos ombros e membros superiores, fatores que contribuíram para o surgimento da doença.
A perícia médica confirmou o nexo causal entre as atividades desempenhadas e as lesões desenvolvidas, apontando que 25% do agravamento das condições de saúde da trabalhadora é de responsabilidade da empresa. Além disso, foi constatada a redução total e temporária da capacidade de trabalho da empregada.
A Justiça do Trabalho reconheceu a negligência do frigorífico em adotar medidas preventivas adequadas para evitar o adoecimento da funcionária. O valor da indenização foi considerado razoável, levando em conta a gravidade das lesões e a comprovação do vínculo entre a doença e a atividade profissional.
Se você ou alguém que conhece enfrenta problemas de saúde decorrentes de atividades laborais repetitivas ou extenuantes, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho e Saúde Ocupacional. Profissionais experientes podem auxiliar na garantia dos seus direitos, especialmente em casos de doenças ocupacionais como LER/DORT. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para ajudar, contando com especialistas capacitados nessas questões.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-26/trabalhadora-que-atuou-por-8-anos-como-refiladora-sera-indenizada-por-ler-dort/
Opinião de Anéria Lima (Redação)
Considero essa decisão da Justiça do Trabalho louvável, pois ela reforça a importância da proteção à saúde do trabalhador. É inaceitável que, em pleno século XXI, ainda existam ambientes laborais que negligenciem as condições ergonômicas e a prevenção de doenças ocupacionais.
Na minha opinião, as empresas deveriam implementar programas de prevenção, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de seguir as Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-17, que trata da ergonomia. Essas medidas são essenciais para evitar o surgimento de LER/DORT e garantir um ambiente de trabalho saudável.
A justa responsabilização da empresa pela Justiça traz um alento à trabalhadora, compensando, ainda que parcialmente, os prejuízos causados à sua saúde. É fundamental que decisões como essa sirvam de exemplo para que outras empresas adotem práticas preventivas e respeitem os direitos de seus colaboradores.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.