Bebês reborn: Entre o consolo emocional e os limites da realidade

Uma análise profunda sobre o fenômeno dos bebês reborn, os limites entre afeto simbólico e realidade, além das implicações psicológicas e legais envolvidas.

Eles dormem em bercinhos, usam fraldas, recebem nomes e até são levados a consultas médicas — tudo como se fossem filhos de verdade. Os bebês reborn, bonecas hiper-realistas que imitam recém-nascidos, vêm ganhando espaço nas redes sociais e nos tribunais. Também vêm levantando polêmicas sobre os limites do afeto humano e da fantasia. Neste artigo, respondemos às principais questões sobre o tema, explorando o que há por trás desse apego emocional, os riscos à saúde mental e os desafios legais que começam a surgir diante de uma realidade cada vez mais simbólica e complexa.

O que são bebês reborn e por que estão em evidência?

Bebês reborn são bonecas hiper-realistas, confeccionadas artesanalmente com materiais como vinil e silicone, que imitam com precisão recém-nascidos, incluindo peso, textura da pele e até batimentos cardíacos simulados. Originalmente criados para fins terapêuticos, como auxiliar no luto gestacional ou em treinamentos de enfermagem, esses bonecos ganharam popularidade nas redes sociais, com adultos — principalmente mulheres, compartilhando rotinas diárias com eles, como se fossem filhos reais.

Quais são as motivações psicológicas por trás do apego aos bebês reborn?

O apego a bebês reborn pode ser motivado por diversas razões psicológicas:

  • Elaboração de perdas e traumas: Para algumas pessoas, especialmente aquelas que enfrentaram perdas gestacionais ou infantis, os bebês reborn funcionam como uma forma simbólica de expressar e reorganizar a dor da perda;
  • Regulação emocional e redução da solidão: Em casos de solidão, depressão ou ansiedade, cuidar de um bebê reborn pode proporcionar uma sensação de rotina, companhia e pertencimento;
  • Desejo de controle: Diferentemente de um bebê real, o reborn é passivo e previsível, oferecendo uma experiência de maternidade idealizada sem os desafios reais, o que pode atrair pessoas que buscam controle em suas vidas.

O que o nome “reborn” revela sobre esse fenômeno?

Curiosamente, o nome reborn vem do inglês e significa “renascido” — e não “recém-nascido”, como seria mais apropriado à aparência hiper-realista dessas bonecas. A escolha do termo não é trivial, pois ele carrega um peso simbólico importante: sugere a ideia de reviver algo, de dar nova vida a uma experiência emocional. Ou seja, sugere que há algo a ser revivido, trazido de volta à vida. Talvez um vínculo perdido, um trauma não elaborado, uma saudade que se eterniza.

Muitas vezes, esse “renascimento” está ligado à tentativa de resgatar um vínculo que se perdeu, como no caso de mães que sofreram abortos espontâneos, perdas neonatais ou que enfrentam a solidão materna ou o luto. Não se trata apenas de simular a chegada de um bebê, mas de preencher lacunas emocionais profundas; de dar uma nova chance à experiência emocional que um dia foi interrompida ou nunca vivida.

Por isso, não é raro ver mães que perderam filhos ou que enfrentam a solidão criando vínculos profundos com essas bonecas. Ao nomear a boneca como “renascida”, o que se busca, conscientemente ou não, é uma segunda chance para vivenciar o que foi interrompido — o que explica a força simbólica e o apego que muitos desenvolvem. O “renascimento” oferecido pelo bebê reborn parece atender a uma carência simbólica, e é aí que mora o risco: quando o simbólico quer tomar o lugar do real.

Quais são os riscos psicológicos associados ao uso excessivo de bebês reborn?

Embora possam oferecer conforto temporário, o uso excessivo de bebês reborn pode indicar ou agravar questões psicológicas:

  • Desconexão emocional: Substituir interações humanas por vínculos com objetos inanimados pode levar ao isolamento social;
  • Apego excessivo: Tratar o boneco como um ser vivo permanente pode ser um indicativo de transtornos psiquiátricos, como transtorno de personalidade ou esquizofrenia;
  • Negação da realidade: Acreditar que o bebê reborn é real pode sinalizar uma ruptura com a realidade, exigindo intervenção profissional.

Quais são as implicações legais do tratamento de bebês reborn como filhos reais?

O crescente apego emocional aos bebês reborn tem levado a situações jurídicas inusitadas. Recentemente, um casal procurou a justiça solicitando a guarda compartilhada de um bebê reborn. O argumento não se baseava apenas no vínculo afetivo, mas também na monetização do perfil do boneco nas redes sociais, que conta com milhares de seguidores e gera receita por meio de parcerias com marcas de roupas e acessórios infantis.

Além disso, há relatos de pessoas buscando atendimento médico para os bonecos em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), alegando sintomas como febre ou mal-estar. Tais situações têm gerado debates sobre o uso indevido de serviços públicos e a necessidade de estabelecer limites claros entre o simbólico e o real.

Diante desses casos, juristas e legisladores começam a discutir a criação de normas específicas para regular o uso e a representação dos bebês reborn em contextos legais e sociais, visando evitar abusos e proteger tanto os indivíduos quanto as instituições envolvidas.

Como a psicoterapia pode ajudar pessoas com apego excessivo a bebês reborn?

A psicoterapia pode ser fundamental para:

  • Identificar gatilhos emocionais: Compreender as razões subjacentes ao apego ao boneco;
  • Trabalhar traumas e lutos: Auxiliar na elaboração de perdas não resolvidas;
  • Reforçar vínculos reais: Promover conexões humanas genuínas e saudáveis.

Como as redes sociais e a monetização influenciam o fenômeno dos bebês reborn?

As redes sociais desempenham um papel significativo e central na popularização dos bebês reborn. Influenciadores compartilham rotinas detalhadas com os bonecos, incluindo “partos”, trocas de fraldas e passeios em locais públicos. Além disso, promovem encontros e criam comunidades dedicadas. Esse ambiente pode reforçar comportamentos de apego excessivo, além de diluir os limites entre fantasia e realidade.

Esses conteúdos atraem grandes audiências e, consequentemente, oportunidades de monetização por meio de parcerias com marcas de roupas, acessórios e produtos infantis. Por exemplo, a influenciadora Elaine Alves, conhecida como Nane Reborns, possui uma coleção avaliada em cerca de R$ 28 mil e compartilha vídeos de sua rotina com os bonecos em plataformas como TikTok e Instagram. Ela também participa de encontros de “mães reborn” e realiza parcerias comerciais com artesãs e lojas especializadas.

Esse cenário levanta questões sobre a exposição de conteúdos que simulam a maternidade e a infância, especialmente quando envolvem a monetização e a influência sobre o público, incluindo crianças e adolescentes. Especialistas alertam para a necessidade de regulamentação e orientação adequada para evitar impactos negativos na percepção da realidade e nas relações sociais.

Conclusão

A ascensão dos bebês reborn revela muito mais do que um hobby inofensivo ou uma moda passageira. Estamos diante de um fenômeno social que mistura carência afetiva, fantasia, mercado digital e até judicialização das relações. É um retrato dos tempos em que vivemos, marcados pela intensificação das conexões simbólicas, pela busca de afeto em objetos e pela projeção de vínculos emocionais em experiências cuidadosamente roteirizadas para as redes sociais. O que começou como um nicho artístico e terapêutico evoluiu para um mercado altamente lucrativo e, agora, para um terreno delicado do ponto de vista jurídico.

Nas redes sociais, onde a realidade é constantemente encenada e recompensada, os bebês reborn ganham status de “influencers mirins”, com milhares de seguidores, contratos de patrocínio e até linhas de produtos personalizados. A monetização desses perfis transforma o afeto simbólico em fonte de renda, o que intensifica ainda mais o apego e estimula a continuidade da fantasia. A linha entre o lúdico e o preocupante, entre o simbólico e o patológico, precisa ser observada com atenção por profissionais da psicologia, do direito e da comunicação.

Ao final, a questão que fica é: até onde vai o direito de cada um de construir sua própria narrativa afetiva e simbólica, e onde começa o dever do Estado, da Justiça e da sociedade em colocar limites quando essas narrativas começam a interferir na realidade coletiva? O debate já começou, e ele é urgente!

Anéria Lima (Redação)

Demissão discriminatória de mulheres

Protegidas por uma falsa legalidade, empresas excluem mulheres pouco após o fim da licença-maternidade.

Empresas continuam demitindo mulheres de forma totalmente abusiva, após o fim da estabilidade proporcionada pela maternidade.

Prática cada vez mais corriqueira, aparentemente “legal” – todavia completamente imoral – cresce de forma exponencial, aumentando uma estatística cada vez mais cruel.

Focadas na equivocada e preconceituosa premissa de que a maternidade é uma doença, essas organizações encaminham centenas de mulheres para a fila do desemprego, simplesmente por entenderem que haverá perda de comprometimento e produtividade.

O ambiente empresarial, muitas vezes, é hostil, não há dúvidas.

Diversos gestores exigem de seus funcionários mais do que comprometimento, uma completa devoção, o que fundamenta o amoral argumento de que haveria uma inversão de prioridades das novas mamães, deixando a empresa e seus compromissos em terceiro plano.

Essa prática, imoral e desumana, precisa parar!

Ao contrário do que pensam os tolos, a maternidade torna a mulher ainda mais preparada para os desafios corporativos.

Além de torná-las mais sensíveis, cria uma entrega ainda maior da profissional, pois passa a ter que cuidar não somente de si mesma, mas também prover os inerentes custos da nova família, bem como preparar o futuro de seus filhos.

SER MÃE é umas das mais sagradas missões de toda a humanidade, mister confiado por Deus à mulher, o que as torna mais do que especiais. Claro, além de fortalecer um conceito tão abandonado, que é o da FAMÍLIA.

Além da aversão que essa prática, em si considerada, já proporciona, ainda manda para as equipes destas empresas – mulheres e homens – um recado nada favorável para a cultura organizacional: Engravidem, e serão demitidas! Não queremos pessoas, queremos máquinas, sem vida social e que não tenham outra prioridade na vida que não seja servir a nós.”

O recado é claro e deve ser recebido não somente pelos membros das equipes, mas por toda a sociedade que, reconhecendo esse tipo de comportamento por parte das corporações, deve evitar consumir produtos e serviços daqueles que desrespeitam os direitos das mulheres e da família.

Um ponto muito importante, que não deve ser esquecido, é que a legalidade desse procedimento pode (e deve) ser questionada, moral e judicialmente.

Ainda que as corporações tenham o direito de rescindir contratos de trabalho após o fim de estabilidade gestacional, essas demissões são flagrantemente discriminatórias, pois dirigem-se a uma condição da mulher que transcende os aspectos funcionais.

Fato é que os maiores derrotados com essa estúpida prática são as próprias empresas que a utilizam, pois abrem mão da provável fase mais especial que uma mulher pode oferecer, do ponto de vista profissional.

Se perdem tais empresas, ganha a humanidade: novas mamães, novas famílias e novas chances de um futuro melhor.

Diante do injusto, não devem as pessoas silenciarem-se, assistindo passivas a demissão de mulheres. O que destrói o mundo não é o ruído dos canalhas, mas o silêncio das pessoas de bem, quando se calam diante do injusto.

Denunciem, mulheres, denunciem!

Maternidade é uma graça de Deus, e doentes são as empresas que não compreendem isso.

André Mansur Brandão

Advogado

Licença-maternidade: Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito

Na decisão, STF considerou a proteção constitucional à maternidade e à infância

Em uma decisão histórica, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a mãe não gestante em uma união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Este veredicto foi proferido na quarta-feira (13/03) e é de caráter vinculativo para todos os casos similares.

O caso em questão envolve uma servidora pública municipal, que não gestou o filho, mas é parte de uma união estável com uma trabalhadora autônoma, que engravidou por meio de inseminação artificial. O Município de São Bernardo do Campo (SP) contestou a decisão favorável à servidora, que garantiu a ela uma licença-maternidade de 180 dias.

Na argumentação que fundamentou o voto pela rejeição do recurso, o ministro Luiz Fux, relator do caso, enfatizou que a licença-maternidade é um direito previdenciário voltado para a proteção da maternidade e da infância. Portanto, ele sustentou que este benefício se estende às mães adotivas e às mães não gestantes em relacionamentos homoafetivos, que desempenham todas as responsabilidades parentais, apesar de não passarem pelas transformações físicas da gestação.

O ministro destacou a falta de legislação abrangente para proteger as diversas configurações familiares e ressaltou o papel do Judiciário em fornecer proteção adequada. Para Fux, é imperativo que o Estado garanta uma proteção especial ao vínculo materno, independentemente das circunstâncias que cercam a formação da família.

Ele também enfatizou a importância do princípio da igualdade, argumentando que a condição de mãe é suficiente para acionar esse direito, independentemente de ter ocorrido a gravidez. Segundo Fux, reconhecer esse direito é fundamental para proteger tanto a criança – que não escolhe a família onde nasce – quanto a mãe não gestante em uma união homoafetiva, que muitas vezes é marginalizada devido à falta de legislação inclusiva.

Além disso, o colegiado acolheu uma proposta do ministro Cristiano Zanin para lidar com situações excepcionais, como aquelas em que a mãe não gestante está passando por tratamento para garantir condições de amamentação, as quais serão analisadas individualmente.

Uma tese de repercussão geral foi estabelecida: “A mãe não gestante em uma união homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a parceira já usufruiu desse benefício, a mãe não gestante terá direito à licença pelo mesmo período concedido à licença-paternidade”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia expressaram discordância apenas em relação à formulação da tese. Eles defendem que, em uniões homoafetivas, ambas as mulheres devem ter direito à licença-maternidade, pois ambas desempenham papéis maternos.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mae-nao-gestante-em-uniao-homoafetiva-tem-direito-a-licenca-maternidade-decide-stf