Mãe vira ré em tentativa de homicídio do filho de 2 anos por omissão

A mãe da criança, tendo obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância, “omitiu-se voluntária e conscientemente do dever de agir”.

Uma mulher virou ré na última sexta-feira (12/07) pela tentativa de homicídio do filho de apenas dois anos, em São Vicente (SP). O promotor aplicou a regra da relevância penal da omissão (artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal) ao denunciar a acusada. A criança foi espancada pelo padrasto e sofreu traumatismo cranioencefálico. Após ficar internado em estado grave por dez dias e chegar a respirar por aparelhos, o menino recebeu alta da Santa Casa de Santos.

Segundo o representante do Ministério Público, a acusada, de 22 anos, na condição de mãe da vítima, tendo obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância em relação a ela, “omitiu-se voluntária e conscientemente do dever de agir, que lhe era possível e exigível, vez que, tendo presenciado as agressões que a criança sofreu, nada fez para evitá-las ou para afastar a vítima do nefasto convívio com o padrasto, permitindo que ele tentasse matá-la”.

O agressor não será responsabilizado criminalmente, porque o episódio ocorreu quando ainda tinha 17 anos. Ele completou a maioridade penal dois dias depois do crime e responderá por ato infracional análogo à tentativa de homicídio. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o infrator está sujeito a, no máximo, medida socioeducativa de internação por período que não pode superar três anos.

O promotor denunciou a mãe do menino por tentativa de homicídio com as seguintes qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime cometido contra menor de 14 anos. Nos termos do parágrafo 2º-B, inciso II, do artigo 121 do CP, o promotor pediu o aumento da pena em dois terços em razão de a autora ser ascendente do ofendido. O juiz responsável pelo caso recebeu a inicial e mandou citar a ré, para que ela apresente resposta escrita à acusação no prazo de dez dias.

A denúncia narra que o padrasto “submeteu o infante a brutal espancamento, pois desferiu socos em sua cabeça, arremessou-o contra a parede, chegando, inclusive, a agredi-lo com um cabo de vassoura na cabeça, por não tolerar que ele chorasse, causando-lhe, dessa forma, maior e desnecessário sofrimento, demonstrando ausência de sentimento humanitário, sempre sob os olhares e condescendência de (…), que nenhuma providência tomou para fazer cessar as sucessivas e brutais agressões”.

Como efeitos de eventual condenação pelo júri, o promotor também requereu a decretação da incapacidade da acusada para o exercício do poder familiar em relação à vítima (artigo 92, inciso II, do CP) e a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos sofridos pelo menino (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Após o crime, a guarda provisória da criança passou a ser exercida pela avó materna. Ela ficou indignada com a atitude da filha, que tentou inocentar o companheiro.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Por não fazer nada, mulher vira ré pela tentativa de homicídio do filho de 2 anos (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta notícia é profundamente revoltante e causa uma indignação imensa pela crueldade e covardia, não só do padrasto, mas principalmente da mãe da criança. Compartilho da indignação da avó e, como mãe que sou, da imensa tristeza pela atitude extremamente covarde e cruel da filha.

Se pesarmos bem, a brutalidade do agressor, que espancou o menino de forma desumana, é chocante. Porém, a omissão dessa mãe, que assistiu a tudo sem agir, é ainda mais perturbadora. É inconcebível que uma mãe, cuja responsabilidade primordial é proteger seu filho, possa permitir tamanha barbaridade. Sua inércia e conivência revelam uma crueldade extrema. Sua atitude revela uma falha moral profunda e uma traição ao vínculo mais sagrado entre mãe e filho: em vez de ser o porto seguro do menino, ela se mostrou cúmplice ativa de um crime hediondo!

Ao conhecer casos assim, a sociedade é tomada por um sentimento de impotência e fúria. Porém, não podemos permitir que tais atos passem impunes. Devemos cobrar da justiça que aja com rigor exemplar, para que o sofrimento desta criança não seja em vão e para proteger os mais vulneráveis. E, não menos importante, devemos exigir que aqueles que têm o dever de cuidar e proteger sejam verdadeiramente responsabilizados por suas ações e omissões.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça anula casamento entre mulher e idoso de 92 anos por fraude

A anulação do casamento foi pedida em 2020, argumentando que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos.

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou o casamento de uma mulher de 36 anos com um idoso de 92 anos, após entender que era um matrimônio fraudulento. A decisão reverteu a sentença inicial do Vale do Aço, sob a alegação de que o objetivo da mulher era obter benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM). O Ministério Público havia solicitado a anulação do casamento em 2020, argumentando que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos.

O casamento, ocorrido em 2016, teria sido realizado com a intenção de a mulher receber benefícios previdenciários e assistência de saúde. A denúncia também apontou que ela preencheu um documento público com informações falsas, declarando residência no município onde ocorreu o casamento. Em sua defesa, a mulher negou a fraude e apresentou testemunhas, o que inicialmente convenceu o juiz da comarca a não anular o matrimônio.

Após recurso das instituições envolvidas, o relator do caso alterou a decisão inicial, enfatizando que havia evidências claras do relacionamento da mulher com o neto do idoso e dos três filhos nascidos dessa união. O magistrado concluiu que o casamento com o avô do companheiro foi uma tentativa fraudulenta de acessar benefícios previdenciários e assistência à saúde.

Apesar de determinar a anulação do casamento, o juiz negou o pedido das instituições para que a mulher pagasse indenização por danos morais coletivos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Casamento entre mulher e idoso de 92 anos é anulado pela Justiça de MG por fraude – JuriNews

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta decisão é um triste exemplo de exploração de vulneráveis. O caso em questão revela uma tentativa clara de burlar o sistema e se aproveitar da fragilidade de uma pessoa idosa para obter benefícios previdenciários e de saúde, o que merece nosso mais veemente repúdio.

É inaceitável que alguém recorra a tais artifícios para garantir benefícios que não lhes são de direito, especialmente explorando a boa-fé e a condição física e emocional de um idoso. Atos como esse não só prejudicam a vítima direta, mas também comprometem a integridade e a credibilidade das instituições públicas e dos sistemas de assistência, que deveriam proteger os mais vulneráveis.

A conquista da tranquilidade financeira deve ser fruto de trabalho honesto e dedicado. Buscar atalhos ou meios ilícitos para garantir um futuro financeiro seguro não é apenas moralmente condenável, mas também prejudicial à sociedade como um todo.

A exploração de vulneráveis, como no caso deste idoso, é uma prática que deve ser combatida com rigor pela justiça e pela sociedade, garantindo que os direitos de todos sejam respeitados e que o bem-estar dos mais frágeis seja sempre uma prioridade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

STF Decide: Acordo de Não Persecução Penal pode ser proposto perante a Justiça Militar

Decisão do STF foi tomada, por unanimidade, na sessão virtual encerrada no final de abril.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, de forma unânime, estabeleceu que os Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) podem ser propostos em processos da Justiça Militar. Esta deliberação, alcançada durante uma sessão virtual encerrada em 26 de abril, surgiu da percepção de que não existe uma proibição clara para tal prática, permitindo assim a aplicação do ANPP em casos penais militares, com o intuito de reduzir as penalidades.

O ANPP, um mecanismo instaurado pelo pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019) para casos de delitos menos graves, representa um acordo entre o Ministério Público e o indivíduo sob investigação. Mediante a confissão dos delitos e o cumprimento de certas condições legais e negociadas entre as partes, este acordo visa evitar a continuidade do processo. Sua validade requer a aprovação de um juiz, e se todas as condições forem cumpridas, a possibilidade de punição é encerrada.

O caso em questão envolve dois réus civis detidos na Estação Meteorológica de Maceió, uma área sob jurisdição do Exército. Alegaram, em seus depoimentos, terem adentrado o local com o propósito de colher frutas e pescar, mesmo estando desativado. Ambos foram sentenciados a penas de seis e sete meses de detenção, respectivamente, pelo crime de ingresso clandestino em área militar.

A Defensoria Pública da União, atuando em nome dos réus, solicitou a aplicação do ANPP, o que foi inicialmente negado pela Justiça Militar sob o argumento de que o instituto não era aplicável a processos iniciados antes da vigência do pacote “anticrime”. O Superior Tribunal Militar ratificou essa decisão, alegando a ausência de previsão legal expressa para casos penais militares.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou a favor do pedido de Habeas Corpus, reconhecendo a possibilidade de utilizar o ANPP. Ele argumentou que negar a oportunidade de celebrar este acordo a um investigado na Justiça Militar contradiz os princípios do contraditório, da ampla defesa, da duração razoável do processo e da celeridade processual.

Em relação à falta de previsão legal para o ANPP em crimes militares, Fachin observou que o Código de Processo Penal Militar não aborda o assunto, deixando eventuais lacunas para serem resolvidas pela legislação comum. Ele também destacou que a denúncia foi apresentada em 2022, após a entrada em vigor do pacote “anticrime”, e que a defesa manifestou interesse no acordo desde o início do processo. O parecer da Procuradoria-Geral da República também apoiou a viabilidade da aplicação do ANPP em crimes militares.

Assim sendo, a Segunda Turma determinou que o juízo de primeira instância permita ao Ministério Público oferecer o acordo aos réus, desde que cumpridos os requisitos legais necessários.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: ANPP pode ser oferecido em processos da Justiça Militar, decide STF (conjur.com.br)

Casal deverá indenizar menor por desistir de adoção após longo tempo

Os adotantes não podem simplesmente desistir da adoção no momento que lhes for mais conveniente

A devolução de uma criança adotada após um longo período e sem justificativa válida é considerada uma forma de violência, pois implica a rejeição do menor por mais uma família, configurando, assim, um abuso de direito por parte dos adotantes. A devolução só é aceitável quando o estágio de convivência ainda é inicial.

Um caso exemplar é o da condenação de um casal pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um adolescente que permaneceu sob sua guarda provisória por um ano e sete meses.

Após 19 meses de convivência, o casal decidiu não prosseguir com a adoção, alegando que o jovem não correspondia ao perfil desejado e citando problemas de saúde e comportamentais como justificativa. O Ministério Público acionou a Justiça, que determinou a indenização.

O casal argumentou que a desistência tardia foi devido à intervenção do MP e que não foram orientados sobre as limitações do adolescente. Porém, o relator do caso constatou que foram informados desde o início sobre as condições do menor e demonstraram interesse em prosseguir com o processo de adoção.

Apesar dos relatórios iniciais indicarem uma melhora no comportamento e no convívio familiar, o casal decidiu desistir da adoção nove meses após o início do convívio, alegando que a criança não se encaixava no perfil desejado.

O juiz considerou o tempo entre a concessão da guarda provisória e o pedido de desistência como abuso de direito por parte dos adotantes, especialmente devido à negligência em interromper o acompanhamento multiprofissional e a medicação do garoto, o que pode ter contribuído para a piora de sua saúde e comportamento. Um laudo multiprofissional posterior destacou que o casal culpava o menor por suas próprias deficiências, o que é prejudicial ao seu desenvolvimento.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-31/casal-e-condenado-a-indenizar-menor-por-desistir-de-adocao-apos-19-meses/

Tribunal isenta tarifas bancárias para envio de pensão alimentícia ao exterior

Isenção prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro deve incidir também sobre tarifas bancárias, não só sobre despesas judiciais.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que as remessas ao exterior de valores referentes ao pagamento de pensão alimentícia estão isentas de tarifas bancárias, conforme a Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

O Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública para cessar a cobrança de tarifas bancárias nessas operações, inicialmente deferida pelo juízo de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Em sua apelação ao STJ, o banco argumentou que não havia norma legal que respaldasse a isenção das tarifas e questionou a legitimidade do Ministério Público Federal para propor a ação. No entanto, o relator destacou que a cobrança de tarifas para remessa de verba alimentar ao exterior dificulta o direito aos alimentos, sendo esse um direito indisponível defendido pelo Ministério Público.

Conforme ressaltou o magistrado, a interpretação da Convenção de Nova York deve incluir todas as etapas necessárias à efetivação da decisão judicial, abrangendo as tarifas bancárias. Ele salientou que essa isenção visa eliminar obstáculos à obtenção dos alimentos e que a oneração do devedor pode prejudicar a remessa da pensão alimentícia.

Quanto à legitimidade do banco no processo, o ministro baseou-se na Teoria da Asserção, indicando que as condições da ação devem ser avaliadas a partir das afirmações contidas na petição inicial. Como a ação busca a cessação da cobrança das tarifas pelo banco, sua legitimidade passiva é evidente.

Essa decisão representa um avanço na garantia do acesso à pensão alimentícia no exterior, eliminando custos adicionais para os indivíduos envolvidos e promovendo a efetividade das decisões judiciais em matéria alimentar, mesmo em contextos transnacionais.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/tribunal-determina-isencao-de-tarifas-bancarias-na-remessa-de-pensao-alimenticia-ao-exterior

Comida de Camarote é preparada em banheiro na Sapucaí

As responsáveis pelo buffet e pelo espaço foram presas em flagrante no Sambódromo

No Sambódromo, durante o desfile de carnaval na Sapucaí, uma situação chocante veio à tona quando duas pessoas ligadas a um camarote foram presas em flagrante. A dona do buffet e a responsável pelo espaço foram detidas por armazenarem e prepararem alimentos no banheiro, para servir ao público e aos convidados. A ação conjunta entre o Ministério Público Estadual, agentes do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (Ivisa-Rio) e policiais civis resultou na prisão por crime contra as relações de consumo, após denúncias recebidas. Cerca de 500 quilos de alimentos foram descartados devido às condições inadequadas de higiene.

A promotora Rosemary Duarte, presente na operação, expressou sua indignação diante da situação, afirmando que nunca havia presenciado algo semelhante. “Deu nojo. Mas a atuação do MP foi fundamental para zelar pela saúde dos frequentadores da Sapucaí”, disse a promotora.

Este incidente levanta preocupações sobre os padrões de higiene e segurança alimentar em eventos públicos de grande escala, como o carnaval do Rio de Janeiro. A ocorrência também destaca a necessidade de fiscalização rigorosa e regulamentação adequada para garantir que tais incidentes não ocorram novamente.

Fonte: O Globo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://oglobo.globo.com/rio/carnaval/noticia/2024/02/12/camarote-na-sapucai-prepara-comida-para-convidados-no-banheiro-e-responsavel-acaba-preso.ghtml

Opinião de André Mansur Brandão

Refletindo sobre esse acontecimento, surge a preocupação sobre a qualidade e a segurança dos alimentos consumidos pelo cidadão comum em ambientes públicos. Se em um camarote, onde se paga um alto preço pela exclusividade e conforto, ocorrem práticas tão questionáveis, que tipo de comida deve estar consumindo o cidadão comum, que não tem como sequer olhar para um espaço caro como esse?