Empresa indenizará trabalhadora que recebeu nudes e propostas sexuais do chefe

Chefe se expôs nu, enviou fotos íntimas e pediu favores sexuais; mesmo assim, a empresa não puniu o agressor nem garantiu um ambiente de trabalho saudável.

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Situações de assédio sexual no ambiente de trabalho configuram grave violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais das mulheres trabalhadoras. A legislação brasileira impõe ao empregador o dever de coibir condutas abusivas, zelando por um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Quando esse dever é negligenciado, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais causados à vítima.

Foi o que ocorreu no caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no qual uma trabalhadora foi assediada sexualmente por seu chefe durante dois meses consecutivos, enquanto atuava como açougueira. O agressor se aproveitava de momentos em que a funcionária estava sozinha para enviar mensagens com conotação sexual, realizar ligações de teor ofensivo e, inclusive, se exibir nu e enviar fotos íntimas pelo celular.

Apesar da gravidade das denúncias, a empresa não puniu o agressor, mesmo após tomar ciência da situação por meio de depoimentos colhidos no processo. Pelo contrário: tentou solucionar o caso por meio de um acordo informal com a vítima e permitiu que o assediador continuasse no mesmo cargo de chefia. A trabalhadora foi demitida sem justa causa pouco tempo depois dos episódios.

Embora a sentença da primeira instância tenha indeferido o pedido de indenização, o tribunal adotou entendimento diferente ao julgar o recurso. A decisão considerou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e reconheceu que o assédio estava relacionado à posição de chefia exercida pelo agressor, ainda que informalmente. Ficou comprovado que ele tinha autoridade para dar ordens e supervisionar a vítima, o que agrava ainda mais a conduta praticada.

O juízo entendeu que houve importunação sexual e assédio moral, caracterizados pelo conteúdo das mensagens, áudios e perseguições relatadas. Ressaltou também a omissão da empresa, que falhou em garantir um ambiente de trabalho seguro, além de não tomar providências efetivas para punir o assediador. Diante disso, a trabalhadora será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, valor fixado com base no caráter compensatório e pedagógico da punição.

Casos como esse demonstram a importância de agir com firmeza diante de qualquer forma de violência ou assédio no ambiente de trabalho. Mulheres que enfrentam situações semelhantes devem buscar apoio e orientação jurídica. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir o reconhecimento e a reparação de seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435869/empresa-indenizara-mulher-apos-chefe-se-exibir-nu-e-pedir-favor-sexual

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Ela foi assediada, humilhada e ameaçada — e ainda saiu demitida. É um absurdo! Enquanto o chefe mandava nudes, pedia favores sexuais e fazia ligações ofensivas, a empresa cruzou os braços. Tentou “resolver” com um acordo e manteve o agressor no cargo. Mas empresa que fecha os olhos à violência se torna cúmplice. E essa trabalhadora merecia mais do que o silêncio corporativo!

A indenização reconhece o que ela suportou e manda um recado claro: assédio sexual não é brincadeira, não é mal-entendido, não é algo que se resolve com silêncio. É crime, é humilhação, é violência. E toda empresa tem a obrigação de agir com firmeza quando uma mulher é tratada assim dentro do seu ambiente de trabalho.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça reconhece vínculo de emprego de missionária com igreja

Após anos de trabalho intenso sem direitos garantidos, esposa de pastor conquista na Justiça o reconhecimento de seu vínculo empregatício com a igreja.

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O reconhecimento do vínculo empregatício é um direito fundamental dos trabalhadores que prestam serviços de forma contínua, remunerada, subordinada e pessoal. Ainda que a atividade esteja ligada a instituições religiosas, é possível a caracterização da relação de emprego quando presentes os requisitos legais definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse entendimento foi reforçado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao analisar o caso de uma missionária que trabalhou por anos sem registro formal, mesmo executando funções típicas de uma trabalhadora contratada.

Durante cinco anos, a autora exerceu diversas funções administrativas, operacionais e de apoio à liderança religiosa em uma igreja evangélica. Sua jornada era extensa, das 7h às 21h30, de domingo a sexta-feira, sem qualquer registro em carteira ou reconhecimento de seus direitos. Apesar de ser esposa do pastor, ela alegou que sua atuação era obrigatória, como ocorre com outras mulheres de líderes religiosos, e que havia risco de punição ao marido caso se recusasse a trabalhar.

Além da sobrecarga de trabalho, a trabalhadora foi transferida, mesmo grávida e com risco gestacional, para uma cidade distante mais de 1.300 quilômetros de sua residência, sem estrutura médica adequada. Seu filho nasceu prematuramente e enfrentou complicações de saúde, motivando o pedido de indenização por danos morais, diante da negligência e imposição da igreja em condições adversas.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho entendeu que a atuação da missionária era voluntária e de cunho religioso, negando a existência do vínculo. Contudo, ao recorrer da decisão, a trabalhadora teve seu recurso acolhido pela 8ª Câmara do TRT-15, que reformou a sentença e reconheceu a relação de emprego. O juízo destacou que havia remuneração, subordinação e exigência de presença em diversas atividades, caracterizando plenamente o vínculo de emprego.

O colegiado ainda aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ressaltando que o trabalho da autora foi invisibilizado por sua condição de esposa do pastor. O entendimento do tribunal reforçou que a atuação da missionária era uma contribuição efetiva para o funcionamento da instituição religiosa, e não apenas um auxílio voluntário. Por isso, determinou o pagamento de verbas rescisórias, indenização por estabilidade, horas extras e R$ 15 mil por danos morais, considerando o nexo entre a transferência forçada e os prejuízos sofridos.

Para quem atua de forma regular e subordinada em instituições, mesmo religiosas, é fundamental conhecer seus direitos. Situações como essa mostram que a formalidade e o respeito à legislação trabalhista não podem ser afastados sob pretextos de fé ou relação conjugal. Nessas circunstâncias, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o reconhecimento dos direitos e a reparação de eventuais abusos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/trt-15-reconhece-vinculo-empregaticio-entre-igreja-e-mulher-do-pastor-instituicao-deve-pagar-verbas-trabalhistas-e-indenizar-r-15-mil-por-danos-morais/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Ainda hoje, muitas mulheres são submetidas a jornadas exaustivas e exploração. O que aconteceu com essa missionária não é apenas injustiça: é a personificação do apagamento do trabalho feminino em ambientes onde a fé deveria ser sinônimo de acolhimento e respeito.

Ela foi sobrecarregada, invisibilizada e coagida a servir, não por devoção, mas por imposição. Sem salário direto, sem direitos e ainda submetida a riscos durante a gravidez, sua dedicação foi tratada como mera extensão do papel do marido.

A decisão do TRT-15 corrigiu uma grave distorção: reconheceu que vínculo de emprego não se apaga com alianças ou dogmas. Ao aplicar a perspectiva de gênero, a Justiça rompe o silêncio imposto a tantas mulheres que, como ela, sustentam instituições com seu trabalho não reconhecido. É uma vitória que dá nome, rosto e dignidade a quem nunca deveria ter sido deixada à margem.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

TST eleva indenização em caso de assédio e discriminação no ambiente de trabalho

Empresa é condenada por práticas discriminatórias e assédio moral contra mulheres e pessoas LGBTQIA+, evidenciando a importância de ambientes de trabalho inclusivos e respeitosos.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar de R$ 30 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais coletivos imposta a uma empresa de Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, devido a práticas de assédio moral e discriminação de gênero e orientação sexual no ambiente de trabalho.

A decisão foi tomada após relatos de que uma gerente da empresa adotava uma postura agressiva e discriminatória, utilizando termos ofensivos para se referir a homossexuais e tratando mulheres e gays de forma mais rigorosa, enquanto favorecia um grupo de homens jovens.​

O TST considerou que a gravidade das condutas exigia uma resposta mais severa da Justiça do Trabalho, destacando que a reparação coletiva possui caráter “punitivo-pedagógico” e visa coibir a repetição de condutas ilícitas no ambiente de trabalho.​

A decisão também determinou a implementação de uma campanha educativa interna, conduzida por profissionais habilitados, com o objetivo de prevenir e coibir práticas de assédio e discriminação por motivo de gênero, religião ou qualquer outra característica individualizadora.​

O relator do caso citou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando que ele foi instituído para enfrentar manifestações estruturais de opressão, como patriarcado, machismo, sexismo, racismo e homofobia em todas as áreas do Direito.

Se você enfrenta ou presenciou situações semelhantes de assédio ou discriminação no ambiente de trabalho, saiba que existem caminhos legais para buscar justiça e reparação. Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser fundamental para assegurar seus direitos e promover mudanças significativas no ambiente corporativo. Estamos aqui para oferecer o suporte necessário, com profissionais experientes e sensíveis a essas questões delicadas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428188/tst-empresa-pagara-r-100-mil-por-assedio-a-mulheres-e-homossexuais

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, em pleno século XXI, ainda seja necessário recorrer à Justiça para garantir o mínimo: respeito. A decisão do TST foi firme e necessária, e representa um alento diante de uma realidade dura vivida por tantas mulheres e pessoas LGBTQIA+ dentro das empresas. O valor da indenização não apaga os constrangimentos sofridos, mas carrega consigo um recado importante: não há mais espaço para o silêncio, para o medo, para o abuso.

Essa decisão reforça o entendimento de que práticas discriminatórias e de assédio moral no ambiente de trabalho são inaceitáveis e devem ser combatidas com rigor, garantindo a dignidade e os direitos dos trabalhadores. Que ela inspire mais coragem — e também mais justiça!

Técnico de enfermagem assediado por colega é indenizado em R$ 10 mil

Trabalhador receberá indenização por danos morais e pagamento em dobro, após assédio sexual e demissão discriminatória.

Um técnico de enfermagem será indenizado em R$ 10 mil após sofrer assédio sexual por parte de um enfermeiro em seu local de trabalho. O assediador trancava o técnico em uma sala, insistindo em questões pessoais, mesmo após o trabalhador afirmar que tinha um relacionamento. Ao denunciar os abusos à gerência e registrar um boletim de ocorrência, nenhuma medida efetiva foi tomada.

Pouco tempo depois, o técnico foi demitido sob alegação de não se adequar às normas da empresa, configurando uma demissão discriminatória. No processo, o trabalhador apresentou evidências, como mensagens e depoimentos de colegas, que confirmaram o comportamento abusivo do enfermeiro. Contudo, no julgamento de primeiro grau, as provas foram consideradas insuficientes.

Em recurso, o tribunal deu maior peso ao depoimento do técnico, aplicando o Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero. Essa abordagem foi essencial para reconhecer as dificuldades em reunir testemunhas em casos de assédio, especialmente quando ocorrem em locais privados.

O tribunal concluiu que o trabalhador foi vítima de assédio e que sua demissão foi discriminatória. Além da indenização por danos morais, foi determinado o pagamento em dobro dos salários devidos desde a demissão até a decisão final, com base em legislação que veda práticas discriminatórias.

Casos de assédio sexual e demissões discriminatórias são situações graves que afetam diretamente os direitos dos trabalhadores. A orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir a reparação justa e a proteção necessária. Contamos com especialistas experientes para ajudar a assegurar seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Técnico assediado sexualmente por enfermeiro será indenizado – Migalhas

Justiça condena empresa que contratou ex de funcionária com medida protetiva

A contratação do ex-companheiro violou a medida protetiva, que exigia que ele se mantivesse a uma distância mínima de 300 metros da trabalhadora.

A 4ª turma do TRT da 3ª região decidiu por unanimidade negar o recurso de uma empresa de avicultura e manter a sentença que determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária, além do pagamento de indenização por danos morais. A trabalhadora havia enfrentado uma situação de risco quando descobriu que seu ex-companheiro, com histórico de violência, havia sido contratado para trabalhar no mesmo local e turno em que ela estava empregada.

A desembargadora relatora do caso constatou que a funcionária havia informado seu superior sobre a situação problemática com seu ex-companheiro, que estava sujeito a uma medida protetiva judicial. Apesar disso, a empresa o contratou para o mesmo turno e setor que ela frequentava, o que levou a funcionária a se afastar do trabalho e ajuizar a ação trabalhista.

A decisão da relatora manteve a sentença original, argumentando que a atitude da empresa aumentou o risco para a funcionária, já que era certo que ela e o ex-companheiro se encontrariam tanto no transporte quanto nas dependências da empresa. A contratação do ex-companheiro violou a medida protetiva que exigia que ele se mantivesse a uma distância mínima de 300 metros da trabalhadora, configurando a exposição a um perigo significativo.

A decisão também confirmou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, ajustando o valor para R$ 5 mil, que foi considerado mais apropriado conforme os critérios reguladores do tema. O ajuste levou em consideração a culpa do agente, as condições socioeconômicas e outros fatores pertinentes à responsabilidade civil.

Além disso, foi determinado que ofícios fossem enviados ao CNJ para o cadastramento da decisão no Painel Banco de Sentenças e Decisões, com a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Essa medida se baseou nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, considerando a natureza da lide e sua relação com temas de violência e assédio moral.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa é condenada por contratar ex de empregada com medida protetiva – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Como ir ao trabalho e encontrar, bem ao seu lado, a violência em forma de pessoa?

Imagine o pavor dessa funcionária que, ao se deparar com seu ex-companheiro agressor no ambiente de trabalho, sente sua segurança e dignidade ameaçadas. Este caso destaca uma falha grave da empresa, que ignorou a medida protetiva, expondo a trabalhadora a uma situação insuportável e perigosa.

A negligência da empresa não é apenas uma falha administrativa; é uma falta de respeito e empatia com a segurança e o bem-estar dos funcionários. Em um momento em que a proteção das mulheres deve ser uma prioridade absoluta, é imperativo que tais falhas sejam condenadas com rigor e que ações concretas sejam tomadas para evitar que outras mulheres enfrentem o mesmo terror no ambiente de trabalho.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Pai deverá pagar pensão de um salário-mínimo a cada filho autista

A juíza apontou que o pai não contribui financeiramente para os filhos nem participa dos cuidados especiais que eles demandam.

Uma juíza da 1ª vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente, São Paulo, decidiu que um pai deve pagar pensão alimentícia mensal de um salário-mínimo para cada um de seus dois filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A magistrada apontou que o pai não contribui financeiramente para os filhos nem participa dos cuidados especiais que eles demandam.

Nos autos, a mãe afirmou que possui a guarda das crianças e arca sozinha com os cuidados diários, incluindo alimentação, vestuário e medicamentos, enquanto o pai mora em outro Estado e não contribui financeiramente. Ela também destacou que um dos filhos tem deficiência intelectual e não se comunica verbalmente, mesmo aos 11 anos.

A mãe solicitou que o pai fosse condenado a pagar pensão equivalente a 61% do salário-mínimo. Na análise do caso, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que leva em conta a carga adicional de trabalho e os custos de oportunidade para a mãe.

A magistrada ressaltou que, apesar das necessidades multidisciplinares dos filhos autistas e da grande dedicação exigida da mãe, o pai não ajuda financeiramente nem nos cuidados extraordinários. Além disso, o pai não apresentou defesa, demonstrando falta de interesse em contestar o pedido.

Foi considerado que o pai, que não tem outros filhos e mora com os próprios pais, deve se dedicar a uma atividade produtiva para sustentar os filhos e cumprir seu dever de paternidade responsável. A juíza notou que o pedido de alimentos foi feito pela mãe sem orientação técnica de um advogado e que o valor solicitado era insuficiente para as necessidades diárias das crianças. Ela solicitou somente 61% do salário mínimo, ou seja, R$ 861,32 para duas crianças, o que implica em apenas R$ 14 para cada uma por dia.

Portanto, a juíza fixou a pensão em um salário-mínimo para cada filho, com possibilidade de ajuste para 40% dos rendimentos líquidos do pai, caso ele passe a ter vínculo empregatício formal. A decisão visa garantir o mínimo de segurança alimentar e sustento adequado para as crianças.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza aumenta pensão e pai pagará um salário-mínimo a cada filho autista (migalhas.com.br)

Pai que mora no exterior contribuirá com valor maior de pensão para filho

Para a juíza, o “paternar à distância” é certamente mais fácil e mais barato que o cenário de sobrecarga feminina do “maternar solo 24 horas por dia”.

Um pai que se mudou para o exterior e teve um aumento significativo em sua renda deverá contribuir com um valor maior de pensão alimentícia para seu filho. A decisão foi tomada pela juíza da 1ª Vara Cível de São Leopoldo, Rio Grande do Sul, utilizando como base o Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Com a mudança de país do pai, a mãe passou a ter a responsabilidade total pelo cuidado do filho.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo CNJ, orienta juízes a considerar as desigualdades de gênero nas suas decisões, buscando promover maior equidade e justiça nos julgamentos. Este documento é essencial para garantir que o Judiciário aborde questões de gênero de forma sensível e apropriada.

No caso específico, a mãe da criança solicitou o aumento da pensão alimentícia, inicialmente fixada em 1,7 salários-mínimos (cerca de R$ 2,4 mil) em 2020, para R$ 5 mil. Ela justificou o pedido com base no fato de que o pai, agora residindo na Alemanha, possui uma renda significativamente maior, ganhando aproximadamente R$ 29 mil como Front End Developer, ou desenvolvedor Front End.

Os desenvolvedores Front End são profissionais especializados na criação da interface de usuário (UI) de de sites e aplicativos, focando na experiência visual e interativa do usuário. Essa área é vital para garantir que os usuários tenham uma experiência funcional e agradável na interação.

Ao analisar o pedido, a juíza considerou que a revisão da pensão alimentícia deve levar em conta mudanças na necessidade do alimentado e na capacidade financeira do alimentante. Com o pai auferindo uma renda maior e o filho, agora com 8 anos, demandando maiores cuidados, a juíza julgou necessário o ajuste do valor da pensão.

A decisão judicial também levou em conta o Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que reconhece a carga desproporcional de cuidados que recai sobre as mulheres, especialmente em situações onde o pai reside longe e a mãe assume sozinha as responsabilidades diárias com o filho.

Diante desse contexto, a juíza observou que “ao pai foi possível alterar de país, almejar maiores rendimentos, especializar-se e realizar-se profissionalmente na área escolhida. Isento de maiores responsabilidades com o cuidado diário de uma criança, tarefa que relegou exclusivamente à figura feminina que, inadvertidamente, exerce o maternar solo 24 horas por dia, privada de sonhar os mesmos sonhos. Paternar à distância certamente é mais fácil e mais barato. Nada mais justo, diante desse cenário de sobrecarga feminina, que a compensação financeira acompanhe essa realidade. A majoração dos alimentos é necessária, justa e impositiva”.

A decisão aumentou provisoriamente a pensão para 2,3 salários mínimos, aproximadamente R$ 3,2 mil. A possibilidade de ajustar novamente o valor será reavaliada após a defesa do pai ou a apresentação de novas provas.

Para facilitar e acelerar o processo, o pai, que reside fora do país, será citado remotamente através do WhatsApp. Se a citação for bem-sucedida, o caso será encaminhado para mediação virtual no CEJUSC, com o objetivo de buscar um acordo entre as partes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza majora pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil” – Migalhas

Justiça ordena que INSS conceda aposentadoria rural a idosa de 91 anos

A aplicação de um protocolo de julgamento com perspectiva de gênero visa corrigir injustiças históricas contra mulheres no contexto rural.

Uma juíza de Ribeirão Cascalheira, em Mato Grosso, determinou que o INSS conceda a aposentadoria por idade rural a uma idosa de 91 anos, cujo pedido havia sido negado em 2014. A decisão ressalta a importância da aplicação de um protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, visando corrigir injustiças históricas contra mulheres no contexto rural.

Na decisão, a magistrada destacou que a Constituição Federal assegura o direito à aposentadoria rural por idade para homens a partir dos 60 anos e para mulheres a partir dos 55, conforme o artigo 201, parágrafo 7º, inciso II. A idosa, nascida em 1932, atingiu a idade para a aposentadoria rural em 1987. Apesar de sua documentação não ser contemporânea, o INSS já havia reconhecido a qualidade de segurado especial do seu falecido esposo, o que foi considerado na análise do caso.

Documentos como a certidão de casamento de 1949 e a certidão de nascimento de um dos nove filhos do casal evidenciam que o marido era lavrador, enquanto a mulher atuava como doméstica, contribuindo para a subsistência familiar. A mulher já recebe pensão por morte desde 1988, ano do falecimento do esposo, o que reforça seu vínculo com o trabalho rural, mesmo que indiretamente.

A juíza aplicou a Resolução 492/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta julgamentos com enfoque de gênero, sublinhando a importância de reconhecer as atividades domésticas e de cuidado realizadas por mulheres no meio rural. A decisão exige que o INSS implemente o benefício de aposentadoria por idade rural no prazo de 30 dias, destacando a necessidade de sensibilidade do Judiciário ao considerar as contribuições das mulheres no meio rural e as dificuldades que enfrentam na constituição de provas de seu trabalho.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza aplica perspectiva de gênero em aposentadoria a idosa de 91 anos – Migalhas