Justiça proíbe consumo de chá de Ayahuasca em cultos por criança de 6 anos

A decisão judicial de proibição do consumo do chá foi baseada em um pedido do pai, que alegava riscos à saúde do filho.

Em um caso envolvendo prática religiosa e bem-estar infantil, o juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões de Jacareí, São Paulo, proibiu o consumo de chá de Ayahuasca por um menino de seis anos em cultos com a mãe. A decisão judicial foi baseada em um pedido do pai, que alegava riscos à saúde do filho.

Durante o processo de guarda, o pai relatou que o filho apresentou vômito, diarreia e precisou ser hospitalizado com doença gastrointestinal não identificada, após ingerir a substância em um ritual religioso com a mãe. O pai suspeitava que os sintomas eram decorrentes do consumo do chá.

Embora o juiz não tenha impedido a participação da criança nos encontros religiosos, por falta de evidências de que a presença do menor fosse prejudicial, a utilização do chá foi questionada. A decisão foi fundamentada na resolução 1/10 do Conad, que estabelece a necessidade de consentimento de ambos os pais para o consumo de Ayahuasca por menores de idade.

O juiz destacou que o poder familiar deve ser compartilhado igualmente entre pai e mãe, ressaltando a necessidade de cautela na ingestão de substâncias alucinógenas por uma criança. A falta de informações precisas sobre os métodos de preparo e a concentração da Ayahuasca utilizada no chá também levantou preocupações adicionais sobre os riscos à saúde da criança.

O magistrado enfatizou que cada organismo reage de maneira singular, e a criança poderia apresentar intolerância a algum componente presente no chá. A decisão reflete a necessidade de garantir a segurança e o bem-estar da criança em situações que envolvem práticas religiosas e substâncias potencialmente perigosas.

Fonte: Migalhas

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Comissão aprova proibição de presença de crianças em visitas íntimas

É comum que as mães levem os filhos ao presídio em dias de visita íntima por não ter com quem deixá-los.

Na última terça-feira (18/06), a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou um projeto que proíbe a presença de crianças e adolescentes durante visitas íntimas em presídios. Esse projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a decisão final.

Atualmente, segundo normas estabelecidas em 2021 pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério de Justiça e Segurança Pública, é permitido que crianças e adolescentes acompanhem as visitas íntimas aos presos, desde que existam instalações adequadas para aguardarem durante o encontro.

O projeto de lei (PL) 1.667/2023, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), propõe adicionar esta proibição à Lei de Execução Penal. A proposta recebeu um parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou que é comum que as mães levem os filhos ao presídio em dias de visita íntima por não ter com quem deixá-los.

Em caso de descumprimento, a visitação íntima poderá ser suspensa por até um ano, além da aplicação de sanções administrativas aos responsáveis por não evitar a presença dos menores.

Fonte: Agência Senado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A aprovação desse projeto é um passo importante para a proteção e o bem-estar dos menores. A experiência prisional é por natureza inadequada para o desenvolvimento psicológico e emocional de crianças e adolescentes. Estar em um ambiente cercado por vigilância, cercas e comportamentos potencialmente perturbadores pode ter impactos negativos profundos em sua percepção da normalidade e segurança. Além disso, o contato com o contexto prisional pode expô-los a riscos indesejados e a comportamentos que não são adequados para sua faixa etária.

A necessidade de garantir locais adequados para as crianças aguardarem enquanto os adultos realizam visitas íntimas é uma questão complexa e onerosa para o sistema prisional. Muitas vezes, os presídios não têm a infraestrutura adequada para garantir um ambiente seguro e confortável para os menores, expondo-os a situações potencialmente traumáticas. A proibição completa é, portanto, uma medida prática e necessária para evitar que as crianças sejam colocadas em tais ambientes inadequados e desumanizantes.

Por outro lado, é essencial considerar alternativas para as famílias dos presos que enfrentam dificuldades ou não têm com quem deixar os filhos para realizar as visitas íntimas. A implementação de programas de apoio social, que ofereçam suporte e alternativas seguras para o cuidado dos menores nesses períodos, poderia ajudar significativamente. Creches temporárias ou serviços de acolhimento, por exemplo, seriam uma garantia de que crianças e adolescentes não fossem expostos a ambientes prisionais, enquanto possibilitariam a manutenção dos vínculos familiares de forma segura e digna.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Senado busca impedir cancelamento de planos de saúde de idosos e PcDs

ANS registrou 6 mil reclamações por cancelamento unilateral por parte das operadoras, no período de janeiro a abril de 2024.

Nos últimos meses, o número de reclamações sobre cancelamentos unilaterais de planos de saúde aumentou significativamente. Preocupados com essa situação, senadores estão se mobilizando para impedir que os brasileiros percam repentinamente o acesso à assistência médica. Em resposta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto de lei que visa proibir que operadoras rescindam unilateralmente contratos de planos de saúde com idosos ou pessoas com deficiência. Esta proposta abrange tanto os planos coletivos empresariais quanto os por adesão (PL 2.036/2024).

Atualmente, a legislação permite que os planos de saúde rompam contratos sem precisar justificar o motivo, contanto que o cancelamento esteja previsto no contrato e que os beneficiários sejam avisados com 60 dias de antecedência. Para o senador Contarato, essa prática cria uma situação de incerteza e vulnerabilidade para os usuários que dependem desses serviços, especialmente aqueles que necessitam de cuidados constantes.

A preocupação é comprovada por dados recentes: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu aproximadamente 6 mil reclamações sobre cancelamentos unilaterais apenas nos primeiros quatro meses deste ano. Além disso, entre abril de 2023 e janeiro de 2024, mais de 5 mil queixas semelhantes foram registradas no portal consumidor.gov.br, vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O aumento das queixas de cancelamentos unilaterais é especialmente alarmante para os beneficiários dos planos coletivos por adesão, que frequentemente se veem sem cobertura médica. Essa situação tem levado a um clamor por ações legislativas que protejam esses usuários vulneráveis. Contarato enfatiza que essas pessoas ficam em uma situação crítica quando seus planos são cancelados, muitas vezes sem aviso ou alternativas viáveis.

Enquanto o projeto aguarda análise no Senado, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realizou uma audiência pública para discutir o problema. Durante o encontro, consumidores afetados pediram a “proibição total” dos cancelamentos unilaterais, enquanto representantes do setor de saúde suplementar argumentaram sobre a necessidade de manter o equilíbrio financeiro do sistema para garantir sua sustentabilidade a longo prazo.

Paralelamente, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou um requerimento solicitando à ministra da Saúde, Nísia Trindade, informações detalhadas sobre os contratos de planos de saúde rescindidos unilateralmente em 2024. A senadora busca entender quantos contratos foram cancelados e quais foram os motivos, enfatizando que esses cancelamentos podem representar uma violação dos direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade humana.

Fonte: Agência Senado

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STF é acionado contra leis que proíbem uso de banheiros por pessoas trans

A ação solicita que o STF assegure às mulheres transexuais o direito de utilizar banheiros femininos sem sofrerem discriminação.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que assegure às mulheres transexuais o direito de utilizar banheiros femininos, bem como outros espaços destinados a mulheres sem sofrerem discriminação.

Em três ações que questionam o cumprimento de preceitos fundamentais, a Antra contestou leis dos municípios de Cariacica (ES), Londrina (PR) e Juiz de Fora (MG). Essas leis proíbem a instalação, adaptação e o uso compartilhado de banheiros por pessoas cujo sexo biológico seja diferente do designado para esses espaços, afetando tanto estabelecimentos públicos quanto privados.

De acordo com a associação, essas leis, ao vincularem o uso dos banheiros públicos ao sexo biológico, têm a clara intenção de discriminar pessoas transgênero. O objetivo aparente é impedir que essas pessoas utilizem banheiros que correspondam à sua identidade de gênero.

A Antra defende que tal prática constitui uma discriminação direta e infringe o princípio constitucional da dignidade humana.

No seu pedido de suspensão dessas leis, a associação destacou que, em julgamentos anteriores – a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275 e o Recurso Extraordinário 670.422 –, o STF já garantiu às pessoas trans o direito ao reconhecimento e respeito de sua identidade de gênero, incluindo o acesso a espaços compatíveis com o gênero com o qual se identificam.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Associação aciona STF contra leis que proíbem uso de banheiros por pessoas trans (conjur.com.br)

Tribunal confirma proibição de promover vaquejadas a um dono de parque

Caso a ordem seja desobedecida, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por cada evento realizado.

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de um juiz da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo, que proibiu o dono de um parque de autorizar ou organizar vaquejadas, ou eventos similares que causem maus-tratos a animais. A sentença determina que, caso a ordem seja desobedecida, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por cada evento realizado.

A decisão foi provocada por uma associação de proteção animal, que denunciou a realização de vaquejadas clandestinas na propriedade do réu, já que ele não tinha autorização ou alvará dos órgãos competentes para promover tais eventos.

O relator do recurso destacou em seu parecer que, embora a legislação atual proíba práticas que prejudiquem os animais, ela permite eventos que envolvem animais, desde que não usem métodos ou equipamentos que causem sofrimento desnecessário ou restrinjam os animais de forma indevida. Ele enfatizou que cada caso deve ser examinado para verificar se há a utilização de tais práticas.

Quanto à solicitação para que o réu pague uma multa e indenização por danos morais coletivos devido aos maus-tratos alegados, o juiz apontou que tal medida requer a comprovação de que houve de fato maus-tratos durante as vaquejadas, algo que não foi demonstrado de forma conclusiva nos autos.

O magistrado concluiu que não é possível presumir automaticamente que as atividades mencionadas na acusação causam maus-tratos aos animais, sem a apresentação de provas concretas. Deste modo, a votação foi unânime, confirmando a decisão original.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-SP confirma a proibição de promoção de vaquejada por dono de parque (conjur.com.br)

Hospital indenizará pai, após impor a ele proibição de ver nascimento de sua filha

Segundo o juiz, a Lei do acompanhante assegura à mulher assistência durante o parto, o que não ocorreu neste caso.

A 9ª instância Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou uma decisão e determinou que uma instituição mantenedora de hospital pague uma indenização de R$ 15 mil para cada membro de um casal, por danos emocionais, após proibir o pai de estar presente no nascimento da filha.

Na madrugada de maio de 2022, por volta de 1h40, a mulher foi atendida na unidade médica. Às 2h26, a médica concluiu que o parto não era iminente e sugeriu que ela voltasse para casa. Entretanto, a gestante optou por permanecer na sala de triagem.

Por volta das 3h, a paciente começou a sentir fortes dores. Ela foi levada para a sala de parto e deu à luz às 3h20. No entanto, o marido só foi autorizado a entrar às 3h33.

O casal entrou com um processo buscando compensação por danos emocionais, argumentando que o pai foi impedido de apoiar a esposa e presenciar o nascimento da filha. Eles também alegaram a violação do direito da paciente de ter companhia durante o trabalho de parto (Lei do acompanhante).

A instituição mantenedora do hospital argumentou que a equipe agiu de acordo com os procedimentos, rejeitando a sugestão da médica de que a mulher retornasse para casa. Alegaram que o trabalho de parto progrediu rapidamente e que todas as medidas apropriadas foram tomadas.

Na primeira decisão, os pedidos foram negados. Dessa forma, o casal recorreu.

O relator do recurso mudou a decisão inicial. De acordo com ele, a Lei do acompanhante garante à mulher apoio e assistência durante o parto. Ele destacou que houve dano emocional ao impedir a presença do pai no momento, privando tanto ele quanto a parturiente de uma experiência significativa, já que ela ficou sozinha durante o procedimento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/MG manda hospital indenizar pai impedido de ver nascimento da filha – Migalhas

Condomínio indenizará entregador por proibir seu acesso ao local

Além da compensação por danos morais, o colegiado ordenou a liberação do acesso ao condomínio.

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 3ª Vara Cível de Vinhedo, que obriga um condomínio a compensar um entregador impedido de entrar no local da entrega, após um conflito com um morador.

O entregador relatou que ao retornar à portaria após uma entrega, um veículo diminuiu a velocidade e indicou para que ele ultrapassasse. Devido à sinalização na via, ele permaneceu atrás do carro até que pudesse realizar a manobra, momento em que o motorista teria feito ameaças. No dia seguinte, o entregador teve seu acesso bloqueado e, na semana seguinte, foi demitido.

Em sua argumentação, a relatora do recurso destacou que o condomínio não apresentou nenhuma prova para refutar o direito do autor, ficando evidente a proibição de entrada.

A magistrada escreveu em seu parecer que ao condomínio é concedido o direito de controlar o acesso às suas instalações, no entanto, não é permitido vedar uma pessoa específica, contra as regras do próprio condomínio, como no caso em questão. Poderia ter apresentado elementos que indicassem a razoabilidade da proibição, ou seja, motivos concretos que justificassem a impossibilidade de acesso ao autor, mas isso não foi observado. Negar ter proibido a entrada do autor de forma individual, no mínimo, sugere a falta de motivo para impedir o acesso.

Assim, além da compensação por danos morais, estipulada em R$ 5 mil, o colegiado ordenou a liberação do acesso do autor às dependências. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-14/entregador-sera-indenizado-apos-ter-acesso-a-condominio-bloqueado/