Médico indenizará município em R$ 1,6 milhão por simular plantões e cirurgias

Além dos plantões e cirurgias sem comprovação, o médico ainda recebeu por 1,1 mil sobreavisos e horas de trabalho noturno no hospital.

Um médico foi sentenciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a desembolsar uma quantia de R$ 1,6 milhão por simular a realização de mais de 500 plantões e 90 procedimentos cirúrgicos em Paracatu. Para além desses plantões e cirurgias, cuja realização não foi devidamente comprovada, o profissional ainda foi remunerado por 1,1 mil sobreavisos e diversas horas de trabalho noturno no hospital. A acusação partiu do Ministério Público de Minas Gerais.

O desembargador encarregado de relatar o recurso evidenciou que testemunhas afirmaram que o médico mantinha um consultório particular e não apresentou provas de que desempenhava atividades administrativas no hospital durante o horário das 13h às 17h, em dias úteis.

Esses atos ilícitos foram perpetrados durante o período em que o réu assumiu a posição de diretor técnico do hospital, o que ocasionou um incremento significativo em seu salário, passando de aproximadamente R$ 7 mil para mais de R$ 20 mil.

Da quantia imposta na sentença, R$ 826,7 mil correspondem aos pagamentos indevidos que deverão ser ressarcidos aos cofres públicos de Paracatu. O restante constitui-se de uma penalidade pecuniária.

Fonte: Jusbrasil

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Banco do Brasil é condenado a pagar horas extras a funcionário

Funcionário receberá pelas horas extras e pelo acúmulo de função em cargo de confiança sem remuneração compatível

Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) julgou procedente uma ação movida por um funcionário do Banco do Brasil, que pleiteava indenização por horas extras não remuneradas e acúmulo de função.

O trabalhador alegou que desempenhava atividades além das previstas em seu contrato, tais como arquivamento de documentos, acompanhamento de Planejamento e Conexão, Direção, programa BB Resolve e prospecção de clientes, sem receber a devida compensação.

O valor atribuído à causa foi de R$ 609.500,00, referente às horas extras não pagas e à falta de intervalos durante a jornada de trabalho. O juiz do Trabalho responsável pelo caso determinou que o Banco do Brasil efetuasse o pagamento das 7ª e 8ª horas efetivamente trabalhadas no período de 01.12.2017 a 10.06.2021, com base no histórico de ausências e folhas de ponto do funcionário.

Inicialmente fixada em R$ 20 mil, a indenização foi recalculada considerando os reajustes e o total de horas trabalhadas durante o período em questão, o que resultou em um valor superior. A decisão é um marco importante, pois ela reforça o cumprimento das leis trabalhistas e a necessidade de respeitar os direitos dos trabalhadores.

Fonte: Jornal Jurid

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