Supermercado indenizará criança por constrangimento e abordagem inadequada

Menino de 11 anos será indenizado em R$ 10 mil após ser questionado publicamente sobre furto no supermercado.

Uma criança de 11 anos será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, após ser abordada de forma constrangedora em um supermercado. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que considerou a abordagem inadequada e ofensiva ao menor. O caso ocorreu em 2021, quando o garoto estava com sua mãe no supermercado e foi questionado sobre o sumiço de um celular após utilizar o banheiro do estabelecimento.

A funcionária da limpeza, que havia entregue a chave do banheiro ao garoto, o abordou na fila do caixa perguntando sobre o aparelho que estava carregando no local. A mãe relatou que o questionamento foi interpretado pelo menino como uma acusação de furto, causando grande constrangimento e abalo emocional, especialmente pela abordagem pública em um ambiente lotado, próximo às festas de fim de ano.

O supermercado e a empresa de limpeza argumentaram que a funcionária não havia feito uma acusação direta, mas apenas uma pergunta sobre o celular. As empresas alegaram que o incidente não configurava dano moral, defendendo que a situação foi mal interpretada pela mãe e que o conflito foi exagerado.

Contudo, o tribunal entendeu que a abordagem, mesmo sem ser uma acusação formal, foi suficiente para gerar constrangimento e abalar o psicológico da criança, considerando a vulnerabilidade do menor em um ambiente público. O juiz destacou que, além de ser desproporcional, a conduta foi invasiva e não justificada por nenhuma prova concreta de que o garoto tivesse cometido alguma irregularidade.

Outro fator agravante foi a recusa do supermercado em fornecer as filmagens que poderiam esclarecer o incidente, o que levou o tribunal a considerar a ausência de provas contrárias às alegações da mãe como uma admissão de responsabilidade. A decisão reforça que o respeito à dignidade e à integridade psíquica dos consumidores, especialmente crianças, deve ser uma prioridade.

Em situações como essa, em que o direito à dignidade é violado, a ajuda de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir a reparação devida. Se você ou alguém próximo passou por uma situação semelhante, temos profissionais experientes que podem ajudar a proteger seus direitos e buscar a justiça que você merece.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Criança questionada por sumiço de celular será indenizada em R$ 10 mil – Migalhas

Empresa é condenada por seu líder de setor insultar e assediar motorista

Motorista denuncia líder por comportamento agressivo e assédio, levando a empresa à condenação de R$ 69 mil por danos morais.

Uma motorista de kombi, empregada da Glovis Brasil Logística, relatou ter sido vítima de assédio moral e sexual por parte de seu líder de setor, sendo frequentemente insultada e submetida a abordagens constrangedoras. Ela foi chamada de “burra” e “incompetente” em diversas ocasiões, além de receber convites de teor sexual. O comportamento abusivo, que criava um ambiente de trabalho tóxico, foi registrado em boletim de ocorrência, e o caso seguiu para a Justiça.

O tribunal de primeira instância reconheceu que o líder mantinha uma postura especialmente agressiva com mulheres, caracterizando uma situação de assédio moral e sexual. Testemunhas confirmaram o tratamento discriminatório, o que levou à condenação da empresa ao pagamento de R$ 69 mil em indenização por danos morais à motorista. O valor foi estabelecido com o objetivo de punir a conduta da empresa e prevenir a repetição de práticas semelhantes.

A Glovis tentou recorrer da decisão, mas não cumpriu os requisitos formais exigidos, como a correta fundamentação do recurso. Com isso, a decisão inicial foi mantida pelo TRT, e a empresa foi condenada definitivamente a indenizar a funcionária, encerrando o caso com unanimidade no julgamento do recurso.

Caso você ou alguém que você conhece esteja enfrentando uma situação de assédio ou abuso no ambiente de trabalho, é fundamental saber que seus direitos podem ser defendidos. Contamos com especialistas em ações trabalhistas, prontos para oferecer apoio jurídico eficaz e garantir que práticas abusivas sejam devidamente combatidas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST: Motorista assediada por líder de setor será indenizada – Migalhas

Desrespeito à privacidade gera indenização a trabalhador

Empresa é condenada por exigir que funcionário retirasse barba e brinco, configurando violação à intimidade e à sua privacidade.

Um fiscal de condomínio será indenizado após ser pressionado a remover barba e brinco durante seu contrato de trabalho. A exigência foi considerada uma violação à sua privacidade e intimidade, o que resultou em condenação por danos morais. Apesar de a empresa não ter formalizado restrições quanto ao visual, uma testemunha confirmou que o gerente fez repetidos pedidos para que o trabalhador alterasse sua aparência.

O relator do caso destacou que, embora algumas funções possam demandar medidas específicas de higiene, essas exigências devem ser razoáveis e não constrangedoras. No caso em questão, as solicitações feitas ao fiscal não estavam relacionadas às suas funções ou ao desempenho do serviço. A abordagem do gerente foi vista como intolerante e injustificável, causando constrangimento ao trabalhador.

A decisão determinou que a empresa terceirizada e o condomínio fossem responsabilizados pela indenização, reconhecendo que o trabalhador foi exposto a uma situação vexatória diante de seus colegas. O tribunal reforçou a importância de proteger a dignidade do funcionário, especialmente em contextos em que a aparência pessoal não afeta a qualidade do serviço prestado.

Se você já passou ou conhece alguém que tenha enfrentado situações semelhantes no trabalho, onde sua privacidade ou dignidade foram desrespeitadas, saiba que há meios de buscar reparação. Contamos com especialistas prontos para analisar o seu caso e orientá-lo no caminho mais adequado para garantir seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhador será indenizado após pedido para retirar barba e brinco – Migalhas

Justiça condena empresa a pagar R$ 1 milhão por assédio eleitoral

No processo, houve relatos de distribuição de “santinhos” e ameaças de demissão, caso não votassem no candidato apoiado pela empresa.

Uma das maiores empresas de concreto do Brasil foi condenada pela 72ª Vara do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, devido a um caso de assédio eleitoral. O processo foi movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que recebeu denúncias de práticas indevidas pela empresa, atualmente em recuperação judicial. A empresa havia se recusado a assinar um termo de ajuste de conduta proposto pelo MPT, alegando dificuldades em controlar as manifestações eleitorais de seus funcionários.

Durante o processo, provas como prints de redes sociais e um vídeo de trabalhadores expressando apoio político foram apresentados. A página da empresa, além de conteúdo institucional, também continha declarações político-partidárias, e testemunhas relataram que, no período pré-eleitoral, camisetas da seleção brasileira eram vendidas na empresa, sendo solicitado que os funcionários as usassem. Houve também relatos de distribuição de “santinhos” e ameaças de demissão caso não votassem no candidato apoiado pela organização.

Em sua defesa, a empresa negou coação ou indução de votos, afirmando que as publicações nas redes sociais e os vídeos gravados pelos funcionários não configuravam assédio eleitoral, alegando que sempre utilizaram símbolos nacionais em suas redes para prestigiar o país. No entanto, a juíza concluiu que houve manifestações político-partidárias dentro do ambiente de trabalho, durante o expediente, ainda que em momentos de intervalo.

A magistrada destacou que a empresa não agiu para coibir as práticas, mas, na verdade, incentivava o apoio ao candidato de sua preferência. Esse comportamento gerou desconforto e constrangimento entre os funcionários, que, por dependerem economicamente da empresa, se sentiram forçados a aceitar as condutas ilegais.

A sentença reconheceu o dano extrapatrimonial à coletividade dos trabalhadores, concluindo que o simples fato de a empresa ter cometido essas infrações já configura o dano, independentemente do impacto pessoal sobre cada funcionário. A condenação reforça a gravidade do assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa é condenada a pagar R$ 1 milhão por assédio eleitoral em 2022 (conjur.com.br)

Funcionário obrigado a deixar câmera ligada durante trabalho receberá indenização

O TRT entendeu que a prática expôs o interior da casa do trabalhador e o constrangeu, já que a câmera estava constantemente apontada para o rosto dele.

Uma loja de móveis em Curitiba, Paraná, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3.430 por danos morais a um funcionário que trabalhava em ‘home office’. A empresa exigia que ele mantivesse a câmera ligada durante todo o expediente, o que foi considerado uma violação de privacidade.

A 3ª turma do TRT da 9ª região entendeu que a prática expôs o interior da casa do trabalhador e o constrangeu, já que a câmera estava constantemente apontada para o rosto dele. O funcionário, assistente de atendimento, trabalhou de maio de 2022 a maio de 2023, e a indenização foi equivalente a dois salários.

O empregado participava de videoconferências com sua supervisora, mas, em determinado momento, ela passou a exigir a câmera ligada para “verificar” o desempenho. A Justiça concluiu que a empresa tinha outros meios para acompanhar o trabalho, sem precisar invadir a privacidade do funcionário.

A empresa recorreu, alegando que sempre agiu de forma ética e que não houve conduta vexatória. No entanto, o depoimento da testemunha do trabalhador, que também exercia a mesma função, foi considerado mais confiável do que o de uma testemunha da empresa que não tinha contato direto com o funcionário.

O desembargador relator do caso afirmou que a exigência da câmera ligada configurou uma violação da privacidade e foi um ato de fiscalização excessiva e invasiva, infringindo o direito constitucional à intimidade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem obrigado a manter câmera ligada durante trabalho será indenizado – Migalhas

Valores de banco são penhorados para quitar dívida com ex-correntista

O juiz determinou a exclusão definitiva do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e condenou o banco a pagar R$ 6 mil por danos morais.

O juiz da 13ª Vara Cível de São Paulo determinou a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira vinculada ao Banco Central do Brasil, como parte do cumprimento de uma sentença relacionada a práticas abusivas contra um ex-correntista. Essa medida visa garantir o pagamento da dívida de R$ 9.133,49.

O caso começou quando um advogado, que era correntista de um banco, transferiu seus investimentos para a instituição após ser atraído por campanhas publicitárias e promessas de segurança financeira. Posteriormente, ele descobriu prejuízos financeiros devido a movimentações não autorizadas, resultando em uma primeira ação judicial, que foi julgada procedente em ambas as instâncias.

Mesmo após a decisão favorável, o advogado enfrentou um débito automático indevido em uma conta já encerrada, o que levou a uma segunda ação judicial, também julgada procedente. Após essas ações, o ex-correntista passou a receber constantes e-mails e mensagens de cobrança, mesmo após a sentença favorável.

Além disso, a instituição financeira registrou uma restrição no Banco Central do Brasil, o que levou a recusa de outro banco em fornecer talonário de cheques ao advogado, prejudicando sua reputação e capacidade financeira. Na terceira ação judicial, o autor alegou violação dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil, além de desrespeito pelas informações enviadas ao Sistema de Informações de Crédito do Bacen.

O advogado solicitou, neste novo processo, a cessação das cobranças indevidas, a remoção de seu nome dos cadastros de inadimplentes, a declaração judicial da inexistência de qualquer débito pendente e uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Em julho de 2023, foi emitida uma decisão liminar para retirar o nome do advogado dos órgãos de proteção ao crédito.

No entanto, o advogado questionou a falta de astreintes na decisão, ou seja, a falta de “multa diária cominatória imposta por condenação judicial, a fim de compelir o derrotado a cumprir a sentença e evitar o atraso em seu cumprimento”. Portanto, o juízo fixou uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, com prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão. Em dezembro de 2023, o juiz considerou a ação procedente.

O magistrado destacou que a defesa da ré não negou a restrição indevida no nome do autor, confirmando a necessidade de excluir seu nome dos cadastros de inadimplentes e ressarcir os danos morais causados. O juiz não considerou a situação como mero dissabor, mas como um grande constrangimento.

A decisão determinou a exclusão definitiva do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e condenou o banco ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. Além disso, o banco foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% do valor atualizado da causa.

Com a dívida ainda não paga integralmente, o advogado pediu a penhora nas contas do banco, sendo esse pedido acolhido pelo juízo no dia 25 de julho. A decisão determinou a penhora de valores até o limite da dívida de R$ 9.133,49, com transferência dos respectivos valores.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco terá valores penhorados para quitar dívida com ex-correntista – Migalhas

Após ser diagnosticada com sífilis por engano, grávida receberá indenização

A suspeita de uma doença sexualmente transmissível pode gerar desconfiança sobre a fidelidade conjugal, especialmente durante a gravidez.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 11ª Câmara de Direito Público, condenou o Município de São Paulo a pagar indenização a uma mulher grávida. Ela foi erroneamente diagnosticada com sífilis, recebendo os resultados de exame de outra paciente que testou positivo para a doença durante seu acompanhamento pré-natal.

Por causa desse erro, tanto a mulher quanto seu marido foram obrigados a passar por um tratamento médico desnecessário. Em razão do transtorno, o tribunal determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão ressaltou a responsabilidade do profissional de saúde, que deveria ter verificado corretamente os resultados.

O desembargador relator do caso destacou que o erro não foi insignificante. Receber abruptamente a notícia de uma doença sexualmente transmissível durante a gravidez, obrigando o casal a se submeter a tratamento, caracteriza um claro dano moral.

Além disso, o desembargador apontou que essa notícia falsa trouxe muitos constrangimentos e tensões familiares. A suspeita de uma doença sexualmente transmissível pode gerar desconfiança sobre a fidelidade conjugal, especialmente durante a gravidez, aumentando os conflitos e desentendimentos no relacionamento.

A decisão do tribunal foi unânime, refletindo o entendimento comum sobre a gravidade do erro e a necessidade de compensar os danos emocionais e psicológicos sofridos pela mulher e sua família.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Município deve indenizar grávida diagnosticada com sífilis por engano (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considero que um diagnóstico falso de sífilis durante o pré-natal ressalta as graves consequências de falhas no sistema de saúde. A gestante recebeu, erroneamente, resultados positivos para a doença, levando-a e seu marido a passarem por um tratamento médico desnecessário. Esse erro não só trouxe preocupação com a saúde, mas também causou grande angústia emocional ao casal.

A falsa notícia de uma doença sexualmente transmissível durante a gravidez, inevitavelmente, cria um ambiente de desconfiança. Para a mulher e o marido, essa situação gerou suspeitas sobre a fidelidade, algo particularmente doloroso em um momento que deveria ser de alegria e harmonia pela expectativa do nascimento do bebê. Esse tipo de erro provoca um profundo constrangimento e cria conflitos no relacionamento.

A indenização reconhece o sofrimento emocional causado pelo erro. Mesmo que o valor possa parecer pequeno em relação ao dano sofrido, serviu ao propósito de responsabilizar o sistema de saúde. Por fim, decisão também destaca a importância de os profissionais de saúde terem cuidado extremo na verificação e comunicação dos resultados dos exames, especialmente em situações sensíveis como a gravidez.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Assédio Moral: Por ser alvo de “memes” no WhatsApp, trabalhador será indenizado

A ausência de medidas corretivas por parte da empregadora para interromper os comportamentos ofensivos foi um fator crucial na decisão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a decisão que condena uma empresa de telefonia a pagar R$ 2 mil por danos morais a um funcionário que foi alvo de “memes” criados por colegas de trabalho. A 11ª Turma do TRT concluiu, após analisar as provas, que a empresa falhou em tomar medidas para evitar o comportamento inadequado de seus empregados.

O funcionário, que atuava como atendente de telemarketing, relatou que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. Entre os episódios mencionados, ele destacou o uso de apelidos como “colombiano” e “peruano” por parte de seu gerente, que o deixavam constrangido e desconfortável.

Uma testemunha confirmou a versão do trabalhador, afirmando que era comum ver montagens e memes com a imagem do funcionário, frequentemente com a legenda “colombiano” ou em situações caricaturadas, como tocando uma flauta. Essa situação se agravava com o uso desses apelidos na presença de outros colegas e até mesmo de clientes, expondo ainda mais o trabalhador.

A defesa da empresa alegou que o funcionário não demonstrava desconforto em relação aos apelidos e que ele mantinha um bom relacionamento com a equipe de gerência. No entanto, essas alegações não foram suficientes para eximir a empresa de responsabilidade pela conduta inadequada.

O desembargador relator destacou que o uso repetido de apelidos e piadas sobre a aparência do trabalhador foi claro e indiscutível. Ele apontou que esses comportamentos prejudicaram a dignidade do funcionário, causando-lhe danos morais significativos.

Para o magistrado, os danos morais no caso são evidentes, especialmente considerando que a empresa não tomou nenhuma ação para interromper os comportamentos ofensivos. A ausência de medidas corretivas por parte da empregadora foi um fator crucial na decisão do tribunal.

Por fim, o desembargador enfatizou que a responsabilidade da empresa vai além da manutenção de boas relações entre gerentes e empregados; ela deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e saudável para todos. Com base no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, ele concluiu que a empresa deve reparar os danos causados ao trabalhador. A decisão de manter a indenização foi apoiada por todos os demais julgadores de segunda instância.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhador alvo de “memes” no WhatsApp será indenizado pela empresa – Migalhas

Funcionária da Seara será indenizada por ter que usar trajes íntimos em barreira sanitária

Segundo a trabalhadora, essa prática causava constrangimento e violava princípios importantes, como o da dignidade da pessoa humana.

A Seara Alimentos Ltda. foi condenada pela 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma funcionária que trabalhava na desossa de aves. A condenação se deve ao fato de que a empregada era obrigada a circular em trajes íntimos na barreira sanitária da empresa. Segundo o colegiado, essa situação gerava constrangimento e justificava a reparação por danos morais.

A barreira sanitária é uma prática comum na indústria alimentícia, destinada a prevenir a contaminação. Na ação trabalhista, a funcionária alegou que todos os empregados precisavam se despir em um ponto específico do vestiário e caminhar seminus por cerca de 15 metros até a área onde vestiam seus uniformes. Ela argumentou que essa rotina causava grande desconforto e violava a dignidade humana, expondo os trabalhadores de forma desnecessária.

O Tribunal do Trabalho de Concórdia, em Santa Catarina, inicialmente rejeitou a reclamação da trabalhadora. A decisão foi baseada no entendimento de que o desconforto de circular em roupas íntimas no vestiário não era diferente de situações comuns em espaços coletivos, como banheiros públicos. O juiz explicou que a troca de roupa era parte do Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO) do Ministério da Agricultura, que busca garantir a higiene e a segurança na manipulação de alimentos.

Esse posicionamento foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região. A corte destacou que, de acordo com uma súmula do TRT, não é considerado ato ilícito exigir que trabalhadores da agroindústria troquem de roupa em vestiários coletivos e transitem em trajes íntimos, diante de colegas do mesmo sexo, antes de vestir o uniforme. Essa medida é vista como necessária para cumprir as exigências sanitárias e de biossegurança impostas pelo Ministério da Agricultura.

No entanto, a trabalhadora não aceitou a decisão e recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O ministro relator do caso reconheceu o constrangimento sofrido pela empregada. Ele considerou que a exposição em roupas íntimas na frente de colegas viola o direito à intimidade e configura uma falha da empregadora, justificando, portanto, a indenização por danos morais.

O voto do ministro foi sustentado por precedentes da Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Essa seção uniformiza a jurisprudência do tribunal e já havia decidido que a obrigatoriedade de transitar em trajes íntimos para cumprir normas sanitárias expõe desnecessariamente a intimidade dos trabalhadores. Com base nisso, a decisão da 7ª turma do TST foi unânime em condenar a Seara Alimentos a compensar a funcionária pelo dano moral sofrido.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST: Seara indenizará funcionária obrigada a circular em trajes íntimos em barreira sanitária (migalhas.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta decisão é um passo importante na defesa da dignidade e intimidade no ambiente de trabalho. O reconhecimento de que a exigência de circular em trajes íntimos, mesmo que por razões sanitárias, viola o direito à privacidade dos trabalhadores, reflete uma visão sensível e moderna sobre os direitos individuais. A preservação da dignidade humana deve ser uma prioridade inegociável em qualquer contexto, inclusive nas práticas de segurança e higiene industrial.

É essencial que medidas de higiene e biossegurança sejam implementadas, especialmente em setores como a indústria alimentícia. Contudo, essas medidas não devem comprometer a integridade e a intimidade dos trabalhadores. A decisão do TST sublinha que o bem-estar emocional e psicológico dos empregados é tão importante quanto o cumprimento de protocolos sanitários.

As empresas precisam buscar soluções que harmonizem essas exigências com o respeito aos direitos fundamentais de seus colaboradores, evitando práticas que exponham desnecessariamente sua privacidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empregada será indenizada por restrição ao uso do banheiro de empresa

As pausas para uso do banheiro eram limitadas a cinco minutos e era exigido o cumprimento rigoroso de metas, inclusive sob ameaça de demissão.

A 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região decidiu pela rescisão indireta do contrato de uma funcionária de uma empresa de telemarketing em Belo Horizonte, Minas Gerais. A decisão foi motivada por restrições ao uso do banheiro e pela pressão excessiva para alcançar metas. A empresa também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A empresa contestou as alegações, afirmando que a funcionária não sofreu perseguições ou ameaças de seus supervisores. Contudo, uma testemunha, ex-colega da trabalhadora, confirmou as queixas, revelando que as pausas para uso do banheiro eram limitadas a cinco minutos e que os empregados estavam sob constante vigilância de três chefes, dois dos quais exigiam o cumprimento de metas com severidade, chegando a ameaçar demissão.

Em primeira instância, a 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte decidiu favoravelmente à funcionária, reconhecendo a falta grave cometida pelo empregador com base no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão destacou que a restrição ao uso do banheiro e o rigor na cobrança de metas configuravam uma violação grave por parte da empresa.

Ambas as partes apelaram da sentença. O relator do caso concluiu que a prova testemunhal beneficiava a reclamante, confirmando o constrangimento sofrido pela trabalhadora quanto ao uso do banheiro. Ele observou que, embora a funcionária não fosse totalmente impedida de utilizar o banheiro, havia uma restrição de tempo que violava direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, enfatizando que o empregador não tem autoridade para limitar direitos humanos básicos.

O desembargador também ressaltou o tratamento rigoroso imposto à trabalhadora por dois supervisores, classificando essa conduta e as restrições ao uso do banheiro como justificativas para a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme os artigos da CLT.

Além disso, pontuou que a primeira instância havia rejeitado a alegação de que a trabalhadora desenvolveu doenças psicológicas devido às condições de trabalho. Para o magistrado, o nexo causal entre essas patologias e o ambiente de trabalho não era essencial para a decisão sobre a rescisão indireta.

A empresa sustentou que não houve atos ilícitos ou comportamentos ilegais que pudessem justificar os danos morais alegados. No entanto, o relator entendeu que houve abuso de poder diretivo por parte da empresa, o que gerou situações de humilhação e constrangimento, afetando a dignidade e os direitos pessoais da funcionária.

Por fim, o relator considerou que o valor de indenização por danos morais, fixado inicialmente, não correspondia à gravidade do dano sofrido pela trabalhadora durante mais de cinco anos de contrato. Ele aumentou a indenização para R$ 5 mil, fundamentando sua decisão nos critérios do artigo 223-G da CLT. Atualmente, o processo está em fase de análise de admissibilidade para recurso de revista.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-3: Empresa indenizará empregada por restrição ao uso do banheiro – Migalhas