TST condena Habib’s por assédio político a funcionários

Rede de fast food obrigava empregados a usarem emblemas partidários em broches ou uniformes.

Na última quarta-feira, 13 de março, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma decisão unânime, condenando a rede de fast food Habib’s ao pagamento de uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A condenação ocorreu devido à vinculação dos empregados da empresa a manifestações políticas contra o governo federal em 2016.

O processo foi iniciado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Águas de Lindóia e Região, que acusou a rede Habib’s e suas franquias de lançarem a campanha “Fome de mudança” para incentivar a participação em protestos de rua em março de 2016, pedindo o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

De acordo com o sindicato, o Habib’s decorou suas lojas com temas em verde e amarelo, além de slogans como “Quero meu país de volta” e a hashtag “todomundoseajudando”, e distribuiu adereços aos clientes para promover a adesão.

A empresa argumentou que a mobilização não estava ligada a partidos políticos nem tinha conotação político-ideológica, mas visava apenas apoiar indivíduos capazes de trazer mudanças positivas para o país.

Para a ministra relatora, a campanha de caráter político-partidário no ambiente de trabalho representava um abuso do poder diretivo da empresa. Ela destacou que o abuso não estava na imposição de emblemas ou cartazes, mas sim na vinculação da ideologia política aos trabalhadores, que eram obrigados a participar da campanha.

A decisão do TST contrastou com a anterior, em que o TRT da 15ª Região considerou a conduta da empresa legítima. O sindicato recorreu, argumentando que a mudança visual das lojas já vinculava os trabalhadores à campanha político-ideológica, independentemente de outras ações.

A ministra ressaltou que a interferência do empregador na liberdade política dos empregados vai contra os princípios do Estado Democrático de Direito. Ela enfatizou a importância do pluralismo político e a necessidade de combater práticas antidemocráticas, afirmando que a postura da empresa não era legítima.

O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e a Habib’s ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403515/tst-condena-habib-s-por-assedio-politico-a-empregados

Empresa é condenada por fazer 30 ligações diárias para cliente

O aborrecimento sofrido pelo consumidor foi suficiente para abalar a sua sanidade mental

A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) manteve a penalização de uma operadora de telefonia móvel, exigindo o pagamento de R$ 5 mil em compensação por expor um cliente a 30 chamadas diárias de telemarketing para promover produtos e serviços.

Durante o julgamento da apelação, o grupo de juízes apenas ajustou para baixo o valor da indenização, passando de R$ 10 mil para R$ 5 mil, mas conservou os outros aspectos da sentença original.

O autor da ação relatou nos autos que contratou os serviços de telefonia móvel da empresa ré e passou a ser incomodado por um grande número de chamadas de telemarketing, oferecendo produtos que ele não tinha interesse.

Em sua defesa, a empresa argumentou que as chamadas de telemarketing estão em conformidade com a legislação e que o acesso ao número de celular do autor estava previamente acordado no contrato firmado.

O relator do recurso expressou: “Essas chamadas têm causado constrangimento e perturbação diária e intermitente, afetando a saúde mental do consumidor. Ficou evidente que, mesmo após várias solicitações de cancelamento dessas chamadas inconvenientes devidamente registradas, a empresa ré persistiu, demonstrando desconsideração pelos direitos do consumidor. A prática do ato ilícito por má prestação de serviço foi comprovada, resultando em aflição, frustração e angústia para o consumidor.”

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-12/empresa-e-condenada-por-fazer-30-ligacoes-diarias-de-telemarketing-para-cliente/

Imposto de Renda: envio da declaração começa amanhã

Especialistas explicam as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2024

O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, referente ao ano-base 2023, se inicia amanhã, 15 de março, e se encerra em 31 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber um total de 43 milhões de declarações.

Este ano, as regras tiveram mudanças significativas em comparação aos anos anteriores. Para explicar as novas regras, especialistas em Ciências Contábeis oferecem informações importantes, incluindo implicações para quem não declarar e dicas para facilitar o processo de declaração.

Uma das mudanças envolve os rendimentos tributáveis, que são, por exemplo, salários e aluguéis de imóveis. Até o ano passado, pessoas com rendimentos de até R$ 28.559,70 estavam isentas de declarar. Agora, esse limite subiu para R$ 30.639,90.

Produtores rurais também tiveram alterações. Anteriormente, quem obteve um valor bruto de até R$ 124.798,50 não precisava declarar, mas esse valor aumentou para R$ 153.199,50.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Outro aspecto modificado são os rendimentos isentos e não tributáveis, como investimentos em poupanças, LCIs, LCAs entre outros. Antes, a isenção era para até R$ 40 mil aplicados, mas agora subiu para até R$ 200 mil.

Bens e direitos

Refere-se aos bens propriamente ditos como imóveis, carros e barcos. O limite de bens e direitos que exigem declaração também foi revisado. No ano passado, qualquer pessoa com soma de bens acima de R$ 300 mil precisava declarar, mas este ano o limite aumentou para R$ 800 mil.

Segundo o especialista, mesmo que a pessoa esteja como isenta por não possuir bens acima de R$ 800 mil, mas se possuir rendimentos tributáveis acima dos R$ 30.639,90, por exemplo, precisa declarar, pois “Para ser isento de declaração, é preciso estar dentro de todas as regras. Se o contribuinte não se encaixar em qualquer uma delas, já obrigatoriamente precisa acertar as contas com o leão”.

Para quem possui bens no exterior, embora a declaração continue sendo opcional, há mudanças nos incentivos fiscais, como a possibilidade de atualização do valor do imóvel com alíquota menor.

O que não mudou na declaração?

Investidores em ações ou fundos imobiliários não enfrentam mudanças significativas. Isso significa que as regras para esses tipos de investimentos permaneceram praticamente as mesmas em relação aos anos anteriores. . A declaração é obrigatória para quem realiza vendas acima de R$ 40 mil, ou R$ 20 mil em um mês, ou em casos de day trades (compra e venda de uma mesma ação no mesmo dia).

Isso indica que os investidores que realizarem vendas de ações ou fundos imobiliários, atingindo um total de vendas igual ou superior a R$ 40 mil ao longo do ano, ou se as vendas em um único mês ultrapassarem R$ 20 mil, ou ainda se realizarem day trades, serão obrigados a declarar essas transações no Imposto de Renda.

Uma oportunidade interessante é a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda devido para Fundos da Criança e do Adolescente ou para o Fundo do Idoso, ao invés de direcioná-lo ao governo federal.

Como entregar a declaração de forma rápida e segura?

Existem três maneiras de preencher e enviar a declaração: através do portal eCAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou baixando o programa gerador de declaração no computador, disponível no site da Receita Federal. Para facilitar o processo, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, com informações previamente cadastradas.

Porém, isso só funciona para quem tem conta no GOV.BR – plataforma do governo federal que integra diversas informações sociais do cidadão como rendimentos, gastos com saúde e investimentos. Isso porque as instituições (empresas, bancos, médicos e clínicas, etc.) são obrigadas a entregar ao governo federal essas informações financeiras.

A entrega antecipada da declaração é incentivada, pois resulta em restituição mais rápida. A expectativa da Receita Federal é que 75% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida neste ano.

O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda?

Não declarar o Imposto de Renda pode acarretar em problemas como a irregularidade do CPF e o pagamento de multas, que variam de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Conforme enfatiza um dos especialistas, em relação ao CPF irregular, “Isso traz várias dificuldades, como não conseguir tirar ou renovar o passaporte, solicitar empréstimos e financiamentos; não conseguir um cartão de crédito. Até mesmo a aprovação num concurso público fica prejudicada. O aprovado não consegue assumir o cargo público se o CPF estiver em situação irregular”.

Mesmo para aqueles que são considerados isentos, é importante preencher e enviar a declaração dentro do prazo, especialmente para evitar complicações em transações financeiras, como solicitação de empréstimos ou financiamentos bancários.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/envio-da-declaracao-do-imposto-de-renda-comeca-amanha-15

Tik Tok é condenado a pagar dano moral coletivo e individual

Empresa atualizou política de privacidade, incluindo coleta automática de dados, sem o consentimento dos usuários.

A Justiça determinou que a Bytedance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma social TikTok no Brasil, pague indenização de R$ 23 milhões de reais por dano moral coletivo, além de R$ 500,00 por dano moral individual para cada usuário brasileiro cadastrado na plataforma até junho de 2021. Para resgatar esse valor, o usuário teria de provar a adesão à plataforma até a data da atualização da Política de Dados que introduziu a possibilidade de captura de dados biométricos de seus usuários, em junho de 2021.

A sentença foi proferida por um juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta aos pedidos incisivos do Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC/MA contra a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (Tik Tok), em uma Ação Civil Coletiva de Consumo. O processo visava combater práticas abusivas, demandando “Tutela de Urgência Antecipada”.

Conforme a decisão, a empresa deverá evitar coletar e compartilhar dados biométricos do usuário sem o necessário consentimento; explicar ao usuário de que forma o consentimento é obtido, com exposição das janelas, condições, línguas e caixas de diálogo em que são inseridos os termos deste consentimento; implementar ferramenta operacional para obter o consentimento do usuário da plataforma, com a oportunidade do usuário autorizar ou não a coleta de dados; e excluir os dados biométricos coletados ilegalmente sem consentimento.

O IBEDEC informou ter recebido diversas reclamações dos usuários tendo em vista que a empresa, no meio de 2021, promoveu uma atualização em sua política de privacidade na qual implementou no aplicativo uma ferramenta de inteligência artificial que, automaticamente, digitaliza o rosto dos usuários, visando a captura, armazenamento e compartilhamento de dados, sem o devido consentimento dos usuários. Para o Instituto, essa ação configurou uma série de práticas ilícitas e abusivas, resultando no vazamento de dados pessoais dos consumidores, em flagrante violação aos princípios de informação e transparência.

Em sua defesa, a empresa alegou a ausência de violações à boa-fé, informação, lealdade e transparência, negando qualquer dispositivo na plataforma que realizasse a coleta de dados dos usuários por meio da biometria facial. No entanto, o juiz, em uma decisão fundamentada, recorreu ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

O juiz ainda mencionou a Emenda Constitucional nº 115/2022 e a Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelecem princípios fundamentais para a utilização da internet no Brasil. Tais dispositivos legais garantem a proteção da privacidade, dos dados pessoais e dos direitos do usuário, incluindo o direito ao consentimento livre, expresso e informado sobre a coleta e o tratamento de seus dados.

Concluindo, o juiz reconheceu que a coleta e armazenamento de dados biométricos foram realizados ilegalmente, sem o devido consentimento dos usuários, o que resultou na condenação da empresa responsável pelo TikTok ao pagamento de danos morais coletivos e individuais. A decisão serve como um alerta para a proteção dos direitos dos consumidores e para a importância da transparência e do consentimento no tratamento de dados pessoais.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-tik-tok-a-pagar-dano-moral-coletivo-e-individual/2221823725

Agentes de saúde e de combate às endemias receberão adicional de insalubridade

Essas medidas visam reconhecer o valor do trabalho dos agentes de saúde

Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) desempenham um papel crucial na prevenção e controle de doenças em todo o Brasil, especialmente diante do aumento dos casos de dengue no país. Desde 2016, estava previsto o pagamento de insalubridade para esses profissionais, porém exigia-se perícia.

A partir de 2022, a Constituição Federal passou a garantir o adicional de insalubridade sem a necessidade de avaliação, sendo calculado sobre o vencimento ou salário base, o que for mais vantajoso para o trabalhador. Além disso, devido ao recebimento do adicional de insalubridade, os agentes de saúde têm direito à aposentadoria especial, reconhecendo os riscos inerentes às suas atividades.

O Governo Federal também realizou um reajuste na remuneração desses servidores, estabelecendo que, a partir de 2024, o piso salarial da categoria será de dois salários mínimos. Isso significa que, independentemente das determinações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios quanto à remuneração dos agentes de saúde, esta não poderá ser inferior a dois salários mínimos.

Essas medidas visam reconhecer o valor do trabalho dos agentes de saúde e proporcionar condições mais dignas e justas para esses profissionais, que desempenham um papel fundamental na proteção da saúde pública em todo o país.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agentes-comunitarios-de-saude-e-agentes-de-combate-as-endemias-devem-receber-adicional-de-insalubridade-pelo-risco-das-funcoes/2226208770

Atenção, aposentados e pensionistas: o 13º do INSS foi antecipado!

Nos últimos anos, o governo antecipou o benefício com o objetivo de estimular a economia.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que adianta o pagamento do abono anual aos beneficiários da Previdência Social, popularmente conhecido como “13º do INSS”. Esta decisão foi oficializada nesta quarta-feira (13/03) e a medida visa fornecer assistência financeira adicional aos segurados da Previdência.

A antecipação do abono será destinada aos indivíduos que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão da Previdência Social, no ano de 2024. O governo, no entanto, não divulgou o número exato de pessoas que serão beneficiadas por essa iniciativa.

Historicamente, o abono é concedido no segundo semestre de cada ano. No entanto, nos últimos anos, o governo optou por antecipar o benefício com o intuito de impulsionar a economia do país. Em anos anteriores, como 2022 e 2023, por exemplo, o abono foi pago nos meses de maio e junho.

A distribuição do abono seguirá um calendário específico para facilitar o processo de pagamento do 13º do INSS:

Para quem recebe até um salário-mínimo:

  • Final do NIS: 1 – pagamentos em 24/4 e 24/5
  • Final do NIS: 2 – pagamentos em 25/4 e 27/5
  • Final do NIS: 3 – pagamentos em 26/4 e 28/5
  • Final do NIS: 4 – pagamentos em 29/4 e 29/5
  • Final do NIS: – pagamentos em 30/4 e 31/5
  • Final do NIS: – pagamentos em  2/5 e 3/6
  • Final do NIS: 7 – pagamentos em  3/5 e 4/6
  • Final do NIS: – pagamentos em  6/5 e 5/6
  • Final do NIS: 9 – pagamentos em  7/5 e 6/6
  • Final do NIS: 0 – pagamentos em  8/5 e 7/6

Para quem recebe mais de um salário-mínimo:

  • Final do NIS: 1 e 6 – pagamentos em 2/5 e 3/6
  • Final do NIS: 2 e 7 – pagamentos em 3/5 e 4/6
  • Final do NIS: 3 e 8 – pagamentos em 6/5 e 5/6
  • Final do NIS: 4 e 9 – pagamentos em 7/5 e 6/6
  • Final do NIS: 5 e 0 – pagamentos em 8/5 e 7/6

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/03/13/governo-antecipa-13o-para-aposentados-e-pensionistas-do-inss-para-o-1o-semestre-veja-as-datas.ghtml?utm_source=push&utm_medium=web&utm_campaign=pushwebg1

Limite de idade em vaga de emprego gera indenização

Lei proíbe práticas discriminatórias de idade ou outros fatores na seleção e nas relações de emprego.

A Lei 9.029, de 1995, estabelece a proibição de práticas discriminatórias no processo de seleção e nas relações de trabalho, abarcando diversas formas de discriminação, inclusive aquelas baseadas na idade.

Baseada nessa legislação, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a condenação de uma empresa a pagar indenização de R$ 10 mil a uma candidata que não foi selecionada para uma vaga de emprego, devido à sua idade, que era de 44 anos na época dos acontecimentos.

A candidata alegou, no processo, que os trabalhadores mais jovens e com menos experiência estariam dispostos a aceitar salários mais baixos, em comparação aos candidatos com currículos mais robustos.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a restrição de idade foi imposta de acordo com o pedido do cliente, já que sua responsabilidade se limitava à intermediação do processo seletivo. A empresa defendeu, ainda, que o cargo exigia a visualização e análise de conteúdo de vídeos curtos produzidos por adolescentes e jovens adultos, justificando assim a preferência por pessoas de faixa etária semelhante.

Apesar dos argumentos apresentados pela empresa, a Turma manteve, de forma unânime, a decisão de primeira instância. No acórdão, o desembargador-relator mencionou a Lei 9.029/95, que veda práticas discriminatórias baseadas na idade e em outros aspectos, reforçando a ilegalidade da conduta da empresa.

O magistrado ressaltou ainda que o fato de a empresa atuar como intermediadora não a isenta de responsabilidade, uma vez que contribuiu para a violação da legislação e da dignidade da trabalhadora, que foi impedida de participar do processo seletivo mesmo preenchendo os demais requisitos necessários.

Uma especialista em Direito Trabalhista enfatiza que o preconceito etário tem sido firmemente combatido pela Justiça do Trabalho. Ela afirma que “É importante registrar que as empresas podem ter problemas não apenas com reclamações trabalhistas, mas também em Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho e condenações por danos morais coletivos que, além de trazerem um prejuízo financeiro maior, podem abalar institucionalmente a imagem da empresa”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-13/impor-limite-etario-para-vaga-de-emprego-gera-dever-de-indenizar-diz-trt-2/

Adicional suprimido durante trabalho remoto será pago a grupo de risco

A empresa havia pago a parcela dos adicionais de periculosidade e de turno por apenas cinco meses.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua decisão, concedeu o direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores do grupo de risco da INB que desempenharam suas funções remotamente durante a pandemia de Covid-19, mesmo com a supressão dessa parcela salarial durante esse período. O colegiado fundamentou sua decisão na norma constitucional de irredutibilidade salarial, que garante esse direito aos trabalhadores.

A INB, uma empresa pública federal do setor de mineração e beneficiamento de urânio para produção de energia nuclear, optou por colocar todos os seus funcionários em regime de teletrabalho no início da pandemia. À medida que o tempo avançava, a partir de junho de 2020, as operações foram gradualmente retomadas, com exceção dos funcionários do grupo de risco para Covid-19, que permaneceram em trabalho remoto. No entanto, a partir de setembro, a empresa suspendeu o pagamento dos adicionais de periculosidade e de turno para esse grupo específico.

O adicional de periculosidade, correspondente a 30% da remuneração, era concedido devido às atividades relacionadas a materiais radioativos para o ciclo do combustível nuclear. Já o adicional de turno equivalia a 10% do salário-base.

O Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião entrou com uma ação civil pública, argumentando que essa medida reduziu significativamente a remuneração dos trabalhadores afetados, que foram instruídos pela empresa a permanecer em regime de teletrabalho, sem opção de retorno ao trabalho presencial.

Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) rejeitaram o pedido do sindicato. Para o TRT, a suspensão do pagamento foi justificada pela interrupção temporária das condições perigosas e do regime de turno, considerando essas parcelas como parte do chamado salário-condição, devido apenas enquanto persiste o fato gerador.

No entanto, o relator do recurso de revista do sindicato ressaltou que a suspensão do pagamento dos adicionais representava uma forma de “punição” aos trabalhadores. Ele argumentou que a pandemia não deveria ser motivo para redução salarial, especialmente para os empregados do grupo de risco para a doença. O magistrado destacou a importância de priorizar o princípio da proteção à estabilidade financeira dos trabalhadores, uma vez que o pagamento dos adicionais faz parte integrante de sua remuneração.

A decisão proferida pelo TST foi unânime, respaldando os argumentos apresentados pelo relator e reconhecendo o direito dos trabalhadores ao adicional de periculosidade durante o período em que desempenharam suas atividades remotamente.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/grupo-de-risco-recebera-adicional-suprimido-durante-trabalho-remoto-na-pandemia

Drogaria indenizará consultora de beleza chamada de “velha, gorda e feia”

O gerente insistiu que a consultora era inadequada para a atividade, apesar de estar há 11 anos na função.

Uma drogaria foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma consultora de vendas de produtos de beleza. A decisão foi proferida pela 12ª turma do TRT da 2ª região, que confirmou a sentença ao constatar a negligência da empresa em permitir um ambiente de trabalho impróprio. A profissional relatou que o gerente, em sua primeira semana na filial, a chamou de “velha, gorda e feia”, afirmando que ela não era adequada para o cargo, mesmo após 11 anos de experiência.

A consultora confrontou o supervisor, argumentando que não precisava corresponder ao padrão estético idealizado por ele. No entanto, o gerente insistiu que ela estava “fora do padrão” e comparou negativamente sua aparência com a de uma colega de outra loja, que era “nova, bonita, magra, parecia uma bailarina”. A situação tornou-se recorrente, com o gerente fazendo comentários desagradáveis sempre que uma nova funcionária chegava à unidade ou quando uma mulher jovem e magra entregava um currículo.

Apesar do ambiente hostil, a consultora sentiu-se impossibilitada de pedir transferência, já que a função que desempenhava só existia naquela loja da cidade. Além disso, com receio de sofrer represálias, não fez reclamações pelos canais de denúncia da empresa. Testemunhas confirmaram os relatos da autora e revelaram que os comentários humilhantes eram feitos na presença de outros funcionários, o que levava a colega a chorar no banheiro.

O desembargador-relator destacou que as práticas do gerente configuraram um tratamento ofensivo, constrangedor, vexatório e humilhante. Ele enfatizou a gravidade dos fatos e a negligência da empresa em proporcionar um ambiente de trabalho adequado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403145/consultora-de-beleza-chamada-de-velha-gorda-e-feia-sera-indenizada

Justiça mantém pensão a criança que perdeu os pais em acidente

Colegiado entendeu que a rodovia apresentava sérios indícios de inadequação às normas de trânsito.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a sentença que obrigava uma concessionária a pagar pensão a uma criança autista que perdeu os pais em um acidente. O tribunal considerou que o local do acidente, no qual os pais da criança foram fatalmente vitimados, apresentava graves indícios de não conformidade com as normas de trânsito vigentes, sugerindo uma possível deficiência ou falha no serviço prestado.

O acidente ocorreu em maio de 2023, quando a família transitava pela Rodovia Régis Bittencourt, KM 453, também conhecida como “rodovia da morte”, em direção a um sítio localizado na zona rural de Jacupiranga/SP. Um veículo da Polícia Militar cruzou o canteiro central e colidiu com o veículo da família.

O advogado da criança argumentou que o acidente ocorreu devido à falta de um viaduto para retorno na área e à ausência de uma estrutura metálica entre as vias (“guard rail”). Em consequência, solicitou que fosse estabelecida uma pensão mensal e provisória correspondente a 2/3 dos rendimentos do pai da criança (aproximadamente R$ 7 mil) ou, alternativamente e de forma provisória, um salário-mínimo.

Inicialmente, em primeira instância, o juiz determinou que a concessionária pagasse uma pensão mensal equivalente a um salário-mínimo à criança. Em recurso, o relator do caso ressaltou que não se pode desconsiderar a probabilidade do direito, dada a possibilidade da configuração da responsabilidade objetiva. O tribunal considerou que na época do acidente, o trecho da rodovia (BR-116) sob a administração da concessionária apresentava graves indícios de não conformidade com as normas de trânsito, o que poderia ter contribuído para o acidente.

Além disso, os documentos apresentados pela parte autora indicaram uma colisão frontal entre a viatura e o veículo das vítimas, como resultado da diminuição do espaço para visualizar os automóveis na pista principal, uma situação agravada pelas modificações feitas pela concessionária no trecho onde ocorreu o acidente. Dessa forma, o colegiado rejeitou o recurso da concessionária e manteve a decisão de condená-la ao pagamento de uma pensão mensal à criança.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403008/tj-sp-mantem-pensao-a-menor-que-perdeu-os-pais-em-acidente