Portador de esclerose múltipla obtém isenção do IR em auxílio-acompanhante

O auxílio-acompanhante é destinado aos segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros e equivale a 25% da aposentadoria.

A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região manteve a decisão que concedeu a isenção do Imposto de Renda sobre o adicional de acompanhante, recebido por um aposentado com esclerose múltipla. Os juízes justificaram sua decisão com o argumento de que o valor faz parte da remuneração da aposentadoria, que é isenta de tributação conforme o artigo 45 da lei 8.213/91. O auxílio é destinado aos segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros e equivale a 25% do benefício previdenciário.

De acordo com os documentos do processo, o homem entrou com ação judicial buscando a isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria por invalidez e o adicional de acompanhante. Além disso, pediu a restituição em dobro do imposto descontado desde novembro de 2015. O autor da ação é portador de esclerose múltipla, com evolução para um quadro de tetraplegia.

A 8ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu o direito à isenção e determinou a restituição dos tributos descontados desde novembro de 2020, data do diagnóstico da doença. A União, por sua vez, recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 3ª região, argumentando que não havia previsão legal para a isenção do imposto sobre os 25% do adicional de acompanhante.

Ao analisar o caso, a 3ª turma decidiu não acolher o pedido da União. O colegiado ressaltou que “integrando o adicional à remuneração da aposentadoria, consequentemente em relação à isenção de aposentadoria, concedida pelo artigo 6º, inciso XIV, da lei 7.713/88, o citado adicional de 25% também será isento”. Com isso, a turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Fonte: Migalhas

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Pai deverá pagar pensão de um salário-mínimo a cada filho autista

A juíza apontou que o pai não contribui financeiramente para os filhos nem participa dos cuidados especiais que eles demandam.

Uma juíza da 1ª vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente, São Paulo, decidiu que um pai deve pagar pensão alimentícia mensal de um salário-mínimo para cada um de seus dois filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A magistrada apontou que o pai não contribui financeiramente para os filhos nem participa dos cuidados especiais que eles demandam.

Nos autos, a mãe afirmou que possui a guarda das crianças e arca sozinha com os cuidados diários, incluindo alimentação, vestuário e medicamentos, enquanto o pai mora em outro Estado e não contribui financeiramente. Ela também destacou que um dos filhos tem deficiência intelectual e não se comunica verbalmente, mesmo aos 11 anos.

A mãe solicitou que o pai fosse condenado a pagar pensão equivalente a 61% do salário-mínimo. Na análise do caso, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que leva em conta a carga adicional de trabalho e os custos de oportunidade para a mãe.

A magistrada ressaltou que, apesar das necessidades multidisciplinares dos filhos autistas e da grande dedicação exigida da mãe, o pai não ajuda financeiramente nem nos cuidados extraordinários. Além disso, o pai não apresentou defesa, demonstrando falta de interesse em contestar o pedido.

Foi considerado que o pai, que não tem outros filhos e mora com os próprios pais, deve se dedicar a uma atividade produtiva para sustentar os filhos e cumprir seu dever de paternidade responsável. A juíza notou que o pedido de alimentos foi feito pela mãe sem orientação técnica de um advogado e que o valor solicitado era insuficiente para as necessidades diárias das crianças. Ela solicitou somente 61% do salário mínimo, ou seja, R$ 861,32 para duas crianças, o que implica em apenas R$ 14 para cada uma por dia.

Portanto, a juíza fixou a pensão em um salário-mínimo para cada filho, com possibilidade de ajuste para 40% dos rendimentos líquidos do pai, caso ele passe a ter vínculo empregatício formal. A decisão visa garantir o mínimo de segurança alimentar e sustento adequado para as crianças.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza aumenta pensão e pai pagará um salário-mínimo a cada filho autista (migalhas.com.br)

Operador terá indenização milionária por acidente com motoniveladora

O operador será compensado com R$ 1,3 milhão, relativo à pensão vitalícia, e uma indenização adicional de R$ 300 mil por danos morais.

Um operador de motoniveladora receberá uma indenização devido a um acidente de trabalho que resultou em sequelas neurológicas permanentes. A decisão, unânime entre os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), manteve a determinação do juiz da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para a reparação do caso.

O operador será compensado com R$ 1,3 milhão, relativo à pensão vitalícia, a ser paga em uma única parcela, e uma indenização adicional de R$ 300 mil por danos morais. Além disso, a empresa deverá cobrir todas as despesas médicas já comprovadas e futuras, com avaliações periciais a cada seis meses para monitorar seu estado de saúde.

O acidente ocorreu enquanto o trabalhador, de 32 anos, asfaltava ruas em uma cidade para uma empresa de construção. Ao descer uma ladeira e perceber que a motoniveladora estava sem freios, ele desviou para o acostamento e pulou do veículo para evitar uma colisão com uma Kombi dirigida por um colega.

Como resultado da queda, ele sofreu um grave traumatismo craniano, permanecendo 15 dias na UTI. A perícia médica concluiu que ele ficou com comprometimento cognitivo severo e incapacidade total para o trabalho. O dano foi tão significativo que ele perdeu a capacidade de reconhecer familiares próximos, incluindo sua esposa e filha.

A defesa da empresa tentou argumentar que a culpa era parcial ou exclusiva do trabalhador. No entanto, a perícia realizada por um engenheiro mecânico e de segurança do trabalho revelou graves falhas na manutenção da motoniveladora, que tinha 30 anos de uso sem registros de manutenção preventiva ou corretiva. Além disso, foi apontado que a manobra irregular do colega, ao parar a Kombi em fila dupla para conversar com outro motorista, contribuiu para o acidente.

O juiz em primeira instância reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, o que implica que não é necessário comprovar a culpa direta em casos onde a atividade desenvolvida apresenta risco elevado e a empresa não adota medidas adequadas de segurança.

Ambas as partes recorreram da decisão ao TRT-4, mas os desembargadores mantiveram as indenizações estabelecidas. Eles concluíram que estavam claramente comprovados o dano, o nexo causal com o acidente e a responsabilidade da empregadora. Além disso, foi mantida a responsabilidade subsidiária do município por não ter fiscalizado adequadamente a obra, especialmente no que diz respeito à segurança do trabalho. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Acidente de trabalhador com motoniveladora gera indenização milionária (conjur.com.br)

Justiça determina pagamento de adicional de insalubridade durante licença-maternidade

A legislação não prevê a exclusão do adicional de insalubridade durante a licença-maternidade; pelo contrário, o adicional é parte integrante do benefício.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que o adicional de insalubridade deve ser mantido durante o período de licença-maternidade. Essa decisão confirma a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG, que interpretou a CLT como assegurando a continuidade do salário e dos benefícios, sem prejuízos, durante a licença-maternidade.

O município de Poços de Caldas havia sido condenado a pagar o adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde, mesmo durante o período de sua licença-maternidade. Inconformado, o município recorreu, argumentando que o adicional deveria ser excluído desse cálculo, pois, segundo eles, o benefício só seria devido durante o contato direto com condições insalubres.

No entanto, ao examinar o recurso, o juiz relator manteve a decisão inicial. Ele destacou que a legislação não prevê a exclusão do adicional de insalubridade durante a licença-maternidade. Pelo contrário, reforçou que o adicional é parte integrante do salário-maternidade.

O relator fundamentou sua decisão com base no artigo 72 da Lei 8.213/91, que estabelece que o salário-maternidade deve corresponder à remuneração integral da trabalhadora no mês de seu afastamento. Isso implica que todos os componentes habituais do salário, incluindo o adicional de insalubridade, devem ser pagos durante a licença.

Adicionalmente, o artigo 392 da CLT garante à empregada gestante uma licença de 120 dias sem prejuízo de sua remuneração ou direitos adquiridos. O artigo 393 da mesma lei complementa, assegurando o pagamento integral do salário, mesmo que variável, calculado pela média dos últimos seis meses de trabalho.

O relator também citou a Súmula 139 do TST, que afirma que o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais, reforçando a manutenção do pagamento desse adicional durante a licença-maternidade. O colegiado, de forma unânime, negou provimento ao recurso do município, confirmando que não há mais possibilidade de contestação da decisão. O processo está agora na fase de execução.

Fonte: Migalhas

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Pai que mora no exterior contribuirá com valor maior de pensão para filho

Para a juíza, o “paternar à distância” é certamente mais fácil e mais barato que o cenário de sobrecarga feminina do “maternar solo 24 horas por dia”.

Um pai que se mudou para o exterior e teve um aumento significativo em sua renda deverá contribuir com um valor maior de pensão alimentícia para seu filho. A decisão foi tomada pela juíza da 1ª Vara Cível de São Leopoldo, Rio Grande do Sul, utilizando como base o Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Com a mudança de país do pai, a mãe passou a ter a responsabilidade total pelo cuidado do filho.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo CNJ, orienta juízes a considerar as desigualdades de gênero nas suas decisões, buscando promover maior equidade e justiça nos julgamentos. Este documento é essencial para garantir que o Judiciário aborde questões de gênero de forma sensível e apropriada.

No caso específico, a mãe da criança solicitou o aumento da pensão alimentícia, inicialmente fixada em 1,7 salários-mínimos (cerca de R$ 2,4 mil) em 2020, para R$ 5 mil. Ela justificou o pedido com base no fato de que o pai, agora residindo na Alemanha, possui uma renda significativamente maior, ganhando aproximadamente R$ 29 mil como Front End Developer, ou desenvolvedor Front End.

Os desenvolvedores Front End são profissionais especializados na criação da interface de usuário (UI) de de sites e aplicativos, focando na experiência visual e interativa do usuário. Essa área é vital para garantir que os usuários tenham uma experiência funcional e agradável na interação.

Ao analisar o pedido, a juíza considerou que a revisão da pensão alimentícia deve levar em conta mudanças na necessidade do alimentado e na capacidade financeira do alimentante. Com o pai auferindo uma renda maior e o filho, agora com 8 anos, demandando maiores cuidados, a juíza julgou necessário o ajuste do valor da pensão.

A decisão judicial também levou em conta o Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que reconhece a carga desproporcional de cuidados que recai sobre as mulheres, especialmente em situações onde o pai reside longe e a mãe assume sozinha as responsabilidades diárias com o filho.

Diante desse contexto, a juíza observou que “ao pai foi possível alterar de país, almejar maiores rendimentos, especializar-se e realizar-se profissionalmente na área escolhida. Isento de maiores responsabilidades com o cuidado diário de uma criança, tarefa que relegou exclusivamente à figura feminina que, inadvertidamente, exerce o maternar solo 24 horas por dia, privada de sonhar os mesmos sonhos. Paternar à distância certamente é mais fácil e mais barato. Nada mais justo, diante desse cenário de sobrecarga feminina, que a compensação financeira acompanhe essa realidade. A majoração dos alimentos é necessária, justa e impositiva”.

A decisão aumentou provisoriamente a pensão para 2,3 salários mínimos, aproximadamente R$ 3,2 mil. A possibilidade de ajustar novamente o valor será reavaliada após a defesa do pai ou a apresentação de novas provas.

Para facilitar e acelerar o processo, o pai, que reside fora do país, será citado remotamente através do WhatsApp. Se a citação for bem-sucedida, o caso será encaminhado para mediação virtual no CEJUSC, com o objetivo de buscar um acordo entre as partes.

Fonte: Migalhas

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Licença-maternidade assegurada a servidor por morte de esposa após o parto

A Constituição garante a licença-maternidade como uma forma de proteger a saúde da criança e promover um período essencial de convivência familiar.

A 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região decidiu manter a sentença da 14ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, assegurando a um servidor público o direito à licença-maternidade após o trágico falecimento de sua esposa três dias após o nascimento de seu filho.

Ao recorrer ao Tribunal, a União argumentou que a legislação não prevê a concessão desse benefício ao viúvo. No entanto, o relator do caso defendeu a manutenção da sentença original, ressaltando que a Constituição Federal garante a licença-maternidade como uma forma de proteger a saúde da criança e promover um período essencial de convivência familiar para o fortalecimento dos laços afetivos.

O relator enfatizou que, neste contexto, é fundamental valorizar os princípios constitucionais que protegem a família e os direitos do menor, sublinhando o dever do Estado em adotar medidas que assegurem a efetividade desses direitos.

A decisão do colegiado foi unânime, com todos os membros acompanhando o voto do relator.

Fonte: Migalhas

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Acredito que esta decisão em favor do servidor público é não apenas juridicamente correta, mas também profundamente humana e sensível às necessidades do recém-nascido e da família. Em um momento tão delicado como o pós-parto, o bebê, que acabou de perder a mãe, precisa mais do que nunca do cuidado, do amor e da presença de um parente próximo, que neste caso é o pai.

A licença-maternidade, garantida constitucionalmente, tem como objetivo primordial a proteção da criança e a promoção de um ambiente familiar saudável e estável. Quando a mãe não está presente, seja por motivos de saúde, falecimento ou qualquer outra circunstância, o pai deve ser capaz de assumir esse papel crucial, garantindo que o bebê receba o apoio necessário para um início de vida seguro e afetuoso.

A decisão do tribunal demonstra uma interpretação progressista e inclusiva da lei, adaptando-se às realidades complexas da vida e colocando o bem-estar da criança e da família em primeiro lugar. Ao garantir ao pai o direito à licença-maternidade, a justiça reconhece a importância vital do vínculo familiar e do papel do pai no desenvolvimento inicial da criança, especialmente em situações de perda irreparável como, neste caso, a falecimento da mãe.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça ordena que INSS conceda aposentadoria rural a idosa de 91 anos

A aplicação de um protocolo de julgamento com perspectiva de gênero visa corrigir injustiças históricas contra mulheres no contexto rural.

Uma juíza de Ribeirão Cascalheira, em Mato Grosso, determinou que o INSS conceda a aposentadoria por idade rural a uma idosa de 91 anos, cujo pedido havia sido negado em 2014. A decisão ressalta a importância da aplicação de um protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, visando corrigir injustiças históricas contra mulheres no contexto rural.

Na decisão, a magistrada destacou que a Constituição Federal assegura o direito à aposentadoria rural por idade para homens a partir dos 60 anos e para mulheres a partir dos 55, conforme o artigo 201, parágrafo 7º, inciso II. A idosa, nascida em 1932, atingiu a idade para a aposentadoria rural em 1987. Apesar de sua documentação não ser contemporânea, o INSS já havia reconhecido a qualidade de segurado especial do seu falecido esposo, o que foi considerado na análise do caso.

Documentos como a certidão de casamento de 1949 e a certidão de nascimento de um dos nove filhos do casal evidenciam que o marido era lavrador, enquanto a mulher atuava como doméstica, contribuindo para a subsistência familiar. A mulher já recebe pensão por morte desde 1988, ano do falecimento do esposo, o que reforça seu vínculo com o trabalho rural, mesmo que indiretamente.

A juíza aplicou a Resolução 492/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta julgamentos com enfoque de gênero, sublinhando a importância de reconhecer as atividades domésticas e de cuidado realizadas por mulheres no meio rural. A decisão exige que o INSS implemente o benefício de aposentadoria por idade rural no prazo de 30 dias, destacando a necessidade de sensibilidade do Judiciário ao considerar as contribuições das mulheres no meio rural e as dificuldades que enfrentam na constituição de provas de seu trabalho.

Fonte: Migalhas

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Limpeza de 25 banheiros por dia em hotel garante insalubridade à camareira

Banheiros de hotel têm uma circulação indeterminada de pessoas, o que os diferencia significativamente dos ambientes de limpeza em residências e escritórios.

A 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou recentemente a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo para uma funcionária de um hotel responsável pela limpeza de banheiros. O tribunal enfatizou que os banheiros do hotel apresentam uma circulação indeterminada de pessoas, o que os diferencia significativamente dos ambientes de limpeza em residências e escritórios, justificando a decisão.

A funcionária, que trabalha como camareira, relatou que suas responsabilidades incluíam a higienização completa das instalações sanitárias dos apartamentos do hotel, além da coleta de lixo dos banheiros. Em média, ela limpava até 25 quartos por dia, tarefa que considerava insalubre devido ao contato constante com resíduos potencialmente contaminados.

O hotel contestou a demanda, argumentando que a função de camareira não pode ser classificada como insalubre. Baseou sua defesa em um laudo pericial que atestava a inexistência de condições insalubres na atividade descrita. Além disso, o hotel alegou que o número de pessoas utilizando os quartos e banheiros não era suficiente para justificar o pagamento do adicional de insalubridade.

No entanto, em instância anterior, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, com base nas provas apresentadas, que a camareira estava, de fato, exposta a agentes biológicos insalubres em seu trabalho. Dessa forma, decidiu-se pela concessão do adicional de insalubridade, considerando o risco inerente à atividade desempenhada pela funcionária.

No julgamento do recurso no TST, o ministro Breno Medeiros destacou que a jurisprudência da corte é clara em equiparar a limpeza de banheiros e a coleta de lixo em hotéis à coleta de lixo urbano, conforme o item II da Súmula 448 do TST. Esta interpretação assegura o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. O tribunal, por unanimidade, decidiu manter a decisão do TRT, garantindo assim a confirmação do pagamento do adicional para a trabalhadora.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST: Camareira que limpava 25 quartos por dia receberá insalubridade – Migalhas

Justiça concede reajuste para servidor público aposentado

Tribunal de Justiça garantiu o reajuste dos proventos de aposentadoria de um auditor fiscal aposentado.

A Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu por unanimidade a favor do reajuste dos proventos de aposentadoria de um auditor fiscal, referente ao período entre 2016 e 2021. A decisão enfatizou a falha do governo estadual em regulamentar os reajustes necessários para os servidores aposentados sem paridade, o que resultou em uma significativa perda do valor real dos benefícios.

Com a Emenda Constitucional de 2003, a paridade foi eliminada para novos aposentados, assegurando apenas a manutenção do valor real dos benefícios por meio de reajustes periódicos. No entanto, a falta de regulamentação específica no estado da Bahia impediu esses reajustes, causando uma defasagem nos proventos dos servidores aposentados.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) é vista como um marco significativo para os aposentados do serviço público, pois reafirma a necessidade de proteger o valor real de seus benefícios, mesmo diante da inércia legislativa. A corte, além de conceder a segurança para o reajuste dos proventos, determina o pagamento dos valores retroativos corrigidos pela Taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação”, proporcionando um alívio financeiro para os afetados.

O tribunal sublinhou que a ausência de reajustes durante os anos em questão violou os direitos constitucionais dos servidores públicos aposentados de manter o valor real de suas aposentadorias. Mesmo sem uma regulamentação estadual específica, a decisão indicou que é possível recorrer à legislação federal para aplicar os reajustes de forma adequada, garantindo que os benefícios sejam corrigidos de acordo com os índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Essa vitória judicial representa um avanço crucial na defesa dos direitos dos aposentados do serviço público. A decisão do TJBA destaca a importância de cumprir a Constituição e as leis que asseguram a justiça e a equidade na sociedade. Além disso, estabelece um precedente para casos semelhantes, reforçando a aplicação da legislação federal onde houver lacunas na regulamentação estadual.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJBA concede reajuste em aposentadoria de servidor público (jornaljurid.com.br)

Pensão por morte de avó servidora pode ser concedida ao neto

A decisão do Tribunal baseou-se na interpretação do princípio da proteção da criança e do adolescente.

Uma criança que vivia sob a guarda de sua avó, uma servidora pública, terá o direito de receber a pensão por morte. A decisão foi tomada pela 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconheceu a dependência financeira do menor em relação à avó no curso do processo.

Inicialmente, na decisão de primeira instância, o pedido foi rejeitado pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima. O motivo da recusa foi a alegada falta de evidências suficientes para comprovar a dependência financeira da criança em relação à servidora pública.

Ao reavaliar o caso em instância superior, o desembargador relator do recurso destacou que, em 2015, houve uma modificação no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90). Essa alteração retirou o menor sob guarda ou tutela do grupo de beneficiários elegíveis para a pensão por morte.

Contudo, o desembargador argumentou que é essencial interpretar a legislação de forma a proteger os direitos das crianças e adolescentes. De acordo com o princípio do melhor interesse do menor, um menor que esteja sob a guarda judicial de um servidor público deve ser considerado seu dependente para efeitos previdenciários, conforme o artigo 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O relator enfatizou que, durante o processo, foram apresentados documentos demonstrando que a avó pagava pensão alimentícia ao neto antes de assumir a sua guarda permanente. Esses documentos serviram como prova da dependência econômica. Em vista dessas evidências, o Tribunal, de forma unânime, decidiu a favor do menor e ordenou a concessão de uma pensão temporária, a ser mantida até que ele complete 21 anos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRF-1: Neto poderá receber pensão por morte de avó servidora – Migalhas