Detran indenizará motorista após troca de nome na CNH para “safada”

Reprodução: Perfil.com

É responsabilidade do Detran alimentar e fiscalizar o sistema, portanto a adulteração violou a imagem e a dignidade da motorista.

Uma jovem de Goiânia, capital de Goiás, será indenizada em R$ 12 mil após ter descoberto que seu nome na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi alterado de forma ofensiva, sendo registrado como “safada”, e o sobrenome do pai, que foi assassinado, modificado para “defunto”. A decisão foi proferida por uma juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da cidade.

Com apenas 18 anos na época, a motorista se deparou com a adulteração ao receber o documento necessário para pagar as taxas e obter sua CNH definitiva. Ao ver seu nome e o do pai transformados em insultos, a jovem ficou em choque e imediatamente tomou providências legais.

A jovem então foi à delegacia para registrar um boletim de ocorrência, suspeitando que a alteração poderia ter sido feita por alguém que conhecia, dado que seu pai havia sido vítima de homicídio em abril de 2023. Para ela, a ação configurava uma tentativa deliberada de humilhá-la.

Decidida a buscar justiça, a motorista entrou com uma ação judicial contra o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), exigindo reparação por danos materiais e morais causados pela adulteração dos nomes em sua CNH.

Ao examinar o caso, a juíza considerou procedente a solicitação da jovem e determinou que o Detran-GO e o Estado de Goiás pagassem a indenização de R$ 12 mil. A magistrada ressaltou que, apesar de o Detran ter corrigido os nomes após tomar conhecimento do erro, a responsabilidade pela integridade e fiscalização dos dados é da autarquia, que falhou ao permitir a adulteração.

Em resposta, o Detran-GO e a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás emitiram uma nota pública afirmando que irão tomar as medidas legais necessárias no decorrer do processo judicial, buscando resolver a situação de acordo com a justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Motorista será indenizada após ter nome trocado por “safada” na CNH (migalhas.com.br)

Globo é processada por uso indevido da imagem de Chico Mendes em minissérie

Foto: Agência Brasil

As ações da viúva e filhos do ambientalista questionam o uso indevido de imagem na obra “Amazônia: de Galvez a Chico Mendes”.

A minissérie “Amazônia: de Galvez a Chico Mendes”, escrita por Glória Perez, foi exibida pela Globo em 2007 e narra a história do Acre desde a fundação por Luis Galvez até a luta de Chico Mendes, um seringueiro e ambientalista famoso. Em 2013, a Globo planejava reprisar a série no canal Viva, mas esses planos foram interrompidos devido a dois processos judiciais que se arrastam desde 2009.

A primeira ação foi movida por Ilzamar Mendes, viúva de Chico Mendes, que solicita indenização por danos morais e materiais, alegando que a minissérie usou sua imagem de forma inapropriada. A segunda ação é dos filhos de Chico Mendes, que pedem compensação pelo uso não autorizado da imagem de seu pai na produção televisiva.

A série é dividida em três partes. A primeira parte retrata a história de Luis Galvez, fundador do Acre. A segunda parte se concentra nos líderes da Revolução Acreana, como Plácido de Castro e os irmãos Leandro e Augusto Rocha. A terceira e última parte foca na trajetória de Chico Mendes, interpretado por Cassio Gabus Mendes, abordando sua vida como seringueiro, líder sindical e ambientalista.

Ilzamar Mendes argumenta que a Globo usou sua imagem sem autorização e de forma distorcida. Ela processou a emissora, pedindo indenização tanto por danos materiais quanto morais. A Globo, por sua vez, defende que o uso da imagem de Ilzamar foi necessário para a narrativa histórica da série e que houve um consentimento tácito.

Em primeira instância, a juíza decidiu a favor de Ilzamar Mendes, condenando a Globo a pagar 0,05% dos lucros obtidos com a minissérie como indenização por danos materiais. No entanto, não reconheceu danos morais, pois a imagem de Ilzamar não foi associada a comportamentos desonrosos ou vexatórios.

Insatisfeita com a decisão de primeira instância, Ilzamar recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre. A 1ª câmara Cível do TJ/AC aumentou a indenização para 0,5% dos lucros da minissérie e reconheceu a existência de danos morais, fixando uma compensação de R$ 20 mil para Ilzamar Mendes.

Os filhos de Chico Mendes também entraram com uma ação contra a Globo, alegando uso não autorizado da imagem de seu pai. Em primeira instância, a juíza reconheceu o uso indevido da imagem e condenou a emissora a pagar 1% dos lucros da minissérie como indenização por danos materiais. Danos morais não foram reconhecidos pela ausência de uso vexatório da imagem de Chico Mendes.

Os herdeiros recorreram da decisão e obtiveram uma vitória parcial no Tribunal de Justiça do Acre. A indenização por danos materiais foi aumentada para 2% dos lucros obtidos com a minissérie. Além disso, o tribunal reconheceu os danos morais e determinou uma compensação de R$ 30 mil para cada filho.

A Globo recorreu das decisões ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que não é necessária autorização prévia para o uso de imagens em obras biográficas ou audiovisuais com finalidade histórica.

O ministro Raul Araújo do STJ decidiu monocraticamente a favor da Globo, alinhando-se ao entendimento do STJ na ADIn 4.815. Ele determinou que a condenação por danos morais e materiais fosse anulada, rejeitando os pedidos iniciais e condenando Ilzamar e os filhos de Chico Mendes ao pagamento das custas processuais.

Insatisfeitos com a decisão monocrática, os herdeiros de Chico Mendes e Ilzamar Mendes entraram com um agravo para que a decisão seja revisada. A 4ª turma do STJ analisará o caso nesta terça-feira, dia 18/06.

Legado de Chico Mendes

Chico Mendes, cujo nome completo é Francisco Alves Mendes Filho, nasceu em 1944 em Xapuri, Acre. Ele foi um seringueiro e ativista ambiental que se destacou na luta pela preservação da Amazônia e pelos direitos dos seringueiros. Mendes fundou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri e defendia a criação de reservas extrativistas.

Mendes organizou “empates”, manifestações pacíficas contra o desmatamento, e recebeu reconhecimento internacional por seus esforços em prol do meio ambiente e dos direitos humanos. Ele ganhou diversos prêmios internacionais por sua atuação.

Em 1988, Chico Mendes foi assassinado por fazendeiros que se opunham às suas atividades em defesa da floresta. Sua morte gerou uma onda de indignação mundial e intensificou a luta pela conservação da Amazônia, solidificando seu legado como um dos principais defensores ambientais do Brasil.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Viúva e filhos de Chico Mendes processam Globo por minissérie – Migalhas

Homem é condenado a 4 anos de prisão por estelionato sentimental

O réu foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 17.155 por danos materiais à vítima.

Um homem foi condenado a mais de quatro anos de prisão por estelionato sentimental após após fingir estar doente para obter dinheiro da namorada. A decisão foi proferida por uma juíza do 6º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Manaus, no Amazonas. Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 17.155 por danos materiais à vítima.

De acordo com o processo, o relacionamento entre a vítima e o acusado durou um ano e meio. Durante esse período, o homem frequentemente pedia dinheiro, justificando que precisava para despesas médicas, remédios, alimentos, aluguel e dívidas com agiotas. As constantes demandas financeiras acabaram levando ao término do relacionamento.

Em janeiro do ano passado, a vítima descobriu que o homem havia realizado diversas transferências bancárias de sua conta sem autorização. Além disso, ela descobriu também que o réu não era engenheiro, como alegava, e não residia em Manaus. O homem era, na verdade, casado e morava com a esposa e a filha de 12 anos. Ele sempre prometia devolver o dinheiro quando recebesse recursos de processos trabalhistas ou se estabelecesse em Portugal, promessas que nunca foram cumpridas.

A autora relatou ter sofrido significativas perdas patrimoniais e financeiras, explicando que foi persuadida a vender bens e repassar valores, tanto em espécie quanto por transferências bancárias. Em audiência, o homem reconheceu parcialmente o recebimento das transferências e alegou que os valores eram pagamentos por serviços prestados como motorista de Uber e outros trabalhos na casa da vítima.

A juíza considerou que o réu cometeu estelionato no contexto de uma relação afetiva, aplicando a Lei Maria da Penha ao caso. O abuso da confiança e afeição da parceira para obter vantagens financeiras caracterizou o chamado estelionato sentimental.

Um estudo do Núcleo de Gênero do MP/DF foi citado, mostrando que em muitos casos semelhantes, o parceiro manipula a vítima para entregar a administração de seus bens, pede dinheiro para falsas emergências, e apresenta falsas oportunidades de negócios. Esse comportamento evidencia a diferença entre um relacionamento amoroso legítimo e o aproveitamento mediante enganação.

A palavra da vítima tem grande valor probatório em casos de violência doméstica contra a mulher, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ. O relato da vítima foi considerado firme, coerente e consistente com as demais provas, fundamentando a condenação.

Apesar de condenado, por ser réu primário e ter respondido ao processo em liberdade, o homem recebeu o direito de recorrer da sentença também em liberdade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza do AM condena homem a 4 anos de prisão por estelionato sentimental (migalhas.com.br)

Caixa e construtora do “Minha Casa, Minha Vida” indenizarão por vícios em imóvel

A decisão foi baseada em um laudo pericial que comprovou os vícios construtivos no imóvel do programa.

A Caixa Econômica Federal e uma construtora de Curitiba foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 2.753 mil por danos materiais devido a problemas na construção de um imóvel do programa “Minha Casa, Minha Vida”. A decisão foi baseada em um laudo pericial que comprovou os vícios construtivos.

Os proprietários do imóvel relataram que, após a entrega, surgiram diversos danos físicos na casa. A perícia identificou que apenas dois problemas eram decorrentes de falhas na construção: o destacamento entre a laje e a alvenaria na parede da escada e uma trinca no revestimento do quarto da frente. Estes problemas, segundo a análise, poderiam ser resolvidos com simples reparos.

A juíza ressaltou que a construtora não cumpriu sua obrigação de entregar o imóvel em condições adequadas de uso. Esse dever é inerente ao contrato, independentemente de estar explicitamente mencionado. A decisão judicial impôs a responsabilidade à construtora e à Caixa Econômica Federal pela correção dos problemas identificados.

A magistrada afirmou que a indenização é necessária para reparar os vícios construtivos, evitando que o serviço prestado seja considerado deficiente. Tanto a Caixa, que vendeu o imóvel, quanto a construtora, são responsáveis solidárias pelo pagamento dos valores necessários para os reparos.

O pedido de indenização por danos morais foi negado pela juíza. Ela explicou que os problemas encontrados não comprometem a estrutura, a salubridade, a solidez ou a segurança da residência. A maioria dos danos foi atribuída ao uso inadequado das instalações pelos próprios moradores.

Por fim, a sentença determinou que a indenização de R$ 2.753 mil seja corrigida pela SELIC desde fevereiro de 2023 e paga, de forma solidária, pela Caixa Econômica Federal e a construtora.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Minha Casa, Minha Vida: Caixa e construtora pagarão por vícios em casa – Migalhas

Posto que trocou gasolina por diesel ao abastecer carro indenizará o cliente

O consumidor apresentou recibos de pagamento e um laudo da concessionária, atestando o dano no motor causado pelo abastecimento incorreto.

Uma decisão judicial, proferida por uma juíza do 4º Juizado Especial do Distrito Federal, resultou na condenação de um posto de gasolina a indenizar um consumidor devido a um erro de abastecimento. O cliente havia solicitado gasolina comum, mas o veículo foi abastecido com diesel, o que causou danos ao motor.

O consumidor apresentou provas, como recibos de pagamento e um laudo da concessionária, confirmando o dano ao motor causado pelo abastecimento incorreto. O posto de combustível, citado no processo, não apresentou defesa, ficando em revelia.

A juíza avaliou os fatos e decidiu que o consumidor tinha direito a indenização por danos morais, reconhecendo os transtornos e desgastes sofridos pelo autor devido à falha na prestação do serviço pelo posto. A indenização por danos materiais foi determinada com base nos custos de reparo do veículo.

A sentença final estabeleceu que o posto de gasolina deve compensar o consumidor pelos prejuízos financeiros e emocionais causados pela troca incorreta de combustível. Dessa forma, o posto deverá pagar R$ 4 mil de indenização por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Posto é condenado após abastecer veículo com combustível errado – Migalhas

Família de vítima de dengue grave receberá indenização de R$ 180 mil

Na avaliação do colegiado, houve conduta negligente por parte do hospital, o que contribuiu para a morte da paciente.

Os familiares de uma paciente falecida em 2011, devido a dengue grave, receberão uma indenização da CLIPSI – Clínica Pronto Socorro Infantil e Hospital Geral. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que aumentou a indenização por danos morais para R$ 180 mil, reconhecendo a negligência do hospital como fator que contribuiu para a morte da paciente, que era esposa e mãe dos recorrentes.

A mulher foi internada e recebeu atendimento negligente que resultou em seu falecimento. Seu marido e filhos processaram o hospital, alegando falha na prestação de serviços médicos. A 6ª Vara Cível de Campina Grande, na Paraíba, inicialmente concedeu uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, mas negou a pensão vitalícia, justificando a ausência de renda fixa da falecida.

Insatisfeitos com a decisão, os apelantes recorreram, pedindo aumento da indenização para 600 salários-mínimos para cada um e a concessão de pensão vitalícia. O desembargador-relator do processo, ao analisar o caso, determinou que o hospital pague pensão vitalícia ao marido e aos filhos, no valor de 2/3 do salário-mínimo.

Para os filhos, essa pensão será paga até que completem 25 anos, e para o cônjuge, até a expectativa média de vida do brasileiro na época dos fatos (74 anos em 2011), ou até seu falecimento, novo casamento ou união estável.

O desembargador ressaltou que o fato de a vítima, com apenas 31 anos e dois filhos pequenos na época do óbito, não estar no mercado de trabalho e cuidar das tarefas domésticas, não diminui sua contribuição financeira para a família. “Ao contrário, sabe-se que, para que seu esposo pudesse trabalhar fora e obter renda, era necessário que alguém cuidasse dos filhos e do lar, realizando as tarefas domésticas e participando ativamente na criação dos menores”, afirmou o magistrado.

Ele destacou ainda que a ausência dessa contribuição obrigaria a família a contratar alguém para realizar essas tarefas, evidenciando a dependência econômica dos familiares em relação à falecida.

Quanto ao pedido de aumento dos danos morais, o relator observou que o valor arbitrado em primeira instância (R$ 100 mil) não pareceu razoável nem proporcional à tamanha perda, considerando que nenhum valor pecuniário poderia realmente compensar essa perda. Mas, levando-se em conta que se trata de três pessoas (cônjuge e dois filhos), a quantia, após ser dividida, ficaria abaixo do que geralmente se pratica.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital indenizará em R$ 180 mil família de vítima de dengue grave (migalhas.com.br)

Tam indenizará passageira por extravio definitivo de sua mala de mão

A empresa aérea é responsável por danos tanto ao passageiro quanto à sua bagagem, sendo que o extravio é uma falha no serviço.

A companhia aérea Tam Linhas Aéreas foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a indenizar uma passageira por extravio definitivo de sua mala de mão. O colegiado reconheceu que o extravio da bagagem configura uma falha na prestação do serviço, estabelecendo assim a obrigação de indenização.

A passageira contou que comprou uma passagem de Brasília para Fortaleza. Na volta para Brasília, foi obrigada a despachar sua mala de mão devido à falta de espaço na aeronave. Ao chegar ao destino, a mala não foi encontrada.

A Tam reconheceu o extravio e ofereceu compensação financeira, argumentando que o pagamento atendia às exigências da Resolução 400 da Anac e que não havia base para a responsabilidade civil. No entanto, a passageira alegou que não recebeu a indenização proposta pela empresa.

Em primeira instância, a decisão foi de que houve tentativa de indenização na via administrativa, mas os pedidos da autora foram julgados improcedentes. A passageira recorreu, afirmando que a oferta de indenização foi recusada por não considerar adequada.

A Turma Recursal enfatizou que a empresa aérea é responsável por danos tanto ao passageiro quanto à sua bagagem, e que o extravio representa uma falha no serviço, implicando o dever de indenizar os prejuízos causados.

Sobre os danos materiais, o colegiado afirmou que a ausência de declaração de valor não anula automaticamente a pretensão da passageira. É necessário estimar um valor médio para os itens na mala, levando em conta a duração da viagem e precedentes judiciais.

A Turma também considerou apropriada a indenização por danos morais. Consequentemente, a Tam Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos materiais e R$ 2,5 mil por danos morais à passageira.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/DF: Tam é condenada por mala de mão extraviada de forma definitiva – Migalhas

“Golpe da Maquininha”: Justiça condena banco a indenizar vítima

Conforme sustentou a juíza, o monitoramento das transações é prática inerente à atividade bancária.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estipula que fornecedores de serviços são responsáveis por danos causados por falhas na prestação do serviço, independente de culpa. Esse artigo foi a base para a decisão da juíza da 25ª Vara Cível de São Paulo ao condenar um banco. A sentença determinou o cancelamento dos descontos futuros de um empréstimo consignado, a restituição das parcelas já pagas e uma indenização de R$ 4 mil por danos morais à consumidora.

A autora da ação foi vítima de um golpe conhecido como “golpe da maquininha”. No dia do seu aniversário, ela recebeu uma mensagem de uma floricultura dizendo que ganharia um buquê de rosas, mas precisaria pagar o frete de R$ 5,99. Durante a entrega, a máquina de cartão apresentou problemas e, nesse momento, o estelionatário realizou 13 transações financeiras que somaram R$ 31.199,98.

Após o banco se recusar a devolver o valor roubado, a autora precisou fazer dois empréstimos consignados para evitar a negativação do seu nome. Por conta disso, ela procurou o Poder Judiciário, pedindo que as transações não reconhecidas fossem consideradas inexigíveis, o cancelamento dos empréstimos e uma indenização.

Em sua defesa, o banco argumentou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, alegando que informa seus clientes sobre o “golpe da maquininha” e suas variações, incluindo a relacionada à entrega de flores no aniversário.

Ao examinar o caso, a juíza afirmou que a legislação de defesa do consumidor se aplica às instituições financeiras, conforme o artigo 14 do CDC e a súmula 279 do STJ. Ela concluiu que a pretensão da autora era procedente e destacou que o monitoramento de transações atípicas é uma prática bancária essencial. A instituição financeira deveria ter bloqueado o cartão ao perceber movimentações suspeitas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco é condenado a indenizar vítima de ‘golpe da maquininha’ (conjur.com.br)

Lei que recria seguro obrigatório para veículos é sancionada pelo Presidente

Reprodução: Freepik.com

O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos e próteses.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo seguro obrigatório para veículos, similar ao antigo DPVAT. A nova lei, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União e foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio.

O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) será cobrado anualmente de proprietários de veículos novos e usados, cobrindo indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Caixa Econômica Federal administrará os recursos e o valor estimado do seguro ficará entre R$ 50 e R$ 60.

O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e serviços funerários. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas.

Permite ainda pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico. Indenizações por morte e reembolso de despesas funerárias serão pagas ao cônjuge e herdeiros, enquanto a vítima recebe cobertura por invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

Lula vetou a multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT, considerando-a excessiva. A lei já exige a quitação do SPVAT para licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos.

Além disso, a lei permite a abertura antecipada de crédito suplementar em caso de superávit fiscal, aumentando as despesas da União em 0,8% ou R$ 15,7 bilhões, que podem ser usados para compensar cortes de emendas parlamentares ao Orçamento.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Sancionada lei que recria seguro obrigatório para veículos — Senado Notícias

Construtora condenada por entrega de imóvel em posição oposta à contratada

No processo destacou-se o prejuízo sofrido pelo autor, que esperava receber imóvel valorizado ao adquirir apartamento na posição nascente.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a sentença proferida pela 11ª Vara Cível da comarca de João Pessoa contra a MRV Engenharia e Participações por entregar um imóvel em posição diferente da acordada em contrato. A construtora foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais e a ressarcir o cliente em R$ 14,8 mil.

Nos autos, o comprador afirmou ter adquirido o apartamento 105, do bloco “H”, na posição nascente. No entanto, alegou que, em vez de receber o imóvel conforme contratado, recebeu na posição oposta, ou seja, poente.

O relator do caso destacou que, segundo o projeto do imóvel apresentado pela MRV, houve uma troca de números dos apartamentos, resultando na alteração da posição dos imóveis. O apartamento que deveria estar na posição nascente foi numerado como 102, seguindo até o 402.

Dessa forma, ficou evidente o prejuízo sofrido pelo comprador, que acreditava estar adquirindo um imóvel mais valorizado, na posição nascente, conforme o projeto inicial acordado com a construtora, mas acabou recebendo um apartamento em posição oposta e diferente do contratado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: MRV é condenada por entregar imóvel em posição oposta à contratada (migalhas.com.br)