Juiz condena Lar de idosos clandestino por maus tratos e apropriação indébita

Os idosos eram vítimas de maus tratos e mantidos em acomodações insalubres.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão tomada por um juiz da 1ª Vara de São Manuel, que resultou na condenação de duas pessoas por apropriação indébita e maus tratos contra idosos. As sentenças estabelecidas foram de quatro meses e 10 dias de detenção e dois anos, dois meses e quatro dias de reclusão, em regime semiaberto.

De acordo com o que está registrado nos documentos do caso, os acusados mantinham um lar para idosos de forma clandestina, sem autorização das autoridades competentes. Os idosos que residiam nesse local eram mantidos em condições desumanas: trancados em ambientes insalubres, com uma alimentação inadequada e sujeitos a frequentes abusos verbais, além de serem privados de receber visitas ou se comunicar com seus familiares. Alguns deles também tiveram seus benefícios previdenciários sacados sem consentimento.

O relator do recurso enfatizou que as versões apresentadas pelos réus vão contra a realidade dos fatos, afirmando que todos os depoimentos das vítimas e os laudos periciais corroboram a mesma narrativa. Isso indica que os acusados administravam uma verdadeira instituição clandestina, desrespeitando todas as obrigações legais e direitos assegurados pelo Estatuto do idoso.

Os relatos evidenciam que os idosos eram submetidos a condições precárias de alimentação e higiene, não havia controle adequado sobre a medicação ou as finanças do local, e os cartões de alguns idosos foram utilizados pelos réus para despesas gerais da casa, sem qualquer prestação de contas aos residentes.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/proprietarios-de-lar-de-idosos-clandestino-sao-condenados-por-maus-tratos-e-apropriacao-indebita

Estado é condenado por prender um homem injustamente

Justiça garante reparação e direitos a um homem preso injustamente em R$ 150 mil

A privação da liberdade é sempre ofensiva e degradante, e representa uma violação fundamental dos direitos humanos. Quando essa violação ocorre injustamente, devido a falhas do sistema público, é dever do Estado proporcionar indenização.

Nesse contexto, uma decisão da juíza da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo destaca a responsabilidade do governo estadual em indenizar um homem que passou dois anos encarcerado devido a erros sucessivos do Poder Judiciário.

O indivíduo em questão foi acusado de participar de um assalto em fevereiro de 2016, juntamente com outros três suspeitos. A denúncia alegava que o grupo invadiu uma residência e roubou diversos itens, totalizando um valor considerável.

Inicialmente condenado a 9 anos e 2 meses de prisão por roubo qualificado, sua pena foi posteriormente reduzida para 7 anos em instância superior. No entanto, em uma revisão criminal, o acusado conseguiu provar sua inocência e foi absolvido. A análise do caso evidenciou um erro judiciário, uma vez que a condenação se baseou em provas nulas, ignorando evidências de sua inocência.

A magistrada destacou que a prolongada prisão do autor por mais de dois anos configurou um dano moral. Além disso, considerou os prejuízos adicionais enfrentados pelo indivíduo, como a dificuldade em encontrar emprego devido ao registro criminal. Diante disso, a decisão estipulou uma indenização de R$ 150 mil por danos morais e determinou que o autor recebesse um salário mínimo por cada ano de encarceramento injusto.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-02/juiza-condena-estado-de-sp-a-indenizar-homem-preso-injustamente-em-r-150-mil/

Homem é condenado por incendiar carro da companheira

A decisão unânime considerou o réu culpado por dano qualificado com emprego de substância inflamável e extorsão contra companheira.

A sentença proferida pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, referente ao caso em que um homem incendiou o veículo de sua companheira, foi mantida. O juiz determinou a condenação do réu por dano qualificado com uso de substância inflamável e extorsão contra sua parceira. As penas estabelecidas foram de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, além de oito meses de detenção em regime inicial semiaberto, além da obrigação de indenizar o valor do carro destruído.

Segundo os registros do processo, o relacionamento entre o acusado e a vítima era tumultuado. No dia do incidente, o réu conduziu o veículo da namorada até uma plantação de cana-de-açúcar e ateou fogo ao automóvel. No dia seguinte, ameaçou a vítima exigindo o pagamento de R$ 500, ameaçando incendiar também sua residência. Diante da pressão, a vítima mudou-se para outro endereço sem realizar o pagamento exigido.

O relator do recurso emitiu seu parecer, destacando que a culpabilidade do réu foi confirmada por depoimentos, evidências fotográficas e laudos periciais. O magistrado ressaltou a ausência do réu em manifestar sua versão dos acontecimentos em juízo, o que reforçou a credibilidade das declarações da vítima e das testemunhas.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mantida-condenacao-de-homem-que-ateou-fogo-no-carro-da-companheira

Mãe de estudante que assassinou 4 colegas na escola é condenada

Um júri nos EUA responsabilizou criminalmente a mãe de um atirador em massa de 15 anos

A Justiça americana, em uma decisão inédita, condenou a mãe de um adolescente que cumpre prisão perpétua pelo assassinato de quatro alunos de uma escola. “Eu achava que conhecia bem meu filho. Eu confiava nele. Preferiria que ele tivesse nos matado”, disse a mãe, Jennifer Crumbley, ao tribunal.

Jennifer Crumbley, de 45 anos, se tornou a primeira mãe americana condenada por homicídio culposo, por causa de um ataque a tiros em massa cometido por seu filho em 2021, quando o adolescente tinha 15 anos. O rapaz matou quatro colegas e feriu sete, usando uma pistola que ganhou de presente dos seus pais.

Durante a meticulosa investigação, buscou-se os detalhes. Para isso, mensagens nas quais o adolescente diz que a casa está assombrada por demônios foram analisadas. Os promotores também analisaram as mensagens dos pais para amigos do casal. Nos seus diários, o rapaz escreveu que pediu para os pais uma consulta com um psicólogo, mas não foi atendido ou sequer ouvido.

Jennifer levou o filho a um estande de tiro poucos dias antes do massacre. Em sua defesa, alegou que quem sabia mais de armas era seu marido, mas a peça-chave no processo foi a reunião que ela teve com a escola no dia do massacre. A mãe foi chamada na escola porque o filho tinha escrito assim no livro de matemática: “Sangue por toda parte”. A escola alertou Jennifer de que poderia haver ali algum distúrbio, mas a mãe não levou o rapaz para casa e ninguém revistou a mochila dele, na qual já estava a pistola que mataria quatro colegas duas horas depois.

Após o massacre, o casal fugiu de casa e ambos foram presos dias depois, na capital do estado. Na última terça-feira (06/02), a mãe foi condenada e saiu algemada do tribunal. Em abril, a pena será divulgada, sendo que Jennifer pode pegar até 15 anos de prisão por homicídio culposo involuntário.

O filho declarou-se culpado na ocasião do massacre e foi condenado à prisão perpétua. Já o pai do adolescente, James Crumbley, de 47 anos, será julgado em março.

Fonte: Megajurídico

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.megajuridico.com/justica-dos-eua-condena-mae-de-adolescente-que-assassinou-alunos-de-uma-escola/

Opinião de Anéria Lima

Não é a primeira vez e, infelizmente, não será a última, que as manchetes destacam um massacre em uma escola dos Estados Unidos. Porém, é a primeira vez (e esperamos que seja a primeira de muitas) que os pais são criminalmente responsabilizados.

Nesta semana, a mãe já foi condenada. Agora resta a condenação, por igual negligência e irresponsabilidade, do pai desse ser humano que não teve o mínimo que se espera dos pais: a “real presença”, o olhar atento, cuidadoso e amoroso ao menor sinal de comportamento que indique algum distúrbio, tomando imediatamente as providências necessárias para restaurar a saúde física e mental de seus filhos.

Além de, é claro, NÃO contribuir para tais distúrbios, como foi o caso desses pais ao “presentearem” o filho com uma arma de fogo, ingenuamente imaginando e confiando que algo tão terrível não aconteceria. Resultado: 4 mortos e 7 feridos. Famílias desoladas. Um adolescente que, mal começou a viver, já está condenado à prisão perpétua… Só para citar algumas das consequências do brutal ataque.

Esperamos, confiantes, que esse veredicto inédito possa ter grandes implicações no sistema jurídico americano, vindo a reverter o quadro de ataques a tiros em massa nas escolas, cometidos por jovens mal-amados e negligenciados pela própria família. E que sirva de exemplo.

Quem sabe assim, as manchetes sobre estudantes e escolas tenham suas imagens substituídas por rostos sorridentes de crianças e adolescentes tendo o direito à formação e ao aprendizado, à socialização sadia e ao crescimento para sua realização pessoal na vida adulta, sem que esse futuro lhes seja ameaçado ou ceifado por um colega portando uma arma.


Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.