Quais são os direitos da mulher demitida após descobrir gravidez?

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é essencial que a mulher grávida busque orientação jurídica e saiba quais passos seguir.

Ser demitida logo após descobrir uma gravidez pode ser um momento de grande angústia e incerteza para qualquer mulher. Entretanto, a legislação trabalhista brasileira oferece proteção para as gestantes, mesmo após a demissão. Entender os direitos e tomar medidas adequadas são fundamentais para garantir que esses direitos sejam respeitados.

Primeiramente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem que a gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Isso significa que, mesmo se a gravidez for descoberta após a demissão, a mulher pode ter direito à reintegração ao trabalho ou a uma compensação financeira.

O primeiro passo, se você descobrir que está grávida após a demissão, é confirmar a data da gravidez com um profissional de saúde. Essa confirmação será essencial para qualquer ação futura, pois a estabilidade começa a valer a partir do momento em que a gravidez é constatada. Em seguida, é importante reunir toda a documentação relacionada ao emprego, como carta de demissão e contracheques, além de exames médicos que comprovem a data da gravidez.

Se a empresa não reconhecer o direito à estabilidade, você pode buscar orientação de um advogado trabalhista para garantir a reintegração ao emprego ou uma compensação equivalente ao período de estabilidade. A ação judicial é um caminho possível e deve ser iniciada em até dois anos após a demissão. Um advogado pode auxiliar tanto no processo de negociação quanto no caso de a situação exigir uma ação formal na Justiça.

Existem, no entanto, situações em que a empresa pode demitir uma gestante por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT. Essas situações incluem faltas graves, como desídia no trabalho, ato de improbidade, ou abandono de emprego. Porém, fora esses casos específicos, a gestante tem o direito à estabilidade no emprego e a proteção da lei.

Além da estabilidade, a mulher grávida também tem direito ao salário-maternidade, mesmo após a demissão. Esse benefício é pago pelo INSS e pode ser solicitado se a demissão ocorrer durante a gravidez. Caso a empresa não tenha pago o salário-maternidade, é importante pedir esse valor diretamente ao INSS.

Outro direito importante é o recebimento das verbas rescisórias proporcionais, como férias e 13º salário. A gestante também pode ter direito a uma indenização adicional se a demissão desrespeitar o período de estabilidade. Se o contrato de trabalho incluía benefícios como plano de saúde ou auxílio-creche, esses direitos devem ser mantidos durante o período de estabilidade ou compensados financeiramente.

No caso de a gestante pedir demissão, a lei exige que essa decisão seja validada pelo sindicato ou por uma autoridade do Ministério do Trabalho, conforme o artigo 500 da CLT. Isso garante que a mulher não esteja sendo pressionada a abrir mão de seus direitos. Se essa exigência não for cumprida, o pedido de demissão pode ser considerado inválido.

A demissão de uma gestante sem justa causa e sem respeito à estabilidade pode trazer consequências graves para a empresa, incluindo processos judiciais e indenizações. Além do impacto financeiro, a empresa também pode enfrentar danos à sua reputação. Por isso, é fundamental que as empresas respeitem os direitos das gestantes e garantam que elas tenham um ambiente seguro e respeitoso durante esse período tão importante.

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é essencial que a mulher grávida busque orientação jurídica e saiba quais passos seguir. O apoio de um advogado trabalhista é crucial para assegurar que todos os direitos da gestante sejam garantidos. Se a empresa não reconhecer seus direitos, ela pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho. Além disso, documentos que comprovem a gravidez e o vínculo empregatício serão fundamentais em qualquer processo.

Em síntese, conhecer seus direitos e buscar ajuda profissional pode fazer toda a diferença em um momento tão delicado quanto a gestação.

Anéria Lima (Redação)

Castração caseira: Tutora responderá na justiça por maus-tratos a seu cão

A clínica veterinária que atendeu o cãozinho Theo, em estado grave, pediu a destituição definitiva de guarda e reparação por danos morais e materiais.

Um cão da raça Shih Tzu, chamado Theo, é o centro de uma ação judicial em Sapiranga, Rio Grande do Sul, movida contra sua tutora, após o animal ter sofrido maus-tratos. Em decisão liminar, a juíza da 1ª Vara Cível determinou que o cão fique sob os cuidados da clínica veterinária até o julgamento do processo.

A ação foi iniciada pela clínica veterinária que atendeu Theo em estado grave, pedindo a destituição definitiva da guarda e reparação por danos morais e materiais, devido aos maus-tratos causados por uma castração caseira mal executada, feita por pessoa sem qualificação profissional.

Segundo os relatos apresentados no processo, Theo foi levado à clínica por sua tutora em julho deste ano, com sinais de hemorragia intensa. A equipe veterinária constatou que a castração foi feita de maneira inadequada, grosseira e sem os devidos cuidados, o que colocou a vida do cão em risco.

A veterinária responsável afirmou que Theo chegou à clínica em estado crítico, ensanguentado e sem os cuidados pós-operatórios adequados, o que levou a complicações graves, incluindo infecção e anemia severa. Diante da situação crítica, foi necessário internar Theo e realizar procedimentos de emergência para salvar sua vida.

Diante dos fatos apresentados, a juíza reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, fundamentos que justificaram a concessão da tutela de urgência. A magistrada destacou que os animais são considerados seres sencientes, sujeitos de direitos reconhecidos pela legislação brasileira, e que merecem proteção jurídica quando esses direitos são violados.

A decisão liminar determina que Theo continue sob a guarda da clínica até o julgamento, enquanto a tutora, por sua vez, tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação e formular sua defesa no processo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cão vítima de castração caseira é um dos autores de ação contra tutora – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quanta covardia! É revoltante tomar conhecimento de um ato tão cruel como este que foi cometido contra o pequeno Theo, um ser indefeso e leal que só queria cuidado e amor.

A castração caseira, realizada de maneira grosseira e sem qualquer preparo, é um exemplo brutal de negligência e crueldade. A dor e o sofrimento que Theo enfrentou são inimagináveis, e o que mais me deixa indignada é saber que tudo isso veio da pessoa que deveria protegê-lo.

A decisão de manter Theo sob os cuidados da clínica veterinária foi um acerto absoluto! É um alívio saber que, neste caso, a justiça defendeu com presteza os mais vulneráveis, reconhecendo o direito dos animais à proteção e dignidade.

Theo merece mais do que apenas sobreviver; merece ser tratado com respeito e carinho, como todo ser vivo. Concorda comigo?

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Após trabalhar para PJ por 12 anos, faxineira tem vínculo reconhecido

O vínculo empregatício entre a faxineira e a empresa foi estabelecido com base na pessoalidade, subordinação e remuneração, conforme previsto na CLT.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo de emprego entre uma faxineira e o proprietário de uma galeria de salas comerciais, com base na pessoalidade, subordinação e remuneração, conforme previsto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão destacou que a prestação de serviços de limpeza em um ambiente empresarial não pode ser equiparada ao trabalho de diarista, mas sim analisada sob as regras trabalhistas tradicionais.

A faxineira afirmou ter trabalhado na galeria Trade Center por 12 anos, até ser dispensada em julho de 2017. Ela havia assinado um contrato como diarista, mas relatou que, na prática, estava subordinada ao empresário e recebia pagamento mensal, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas devidas.

O empresário contestou, alegando que a faxineira prestava serviços apenas três vezes por semana, conforme acordado por ela mesma, e sem subordinação ou fiscalização. Ele defendeu que a relação era de prestação de serviços autônoma, sem direito às verbas trabalhistas.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) reformou a decisão. No entanto, ao julgar o recurso da faxineira, o ministro do TST concluiu que o trabalho realizado na galeria apresentava os requisitos necessários para caracterizar a relação de emprego, como a pessoalidade, a subordinação e a remuneração, resultando em uma decisão unânime em favor da trabalhadora.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST reconhece vínculo de faxineira que trabalhou 12 anos para PJ – Migalhas

Fundação e mineradoras devem pagar R$ 56 milhões por propaganda sobre o desastre de Mariana (MG)

DO ALL – 09

A Fundação Renova e suas empresas mantenedoras (Vale, BHP Billiton e Samarco) foram condenadas a pagar R$ 56 milhões em danos morais e a veicular contrapropaganda do material publicitário veiculado em 2021 sobre o desastre ambiental de Mariana (MG).

A 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte constatou evidente “desvio de finalidade da fundação que se prestou a uma campanha publicitária e de marketing para criação de uma narrativa fantasiosa a favor da própria fundação”.

As propagandas contestadas pelas instituições de Justiça trataram de toxicidade dos resíduos, qualidade da água, pagamento de indenizações, obras de infraestrutura e reassentamento, municípios abrangidos e repasses efetuados, recuperação econômica, povos tradicionais, patrimônio histórico, cultural e afetivo, projetos sociais e de proteção social, estudos de saúde e Escola Municipal Gustavo Capanema.

“A situação, além de demonstrar o desrespeito da Renova ao seu próprio estatuto, demonstra claramente uma falta de respeito em relação às vítimas e à sociedade brasileira”, afirma na sentença o juiz Vinicius Cobucci.

Além de determinar que a Fundação Renova produza novas peças publicitárias sobre os mesmos assuntos tratados nas propagandas originais, o magistrado ainda estipulou o pagamento de R$ 56,3 milhões a título de danos materiais e morais, sujeitos a correção monetária.

Atuaram na ação civil pública o Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DP-MG), Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DP-ES) e Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG).

Propaganda ilegal

Ação civil pública ajuizada em 2021 alegava que a Renova estava veiculando material publicitário que, propositadamente, continha “informações imprecisas, dúbias, incompletas ou equivocadas” a respeito de assuntos fundamentais para a população, como toxicidade dos rejeitos, qualidade do ambiente aquático, recuperação de nascentes e bioengenharia, recuperação econômica, indenização e reassentamento.

No período de 2018 a 2021, a fundação havia empregado R$ 28,1 milhões em publicidade, sendo que, em pouco mais de um mês (6 de setembro a 11 de outubro de 2020), foram gastos R$ 17,4 milhões com um único contrato de publicidade. Ao todo, foram 861 inserções em TVs e 756 em emissoras de rádio, sem incluir o material divulgado em veículos impressos e portais de notícias.

Em todas as peças publicitárias, à exceção da propaganda sobre a qualidade da água, o juízo reconheceu a procedência das alegações quanto ao conteúdo direcionado para minimizar, omitir e até contradizer a realidade dos fatos, numa “verdadeira campanha de desinformação, com o intuito de minimizar o impacto do rompimento da barragem de Mariana”.

Ao tratar da toxicidade dos resíduos e dos estudos de saúde, por exemplo, as peças publicitárias produzidas pela Renova ignoraram propositadamente estudos contratados pelo MPF que apontaram a contaminação por metais em tecido muscular de exemplares de pescado em toda a área atingida pelo desastre, assim como a existência de substâncias químicas que poderiam causar danos à saúde humana.

Em outros temas, como pagamento de indenizações, municípios atingidos e reassentamento, os números contradisseram os fatos ou induziram a equívocos: o número divulgado de indenizações pagas incluiu indevidamente valores pagos a título de auxílio financeiro, que, conforme a jurisprudência, não possui caráter de indenização; o número de municípios (39) informado na propaganda era inferior ao número (45) reconhecido pelo Comitê Interfederativo; e a peça publicitária sobre obras de infraestrutura e reassentamento omitia a insatisfação, inadequação e ineficiência do programa de reassentamento das famílias de Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo e Gesteira.

Em 2021, a fundação somente havia construído cinco casas das 235 previstas e o último prazo para entrega das obras estabelecido pela Justiça (27 de fevereiro de 2021) não fora cumprido, com apenas 1,7% das famílias reassentadas. A propaganda também não mostrava que, das 239 famílias envolvidas no reassentamento coletivo de Bento Rodrigues, 58 registravam insatisfação com o lote ou projeto, novos núcleos cedidos, inquilinos ou herdeiros, divergências de área, entre outros motivos.

Má-fé

Vinicius Cobucci também considerou que a entidade, ao se defender das alegações dos ministérios públicos e defensorias, agiu de má-fé, “sem qualquer pudor ou autocrítica, ao defender teses em juízo baseadas em informações falsas”.

“Ademais, é impressionante a capacidade da Fundação de responsabilizar terceiros por atrasos e outras circunstâncias. Não há autocrítica ou humildade para admitir que a fundação erra. Em sua litigância de má-fé, a fundação pinta um quadro em que se vitimiza, na medida que suas ações são obstadas por fatores externos imprevisíveis ou falta de colaboração de terceiros. É óbvio que um processo de reconstrução do maior desastre ambiental do país será marcado por contratempos, dificuldades e eventualmente atrasos”, afirmou.

“No entanto, falta à Renova em sua atuação administrativa e em suas manifestações judiciais bom senso. A transparência envolve o reconhecimento de próprias falhas e medidas para mitigá-las. A contestação apresentada é um triste retratado de uma tentativa desesperada e defensiva de atribuir a culpa a terceiros ou outros eventos e de como a máquina administrativa da Renova está mais preocupada com a autodefesa e autopromoção do que com qualquer compromisso real e efetivo com a reparação.”

As propagandas violaram princípios do Direito Ambiental, em especial os de prevenção e precaução, como também as cláusulas 07 e 12 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta — acordo assinado em 2016, no bojo do qual foi criada a Fundação Renova —, que obrigam à veiculação de informações, no processo de reparação, de forma transparente, clara e objetiva. A publicidade também incorreu em desvio de finalidade, “com nítido dolo de trazer desinformação e afastar as vítimas dos seus direitos”.

Nova violência

Para o juiz, por fim, o dano moral coletivo é evidente e decorre da ofensa aos direitos das vítimas do desastre e de toda sociedade.

Ao analisar uma das peças publicitárias, ele afirmou que “ainda que seja legítimo o eventual sentimento de gratidão de uma vítima individualmente contemplada por uma ação de reparação, a tentativa de romantizar a reparação, sem levar em conta o trauma do passado, configura uma nova violência à memória das vítimas. A própria romantização da peça publicitária foge das disposições do TTAC que exigem respeito e sobriedade em relação à vítima”.

“Além de não reconhecerem a responsabilidade pelo desastre, as ações de publicidade da Renova minimizam o próprio impacto da tragédia, na contramão do entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, já que a Corte entende que atos de reconhecimento de responsabilidade são uma das medidas de reparação”, conclui a sentença. 

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Fundação e mineradoras devem pagar R$ 56 milhões por propaganda sobre o desastre de Mariana (MG) (conjur.com.br)

Isenção de FGTS e INSS para trabalhadores aposentados será votada hoje

Além da extinção das contribuições ao FGTS e ao INSS, o projeto sugere a criação de um cadastro de vagas específicas para aposentados no Sine.

Nesta terça-feira (06/08), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reunirá para votar o projeto de lei 3.670/2023. Este projeto propõe a eliminação dos descontos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias do INSS para trabalhadores que já estão aposentados. A reunião, que começará às 10h, tem 14 itens na agenda.

O projeto, apresentado pelo ex-senador Mauro Carvalho Junior, conta com um relatório favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Além da extinção das contribuições ao FGTS e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o projeto sugere a criação de um cadastro de vagas específicas para aposentados no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: CAE vota nesta terça isenção de FGTS e INSS para trabalhadores aposentados — Senado Notícias

Visita de menores aos pais internados agora é garantida por lei

A nova lei assegura que crianças e adolescentes têm o direito de visitar pais internados em instituições de saúde.

A Lei 14.950, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 02 de agosto de 2024, assegura que crianças e adolescentes têm o direito de visitar pais internados em instituições de saúde. Esta legislação modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é oriunda do Projeto de Lei 2.248/2022, que foi aprovado pelo Senado no mês de julho.

O Projeto de Lei foi apresentado pela deputada Carmen Zanotto, tendo como relatoras a senadora Leila Barros (PDT-DF), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Gabrilli destacou a importância das visitas, ressaltando que elas fortalecem vínculos afetivos, auxiliam no desenvolvimento dos jovens e podem ajudar na recuperação dos pacientes internados.

A nova lei estipula que as visitas devem seguir as normas da área da saúde e será implementada 180 dias após a sua publicação. Atualmente, crianças e adolescentes já têm o direito de serem acompanhados por responsáveis durante internações, mas a nova legislação amplia esse direito para incluir visitas aos pais.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Sancionada lei que garante a menores visitar pais internados — Senado Notícias

STF decide que IPTU de 2017 em Contagem teve cobrança ilegal

Com essa decisão, os contribuintes que pagaram o IPTU de 2017 podem solicitar a devolução dos valores pagos.

Leis que reduzem ou eliminam benefícios fiscais devem obedecer aos princípios da anterioridade geral e nonagesimal, pois implicam em aumento indireto de tributos. Esse entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a ilegalidade da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no ano de 2017 em Contagem (MG).

A decisão foi motivada por um recurso extraordinário contra a negativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia rejeitado o pedido de reconhecimento da ilegalidade. O ministro Dias Toffoli, ao analisar o recurso, determinou que a decisão deveria se alinhar com os precedentes da Corte, que estabelece a necessidade de observar o princípio da anterioridade em casos de majoração indireta de tributos.

Toffoli destacou que a revogação da isenção de IPTU pela Lei Municipal 214/2016 resultou em aumento da carga tributária para os contribuintes. Portanto, a incidência da anterioridade prevista no artigo 150, III, alínea b, e a anterioridade nonagesimal, alínea c, são obrigatórias, conforme a Emenda Constitucional nº 43/2003.

Com essa decisão, os contribuintes que pagaram o IPTU de 2017 podem solicitar a devolução dos valores pagos. Aqueles que enfrentaram protestos de seus nomes pelo município têm direito a pedir a suspensão das sanções e a indenização por danos morais. Além disso, as execuções fiscais em andamento devem ser canceladas, e os que parcelaram o tributo podem solicitar a isenção do pagamento ou a devolução dos valores já pagos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cobrança de IPTU em 2017 em cidade mineira foi ilegal, decide STF (conjur.com.br)

Juíza impõe medidas cautelares para homem perseguido e ameaçado por ex-esposa

As medidas decretadas incluem a proibição de contato ou aproximação da vítima, com uma distância mínima de 200 metros.

Uma juíza do JECrim de Aparecida de Goiânia, em Goiás, impôs medidas cautelares a uma mulher acusada de perseguir e ameaçar seu ex-marido, além de perseguir terceiros. A decisão foi tomada com base em evidências apresentadas pelo ex-marido, que relatou perseguição e vandalismo contra um bem móvel.

O homem solicitou uma medida cautelar de afastamento contra a ex-esposa, alegando que, mesmo após um ano do fim do casamento, continuava sendo ameaçado e perseguido. Documentos anexados ao processo indicam que a mulher tentou várias vezes se comunicar com ele e teria cometido atos de vandalismo.

A juíza destacou a gravidade das alegações e a necessidade de proteger o homem, aplicando medidas cautelares com base no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). A jurisprudência reconhece a importância de medidas adequadas e proporcionais para garantir a segurança das vítimas e os interesses processuais.

As medidas decretadas incluem a proibição de contato ou aproximação da vítima, com uma distância mínima de 200 metros, e a proibição de comunicação por qualquer meio. Essas medidas vigorarão durante o inquérito policial e a ação penal, e o descumprimento pode resultar em prisão preventiva e nova investigação por desobediência. O caso segue em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem perseguido e ameaçado por ex-esposa consegue cautelares – Migalhas

Inscrições para concurso que oferece salário mínimo para advogado são suspensas

A OAB da Bahia considera a remuneração ofertada no edital do concurso público um caso de violação à dignidade da advocacia.

A Prefeitura de Ibirataia, na Bahia, publicou um edital de concurso público oferecendo vagas para advogado público com remuneração de um salário mínimo (R$ 1.412,00) para uma jornada de 40 horas semanais. Para se candidatar, é necessário ter formação superior em Direito e inscrição definitiva na OAB. Esta oferta de remuneração tem sido vista como uma violação à dignidade da profissão de advogado.

Desde 12 de julho, a OAB da Bahia tem adotado medidas para pressionar a Prefeitura de Ibirataia a revisar o valor proposto. A Seccional baiana considera a remuneração ofertada desrespeitosa para a categoria. Nesse mesmo dia, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, enviou um ofício solicitando a revogação imediata do edital e a retificação do valor salarial, alertando que, se não atendido, seriam tomadas medidas judiciais.

Em resposta, as inscrições no site da empresa organizadora, IDCAP, foram suspensas para “ajustes operacionais internos da Prefeitura de Ibirataia”. A Procuradoria da OAB da Bahia está acompanhando o caso para determinar as próximas ações. Situações semelhantes já foram revertidas pela OAB-BA em concursos de outras prefeituras, como Ipirá e Itajuípe.

Além disso, a OAB-BA tem lutado por um piso salarial para a advocacia baiana desde 2016, quando entregou uma proposta ao governo do estado após amplas discussões com a categoria. No entanto, o governo estadual ainda não enviou o texto à Assembleia Legislativa da Bahia para votação, apesar dos contínuos apelos da classe.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Concurso oferece salário mínimo para advogado em prefeitura da Bahia; OAB-BA adota medidas e inscrições são suspensas – JuriNews

Pai é condenado por abandono material após deixar de pagar pensão ao filho

A condenação ocorreu devido ao não pagamento da pensão alimentícia estabelecida judicialmente, sem justificativa válida.

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença proferida por um juiz da 1ª Vara Criminal de Taubaté, São Paulo, que condenou um homem por abandono material do filho ao não pagar a pensão alimentícia estabelecida judicialmente, sem justificativa válida.

A pena de um ano de detenção foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

O desembargador relator do acórdão enfatizou que “nenhuma prova foi produzida pelo réu a fim de se comprovar que ele realmente não tinha condições econômicas para deixar de cumprir com a obrigação alimentar, como por ele alegado, ônus que lhe competia, por força do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, não se justificando a condição de desempregado”.

Por decisão unânime, a dosimetria da pena foi confirmada.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Por abandono material, TJ-SP condena homem que deixou de pagar pensão alimentícia ao filho (conjur.com.br)