Bets: O jogo que pode custar caro – entenda os riscos das apostas online no Brasil

Um alerta necessário sobre o impacto das apostas esportivas na vida de milhões de brasileiros e sua relação com o superendividamento, entre outros problemas graves.

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Nos últimos anos, as apostas esportivas online, popularmente conhecidas como “bets”, tornaram-se presentes em todos os cantos do país, fazendo parte do dia a dia de muitos brasileiros. Com patrocínios em clubes de futebol, propagandas em redes sociais e fácil acesso via smartphones, esse tipo de entretenimento tem atraído uma parcela significativa da população. No entanto, por trás da promessa de ganhos rápidos, esconde-se uma realidade preocupante: o aumento do vício em jogos de azar, endividamento e desestruturação familiar.

A seguir, trazemos algumas informações importantes sobre essa tendência moderna e suas consequências.

O que são as “bets” e por que estão tão populares?

“Bets” referem-se a plataformas de apostas esportivas online que permitem aos usuários apostar em resultados de jogos e eventos esportivos. Sua popularidade deve-se à ampla divulgação na mídia, patrocínios esportivos e à facilidade de acesso por meio de aplicativos móveis.

Qual é o impacto financeiro das apostas nas famílias brasileiras?

Estudos indicam que o gasto com apostas esportivas entre as classes D e E aumentou de 0,27% do orçamento familiar em 2018 para 1,98% em 2023. Esse aumento está associado à redução de despesas essenciais, como alimentação e educação.

Quantas pessoas são afetadas pelo vício em jogos de azar no Brasil?

Estima-se que cerca de 10% da população brasileira enfrentou problemas financeiros devido ao jogo. Além disso, a revista científica The Lancet alertou que mais de 80 milhões de adultos no mundo sofrem com vício em apostas ou jogos de azar.

Quais são os sinais de que alguém pode estar viciado em apostas?

Alguns sinais incluem:

  • Preocupação constante com apostas;
  • Aumento progressivo no valor apostado;
  • Tentativas frustradas de parar de apostar;
  • Uso do jogo para lidar com sentimentos negativos;
  • Mentiras para encobrir o hábito;
  • Problemas financeiros e conflitos familiares.

Quais são as consequências psicológicas do vício em jogos de azar?

O vício pode levar à ansiedade, depressão, estresse extremo e, em casos graves, ao suicídio. A Associação Brasileira de Psiquiatria destaca que o jogo patológico afeta diretamente as relações familiares e a saúde mental dos indivíduos.

O que está sendo feito para combater esse problema no Brasil?

O governo brasileiro tem adotado medidas para regular o setor de apostas, como a criação de um registro para empresas legais e o bloqueio de casas de apostas ilegais. Além disso, estão sendo implementadas restrições nas formas de pagamento e exigências de identificação dos apostadores.

Como buscar ajuda para o vício em apostas?

O tratamento pode incluir terapia cognitivo-comportamental, uso de medicação e participação em grupos de apoio. É fundamental que o indivíduo reconheça o problema e busque auxílio profissional. O apoio da família e de uma rede de suporte também são cruciais para a recuperação.

Pessoas já buscaram apoio jurídico por causa das apostas?

Sim. A Defensoria Pública do Ceará tem registrado casos cada vez mais graves envolvendo vítimas do vício em apostas online. Um exemplo marcante foi o de um homem que, após abandonar o emprego para se dedicar integralmente às bets, acabou agredindo a esposa em um episódio de violência doméstica relacionado ao vício e ao colapso financeiro.

Há outros casos concretos de superendividamento por causa das apostas?

Sim. Um advogado de Goiânia relatou que já atendeu mais de 200 clientes prejudicados financeiramente pelas apostas, incluindo uma mulher que perdeu mais de R$ 300 mil — toda a herança da família. Em muitos desses casos, os prejuízos levaram a ações judiciais contra casas de apostas e influenciadores digitais que promovem o jogo.

Esses exemplos ilustram a gravidade do problema e a necessidade de conscientização e regulamentação mais rigorosa para proteger os consumidores dos riscos associados às apostas online.

O Ministério Público tem tomado alguma atitude?

Sim, e de forma contundente. O Ministério Público de Goiás propôs ações civis públicas contra 251 empresas de apostas online, buscando responsabilizá-las pelos danos causados aos consumidores. As ações incluem pedidos de ressarcimento por despesas médicas e tratamentos de saúde mental relacionados ao vício em jogos.

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Conclusão

Os relatos reais e o crescente número de processos mostram que o impacto das apostas online vai muito além da perda de dinheiro — afeta a dignidade, a saúde mental e a estrutura familiar de milhares de brasileiros. É fundamental estar atento aos riscos e buscar informação antes de se envolver com esse tipo de prática.

Se você ou alguém próximo está enfrentando dificuldades financeiras causadas por apostas online, saiba que é possível buscar apoio e recuperar sua estabilidade. Contar com especialistas em Direito do Consumidor e em casos de superendividamento pode ser o primeiro passo para retomar o controle da vida financeira com segurança e orientação.

Pessoa trans será indenizada por Mercado Pago se recusar a atualizar nome social no cadastro

Após Justiça reconhecer violação de direitos, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por dano moral causado pela insistência em manter o nome morto da cliente, mesmo após decisão judicial.

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No Brasil, desde 2018, pessoas trans têm o direito de alterar nome e gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia ou autorização judicial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O direito ao nome social é uma conquista fundamental das pessoas trans e está amparado por normas administrativas e decisões judiciais em todo o país. Quando empresas se negam a reconhecer esse direito, não apenas ferem a dignidade da pessoa humana, mas também contribuem para a perpetuação da transfobia institucional — uma violência que causa profundo sofrimento e humilhação.

Em recente decisão judicial, uma mulher trans conseguiu o direito de ser indenizada pelo Mercado Pago, que se recusou a alterar seu nome social no cadastro da plataforma, mesmo após determinação judicial. A cliente havia obtido o reconhecimento de seu novo nome e fornecido os documentos necessários, mas a empresa seguiu enviando comunicações com o nome antigo, conhecido como “nome morto”.

A insistência da empresa causou intenso constrangimento e desconforto à cliente. Em sua defesa, o Mercado Pago alegou dificuldades técnicas para a alteração, argumento que não foi aceito pela Justiça. O juízo enfatizou que, além de contrariar decisão judicial, a omissão da empresa violou o direito à identidade da autora, configurando prática discriminatória e vexatória.

Diante da negligência da empresa, a cliente acionou a Justiça, requerendo a imediata correção dos dados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Em primeira instância, a 3ª Vara Cível de Brasília reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou a compensação moral em R$ 3 mil.

Inconformada com o valor, a cliente recorreu da decisão. O recurso e destacou que o respeito à identidade de gênero é um direito fundamental, protegido pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da livre autodeterminação da personalidade. O juízo também ressaltou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade da instituição é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

Considerando a gravidade do constrangimento vivenciado e os danos emocionais sofridos pela cliente, os desembargadores elevaram o valor da indenização para R$ 8 mil. Além disso, determinaram que o Mercado Pago utilize exclusivamente o nome atualizado da cliente em todos os seus registros.

Se você já enfrentou situações semelhantes, em que sua identidade de gênero não foi respeitada por instituições financeiras ou outras empresas, saiba que é seu direito ter seus dados atualizados conforme sua identidade. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em direitos das pessoas LGBTQIA+ é fundamental para garantir seus direitos. Contamos com especialistas experientes nessas questões e estamos prontos para auxiliar você na defesa de seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429268/mercado-pago-pagara-por-nao-trocar-nome-de-cliente-trans-em-cadastro

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão importante da Justiça que reconhece aquilo que nunca deveria ser ignorado: o direito das pessoas trans ao nome social. O Mercado Pago foi condenado por insistir em chamar uma mulher pelo nome que ela não usa mais — um gesto de desrespeito e violência simbólica que causa dor real.

É inadmissível que, em pleno 2025, empresas ainda aleguem “problemas no sistema” para se isentarem da responsabilidade de respeitar a dignidade de seus clientes. Nome social não é detalhe: é identidade, é respeito, é o mínimo. Que essa decisão sirva de exemplo para todas as instituições entenderem que ignorar esse direito não é apenas um erro, é um ato de humilhação que tem consequências legais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça manda indenizar passageiros que ficaram 19 horas esperando por voo internacional

Decisão reconheceu o sofrimento dos consumidores e garantiu indenização por danos morais e materiais.

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A companhia Tam Linhas Aéreas foi condenada a indenizar dois passageiros em R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.158 por danos materiais, após um atraso de 19 horas em um voo nacional. O casal, que embarcaria de Fortaleza para São Paulo, teve o voo cancelado e, ao ser reacomodado, enfrentou novas dificuldades e longa espera, além de arcar com custos imprevistos de hospedagem e alimentação.

A empresa alegou que o cancelamento se deu por “questões operacionais” e que a reacomodação foi feita conforme previsto em contrato. No entanto, a Justiça entendeu que o transtorno enfrentado ultrapassou o razoável e configurou falha na prestação do serviço, especialmente pela ausência de assistência adequada aos passageiros durante todo o período de espera.

O juízo enfatizou que os consumidores foram submetidos a um desgaste emocional considerável, com prejuízo à dignidade e à tranquilidade da viagem, que deveriam ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão reforça que a companhia aérea tem o dever de oferecer suporte imediato e eficiente em casos de atraso ou cancelamento de voos.

Se você também foi prejudicado por atrasos excessivos, cancelamentos ou falta de assistência em viagens aéreas, saiba que a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir a reparação dos danos sofridos. Nós temos como ajudar — contamos com profissionais experientes para defender seus direitos em situações como essa.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60624-empresa-e-condenada-indenizar-passageiros-por-atraso-19h#google_vignette

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante imaginar que, em pleno século XXI, ainda tenhamos que lidar com esse tipo de descaso. Deixar passageiros esperando por quase 20 horas sem assistência adequada, sem explicações e sem suporte mínimo é desumano. A decisão da Justiça deve ser comemorada, pois reconhece esse sofrimento e faz valer os direitos de quem foi prejudicado.

As companhias aéreas precisam entender que o tempo, a saúde e o bem-estar dos passageiros importam. Não é aceitável tratar pessoas como se fossem invisíveis, ignorando suas necessidades e obrigações básicas. Que essa condenação sirva de alerta: o consumidor não está sozinho, e há leis que o protegem!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça reconhece doença ocupacional e empresa indenizará trabalhadora com LER/DORT

Após oito anos de trabalho repetitivo e exaustivo, funcionária será indenizada por danos morais, devido a lesões relacionadas à sua atividade laboral.

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As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são condições que afetam milhares de trabalhadores no Brasil, especialmente aqueles que desempenham atividades repetitivas e extenuantes sem as devidas condições ergonômicas. Essas doenças ocupacionais podem causar dores crônicas, limitações funcionais e até incapacidades permanentes, impactando significativamente a qualidade de vida e a capacidade laboral dos afetados. A legislação brasileira prevê a responsabilidade dos empregadores em prevenir tais doenças, oferecendo ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Em recente decisão judicial, uma trabalhadora de Bataguassu (MS), que atuou por oito anos como refiladora em um frigorífico, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após desenvolver LER/DORT em decorrência de suas atividades laborais. A função exigia movimentos repetitivos e uso constante dos ombros e membros superiores, fatores que contribuíram para o surgimento da doença.

A perícia médica confirmou o nexo causal entre as atividades desempenhadas e as lesões desenvolvidas, apontando que 25% do agravamento das condições de saúde da trabalhadora é de responsabilidade da empresa. Além disso, foi constatada a redução total e temporária da capacidade de trabalho da empregada.

A Justiça do Trabalho reconheceu a negligência do frigorífico em adotar medidas preventivas adequadas para evitar o adoecimento da funcionária. O valor da indenização foi considerado razoável, levando em conta a gravidade das lesões e a comprovação do vínculo entre a doença e a atividade profissional.

Se você ou alguém que conhece enfrenta problemas de saúde decorrentes de atividades laborais repetitivas ou extenuantes, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho e Saúde Ocupacional. Profissionais experientes podem auxiliar na garantia dos seus direitos, especialmente em casos de doenças ocupacionais como LER/DORT. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para ajudar, contando com especialistas capacitados nessas questões.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-26/trabalhadora-que-atuou-por-8-anos-como-refiladora-sera-indenizada-por-ler-dort/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considero essa decisão da Justiça do Trabalho louvável, pois ela reforça a importância da proteção à saúde do trabalhador. É inaceitável que, em pleno século XXI, ainda existam ambientes laborais que negligenciem as condições ergonômicas e a prevenção de doenças ocupacionais.

Na minha opinião, as empresas deveriam implementar programas de prevenção, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de seguir as Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-17, que trata da ergonomia. Essas medidas são essenciais para evitar o surgimento de LER/DORT e garantir um ambiente de trabalho saudável.

A justa responsabilização da empresa pela Justiça traz um alento à trabalhadora, compensando, ainda que parcialmente, os prejuízos causados à sua saúde. É fundamental que decisões como essa sirvam de exemplo para que outras empresas adotem práticas preventivas e respeitem os direitos de seus colaboradores.

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Paciente será indenizada por danos causados por tratamento ortodôntico malsucedido

Justiça reconhece falha em procedimento odontológico e determina indenização por danos morais e custeio de novo tratamento.

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Uma mulher será indenizada após sofrer danos decorrentes de um tratamento ortodôntico mal-executado em uma clínica odontológica em Uberlândia (MG). A paciente iniciou o uso de aparelho fixo motivada por promessas de sucesso e preços acessíveis. Após dois anos de tratamento, percebeu agravamento em sua condição, com dores e piora estética. Ao buscar esclarecimentos, foi informada que o procedimento estava sendo conduzido de forma inadequada.

Inicialmente, a clínica se comprometeu a custear a correção, desde que realizada por um profissional de seu próprio quadro. Inconformada, a paciente procurou outro especialista e ingressou com ação judicial pleiteando ressarcimento e indenizações. A sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e o custeio do novo tratamento.

Em recurso, a clínica alegou ausência de culpa e que o tratamento estava conforme as práticas da época. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação, destacando que a paciente sofreu dano estético devido a defeito na prestação de serviços odontológicos. A decisão ressaltou a responsabilidade da clínica em reparar os danos causados.

Se você enfrentou problemas semelhantes em tratamentos odontológicos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor. Contamos com profissionais experientes para ajudá-lo a garantir seus direitos e obter a reparação adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-27/mulher-devera-ser-indenizada-por-tratamento-odontologico-malsucedido/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão do TJMG é um marco importante na proteção dos direitos dos pacientes. Erros em tratamentos de saúde bucal não apenas comprometem a estética, mas também afetam profundamente a qualidade de vida e o bem-estar emocional dos indivíduos.

É essencial que profissionais da área odontológica sejam responsabilizados por falhas em seus serviços, afinal não é apenas uma questão estética – não é só um “sorriso bonito” que o paciente procura ao iniciar um tratamento, é algo mais: as pessoas geralmente também o fazem para aumentar sua autoestima. E esse objetivo será profundamente prejudicado, caso o tratamento seja malsucedido, causando enorme frustração, para dizer o mínimo.

Além disso, acredito que a responsabilização adequada não só proporciona justiça às vítimas, mas também eleva os padrões de atendimento, promovendo maior segurança e confiança nos tratamentos odontológicos.

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Operadora é condenada por importunar cliente com excesso de ligações e mensagens

Justiça reconhece prática abusiva e mantém indenização à consumidora por importunação reiterada.

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A importunação reiterada por empresas, especialmente via ligações telefônicas e mensagens em aplicativos como WhatsApp, é considerada uma prática abusiva no âmbito do Direito do Consumidor. Quando as tentativas de contato ultrapassam o razoável, violam o direito à paz e ao sossego do consumidor, configurando danos morais. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o respeito à dignidade, saúde e segurança dos consumidores deve ser preservado, e o marketing abusivo, insistente e desrespeitoso pode ser punido pela Justiça, com imposição de multas e indenizações.

Recentemente, uma consumidora foi indenizada em R$ 3 mil por uma operadora de telefonia, após ser vítima de importunação reiterada por meio de ligações e mensagens publicitárias, inclusive no período noturno. Mesmo depois de ter bloqueado as chamadas, os contatos indevidos persistiram por mais de cinco meses.

A Justiça entendeu que houve conduta abusiva por parte da empresa, violando o Código de Defesa do Consumidor. A juíza relatora do caso destacou que a insistência das abordagens feriu atributos da personalidade da consumidora, justificando a reparação por danos morais.

Além da indenização, a decisão também impôs à operadora a obrigação de cessar imediatamente as ligações e mensagens promocionais para a consumidora, sob pena de multa. O valor fixado foi considerado proporcional ao dano causado e adequado para desestimular novas práticas semelhantes pela empresa.

Se você também está sendo perturbado por ligações e mensagens excessivas de empresas, saiba que seus direitos como consumidor estão protegidos. Em situações como essa, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para buscar a reparação de danos e garantir o respeito à sua privacidade. Nós contamos com profissionais experientes e estamos à disposição para ajudar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429165/operadora-devera-indenizar-cliente-por-mensagens-e-ligacoes-em-excesso

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão acertada da Justiça! É inadmissível que operadoras, com todo o poder e tecnologia que possuem, desrespeitem o direito básico das pessoas ao sossego e à privacidade. Quem já passou pela angústia de ter o celular tocando a toda hora com ofertas indesejadas sabe o quanto isso afeta o nosso bem-estar.

Essa sentença vem para lembrar que o consumidor não está sozinho. As empresas precisam ser responsabilizadas quando ultrapassam os limites do razoável e invadem a vida das pessoas de forma insistente. Que sirva de exemplo: respeito ao consumidor não é favor, é obrigação.

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Empréstimos e Pix: Bancos são condenados por falhas de segurança que permitiram fraudes

Instituições financeiras foram responsabilizadas por não impedirem golpes que lesaram clientes com transações não autorizadas.

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A Justiça condenou dois bancos a indenizar clientes vítimas de fraudes envolvendo empréstimos consignados e transferências via Pix. Os consumidores relataram que as operações foram feitas sem autorização e, mesmo após tentativas de resolução junto aos bancos, os valores não foram estornados nem os contratos anulados.

Segundo os relatos, os clientes sofreram descontos em seus benefícios previdenciários por conta de empréstimos fraudulentos, além de movimentações via Pix que nunca realizaram. Em ambos os casos, as instituições financeiras se isentaram de responsabilidade, alegando que os procedimentos seguiram padrões de segurança.

Contudo, o entendimento do juízo foi claro: as instituições financeiras devem zelar pela segurança das operações bancárias, cabendo a elas a responsabilidade objetiva por falhas que permitam fraudes, ainda que praticadas por terceiros. A omissão na prestação de um serviço seguro e eficiente configurou falha grave, que gerou prejuízos aos consumidores.

Diante disso, os bancos foram condenados a pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada cliente, além da restituição dos valores subtraídos. A decisão reforça que, quando há vício na prestação do serviço, a culpa do consumidor é afastada e os prejuízos devem ser arcados pela instituição financeira.

A Justiça destacou ainda que, em tempos de crescente digitalização bancária, é dever dos bancos adotar mecanismos de proteção eficazes e identificar padrões atípicos de movimentação, sobretudo quando o público afetado é composto por idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

Se você foi surpreendido por movimentações indevidas na sua conta ou contratações de empréstimos que jamais autorizou, é seu direito exigir uma solução. Nessas situações, contar com a orientação de um profissional especializado em Direito do Consumidor faz toda a diferença para buscar a devolução dos valores e a indenização pelos danos sofridos. Nossa equipe atua com experiência em casos como esse e pode ajudar você a reverter prejuízos causados por falhas dos bancos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428518/bancos-devem-indenizar-por-fraude-em-emprestimos-e-pix

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Finalmente vemos a Justiça impondo limites às instituições financeiras, que lucram bilhões todos os anos, mas muitas vezes negligenciam a segurança básica de seus próprios sistemas. Não é aceitável que uma pessoa veja sua conta ser esvaziada ou um empréstimo surgir do nada em seu nome e, ainda assim, receba do banco apenas silêncio ou descaso.

Quantos aposentados, pensionistas, idosos, donas de casa e trabalhadores humildes já foram vítimas desses golpes e sequer sabiam por onde começar? É hora dos bancos assumirem suas responsabilidades e investirem, de verdade, em proteção contra fraudes. Não basta promover tecnologia para facilitar o lucro — é preciso garantir dignidade e respeito aos clientes que confiam suas economias à instituição.

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Justiça obriga Unimed a restituir valores cobrados em reajustes abusivos desde 2020

Decisão reconhece falta de transparência da operadora e determina devolução de valores pagos a mais por beneficiário de plano coletivo.

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Os beneficiários de planos de saúde esperam, além de acesso a serviços médicos de qualidade, transparência e justiça na cobrança das mensalidades. No entanto, casos de reajustes abusivos têm se tornado recorrentes, desafiando a confiança dos usuários e exigindo intervenção do Judiciário para garantir o equilíbrio contratual.

Recentemente, a Central Nacional Unimed, uma das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil, está no centro de uma decisão judicial que reforça os direitos dos consumidores. A Justiça determinou que a operadora devolva os valores cobrados indevidamente desde 2020 a um beneficiário de plano de saúde coletivo. Os reajustes aplicados somaram 86,15% em três anos, enquanto o índice autorizado pela ANS no mesmo período foi de apenas 25,08%. A decisão também determinou o recálculo das mensalidades, com base nos índices da ANS.

A operadora alegou que os aumentos foram baseados em critérios técnicos como a sinistralidade e a variação de custos médico-hospitalares. Contudo, a justificativa apresentada foi considerada insuficiente, já que não demonstrava de forma clara como os percentuais foram definidos, evidenciando violação ao direito à informação do consumidor.

O entendimento do juízo foi enfático ao reconhecer a abusividade dos reajustes e a ausência de transparência por parte da operadora. Diante disso, foi determinada a substituição dos percentuais utilizados desde 2020 pelos índices autorizados para planos individuais, bem como a devolução dos valores pagos indevidamente: de forma simples para os valores anteriores a março de 2021 e em dobro para os posteriores, conforme entendimento já consolidado na jurisprudência.

Essa decisão reforça a importância de que os reajustes de planos de saúde, sobretudo os coletivos, estejam devidamente justificados e sejam compreensíveis ao consumidor, especialmente em contratos coletivos, em que os consumidores, muitas vezes, enfrentam dificuldades para contestar aumentos excessivos. Muitos beneficiários, diante de aumentos sucessivos e inexplicáveis, acabam suportando prejuízos financeiros indevidos.

Se você é beneficiário de um plano de saúde e percebeu aumentos desproporcionais em sua mensalidade, e nunca recebeu explicações claras, saiba que você pode estar pagando além do que é justo, é seu direito exigir transparência e correção. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir seus direitos. Contamos com profissionais experientes nessa área, prontos para auxiliá-lo na busca por justiça e equilíbrio contratual.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428855/unimed-deve-devolver-valores-de-reajustes-abusivos-de-plano-desde-2020

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão destaca que práticas abusivas em reajustes de planos coletivos não devem ser toleradas e reforça que os consumidores têm o direito de exigir clareza, equilíbrio contratual e respeito às normas da ANS. Este é um importante precedente, além de ser um marco na defesa dos direitos dos consumidores de planos de saúde que enfrentam aumentos excessivos e injustificados, comprometendo seu acesso à saúde.

É revoltante constatar que, mesmo diante de questionamentos, a operadora não apresentou provas concretas que justificassem os aumentos aplicados. Tal postura demonstra desrespeito aos consumidores e ao ordenamento jurídico vigente. É importante que os consumidores estejam atentos aos seus direitos. Da mesma forma, a responsabilização dos planos de saúde por práticas abusivas é essencial.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresa que interrompeu Internet sem aviso indenizará consumidora

Justiça reconhece falha grave na prestação de serviço essencial e determina indenização por danos morais.

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Nos dias atuais, a Internet é considerada um serviço essencial, fundamental para atividades profissionais, educacionais e de comunicação. A interrupção injustificada desse serviço pode acarretar prejuízos significativos aos consumidores, especialmente quando afeta diretamente suas rotinas e meios de subsistência. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que os serviços contratados sejam prestados de forma adequada, eficiente e contínua, sendo a falha nesse fornecimento passível de reparação por danos morais e materiais.

Recentemente, uma consumidora teve o serviço de Internet interrompido por uma semana, sem qualquer aviso prévio por parte da empresa fornecedora. Durante esse período, ela ficou impossibilitada de realizar suas atividades profissionais e educacionais, enfrentando dificuldades para obter suporte e solução por parte da empresa, mesmo após diversas tentativas de contato.

O juízo responsável pelo caso reconheceu a falha evidente na prestação do serviço, destacando que a interrupção sem aviso e a ausência de solução rápida comprometeram significativamente a rotina da consumidora. A decisão enfatizou que a falta de acesso à Internet, ferramenta essencial na atualidade, configurou dano moral indenizável.

Como resultado, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, servindo como reconhecimento da gravidade da falha e como medida para coibir práticas semelhantes por parte de prestadoras de serviços essenciais.

Se você já enfrentou situações semelhantes de interrupção injustificada de serviços essenciais, como a Internet, saiba que é possível buscar reparação pelos prejuízos sofridos. Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor é fundamental para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados e para orientar sobre as medidas cabíveis. Nossa equipe possui experiência em lidar com casos dessa natureza e está pronta para oferecer o suporte necessário para proteger seus interesses.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-22/empresa-e-condenada-por-corte-indevido-no-fornecimento-de-internet/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inacreditável como, em pleno 2025, ainda existe empresa que corta a Internet de alguém sem dar uma explicação sequer. Como se fosse normal deixar uma pessoa sem conexão por dias, sabendo que ela trabalha, estuda e resolve a vida toda online. Não é “só um probleminha técnico”, não. É desrespeito, é falta de empatia, é brincar com a vida dos outros.

A decisão que mandou indenizar a consumidora é um alívio, sim. Mas também é um alerta: consumidor não é descartável. Não dá mais para aceitar que empresas tratem nós consumidores como se a gente tivesse que agradecer por um serviço mal prestado.

Se você já passou por algo parecido — ficou no escuro, sem Internet, sem retorno, e ainda sendo ignorado — saiba que isso tem nome: violação de direito! E quando isso acontece, você tem direito à indenização.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

British Airways é condenada por negar cancelamento e reembolso de passagens

Justiça reconhece abuso e determina indenização por danos morais e materiais a passageira internada às vésperas da viagem.

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Uma passageira que havia adquirido passagens internacionais pela British Airways precisou cancelar sua viagem devido a uma internação hospitalar inesperada. Apesar de apresentar laudos médicos e solicitar o reembolso ou cancelamento dos bilhetes, a companhia aérea se recusou a atender o pedido, impondo uma multa que tornava inviável qualquer reembolso.

A negativa da empresa levou a consumidora a buscar a Justiça, que reconheceu a falha na prestação do serviço e a conduta abusiva da companhia. Segundo o entendimento do juízo, a recusa em cancelar as passagens, mesmo diante de motivo comprovadamente grave como uma internação, afronta os princípios do Código de Defesa do Consumidor. A Justiça enfatizou que a vida e a saúde do consumidor devem ser prioridades absolutas, e que o contrato não pode ser mais importante do que a dignidade da pessoa humana.

Diante disso, a British Airways foi condenada a pagar R$ 5.000,00 por danos morais e R$ 7.264,60 por danos materiais. A decisão representa um importante precedente para casos semelhantes e reforça a responsabilidade das empresas aéreas diante de situações de urgência médica que impossibilitam o embarque.

Se você ou alguém da sua família já enfrentou uma situação parecida — como a recusa de reembolso de passagens mesmo diante de motivos médicos sérios —, saiba que esse tipo de prática é considerada abusiva. A ajuda profissional de um advogado especialista em Direitos do Consumidor é fundamental para garantir seus direitos em momentos tão difíceis e delicados quanto uma internação. Nós temos como ajudar, pois contamos com especialistas experientes na defesa do consumidor.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60564-british-airways-indenizara-por-nao-cancelar-passagens-e-negar-reembolso

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma pessoa internada, debilitada e em meio ao sofrimento, ainda precisa lidar com a frieza de uma empresa que coloca os próprios lucros acima do bom senso e da dignidade humana. Que tipo de mundo estamos construindo, quando uma internação comprovada não é motivo suficiente para, no mínimo, um reembolso?

Parabéns à Justiça por reconhecer esse absurdo e impor uma penalidade à altura. Cancelar uma passagem nesses casos não é favor — é obrigação. Esperamos que outras companhias estejam atentas e aprendam com esse caso: consumidores merecem respeito, sobretudo nos momentos em que mais precisam.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.