Auxiliar de cozinha vence ação contra restaurante por racismo explícito

Funcionária foi vítima de ofensas racistas e humilhações, o que levou o restaurante à condenação por racismo e ao pagamento de indenização por danos morais.

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O racismo no ambiente de trabalho é uma grave violação dos direitos humanos e das normas constitucionais brasileiras, que garantem a dignidade, a igualdade e o respeito a todos os trabalhadores. Situações em que empregados são alvo de discriminação racial configuram abuso moral, passível de reparação legal.

Neste caso, um restaurante foi condenado a indenizar uma auxiliar de cozinha que sofreu tratamento ofensivo e racista por parte de sua gestora, que utilizava expressões depreciativas e humilhantes como “serviço de preto” para se referir às suas tarefas. Além das palavras discriminatórias, relatos apontam para atitudes agressivas que agravaram o ambiente de trabalho hostil.

O juízo entendeu que esse comportamento viola não só a legislação trabalhista e os direitos fundamentais, mas também tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, reconhecendo a necessidade de coibir práticas de racismo no trabalho e de assegurar reparação às vítimas. A indenização fixada em R$ 15 mil tem caráter reparatório e pedagógico.

Se você ou alguém que conhece já passou por situações semelhantes de racismo ou assédio moral no trabalho, é importante buscar orientação especializada. A ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho e Direitos Humanos pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e obter a reparação adequada.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/servico-de-preto-justica-condena-restaurante-a-pagar-r-15-mil-por-racismo-contra-auxiliar-de-cozinha/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O racismo, em qualquer forma ou lugar, é uma violência que fere profundamente a dignidade humana e destrói a convivência justa e respeitosa. É inadmissível que pessoas sejam desvalorizadas, humilhadas ou discriminadas por causa da cor da pele ou qualquer outra característica que faça parte de sua identidade. No ambiente de trabalho, onde todos deveriam ter igualdade de oportunidades e respeito mútuo, o racismo se mostra ainda mais cruel, pois compromete não só a vida profissional, mas a saúde emocional e a autoestima da vítima.

Casos como este deixam claro que naturalizar expressões racistas e comportamentos agressivos não é apenas um erro moral, mas uma grave ilegalidade, passível de punição e reparação. A Justiça, ao condenar o restaurante, não só faz valer os direitos da trabalhadora, mas também envia um sinal poderoso contra qualquer tipo de discriminação, reafirmando que a luta contra o racismo precisa ser constante e intransigente em todas as esferas da sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Consumidor acusado de comer pão de queijo sem pagar será indenizado em R$ 10 mil

Cliente foi abordado de forma vexatória em supermercado e acusado injustamente, o que levou à condenação do estabelecimento por danos morais.

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No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que todo cliente seja tratado com respeito e dignidade durante as relações de consumo. Situações em que o consumidor é alvo de acusação injusta ou é exposto de forma constrangedora podem gerar o dever de indenizar, especialmente quando há ofensa à honra e à imagem. O caso julgado em Minas Gerais ilustra como a abordagem de funcionários, quando ultrapassa os limites do dever de fiscalização, pode ser caracterizada como dano moral indenizável.

No episódio, um cliente foi acusado, diante de sua mãe e de seu filho, de ter consumido pães de queijo sem pagar enquanto fazia compras em um supermercado. Ele negou a prática e solicitou acesso às imagens de segurança, que não lhe foram disponibilizadas. Posteriormente, o gerente admitiu o erro, mas alegou que a situação não teria sido vexatória. O juízo entendeu de forma diversa, reconhecendo que a acusação equivocada, feita de modo constrangedor, ultrapassou os limites aceitáveis, justificando a indenização por danos morais.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, considerado proporcional para reparar o abalo sem gerar enriquecimento indevido. Casos como esse mostram que o consumidor que sofre constrangimento injusto em estabelecimentos comerciais tem o direito de buscar reparação. Nessas situações, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é importante para garantir que os direitos sejam reconhecidos e devidamente indenizados.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-08/supermercado-que-acusou-cliente-de-comer-pao-de-queijo-sem-pagar-e-condenado/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Casos como esse mostram o quanto é humilhante e revoltante ser tratado como um suspeito injustamente, ainda mais em um momento simples e cotidiano, como fazer compras com a família. A acusação infundada, feita diante de outras pessoas, fere a honra, causa constrangimento e deixa marcas emocionais que vão muito além do momento da abordagem. Nenhum consumidor deve passar por esse tipo de situação — e muito menos ter sua dignidade questionada sem provas.

A decisão de manter a indenização é um importante recado para que estabelecimentos comerciais respeitem os limites da fiscalização. E que ajam com cautela antes de expor alguém ao vexame público. É uma vitória que reforça que a dignidade do consumidor não é negociável e que erros cometidos nesse contexto devem ser reparados de forma justa.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Paternidade em foco: Conheça os direitos garantidos pela CLT para pais trabalhadores

Descubra como a CLT e legislações complementares garantem mais que a licença-paternidade; tudo para fortalecer a presença dos pais no cuidado infantil.

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O dia dos pais, comemorado no último dia 10 de agosto, é uma celebração especial de apenas um dia, mas o pai tem um papel muito maior e mais importante no convívio diário com seus filhos. Da mesma forma, a legislação brasileira assegura que ser pai e estar presente na vida dos filhos vai muito além da licença-paternidade de cinco dias.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal e normas complementares asseguram direitos importantes aos pais com vínculo empregatício. Essas garantias estimulam a corresponsabilidade no cuidado infantil, fortalecem o convívio familiar e protegem o bem-estar da criança — mas muitas vezes passam despercebidos. Por isso, conhecer esses direitos é o primeiro passo para exercê-los plenamente.

Assim, a CLT assegura direitos importantes aos pais trabalhadores, que vão muito além da licença-paternidade, como o acompanhamento de consultas médicas, estabilidade em caso de adoção ou falecimento da mãe, e muito mais para apoiar a presença paterna no cuidado dos filhos. Neste artigo, esclarecemos quais são os direitos dos pais trabalhadores, a fim de que possam conhecer as garantias previstas em lei para cuidar dos filhos e proteger sua família.

Quais são as regras da licença-paternidade?

A licença-paternidade, garantida pela Constituição e pela CLT, assegura ao pai o direito de se afastar do trabalho nos primeiros dias após o nascimento do filho para acompanhar esse momento tão importante. O período básico é de cinco dias corridos, já pagos integralmente pelo empregador, sem desconto do salário.

No entanto, essa licença pode ser estendida para até 20 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã. Para isso, o pai precisa comprovar participação em um programa de orientação sobre paternidade responsável. Esse benefício visa incentivar os pais a se envolverem mais nos cuidados iniciais com o bebê, ajudando a fortalecer os vínculos familiares desde cedo.

É importante destacar que, apesar de ser um direito previsto em lei, muitos trabalhadores ainda desconhecem essa extensão, o que pode levar à perda do benefício. Por isso, é fundamental que o pai trabalhador consulte seu departamento de Recursos Humanos e exija seus direitos.

Os pais têm direito a faltar ao trabalho para acompanhar exames ou consultas médicas?

Sim. O artigo 473 da CLT prevê que o trabalhador pode se ausentar do serviço sem prejuízo salarial em algumas situações específicas, entre elas, para acompanhar o filho de até seis anos em consultas médicas, uma vez por ano.

Além disso, a Lei nº 13.257/2016 ampliou os direitos dos pais ao permitir que eles acompanhem a gestante — seja esposa ou companheira — em até seis consultas médicas durante toda a gravidez. Esse direito ajuda a promover a participação ativa do pai no pré-natal, contribuindo para a saúde e bem-estar da mãe e do bebê.

Na prática, esse afastamento deve ser justificado formalmente ao empregador, que não pode descontar o dia de trabalho nem aplicar penalidades. Infelizmente, em muitos casos, trabalhadores acabam deixando de exercer esse direito por falta de informação, usando banco de horas ou até faltando injustificadamente. O conhecimento dessa garantia é, portanto, essencial para que o pai possa acompanhar momentos decisivos da saúde dos filhos.

Existe estabilidade no emprego para pais em caso de adoção?

Embora a estabilidade provisória no emprego seja tradicionalmente associada à gestante, a Justiça do Trabalho vem reconhecendo que os pais adotantes também merecem proteção semelhante.

O entendimento mais atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indica que, quando o pai é o único adotante, ele pode ter direito a uma licença equiparada à maternidade, além de estabilidade provisória no emprego durante esse período. Essa decisão baseia-se no princípio da isonomia, que assegura tratamento igualitário independentemente do gênero, e na prioridade do melhor interesse da criança.

Essa proteção visa garantir que o pai adotante tenha condições de cuidar do novo membro da família sem o risco de perder o emprego. Porém, essa é uma área ainda em evolução no direito trabalhista, com decisões judiciais que tendem a fortalecer cada vez mais a corresponsabilidade parental.

E se a mãe falecer durante a licença-maternidade?

A legislação trabalhista prevê proteção especial para o recém-nascido em situações delicadas. Pelo artigo 392-B da CLT, em caso de falecimento da mãe durante a licença-maternidade, o pai empregado tem direito de usufruir, de forma imediata, todo o período restante da licença originalmente concedida à mãe. Esse direito é assegurado independentemente de o pai já ter tirado ou não a licença-paternidade de cinco dias.

O objetivo dessa norma é garantir que o bebê continue recebendo cuidados diretos de um responsável legal durante os primeiros meses de vida, fase essencial para o desenvolvimento físico e emocional. Nesses casos, o empregador não pode se recusar a conceder o afastamento e deve manter o pagamento do salário normalmente, assim como ocorre na licença-maternidade original — sendo que o benefício pode ser custeado pelo INSS.

Na prática, se a mãe tiver direito a 120 dias de licença e falecer no 30º dia, o pai poderá se afastar pelos 90 dias restantes. O mesmo se aplica às mães adotantes, caso a adoção seja feita por casal hetero ou homoafetivo e a mãe adotante venha a falecer. Há decisões judiciais que ampliam o alcance desse direito, entendendo que a prioridade é sempre o interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quais fundamentos legais fortalecem esses direitos?

Além da CLT, a proteção aos pais trabalhadores está fundamentada em normas constitucionais e legais que reconhecem a importância da convivência familiar para o desenvolvimento saudável da criança.

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança prioridade absoluta na garantia de seus direitos, incluindo direito à convivência familiar.

O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça essa prioridade e destaca a importância do direito à convivência com ambos os genitores, bem como a proteção integral à criança e ao adolescente.

Esses fundamentos jurídicos fortalecem a interpretação progressista das leis trabalhistas para garantir que os pais tenham condições de exercer plenamente seu papel, seja por meio de licenças, estabilidade ou acompanhamento da saúde dos filhos.

Há discussões em andamento sobre ampliar esses direitos?

Sim, o Brasil acompanha uma tendência mundial de ampliar os direitos relacionados à paternidade para promover maior igualdade entre os genitores e fortalecer o vínculo familiar desde o início da vida dos filhos. Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam estender a licença-paternidade para até 30 dias, independentemente da adesão ao Programa Empresa Cidadã.

Outra proposta importante é a possibilidade de compartilhamento da licença entre mãe e pai, para que o cuidado possa ser dividido conforme a necessidade e realidade de cada família. Essas iniciativas refletem mudanças sociais e econômicas, valorizando o papel do pai como corresponsável pelo cuidado dos filhos e buscando promover o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

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Conclusão

Os direitos garantidos pela CLT aos pais trabalhadores representam um avanço importante na construção de uma paternidade mais presente e participativa. Eles permitem que o pai esteja ao lado do filho nos primeiros momentos de vida, acompanhe de perto seu desenvolvimento e exerça um papel ativo no cuidado e na educação, reforçando a corresponsabilidade familiar.

Mais do que benefícios, essas garantias são instrumentos para fortalecer os laços afetivos e proteger o bem-estar da criança, assegurando que nenhum trabalhador precise escolher entre o emprego e o cuidado com a família. Conhecê-los é fundamental para que não se percam oportunidades de exercer a paternidade com dignidade e segurança jurídica.

Se você deseja entender melhor como solicitar esses direitos, esclarecer dúvidas sobre sua aplicação ou receber orientação em casos específicos, contar com o apoio de profissionais especializados em Direito do Trabalho pode fazer toda a diferença para garantir o que é seu por lei.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Hotel é condenado a indenizar idosa que caiu por falha na porta do banheiro

Justiça reconhece responsabilidade do hotel por acidente que causou fraturas em hóspede idosa e determina pagamento de indenização por danos morais e materiais.

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A segurança dos consumidores em estabelecimentos comerciais, especialmente em hotéis, é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe o dever de cuidado e manutenção adequada das instalações para evitar acidentes. No caso recente, uma hóspede idosa sofreu uma queda ao sair do banheiro de seu quarto, causada pela porta de trilho que se desprendeu, o que gerou fraturas e danos físicos consideráveis.

Ao analisar a situação, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte do hotel, não garantindo a segurança necessária aos hóspedes, o que configura uma violação do direito à integridade física e à saúde da consumidora. Para o magistrado, a queda ocorreu por uma falha estrutural do estabelecimento, independentemente do uso do equipamento, tornando o hotel responsável pelos danos causados.

A decisão assegurou à idosa o direito à reparação dos prejuízos materiais no valor de R$ 9.440,28, decorrentes dos gastos hospitalares e medicamentos. Além disso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, reconhecendo o sofrimento e as limitações impostas pelo acidente. O entendimento do juízo reforça a importância de que ambientes comerciais adotem medidas rigorosas para proteger seus clientes, especialmente os grupos mais vulneráveis, como os idosos.

Se você ou alguém próximo já passou por situações semelhantes envolvendo acidentes em estabelecimentos comerciais, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito do consumidor para garantir a reparação dos danos e a proteção dos seus direitos. A ajuda profissional faz toda a diferença para assegurar que casos como este sejam devidamente amparados pela Justiça.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-10/idosa-que-sofreu-queda-ao-sair-de-banheiro-deve-ser-indenizada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quando alguém escolhe se hospedar em um hotel, espera encontrar segurança e respeito, não riscos evitáveis que podem transformar momentos de lazer em tragédias pessoais. A queda sofrida por essa idosa revela uma falha grave e desumana, que expõe o quanto ainda é preciso avançar na proteção dos consumidores, especialmente dos mais vulneráveis. Cada acidente assim não é apenas um erro técnico, é uma violação da confiança e da dignidade que merece solidariedade e reparação.

A decisão da Justiça reafirma que negligenciar a segurança dos hóspedes tem consequências reais e deve ser responsabilizada. Indenizar a vítima não é apenas corrigir um erro, mas reconhecer o sofrimento e o impacto profundo que um acidente causa na vida das pessoas. Que esse caso inspire uma mudança urgente na postura dos estabelecimentos, para que garantam ambientes seguros e acolhedores para todos, especialmente para os idosos que merecem cuidado e proteção.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Consumidora ganha indenização após atraso e falta de assistência em voo internacional

Passageira que aguardou 24 horas para chegar ao destino, sem receber hospedagem ou alimentação da companhia aérea, será indenizada por danos morais e materiais.

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Viajar de avião, especialmente em voos internacionais, pressupõe que o consumidor receba não apenas transporte, mas também toda a assistência necessária caso ocorra algum imprevisto. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as companhias aéreas são responsáveis por prestar suporte adequado em situações como cancelamentos e atrasos, assegurando direitos que vão muito além do simples reembolso de passagens.

No caso em questão, uma passageira que viajava de Paris para São Paulo teve seu voo cancelado de forma inesperada. A companhia aérea a realocou apenas para o dia seguinte, no mesmo horário, resultando em um atraso de 24 horas na chegada ao destino. Durante todo esse período, ela não recebeu hospedagem ou alimentação, sendo obrigada a arcar com R$ 1.216,36 em despesas extras.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu apenas o direito ao ressarcimento desses gastos, negando a indenização por danos morais sob o argumento de que não havia prova de prejuízos relevantes à honra, imagem ou compromissos da passageira.

Ao recorrer, a consumidora defendeu que tanto o atraso quanto a falta de assistência configuraram falha na prestação do serviço, sendo o dano moral presumido pela gravidade da situação. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, reconhecendo que a justificativa de “readequação da malha aérea” se enquadra como fortuito interno — um evento previsível e inerente à atividade da empresa — que não afasta a responsabilidade objetiva prevista no CDC.

O entendimento do colegiado foi de que o atraso expressivo e a ausência de qualquer auxílio extrapolam o mero descumprimento contratual, caracterizando violação aos direitos do consumidor e gerando dano moral in re ipsa. Assim, fixou-se indenização de R$ 10 mil, além da restituição dos gastos materiais já reconhecidos anteriormente.

Situações como essa reforçam a importância de conhecer e exigir os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente em casos de cancelamento ou atraso de voos. Se você já passou ou está passando por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para assegurar a reparação integral dos prejuízos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436397/passageira-sera-indenizada-por-falta-de-assistencia-apos-voo-cancelado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não se pode aceitar ou admitir que consumidores ainda sejam tratados com tamanho descaso por empresas que lucram milhões. Ficar 24 horas aguardando para embarcar, sem sequer receber hospedagem ou alimentação, não é apenas um transtorno — é uma afronta à dignidade de quem confiou seu tempo, seu dinheiro e seus planos a um serviço que deveria prezar pelo cuidado e respeito ao passageiro.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um recado importante: direitos do consumidor não são opcionais. Reconhecer o dano moral nesse caso não é exagero, é justiça. Que essa condenação sirva de alerta para que as companhias aéreas cumpram sua obrigação e tratem seus clientes com a atenção e a humanidade que merecem.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Risco real: Dívida tributária pode virar caso de polícia e levar à prisão!

Entenda por que a inadimplência fiscal de empresas está sendo tratada como crime e como isso pode levar até à prisão de empresários.

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Atenção, empresários e gestores!

Deixar de pagar tributos pode, sim, colocar você na mira do Direito Penal — mesmo que se trate de mera inadimplência. O que antes era tratado na esfera administrativa ou civil, hoje está sendo encaminhado para o campo criminal, em uma estratégia que pode gerar muitos problemas para os devedores tributários. Inclusive a perda da liberdade!

O que está acontecendo?

Empresas em situação de inadimplência fiscal estão sendo surpreendidas com ações penais, mesmo quando não há sonegação, fraude ou omissão dolosa. Trata-se de uma tentativa de criminalizar a dívida tributária, o que afronta os princípios mais básicos do Estado de Direito.

Não pagar imposto é inadimplência, não crime.

Mas o Fisco está confundindo os conceitos para forçar pagamentos sob ameaça de prisão.

Essa prática ilegal tem se intensificado em todo o país, especialmente em estados como Minas Gerais, e já conta com precedentes perigosos sendo usados como ferramentas de intimidação contra empresários.

Qual o risco real?

A consequência imediata dessa postura do Fisco é o enquadramento criminal de contribuintes por dívidas legítimas. Em vez de buscar negociações ou formas legais de cobrança, o Estado opta por usar as varas criminais como forma de pressionar empresários.

Além do risco de prisão, os efeitos colaterais podem ser:

  • Bloqueio de contas bancárias;
  • Ações penais contra os sócios;
  • Danos irreversíveis à reputação da empresa;
  • Perda de ativos e paralisia das operações.

O que fazer? Soluções legais e estratégicas

O primeiro passo é entender que há alternativas seguras e 100% legais para enfrentar e resolver a dívida tributária. Veja algumas delas:

1. Gestão estratégica do passivo tributário

  • Parcelamentos especiais;
  • Renegociações personalizadas com Fiscos;
  • Planejamento tributário para redução da carga fiscal;
  • Estruturação de blindagem patrimonial com foco na segurança dos sócios.

2. Defesa penal e tributária especializada

Se você ou sua empresa já foi alvo de ação penal ou execução fiscal:

  • Elaboração de defesa técnica e fundamentada para afastar imputações criminais;
  • Atuação integrada com estratégias de regularização da dívida;
  • Adoção de medidas urgentes para proteger o patrimônio empresarial e pessoal;
  • Afastamento de execuções abusivas e constritivas ilegais.

3. Consultoria preventiva e conformidade tributária

  • Análise preventiva de riscos;
  • Monitoramento fiscal e gestão contínua de passivos;
  • Aproveitamento de oportunidades legais de economia tributária;
  • Fortalecimento da segurança jurídica da empresa.

Agir rápido pode evitar tragédias

O tempo é fator decisivo. Quanto mais cedo você buscar ajuda especializada, maior a chance de evitar ações penais, bloqueios e danos à sua liberdade e à sua empresa.

A falta de conhecimento e a demora em agir são os maiores inimigos de quem enfrenta problemas tributários. E a conta pode vir cara — com juros, correção, penhora e, em casos extremos, prisão.

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Proteja o que é seu e, acima de tudo, a sua liberdade

Na André Mansur Advogados Associados, oferecemos atendimento técnico e estratégico, com atuação reconhecida nacionalmente na defesa de empresas e empresários em situações de risco tributário e criminal.

Não espere a notificação do Ministério Público ou a chegada da Polícia na sua empresa.

Agir preventivamente é sempre a melhor defesa.

Quer proteger seu patrimônio, sua empresa e sua liberdade?

Fale agora com nossa equipe e solicite uma análise inicial.

Vamos analisar seu caso e propor um plano estratégico sob medida.

André Mansur Advogados Associados

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Cliente será indenizado por ter carro furtado em estacionamento de Shopping center

Justiça reconheceu despesas com aluguel de outro veículo, mas negou danos morais e reembolso de franquia.

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O furto de veículos em estacionamentos de estabelecimentos comerciais, como shoppings, tem gerado discussões sobre a responsabilidade desses locais pela guarda e segurança dos bens dos consumidores. Mesmo quando o serviço de estacionamento é gratuito, a jurisprudência reconhece que há uma expectativa legítima de proteção, configurando uma relação de consumo com deveres de segurança e vigilância por parte do fornecedor.

Em decisão recente, a Justiça de São Paulo determinou que um shopping indenize um cliente que teve seu carro furtado nas dependências do estacionamento. Após o furto, o veículo foi encontrado com danos significativos, e o consumidor precisou alugar outro carro para manter sua rotina. O juízo entendeu que houve falha na prestação do serviço de guarda e reconheceu o dever de indenizar os danos materiais decorrentes da locação do veículo, no valor de R$ 1.648,23.

Por outro lado, a Justiça afastou o pedido de reembolso da franquia do seguro, uma vez que esse valor foi pago diretamente pela seguradora à concessionária. Também foi negado o pedido de indenização por danos morais, sob o entendimento de que a situação, apesar de frustrante, não configurou violação à dignidade do consumidor, tratando-se de mero aborrecimento.

Casos como este reforçam o entendimento de que estabelecimentos comerciais têm o dever de proteger os bens dos consumidores enquanto estiverem sob sua guarda. Em situações semelhantes, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para avaliar os prejuízos e garantir a reparação adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436117/shopping-indenizara-cliente-que-teve-carro-furtado-em-estacionamento

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Ter um carro furtado dentro de um shopping é mais do que um transtorno — é uma violação da confiança do consumidor. Ao estacionar em um local privado, mesmo que gratuitamente, o cliente acredita que seus bens estão sob vigilância e proteção. Quando essa segurança falha, é justo que o estabelecimento arque com as consequências. Afinal, o consumidor não pode sair de casa com medo de não encontrar seu veículo no lugar onde deveria estar seguro.

A decisão da Justiça foi acertada ao reconhecer os danos materiais com o aluguel do carro, reparando parte do prejuízo causado. Também foi coerente ao afastar o pedido de danos morais, já que, embora a situação seja revoltante, não ultrapassou os limites do mero aborrecimento. O importante é que ficou claro: o dever de guarda não pode ser ignorado, e os direitos do consumidor não podem ser tratados com descaso.

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Fundação de saúde é condenada por demitir trabalhador após revelação de HIV

Funcionário com HIV foi pressionado, exposto e constrangido em reunião institucional e sofreu perseguição no ambiente de trabalho.

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A legislação brasileira garante a proteção contra a discriminação de pessoas com HIV, especialmente no ambiente de trabalho. A Lei nº 12.984/2014 tipifica como crime condutas discriminatórias baseadas na condição sorológica, assegurando que trabalhadores com HIV não sofram prejuízos em razão de sua saúde. Situações que envolvam constrangimento, exposição indevida ou demissão motivada pela sorologia ferem não apenas o direito à intimidade, como também os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade no trabalho.

Foi com base nesse entendimento que a Justiça do Trabalho condenou a Fundação Estatal de Saúde da Família (FESF) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um funcionário demitido, após ser pressionado a revelar sua condição de saúde durante uma reunião institucional na Bahia. Após a exposição, o trabalhador relatou ter sido alvo de comentários depreciativos, perseguições e constrangimentos reiterados no ambiente profissional, o que agravou sua situação emocional e laboral.

O juízo entendeu que a conduta da fundação foi discriminatória e violou direitos fundamentais do trabalhador. Mesmo que o empregador tenha alegado estar apenas apurando ausências e atestados, a forma como a cobrança foi feita, exigindo a exposição pública da condição sorológica, configurou abuso de poder e afronta à proteção legal conferida aos portadores do vírus HIV. A indenização reconhece o sofrimento causado e reafirma a obrigação das instituições de respeitarem a dignidade dos trabalhadores em situações vulneráveis.

Para trabalhadores que enfrentam preconceito, perseguição ou demissão discriminatória em razão de sua condição de saúde, é essencial buscar orientação jurídica especializada. A atuação de um advogado com experiência em Direito do Trabalho e Direitos Humanos pode ser decisiva para garantir reparação por danos sofridos e assegurar o pleno exercício dos direitos assegurados por lei.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/justica-condena-fundacao-de-saude-por-demissao-de-funcionario-com-hiv/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Com que moral uma fundação de saúde exige respeito se é justamente ali, dentro de seus muros, que um trabalhador com HIV é constrangido, exposto e perseguido por causa de sua condição de saúde? É irônico — e profundamente revoltante — que uma entidade criada para fortalecer o SUS e cuidar de vidas seja palco de tamanha insensibilidade. Quando o preconceito vem disfarçado de “justificativas administrativas”, ele escancara o despreparo, a falta de empatia e a absoluta ignorância sobre os direitos humanos mais básicos.

A decisão da Justiça vem como um alento: R$ 30 mil não apagam o sofrimento, mas representam um grito legal contra a desumanização que ainda assombra nossos ambientes de trabalho. Que esse caso sirva de exemplo! Ninguém deve ser humilhado ou descartado por estar doente, muito menos por quem deveria, por princípio institucional, ser o primeiro a proteger e acolher.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Professor será indenizado por ser acusado injustamente de assédio a aluno

Instituição de ensino foi responsabilizada por abordagem imprudente diante de acusação infundada, que gerou quadro depressivo no docente.

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Acusações infundadas no ambiente de trabalho podem causar danos profundos à saúde emocional dos trabalhadores, especialmente quando acompanhadas de abordagens imprudentes por parte da empregadora. Quando a empresa falha em conduzir adequadamente apurações sensíveis, sem respaldo ou provas concretas, assume o risco de agravar a situação e comprometer a integridade mental do empregado. Foi justamente esse o entendimento da Justiça do Trabalho ao julgar o caso de um professor que desenvolveu quadro depressivo após ser acusado injustamente de assédio a um aluno.

O episódio ocorreu em 2017, quando o docente foi surpreendido com uma denúncia feita pelo pai de uma criança de dez anos. Segundo a acusação, o professor teria tido contato físico impróprio com o aluno dentro do banheiro da escola. A instituição, ao ser informada, convocou o professor para prestar esclarecimentos, questionando-o de forma abrupta sobre seus pertences pessoais e sobre o uso do banheiro. Segundo o relato do docente, a abordagem foi absurda, sem qualquer fundamento, e desencadeou um processo de adoecimento mental, como confirmado por laudo pericial. A acusação, importante frisar, jamais foi comprovada.

Mesmo diante da confirmação da concausa entre o ambiente de trabalho e a doença, as instâncias inferiores consideraram que a escola havia agido com razoabilidade. Porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu de forma diferente: para o colegiado, houve omissão e imprudência por parte da instituição de ensino, ao não tomar o devido cuidado na condução de um episódio tão grave. A perícia foi decisiva ao indicar que o professor desenvolveu depressão em decorrência direta da situação vivenciada.

O juízo reconheceu que, ainda que o ambiente profissional não tenha sido a única origem da doença, ele contribuiu de maneira significativa para a incapacidade do docente. A concausa, nesses casos, é suficiente para configurar a responsabilidade civil do empregador, que tem o dever de reparar os danos causados. Assim, foi determinada a indenização por danos morais, em valor não divulgado, devido ao segredo de justiça que protege os envolvidos.

Casos como este evidenciam a importância do cuidado que instituições devem ter ao lidar com acusações, zelando não apenas pela investigação justa, mas também pela dignidade e saúde de seus profissionais. Para quem já enfrentou ou enfrenta situações semelhantes no ambiente profissional, a atuação de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser fundamental para garantir a reparação dos danos e a proteção dos seus direitos. Contamos com profissionais especializados e preparados para conduzir situações delicadas como essa, visando a plena defesa de seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436128/tst-escola-indenizara-professor-acusado-sem-provas-de-assediar-aluno

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É doloroso imaginar o impacto que uma acusação injusta pode ter na vida de um trabalhador, ainda mais quando parte de uma instituição que deveria zelar pela justiça e pela dignidade humana. Neste caso, a escola falhou duplamente: primeiro, ao não exigir provas concretas antes de tomar medidas drásticas; depois, ao abordar o professor de forma invasiva e desrespeitosa, como se fosse culpado desde o início. Isso não é apuração, é julgamento sumário! E, como tal, tem consequências.

A Justiça reconheceu o que já estava claro: não se trata apenas de um erro administrativo, mas de um verdadeiro descaso com a saúde mental e com os direitos do trabalhador. Ao agir com imprudência, a instituição contribuiu para o adoecimento de um profissional que teve sua honra colocada em dúvida, sem qualquer base. A reparação é justa e, mais do que isso, essencial para lembrar que dignidade profissional não é um favor, é um direito.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Passageira será indenizada por falha mecânica nas viagens de ida e volta

Empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 3 mil por falha na prestação do serviço e abandono da consumidora à beira da estrada.

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O transporte rodoviário de passageiros é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe ao prestador o dever de garantir segurança, conforto e assistência ao longo de toda a viagem. A responsabilidade pelo bom estado dos veículos é objetiva, ou seja, independe de culpa: basta a falha na prestação do serviço para gerar o dever de indenizar.

Nesse contexto, uma passageira será indenizada em R$ 3 mil por danos morais, após enfrentar falhas mecânicas em duas viagens consecutivas com a mesma empresa de viação. Na ida, o veículo apresentou uma falha mecânica que deixou os passageiros parados por mais de três horas no acostamento, sem qualquer tipo de suporte. Na volta, novos defeitos obrigaram os passageiros a acionar a Polícia Rodoviária Federal, devido à falta total de assistência por parte da empresa de transporte.

A empresa tentou justificar os incidentes alegando manutenção regular e afirmando que falhas mecânicas são imprevistos inerentes ao transporte. No entanto, o juízo entendeu que cabia à transportadora comprovar a adequação dos veículos e a prestação de assistência, o que não foi feito. A ausência de provas demonstrando atendimento adequado à consumidora pesou na condenação.

O entendimento judicial foi claro ao afirmar que houve grave falha na prestação do serviço, que gerou sofrimento e insegurança à passageira. A condenação por danos morais levou em conta o descaso da empresa e a repetição do problema nas duas viagens contratadas, reforçando o dever de respeito ao consumidor.

Casos como esse mostram que situações de abandono, demora excessiva e falta de assistência em viagens podem configurar violação aos direitos do passageiro. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para buscar a reparação justa pelos danos sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435793/viacao-indenizara-cliente-por-falha-mecanica-em-viagens-de-ida-e-volta

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

O mínimo que se espera de uma empresa de transporte é responsabilidade. Deixar passageiros por horas no escuro, sem assistência, sem água e sem segurança é inaceitável. E quando isso acontece em duas viagens consecutivas, não é mais acidente: é negligência escancarada! A cliente foi tratada com descaso, como se fosse invisível.

A decisão de reconhecer o dano moral foi acertada e justa. É inadmissível que empresas lucrem às custas do sofrimento alheio, sem arcar com as consequências. Que essa condenação sirva de alerta: quem presta um serviço essencial não pode agir como se estivesse fazendo um favor ao consumidor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.