Consumidora será indenizada após infecção causada por “banho de gel” em salão de beleza

Tribunal reconheceu falha na prestação de serviço e determinou indenização por danos morais e materiais à cliente.

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O “banho de gel” é um procedimento estético voltado para fortalecimento e embelezamento das unhas, em que um gel especial é aplicado sobre as unhas naturais ou alongadas. Após a aplicação, o produto é exposto à luz UV ou LED para endurecimento. Apesar de popular, o método exige cuidados rigorosos com a higienização dos instrumentos e com os produtos utilizados, pois falhas podem causar reações alérgicas, inflamações ou infecções, como ocorreu neste caso que vamos relatar.

Uma cliente realizou um procedimento de manicure conhecido como “banho de gel” em um salão de beleza em São Paulo e, dias após o atendimento, desenvolveu uma infecção nos dedos. Ela relatou ardência já durante a aplicação e notou a utilização de um produto diferente do usual. Ao procurar a profissional responsável, foi orientada a usar uma pomada por conta própria, mas o quadro se agravou e a consumidora precisou de atendimento médico.

Diante do descaso do salão e da omissão na condução do problema, a cliente moveu uma ação judicial por danos materiais e morais. A Justiça de primeira instância reconheceu a responsabilidade do estabelecimento e fixou as indenizações de R$ 232,98 por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. O salão recorreu, alegando ausência de provas quanto ao nexo causal entre o procedimento e a infecção, além de considerar excessivos os valores fixados como indenização.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, manteve a condenação, embora tenha reduzido o valor da indenização por danos morais para R$ 2 mil, considerando a proporcionalidade do caso. Para o Judiciário, ficou comprovada a falha na prestação de serviço, caracterizando-se uma relação de consumo com responsabilidade objetiva do fornecedor, e aplicou-se a teoria do desvio produtivo, dado o tempo e esforço que a cliente precisou empregar para resolver o problema.

Nesses casos, é importante lembrar que a consumidora tem direito à saúde e à segurança nos serviços contratados. Quando há negligência ou omissão que comprometa esses direitos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir a reparação adequada. Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante, temos profissionais experientes que podem orientar e ajudar na busca por justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429890/tj-sp-salao-indenizara-por-infeccao-causada-apos-banho-de-gel

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão da Justiça foi acertada e merece ser celebrada. Não é apenas uma questão estética, estamos falando da saúde de uma mulher que confiou em um serviço e acabou saindo de um salão com dores, inflamação e frustração. É revoltante pensar que algo que deveria trazer bem-estar e autoestima resultou em sofrimento físico e psicológico. Situações como essa não podem ser tratadas como “mero aborrecimento”. Quando há descaso e omissão, é direito da consumidora buscar reparação, como fez essa cliente corajosa.

O “banho de gel” exige conhecimento técnico, materiais de qualidade e, acima de tudo, higiene rigorosa. Profissionais da beleza lidam com o corpo e a pele das pessoas, e isso requer responsabilidade. Cada produto usado e cada etapa do procedimento deve ser feita com cuidado, porque as consequências, quando negligenciadas, vão muito além do visual, elas afetam a saúde.

Que essa decisão sirva de alerta e também de conforto para tantas outras mulheres que já passaram por experiências semelhantes, mas não sabiam que tinham direito à indenização.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Eleição do novo Papa Leão XIV: uma nova era para a Igreja Católica

A eleição de Leão XIV inaugura um novo capítulo na Igreja Católica, com forte impacto ético, social e jurídico para o mundo contemporâneo.

A eleição de um novo Papa é sempre um evento de grande relevância histórica, espiritual e política. No entanto, a escolha de Robert Prevost como Papa Leão XIV vai além do simbolismo religioso. Ela inaugura um novo capítulo na história da Igreja Católica e desperta reflexões importantes no campo do Direito e da justiça social.

Trata-se da primeira vez que um norte-americano assume o comando da Igreja, fato que por si só já representa uma ruptura com padrões históricos e geográficos da liderança católica. A escolha de Prevost foi anunciada no segundo dia do conclave, após quatro escrutínios, e contou com o apoio de ao menos 89 cardeais — um sinal claro da confiança depositada em seu perfil e em sua visão de futuro para a Igreja.

O anúncio, feito pelo cardeal Dominique Mamberti, seguiu o tradicional rito que realça a solenidade do momento. Mas, por trás do ritual, havia um marco histórico: um Papa vindo de um país majoritariamente protestante, com uma trajetória marcada pelo engajamento com questões sociais, humanas e pastorais, assume a liderança de mais de 1,4 bilhão de católicos ao redor do mundo.

Ao adotar o nome de Leão XIV, o novo pontífice faz uma referência direta ao Papa Leão XIII, autor da influente encíclica Rerum Novarum (1891), que tratou dos direitos dos trabalhadores e das condições sociais no alvorecer da industrialização. Essa escolha sinaliza que Leão XIV pretende dar continuidade à tradição da Doutrina Social da Igreja, fortalecendo sua atuação em temas como dignidade humana, justiça social, inclusão e defesa dos vulneráveis.

Essa orientação tem implicações que vão além da esfera religiosa. Ela dialoga diretamente com o universo jurídico, sobretudo em um momento em que o mundo enfrenta desafios crescentes na proteção de direitos fundamentais, no combate à desigualdade e na busca por uma justiça mais humanizada. A mensagem inaugural de Leão XIV, transmitida na tradicional bênção urbi et orbi, reforçou esse compromisso ao destacar a importância da caridade, do diálogo e da presença ativa no mundo.

Para advogados, juristas e operadores do Direito, a chegada de Leão XIV representa mais do que uma mudança de liderança espiritual. Ela convida à reflexão sobre o papel ético e social do Direito em nossas sociedades. A presença de uma figura religiosa global que coloca os direitos humanos no centro de sua missão pode inspirar práticas jurídicas mais alinhadas com valores de equidade, empatia e responsabilidade social.

Além disso, instituições jurídicas — públicas ou privadas — são chamadas a repensar sua atuação frente aos novos paradigmas que surgem com uma liderança católica voltada à promoção da dignidade humana. A intersecção entre fé, moralidade e legalidade nunca esteve tão evidente, especialmente diante dos dilemas contemporâneos envolvendo migração, liberdade religiosa, justiça econômica e meio ambiente.

O papado de Leão XIV, portanto, não deve ser visto apenas como um evento interno à Igreja, mas como um fenômeno de repercussão ampla, com potencial para influenciar decisões políticas, jurídicas e sociais ao redor do mundo. Em um cenário de crescente polarização e tensões éticas, a voz do novo Papa pode se tornar um ponto de equilíbrio e inspiração para lideranças comprometidas com o bem comum.

Como escritório de advocacia atento aos movimentos da sociedade, acompanharemos de perto os desdobramentos desse novo pontificado e seus reflexos nas esferas jurídicas. A eleição de Leão XIV nos lembra que o Direito não existe isolado, mas está intrinsecamente ligado aos valores humanos que fundamentam sua razão de ser.

Assédio sexual no trabalho: gravações feitas por funcionária garantem indenização

Justiça reforça que o ambiente de trabalho deve ser seguro para todos e que mulheres não precisam aceitar o silêncio como única saída.

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O assédio sexual no trabalho ainda é uma realidade dolorosa para muitas mulheres. Em geral, parte de quem está em posição de poder e acontece em silêncio, com olhares, insinuações ou até propostas indecentes. Muitas vítimas se sentem acuadas, com medo de perder o emprego ou de não serem levadas a sério. Mas é importante saber: o assédio sexual não é só um desconforto, é uma grave violação de direitos que pode e deve ser denunciada. Foi o que fez uma trabalhadora de Minas Gerais ao gravar o próprio chefe e levar o caso à Justiça.

A funcionária, que atuava no setor administrativo de uma empresa em Minas Gerais, começou a ser constantemente importunada por seu gerente com comentários de teor sexual. Com medo, mas decidida a não se calar, ela começou a gravar as conversas, registrando falas de cunho sexual e insinuações que deixavam claro o abuso de poder por parte do superior. As gravações deixaram evidente o constrangimento enfrentado pela trabalhadora, que foi pressionada com promessas de vantagens no trabalho caso aceitasse as investidas do gerente. Os áudios revelaram um padrão de comportamento abusivo, feito durante o expediente, sem qualquer disfarce. A situação tornou o ambiente de trabalho tóxico, causando sofrimento emocional e abalo psicológico.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a conduta do gerente feriu a dignidade da empregada e deixou claro que esse tipo de atitude não pode ser tolerado em hipótese alguma. Também foi reconhecido que a empresa falhou ao permitir que o abuso acontecesse dentro do local de trabalho, sem tomar providências.

Como forma de compensar o dano moral causado, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil à funcionária. Para o Judiciário, além de compensar a dor da vítima, a medida serve como alerta para que empresas levem esse tipo de denúncia a sério e tomem providências de imediato.

Se você passou por algo parecido ou conhece alguém que enfrenta situações de abuso no ambiente de trabalho, saiba que é possível buscar justiça. A orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental para enfrentar esse tipo de violência com segurança. Temos profissionais experientes, prontos para acolher sua história e orientar os próximos passos com seriedade e cuidado.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trabalhadora-que-gravou-assedio-sexual-recebera-r-10-mil-de-indenizacao

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma mulher precisou gravar o próprio chefe para provar que estava sendo assediada no trabalho. Precisou ouvir propostas indecentes, conviver com o medo e o constrangimento diário — tudo isso para, enfim, ter sua dor reconhecida. Essa decisão, que condena a empresa a pagar uma indenização de R$ 10 mil, é mais do que justa. É um recado claro: não vamos mais aceitar o silêncio, a vergonha imposta às vítimas e a impunidade de quem abusa do poder.

Toda mulher que já saiu do trabalho chorando, que teve que engolir em seco para manter o emprego, que sofreu em silêncio com medo de não ser acreditada, sabe o tamanho do abalo moral e psicológico que o assédio causa. Por isso, nossa solidariedade vai para essa trabalhadora corajosa — e para tantas outras que ainda não conseguiram denunciar. Que essa vitória ajude a abrir caminhos para que mais vozes sejam ouvidas e mais abusadores sejam responsabilizados. O respeito é o mínimo!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Ofendida com insulto racista no hospital, técnica de enfermagem será indenizada

Profissional foi chamada de “macaca” por paciente e alvo de piadas racistas pela supervisora; hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais.

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O racismo estrutural é um problema persistente e ainda permeia diversos ambientes profissionais no Brasil, inclusive no setor da saúde. Casos de discriminação racial evidenciam a necessidade de ações concretas para combater essa prática, garantindo um ambiente de trabalho digno e respeitoso para todos.

Recentemente, uma técnica de enfermagem foi vítima de discriminação racial em seu local de trabalho, sendo chamada de “macaca” por um paciente. Além disso, foi alvo de piadas racistas por sua supervisora. Testemunhas relataram que a supervisora fazia comentários depreciativos sobre a cor da pele da profissional, como “olha lá a preta, o paciente não quis ficar com a preta”, e ria de expressões discriminatórias proferidas por pacientes.

Apesar de ciente das ofensas, a instituição de saúde não tomou providências para coibir ou punir os atos discriminatórios. O juiz considerou que a técnica foi submetida a tratamento humilhante e discriminatório, condenando o hospital ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

Se você já enfrentou situações semelhantes de discriminação racial no ambiente de trabalho, saiba que você não está sozinho e é possível buscar justiça. Contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir seus direitos e obter a reparação adequada. Estamos à disposição para oferecer assessoria jurídica com profissionais experientes nessas questões.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/macaca-e-outras-ofensas-tecnica-de-enfermagem-sera-indenizada-por-discriminacao-racial/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante saber que uma profissional da saúde, que dedica seus dias a cuidar de pessoas, tenha sido chamada de “macaca” no ambiente de trabalho. E pior: diante da conivência de quem deveria protegê-la. O que essa técnica de enfermagem viveu não é apenas uma ofensa, é uma ferida profunda que machuca a dignidade, a autoestima e a alma de quem sofre com o racismo todos os dias.

A decisão da Justiça reconhece esse sofrimento, e isso precisa ser celebrado. Mas ainda é pouco diante do estrago emocional causado por esse tipo de violência. Racismo não é piada, não é “brincadeira”: é crime! E o silêncio de quem presencia e se omite também machuca. Ninguém deve se calar diante de um ato tão cruel!

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Indenização por etarismo: candidato de 45 anos é rejeitado com deboche

Candidato foi excluído de processo seletivo com a frase “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk” e receberá R$ 5 mil por danos morais.

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A discriminação por idade, conhecida como etarismo, é uma prática ilegal e infelizmente ainda comum no mercado de trabalho brasileiro. A Lei 9.029/95 proíbe expressamente qualquer forma de discriminação por idade nos processos seletivos e na manutenção do emprego. Apesar disso, muitos profissionais enfrentam barreiras injustas baseadas exclusivamente em sua faixa etária, o que fere princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade de oportunidades.

Nesse contexto, um candidato de 45 anos foi alvo de discriminação etária ao se candidatar para uma vaga de auxiliar de estoque na Grande Florianópolis. Após se inscrever, recebeu um e-mail da empresa de recrutamento com a mensagem: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”. A situação gerou indignação e foi amplamente divulgada nas redes sociais.

A empresa alegou que a mensagem tinha a intenção de cancelar uma entrevista agendada, sem caráter discriminatório. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a comunicação foi ofensiva e discriminatória, violando direitos fundamentais do trabalhador. A corte destacou que “a exposição do candidato a uma situação constrangedora e desrespeitosa, por causa de sua idade, fere sua dignidade e justifica a indenização por danos morais.

Como resultado, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao candidato. Além disso, o pedido da empresa por indenização devido à repercussão negativa do caso foi rejeitado, com o entendimento de que não se pode reconhecer dano moral à empresa que deu causa à própria exposição negativa por meio de conduta considerada ilícita.

Se você já passou por algo parecido, sofrendo com discriminação por idade em processos seletivos ou no ambiente de trabalho, saiba que seus direitos estão amparados pela legislação brasileira. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir a reparação adequada e coibir práticas discriminatórias. Caso necessite de assessoria jurídica, estamos à disposição para auxiliá-lo, contando com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429655/empresa-indenizara-candidato-de-45-anos–cancela-passou-da-idade

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A responsabilização da empresa por sua conduta discriminatória é louvável e necessária. Não se pode admitir que profissionais sejam desrespeitados e constrangidos por sua idade, especialmente quando buscam oportunidades legítimas de trabalho. A frase “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk” não apenas revela um preconceito arraigado, mas também expõe a falta de empatia e profissionalismo por parte da empresa.

É essencial que a sociedade e o Judiciário continuem atentos e atuantes contra o etarismo, garantindo que todos os trabalhadores, independentemente de sua idade, sejam tratados com respeito e dignidade. Essa decisão serve como um alerta para que práticas discriminatórias não sejam toleradas e que a igualdade de oportunidades seja efetivamente promovida no mercado de trabalho.

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Natura e Avon são condenadas a indenizar gerente por desconto indevido no salário

Trabalhadora teve valores descontados injustamente do salário após cliente deixar de pagar por produto.

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Uma gerente de vendas da Avon, vinculada ao grupo Natura, conseguiu na Justiça o reconhecimento de ter sido prejudicada financeiramente após um conjunto de práticas abusivas adotadas pelas empresas. Ela relatou que sofreu um desconto salarial indevido, após uma cliente realizar uma compra com cartão de crédito que não foi paga. A trabalhadora também foi atingida por uma alteração unilateral na fórmula de cálculo das comissões. Segundo o processo, sua remuneração era composta por salário fixo e comissões, que foram drasticamente reduzidas a partir da campanha 14/20. De acordo com os autos, a prática da empresa desconsiderou o fato de que a trabalhadora não tinha controle sobre o pagamento do consumidor final.

Mesmo atingindo e até superando metas, ela passou a receber valores muito inferiores ao que recebia anteriormente. Em um dos exemplos citados no processo, sua comissão caiu de R$ 6.800 para menos de R$ 2 mil. Além disso, por conta do desconto indevido no salário, ela deixou de atingir a meta mínima exigida para bonificação, o que agravou ainda mais a sua perda salarial. A situação causou não só impacto financeiro, mas também sofrimento emocional e constrangimento perante a equipe.

O juízo entendeu que a empresa violou frontalmente os direitos da empregada ao impor prejuízos financeiros injustificados, além de ter se aproveitado da condição de subordinação da funcionária para transferir um risco que é próprio da atividade empresarial, ou seja, impor à gerente os prejuízos que deveriam ser assumidos pelo empregador.

A decisão ainda considerou o contexto mais amplo do caso: o débito foi causado por uma instabilidade nos sistemas da empresa, provocada por um ataque cibernético. Mesmo ciente disso, a Natura/Avon manteve a cobrança sobre a gerente, o que foi considerado abuso de poder diretivo e conduta inaceitável nas relações de trabalho. Afirmou que os descontos por produtos devolvidos, fora de estoque ou por inadimplência sem comprovação de insolvência são indevidos. Como resultado, Natura e Avon foram condenadas a pagar as diferenças salariais e a devolver os valores descontados indevidamente da gerente.

Descontos indevidos no salário, especialmente quando resultam de falhas sistêmicas ou de condutas de terceiros, não podem ser impostos ao trabalhador. Se você sofreu descontos injustos em seu salário, especialmente por falhas que não foram causadas por você, é importante buscar orientação. Nesses casos, um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para proteger sua renda e sua dignidade. Nossa equipe tem experiência nesse tipo de situação e pode ajudar você a garantir que seus direitos sejam respeitados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429621/natura-e-avon-devem-ressarcir-gerente-por-desconto-indevido-em-salario

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É absurdo que empresas do porte da Natura e Avon imponham perdas tão graves a uma gerente dedicada, que não só cumpria suas metas, como teve suas comissões drasticamente reduzidas de uma hora pra outra. Pior ainda é quando descontam do salário da funcionária um valor por uma venda não paga por cliente — como se fosse culpa dela! Isso é abuso, e não pode passar impune.

Um salário justo não é favor, é direito. Ninguém deve pagar por erro de sistema, inadimplência de cliente ou mudança arbitrária nas regras do jogo. A Justiça agiu corretamente ao reconhecer a violência financeira imposta a essa trabalhadora. Que essa decisão sirva de alerta e encorajamento para todos que estão passando por algo parecido: não fiquem calados!

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Justiça condena bar e marmitaria por tirarem a paz de vizinhos aposentados

Estabelecimentos foram responsabilizados por barulho excessivo em área residencial, afetando até beneficiários do INSS.

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Um bar e uma marmitaria foram condenados por causarem perturbação do sossego em uma área residencial. Moradores da vizinhança, incluindo idosos e beneficiários do INSS, relataram barulhos intensos e frequentes, que afetavam seu descanso e qualidade de vida. O caso foi levado à Justiça após diversas tentativas frustradas de resolver a situação de forma amigável.

O juízo entendeu que a perturbação extrapolou os limites do tolerável e infringiu o direito fundamental ao sossego, especialmente daqueles que já enfrentam situações de vulnerabilidade, como aposentados e pensionistas. A decisão reconheceu que o barulho constante — em desacordo com a legislação sobre poluição sonora — causou danos à saúde mental e ao bem-estar dos moradores. Como reparação, o bar e a marmitaria foram condenados a pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada autor da ação.

Casos como esse reforçam que a convivência em sociedade exige respeito às normas de silêncio e aos direitos dos moradores, independentemente da finalidade comercial de um imóvel. O entendimento da Justiça destaca a importância de se preservar a paz nos lares, sobretudo quando há pessoas idosas ou com condições de saúde que requerem tranquilidade.

Se você ou alguém da sua família tem enfrentado situações parecidas, com barulho constante vindo de vizinhos ou comércios, a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário pode ser fundamental para garantir a proteção do seu bem-estar e da sua tranquilidade. Nós temos como ajudar — contamos com profissionais experientes que entendem a dor de quem só quer paz em casa.

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É de se aplaudir essa decisão da Justiça! Ninguém é obrigado a conviver com barulho constante vindo de estabelecimentos que desrespeitam o direito básico ao sossego. Em especial, quando os mais atingidos são idosos e aposentados, pessoas que precisam — e merecem — um ambiente tranquilo para viver. A lei do silêncio existe por um motivo, e precisa ser respeitada.

Chega de achar que quem tem comércio pode tudo. Viver em comunidade é respeitar os limites do outro. E quando o bom senso falha, felizmente ainda temos a Justiça para garantir que os direitos da população sejam preservados. Parabéns aos moradores que não se calaram diante do abuso.

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Justiça barra descontos indevidos em benefício de aposentado por consignado não reconhecido

Decisão judicial reforça os direitos de segurados do INSS vítimas de empréstimos consignados não autorizados.

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Descontos indevidos em benefícios do INSS por empréstimos consignados não reconhecidos têm sido uma das maiores causas de ações judiciais no país. Muitos aposentados e pensionistas, especialmente idosos, se deparam com valores descontados diretamente de seus proventos sem qualquer autorização ou contrato assinado. A Justiça, nesses casos, vem reconhecendo os prejuízos causados e determinando o fim dos descontos, além de indenizações por danos morais.

Recentemente, um beneficiário do INSS teve descontos realizados em sua aposentadoria por conta de um suposto empréstimo consignado que ele não reconheceu. Ao procurar a Justiça, o aposentado conseguiu a suspensão imediata dos descontos, que já comprometiam seu sustento mensal.

Na análise do caso, o juízo entendeu que os lançamentos no benefício ocorreram sem a devida comprovação de contratação do empréstimo, violando frontalmente os direitos do segurado. O magistrado destacou que não houve assinatura de contrato nem qualquer demonstração de consentimento válido, tornando os descontos indevidos. Como consequência da fraude, além da imediata suspensão dos descontos, a parte autora deverá ser indenizada por danos morais.

Se você ou um familiar sofreu com descontos indevidos no benefício do INSS por um empréstimo que não reconhece, é importante buscar a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor. Nós temos como ajudar, pois contamos com profissionais experientes nesses casos e que sabem como garantir os direitos de quem foi prejudicado por esse tipo de abuso.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429433/juiz-suspende-descontos-em-beneficio-por-consignado-nao-reconhecido

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça teve que intervir para proteger um aposentado que foi lesado por um sistema que deveria cuidar dele. Descontos feitos em benefícios por empréstimos que o beneficiário sequer contratou são mais do que um erro: são uma crueldade, principalmente com quem depende desse dinheiro para comprar remédios, pagar contas ou garantir o básico em casa.

É revoltante ver como essas práticas abusivas continuam acontecendo, enquanto o INSS se esquiva de sua responsabilidade de proteger os segurados. É inadmissível que se permita esse tipo de desconto sem uma verificação rigorosa da contratação. Quantos outros aposentados ainda estão sendo prejudicados e nem sabem que podem (e devem) lutar por seus direitos?

Decisões como essa trazem esperança, mas também expõem um problema estrutural que precisa ser resolvido com urgência. Não podemos aceitar que os mais vulneráveis sigam sendo explorados silenciosamente.

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Bets: O jogo que pode custar caro – entenda os riscos das apostas online no Brasil

Um alerta necessário sobre o impacto das apostas esportivas na vida de milhões de brasileiros e sua relação com o superendividamento, entre outros problemas graves.

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Nos últimos anos, as apostas esportivas online, popularmente conhecidas como “bets”, tornaram-se presentes em todos os cantos do país, fazendo parte do dia a dia de muitos brasileiros. Com patrocínios em clubes de futebol, propagandas em redes sociais e fácil acesso via smartphones, esse tipo de entretenimento tem atraído uma parcela significativa da população. No entanto, por trás da promessa de ganhos rápidos, esconde-se uma realidade preocupante: o aumento do vício em jogos de azar, endividamento e desestruturação familiar.

A seguir, trazemos algumas informações importantes sobre essa tendência moderna e suas consequências.

O que são as “bets” e por que estão tão populares?

“Bets” referem-se a plataformas de apostas esportivas online que permitem aos usuários apostar em resultados de jogos e eventos esportivos. Sua popularidade deve-se à ampla divulgação na mídia, patrocínios esportivos e à facilidade de acesso por meio de aplicativos móveis.

Qual é o impacto financeiro das apostas nas famílias brasileiras?

Estudos indicam que o gasto com apostas esportivas entre as classes D e E aumentou de 0,27% do orçamento familiar em 2018 para 1,98% em 2023. Esse aumento está associado à redução de despesas essenciais, como alimentação e educação.

Quantas pessoas são afetadas pelo vício em jogos de azar no Brasil?

Estima-se que cerca de 10% da população brasileira enfrentou problemas financeiros devido ao jogo. Além disso, a revista científica The Lancet alertou que mais de 80 milhões de adultos no mundo sofrem com vício em apostas ou jogos de azar.

Quais são os sinais de que alguém pode estar viciado em apostas?

Alguns sinais incluem:

  • Preocupação constante com apostas;
  • Aumento progressivo no valor apostado;
  • Tentativas frustradas de parar de apostar;
  • Uso do jogo para lidar com sentimentos negativos;
  • Mentiras para encobrir o hábito;
  • Problemas financeiros e conflitos familiares.

Quais são as consequências psicológicas do vício em jogos de azar?

O vício pode levar à ansiedade, depressão, estresse extremo e, em casos graves, ao suicídio. A Associação Brasileira de Psiquiatria destaca que o jogo patológico afeta diretamente as relações familiares e a saúde mental dos indivíduos.

O que está sendo feito para combater esse problema no Brasil?

O governo brasileiro tem adotado medidas para regular o setor de apostas, como a criação de um registro para empresas legais e o bloqueio de casas de apostas ilegais. Além disso, estão sendo implementadas restrições nas formas de pagamento e exigências de identificação dos apostadores.

Como buscar ajuda para o vício em apostas?

O tratamento pode incluir terapia cognitivo-comportamental, uso de medicação e participação em grupos de apoio. É fundamental que o indivíduo reconheça o problema e busque auxílio profissional. O apoio da família e de uma rede de suporte também são cruciais para a recuperação.

Pessoas já buscaram apoio jurídico por causa das apostas?

Sim. A Defensoria Pública do Ceará tem registrado casos cada vez mais graves envolvendo vítimas do vício em apostas online. Um exemplo marcante foi o de um homem que, após abandonar o emprego para se dedicar integralmente às bets, acabou agredindo a esposa em um episódio de violência doméstica relacionado ao vício e ao colapso financeiro.

Há outros casos concretos de superendividamento por causa das apostas?

Sim. Um advogado de Goiânia relatou que já atendeu mais de 200 clientes prejudicados financeiramente pelas apostas, incluindo uma mulher que perdeu mais de R$ 300 mil — toda a herança da família. Em muitos desses casos, os prejuízos levaram a ações judiciais contra casas de apostas e influenciadores digitais que promovem o jogo.

Esses exemplos ilustram a gravidade do problema e a necessidade de conscientização e regulamentação mais rigorosa para proteger os consumidores dos riscos associados às apostas online.

O Ministério Público tem tomado alguma atitude?

Sim, e de forma contundente. O Ministério Público de Goiás propôs ações civis públicas contra 251 empresas de apostas online, buscando responsabilizá-las pelos danos causados aos consumidores. As ações incluem pedidos de ressarcimento por despesas médicas e tratamentos de saúde mental relacionados ao vício em jogos.

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Conclusão

Os relatos reais e o crescente número de processos mostram que o impacto das apostas online vai muito além da perda de dinheiro — afeta a dignidade, a saúde mental e a estrutura familiar de milhares de brasileiros. É fundamental estar atento aos riscos e buscar informação antes de se envolver com esse tipo de prática.

Se você ou alguém próximo está enfrentando dificuldades financeiras causadas por apostas online, saiba que é possível buscar apoio e recuperar sua estabilidade. Contar com especialistas em Direito do Consumidor e em casos de superendividamento pode ser o primeiro passo para retomar o controle da vida financeira com segurança e orientação.

Pessoa trans será indenizada por Mercado Pago se recusar a atualizar nome social no cadastro

Após Justiça reconhecer violação de direitos, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por dano moral causado pela insistência em manter o nome morto da cliente, mesmo após decisão judicial.

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No Brasil, desde 2018, pessoas trans têm o direito de alterar nome e gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia ou autorização judicial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O direito ao nome social é uma conquista fundamental das pessoas trans e está amparado por normas administrativas e decisões judiciais em todo o país. Quando empresas se negam a reconhecer esse direito, não apenas ferem a dignidade da pessoa humana, mas também contribuem para a perpetuação da transfobia institucional — uma violência que causa profundo sofrimento e humilhação.

Em recente decisão judicial, uma mulher trans conseguiu o direito de ser indenizada pelo Mercado Pago, que se recusou a alterar seu nome social no cadastro da plataforma, mesmo após determinação judicial. A cliente havia obtido o reconhecimento de seu novo nome e fornecido os documentos necessários, mas a empresa seguiu enviando comunicações com o nome antigo, conhecido como “nome morto”.

A insistência da empresa causou intenso constrangimento e desconforto à cliente. Em sua defesa, o Mercado Pago alegou dificuldades técnicas para a alteração, argumento que não foi aceito pela Justiça. O juízo enfatizou que, além de contrariar decisão judicial, a omissão da empresa violou o direito à identidade da autora, configurando prática discriminatória e vexatória.

Diante da negligência da empresa, a cliente acionou a Justiça, requerendo a imediata correção dos dados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Em primeira instância, a 3ª Vara Cível de Brasília reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou a compensação moral em R$ 3 mil.

Inconformada com o valor, a cliente recorreu da decisão. O recurso e destacou que o respeito à identidade de gênero é um direito fundamental, protegido pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da livre autodeterminação da personalidade. O juízo também ressaltou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade da instituição é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

Considerando a gravidade do constrangimento vivenciado e os danos emocionais sofridos pela cliente, os desembargadores elevaram o valor da indenização para R$ 8 mil. Além disso, determinaram que o Mercado Pago utilize exclusivamente o nome atualizado da cliente em todos os seus registros.

Se você já enfrentou situações semelhantes, em que sua identidade de gênero não foi respeitada por instituições financeiras ou outras empresas, saiba que é seu direito ter seus dados atualizados conforme sua identidade. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em direitos das pessoas LGBTQIA+ é fundamental para garantir seus direitos. Contamos com especialistas experientes nessas questões e estamos prontos para auxiliar você na defesa de seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429268/mercado-pago-pagara-por-nao-trocar-nome-de-cliente-trans-em-cadastro

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão importante da Justiça que reconhece aquilo que nunca deveria ser ignorado: o direito das pessoas trans ao nome social. O Mercado Pago foi condenado por insistir em chamar uma mulher pelo nome que ela não usa mais — um gesto de desrespeito e violência simbólica que causa dor real.

É inadmissível que, em pleno 2025, empresas ainda aleguem “problemas no sistema” para se isentarem da responsabilidade de respeitar a dignidade de seus clientes. Nome social não é detalhe: é identidade, é respeito, é o mínimo. Que essa decisão sirva de exemplo para todas as instituições entenderem que ignorar esse direito não é apenas um erro, é um ato de humilhação que tem consequências legais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.