Paciente teve pinos inseridos na perna saudável e só foi operada corretamente três dias depois.

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Erros médicos que causam danos à saúde física ou emocional do paciente configuram falha na prestação de serviço e podem gerar direito à indenização por danos morais. Quando uma instituição de saúde erra um procedimento cirúrgico, como operar a parte errada do corpo, a Justiça entende que houve uma violação grave à integridade da pessoa, o que dá ao paciente o direito de buscar reparação na esfera civil.

Um hospital de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma paciente que teve pinos metálicos inseridos na perna esquerda, embora a cirurgia devesse ter sido realizada na perna direita. O erro foi confirmado por meio do prontuário médico e de fotografias que mostravam cicatrizes nos dois membros. A paciente só foi submetida ao procedimento correto três dias depois.

O juízo entendeu que houve clara violação à integridade física e psíquica da paciente, o que caracteriza dano moral passível de reparação. O hospital tentou se defender alegando cerceamento de defesa, mas esse argumento foi rejeitado por unanimidade. A indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 30 mil devido à gravidade do ocorrido.

Esse tipo de erro médico é considerado inaceitável e reforça a responsabilidade dos hospitais em garantir a segurança e a precisão nos procedimentos realizados. Casos como esse demonstram que o cidadão tem o direito de ser reparado quando há falha grave na conduta profissional. Para quem passou por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir seus direitos e buscar a devida compensação.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/justica-do-mt-condena-hospital-a-indenizar-paciente-em-r-30-mil-por-operar-perna-errada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Erros médicos não são apenas números em estatísticas ou relatos frios em prontuários — eles deixam marcas profundas, visíveis e invisíveis, no corpo e na alma de quem sofre as consequências. Operar a perna errada de uma paciente é mais do que uma falha profissional: é uma violação inaceitável da dignidade humana, uma agressão ao direito mais básico de todo cidadão que busca socorro médico com confiança e vulnerabilidade. O impacto desse tipo de erro ultrapassa a dor física: gera angústia, medo e desamparo, sentimentos que nenhuma indenização pode apagar por completo.

Diante de um episódio tão grave, a decisão da Justiça, ao aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil, é não só acertada, mas necessária. Ela reafirma que a vida e a integridade de um paciente não podem ser tratadas com descuido. E quando se falha com tamanho descaso, a Justiça precisa responder com firmeza.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

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