Aluna PCD receberá indenização, após discussão com professora

O valor da indenização a ser paga à estudante e a cada um dos responsáveis totalizou R$ 220 mil.

O juiz da Vara de Nuporanga, situada em São Paulo, determinou que o estado de São Paulo deve compensar uma estudante com deficiência por um incidente ocorrido em uma escola pública da região. A adolescente, que tinha 13 anos na ocasião, entrou em conflito com uma professora, que perdeu o controle e agiu de forma agressiva.

O valor da indenização por danos morais foi estipulado em R$ 100 mil para a jovem e R$ 60 mil para cada um dos responsáveis, totalizando R$ 220 mil.

Segundo a sentença proferida, a aluna é portadora de Transtorno Opositor Desafiador (TOD) e apresenta uma deficiência intelectual moderada. Durante o incidente, a professora moveu bruscamente a carteira da estudante, ordenando que ela fosse à direção da escola. O incidente foi gravado em vídeo por uma colega de classe.

O juiz enfatizou que a ação não se baseou apenas no incidente isolado, mas sim na falha contínua do Estado, que culminou naquele evento específico. “A avaliação ampla revela a extensão da responsabilidade estatal neste caso. A repetida e prolongada negligência do réu em garantir e implementar o direito social à educação da adolescente é evidente”, escreveu o magistrado.

Conforme ressaltou o julgador, as pessoas com deficiência têm direito à igualdade, proteção contra discriminação e acesso à educação pelo Estado, incluindo um sistema inclusivo. Além de facilitar o acesso físico da menor à escola (que já estava obstruído), era fundamental que os professores, especialmente aqueles que lidam diariamente com os demais alunos, recebessem a qualificação necessária e demonstrassem cuidado com a requerente, levando em consideração não apenas seus problemas de saúde e comportamentais, mas também o contexto social e familiar.

O juiz concluiu afirmando que, dado esse contexto, é evidente que essas questões deveriam ter sido abordadas pela instituição de ensino, em vez de serem apresentadas como uma ‘culpa exclusiva’ da jovem em relação aos incidentes em que se envolveu, especialmente neste caso específico.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-12/estado-e-condenado-a-indenizar-aluna-pcd-por-discussao-com-professora/

Sentença de adoção é reformada a pedido dos pais após 5 fugas da filha

A relação entre a família autora e a filha adotiva passou do afeto mútuo para uma situação insustentável

A decisão que aprovou o pedido de adoção por parte de um casal foi modificada pela 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), após os adotantes recorrerem. Eles alegaram que não conseguiam conviver com a filha adotiva, de 16 anos, e a adolescente também expressou o desejo de não mais pertencer à família adotiva.

O relator do recurso observou que a relação entre a família e a adolescente adotada deteriorou-se, passando de afeto mútuo para uma situação insustentável. Ele destacou que a desistência da adoção é possível enquanto a decisão não for definitiva.

Muitos dos eventos relatados na apelação, como as cinco fugas da adolescente, ocorreram entre a sentença e o recurso. O relator argumentou que a adoção não se consolidou, pois os efeitos só acontecem após o trânsito em julgado da decisão.

Os demais desembargadores concordaram com o relator, assim como a Procuradoria-Geral de Justiça. O procurador defendeu a reforma da sentença por ser contrária ao interesse da menor. Ele ressaltou que as fugas constantes colocam a adolescente em risco e impossibilitam sua permanência com a família adotiva. A intenção de adotar a jovem surgiu após o convívio na instituição, mas o relacionamento na residência se deteriorou.

Os adotantes alegaram convivência hostil na apelação, afirmando que isso afeta a dignidade de ambos. O contexto mostra que a adolescente não quer mais fazer parte da família adotiva. Além disso, o artigo 45, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a necessidade de consentimento dos maiores de 12 anos em serem adotados.

Em suma, devem ser priorizados o princípio do melhor interesse da criança e a doutrina da proteção integral, previstos pelos artigos 227 da Constituição Federal e 3º do ECA.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-09/sentenca-de-adocao-e-reformada-a-pedido-dos-pais-apos-5-fugas-da-filha/

Supermercado indenizará adolescente por acidente com empilhadeira

A Turma manteve decisão que condenou o supermercado a pagar indenização por danos morais e materiais

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença determinando que o supermercado Atacadão Dia a Dia indenize uma adolescente por um acidente envolvendo uma empilhadeira que a atropelou, causando ferimentos em seu pé.

Segundo a jovem, o acidente ocorreu devido à falta de sinalização adequada e à ausência de supervisão por parte dos funcionários do supermercado. Ela sofreu uma lesão ortopédica e precisou passar por tratamento fisioterápico.

Apesar das alegações do supermercado de que a culpa era exclusiva da vítima e que agiram com atenção adequada, a decisão da 3ª Vara Cível de Ceilândia reconheceu os danos morais e materiais sofridos pela adolescente. A Turma Cível, ao analisar o caso, constatou que o acidente ocorreu nas dependências do supermercado e que este deveria garantir a segurança dos clientes. Portanto, não aceitou a justificativa de culpa exclusiva da vítima, mantendo a responsabilidade do supermercado pelos danos causados.

“O transtorno (…), no grau mencionado, apresenta potencialidade lesiva hábil a autorizar a sanção pleiteada, haja vista que o incidente ocorreu no dia anterior a realização de prova de vestibular da autora (…), houve necessidade de afastamento de suas atividades cotidianas por um período de cinco dias (…), bem como a necessidade de realização de sessões de fisioterapia para o restabelecimento de sua saúde (…)”, afirmaram os magistrados.

Consequentemente, o supermercado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e o valor de R$ 546,37 por danos materiais à adolescente.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/adolescente-que-sofreu-acidente-em-supermercado-deve-ser-indenizada

Casal deverá indenizar menor por desistir de adoção após longo tempo

Os adotantes não podem simplesmente desistir da adoção no momento que lhes for mais conveniente

A devolução de uma criança adotada após um longo período e sem justificativa válida é considerada uma forma de violência, pois implica a rejeição do menor por mais uma família, configurando, assim, um abuso de direito por parte dos adotantes. A devolução só é aceitável quando o estágio de convivência ainda é inicial.

Um caso exemplar é o da condenação de um casal pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um adolescente que permaneceu sob sua guarda provisória por um ano e sete meses.

Após 19 meses de convivência, o casal decidiu não prosseguir com a adoção, alegando que o jovem não correspondia ao perfil desejado e citando problemas de saúde e comportamentais como justificativa. O Ministério Público acionou a Justiça, que determinou a indenização.

O casal argumentou que a desistência tardia foi devido à intervenção do MP e que não foram orientados sobre as limitações do adolescente. Porém, o relator do caso constatou que foram informados desde o início sobre as condições do menor e demonstraram interesse em prosseguir com o processo de adoção.

Apesar dos relatórios iniciais indicarem uma melhora no comportamento e no convívio familiar, o casal decidiu desistir da adoção nove meses após o início do convívio, alegando que a criança não se encaixava no perfil desejado.

O juiz considerou o tempo entre a concessão da guarda provisória e o pedido de desistência como abuso de direito por parte dos adotantes, especialmente devido à negligência em interromper o acompanhamento multiprofissional e a medicação do garoto, o que pode ter contribuído para a piora de sua saúde e comportamento. Um laudo multiprofissional posterior destacou que o casal culpava o menor por suas próprias deficiências, o que é prejudicial ao seu desenvolvimento.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-31/casal-e-condenado-a-indenizar-menor-por-desistir-de-adocao-apos-19-meses/

Mãe de estudante que assassinou 4 colegas na escola é condenada

Um júri nos EUA responsabilizou criminalmente a mãe de um atirador em massa de 15 anos

A Justiça americana, em uma decisão inédita, condenou a mãe de um adolescente que cumpre prisão perpétua pelo assassinato de quatro alunos de uma escola. “Eu achava que conhecia bem meu filho. Eu confiava nele. Preferiria que ele tivesse nos matado”, disse a mãe, Jennifer Crumbley, ao tribunal.

Jennifer Crumbley, de 45 anos, se tornou a primeira mãe americana condenada por homicídio culposo, por causa de um ataque a tiros em massa cometido por seu filho em 2021, quando o adolescente tinha 15 anos. O rapaz matou quatro colegas e feriu sete, usando uma pistola que ganhou de presente dos seus pais.

Durante a meticulosa investigação, buscou-se os detalhes. Para isso, mensagens nas quais o adolescente diz que a casa está assombrada por demônios foram analisadas. Os promotores também analisaram as mensagens dos pais para amigos do casal. Nos seus diários, o rapaz escreveu que pediu para os pais uma consulta com um psicólogo, mas não foi atendido ou sequer ouvido.

Jennifer levou o filho a um estande de tiro poucos dias antes do massacre. Em sua defesa, alegou que quem sabia mais de armas era seu marido, mas a peça-chave no processo foi a reunião que ela teve com a escola no dia do massacre. A mãe foi chamada na escola porque o filho tinha escrito assim no livro de matemática: “Sangue por toda parte”. A escola alertou Jennifer de que poderia haver ali algum distúrbio, mas a mãe não levou o rapaz para casa e ninguém revistou a mochila dele, na qual já estava a pistola que mataria quatro colegas duas horas depois.

Após o massacre, o casal fugiu de casa e ambos foram presos dias depois, na capital do estado. Na última terça-feira (06/02), a mãe foi condenada e saiu algemada do tribunal. Em abril, a pena será divulgada, sendo que Jennifer pode pegar até 15 anos de prisão por homicídio culposo involuntário.

O filho declarou-se culpado na ocasião do massacre e foi condenado à prisão perpétua. Já o pai do adolescente, James Crumbley, de 47 anos, será julgado em março.

Fonte: Megajurídico

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.megajuridico.com/justica-dos-eua-condena-mae-de-adolescente-que-assassinou-alunos-de-uma-escola/

Opinião de Anéria Lima

Não é a primeira vez e, infelizmente, não será a última, que as manchetes destacam um massacre em uma escola dos Estados Unidos. Porém, é a primeira vez (e esperamos que seja a primeira de muitas) que os pais são criminalmente responsabilizados.

Nesta semana, a mãe já foi condenada. Agora resta a condenação, por igual negligência e irresponsabilidade, do pai desse ser humano que não teve o mínimo que se espera dos pais: a “real presença”, o olhar atento, cuidadoso e amoroso ao menor sinal de comportamento que indique algum distúrbio, tomando imediatamente as providências necessárias para restaurar a saúde física e mental de seus filhos.

Além de, é claro, NÃO contribuir para tais distúrbios, como foi o caso desses pais ao “presentearem” o filho com uma arma de fogo, ingenuamente imaginando e confiando que algo tão terrível não aconteceria. Resultado: 4 mortos e 7 feridos. Famílias desoladas. Um adolescente que, mal começou a viver, já está condenado à prisão perpétua… Só para citar algumas das consequências do brutal ataque.

Esperamos, confiantes, que esse veredicto inédito possa ter grandes implicações no sistema jurídico americano, vindo a reverter o quadro de ataques a tiros em massa nas escolas, cometidos por jovens mal-amados e negligenciados pela própria família. E que sirva de exemplo.

Quem sabe assim, as manchetes sobre estudantes e escolas tenham suas imagens substituídas por rostos sorridentes de crianças e adolescentes tendo o direito à formação e ao aprendizado, à socialização sadia e ao crescimento para sua realização pessoal na vida adulta, sem que esse futuro lhes seja ameaçado ou ceifado por um colega portando uma arma.


Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.