Justiça concede aposentadoria por invalidez e adicional a motorista com epilepsia

O juíz reconheceu incapacidade permanente e determinou que o INSS conceda benefício com adicional de 25% para o motorista, que sofreu crises convulsivas enquanto trabalhava.

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O benefício da aposentadoria por invalidez é assegurado pelo INSS aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, estejam total e permanentemente incapacitados para o trabalho. Quando comprovada a necessidade de cuidados contínuos de terceiros, o segurado pode ter direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, conforme prevê o artigo 45 da Lei 8.213/91. É importante destacar que a simples existência de uma doença não garante o benefício; é necessário comprovar a incapacidade para exercer qualquer atividade laboral.

A Justiça Federal determinou que um motorista de aplicativo diagnosticado com epilepsia de difícil controle receba aposentadoria por invalidez do INSS, após a comprovação de sua incapacidade total e permanente para o trabalho. O trabalhador, que enfrentava crises frequentes, mesmo sob medicação, sofreu dois acidentes de carro enquanto dirigia, fato que evidenciou o risco elevado de novos episódios e a impossibilidade de continuar exercendo sua profissão.

De acordo com o laudo da perícia médica judicial, o quadro clínico do motorista exigia acompanhamento constante, já que as convulsões continuavam mesmo com uso contínuo de medicamentos. O juiz responsável reconheceu que a condição do segurado representava grave risco à sua segurança e à de terceiros, caracterizando a necessidade de cuidados contínuos. Por isso, além da aposentadoria, foi concedido o adicional de 25% previsto na legislação previdenciária.

O entendimento do juízo deixou claro que o direito ao benefício não decorre apenas da existência da doença, mas da incapacidade que ela gera para a realização de qualquer atividade profissional. Também foi afastado o argumento de doença preexistente, uma vez que o agravamento do quadro ocorreu quando o segurado já estava vinculado ao INSS, o que consolidou o direito ao benefício. Com essa decisão, o motorista terá direito ao benefício desde a data do pedido administrativo, incluindo os valores retroativos e a correção devida.

Se você ou alguém que conhece esteja sofrendo de doença grave que incapacite para o trabalho, em que há risco contínuo à integridade física e a necessidade de auxílio permanente, pode contar com a atuação de um de nossos especialistas em Direito Previdenciário. O apoio jurídico, na maioria dos casos, é fundamental para garantir que os direitos do trabalhador sejam plenamente reconhecidos e respeitados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434834/motorista-de-aplicativo-com-epilepsia-tera-aposentadoria-por-invalidez

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Estou imaginando quantos trabalhadores, assim como esse motorista, seguem arriscando a própria vida — e a dos outros — por pura necessidade, mesmo estando doentes e sem condições mínimas de trabalho. É revoltante pensar que, mesmo com laudos e acidentes já ocorridos, muitos ainda enfrentam resistência para obter um direito tão básico quanto a aposentadoria por invalidez.

A decisão da Justiça foi humana, justa e necessária. Reconhecer que uma doença grave e incontrolável, como a epilepsia, pode incapacitar totalmente uma pessoa é um passo importante na luta pela dignidade dos trabalhadores. Que este caso sirva de alerta e esperança para quem convive com condições semelhantes, mas ainda não buscou ajuda. O direito existe, e precisa ser garantido.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Tenho transtorno do pânico: posso me aposentar?

Um guia didático e esclarecedor sobre o transtorno do pânico, explicando quando e como ele pode gerar direito a benefícios do INSS.

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O transtorno de pânico, classificado como CID F41.0, é uma doença mental que pode prejudicar severamente a capacidade de trabalho e qualidade de vida. Quando esses sintomas se tornam incapacitantes, surge a possibilidade de pleitear benefícios previdenciários no INSS. Mas quais são os critérios, conteúdos necessários e caminhos para isso? Este artigo responde a essas questões de forma clara e acessível, ajudando você a entender e usar seus direitos.

O que significa CID F41.0 na prática?

Trata-se do transtorno de pânico, caracterizado por crises repentinas e intensas, com sintomas como taquicardia, sudorese, falta de ar e medo de morrer ou enlouquecer. Esses episódios podem ser tão fortes que limitam a rotina e o trabalho.

Quais são os requisitos para pedir aposentadoria por invalidez?

É necessário:

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do chamado “período de graça”, de até 36 meses);
  • Cumprir carência mínima de 12 contribuições, salvo em casos de doença relacionada ao trabalho ou moléstia grave;
  • Apresentar laudos que demonstrem incapacidade total e permanente;
  • Passar por perícia médica do INSS que confirme essa condição.

Como funciona a perícia médica?

O perito avalia a frequência e intensidade das crises, impacto nas atividades diárias, e profundidade dos documentos médicos. São considerados laudos psiquiátricos, relatórios de psicoterapia e exames complementares. A partir disso, decide-se entre auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Quais documentos médicos são necessários?

Recomenda-se reunir:

  • Laudo psiquiátrico com diagnóstico, histórico e prognóstico;
  • Relatórios de tratamento (psicoterapia, medicamentos);
  • Atestados de afastamento;
  • Prontuários clínicos e receitas detalhadas;
  • Eventualmente, exames como avaliações neuropsicológicas.

E os documentos pessoais e trabalhistas?

São exigidos RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, declaração da empresa sobre função/carga horária e, se aplicável, CAT (comunicação de acidente de trabalho).

Quem não contribuiu ao INSS tem direitos?

Sim, há o BPC/LOAS. Esse benefício assistencial garante um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência ou idosos (65+), mesmo sem contribuição, desde que comprove impedimento funcional e renda familiar per capita ≤ ¼ do salário mínimo.

E se o pedido for negado?

É possível recorrer administrativamente ao INSS no prazo de 30 dias. Se houver nova negativa, cabe recorrer judicialmente. Nesse caso, o apoio de um advogado especializado faz diferença.

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Conclusão

O transtorno de pânico (CID F41.0) pode sim ser reconhecido como incapacidade para o trabalho e, assim, gerar direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. É fundamental reunir documentação completa, seguir o processo no Meu INSS, manter organização e estar preparado para a perícia. Caso já não contribua, o BPC/LOAS também pode ser uma alternativa viável.

Se precisar de ajuda para organizar seu caso, entender prazos ou recorrer em caso de indeferimento, buscar orientação especializada pode fazer grande diferença. Cuide de sua saúde mental — e garanta seu direito com informação e suporte adequados.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

TDAH, auxílio-doença e INSS: Guia completo

Este guia explica como pessoas com TDAH podem obter benefícios do INSS, como o auxílio-doença e o BPC-LOAS, sendo ideal para quem busca entender seus direitos e o processo de avaliação médica.

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O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição neurológica crônica que afeta a capacidade de concentração, o controle dos impulsos e a regulação da atividade motora. Embora geralmente diagnosticado na infância, o TDAH pode persistir na vida adulta, interferindo significativamente nas atividades profissionais, sociais e acadêmicas.

Seu diagnóstico deve ser realizado por psiquiatras ou neurologistas e o tratamento pode incluir medicamentos, psicoterapia e acompanhamento multidisciplinar. Diante da persistência dos sintomas e dos impactos na vida funcional, muitos pacientes questionam se o TDAH pode gerar direito a benefícios previdenciários do INSS. A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns com base nas regras vigentes em 2025.

Qual é a lei que garante apoio educacional a pessoas com TDAH?

A Lei nº 14.254/2021 permanece em vigor e estabelece o desenvolvimento de um programa nacional voltado à identificação precoce e ao acompanhamento de educandos com dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem. O programa inclui apoio especializado nas escolas e orientação às famílias, com formação continuada dos educadores.

Embora essa lei não trate de benefícios previdenciários, ela reconhece a necessidade de atenção especial para pessoas com TDAH, reforçando sua condição como público que merece proteção social e cuidados intersetoriais, incluindo educação e saúde.

Pessoas com TDAH têm direito ao auxílio-doença do INSS?

Sim, desde que a condição esteja associada à incapacidade temporária para o trabalho. O TDAH por si só não garante o benefício, mas se a pessoa estiver com sintomas intensos e debilitantes que a impeçam de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

É necessário passar por uma perícia médica do INSS, apresentando laudos e exames atualizados que comprovem tanto o diagnóstico quanto a incapacidade laboral. O benefício tem duração variável e pode ser prorrogado, caso a incapacidade persista.

Quem tem TDAH pode se aposentar por invalidez?

Sim, mas somente nos casos em que a incapacidade para o trabalho for permanente e irreversível. A aposentadoria por incapacidade permanente exige que a condição torne inviável o retorno à atividade profissional, mesmo com reabilitação.

Esses casos são mais raros no TDAH, mas podem ocorrer em situações graves, com sintomas severos e refratários ao tratamento, especialmente quando associados a comorbidades psiquiátricas. O processo de concessão também exige laudos e perícia médica do INSS.

TDAH dá direito ao BPC-LOAS?

O TDAH, por si só, não é listado como deficiência para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, se a condição causar impedimentos de longo prazo que limitem a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais, o direito pode ser reconhecido.

É indispensável apresentar avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e multidisciplinar, além de comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Crianças com TDAH podem receber o BPC?

Sim, mas é necessário comprovar que os sintomas são graves e causam prejuízos funcionais importantes e duradouros. Além da análise médica, o INSS avalia o contexto social da criança e da família, sendo necessário demonstrar vulnerabilidade socioeconômica.

Assim como nos adultos, laudos atualizados e a avaliação social são fundamentais para o reconhecimento do direito.

Pais de crianças com TDAH têm direito a algum benefício?

Ter um filho com TDAH não garante automaticamente benefícios previdenciários aos pais ou responsáveis. O benefício pode ser concedido à criança se forem preenchidos os requisitos do BPC-LOAS. Em relação aos cuidadores, não há previsão legal de concessão automática de auxílio, salvo se houver outro critério que justifique, como contribuição como segurado e incapacidade do próprio responsável.

Como conseguir um laudo médico de TDAH para o INSS?

O laudo deve ser emitido por um psiquiatra ou neurologista, com base em avaliação clínica e critérios diagnósticos reconhecidos internacionalmente (como o DSM-5). É importante que o documento detalhe os sintomas, a limitação funcional, o tratamento realizado e, especialmente, a relação entre o transtorno e a incapacidade para o trabalho. Esse laudo é essencial para a concessão de benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Como solicitar o auxílio-doença para TDAH no INSS?

O pedido deve ser feito por meio do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Após o agendamento da perícia médica, reúna todos os documentos necessários, como laudo médico atualizado, exames, receitas e relatórios de acompanhamento.

No dia da perícia, explique com clareza as dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho e os impactos do transtorno na sua rotina. A sinceridade e a consistência entre o relato e a documentação aumentam as chances de concessão do benefício.

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Conclusão

As pessoas com TDAH podem ter direito a benefícios previdenciários, desde que a condição cause limitações reais e mensuráveis, devidamente comprovadas por laudos médicos. Cada caso é analisado individualmente pelo INSS, levando em conta o grau de incapacidade e a vulnerabilidade social.

Se você ou um familiar enfrenta dificuldades relacionadas ao TDAH e precisa de orientação sobre seus direitos previdenciários, contar com o apoio de profissionais especializados pode fazer toda a diferença para garantir a proteção legal que você merece.

Anéria Lima (Redação André Mansur Advogados Associados)

Como proteger seus direitos com a Reforma da Previdência

Neste artigo, descubra como as mudanças na aposentadoria por invalidez afetam seus direitos.

A Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019, alterou significativamente as regras da aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente. Antes, o cálculo do benefício considerava a média das 80% maiores contribuições. Com a reforma, passou-se a incluir 100% das contribuições, o que geralmente resulta em uma média salarial menor, prejudicando segurados com períodos de contribuição baixos.

Além do cálculo da média, o percentual do benefício também foi modificado. Antes, o segurado recebia 100% da média salarial; agora, começa com 60%, aumentando 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 para mulheres. Isso impacta negativamente aqueles com menos tempo de contribuição, especialmente os que possuem carreiras instáveis ou irregulares.

Por outro lado, a reforma mantém o cálculo integral para trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças relacionadas ao trabalho, garantindo 100% da média salarial nesses casos. Essa proteção é crucial para trabalhadores que se expõem a maiores riscos em suas atividades diárias.

Diante desses desafios, é fundamental que os segurados façam um planejamento previdenciário cuidadoso, revisem suas contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e, se necessário, contestem decisões desfavoráveis para assegurar um benefício justo. Ferramentas online e orientações especializadas podem auxiliar na escolha do momento certo para se aposentar.

Se você tem dúvidas sobre como as mudanças da reforma podem afetar sua aposentadoria ou precisa de uma análise detalhada da sua situação, nossa equipe de especialistas está à disposição para orientá-lo e ajudá-lo a garantir seus direitos previdenciários.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Benefício de auxílio-doença pago junto com aposentadoria não será devolvido

A duplicidade ocorreu porque o pagamento da aposentadoria foi retroativo, abrangendo o período em que o auxílio-doença estava sendo pago.

Os benefícios previdenciários têm um caráter essencial para a subsistência, funcionando como um meio de sustento para os segurados. Quando essas parcelas são pagas por um longo período, o beneficiário cria uma expectativa de que esse dinheiro estará sempre disponível. Portanto, exigir a devolução de valores já gastos é considerado injusto.

Com base nesse entendimento, o juiz da 1ª Vara Federal de Cascavel (PR) decidiu que uma mulher não deve devolver parcelas de auxílio-doença que recebeu. Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a restituir os valores que foram descontados da aposentadoria por invalidez da autora.

A situação ocorreu porque a mulher recebeu simultaneamente o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez por um determinado período. Isso aconteceu porque a data de início da aposentadoria foi retroativa, abrangendo o período em que o auxílio-doença estava sendo pago.

Devido a esse “pagamento em duplicidade”, o INSS decidiu descontar os valores recebidos em auxílio-doença da aposentadoria da autora. Insatisfeita, a mulher acionou a Justiça, argumentando que não agiu com má-fé nem induziu o INSS ao erro, solicitando a devolução dos valores descontados.

O juiz concordou com a autora, ressaltando que não houve engano nem má-fé de sua parte, mas apenas a concessão retroativa da aposentadoria, que resultou no pagamento simultâneo dos benefícios. Considerando a boa-fé evidente da autora e a natureza alimentar dos benefícios, o juiz determinou que os valores pagos em excesso não poderiam ser devolvidos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Auxílio-doença pago junto com aposentadoria não pode ser devolvido (conjur.com.br)

Portadores de Esclerose Múltipla têm direito a benefícios previdenciários

O Dia Mundial da Esclerose Múltipla, celebrado em 30 de maio, visa aumentar a conscientização sobre a doença.

A esclerose múltipla é uma doença neurológica, crônica e autoimune, onde as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, causando lesões no cérebro e na medula espinhal. Estima-se que cerca de 40 mil brasileiros sofram com essa condição, que geralmente afeta jovens entre 20 e 40 anos, sendo mais comum em mulheres e pessoas brancas.

Os sintomas mais frequentes incluem fraqueza nos membros, dificuldade para caminhar, perda de visão, visão dupla, dormências, formigamentos, desequilíbrio, falta de coordenação, tonturas, zumbidos, tremores, dores, fadiga e problemas no controle da urina e fezes. A Previdência Social oferece suporte adicional aos portadores da doença, auxiliando-os em sua saúde e qualidade de vida.

Segundo um especialista em Direito Previdenciário, a esclerose múltipla é reconhecida como uma doença grave pela lei previdenciária, o que concede aos pacientes certos benefícios. Eles não precisam cumprir o período de carência mínima de 12 contribuições para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, facilitando o acesso aos benefícios.

Além disso, a esclerose múltipla permite que os portadores se qualifiquem para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Este benefício é destinado a pessoas que enfrentam obstáculos para viver na sociedade devido à sua condição, independente de terem contribuído para a previdência.

Para obter assistência previdenciária, é necessário passar por uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante levar laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho, no caso de benefícios previdenciários, ou um impedimento de longo prazo, no caso do BPC-Loas. A documentação exigida varia conforme o tipo de benefício solicitado.

Não há idade mínima para requisitar esses benefícios. Desde o diagnóstico, os pacientes segurados podem pedir benefícios previdenciários, enquanto os não segurados podem solicitar benefícios assistenciais, apresentando a documentação médica necessária.

A solicitação pode ser feita pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal meu.inss.gov.br, porém contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário pode aumentar as chances de concessão do benefício e reduzir o tempo de análise.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Esclerose múltipla dá direito a benefícios previdenciários (jornaljurid.com.br)

Posso me aposentar por Ansiedade?

Transtornos de ansiedade podem gerar direito a benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Caso a ansiedade esteja afetando sua capacidade de trabalhar, é possível solicitar um afastamento e receber benefícios previdenciários como, por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para garantir esses benefícios, é crucial seguir as regras estabelecidas e compreender as opções de afastamento para tratamento, que garantem uma remuneração através do INSS.

Mas, o que é mesmo ansiedade?

A ansiedade é um sentimento marcado por preocupação excessiva, medo, nervosismo e antecipação de sofrimento, sendo comum em momentos desafiadores ou de pressão. No entanto, quando se torna frequente e interfere em diversos aspectos da vida, pode indicar um problema de saúde que requer tratamento adequado.

Existem vários tipos de transtornos de ansiedade, sendo os mais comuns:

  • Síndrome do pânico;
  • Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT);
  • Transtorno de Ansiedade Generalizada, (TAG);
  • Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC);
  • Fobias, como Fobia Social ou Agorafobia.

O diagnóstico é feito por profissionais como psicólogos, psicanalistas ou psiquiatras, que avaliam a frequência e a intensidade dos sintomas para identificar qual transtorno de ansiedade está afetando o paciente.

Ansiedade e os benefícios do INSS

A ansiedade pode gerar direito a benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, benefício de prestação continuada (BPC) e reabilitação profissional, quando incapacita para o trabalho. Estes benefícios oferecem suporte financeiro e assistência para indivíduos enfrentando dificuldades devido à ansiedade.

Os principais direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre de ansiedade incluem auxílio-doença, que é concedido a trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho, e aposentadoria por invalidez, destinada a segurados permanentemente incapacitados. Além disso, há a estabilidade no emprego, para proteger trabalhadores que desenvolveram ansiedade relacionada ao trabalho.

Para indivíduos com transtorno de ansiedade que não contribuíram para o INSS, o BPC-Loas oferece suporte financeiro, com requisitos como comprovação da condição incapacitante por laudos médicos e renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo.

Qual é o CID do transtorno de ansiedade para aposentadoria?

A aposentadoria por transtorno de ansiedade é concedida quando a condição incapacita permanentemente o indivíduo para o trabalho, com a classificação internacional de doenças CID F41.1 sendo a mais comumente associada. Para obter esse benefício, é necessário passar por perícia médica do INSS.

Como entrar com o pedido do benefício?

O pedido de benefício do INSS pode ser feito pela Central 135 ou pelo site do Meu INSS. Caso faça o pedido pelo site, você deve seguir o seguinte passo a passo:

  • Acesse o site ou abra o aplicativo Meu INSS.
  • Faça login utilizando seu CPF e senha.
  • No menu principal, clique na opção “Benefícios”;
  • Em seguida, selecione “Auxílio-doença” ou “Auxílio por Incapacidade Temporária”;
  • Preencha o formulário com suas informações pessoais, detalhes médicos e histórico de trabalho;
  • Anexe todos os documentos médicos necessários que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho;
  • Após preencher o formulário, agende a perícia médica pelo próprio sistema;
  • Acompanhe o andamento do processo pelo Meu INSS, verificando notificações e possíveis atualizações sobre sua solicitação.

Atualmente, o INSS aceita apenas o envio da documentação médica, sem a necessidade de fazer a perícia através do ATESTMED. Em contrapartida, o INSS não concede a Aposentadoria por Invalidez através dessa forma de requerimento.

Como ser aprovado na perícia do INSS por ansiedade?

Para ser aprovado na perícia do INSS por ansiedade de forma permanente, é crucial fornecer documentação médica completa e detalhada que evidencie o diagnóstico e a incapacidade laboral contínua. É recomendado destacar sintomas ao médico avaliador, além de buscar assistência de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

A ansiedade não aposenta sem o cumprimento da carência, que é o período mínimo de contribuições exigido para ter direito aos benefícios previdenciários. Geralmente, são necessários 12 meses de contribuições mensais, a menos que a condição seja decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade profissional.

E quanto à concessão do BPC – Loas?

É importante compreender que o BPC-Loas é destinado a cidadãos que nunca contribuíram para o INSS e que são portadores de ansiedade grave, que os impede de exercer qualquer atividade habitual, encontrando-se em estado de miserabilidade. Esse benefício não pode ser confundido com a Aposentadoria por ansiedade.

Em suma, a ansiedade pode gerar direito a benefícios do INSS quando incapacita para o trabalho. É fundamental entender os procedimentos para solicitar esses benefícios, como agendar a perícia pelo Meu INSS e apresentar documentação médica completa. É necessário cumprir a carência exigida, a menos que a condição seja decorrente de acidente de trabalho.

Fonte: Migalhas

Esse artigo foi publicado originalmente em: https://www.migalhas.com.br/depeso/405786/ansiedade-aposenta-descubra

Aposentadoria integral é garantida à servidora com depressão

A servidora obteve benefício proporcional na aposentadoria por invalidez, mas pediu benefício integral devido à depressão recorrente.

O Estado de Goiás foi ordenado a conceder um benefício completo à servidora que se aposentou por invalidez, devido a um diagnóstico de depressão recorrente grave, transtorno delirante e esquizofrenia. A Juíza considerou o laudo pericial preciso ao descrever a incapacidade da servidora.

No processo, a servidora solicitou uma revisão de sua aposentadoria proporcional, levando em conta a persistência de sua doença mental. Ela requereu o recebimento da aposentadoria integral, retroagindo à data da aposentadoria por invalidez.

Após examinar o caso, a magistrada concluiu que o laudo pericial foi claro ao descrever o estado de saúde da servidora, bem como confirmar sua incapacidade total e permanente.

Na sentença, a juíza citou que a Constituição Federal, no artigo 40, § 1º, I, prevê a possibilidade de aposentadoria com vencimentos integrais em determinados casos, como em situações de acidente de trabalho, doença profissional ou moléstia grave, contagiosa ou incurável.

Por fim, determinou que o benefício da servidora seja recalculado para incluir o valor correspondente a 100% do salário na data em que foi concedida a aposentadoria.

Fonte:Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em:https://www.migalhas.com.br/quentes/404317/servidora-com-depressao-garante-aposentadoria-integral