Justiça reconhece responsabilidade do hotel por acidente que causou fraturas em hóspede idosa e determina pagamento de indenização por danos morais e materiais.
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A segurança dos consumidores em estabelecimentos comerciais, especialmente em hotéis, é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe o dever de cuidado e manutenção adequada das instalações para evitar acidentes. No caso recente, uma hóspede idosa sofreu uma queda ao sair do banheiro de seu quarto, causada pela porta de trilho que se desprendeu, o que gerou fraturas e danos físicos consideráveis.
Ao analisar a situação, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte do hotel, não garantindo a segurança necessária aos hóspedes, o que configura uma violação do direito à integridade física e à saúde da consumidora. Para o magistrado, a queda ocorreu por uma falha estrutural do estabelecimento, independentemente do uso do equipamento, tornando o hotel responsável pelos danos causados.
A decisão assegurou à idosa o direito à reparação dos prejuízos materiais no valor de R$ 9.440,28, decorrentes dos gastos hospitalares e medicamentos. Além disso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, reconhecendo o sofrimento e as limitações impostas pelo acidente. O entendimento do juízo reforça a importância de que ambientes comerciais adotem medidas rigorosas para proteger seus clientes, especialmente os grupos mais vulneráveis, como os idosos.
Se você ou alguém próximo já passou por situações semelhantes envolvendo acidentes em estabelecimentos comerciais, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito do consumidor para garantir a reparação dos danos e a proteção dos seus direitos. A ajuda profissional faz toda a diferença para assegurar que casos como este sejam devidamente amparados pela Justiça.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-10/idosa-que-sofreu-queda-ao-sair-de-banheiro-deve-ser-indenizada/
Opinião de Anéria Lima (Redação)
Quando alguém escolhe se hospedar em um hotel, espera encontrar segurança e respeito, não riscos evitáveis que podem transformar momentos de lazer em tragédias pessoais. A queda sofrida por essa idosa revela uma falha grave e desumana, que expõe o quanto ainda é preciso avançar na proteção dos consumidores, especialmente dos mais vulneráveis. Cada acidente assim não é apenas um erro técnico, é uma violação da confiança e da dignidade que merece solidariedade e reparação.
A decisão da Justiça reafirma que negligenciar a segurança dos hóspedes tem consequências reais e deve ser responsabilizada. Indenizar a vítima não é apenas corrigir um erro, mas reconhecer o sofrimento e o impacto profundo que um acidente causa na vida das pessoas. Que esse caso inspire uma mudança urgente na postura dos estabelecimentos, para que garantam ambientes seguros e acolhedores para todos, especialmente para os idosos que merecem cuidado e proteção.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.








