Pessoa trans será indenizada por Mercado Pago se recusar a atualizar nome social no cadastro

Após Justiça reconhecer violação de direitos, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por dano moral causado pela insistência em manter o nome morto da cliente, mesmo após decisão judicial.

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No Brasil, desde 2018, pessoas trans têm o direito de alterar nome e gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia ou autorização judicial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O direito ao nome social é uma conquista fundamental das pessoas trans e está amparado por normas administrativas e decisões judiciais em todo o país. Quando empresas se negam a reconhecer esse direito, não apenas ferem a dignidade da pessoa humana, mas também contribuem para a perpetuação da transfobia institucional — uma violência que causa profundo sofrimento e humilhação.

Em recente decisão judicial, uma mulher trans conseguiu o direito de ser indenizada pelo Mercado Pago, que se recusou a alterar seu nome social no cadastro da plataforma, mesmo após determinação judicial. A cliente havia obtido o reconhecimento de seu novo nome e fornecido os documentos necessários, mas a empresa seguiu enviando comunicações com o nome antigo, conhecido como “nome morto”.

A insistência da empresa causou intenso constrangimento e desconforto à cliente. Em sua defesa, o Mercado Pago alegou dificuldades técnicas para a alteração, argumento que não foi aceito pela Justiça. O juízo enfatizou que, além de contrariar decisão judicial, a omissão da empresa violou o direito à identidade da autora, configurando prática discriminatória e vexatória.

Diante da negligência da empresa, a cliente acionou a Justiça, requerendo a imediata correção dos dados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Em primeira instância, a 3ª Vara Cível de Brasília reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou a compensação moral em R$ 3 mil.

Inconformada com o valor, a cliente recorreu da decisão. O recurso e destacou que o respeito à identidade de gênero é um direito fundamental, protegido pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da livre autodeterminação da personalidade. O juízo também ressaltou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade da instituição é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

Considerando a gravidade do constrangimento vivenciado e os danos emocionais sofridos pela cliente, os desembargadores elevaram o valor da indenização para R$ 8 mil. Além disso, determinaram que o Mercado Pago utilize exclusivamente o nome atualizado da cliente em todos os seus registros.

Se você já enfrentou situações semelhantes, em que sua identidade de gênero não foi respeitada por instituições financeiras ou outras empresas, saiba que é seu direito ter seus dados atualizados conforme sua identidade. Nesses casos, a ajuda profissional de um advogado especialista em direitos das pessoas LGBTQIA+ é fundamental para garantir seus direitos. Contamos com especialistas experientes nessas questões e estamos prontos para auxiliar você na defesa de seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/429268/mercado-pago-pagara-por-nao-trocar-nome-de-cliente-trans-em-cadastro

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão importante da Justiça que reconhece aquilo que nunca deveria ser ignorado: o direito das pessoas trans ao nome social. O Mercado Pago foi condenado por insistir em chamar uma mulher pelo nome que ela não usa mais — um gesto de desrespeito e violência simbólica que causa dor real.

É inadmissível que, em pleno 2025, empresas ainda aleguem “problemas no sistema” para se isentarem da responsabilidade de respeitar a dignidade de seus clientes. Nome social não é detalhe: é identidade, é respeito, é o mínimo. Que essa decisão sirva de exemplo para todas as instituições entenderem que ignorar esse direito não é apenas um erro, é um ato de humilhação que tem consequências legais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Operadora é condenada por manter ‘nome morto’ de cliente trans em cadastro

Tribunal determina indenização a homem trans por danos morais após empresa de telefonia não atualizar seu nome.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma operadora de telefonia por danos morais a um homem transgênero. Após finalizar a retificação de seus documentos em 2019, ele contratou um plano da empresa, que manteve em seu cadastro o nome antigo, gerando constrangimento e diversos pedidos de correção. Apesar das solicitações, a empresa se recusou a atualizar os dados, o que levou o cliente a buscar reparação judicial.

A operadora argumentou que não houve irregularidades e que para a alteração do nome social seria necessário o comparecimento do cliente a uma de suas lojas, com os devidos documentos. No entanto, o tribunal considerou que a falta de diligência por parte da empresa, ao manter o ‘nome morto’ do cliente, configurava uma violação dos direitos de personalidade e da dignidade humana.

O juiz de primeira instância determinou a correção imediata do cadastro e fixou uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. O homem trans, insatisfeito com o valor, recorreu pedindo uma compensação maior, alegando que o constrangimento causado justificava uma indenização mais alta.

O Tribunal revisou o caso, elevando a indenização para R$ 6 mil. O relator enfatizou que o direito ao nome é uma questão fundamental da personalidade, protegida pela Constituição, e que a negligência da operadora em alterar o cadastro violou a dignidade e autodeterminação do cliente.

Casos como esse mostram a importância de se respeitar os direitos civis e a identidade de cada pessoa. Quando uma empresa não cumpre seu dever de garantir esses direitos, a justiça pode ser acionada para corrigir a situação. Se você passou por algo semelhante e deseja fazer valer seus direitos, contar com um advogado especialista em Direito Civil pode ser essencial para assegurar que sua dignidade seja respeitada. Nossa equipe tem a experiência necessária para te ajudar a enfrentar situações como essa.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Operadora é condenada por usar nome ‘antigo’ de homem trans (conjur.com.br)

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Cliente transgênero receberá indenização por não ter nome atualizado em cadastro

O direito à alteração do nome e do gênero da pessoa encontra-se amparado pelo ordenamento jurídico.

A Justiça Federal do Paraná decidiu que a Caixa Econômica Federal deve indenizar um cliente transgênero em R$ 10 mil por danos morais devido à não utilização do novo nome de registro nos serviços prestados. A sentença foi proferida pela juíza Federal da 1ª vara Federal de Guarapuava, no Paraná.

O autor da ação, que alterou seu nome e gênero no registro civil em 2021, relatou que adotou o novo nome em todas as documentações e foi pessoalmente a uma agência da Caixa para atualizar seus dados. Embora informado de que a alteração havia sido feita, seu antigo nome continuava a aparecer em todos os serviços do banco, incluindo aplicativos, transferências e pix.

Devido à sua microempresa individual de promoção de vendas, o autor tinha que explicar repetidamente a discrepância entre seu nome social e o nome registrado nos serviços bancários, enfrentando resistência de alguns clientes, o que gerava constrangimento.

Apesar das várias tentativas de resolver o problema, a Caixa insistia que a atualização cadastral do nome social havia sido realizada e que não poderiam fazer mais nada a respeito.

Ao julgar o caso, a juíza enfatizou que o direito à alteração do nome e do gênero é amparado pela legislação, obrigando instituições como escolas, serviços de saúde e bancos a atualizarem seus cadastros conforme o novo registro, sendo inadmissível qualquer recusa.

A magistrada concluiu que os transtornos enfrentados pelo autor foram mais do que meros incômodos, considerando que a exposição de seu antigo nome durante pelo menos sete meses causou abalo moral presumido. Ela destacou que a situação demandava indenização por dano moral.

Além da indenização, a juíza determinou que a Caixa deve realizar as devidas alterações no nome e gênero do autor em todos os seus cadastros e sistemas, incluindo o sistema pix e o aplicativo da instituição financeira, garantindo o cumprimento dos direitos do cliente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: CEF indenizará cliente transgênero que não teve nome atualizado – Migalhas

STF valida lei estadual que permite a divulgação de nomes de pedófilos

Leis do Mato Grosso criam cadastros estaduais contendo nomes e fotos de condenados por pedofilia e crimes contra mulheres

A divulgação de nome e foto de um condenado por pedofilia ou crime de violência contra a mulher não viola direitos e garantias relativos a dignidade da pessoa humana, integridade moral, proibição de tratamento desumano e degradante e inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, traduzindo-se em medida de segurança pública.

Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quinta-feira (18/04), por unanimidade, manter os trechos de duas leis do Mato Grosso que criam cadastros estaduais contendo nomes e fotos de condenados por pedofilia e crimes contra mulheres.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Segundo ele, só poderão ser divulgados ao público a foto e o nome do condenado se houver trânsito em julgado, sendo vedada a publicação de dados que identifiquem as vítimas ou que possam levar à identificação.

Nem as autoridades policiais ou de investigação poderão ter acesso a dados sobre as vítimas, salvo se houver ordem judicial.

Segundo Alexandre, as leis buscam dar à sociedade de Mato Grosso a possibilidade de monitorar dados sobre crimes sexuais, além de contribuir para a prevenção de delitos.

“A providência normativa veiculada em mencionado diploma estadual cuida, essencialmente, da cautela claramente relacionada à segurança da população mato-grossense, como medida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas”, disse o ministro em seu voto.

Ainda segundo o relator, a divulgação dos dados não representa grave violação aos direitos a intimidade, privacidade, honra e imagem de condenados e vítimas.

“O interesse voltado ao incremento da segurança pública no estado do Mato Grosso, tendo por finalidade, principalmente a proteção às mulheres, crianças e adolescentes, justifica a medida adotada pelo legislador estadual.”

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/supremo-valida-lei-estadual-que-permite-divulgar-nomes-de-pedofilos/

Projeto que cria Cadastro de profissionais com deficiência agora é Lei

O banco de currículos de pessoas com deficiência facilitará o acesso dessa parcela da população ao mercado de trabalho

Na cidade de São Paulo, agora existe um banco de dados que abriga os currículos de pessoas com deficiência, com o propósito de simplificar o ingresso desse grupo no mercado de trabalho. A concepção dessa medida é derivada do Projeto de Lei 567/2020, apresentado pelo vereador Adilson Amadeu (UNIÃO), o qual foi aprovado em 22 de março e institui o Registro de Profissionais com Deficiência na região.

Essa proposição, elaborada em conjunto com o vereador Rodolfo Despachante (PP), passou por votação final no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo em 13 de dezembro de 2023, visando a simplificação e centralização da procura e oferta de empregos direcionados às pessoas com deficiência física, mental ou sensorial.

Além de estreitar os laços entre empresas privadas, órgãos públicos e potenciais candidatos a vagas de trabalho, o Registro de Profissionais com Deficiência também possibilitará a candidatura a oportunidades disponibilizadas pelos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cates) locais. Outras vantagens incluem programas de capacitação profissional e assistência médica especializada para os beneficiários desse programa governamental.

Na justificativa para o projeto, o vereador Adilson Amadeu argumenta, entre outros aspectos, que existe um grande contingente de profissionais com deficiência desempregados e em condições de vulnerabilidade social no mercado de trabalho. Ele também destaca que a Lei de Cotas de 1991 aumentou a demanda por esse grupo, mas que a verdadeira dificuldade para as empresas reside na localização e capacitação desses profissionais para atividades complexas ou técnicas. Dessa forma, as ações vinculadas ao Registro de Profissionais com Deficiência são vistas como uma forma de diminuir esse problema.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-projeto-que-cria-cadastro-de-profissionais-com-deficiencia-e-sancionado/2293680012

Remição de pena por curso profissionalizante exige cadastro da instituição de ensino no MEC

A exigência visa que o curso tenha respaldo das autoridades educacionais e a remição cumpra a Lei de Execução Penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a remição de pena de um preso, em decorrência da conclusão de curso profissionalizante a distância, está condicionada ao vínculo da instituição de ensino com o presídio e ao cadastro no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação (MEC). Esses procedimentos são cruciais para garantir o respaldo das autoridades educacionais competentes, assegurando que a remição cumpra os requisitos previstos na Lei de Execução Penal (LEP).

A decisão foi tomada ao manter uma decisão monocrática do ministro relator, que reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e negou o pedido de remição de pena. O STJ entendeu que a instituição responsável pelo curso não possuía o devido credenciamento público para essa finalidade.

A defesa do preso alegou que, embora a instituição de ensino não fosse conveniada com o presídio, possuía idoneidade para oferecer serviços educacionais, o que, em sua visão, justificava a remição de pena pela conclusão do curso a distância.

No entanto, o ministro lembrou que, conforme o parágrafo 2º do artigo 126 da LEP, as atividades de estudo que possibilitam a remição de pena devem ser certificadas pelas autoridades educacionais. Além disso, a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que as atividades educacionais não escolares, como as de capacitação profissional, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas ao poder público para esse propósito.

No caso em questão, o ministro reforçou que a instituição de ensino responsável pelo certificado do preso não estava cadastrada na unidade prisional nem possuía comprovação de credenciamento no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do MEC para oferecer os cursos. Isso violava os requisitos da LEP para a concessão da remição.

Assim, concluiu-se que a ausência de prévio cadastramento da entidade de ensino na unidade prisional e no poder público para a finalidade pretendida foi determinante na decisão.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/remicao-de-pena-por-curso-profissionalizante-a-distancia-exige-cadastro-da-instituicao-de-ensino-no-mec/2293274727

Vacinação contra COVID-19 em BH: cadastro aberto para caminhoneiros

Está aberto pela Prefeitura de Belo Horizonte o cadastramento para a vacinação de caminhoneiros contra a COVID-19. O cadastro foi aberto neste sábado (5/6) e se encerra hoje (7/6), às 23h59. A vacinação será realizada no sábado (12/6). Os caminhoneiros podem se cadastrar por meio deste formulário.

Os motoristas de transporte rodoviário de cargas são considerados, nesse grupo, como prioritários para fins de vacinação, de acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNOV). A categoria é regulamentada pela lei federal de março de 2012 (Lei 13.103). O caminhoneiro precisa apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função, , no ato da vacinação.

Na próxima semana, serão vacinados também os moradores de Belo Horizonte entre 56 e 59 anos completos até 30 de junho. Esta nova etapa se inicia hoje, dia 07/06, com vacinação das pessoas de 59 anos. 

Para se vacinar por faixa etária, o cidadão precisa apresentar comprovante de residência em BH e documento de identificação. Também não pode ter sido imunizado previamente contra a COVID-19, não ter tido sintomas da infecção no último mês e não ter recebido a vacina contra a gripe nas duas semanas anteriores.

Fique atento para a agenda de vacinação em BH desta semana:

  • Segunda (7/6): pessoas de 59 anos, completos até 30 de junho;
  • Terça (8/6): pessoas de 58 anos, completos até 30 de junho;
  • Quarta (9/6): pessoas de 57 anos, completos 30 de junho;
  • Quinta (10/6): trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros (motoristas e cobradores); trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário;
  • Sexta (11/6): pessoas de 56 anos completos até 30 de junho;
  • Sábado (12/6): caminhoneiros cadastrados.

Fonte: Estado de Minas