Recuperação de Tributos no Simples Nacional: sua empresa pode ter pago PIS e COFINS a mais (e pode recuperar)

Empresário do Simples Nacional, atenção

Existe uma grande chance de sua empresa ter pago PIS e COFINS a maior, mesmo estando regularmente enquadrada no Simples Nacional e cumprindo suas obrigações fiscais.

Isso não é erro do empresário.
Não é sonegação.
Não é “jeitinho”.

Trata-se de uma distorção tributária recorrente, reconhecida pela legislação e pela jurisprudência, que afeta milhares de pequenas e médias empresas em todo o Brasil.

E a boa notícia é clara: valores pagos indevidamente podem ser recuperados, dentro da lei e com segurança jurídica.

Por que empresas do Simples acabam pagando tributos a mais?

O Simples Nacional foi criado com o objetivo de simplificar a tributação e reduzir a carga tributária das micro e pequenas empresas.
Na prática, porém, o modelo não impede a ocorrência de cobranças indevidas, especialmente quando:

  • padronização excessiva de cálculos, sem observar a realidade do negócio
  • ocorre mistura de receitas com tratamentos tributários distintos
  • determinadas atividades sofrem tributação em cascata ou sobreposição indireta
  • o empresário confia integralmente no sistema sem uma revisão técnica especializada

O resultado costuma ser o mesmo:
👉 PIS e COFINS pagos além do que a lei efetivamente exige.

Quais atividades do Simples Nacional apresentam maior incidência de créditos tributários?

Com base na análise recorrente de recolhimentos, na prática tributária diária e na experiência em revisão fiscal, alguns segmentos do Simples Nacional apresentam maior probabilidade histórica de pagamento indevido ou a maior de PIS e COFINS, especialmente no comércio varejista, alimentação e serviços essenciais.

🟢 Comércio alimentício e bebidas

  • Padaria
  • Confeitaria
  • Bar
  • Pub
  • Choperia
  • Restaurante
  • Pizzaria
  • Hamburgueria
  • Lanchonete
  • Pastelaria
  • Food truck
  • Distribuidora de bebidas

🟢 Varejo alimentar e mercado

  • Minimercado
  • Mercadinho
  • Supermercado de bairro
  • Loja de conveniência
  • Açougue
  • Casa de carnes
  • Hortifruti
  • Sacolão

🟢 Saúde, agro e pets

  • Farmácia
  • Drogaria
  • Loja de ração
  • Agropecuária

🟢 Comércio geral

  • Material de construção
  • Loja de utilidades
  • Loja de variedades

🟢 Serviços automotivos

  • Oficina mecânica
  • Auto center

⚠️ Importante: a simples atuação nesses segmentos não garante, por si só, a existência de crédito tributário.
Cada empresa possui uma realidade fiscal própria, razão pela qual a análise técnica individualizada é indispensável para identificar eventuais valores recuperáveis, sempre dentro da legalidade.

O que é a Recuperação Legal de Créditos Tributários?

A recuperação de tributos é um direito do contribuinte, previsto no Código Tributário Nacional, e consiste em um procedimento técnico que:

  • revisa os recolhimentos realizados nos últimos anos
  • identifica pagamentos indevidos ou feitos a maior
  • fundamenta o pedido com base na legislação e jurisprudência aplicáveis
  • busca a restituição ou compensação dos valores, de forma administrativa e segura

Todo o processo deve ser conduzido por advogado tributarista, com responsabilidade técnica, critério e cautela.

Recuperar tributos é lícito? É seguro?

Sim — desde que feito corretamente.

A recuperação de créditos tributários:

  • é legal
  • é ética
  • é segura
  • é rotineira no contencioso e no administrativo tributário

O que gera risco não é recuperar tributos, mas sim:
👉 tentar fazê-lo sem técnica, sem respaldo jurídico ou com promessas irreais.

Quanto uma empresa pode recuperar?

Os valores variam conforme:

  • faturamento
  • tipo de atividade
  • enquadramento correto das receitas
  • histórico de recolhimentos

Na prática, não é incomum que os créditos identifiquem valores relevantes, capazes de gerar:

  • alívio no fluxo de caixa
  • reforço de capital de giro
  • redução da dependência bancária
  • reorganização financeira do negócio

Tudo isso sem criar passivo futuro.

Atenção: não existem promessas prontas

Desconfie de abordagens que prometem valores fechados antes de qualquer análise.

O caminho correto envolve:

  1. análise técnica detalhada
  2. identificação precisa de créditos
  3. estratégia jurídica adequada
  4. procedimento administrativo seguro

É assim que se protege a empresa no presente e no futuro.

Sua empresa pode ter muito dinheiro a recuperar

Se você é empresário do Simples Nacional, ignorar esse tema pode significar deixar recursos relevantes com o Fisco, sem necessidade.

Uma análise tributária especializada pode:

  • identificar créditos recuperáveis
  • confirmar a regularidade dos recolhimentos
  • trazer segurança jurídica e tranquilidade

📌 Informação correta evita prejuízo.
📌 Técnica gera economia.
📌 Direito bem aplicado gera resultado.

André Mansur – Advogados Associados
Atuação estratégica em Direito Tributário Empresarial
📍 Belo Horizonte | Atendimento em todo o Brasil

Dívida ativa em BH: o erro que faz a empresa perder dinheiro (e como evitar)

Se você tem empresa em Belo Horizonte ou na Região Metropolitana (Contagem, Betim, Nova Lima, Sabará, Santa Luzia, Ribeirão das Neves…), deixe eu te dizer algo que pode poupar muito dinheiro e, principalmente, muita dor de cabeça:

A maioria das empresas não quebra por causa do valor do tributo.
Ela quebra por causa do erro de reação quando entra na dívida ativa.

E qual é esse erro?

O erro é tratar dívida ativa como “apenas uma guia para pagar” — e resolver no impulso.
Ou seja: pagar ou parcelar sem diagnóstico, sem conferir origem, prazos, inconsistências, alternativas e impacto no caixa.

Isso é mais comum do que parece — e custa caro.

Neste artigo, você vai entender:

  • o que é dívida ativa (de um jeito simples);
  • por que ela vira uma bola de neve em BH e região;
  • qual é o erro que faz empresa perder dinheiro;
  • como evitar o pior cenário (execução fiscal, bloqueios, certidão travada);
  • o checklist de documentos para agir com estratégia;
  • perguntas frequentes (FAQ) para você se orientar com segurança.

O que é dívida ativa (sem juridiquês)

Dívida ativa é, de forma bem direta, o momento em que o débito tributário (ou não tributário) sai da fase “administrativa” e passa a integrar o cadastro formal do ente público como dívida exigível — abrindo caminho para cobrança mais pesada, como protesto, restrições e execução fiscal.

Em linguagem de empresa:

  • antes: “tem um problema que dá para tratar”
  • depois: “virou problema que pode virar processo e travar a vida financeira do negócio”

E aqui entra a primeira verdade prática:

Dívida ativa não é o fim. Mas é o começo da urgência.

Por que a dívida ativa vira bola de neve (especialmente para PME)

Para PMEs, prestadores de serviço e comércio, o problema quase sempre vira “efeito dominó”:

  1. entra um débito
  2. para “ganhar tempo”, parcela no impulso
  3. o parcelamento pesa no caixa e quebra no meio
  4. o débito volta maior (com encargos)
  5. a certidão trava, o banco restringe, o cliente grande exige regularidade
  6. vem a execução fiscal e o susto vira pânico

O que mata, quase sempre, é a falta de método no início.

O erro que faz a empresa perder dinheiro: parcelar ou pagar “no susto”

Vamos colocar claro e direto:

✅ O que a empresa faz (errado)

  • recebe aviso/notificação/negativação;
  • alguém diz “melhor parcelar logo”;
  • a empresa parcela ou paga sem checar:
    • se o débito está correto;
    • se existe duplicidade;
    • se há prescrição/decadência;
    • se a base de cálculo está certa;
    • se a CDA (quando existir) tem requisitos válidos;
    • se existe tese defensiva aplicável ao caso;
    • se aquele parcelamento é o melhor formato para o caixa.

❌ O que isso causa

  • você assume um compromisso financeiro pior do que precisava
  • você “congela” alternativas que poderiam reduzir risco/custo
  • você transforma um problema que era administrável em um problema de caixa
  • você perde poder de negociação
  • você cria um histórico de rompimento de parcelamentos (o que piora o cenário)

Resumo: o susto custa caro.

O que fazer no lugar: diagnóstico antes de qualquer decisão

A resposta não é “não pague”.
A resposta é: não decida no escuro.

Um diagnóstico bem feito costuma seguir três etapas:

1) Identificar a origem real do débito

Perguntas básicas que poucos fazem:

  • qual tributo é?
  • de qual período?
  • como foi apurado?
  • existe documento de origem?
  • é municipal, estadual ou federal?
  • há multa? por quê? em qual fundamento?

2) Checar riscos e prazos (o “fator tempo”)

Aqui está o coração do método:

  • existe risco imediato de restrição?
  • há processo em andamento?
  • qual a chance real de execução fiscal?
  • há risco de bloqueio?
  • o que pode ser resolvido administrativamente?
  • o que precisa de medida judicial?

3) Escolher o caminho mais inteligente para o caixa

Nem sempre o “melhor juridicamente” é o melhor financeiramente naquele momento.
E nem sempre o “melhor financeiramente” é o mais seguro no longo prazo.

O caminho certo é o que equilibra:

  • proteção do caixa
  • continuidade da operação
  • segurança jurídica
  • redução de risco e custo futuro

Dívida ativa em BH: sinais de alerta que você não pode ignorar

Se algum desses sinais está acontecendo, você precisa agir com método:

  • sua empresa está com CND travada ou com dificuldade de emitir certidões;
  • você recebeu comunicações de cobrança mais agressivas;
  • houve protesto ou ameaça de protesto;
  • você já rompeu parcelamento (ou está prestes a romper);
  • existem indícios de execução fiscal (citação, intimação, movimentações);
  • o contador “não consegue fechar” o histórico do débito com clareza;
  • o banco apertou limites e o fluxo de caixa virou uma corda no pescoço.

O que dá para fazer na prática (sem promessas mágicas)

Aqui vão medidas reais — e comuns — dependendo do cenário:

A) Estratégia administrativa (quando ainda há espaço)

  • esclarecer origem do débito;
  • corrigir inconsistências;
  • apresentar defesa/recurso quando aplicável;
  • organizar documentos e narrativa antes que vire processo.

B) Negociação com método (e não “no impulso”)

Negociar não é só pedir desconto. É entender:

  • qual é o risco real do ente público em cobrar;
  • qual é o risco real da empresa em sofrer constrição;
  • qual é o melhor formato que o caixa aguenta;
  • quais garantias existem (e quais não devem ser oferecidas sem necessidade).

C) Medidas judiciais (quando o risco sobe)

Quando há execução fiscal ou risco próximo, pode ser necessário:

  • contestar aspectos formais e materiais;
  • buscar medidas para evitar abuso e garantir proporcionalidade;
  • proteger a operação e o fluxo.

Importante: cada caso pede análise documental. O “jeito certo” é sempre o jeito correto para aquele conjunto de documentos.

Checklist rápido: documentos que você deve separar (antes de decidir pagar/parcelar)

Se você quer agir como empresa grande (mesmo sendo pequena), comece aqui:

  • notificações/intimações/auto de infração (se houver)
  • parcelamentos anteriores (comprovantes e termos)
  • guias de recolhimento e extratos de pagamentos
  • relatórios do contador sobre o período (quando existir)
  • CDA (se já houver inscrição formal e título)
  • prints/relatórios que mostrem travas de certidão (se houver)
  • histórico do débito por competência/ano (organizado)

Quanto mais organizado, mais rápido se define:

  • risco real
  • rota adequada
  • custo e prazo
  • melhor saída para o caixa

“Certidão negativa travada” em BH: por que isso dói tanto?

Para muita empresa em BH, a certidão é o que separa:

  • crédito bancário liberado vs. negado
  • contrato grande assinado vs. perdido
  • licitação ou fornecimento vs. exclusão
  • parceria com empresa maior vs. “volta depois”

E aqui entra outra dor invisível:

às vezes o prejuízo não é a dívida. É o negócio que você deixa de fechar.

Por isso dívida ativa precisa ser tratada como gestão de risco, não como “guia para pagar”.

Os 7 erros mais comuns quando a empresa cai na dívida ativa

Se você quiser um “espelho” para checar onde está errando:

  1. Parcelar no impulso para “aliviar a cabeça”
  2. Assumir valor sem conferir origem (duplicidade, período, base, multa)
  3. Deixar o tema só “na mão do contador” sem estratégia jurídica quando vira risco
  4. Ignorar o impacto do parcelamento no fluxo (parcelamento que o caixa não aguenta)
  5. Romper parcelamento repetidamente e piorar a situação
  6. Só agir quando chega execução fiscal ou bloqueio
  7. Não organizar documentos (sem documento, você vira refém do susto)

O caminho inteligente: plano em 5 passos

Se você quer uma rota prática:

Passo 1 — Pare o impulso

Não pague/parcel e “no susto”.

Passo 2 — Levante documentos (checklist acima)

Sem documento, você decide no escuro.

Passo 3 — Diagnóstico técnico (origem + prazos + risco)

Aqui se separa “barulho” de “ameaça real”.

Passo 4 — Escolha a rota (administrativa / negociação / judicial)

Com objetivo claro: proteger caixa e operação.

Passo 5 — Acompanhe e previna reincidência

O melhor conserto é o que impede o problema de voltar.

Se você está em Belo Horizonte ou Região Metropolitana e sua empresa entrou na dívida ativa (ou está prestes a entrar), o pior movimento é agir no susto.
O caminho mais seguro é uma análise técnica baseada em documentos (notificações, parcelamentos, guias, histórico e, quando houver, CDA) para definir a melhor rota: administrativa, negociação ou judicial — com foco em proteger o caixa e a operação.

André Mansur Brandão – Advogado (OAB/MG 87.242)
Atendimento em Belo Horizonte (MG)
WhatsApp: (31) 99157-1356

Receita Federal abre prazo para atualização patrimonial com tributação reduzida

Uma oportunidade rara para empresários organizarem ativos, reduzirem impostos futuros e protegerem o patrimônio

A Receita Federal abriu, a partir de 2 de janeiro de 2026, o prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Rearp – Atualização), por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).
O prazo é curto e improrrogável: até 19 de fevereiro de 2026.

Trata-se de uma medida estratégica, especialmente relevante para empresários que possuem imóveis, participações societárias, ativos relevantes ou estruturas patrimoniais defasadas, tanto no Brasil quanto no exterior.

O que é o Rearp Atualização, na prática

O regime permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de mercado de bens e direitos adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, com tributação definitiva reduzida, inferior àquela normalmente aplicada em situações de ganho de capital.

Em termos simples:
é a possibilidade de corrigir hoje valores históricos distorcidos, pagando menos imposto agora e evitando custos fiscais muito maiores no futuro.

Tributação: quanto se paga

🔹 Pessoas físicas

A diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor atualizado será tributada de forma definitiva pelo IRPF à alíquota de 4%.

🔹 Pessoas jurídicas

A tributação definitiva incide à alíquota total de 8%, sendo:

  • 4,8% de IRPJ
  • 3,2% de CSLL

Essas alíquotas são significativamente inferiores às aplicáveis em hipóteses ordinárias de ganho de capital, reorganizações societárias forçadas ou transmissões patrimoniais mal estruturadas.

Quais bens podem ser atualizados

O regime alcança, entre outros:

  • imóveis urbanos e rurais;
  • participações societárias;
  • ativos empresariais;
  • bens localizados no Brasil ou no exterior.

Desde que, repita-se, os recursos tenham origem lícita.

Atenção para quem já atualizou imóveis no passado

A regulamentação prevê a migração de imóveis anteriormente atualizados pela Dabim para o Rearp Atualização.
Essa migração não é automática e deve ser expressamente indicada na Deap.

Esse é um ponto técnico sensível, que exige análise criteriosa para evitar inconsistências fiscais futuras.

Por que empresários devem avaliar com cuidado essa opção

O Rearp Atualização não é apenas uma medida tributária.
Ele impacta diretamente:

  • a organização do patrimônio;
  • a proteção jurídica dos ativos;
  • o planejamento sucessório;
  • a governança patrimonial e societária;
  • a previsibilidade fiscal de longo prazo.

A tributação é definitiva, mas os efeitos da decisão são permanentes.

Como aderir

A adesão é feita exclusivamente pelo e-CAC, mediante a transmissão da Deap, que constitui o ato formal de opção pelo regime.
A Receita Federal disponibilizou também o Manual da Deap, com orientações operacionais detalhadas.

Conclusão

O Rearp Atualização representa uma janela legal excepcional, que permite ao empresário organizar ativos, reduzir impostos futuros e proteger o patrimônio, com segurança jurídica e previsibilidade.

O prazo é curto.
O impacto é relevante.
E a decisão deve ser estratégica, não automática.

André Mansur Brandão
Advogado – Especialista em Direito Tributário
Diretor do André Mansur Advogados Associados
Atuação estratégica em gestão de passivos tributários, reorganização patrimonial e planejamento jurídico empresarial.

📌 A decisão de aderir ao Rearp Atualização produz efeitos permanentes. Antes de optar, avalie os impactos jurídicos e tributários com um advogado especialista em Direito Tributário.

Direito Tributário na Prática: Como Empresas e Profissionais Pagam Impostos a Mais (e Como Corrigir)

O Direito Tributário é, ao mesmo tempo, uma das áreas mais temidas e mais mal compreendidas do Direito brasileiro.
Não porque seja impossível de entender, mas porque, na prática, o sistema foi construído para confundir.

O resultado é simples e recorrente:
👉 empresas e profissionais liberais pagando mais impostos do que deveriam,
👉 acumulando passivos tributários silenciosos,
👉 e só percebendo o problema quando a dívida já está inscrita em Dívida Ativa ou em execução fiscal.

Este artigo foi escrito para explicar o Direito Tributário na prática, sem juridiquês desnecessário, mostrando:

  • onde estão os erros mais comuns,
  • quando a cobrança do Fisco é ilegal ou abusiva,
  • e como é possível reduzir a carga tributária dentro da lei.

O que é Direito Tributário (na prática)?

Na teoria, o Direito Tributário regula a relação entre o contribuinte e o Estado quanto à criação, cobrança e fiscalização de tributos.

Na prática, ele trata de questões muito objetivas, como:

  • Estou pagando imposto certo?
  • Estou pagando imposto a mais?
  • Essa multa é legal?
  • Esse imposto já prescreveu?
  • Posso recuperar valores pagos indevidamente?
  • Existe forma legal de reduzir minha carga tributária?

📌 Direito Tributário não é sobre sonegar.
É sobre pagar o que é devido — e somente o que é devido.

Por que tantas empresas pagam impostos indevidos?

Existem alguns fatores estruturais:

1️⃣ Complexidade do sistema tributário

O Brasil possui:

  • dezenas de tributos,
  • legislações federais, estaduais e municipais,
  • mudanças constantes de regras.

Erros são comuns — inclusive do próprio Fisco.

2️⃣ Tributação automática e confiança cega no sistema

Muitas empresas:

  • confiam integralmente no contador,
  • confiam nos sistemas eletrônicos,
  • confiam nas guias emitidas automaticamente.

📌 O problema: automação não significa legalidade.

3️⃣ Falta de planejamento tributário

Planejamento tributário não é luxo e não é coisa de grande empresa.

É gestão básica.

Sem planejamento, o contribuinte:

  • escolhe regime errado,
  • recolhe tributos indevidos,
  • perde oportunidades legais de economia.

Erros mais comuns na cobrança de tributos

ICMS declarado e não pago

Um dos temas mais frequentes hoje.

Em muitos casos:

  • o ICMS é declarado,
  • mas a cobrança ignora créditos,
  • ou desconsidera particularidades da operação.

Nem todo ICMS declarado é automaticamente devido.

Multas tributárias abusivas

Multas que:

  • ultrapassam o caráter educativo,
  • têm efeito confiscatório,
  • ou são aplicadas sem devido processo legal.

Muitas são passíveis de redução ou anulação.

Execuções fiscais com vícios

Erros comuns:

  • CDA mal constituída,
  • ausência de notificação válida,
  • prescrição,
  • cobrança em duplicidade.

Execução fiscal não é sinônimo de dívida válida.

É possível recuperar tributos pagos indevidamente?

Sim. E isso acontece com mais frequência do que se imagina.

Situações típicas:

  • pagamento indevido ou a maior,
  • erro na base de cálculo,
  • aplicação incorreta de alíquota,
  • tributo declarado por equívoco.

A recuperação pode ocorrer:

  • administrativa ou judicialmente,
  • por compensação ou restituição,
  • respeitando os prazos legais.

Planejamento Tributário: o que é e o que NÃO é

✅ O que é planejamento tributário lícito

  • Escolher o regime tributário mais adequado
  • Estruturar operações de forma eficiente
  • Aproveitar benefícios legais
  • Evitar bitributação
  • Corrigir enquadramentos incorretos

❌ O que NÃO é

  • Sonegação
  • Fraude
  • Simulação ilícita

Planejamento tributário é direito do contribuinte, reconhecido pela jurisprudência.

Direito Tributário para profissionais liberais

Profissionais como:

  • médicos,
  • dentistas,
  • advogados,
  • engenheiros,
  • consultores,

frequentemente:

  • escolhem regime inadequado,
  • pagam mais IRPJ, CSLL ou ISS do que deveriam,
  • deixam de aproveitar estruturas legais lícitas.

Muitos profissionais liberais descobrem tarde demais que poderiam ter economizado valores relevantes todos os meses.

Quando procurar um advogado tributarista?

Você deve procurar um advogado especializado em Direito Tributário quando:

  • Receber auto de infração
  • Entrar em dívida ativa
  • Sofrer execução fiscal
  • Desconfiar que paga imposto a mais
  • Pretender reorganizar sua estrutura tributária
  • Quiser segurança jurídica nas decisões fiscais

O advogado tributarista atua de forma estratégica, preventiva e corretiva.

Conclusão

O maior erro no Direito Tributário não é dever imposto.
É não saber se a dívida é legítima.

Empresas e profissionais que tratam o tema tributário apenas como obrigação burocrática acabam:

  • pagando mais,
  • acumulando passivos,
  • e perdendo competitividade.

O Direito Tributário, quando bem aplicado, deixa de ser um problema
👉 e passa a ser ferramenta de proteção patrimonial e eficiência financeira.

André Mansur Brandão
Advogado | Especialista em Direito Tributário
Diretor do André Mansur Advogados Associados
Atuação estratégica em gestão de dívidas bancárias, passivos tributários e planejamento tributário para empresas e profissionais liberais.

📌 Se desejar entender melhor sua situação tributária, procure sempre um advogado especialista em Direito Tributário, capaz de analisar o caso concreto com segurança jurídica e responsabilidade ética.

Risco real: Dívida tributária pode virar caso de polícia e levar à prisão!

Entenda por que a inadimplência fiscal de empresas está sendo tratada como crime e como isso pode levar até à prisão de empresários.

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Atenção, empresários e gestores!

Deixar de pagar tributos pode, sim, colocar você na mira do Direito Penal — mesmo que se trate de mera inadimplência. O que antes era tratado na esfera administrativa ou civil, hoje está sendo encaminhado para o campo criminal, em uma estratégia que pode gerar muitos problemas para os devedores tributários. Inclusive a perda da liberdade!

O que está acontecendo?

Empresas em situação de inadimplência fiscal estão sendo surpreendidas com ações penais, mesmo quando não há sonegação, fraude ou omissão dolosa. Trata-se de uma tentativa de criminalizar a dívida tributária, o que afronta os princípios mais básicos do Estado de Direito.

Não pagar imposto é inadimplência, não crime.

Mas o Fisco está confundindo os conceitos para forçar pagamentos sob ameaça de prisão.

Essa prática ilegal tem se intensificado em todo o país, especialmente em estados como Minas Gerais, e já conta com precedentes perigosos sendo usados como ferramentas de intimidação contra empresários.

Qual o risco real?

A consequência imediata dessa postura do Fisco é o enquadramento criminal de contribuintes por dívidas legítimas. Em vez de buscar negociações ou formas legais de cobrança, o Estado opta por usar as varas criminais como forma de pressionar empresários.

Além do risco de prisão, os efeitos colaterais podem ser:

  • Bloqueio de contas bancárias;
  • Ações penais contra os sócios;
  • Danos irreversíveis à reputação da empresa;
  • Perda de ativos e paralisia das operações.

O que fazer? Soluções legais e estratégicas

O primeiro passo é entender que há alternativas seguras e 100% legais para enfrentar e resolver a dívida tributária. Veja algumas delas:

1. Gestão estratégica do passivo tributário

  • Parcelamentos especiais;
  • Renegociações personalizadas com Fiscos;
  • Planejamento tributário para redução da carga fiscal;
  • Estruturação de blindagem patrimonial com foco na segurança dos sócios.

2. Defesa penal e tributária especializada

Se você ou sua empresa já foi alvo de ação penal ou execução fiscal:

  • Elaboração de defesa técnica e fundamentada para afastar imputações criminais;
  • Atuação integrada com estratégias de regularização da dívida;
  • Adoção de medidas urgentes para proteger o patrimônio empresarial e pessoal;
  • Afastamento de execuções abusivas e constritivas ilegais.

3. Consultoria preventiva e conformidade tributária

  • Análise preventiva de riscos;
  • Monitoramento fiscal e gestão contínua de passivos;
  • Aproveitamento de oportunidades legais de economia tributária;
  • Fortalecimento da segurança jurídica da empresa.

Agir rápido pode evitar tragédias

O tempo é fator decisivo. Quanto mais cedo você buscar ajuda especializada, maior a chance de evitar ações penais, bloqueios e danos à sua liberdade e à sua empresa.

A falta de conhecimento e a demora em agir são os maiores inimigos de quem enfrenta problemas tributários. E a conta pode vir cara — com juros, correção, penhora e, em casos extremos, prisão.

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Proteja o que é seu e, acima de tudo, a sua liberdade

Na André Mansur Advogados Associados, oferecemos atendimento técnico e estratégico, com atuação reconhecida nacionalmente na defesa de empresas e empresários em situações de risco tributário e criminal.

Não espere a notificação do Ministério Público ou a chegada da Polícia na sua empresa.

Agir preventivamente é sempre a melhor defesa.

Quer proteger seu patrimônio, sua empresa e sua liberdade?

Fale agora com nossa equipe e solicite uma análise inicial.

Vamos analisar seu caso e propor um plano estratégico sob medida.

André Mansur Advogados Associados

Conhecer seus direitos é a melhor forma para defendê-los!

Pessoa com esquizofrenia conquista isenção de IR e devolução de valores pagos

Decisão reafirma que pessoas com doenças graves, como esquizofrenia, têm direito à isenção do imposto de renda, mesmo quando recebem pensão por morte.

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Pessoas acometidas por doenças graves, como a esquizofrenia, têm garantido por lei o direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Essa previsão está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que assegura esse benefício fiscal a portadores de doenças especificadas em lei, independentemente da data do diagnóstico ou da aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade desses critérios ao julgar a ADI 6.025, consolidando o entendimento de que a isenção é uma medida de justiça fiscal e proteção social.

Com base nesse entendimento, a Justiça Federal reconheceu o direito à isenção de IR a um homem diagnosticado com esquizofrenia, beneficiário de pensão por morte desde 2007. A decisão foi tomada após perícia médica comprovar que ele sofre de alienação mental desde a juventude e que está completamente incapacitado desde 2004. A sentença destacou que a condição do autor se enquadra na previsão legal de isenção, reafirmando que o direito é assegurado inclusive para rendimentos provenientes de pensão por morte.

O juízo também acolheu o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente a título de imposto de renda desde abril de 2019. Para a juíza responsável, o contribuinte tem direito à devolução dos valores retidos, acrescidos de juros calculados pela taxa Selic, contados a partir da data de cada desconto indevido. Essa determinação reforça o entendimento de que a administração pública deve reparar os danos financeiros causados por cobranças incompatíveis com a legislação vigente.

Casos como esse mostram a importância de conhecer os direitos garantidos a pessoas com deficiência ou doenças graves, especialmente quando envolvem benefícios previdenciários e questões tributárias. Nessas situações, a orientação de um advogado especialista em Direito Tributário e Previdenciário pode ser essencial para assegurar a justiça e a restituição de valores indevidamente pagos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-ago-04/juiza-reconhece-direito-de-portador-de-esquizofrenia-a-isencao-de-ir/

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Recupere seu dinheiro: Justiça ordena devolução de valores pagos a mais no ITBI

STJ decide a favor dos contribuintes, acabando com as arbitrariedades dos municípios e garantindo a devolução do ITBI indevido.

Uma GRANDE NOTÍCIA para quem comprou imóveis nos últimos cinco anos!

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já está beneficiando milhares de compradores de imóveis em todo o Brasil. Os Ministros do STJ determinaram que os municípios não podem mais praticar arbitrariedades e exigir o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, usando uma base de cálculo aumentada.

Para quem não conhece o termo, base de cálculo é o valor sobre o qual as alíquotas (percentuais) do ITBI incidem. Assim, no caso de um imóvel de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e uma alíquota de 3% (três por cento), o valor do imposto, de uma forma simplificada, seria de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Antes da decisão, os municípios determinavam a base de cálculo do ITBI optando pelo maior valor entre IPTU, valor de negociação ou valor venal de referência, o que frequentemente resultava em maior arrecadação tributária para o município.

Agora, NÃO MAIS! É o FIM DOS ABUSOS na hora de comprar um imóvel.

O STJ estabeleceu CRITÉRIOS CLAROS E OBJETIVOS para o cálculo do ITBI, tirando das prefeituras a liberdade de escolher o maior valor, a fim de cobrar a mais.

Destacamos, a seguir, os principais pontos de interesse de quem adquiriu um imóvel nos últimos cinco anos, ou pretende fazê-lo nos próximos dias:

  • Valor de Mercado: A base de cálculo do ITBI deve refletir o valor real do imóvel em condições normais de mercado, sem estar atrelada ao IPTU ou qualquer outro piso tributário;
  • Presunção do Valor Declarado: O valor declarado na transação pelo contribuinte é presumido como o valor de mercado, podendo ser contestado pelo fisco apenas através de processo administrativo, conforme o art. 148 do CTN;
  • Proibição de Arbitrariedade Municipal: O município não pode definir a base de cálculo do ITBI com base em valores de referência estabelecidos unilateralmente.

Diferentemente do IPTU, que incide sobre a propriedade com base em valores genéricos, levando em conta fatores como localização e metragem, o ITBI deve considerar o valor de mercado individual do imóvel, incluindo aspectos como benfeitorias e estado de conservação.

Valores a serem restituídos

Os valores a serem restituídos podem alcançar quantias elevadas. Um exemplo é este caso, em que o contribuinte recolheu mais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quando deveria recolher, no máximo, R$ 12.000,00 (doze mil reais), em uma compra realizada há quatro anos. Ele receberá como restituição o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), devidamente corrigido!

Direito à Restituição

Dessa forma, quem comprou imóveis nos últimos cinco anos pode (e deve) solicitar a restituição do que pagou a mais a título de ITBI, desde que o imposto tenha sido calculado sobre uma base maior do que o valor real da negociação, o que aconteceu na maioria absoluta dos casos.

Infelizmente, nada é automático! A mão que toma quase nunca é a mesma que devolve. Quase sempre é preciso recorrer à Justiça, tanto para recuperar os valores pagos a mais, quanto para se livrar do recolhimento do ITBI, caso ainda não o tenha recolhido.

Esta decisão pode ajudar (e muito) diversas pessoas a regularizarem a propriedade de seus imóveis, reduzindo de forma considerável os valores a pagar para efetivar suas transferências.

Para isso, basta procurar um advogado especializado em Direito Tributário, o único profissional apto à defesa responsável de seus direitos.

Como podemos ajudar?

Nossa equipe jurídica especializada em Direito Tributário está aqui para guiá-lo em todos os passos do processo. A partir da análise minuciosa do seu caso, elaboramos uma estratégia personalizada para sua situação específica. Desde a coleta de documentos até a representação em processos administrativos ou judiciais, estamos ao seu lado, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Nossa experiência e comprometimento visam garantir a máxima eficiência e eficácia na busca pela restituição dos valores pagos a mais no ITBI.

Palavras de quem confiou na Justiça

Eu estava desanimada, achando que não teria como recuperar o dinheiro que paguei a mais no ITBI, mas depois que procurei ajuda especializada, vi que tinha direito e hoje estou com o valor restituído em mãos. Recomendo a todos que verifiquem seus direitos!” – nos enviou a Maria Rita Oliveira, falando sobre sua satisfação ao recuperar o valor indevido de ITBI que havia pago.

Assim como a Maria Rita, também nos enviou mensagem o Pedro Duarte Santos, com as seguintes palavras: “Ao descobrir que tinha pago mais do que o devido no ITBI, fiquei preocupado. Mas com a orientação de profissionais competentes, pude reaver o valor sem grandes complicações. Agora sim tenho tranquilidade financeira!”

Saiba que a melhor forma de exercer seus direitos é através da ciência de que eles existem!

Então, não deixe essa oportunidade passar!

Entre em contato agora mesmo para verificar se você tem direito à restituição e permita-nos ajudá-lo a recuperar o que é seu por direito.

André Mansur Advogados Associados

Há mais de 24 anos defendendo direitos, na busca da Justiça!

Isenção de Imposto de Renda para aposentados doentes: Saiba se você tem direito!

Reprodução: Freepik.com

Se você é aposentado por motivo de alguma doença grave, ou conhece alguém que esteja nessa situação, não deixe de ler este artigo!

Há direitos que muitas pessoas possuem, mas sequer sabem que existem. A isenção do Imposto de Renda para aposentados doentes é um deles.

Poucos sabem, muitos têm direito!

Milhares de pessoas no Brasil já descobriram seus direitos e conseguiram isenção de tributos e a restituição de valores bem elevados.

Aposentados que possuem doença grave têm direito à isenção e restituição do Imposto de Renda.

Somente quem passou (ou ainda passa) por moléstias graves na família, seja consigo mesmo, seja com alguém querido, sabe o quanto é difícil lidar com tal situação.

Tanto os pacientes quanto seus familiares são submetidos não somente à dores e sofrimentos, mas ficam expostos a diversos custos adicionais, que agravam ainda mais o tratamento de doenças graves.

Por esse motivo, nossa legislação concede a milhões de pessoas que estejam nessa situação uma série de benefícios.

A grande maioria, contudo, sequer consegue acionar tais direitos, seja por desconhecê-los ou pelos entraves dos órgãos públicos – como o INSS e a própria Receita Federal.

Por exemplo: a legislação brasileira reconhece que aposentados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda.

Tal direito existe até mesmo quando a pessoa se aposenta por outros motivos, mas acaba contraindo alguma doença que esteja na lista das isenções.

Mas saiba que este benefício vai muito além! Se a pessoa tem um laudo de que possui a enfermidade há mais tempo, devidamente comprovada através de laudos médicos, o direito ainda inclui a restituição do imposto de renda pago nos últimos cinco anos.

Vamos repetir:

Não importa se a enfermidade é anterior ou posterior à aposentadoria ou ao benefício, basta que seja diagnosticada pelo médico. 

Saber disso pode fazer a diferença na vida de muitas pessoas!

Estamos falando de valores que podem ajudar muito, não somente a pessoa enferma, mas também suas famílias, que sempre são submetidas a gastos exorbitantes.

A lei cria direitos, não favores!

No caso da isenção de tributos, a própria Lei que regulamenta o Imposto de Renda prevê o benefício, o que torna tal direito líquido e certo.

As pessoas acometidas pelas enfermidades elencadas na Lei têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13o salário.

Os rendimentos considerados isentos incluem a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, bem como de programas e benefícios de natureza previdenciária dos inativos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, de forma definitiva, que para fins de concessão da isenção é suficiente que o juiz entenda demonstrada a doença por quaisquer meios de prova apresentados. 

Portanto, se você – ou alguém de sua família – está nessa situação, pode possuir direito à isenção do Imposto de Renda em razão de moléstia grave, além de muitos outros benefícios legais.

Lembre-se: cada caso é único, porque cada pessoa é única, assim como seus direitos.

A seguir, listamos as doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda e podem proporcionar uma série de outros benefícios a quem for acometido por tais moléstias:

• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

• Alienação Mental;

• Cardiopatia Grave;

• Cegueira (inclusive monocular);

• Contaminação por Radiação;

• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

• Doença de Parkinson;

• Esclerose Múltipla;

• Espondiloartrose Anquilosante;

• Fibrose Cística (Mucoviscidose);

• Hanseníase;

• Hepatopatia Grave;

• Moléstia Profissional;

• Nefropatia Grave;

• Neoplasia Maligna;

• Paralisia Irreversível e Incapacitante;

• Tuberculose Ativa.

Seja qual for o seu caso, é essencial procurar um aconselhamento jurídico.

Somente o advogado especializado em Direito Tributário poderá avaliar a possibilidade de pleitear seus direitos, não somente através de uma ação judicial, mas também administrativamente, direto junto aos órgãos públicos.

Nos próximos artigos, falaremos muito mais sobre o caso, as isenções e os maiores problemas enfrentados por quem tenta exercer seus direitos.

Conhecer seus direitos sempre será a melhor forma de defendê-los!

Por isso, estamos aqui!

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

HÁ MAIS DE 24 ANOS LUTANDO POR SEUS DIREITOS!

Conheça as principais mudanças da reforma tributária

Nova Emenda Constitucional promove mudanças significativas no sistema fiscal do país

Aprovada em 20 de dezembro de 2023, a Emenda Constitucional nº 132 trouxe importantes modificações ao Sistema Tributário Nacional brasileiro, visando simplificar, modernizar e tornar mais equitativa a arrecadação e distribuição de impostos.

Entre as alterações mais significativas, destacam-se:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Introduziu-se o IBS, que substituiu nove tributos federais, estaduais e municipais, como o ICMS, o IPI, o PIS e o COFINS. Este imposto único, não cumulativo, é cobrado no destino e possui alíquota uniforme para todos os bens e serviços.
  • Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): Criou-se a CBS, tributo federal destinado a financiar a seguridade social, a educação básica e o desenvolvimento regional, com alíquotas diferenciadas para setores específicos.
  • Regime Especial de Tributação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Estabeleceu-se a opção de pagamento do IBS e da CBS com base em alíquota fixa sobre a receita bruta, sem a necessidade de emissão de notas fiscais ou escrituração contábil.
  • Incentivos Fiscais Ambientais: Introduziram-se medidas de incentivo à proteção do meio ambiente, como redução ou isenção de impostos para biocombustíveis, hidrogênio verde e outros produtos e serviços que contribuam para a redução das emissões de carbono.

Além disso, a EC 132/2023 estabeleceu princípios como a simplicidade, transparência, justiça tributária e defesa do meio ambiente, buscando atenuar os efeitos regressivos dos tributos sobre os mais pobres.

Outras mudanças incluíram a ampliação das competências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para julgar conflitos tributários, além da criação de um fundo financeiro para combater a pobreza, com recursos provenientes da extinção de benefícios fiscais. A reforma ainda criou normas transitórias para a sua implementação, como um período de transição de dez anos para substituição dos tributos e a obrigação do Poder Executivo de encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para reformar a tributação sobre a renda e a folha de pagamento.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-principais-mudancas-trazidas-pela-reforma-tributaria/2160866285

Medida do governo isenta de IR quem ganha até dois salários

Presidente Lula assinou MP que isenta quem ganha até R$ 2.824 e vale a partir de fevereiro

Na última terça-feira (06/02), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou uma Medida Provisória (MP) que isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824 mensais.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e a nova tabela vale a partir de fevereiro de 2024. Segundo o governo, a correção isenta do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) 15,8 milhões de brasileiros.

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que “Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros”. Ainda de acordo com comunicado da Fazenda, a redução de receitas prevista com a medida para 2024 é de R$ 3,03 bilhões. O valor passa para R$ 3,53 bilhões em 2025 e para R$ 3,77 bilhões no ano seguinte.

Uma MP publicada, em maio do ano passado, corrigiu a faixa de isenção do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e instituiu uma dedução simplificada mensal de R$ 528. Dessa forma, seria possível isentar ganhos de até R$ 2.640, o equivalente a dois pisos, segundo valores vigentes em 2023.

O desconto simplificado passa a ser de R$ 564,80 com o novo reajuste, o que permite que a isenção atinja quem recebe até dois salários mínimos. É preciso lembrar que, enquanto a correção da faixa de isenção beneficia todos os contribuintes, independentemente do salário, a dedução é, na prática, vantajosa apenas para quem tem remuneração menor e possui poucos descontos legais a declarar com contribuição previdenciária, pensão alimentícia, dependentes, entre outros.

Fonte: Estado de Minas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.em.com.br/economia/2024/02/6799080-governo-publica-medida-que-isenta-de-ir-quem-ganha-ate-dois-salarios.html

Opinião de Anéria Lima (Redação):

Atualmente, nós brasileiros estamos precisando muito receber boas notícias como esta! A carência de notícias que nos deixem esperançosos num futuro melhor tem sido enorme, diante da enxurrada de notícias ruins que vemos todos os dias nos meios de comunicação.

Para grande parte das famílias já pressionadas pelo superendividamento recorde, preços nas alturas de itens básicos à sobrevivência – como, por exemplo, alimentação, moradia, transporte e tantos outros – a isenção de um dentre os muitos impostos que pagamos neste país chega como um alívio. Ufa!

A partir deste ano, a mordida do leão não vai doer em quase 16 milhões de trabalhadores, que lutam diariamente para se equilibrar na corda bamba e continuar sobrevivendo a esses tempos nada fáceis. Isso sim pode ajudar os brasileiros a respirar melhor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.