Banco indenizará cliente após cobrança indevida gerar dívida de R$ 27 mil

Mesmo após diversas tentativas de resolver o erro, consumidora teve nome negativado por falha do banco e será indenizada por danos morais.

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Erros em cobranças bancárias, quando não solucionados de forma rápida e eficaz, podem causar sérios prejuízos ao consumidor. A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), protege quem é lesado por práticas abusivas, cobranças indevidas e falhas na prestação de serviços por instituições financeiras. Quando a negligência do banco ultrapassa o limite do aceitável, cabe indenização por danos morais e materiais.

Foi exatamente o que ocorreu com uma cliente que, mesmo tendo quitado corretamente sua fatura de cartão de crédito, enfrentou um erro de processamento por parte do banco, que deixou de registrar o pagamento. Apesar de seguir as orientações da própria instituição, o débito persistiu e se transformou em uma suposta dívida de mais de R$ 27 mil, culminando na negativação indevida do nome da consumidora.

O entendimento do juízo foi claro ao reconhecer o abalo moral causado pela falha e pela omissão do banco, que não resolveu o problema de forma administrativa, obrigando a cliente a buscar amparo judicial. Segundo o magistrado, negar o dano moral seria um incentivo à negligência das instituições financeiras diante dos direitos do consumidor. Dessa forma, condenou o banco a indenizar a cliente em R$ 10 mil e declarou a inexistência da dívida.

Situações como essa são mais comuns do que se imagina, e mostram a importância de contar com o apoio de um profissional especializado. Em casos de cobrança indevida, negativação indevida ou falhas no atendimento bancário, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Civil pode ser decisiva para garantir a reparação de danos e a defesa efetiva dos seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-29/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-por-cobranca-indevida/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inadmissível que, mesmo diante de um pagamento feito corretamente, uma consumidora seja exposta a um pesadelo financeiro causado pela negligência de um banco. Não estamos falando apenas de números ou boletos, estamos falando de dignidade, de noites mal dormidas, de constrangimento ao ter o nome injustamente negativado. Essa cliente fez tudo certo e, ainda assim, foi tratada com descaso. Quantas outras pessoas já passaram ou ainda passarão por situações semelhantes, sendo silenciadas por um sistema que deveria protegê-las?

A decisão judicial é uma resposta firme e necessária, que mostra que o Judiciário não fechará os olhos para as falhas gritantes das instituições financeiras. É preciso que os bancos se conscientizem de que cada erro administrativo pode se tornar um abismo emocional e financeiro na vida de alguém. Cobrança indevida é mais do que um erro técnico. Trata-se de um ataque à confiança, à tranquilidade e à justiça que todo consumidor merece.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Shopping é condenado a indenizar mulher que escorregou em poça de sorvete

Estabelecimento foi responsabilizado por não sinalizar o local molhado, resultando em lesões e sofrimento à vítima.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais têm o dever de garantir a segurança de seus clientes durante toda a permanência nas dependências do local. Quando há omissão nesse dever — como deixar o piso molhado sem sinalização —, o local pode ser responsabilizado por acidentes e obrigado a reparar os danos causados à vítima.

Uma mulher será indenizada por danos morais e materiais após escorregar em uma poça de sorvete não sinalizada dentro de um shopping, na véspera de Natal. O acidente causou lesão no joelho e levou a vítima ao hospital, além de gerar sofrimento emocional.

O juízo entendeu que houve falha na prestação do serviço e descuido por parte do estabelecimento, que deixou de sinalizar a presença da substância no chão. Não foram apresentadas provas de que a mulher teria contribuído para o acidente, sendo evidente, segundo as provas do processo, que a queda ocorreu exclusivamente pela negligência do shopping.

Apesar dos ferimentos serem considerados de baixa gravidade, o juiz reconheceu que a situação causou abalo psicológico e moral à vítima. A indenização foi fixada em R$ 5.000,00 por danos morais, além do ressarcimento de R$ 226,35 referentes ao tratamento médico necessário após o acidente.

Casos como esse mostram que os consumidores têm direito à segurança nos ambientes comerciais. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação pelos danos sofridos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-60898-shopping-devera-indenizar-mulher-que-caiu-em-poca-sorvete

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inacreditável imaginar que em um shopping — ambiente que normalmente possui uma organização impecável e que, por essa razão, deveria oferecer mais conforto e segurança aos consumidores — permita que uma cliente escorregue em uma poça de sorvete sem qualquer sinalização de risco.

Uma simples placa de advertência poderia ter evitado a queda, a dor, o susto e o sofrimento dessa mulher. O descuido foi evidente e, mais do que isso, foi desrespeitoso com a integridade física e emocional da consumidora, justamente em um momento do ano que deveria ser de celebração e tranquilidade: a véspera de Natal.

A decisão judicial foi sensata e justa ao reconhecer a falha, pois não se trata apenas de ressarcimento financeiro, mas de afirmar que a vida e a dignidade das pessoas importam. Que esse caso sirva de alerta: quem abre as portas ao público tem o dever de cuidar. Negligência com a segurança do consumidor não pode ser normalizada, e muito menos ficar impune.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Condomínio é condenado por queda de idosa ao sair de elevador com defeito

Moradora sofreu fratura ao sair de cabine, que parou abaixo do nível do piso, e condomínio terá que indenizar.

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Uma idosa será indenizada por um condomínio, após sofrer uma queda ao sair de um elevador que parou com desnível de aproximadamente 40 centímetros do piso. O acidente causou uma fratura no fêmur, exigiu cirurgia, imobilização, uso de cadeira de rodas, sessões de fisioterapia e a contratação de uma cuidadora. A idosa alegou que o defeito no elevador foi o responsável pelo acidente, e pediu reparação pelos danos sofridos.

O condomínio tentou se isentar, argumentando que faz manutenções mensais nos elevadores e que a fratura da moradora não poderia ser atribuída ao equipamento. A defesa também tentou imputar culpa exclusiva à idosa. No entanto, o juízo entendeu que as provas apresentadas não sustentavam a versão do condomínio e que o defeito na parada da cabine foi determinante para o acidente.

Segundo o entendimento da magistrada, o desnível gerado pelo mau funcionamento do elevador dificultaria a saída de qualquer pessoa, inclusive jovens, sendo ainda mais grave para uma pessoa idosa. Por isso, a juíza reconheceu que houve violação aos direitos de personalidade, saúde e bem-estar da moradora. A negligência na manutenção preventiva foi atribuída diretamente ao condomínio.

Com base nisso, o condomínio foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais e a ressarcir R$ 780,00 em despesas relacionadas ao acidente. A decisão reafirma que os condomínios têm o dever de garantir a segurança de seus moradores, especialmente dos mais vulneráveis.

Casos como esse mostram o quanto é importante que pessoas idosas — ou seus familiares — estejam atentas às condições de segurança em condomínios. Quando há falha na manutenção e o descuido resulta em acidentes, a responsabilização é possível e necessária. A orientação de um advogado especialista em Direito Civil pode ser essencial para garantir a reparação adequada. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-04/condominio-deve-indenizar-idosa-que-sofreu-queda-ao-sair-de-elevador/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inadmissível que uma idosa sofra uma fratura grave simplesmente por tentar sair do elevador de onde mora — um lugar que deveria oferecer segurança, não risco. A cena é fácil de imaginar: uma senhora com mobilidade reduzida, tentando vencer um desnível de 40 centímetros, sem qualquer aviso ou suporte. A queda, a dor, a cirurgia, a cadeira de rodas… tudo isso poderia ter sido evitado com uma manutenção adequada.

O que faltou aqui foi responsabilidade, zelo com a vida alheia. E isso é inaceitável! Portanto, a decisão judicial merece parabéns. Não se trata apenas de indenizar por danos morais, mas de dar um recado claro: o conforto e a segurança de moradores, especialmente dos mais vulneráveis, não podem ser tratados com negligência.

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Paciente descobre broca no rosto após cirurgia e dentistas são condenados na Justiça

Falha em procedimento odontológico causou sérios danos à saúde, levando à condenação por negligência e indenização por danos morais à paciente.

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Quando um profissional da saúde presta um serviço, ele tem o dever legal de agir com cuidado, atenção e técnica adequada. No caso de profissionais liberais, como dentistas, a responsabilidade é subjetiva: é preciso comprovar a falha ou negligência. Quando um erro grave ocorre, como deixar instrumentos dentro do corpo do paciente, essa falha pode gerar indenização por danos materiais e morais, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Uma paciente do Rio de Janeiro precisou recorrer à Justiça, após enfrentar sérias consequências de um procedimento odontológico mal-executado. Durante a extração de um dente com a raiz quebrada, uma broca metálica foi esquecida no interior do rosto da paciente, causando desconforto contínuo e exigindo uma nova cirurgia para a retirada do objeto estranho. A situação gerou não apenas prejuízo financeiro, mas também abalo emocional.

A Justiça reconheceu a responsabilidade dos profissionais envolvidos, destacando que houve falha na prestação do serviço. A responsabilidade subjetiva das profissionais da odontologia foi totalmente comprovada, uma vez que os documentos médicos e exames demonstraram de forma clara o nexo entre a cirurgia mal feita e os danos sofridos.

A decisão judicial fixou a indenização em R$ 1.240,00 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais, totalizando R$ 9.240,00. Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros. Também foi determinada a obrigação dos réus de arcar com honorários advocatícios e despesas do processo, reforçando o entendimento de que o serviço prestado violou direitos básicos do consumidor.

A magistrada foi clara ao afirmar que o conjunto de provas demonstrava omissão e negligência técnica. A tentativa dos réus de atribuir a origem do fragmento metálico a outro fator foi descartada, pois os elementos dos autos indicaram de forma contundente a responsabilidade direta pelo erro. A falha comprometeu não só a saúde física da paciente, mas também sua tranquilidade emocional.

Para quem passou por situações parecidas, em que houve erro técnico ou falha grave em tratamento odontológico, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito à Saúde é importante para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesse tipo de demanda.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/05/30/justica-condena-dentistas-apos-paciente-descobrir-broca-alojada-no-cranio-eu-poderia-morrer.ghtml

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É doloroso imaginar que uma simples extração dentária, algo rotineiro e aparentemente inofensivo, tenha se transformado em uma experiência tão traumática. A paciente conviveu por quatro meses com dores e riscos silenciosos, sem sequer saber que carregava uma broca metálica dentro do rosto. Mais do que o erro técnico, o que mais assusta é o abandono e a omissão por parte dos profissionais responsáveis. A falta de transparência e de cuidado com a saúde do outro revela uma negligência que ultrapassa os limites da ética.

E as consequências emocionais são evidentes! Viver com dor constante, sem respostas, e descobrir depois que sua vida esteve em perigo é algo que fere profundamente a confiança no sistema de saúde. A Justiça agiu com firmeza e sensatez ao reconhecer os danos e responsabilizar os envolvidos.

Que essa decisão sirva de alerta e, também, de consolo para tantas pessoas que enfrentam situações semelhantes em silêncio.

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Justiça condena DF por erro médico em parto que causou paralisia cerebral em bebê

Família será indenizada por falhas no atendimento obstétrico que resultaram em danos neurológicos permanentes à criança.

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Erros médicos durante o parto podem acarretar consequências devastadoras, como lesões neurológicas permanentes no recém-nascido. Tais falhas, quando decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia, configuram responsabilidade civil do Estado, especialmente quando ocorrem em hospitais públicos. A Constituição Federal assegura o direito à saúde e prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes (art. 37, §6º). Além disso, a falta de registros adequados nos prontuários médicos pode dificultar a comprovação de condutas e agravar a situação dos pacientes e familiares.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a uma família, em razão de falhas no atendimento médico durante um parto realizado na rede pública. As falhas incluíram demora na realização do parto, uso inadequado de medicamentos e erro no diagnóstico da posição fetal, resultando em paralisia cerebral, epilepsia e perda definitiva da capacidade laboral da criança.

A defesa do Distrito Federal alegou que o atendimento seguiu os protocolos estabelecidos e que não havia comprovação de nexo entre os fatos e as sequelas. No entanto, o laudo pericial apontou imperícia no atendimento, como a indução fora dos protocolos e o uso inadequado de fórceps. O colegiado entendeu que a equipe médica deixou de diagnosticar corretamente a posição do feto, o que causou anoxia intraparto, configurando a responsabilidade objetiva do Estado pela falha na prestação do serviço.

Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos mensais para custear os cuidados médicos e a adaptação da rotina familiar. Também foram confirmadas as indenizações por danos morais: R$ 100 mil para a criança, R$ 75 mil para a mãe e R$ 50 mil para o pai.

Casos como esse evidenciam a importância de buscar orientação jurídica especializada se ocorre erro médico. Se você ou alguém que conhece enfrentou uma situação semelhante, é fundamental contar com profissionais experientes para garantir a proteção dos seus direitos. Nossa equipe está à disposição para oferecer a assessoria necessária nesses momentos delicados.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/df/familia-sera-indenizada-por-erro-medico-em-parto-que-causou-danos-neurologicos-a-crianca/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considero inaceitável que, em pleno século XXI, uma família tenha que recorrer à Justiça para ter reconhecido o óbvio: que um parto mal conduzido, com falhas gritantes, pode arruinar a vida de uma criança e de todos ao seu redor. A negligência de profissionais da saúde, somada à ausência de registros adequados no prontuário, é um retrato cruel do descaso com o bem mais precioso que temos: a vida.

A decisão foi sensível, firme e correta ao reconhecer a dor dessa família e a gravidade da omissão médica. Quem já viveu a angústia de um atendimento negligente em hospitais públicos ou particulares sabe que, muitas vezes, a verdade é sufocada pela burocracia e pela omissão. E as consequências disso para a saúde não têm volta.

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Consignados: Aposentada será indenizada por descontos indevidos feitos sem autorização

Tribunal manteve condenação do INSS e de um banco por danos morais, após desconto não autorizado em benefício de uma aposentada.

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Muitos aposentados se deparam com descontos em seus benefícios do INSS referentes a empréstimos consignados que jamais contrataram. Esse tipo de fraude, somada à falta de conferência por parte do INSS e das instituições financeiras, pode causar prejuízos materiais e emocionais. A Justiça entende que, nesses casos, os responsáveis devem reparar os danos.

Uma aposentada será indenizada após ter valores descontados indevidamente de seu benefício do INSS, em razão de um empréstimo consignado que ela afirmou não ter autorizado. O banco responsável não apresentou o contrato que justificasse os descontos, o que levou à condenação solidária da instituição financeira e do INSS.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) manteve a condenação anterior, que determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além da devolução de valores cobrados indevidamente. Para o juízo, ficou claro que houve falha na verificação da autorização do contrato, o que caracteriza negligência.

A autarquia federal alegou que não tinha responsabilidade direta, já que apenas operacionaliza os descontos em folha, conforme a legislação. No entanto, o juízo reforçou que é obrigação do INSS garantir que o desconto tenha respaldo legal e autorização expressa do beneficiário, o que não ocorreu neste caso.

O entendimento do juízo foi de que o INSS agiu com omissão ao permitir a retenção de valores sem a devida comprovação, violando os direitos da aposentada. A negligência tanto do órgão público quanto da instituição financeira foi reconhecida como motivo suficiente para configurar dano moral.

Se você ou alguém da sua família sofreu descontos indevidos em aposentadorias ou pensões, saiba que é possível buscar reparação na Justiça. A atuação de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e os prejuízos reparados. Caso necessite de orientação, contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação e prontos para ajudar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/trf-6-condena-inss-a-indenizar-aposentada-por-descontos-nao-autorizados/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver que, mesmo depois de uma vida inteira de trabalho, aposentados continuam sendo vítimas de um sistema que deveria protegê-los. Os famigerados empréstimos consignados, muitas vezes feitos sem qualquer solicitação, viraram armadilhas prontas para sugar o pouco que essas pessoas recebem. O INSS, que tem o dever de zelar por esses segurados, fecha os olhos e permite que bancos inescrupulosos se aproveitem da boa-fé e da vulnerabilidade dos idosos. Isso não é só negligência, é cumplicidade institucional. Esses descontos não autorizados são uma forma cruel de violência financeira.

A decisão da Justiça é um alívio e merece ser aplaudida, mas não podemos aceitar que casos assim continuem acontecendo. Esses empréstimos só deveriam existir mediante pedido expresso, presencial, e com comprovação inequívoca de autorização — e não por ligações duvidosas ou cliques mal orientados.

Está mais do que na hora de o Congresso Nacional proibir, por lei, qualquer desconto sem a manifestação clara e documentada do aposentado. Até lá, que sirva de alerta: é preciso denunciar, exigir seus direitos e, se necessário, buscar apoio jurídico. Ninguém deve passar por isso calado!

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Justiça ordena que museu indenize idoso que ficou tetraplégico após queda

A decisão destacou a responsabilidade de estabelecimentos públicos na prevenção de acidentes, especialmente envolvendo pessoas idosas.

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A responsabilidade civil por acidentes em espaços públicos e privados é um tema recorrente no Direito do Consumidor. Quando se trata de idosos, a atenção deve ser redobrada, pois essa faixa etária é mais suscetível a lesões graves decorrentes de quedas. O Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor asseguram proteção especial a essas pessoas, impondo aos prestadores de serviços o dever de garantir ambientes seguros e acessíveis.

Nesse contexto, um idoso sofreu um grave acidente ao cair em um buraco de mais de um metro de profundidade, sem sinalização ou proteção, localizado nas dependências de um museu que também abriga um restaurante. O acidente ocorreu enquanto ele acompanhava sua neta ao banheiro, resultando em lesões que o deixaram tetraplégico.

A Justiça reconheceu a responsabilidade do museu, destacando que o estabelecimento se beneficia economicamente da presença do restaurante e, portanto, é responsável pela segurança de suas instalações. O local do acidente não possuía iluminação adequada, sinalização ou qualquer tipo de barreira que impedisse o acesso ao buraco, configurando negligência por parte da instituição.

Em sua decisão, o magistrado enfatizou que o museu deveria ter tomado medidas para isolar ou sinalizar adequadamente a área perigosa, prevenindo acidentes. A indenização por danos morais e estéticos foi fixada em R$ 200 mil, enquanto os danos materiais foram mantidos em R$ 13,9 mil. A decisão reforça a importância de garantir a segurança dos visitantes, especialmente dos idosos, que são mais vulneráveis a acidentes.

Se você ou um familiar idoso sofreu um acidente em local público ou privado devido à falta de segurança ou sinalização adequada, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor e Direito do Idoso. Profissionais experientes podem auxiliar na garantia dos seus direitos, assegurando a responsabilização dos responsáveis e a obtenção de indenizações justas. Estamos à disposição para oferecer o suporte necessário, contando com especialistas comprometidos com a defesa e proteção dos direitos dos idosos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-21/idoso-sera-indenizado-apos-cair-em-buraco-e-ficar-tetraplegico/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Reconhecer a responsabilidade do museu pelo acidente que deixou um idoso tetraplégico é um passo importante na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente dos idosos. É inadmissível que espaços destinados ao lazer e à cultura negligenciem a segurança de seus frequentadores, colocando em risco vidas humanas.

É urgente que as instituições públicas e privadas assumam a responsabilidade de garantir ambientes seguros para todos, especialmente para os idosos, que merecem respeito e proteção. A sociedade deve cobrar ações efetivas dos órgãos competentes para que situações como essa não se repitam, promovendo a inclusão e a dignidade da pessoa idosa em todos os espaços.

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Justiça reconhece responsabilidade civil e vítima será indenizada após ataque de cão

Mulher foi surpreendida por cão sem focinheira na rua e receberá R$ 12 mil por danos morais e estéticos.

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Uma mulher foi vítima de ataque animal enquanto caminhava por uma rua em Minas Gerais, o que resultou em uma ação judicial buscando compensação pelos danos morais, estéticos e materiais sofridos. A mulher será indenizada em R$ 12 mil, após ser atacada por um cão de grande porte. O animal estava sem focinheira e a tutora não conseguiu contê-lo a tempo, o que resultou em ferimentos na vítima, com necessidade de atendimento médico e pontos na perna. O episódio também gerou traumas psicológicos, segundo relatos constantes no processo.

Durante a tramitação, a dona do animal alegou que havia sinalizado à vítima para esperar antes de passar, e que o ataque só aconteceu porque ela insistiu em seguir. No entanto, esse argumento foi afastado pelo juízo, que entendeu que a responsabilidade pelo controle do animal é integralmente do tutor, especialmente em via pública.

O entendimento judicial foi categórico ao afirmar que o tutor de animal responde objetivamente por danos causados a terceiros, com base no dever de guarda e vigilância. Também foi destacada a necessidade de uso de equipamentos de segurança, como focinheira, para prevenir esse tipo de ocorrência. A ausência desses cuidados reforçou a culpa da tutora e fundamentou a indenização.

A decisão fixou a reparação em R$ 10 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos estéticos. O juízo reforçou que o sofrimento, o susto e as cicatrizes permanentes ultrapassam meros aborrecimentos e configuram lesão à dignidade da vítima.

Casos como esse demonstram o quanto é importante que vítimas de ataques por animais busquem a reparação de seus direitos. A atuação de um advogado especialista em responsabilidade civil é fundamental para garantir que a dor e os prejuízos causados por negligência não fiquem impunes. Nós podemos ajudar: contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação, preparados para orientar e atuar em defesa dos seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/428337/tj-mg-mulher-atacada-por-cao-sera-indenizada-em-r-12-mil-por-tutora

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Acredito que essa decisão da Justiça merece ser aplaudida. Uma mulher foi atacada por um cão solto, sem focinheira, enquanto simplesmente caminhava pela rua. O resultado? Ferimentos, cicatrizes, dor e trauma. A responsabilidade é clara: quem escolhe ter um animal precisa cuidar — e bem — para que ele não se torne uma ameaça à vida de ninguém.

Infelizmente, ainda vemos muitos tutores agindo com descaso. Um passeio com o cachorro pode parecer algo inofensivo, mas quando não se tomam os devidos cuidados, o que era rotina se transforma em pesadelo para terceiros. Precisamos cobrar responsabilidade e empatia. Um animal fora de controle não é culpa da vítima. E que fique o alerta: quem sofre um ataque como esse tem o direito de ser indenizado.

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Banco e concessionária são condenados por negligência na venda de veículo irregular

Justiça determina indenização ao consumidor prejudicado pela venda de carro com irregularidades, destacando a falta de cautela das empresas.

Um consumidor adquiriu um veículo em uma concessionária com financiamento por meio de um banco, porém o carro apresentava irregularidades que impediam seu licenciamento. O consumidor buscou reparação na Justiça, alegando que tanto a concessionária quanto o banco agiram de forma negligente ao não verificar adequadamente a situação do veículo antes da venda.

O juízo entendeu que houve uma falta de diligência por parte das empresas envolvidas, já que o consumidor foi induzido a adquirir um bem que não estava apto para circulação. A decisão judicial reconheceu que as empresas falharam em seu dever de cautela, obrigando tanto a concessionária quanto o banco a indenizar o consumidor pelos danos materiais e morais sofridos.

Foi destacado que, como instituições responsáveis, ambas as empresas deveriam ter assegurado que o veículo estivesse em conformidade com a legislação antes de concluírem a venda e o financiamento. A ausência dessa verificação essencial resultou em prejuízos diretos ao consumidor, que teve seu direito violado.

Com a condenação, o consumidor terá direito a receber uma compensação financeira significativa pelos transtornos enfrentados. A decisão reforça a importância de empresas adotarem práticas responsáveis na comercialização de veículos, sob pena de enfrentarem consequências jurídicas.

Se você adquiriu um veículo com irregularidades ou foi prejudicado em uma transação semelhante, saiba que a Justiça tem reafirmado os direitos dos consumidores. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Nossa equipe de especialistas experientes está pronta para ajudar você a buscar a reparação que merece.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Concessionária e banco são condenados por falta de cautela em venda de veículo | Notícias | SOS Consumidor

Paciente será indenizada por hospital após diagnóstico errado de HIV

Justiça reconhece falha grave no atendimento médico, levando paciente a tratamento desnecessário por mais de uma década.

Uma paciente que foi tratada por mais de 10 anos como portadora do vírus HIV, devido a exames incorretos, será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. O hospital público responsável pelo acompanhamento não realizou as investigações necessárias para confirmar o diagnóstico, baseando-se apenas em resultados de carga viral, que mais tarde se mostraram equivocados. Esse erro levou a paciente a viver sob a pressão de um diagnóstico errado de uma doença incurável.

O laudo pericial revelou que os resultados positivos dos testes de carga viral foram provavelmente falsos, ou resultaram de falhas na realização dos exames. Mesmo com resultados sorológicos negativos, a paciente continuou sendo tratada como soropositiva, o que causou anos de angústia e impacto psicológico. A Justiça entendeu que houve uma prestação de serviço inadequada, já que os médicos falharam em aplicar os meios corretos para evitar o sofrimento da paciente.

Diante disso, o tribunal concluiu que o atendimento deficiente causou dano moral evidente, extrapolando o mero aborrecimento. A decisão reconheceu a gravidade da situação e fixou o valor da indenização para compensar o sofrimento causado pela negligência no diagnóstico.

Se você ou alguém que conhece passou por um diagnóstico médico equivocado e sofreu com o impacto emocional e físico de um tratamento desnecessário, saiba que seus direitos precisam ser respeitados. Nesses casos, contar com um advogado especializado em Direito Civil pode fazer toda a diferença para garantir a devida reparação. Nós temos a experiência necessária para ajudar você a buscar justiça e recuperar sua tranquilidade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital deverá indenizar paciente por diagnóstico errado de HIV (conjur.com.br)