Bancária será indenizada após retaliação do Santander à sua ação trabalhista

Em resposta à ação movida por ela, o banco retirou oficialmente sua gratificação de função e reduziu sua jornada de trabalho.

Uma bancária de João Pessoa, Paraíba, receberá uma indenização de R$ 50 mil do Banco Santander (Brasil) S.A., após a instituição financeira ter suprimido uma gratificação que ela recebia há 22 anos. Essa decisão foi tomada pela 4a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação ao banco, mas ajustou o valor da reparação previamente estabelecido em instâncias inferiores.

O caso começou quando a bancária, que trabalhava como gerente de relacionamento desde 1999 e também atuava como dirigente sindical, entrou com uma reclamação trabalhista solicitando o pagamento de horas extras. Pouco tempo depois, o banco comunicou oficialmente que a gratificação de função seria cortada e sua jornada de trabalho seria reduzida, em resposta à ação movida por ela.

Inconformada com a retirada da gratificação, a bancária ajuizou uma nova ação para restaurar o benefício e pediu também uma indenização por danos morais, devido à conduta abusiva por parte do Santander. O banco, por sua vez, justificou que a supressão da gratificação estava em conformidade com exigências legais e convencionais.

Inicialmente, a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgou improcedente o pedido da trabalhadora. Contudo, ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reconheceu que a bancária estava apenas exercendo seu direito constitucional de buscar a Justiça. O TRT concluiu que a retirada da comissão, como uma forma indireta de retaliação ao processo trabalhista, não poderia ser vista como um direito legítimo do empregador, condenando o banco a pagar R$ 100 mil em indenização.

No julgamento do recurso de revista, o ministro relator do caso propôs uma redução no valor da indenização. Ele argumentou que, em situações similares, o TST tem estabelecido indenizações que variam entre R$ 10 mil e R$ 40 mil. Assim, determinou que R$ 50 mil seria uma quantia justa, que evitaria o enriquecimento injusto da trabalhadora e não representaria um peso financeiro desproporcional para o banco.

A decisão do TST de reduzir a indenização para R$ 50 mil reflete a preocupação com a proporcionalidade nas condenações por danos morais. O caso ilustra como o judiciário atua para coibir práticas abusivas por parte dos empregadores e proteger os direitos dos trabalhadores, mesmo quando se trata de grandes corporações.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Bancária que sofreu retaliação por propor ação trabalhista será indenizada (jornaljurid.com.br)

Unimed reduz plano de saúde de idoso com câncer de R$ 11 mil para R$ 2.700

A operadora voltou atrás e suspendeu o reajuste de 300% do plano de saúde de um idoso, que está em tratamento de um câncer agressivo.

Após uma denúncia feita por uma empresa dos meios de comunicação, a Unimed-Ferj, situada no Rio de Janeiro, voltou atrás e suspendeu o reajuste de 300% do plano de saúde de um bancário aposentado. O idoso, aos 72 anos e em meio ao tratamento de um câncer agressivo que já atinge vários órgãos, viu a mensalidade passar de R$ 2.761 para R$ 11.062.

O idoso, que dedicou a maior parte de sua vida à carreira bancária, agora luta contra um tumor que se espalhou por seu intestino, pulmão e abdômen. O impacto financeiro desse aumento no plano de saúde foi devastador, agravando ainda mais a situação delicada que ele e sua família enfrentam.

“Quando recebi a carta informando o novo valor, fiquei em choque. Como posso arcar com essa despesa enquanto estou em um tratamento tão complexo?”, desabafou o aposentado. A decisão da Unimed-Ferj de aplicar um reajuste tão elevado em um momento crítico de saúde gerou uma onda de indignação nas redes sociais, levando a uma mobilização em apoio ao idoso.

Especialistas em direito do consumidor e saúde destacam que os aumentos abusivos em planos de saúde, especialmente nos contratos coletivos, são uma prática frequente e preocupante. A intervenção da empresa e a pressão pública foram cruciais para que a operadora reconsiderasse o aumento.

Entretanto, este caso não é isolado e levanta questões sobre a necessidade de maior regulação e transparência no setor. Conforme afirma uma especialista em direito do consumidor, “precisamos de uma revisão urgente na forma como os reajustes são aplicados. A saúde não pode ser tratada como um luxo inacessível, especialmente para os mais vulneráveis”.

Fonte: Globo.com

Essa notícia foi publicada originalmente em: Unimed volta atrás em caso de idoso com câncer e reduz plano de saúde de R$ 11 mil para R$ 2.700 (globo.com)

Sem prova de mudança da situação financeira não há redução de pensão alimentícia

Os documentos utilizados como prova “foram produzidos de forma unilateral” e um deles estava rasurado.

A revisão da pensão alimentícia está sujeita à apresentação de evidências que mostrem mudanças na situação financeira de pelo menos uma das partes envolvidas. Nos casos em que se busca a redução do valor, cabe ao requerente demonstrar a ocorrência de eventos recentes que impactaram sua capacidade financeira.

Com base nesse princípio, a 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou a solicitação de redução de uma pensão alimentícia.

Em 2015, um pai concordou em pagar pensão para seus três filhos, totalizando 2,53 salários mínimos. Entretanto, em 2017, ele ingressou com uma ação revisora alegando mudanças em sua situação financeira. Na época do acordo, o pai atuava como diretor em uma escola estadual e também como personal trainer. Na nova ação, afirmou ter perdido seus alunos particulares e seu cargo público.

A 2ª Vara Cível de Leopoldina (MG) concordou com a redução da pensão para 1,8 salário mínimo. No entanto, em recurso ao TJ-MG, os filhos, representados pela mãe, apontaram que o próprio pai solicitou a exoneração de seu cargo público.

O desembargador-relator do caso no TJ-MG destacou que as planilhas apresentadas pelo pai não confirmaram a diminuição do número de alunos particulares. Esses documentos foram unilateralmente produzidos, sendo que um deles estava até mesmo rasurado.

Além disso, a suposta redução de alunos particulares nas planilhas não foi suficiente para provar uma mudança inesperada na situação financeira do pai. Não foram apresentadas outras evidências, como documentos ou testemunhos, que comprovassem a diminuição da renda ou explicasse a suposta perda de clientela.

Quanto ao cargo de diretor de escola, o relator concluiu que o pai solicitou sua exoneração de maneira consciente e calculada, indicando que não era vantajoso financeiramente continuar no emprego. Isso sugere que ele considerou vantajoso financeiramente deixar o cargo.

Concluindo, o caso ressalta a importância de se apresentar evidências sólidas ao solicitar a revisão da pensão alimentícia. Mudanças na situação financeira devem ser comprovadas de forma clara e transparente, evitando interpretações equivocadas e garantindo decisões justas para todas as partes envolvidas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Pensão não pode ser reduzida sem prova de mudança da situação financeira (conjur.com.br)

Aposentado por incapacidade terá direito integral ao salário

Há uma redução significativa na renda mensal da aposentadoria por invalidez permanente, em comparação com benefício do auxílio temporário

Juizado Especial Federal de Teixeira de Freitas/BA emitiu uma decisão condenando o INSS a revisar o montante da aposentadoria por invalidez de um segurado, recalculando sua renda inicial para ser 100% da média simples dos salários de contribuição no período de base.

Esta determinação ocorreu em resposta a uma ação judicial movida pelo segurado, na qual ele questionou a constitucionalidade de um artigo específico da Emenda Constitucional nº 103/109, solicitando que seu benefício fosse calculado de acordo com o artigo 44 da Lei nº 8.213/91, utilizando um coeficiente de 100% do salário para calcular o benefício de aposentadoria por invalidez permanente.

O segurado argumentou que a EC nº 103/2019 trouxe mudanças significativas na forma como a aposentadoria por invalidez permanente é calculada, anteriormente baseada na média dos 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Agora, com a nova regra, o cálculo envolve 60% da média dos salários de contribuição desde essa data, acrescido de 2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de contribuição para mulheres e homens, respectivamente.

Isso resultou em uma redução substancial na renda mensal inicial para segurados que anteriormente recebiam auxílio por incapacidade temporária, convertido posteriormente em aposentadoria por invalidez permanente, já que o auxílio temporário permanece com um coeficiente de 91%, enquanto a aposentadoria permanente passou para 60% da média contributiva.

No caso em questão, a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez permanente foi calculada em R$ 1.742,61, representando 60% do salário de benefício de R$ 2.904,36, resultando em uma perda de 31% em comparação com o auxílio por incapacidade temporária anterior.

Ao conceder a ação, o juiz destacou que as mudanças trazidas pela EC nº 103/19 levantaram preocupações, pois a renda mensal do benefício para aqueles cuja incapacidade se agravou poderia ser menor do que a que teriam direito, caso permanecessem temporariamente incapacitados para o trabalho.

Ele argumentou que as alterações representam um retrocesso no sistema de proteção previdenciária, considerando que a redução significativa na renda mensal da aposentadoria por invalidez permanente, em comparação com o auxílio temporário, não está em linha com o princípio da proporcionalidade e da proteção adequada.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentado-por-incapacidade-permanente-tem-direito-a-100-do-salario-de-beneficio/2234912249

TST mantém salário de bancária, mãe de gêmeas autistas

O ministro destacou a igualdade prevista na Constituição e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o salário de uma funcionária de um banco, cuja jornada de trabalho foi reduzida de oito para quatro horas por ser mãe de gêmeas autistas, seja mantido, aplicando analogia à regra do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais. A mulher, residente em Alegrete (RS), trabalha na instituição desde 2006 como supervisora administrativa, recebendo remuneração mensal com gratificação de função.

Em 2014, suas filhas foram diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma com grau moderado a severo e a outra com grau severo, demandando tratamento com equipe multidisciplinar – médico, fonoaudiológico e psicopedagógico – além de acompanhamento constante dos pais, o que motivou o pedido de redução de jornada, inicialmente negado pela empresa.

Na ação trabalhista, a funcionária argumentou sobre a necessidade do cuidado com suas filhas autistas e conseguiu uma decisão favorável parcialmente, reduzindo sua carga horária para quatro horas diárias, sem redução salarial, porém sem a manutenção da gratificação de função, destinada a cargos de chefia com jornada de oito horas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ajustou a decisão anterior, incluindo a gratificação na remuneração, mas reduzindo proporcionalmente o salário e a gratificação. O ministro relator do recurso de revista da bancária considerou a situação como um ônus excessivo para a trabalhadora, ressaltando a importância de equiparar os direitos dos empregados regidos pela CLT aos dos servidores públicos federais.

O ministro destacou a igualdade prevista na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD), ressaltando que o Supremo Tribunal Federal já estendeu tais prerrogativas aos servidores estaduais e municipais. Além disso, considerou o ônus razoável para o empregador, uma das maiores instituições bancárias do país, diante do benefício social para as crianças com deficiência. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-19/mae-de-autistas-tem-direito-a-reducao-de-jornada-sem-perda-de-salario-diz-tst/