Justiça reconhece relação de consumo e determina restituição integral ao cliente prejudicado.
Fique por dentro dos seus direitos
Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.
“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”
Obrigado pelo seu contato!
Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.
Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!
A relação de consumo é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege quem adquire um produto ou serviço. Quando um consumidor compra um bem com problemas escondidos (os chamados vícios ocultos), ele tem o direito de buscar a reparação, mesmo que o defeito só apareça depois da compra. A lei determina que o fornecedor informe todas as condições do produto antes da venda. Caso isso não aconteça, o consumidor pode pedir a devolução de valores ou o conserto do bem.
Um consumidor que adquiriu um carro usado acabou encontrando sérios problemas estruturais no veículo, incluindo corrosão em partes essenciais, falhas no câmbio e vazamento de óleo. Esses defeitos, segundo ele, não haviam sido informados pela revendedora antes da compra. O valor pago pelo automóvel, somado aos custos de transporte até sua cidade, chegou a R$ 122,1 mil.
Ao ser acionada judicialmente, a empresa de revenda alegou que o cliente já teria conhecimento prévio dos problemas apontados, com base em um laudo técnico anterior. Além disso, tentou argumentar que a reclamação foi feita fora do prazo legal e ainda questionou a competência do juízo para analisar o caso, tentando afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, o entendimento do juízo foi claro ao reconhecer a existência de uma relação de consumo entre as partes. O magistrado destacou que os vícios ocultos apresentados pelo cliente foram descobertos dentro do prazo legal e que os defeitos constatados não eram os mesmos mencionados no laudo apresentado pela defesa. Também foi ressaltado que a empresa não solicitou uma perícia técnica para rebater as alegações do consumidor.
Com base nesses pontos, a Justiça decidiu anular o contrato de compra e venda, obrigando a empresa a devolver integralmente o valor pago pelo consumidor, incluindo os gastos com o transporte do veículo. A restituição será acrescida de correção monetária e juros, e a revendedora também ficará responsável pelos custos administrativos relacionados à transferência da propriedade do carro de volta para a empresa.
Se você também enfrentou problemas semelhantes após adquirir um veículo usado, é importante saber que a legislação protege os direitos do consumidor. Em situações como essa, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser essencial, a fim de garantir a reparação dos prejuízos. Se precisar de assessoria jurídica, nossa equipe possui profissionais experientes nessas questões.
Fonte: O Tempo
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/brasil/2025/6/16/cliente-descobre-carro-com-ferrugem-e-falhas-e-justica-manda-loja-devolver-r-122-mil
Opinião de Anéria Lima (Redação)
A decisão faz justiça a um consumidor que foi lesado de forma inaceitável. Adquirir um bem de alto valor como um carro e descobrir, depois da compra, problemas graves que foram escondidos é uma verdadeira armadilha. A postura da empresa, ao tentar se esquivar da responsabilidade e até questionar a competência da Justiça, só reforça a importância dessa condenação como um alerta para outras revendedoras que agem de maneira desleal.
É preciso lembrar que os direitos do consumidor existem exatamente para coibir esse tipo de prática abusiva. Quem compra um produto, seja um carro ou qualquer outro bem, tem o direito de receber todas as informações claras e verdadeiras sobre o estado do item. Vícios ocultos são um problema sério e, em casos como este, buscar a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença para garantir que a Justiça seja feita.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.