Banco indenizará cliente após cobrança indevida gerar dívida de R$ 27 mil

Mesmo após diversas tentativas de resolver o erro, consumidora teve nome negativado por falha do banco e será indenizada por danos morais.

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Erros em cobranças bancárias, quando não solucionados de forma rápida e eficaz, podem causar sérios prejuízos ao consumidor. A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), protege quem é lesado por práticas abusivas, cobranças indevidas e falhas na prestação de serviços por instituições financeiras. Quando a negligência do banco ultrapassa o limite do aceitável, cabe indenização por danos morais e materiais.

Foi exatamente o que ocorreu com uma cliente que, mesmo tendo quitado corretamente sua fatura de cartão de crédito, enfrentou um erro de processamento por parte do banco, que deixou de registrar o pagamento. Apesar de seguir as orientações da própria instituição, o débito persistiu e se transformou em uma suposta dívida de mais de R$ 27 mil, culminando na negativação indevida do nome da consumidora.

O entendimento do juízo foi claro ao reconhecer o abalo moral causado pela falha e pela omissão do banco, que não resolveu o problema de forma administrativa, obrigando a cliente a buscar amparo judicial. Segundo o magistrado, negar o dano moral seria um incentivo à negligência das instituições financeiras diante dos direitos do consumidor. Dessa forma, condenou o banco a indenizar a cliente em R$ 10 mil e declarou a inexistência da dívida.

Situações como essa são mais comuns do que se imagina, e mostram a importância de contar com o apoio de um profissional especializado. Em casos de cobrança indevida, negativação indevida ou falhas no atendimento bancário, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Civil pode ser decisiva para garantir a reparação de danos e a defesa efetiva dos seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-29/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-por-cobranca-indevida/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inadmissível que, mesmo diante de um pagamento feito corretamente, uma consumidora seja exposta a um pesadelo financeiro causado pela negligência de um banco. Não estamos falando apenas de números ou boletos, estamos falando de dignidade, de noites mal dormidas, de constrangimento ao ter o nome injustamente negativado. Essa cliente fez tudo certo e, ainda assim, foi tratada com descaso. Quantas outras pessoas já passaram ou ainda passarão por situações semelhantes, sendo silenciadas por um sistema que deveria protegê-las?

A decisão judicial é uma resposta firme e necessária, que mostra que o Judiciário não fechará os olhos para as falhas gritantes das instituições financeiras. É preciso que os bancos se conscientizem de que cada erro administrativo pode se tornar um abismo emocional e financeiro na vida de alguém. Cobrança indevida é mais do que um erro técnico. Trata-se de um ataque à confiança, à tranquilidade e à justiça que todo consumidor merece.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Insalubridade: Garantido adicional em grau máximo a varredora exposta a lixo urbano

Magistrada reconheceu que convenção coletiva não pode sobrepor normas de saúde e segurança no trabalho.

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A legislação trabalhista brasileira garante aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde o direito ao adicional de insalubridade, cuja graduação (mínima, média ou máxima) depende do nível de risco da atividade desempenhada. Esse direito é respaldado por normas regulamentadoras que visam proteger a saúde física e mental dos profissionais. Quando o empregador falha em oferecer proteção adequada, esse direito se torna ainda mais evidente, como mostra o caso de uma trabalhadora da área de limpeza urbana.

A profissional atuava na coleta de lixo urbano, em contato direto e habitual com resíduos contaminados, seringas, produtos químicos em decomposição e outros agentes biológicos, sem a devida proteção. Embora a empresa de saneamento alegasse que ela exercia apenas a função de varredora de rua e que já recebia o adicional de insalubridade em grau médio, conforme convenção coletiva, a perícia técnica confirmou a gravidade do ambiente e a insuficiência dos EPIs fornecidos.

O laudo pericial apontou o contato permanente com resíduos insalubres e a inexistência de controle eficaz por parte da empresa, especialmente quanto ao fornecimento e substituição periódica de equipamentos de proteção individual. Ficou claro que os riscos do trabalho não eram neutralizados, o que caracterizou o enquadramento da atividade como insalubre em grau máximo, conforme previsto na NR-15, anexo 14, da Portaria 3.214/78.

Com base no laudo e na jurisprudência do TST, a juíza responsável pelo caso reconheceu que a convenção coletiva não poderia prevalecer sobre as normas legais de saúde e segurança do trabalho. Ao constatar a violação dessas normas, determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em gratificação natalina, férias acrescidas de um terço, aviso prévio indenizado e depósitos do FGTS.

Para trabalhadores que lidam diariamente com ambientes insalubres e não recebem a proteção ou o adicional de forma adequada, esse caso reforça que a Justiça pode garantir a reparação devida. Nessas situações, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para assegurar o reconhecimento dos direitos e o justo ressarcimento por condições adversas de trabalho.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435650/trabalhadora-que-varria-rua-recebera-insalubridade-em-grau-maximo

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Em pleno século XXI, ainda há trabalhadores que lidam com o lixo das cidades e são tratados com descaso. Varredores e coletores enfrentam diariamente a exposição a materiais contaminados, objetos cortantes e produtos em decomposição — muitas vezes sem a proteção adequada; ou até mesmo sem a mínima proteção necessária. Um verdadeiro absurdo!

Sabe-se que esse é um trabalho essencial para a saúde pública, mas frequentemente é invisibilizado e negligenciado. A ausência de EPIs adequados não é apenas uma falha administrativa, é uma violação da dignidade humana.

A decisão que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo é mais do que justa: é um grito de justiça para quem trabalha sob risco e sem reconhecimento. Porque cumprir as normas de segurança não é uma escolha, é uma obrigação. E a saúde do trabalhador deve ser prioridade, nunca moeda de troca em convenções coletivas.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Bradesco é condenado por vínculo entre trabalho e adoecimento de bancária

Bancária será reintegrada, após Justiça do Trabalho aplicar teoria da concausalidade e responsabilizar o banco por contribuir para o agravamento de sua condição de saúde.

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A legislação trabalhista brasileira assegura aos empregados a proteção à saúde física e mental no ambiente de trabalho. Quando a atividade profissional contribui para o agravamento de doenças, mesmo que não seja a única causa, é possível o reconhecimento da chamada concausalidade, o que impõe ao empregador a responsabilidade por danos decorrentes desse nexo. Esse entendimento tem sido cada vez mais acolhido pela Justiça do Trabalho, especialmente em casos envolvendo ambientes tóxicos e adoecimento psíquico.

Foi com base nesse princípio que uma bancária conseguiu, na Justiça do Trabalho do Pará, a reintegração ao emprego e uma indenização superior a R$ 2 milhões. A profissional apresentou provas de que sofreu intenso estresse ocupacional, pressão por metas, conviveu com um ambiente traumático e desenvolveu transtornos psicológicos, agravados após o suicídio de um colega de trabalho. Durante a tramitação da ação, a trabalhadora ainda sofreu um AVC, que comprometeu permanentemente sua capacidade laborativa.

O juízo reconheceu que, embora o adoecimento não tenha sido causado exclusivamente pelo trabalho, o ambiente de trabalho tóxico contribuiu de forma relevante para o agravamento da condição de saúde da autora. A decisão aplicou a teoria da concausalidade e apontou a nulidade da dispensa, uma vez que a trabalhadora se encontrava sem condições de retorno e ainda em tratamento médico. Com isso, determinou sua reintegração e o restabelecimento do plano de saúde.

A condenação impôs ao banco o pagamento de indenização por danos materiais em parcela única de R$ 705.478,62 e de R$ 150 mil por danos morais. Também foram reconhecidas diferenças salariais relativas à verba de representação, cuja supressão foi considerada discriminatória por falta de critérios objetivos, além da complementação do auxílio previdenciário, benefícios convencionais e multa de R$ 30 mil pelo descumprimento da tutela de urgência. A sentença conferiu peso decisivo ao laudo pericial, que atestou o vínculo entre o trabalho e o agravamento da saúde da autora, afastando as alegações genéricas da defesa.

Casos como esse mostram que o reconhecimento do impacto do trabalho na saúde mental é um avanço na proteção dos direitos dos empregados. Para quem enfrenta ou já enfrentou situações similares — com cobranças abusivas, adoecimento e posterior demissão —, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir a responsabilização adequada e a reparação dos danos sofridos.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/07/bradesco-condenado-mais-r-2-mi-reintegracao-bancaria-trt8-aplica-teoria-concausalidade.html

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A angústia e a dor de quem adoece no trabalho, muitas vezes, começa muito antes do diagnóstico. Começa nas metas inatingíveis, nas cobranças desumanas, na falta de acolhimento e no silêncio institucional diante do sofrimento. Quando uma bancária é pressionada até o limite, adoece, sofre um AVC e ainda assim é descartada como se fosse apenas um número, o que temos não é só um erro: é uma violência moral, institucional e jurídica.

A Justiça agiu com firmeza ao reconhecer que o ambiente de trabalho tóxico agravou a condição de saúde da trabalhadora. Mesmo que o trabalho não tenha sido a única causa, foi um fator determinante; e isso basta para responsabilizar a empresa. A condenação milionária e a reintegração não devolvem a saúde perdida, mas representam um marco de dignidade e um recado claro: o sofrimento mental do trabalhador não pode mais ser ignorado.

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Americanas é condenada por desrespeitar nome social de homem trans

Justiça reconheceu que o uso do nome civil, mesmo após atualização cadastral, fere a dignidade da pessoa e gera dever de indenizar.

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A identidade de gênero é um direito resguardado por diversas normas legais, incluindo a possibilidade de uso do nome social por pessoas trans em atendimentos públicos e privados. Quando esse direito é desrespeitado, especialmente após solicitação expressa e documentação adequada, pode haver violação à dignidade da pessoa humana — fundamento basilar da Constituição e da legislação consumerista.

Foi o que aconteceu com um consumidor trans que, mesmo após atualizar seus dados cadastrais junto à rede varejista Americanas, foi tratado por seu nome civil durante atendimento online. O episódio, segundo alegações do autor da ação, causou sofrimento psicológico e acionou gatilhos emocionais, levando-o a ajuizar ação com pedidos de retificação cadastral e indenização por danos morais.

A Justiça de primeira instância determinou apenas a retificação dos dados, mas negou a indenização por entender que não houve dano moral. Inconformado, o consumidor recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou a sentença e reconheceu que houve sim uma violação aos direitos da personalidade, fixando indenização de R$ 5 mil pelos danos sofridos.

O entendimento do juízo foi firme ao considerar que o uso indevido do nome civil extrapola o mero aborrecimento, ferindo diretamente a dignidade do consumidor. A Corte também ressaltou que o nome social deve ser prestigiado sempre que for expressamente requerido, e que o fornecedor de serviço responde objetivamente pelos danos decorrentes de falhas na prestação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Casos como esse mostram que o respeito à identidade do consumidor não é uma opção, mas uma obrigação legal. Quando há falha nesse dever, é possível buscar reparação por danos morais. Nessa e em outras situações que envolvam violação de direitos no consumo de serviços ou produtos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir a devida responsabilização e reparação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435305/tj-mg-americanas-indenizara-por-nao-usar-nome-social-de-homem-trans

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Humilhar alguém ao negar sua identidade não é falha técnica, é violência. Quando uma empresa insiste em ignorar o nome social de um consumidor, mesmo após a devida atualização cadastral, não está apenas errando, está ferindo a dignidade de quem já enfrenta diariamente o preconceito e a exclusão. Esse tipo de descaso não pode ser naturalizado como mero “equívoco de sistema”.

A decisão do TJ/MG faz justiça e envia um recado claro: a dignidade da pessoa trans deve ser respeitada em qualquer espaço, inclusive nas relações de consumo. É um alívio ver o Judiciário reconhecer que esses episódios não são simples aborrecimentos, mas sim violações sérias que merecem reparação. Respeitar o nome social é respeitar a existência. E isso é o mínimo!

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Família será indenizada após negligência médica causar morte por AVC

A paciente foi liberada com sintomas graves, sofreu AVC e morreu, após sucessivos erros no atendimento público.

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Quando sintomas como tontura, dor de cabeça intensa, vômito, fraqueza e perda de coordenação motora aparecem juntos, é fundamental que o atendimento médico seja rápido, cuidadoso e siga rigorosamente os protocolos clínicos, especialmente pela possibilidade de um acidente vascular cerebral (AVC). A negligência nesse processo pode causar danos irreversíveis, tanto à vida quanto à dignidade dos pacientes e de suas famílias. No caso ocorrido no Distrito Federal, a Justiça reconheceu que a falha no atendimento médico, desde o primeiro contato com os serviços de emergência, resultou na morte de uma paciente.

A mulher começou a apresentar sintomas em agosto de 2021 e procurou ajuda, inicialmente, por meio do Samu, que demorou a enviar uma ambulância, subestimando a gravidade do quadro. Na UPA de Samambaia, recebeu diagnóstico de crise hipertensiva, sem a devida avaliação neurológica, mesmo diante de sinais claros de possível AVC. A paciente foi liberada ainda com sintomas persistentes, o que contrariou os protocolos da própria Secretaria de Saúde.

No dia seguinte, ao buscar socorro em outras unidades, a paciente enfrentou mais negligências: uma médica se recusou a atendê-la por falta de assinatura de termo e, em outro hospital, aguardou quase cinco horas antes de ser internada. Somente no Hospital de Base foi feito o diagnóstico correto — um AVC isquêmico grave —, mas a paciente já estava em estado de morte encefálica. O Ministério Público confirmou, por parecer técnico, que houve falhas médicas desde o primeiro atendimento.

Para o juízo, ficou comprovado que houve uma sequência de negligências por parte do poder público e de entidade privada conveniada, resultando na deterioração clínica e, posteriormente, na morte da paciente. A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 80 mil para cada familiar, além de pensão mensal à filha menor da vítima, devido à dependência econômica presumida. O juiz enfatizou que, se os protocolos médicos tivessem sido corretamente seguidos desde o início, a morte poderia ter sido evitada.

Casos como esse evidenciam que falhas no atendimento médico podem representar não apenas descaso, mas também violação do direito à vida e à saúde. Para familiares de vítimas ou pacientes que enfrentaram negligência médica em hospitais públicos ou conveniados ao SUS, a orientação e o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Civil e Direito à Saúde são fundamentais para garantir a responsabilização dos envolvidos e assegurar o direito à reparação justa.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-26/morte-causada-por-negligencia-em-atendimento-gera-indenizacao/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A dor dessa família jamais poderá ser reparada por completo. Ver uma mulher perder a vida de forma tão cruel, em meio a um sistema que deveria acolhê-la e salvá-la, é revoltante. Sintomas claros foram ignorados, protocolos foram quebrados e, no lugar da urgência, a paciente encontrou descaso, burocracia e portas fechadas. O que aconteceu não foi um simples erro, foi uma sequência absurda de negligências que custou uma vida e destruiu uma família.

A decisão judicial reconhece essa tragédia com a seriedade que ela exige. A indenização e a pensão são medidas mínimas diante de tanta dor, mas representam um passo importante para que o Estado seja responsabilizado por suas falhas. É importante frisar: o atendimento à saúde pública deve ser digno, ágil e humano. A omissão custa caro. E, neste caso, custou uma vida que poderia ter sido salva.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Quando os avós se tornam pais: Direitos legais e benefícios para quem cria os netos

Avós que assumem legalmente a criação dos netos podem ter acesso a direitos tributários e previdenciários fundamentais, do Imposto de Renda à pensão do INSS.

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Muitos avós brasileiros enfrentam a responsabilidade de criar os netos quando os pais estão ausentes, impossibilitados ou enfrentam dificuldades. Essas famílias – cada vez mais comuns – podem ter direito a benefícios pouco conhecidos, se formalizarem juridicamente a guarda.

Com o Dia dos Avós, que foi celebrado em 26 de julho, esta é uma oportunidade ideal para esclarecer e promover esses direitos que, além de proteger os idosos, garantem segurança e estabilidade às crianças e adolescentes envolvidos. Este artigo explica como navegar por essas oportunidades com segurança jurídica, respondendo às dúvidas mais comuns.

Quais benefícios os avós têm direito ao criarem netos sob guarda legal?

Avós com guarda judicial podem incluir o neto como dependente no Imposto de Renda, deduzir despesas com educação (limite de R$ 3.561,50 por dependente) e saúde (sem teto), além de abater até R$ 2.275,08 no IR. Com a Lei nº 15.108/2025, menores sob guarda judicial também passaram a ter direito à pensão por morte do responsável legal falecido (seja avó, avô, tio) como se fossem filhos, desde que comprovada dependência econômica.

Quando os avós passam a exercer o papel de responsáveis principais pelos netos — seja por ausência, abandono, falecimento dos pais ou outras razões — é fundamental que essa realidade seja reconhecida legalmente. A formalização da guarda por meio da Justiça não apenas garante respaldo jurídico, mas também abre caminho para que esses avós tenham acesso facilitado a serviços essenciais e benefícios sociais. Entre os principais direitos assegurados com a guarda judicial, destacam-se:

  • Matrícula em escola pública;
  • inclusão em plano de saúde;
  • recebimento de benefícios sociais, como o Bolsa Família;
  • inclusão dos netos como dependentes no Imposto de Renda;
  • autorização para viagens e decisões médicas.

Como funciona a inclusão no IR e quais os requisitos?

Somente avós com guarda judicial podem declarar os netos como dependentes. É necessário avaliar se a inclusão é vantajosa: se o neto tiver renda (como estágio ou pensão), isso pode reduzir a restituição.
A inclusão é permitida até os 21 anos, ou até 24 anos se estiverem em curso superior ou técnico — e sem limite de idade em caso de deficiência. Também há limites de renda e patrimônio do neto a serem respeitados.

Avós que têm doenças graves têm direito a isenção de IR?

Sim. A legislação garante isenção total do Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão nos casos de doenças graves como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, HIV, paralisia incapacitante, entre outras. Essa isenção vale inclusive para quem já está curado, e é válida tanto para aposentadorias do INSS quanto para regimes próprios de servidores ou previdência privada.

O mesmo vale para os netos com deficiência ou doenças graves, desde que haja comprovação por laudos médicos oficiais. A inclusão do neto como dependente com direito à isenção é permitida, desde que ele esteja sob guarda formal e a condição de saúde seja atestada.

Como evitar cair na malha fina da Receita Federal?

Para não correr riscos na hora de declarar o neto como dependente no IR, o avô ou avó deve observar:

  • Ter a guarda judicial formalizada;
  • Garantir que o neto não seja declarado por outra pessoa, como os pais;
  • Ter em mãos os documentos obrigatórios: CPF da criança, termo de guarda, comprovantes de despesas com educação e saúde, e comprovantes de renda do menor, se houver.

Vale lembrar que, se o neto tiver rendimentos, como pensão alimentícia, estágio ou até mesmo bolsa de estudos com valor relevante, pode não valer a pena incluí-lo como dependente, pois a restituição pode ser reduzida ou mesmo gerar imposto a pagar. Simulações prévias ajudam a tomar a melhor decisão.

O que mudou com a nova lei do INSS?

Desde março de 2025, menores sob guarda judicial passaram a ser reconhecidos como beneficiários do INSS, com direito à pensão por morte do responsável. Antes disso, mesmo com dependência econômica clara, o INSS rejeitava pedidos. Agora, com a lei, o direito é garantido, desde que a guarda esteja formalizada.

Há possibilidade de avós receberem pensão do neto ou só do cônjuge?

Em casos raros, avós também podem receber pensão por morte do neto, quando comprovada a dependência econômica exclusiva. O INSS costuma negar, mas a Justiça reconhece quando há provas suficientes. É mais comum que os avós recebam pensão por morte do cônjuge falecido, como dependentes do segurado falecido, o que é garantido pela Previdência.

E os direitos próprios dos idosos?

Avós têm acesso à aposentadoria (62 anos para mulheres e 65 para homens), ao BPC (um salário mínimo para quem tem 65 anos e renda familiar baixa), adicional de 25% para quem precisa de cuidador, e prioridade em processos judiciais. Quem tem doenças graves pode ser isento do Imposto de Renda, inclusive se estiver curado. O benefício vale para aposentados e pensionistas de qualquer regime — público, INSS ou previdência privada.

Os avós podem ter que pagar pensão aos netos?

Sim, embora seja uma medida excepcional, tribunais já reconheceram esse dever. A lei brasileira estabelece que a obrigação dos avós é subsidiária – ou seja, só se aplica quando os pais não têm condições de sustentar os filhos. Nesses casos, a Justiça pode determinar que os avós paguem pensão alimentícia, sempre com base em provas da incapacidade dos pais e da necessidade da criança. É uma medida judicial de proteção aos menores, e exige comprovação da impossibilidade financeira dos pais.

Ter a guarda legal permite cobrar pensão dos pais?

Sim. A guarda judicial dá respaldo legal para que os avós ingressem com ação de pensão alimentícia contra os pais. Mesmo sem a guarda, os pais continuam sendo os primeiros responsáveis financeiros, mas quando os avós assumem essa função formalmente, a lei garante o direito de exigir esse auxílio — essencial para cobrir gastos com alimentação, saúde, educação e vestuário.

Além disso, a guarda formal facilita procedimentos práticos do dia a dia, como a matrícula escolar, inclusão em plano de saúde, autorização para tratamentos médicos e até a solicitação de auxílio emergencial ou outros benefícios sociais.

O que é a filiação socioafetiva e como ela pode ajudar?

Em algumas situações, mesmo sem vínculo biológico ou sem guarda formal, o relacionamento entre avós e netos pode configurar o que o Judiciário chama de filiação socioafetiva. Trata-se de uma relação baseada no afeto e na convivência contínua e pública, onde os avós exercem funções de pai e mãe.

Esse reconhecimento pode ser judicializado e, se confirmado, traz efeitos jurídicos amplos, inclusive para fins de herança, inclusão como dependente, pensão por morte e registro civil. Em 2024, o STJ reconheceu esse vínculo entre avó e neto maior de idade, o que mostra o avanço do entendimento sobre a diversidade das estruturas familiares no Brasil.

Em que situações a guarda judicial pode ser concedida aos avós?

A concessão da guarda judicial ocorre quando os pais estão ausentes, faleceram, são negligentes ou vivem em condições que representam risco à criança, como casos de violência doméstica, vício em drogas, abandono ou negligência grave. Mas também pode ser concedida quando a criança já vive com os avós há muito tempo, está bem adaptada e encontra ali um ambiente seguro e afetuoso.

O processo de guarda requer o ajuizamento de ação judicial, onde o juiz avalia o melhor interesse da criança. Normalmente, são solicitados estudos sociais, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, além da oitiva de familiares e testemunhas.

E quando os avós cuidam dos netos sem a guarda judicial?

Essa é uma situação comum, mas cheia de obstáculos. Apesar de muitos avós já assumirem, na prática, a criação dos netos, sem o reconhecimento legal, vários direitos podem ser negados ou dificultados. Para assegurar proteção jurídica e garantir o pleno exercício das responsabilidades parentais, é importante buscar a formalização da guarda. Esse processo envolve algumas etapas fundamentais, como:

• Entrada com ação de guarda judicial — consensual ou litigiosa;
• Avaliação de estudo social/psicológico para demonstrar o melhor interesse da criança;
• Garantia legal para matrículas escolares, plano de saúde, decisões médicas e benefícios.

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Conclusão

Criar um neto vai muito além do afeto: envolve responsabilidades jurídicas e financeiras que, se bem estruturadas, podem garantir uma convivência segura e protegida para todos. Formalizar a guarda judicial é o primeiro passo para garantir direitos fiscais, previdenciários e civis, tanto dos avós quanto das crianças.

Se você conhece alguém que cuida dos netos sem amparo legal, oriente a buscar informações com profissionais especializados. A ajuda de um advogado especializado em Direito de Família e Direito Previdenciário pode abrir caminhos que fazem toda a diferença na vida de quem tanto ama e cuida.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

ASSASSINADOS PELO AMOR

Quando o doce que te dá prazer também pode ser o que vai te matar.

A febre do “morango do amor” invadiu as redes sociais com força. Uma sobremesa visualmente perfeita, uma explosão de brigadeiro branco e caramelo duro sobre um morango suculento. Mas, por trás do apelo estético e do nome romântico, esconde-se algo mais sombrio: um vício coletivo disfarçado de afeto, e um risco real à saúde física e emocional de milhares de pessoas.

Doce na boca, veneno no sangue

Não se trata apenas de um modismo culinário. Trata-se de um ciclo de dopamina em alta rotação, onde a estética manda, o prazer manda mais ainda e a glicose explode.

O morango do amor é uma máquina de glicose: altamente calórico, com açúcares simples e de rápida absorção, ele aciona no cérebro os mesmos circuitos de recompensa ativados por drogas como a nicotina. O problema? Diferente do cigarro, esse vício é vendido como fofo, doce, inofensivo — quase infantil.

Mas os efeitos são devastadores:

  • Elevação brusca de glicose no sangue;
  • Estímulo à resistência insulínica;
  • Sobrepeso, obesidade;
  • Inflamações silenciosas;
  • E, no longo prazo, um ambiente ideal para o câncer florescer.

A ciência já demonstrou que dietas ricas em açúcar estão associadas a diversos tipos de câncer, como os de mama, fígado, pâncreas, intestino e endométrio. Isso sem falar da epidemia de diabetes tipo 2, que cresce justamente entre os jovens — público mais suscetível às “tendências”.

Amor ou anestesia?

O que estamos consumindo não é só um doce — é um afago químico para o vazio emocional da era digital.

Comemos o brigadeiro para silenciar a ansiedade, postamos o estalo do caramelo para parecer felizes, e chamamos isso de “amor”.

Mas é esse mesmo “amor” que adoece, inflama e mata em silêncio.

Porque o nome pode ser doce, mas o efeito é amargo: ASSASSINADOS PELO AMOR.

Você realmente ama ou está só dopado?

O “morango do amor” viralizou, sim. Mas o que viralizou mesmo foi a ilusão de que prazer instantâneo substitui saúde, afeto e equilíbrio. O algoritmo empurra, os olhos pedem, a mente cede — e o corpo paga a conta.

Se você acha que é só um docinho… talvez já esteja viciado demais para perceber.

André Mansur Brandão – Advogado e Escritor

Justiça condena clínica de emagrecimento por gordofobia contra biomédica

Juízo reconheceu assédio moral, anulando o desligamento de trabalhadora que foi humilhada por sócias da empresa, além de ser forçada a pedir demissão.

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A gordofobia, embora muitas vezes camuflada sob o pretexto da “estética” ou “imagem profissional”, configura discriminação e pode ser considerada assédio moral, quando ocorre de forma sistemática e constrangedora no ambiente de trabalho. Situações desse tipo afetam diretamente a dignidade do trabalhador e podem comprometer sua saúde emocional e física, caracterizando violação de direitos fundamentais.

Foi exatamente o que ocorreu com uma biomédica que atuava em uma clínica de emagrecimento em Salvador. Ela relatou ter sido alvo constante de comentários ofensivos sobre seu corpo por parte de uma sócia e da nora dela, que a chamavam de “gorda” e exigiam que ela emagrecesse para preservar a imagem da empresa. A profissional ainda foi instruída a se vestir de preto, enquanto os demais usavam branco, para esconder suas curvas, o que a expôs ao ridículo perante colegas e pacientes.

Diante das agressões, a trabalhadora desenvolveu quadro depressivo e, mesmo sem desejo de deixar o emprego, sentiu-se coagida a pedir demissão. A Justiça, ao analisar o caso, reconheceu que o pedido de desligamento foi feito sob pressão psicológica e coação moral, decorrente do ambiente tóxico, e anulou a demissão. O juízo entendeu que houve assédio moral e destacou que o preconceito ficou amplamente comprovado nos autos.

Além disso, a clínica foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais à ex-funcionária, valor considerado adequado diante da gravidade da conduta e dos princípios da razoabilidade. A decisão também garantiu à trabalhadora os direitos rescisórios de uma demissão sem justa causa, incluindo o saldo do FGTS e a multa de 40%.

Casos como esse revelam a importância de combater o preconceito corporal no ambiente profissional. Se você passou ou está passando por discriminação ou assédio no trabalho, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir seus direitos e buscar a reparação devida. Nossa equipe conta com profissionais experientes para atuar na defesa de seus direitos nesses casos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-26/clinica-de-emagrecimento-e-condenada-a-indenizar-trabalhadora-por-gordofobia/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Difícil acreditar que ainda existam empresas que humilham seus próprios funcionários por causa da aparência física. A biomédica foi vítima de um dos preconceitos mais silenciosos e cruéis: a gordofobia. E o pior: praticado por quem deveria zelar pelo respeito dentro de um ambiente profissional. Que tipo de ética existe numa clínica de estética que exclui justamente quem cuida da saúde dos outros?

A Justiça acertou ao reconhecer que o pedido de demissão foi feito sob coação, fruto de um ambiente insustentável de assédio moral. Ninguém deve ser forçado a abrir mão do seu sustento em nome da aparência ou da pressão psicológica de um empregador abusivo. É um alívio ver o Judiciário se posicionando com firmeza diante dessas práticas vergonhosas, que precisam ser denunciadas e combatidas com rigor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Advogada com Burnout será indenizada pelos Correios

Juiz reconheceu falha da empresa em preservar a saúde mental da funcionária e determinou indenização de R$ 30 mil, além de outros direitos trabalhistas.

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A Síndrome de Burnout é um distúrbio emocional associado ao esgotamento extremo causado por condições de trabalho estressantes, prolongadas e mal administradas. Reconhecida como uma doença ocupacional, pode gerar o dever de indenizar quando demonstrado o nexo entre o adoecimento e a atividade laboral. A Justiça do Trabalho tem cada vez mais se debruçado sobre casos que envolvem a negligência das empresas em promover um ambiente saudável para seus empregados.

Em recente decisão, a Justiça condenou os Correios ao pagamento de R$ 30 mil em danos morais a uma advogada que desenvolveu Burnout após anos de sobrecarga. A funcionária, admitida em 2005, alegou acúmulo de funções e jornadas extenuantes, o que culminou em seu afastamento por problemas psicológicos. Embora uma perícia trabalhista tenha descartado o nexo com o trabalho, o juiz acolheu outros laudos médicos e o depoimento de uma colega, que retratou um ambiente desestruturado e abusivo.

Para o juízo, o cenário enfrentado pela advogada — com trabalho em férias, finais de semana e até episódios de adoecimento físico visível — caracteriza um ambiente “mal gerido, tóxico e estressante”. Com isso, foi reconhecida a responsabilidade dos Correios pela deterioração da saúde mental da profissional. A sentença também determinou a retificação da ficha funcional, o pagamento de salários retroativos, vales e depósitos de FGTS, reconhecendo o afastamento como acidente de trabalho.

Casos como este reforçam que empresas devem zelar ativamente pela saúde de seus colaboradores, sobretudo em funções que exigem alto nível de responsabilidade e pressão. Para quem vivencia sobrecarga, adoecimento emocional ou já foi diagnosticado com Burnout relacionado ao trabalho, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para assegurar o reconhecimento e a reparação desses direitos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/justica-condena-correios-a-indenizar-mais-um-advogado-por-burnout-empresa-vai-pagar-r-30-mil-em-danos-morais/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Sinto uma indignação crescente ao constatar que ainda é preciso recorrer à Justiça para reconhecer algo tão básico: nenhum trabalhador deve adoecer por causa do trabalho. A decisão acertada da Justiça reforça o que já deveria ser óbvio: empresas têm o dever de cuidar da saúde física e mental de seus colaboradores. E quando falham, devem arcar com as consequências.

Ambientes de trabalho tóxicos, marcados por sobrecarga, pressão excessiva e descaso, não são apenas desumanos, são ilegais. O sofrimento dessa advogada não é um caso isolado, e é justamente por isso que decisões como essa precisam ser amplamente divulgadas: para que sirvam de alerta, de exemplo e de esperança para quem sofre calado.

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Justiça anula cobrança de multa por atraso em financiamento de veículo

Decisão reconhece juros abusivos, acima da média de mercado, e protege consumidora contra cláusulas contratuais ilegais.

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Em contratos de financiamento, especialmente de veículos, é comum que bancos e instituições financeiras imponham cláusulas com juros e penalidades que nem sempre respeitam os limites da razoabilidade. Quando essas condições ultrapassam parâmetros aceitos pelo mercado ou pela jurisprudência, os consumidores têm o direito de questioná-las judicialmente para restabelecer o equilíbrio contratual. Foi o que ocorreu em Santa Catarina, onde uma consumidora obteve decisão favorável na Justiça contra cobranças consideradas abusivas.

Na ação, a autora alegou que as cláusulas do contrato de financiamento de seu carro eram ilegais e excessivas, principalmente em relação aos juros cobrados. A juíza responsável pelo caso analisou as condições do contrato e observou que a taxa de juros remuneratórios ultrapassava em mais de 50% a média divulgada pelo Banco Central para esse tipo de operação, o que caracteriza abuso.

A magistrada destacou que, embora alguma diferença entre os juros praticados e a média de mercado seja admissível, ela não pode ser tão expressiva a ponto de prejudicar o consumidor de forma desproporcional. Nesse entendimento, foi concedida uma tutela de urgência para afastar a cobrança de multa por atraso, condicionando, no entanto, o pagamento das parcelas vencidas sem a penalidade, como forma de manter o equilíbrio entre as partes.

Além disso, a juíza determinou que o banco fosse intimado para cumprir a decisão e providenciasse a retirada do nome da consumidora dos cadastros de inadimplentes, reforçando a proteção contra consequências indevidas geradas por cláusulas contratuais desproporcionais.

Para consumidores que enfrentam cobranças abusivas em financiamentos, a atuação de um advogado especialista em Direito Bancário e Direito Civil é fundamental para identificar irregularidades e garantir o cumprimento dos seus direitos em situações semelhantes.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-24/juiza-anula-multa-de-parcelas-atrasadas-de-financiamento-de-carro/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante ver como cláusulas abusivas seguem sendo impostas a consumidores comuns, que só querem financiar seu veículo e cumprir com suas obrigações. Cobrar juros 50% acima da média praticada no mercado é uma afronta à dignidade de quem trabalha duro para pagar suas contas em dia.

Essa decisão da Justiça merece ser celebrada, pois ela mostra que o Poder Judiciário está atento e disposto a intervir quando o sistema financeiro ultrapassa os limites da legalidade e da ética. O contrato não pode ser um instrumento de opressão, ele precisa ser justo.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.