Concedido direito à conversão de união estável em casamento com efeitos retroativos

Através da conversão judicial, casal garante o direito de formalizar o casamento com validade desde o início da vida em comum.

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A união estável é reconhecida como uma entidade familiar pela Constituição Federal, e sua conversão em casamento é um direito garantido aos companheiros que desejam formalizar juridicamente a relação. Esse reconhecimento pode, inclusive, retroagir à data de início da convivência, o que impacta diretamente questões patrimoniais, previdenciárias e sucessórias. A legislação brasileira permite que essa conversão seja feita tanto pela via extrajudicial quanto judicial, desde que não haja impedimentos legais para o matrimônio.

No caso em questão, um casal do Mato Grosso teve seu pedido de conversão da união estável em casamento civil com efeitos retroativos inicialmente negado pela Justiça, sob o argumento de que o requerimento deveria ser feito apenas em cartório e que os efeitos retroativos não seriam cabíveis. Inconformados, os companheiros recorreram, buscando o reconhecimento da legitimidade do pedido judicial.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito das partes de buscar a conversão por meio da via judicial, inclusive com a possibilidade de efeitos retroativos, desde que respeitados os requisitos legais, como a comprovação da ausência de impedimentos matrimoniais e a devida produção de provas. O entendimento foi reforçado pela jurisprudência do STJ, que valida a via judicial mesmo diante da possibilidade extrajudicial. Diante da ausência de provas suficientes no processo original, os autos foram devolvidos à primeira instância para novo julgamento.

Pessoas que vivem em união estável e desejam a conversão de sua relação em casamento, com reconhecimento de efeitos retroativos, podem se beneficiar da via judicial, especialmente quando há interesses patrimoniais envolvidos ou resistência à formalização. Nesses casos, a atuação de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para garantir que todos os direitos sejam assegurados com segurança jurídica.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/tj-mt-garante-direito-a-conversao-judicial-de-uniao-estavel-em-casamento-com-efeitos-retroativos/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Em um país onde tantas uniões estáveis são formadas por amor, convivência e construção de vida em comum, é justo que essas relações tenham o devido reconhecimento jurídico, inclusive com efeitos retroativos. A decisão representa mais que uma vitória processual: ela afirma o direito de casais que desejam converter a união estável em casamento civil com a devida proteção legal.

Esse reconhecimento faz diferença em questões como herança, pensão e partilha de bens. E mais importante ainda: reafirma que o amor também é assunto do Direito, e merece respeito, dignidade e segurança.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Venda de cotas imobiliárias: Tudo que é preciso saber para se defender de abusos

Saiba como funciona a multipropriedade, entenda os riscos das abordagens agressivas e conheça seus direitos para reagir a práticas abusivas nas vendas de cotas imobiliárias.

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Nos últimos anos, a chamada multipropriedade — ou venda de cotas imobiliárias — tem ganhado espaço no mercado imobiliário turístico, especialmente após a entrada em vigor da Lei 13.777/18. A proposta, em tese, parece bem atraente: adquirir uma fração de um imóvel de alto padrão, em um destino paradisíaco, com direito ao uso durante determinados períodos do ano. No entanto, o que era para ser sinônimo de descanso e investimento seguro tem se transformado em motivo de frustração, indignação e, em muitos casos, batalhas judiciais.

A “febre da multipropriedade” tem causado incômodo em diversos pontos turísticos do país e acendido um alerta no meio jurídico. Isso porque as vendas costumam ocorrer por meio de abordagens insistentes e emocionalmente manipuladoras, que levam o consumidor a assinar contratos complexos, repletos de cláusulas abusivas, taxas disfarçadas e promessas que dificilmente se concretizam. Em vez de descanso, o que muitos turistas encontram são cobranças inesperadas, dificuldades para usufruir do imóvel e obstáculos quase intransponíveis para cancelar o contrato.

Esse cenário tem levado milhares de consumidores ao Judiciário, que já acumula ações contra os mesmos empreendimentos, com padrões contratuais semelhantes e condutas comerciais abusivas. As decisões judiciais reconhecem, com frequência, vícios de consentimento, ausência de informação adequada, omissão do direito de arrependimento e cobranças desproporcionais em desfavor do consumidor.

Neste artigo, respondemos às principais dúvidas sobre o tema, com base no que determina a legislação, nas práticas adotadas pelo mercado e no entendimento atual da Justiça.

O que são cotas imobiliárias ou multipropriedade?

A multipropriedade imobiliária permite que várias pessoas compartilhem uma fração de uso de um imóvel por determinados períodos do ano. A ideia é acessar um imóvel de alto padrão sem arcar com todos os custos. Mas, na prática, muitos contratos contêm armadilhas jurídicas. Foi formalmente regulamentada no Brasil pela Lei 13.777/2018, que incorporou o conceito no Código Civil e na Lei de Registros Públicos. Embora seja classificada como direito real, a multipropriedade costuma envolver uma teia de contratos acessórios — como intercâmbio de uso ou pools hoteleiros — que ampliam suas complexidades.

Como têm sido as táticas de vendas e abordagem aos consumidores?

As vendas de cotas imobiliárias ocorrem muitas vezes em eventos cuidadosamente formatados para gerar excitação e urgência, o que representa uma abordagem emocional aos consumidores. São apresentadas promessas como valorização certa do ativo, aluguel que paga os custos ou recompra garantida, além de suposta rede vitalícia de hotéis. Essa estratégia fragiliza o discernimento crítico do consumidor.

As vendas frequentemente ocorrem durante eventos de férias, nos quais o consumidor é levado a decidir sob pressão emocional, sem refletir com clareza sobre o contrato ou suas implicações. Muitas queixas de consumidores na Justiça envolvem cláusulas que impõem multas elevadas, taxas ocultas e ausência de informação relevante.

Quais são os riscos e abusos contratuais mais comuns?

Os riscos identificados com frequência incluem cláusulas contratuais abusivas, que permitem taxas ocultas, como cobranças de administração ou corretagem, fruição ou retenções superiores a 10 % em caso de desistência, sem justificativa clara, colocando o consumidor em total desvantagem.

Algumas empresas chegam a impor multas elevadas para o cancelamento do contrato, que chegam a 30 % ou até 50 % do valor investido, mesmo sem uso do serviço. Há ainda cobranças de fruição, administração que muitas vezes não são explicadas adequadamente no contrato. Além disso, omitem o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Então existe o direito de arrependimento?

Sim. A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) assegura ao consumidor o direito de desistir do negócio em até sete dias contados da assinatura, especialmente se a compra ocorreu fora da sede da empresa, como em feiras ou estandes. Nesse caso, é garantida a devolução integral dos valores pagos, sem retenção. Atualmente, a Justiça tem flexibilizado a aplicação desse direito mesmo quando o contrato é realizado na sede da vendedora, considerando o contexto de pressão emocional.

Consequências jurídicas
Há um aumento expressivo de ações judiciais movidas por consumidores que buscam:

  • Anular contratos baseados em vício de consentimento;
  • Revisar cláusulas abusivas;
  • Reaver valores pagos indevidamente.

Tribunais têm se posicionado em favor do consumidor. A Justiça tem reconhecido abusiva a retenção superior a 10 % e tem coibido cobranças disfarçadas ou falta de informação clara. Além disso, tem determinado a devolução de até 90% dos valores pagos nos casos de rescisão por descumprimento ou frustração da oferta. Também reconhecem a aplicação do CDC aos contratos de multipropriedade, com base nos artigos que tratam de práticas abusivas, informação adequada e nulidade de cláusulas desequilibradas. Esses fundamentos jurídicos se apoiam em princípios como a transparência (art. 6º, III), a vedação de práticas abusivas (art. 39, IV) e nulidade de cláusulas onerosas demais (art. 51 do CDC).

Casos recorrentes na Justiça

Os grandes grupos empresariais do setor turístico têm sido frequentemente demandados judicialmente — GAV Resort, Beach Park Vacation Club, Salinas Premium Resort e Gramado Parks estão entre os mais citados. Consumidores relatam cancelamentos com multas injustificadas, uso restrito e cobranças inesperadas.

Que passos o consumidor pode dar ao identificar abusos?

O primeiro passo é ler o contrato com atenção e registrar notificações por escrito quando decidir desistir, preferencialmente via carta com aviso de recebimento ou e‑mail formal. Se estiver dentro do prazo de sete dias, reivindique o direito de arrependimento. Depois desse prazo, ainda é possível buscar rescisão judicial por cláusulas abusivas, atraso na entrega ou propaganda enganosa. A assistência jurídica especializada costuma reverter retenções indevidas e garantir a restituição de boa parte dos valores pagos. É aconselhável também que o consumidor siga algumas dicas práticas para se defender:

  • Não ceda a compras impulsivas durante viagens;
  • Exija tempo para ler o contrato e buscar ajuda jurídica;
  • Use o direito de arrependimento, conforme os prazos do CDC;
  • Se houver cláusulas abusivas ou cobranças ilegítimas, recorra à Justiça; lembre-se que a assistência profissional pode garantir até restituição de até 90 % dos valores pagos.

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Conclusão

A multipropriedade, por si só, pode ser um modelo legítimo para quem busca lazer com planejamento. Além disso, pode ser uma alternativa vantajosa para quem busca férias e conveniência com investimento reduzido. No entanto, quando vendida por meio de abordagens agressivas e contratos desequilibrados, torna-se uma armadilha jurídica que impõe ao consumidor obrigações desproporcionais e promessas que raramente se cumprem.

A falta de informações claras, contratos equilibrados e regulação eficaz pode colocar o consumidor em grave vulnerabilidade, pois torna-se uma armadilha jurídica. Para evitar arrependimentos e prejuízos, o consumidor precisa compreender cada cláusula, resistir a decisões emocionais e conhecer seus direitos. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental ler atentamente o contrato e desconfiar de ofertas genéricas.

Em caso de dúvidas ou abusos, buscar orientação jurídica pode significar recuperar até 90 % dos valores pagos. Nossa equipe já acompanhou de perto inúmeros casos como esses e conhece bem as estratégias utilizadas para induzir consumidores ao erro. Com conhecimento técnico e atuação focada na proteção dos direitos do consumidor, estamos preparados para identificar abusos, desfazer contratos injustos e recuperar valores pagos indevidamente. Se você ou alguém próximo se sente lesado por esse tipo de prática, saiba que é possível agir com segurança e respaldo legal.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Ofensa à honra: Alunas indenizarão docente por postagem ofensiva no WhatsApp

Tribunal reconhece o dano moral causado por publicações depreciativas feitas por alunas contra professora durante aula.

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O ambiente escolar deve ser um espaço de respeito, aprendizagem e convivência harmoniosa entre alunos e professores. A exposição indevida de docentes nas redes sociais, com conteúdo ofensivo ou depreciativo, pode configurar grave violação de direitos, especialmente quando atinge a honra e a dignidade desses profissionais. O ordenamento jurídico brasileiro protege a imagem e a integridade moral do trabalhador, inclusive no ambiente escolar, reconhecendo o direito à reparação quando esses valores são violados.

Nesse caso, duas alunas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais após publicarem, sem autorização, imagens de uma professora durante a aula em seus status no WhatsApp, acompanhadas de legendas ofensivas. O conteúdo rapidamente circulou entre alunos e funcionários do colégio, gerando forte constrangimento e abalo emocional à docente. As estudantes alegaram não ter tido a intenção de ofender e afirmaram que as postagens estavam visíveis apenas para seus contatos pessoais.

O juízo, no entanto, entendeu que a liberdade de expressão, ainda que assegurada constitucionalmente, não autoriza condutas que desrespeitem a dignidade alheia. Para o colegiado, as postagens ultrapassaram os limites do aceitável, caracterizando abuso do direito de manifestação e justificando a responsabilização civil das alunas. A corte também reconheceu que, mesmo com audiência restrita, o conteúdo ofensivo causou relevante dano à imagem da professora no exercício de sua função.

Diante da gravidade da situação, os valores das indenizações foram mantidos conforme fixado na sentença: R$ 3 mil para uma das alunas e R$ 2 mil para a outra, levando em conta o caráter pedagógico da condenação. Casos como esse mostram que o respeito aos professores não é apenas um valor moral, mas também uma garantia legal. Quando esse respeito é violado, a orientação de um advogado especialista em Direito Civil pode ser essencial para assegurar os direitos da vítima. Contamos com profissionais experientes para atuar com firmeza em situações como essa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435229/alunas-indenizarao-professora-por-publicacao-ofensiva-no-whatsapp

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Educadores são profissionais que dedicam suas vidas à formação de outras pessoas. Não é aceitável que sejam alvo de humilhação, deboche e ataques virtuais por parte de alunos. O que parece uma “brincadeira” ou “desabafo” em status de WhatsApp pode, na verdade, esconder uma profunda violência moral, com impactos reais na autoestima e na saúde emocional do professor.

Neste caso, a Justiça agiu corretamente ao reconhecer que a dignidade de quem ensina não pode ser pisoteada sob o pretexto de liberdade de expressão. Nenhuma liberdade autoriza ofensa. O dano está feito quando a imagem de um profissional é exposta ao ridículo diante de colegas e alunos. A indenização, ainda que simbólica, é um alerta: quem usa a internet para atacar precisa responder por suas escolhas.

É preciso devolver aos professores o respeito que lhes foi roubado, seja nas salas de aula, seja nas redes sociais. Zombar de quem ensina não é rebeldia — é crueldade disfarçada de modernidade. E não, isso não é sobre “geração sensível”, é sobre dignidade humana. Professores são pilares da sociedade e merecem ser protegidos — inclusive judicialmente — quando sua honra e sua imagem são feridas. Não há aprendizado onde há humilhação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empregado será indenizado após ter acidente exposto com deboche no TikTok

Trabalhador sem registro em carteira sofreu acidente, teve vídeo divulgado com trilha cômica e será indenizado pela empresa por danos morais.

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Acidentes de trabalho não apenas geram consequências físicas e emocionais ao trabalhador, como também impõem ao empregador o dever de garantir um ambiente seguro e respeitoso. Quando essa responsabilidade é negligenciada, e a situação é agravada por atitudes humilhantes e exposição pública indevida, a Justiça do Trabalho entende que há violação à dignidade humana e aos direitos fundamentais do empregado.

No caso julgado pela Vara do Trabalho de Manaus, um ajudante de motorista contratado sem registro sofreu um acidente durante a jornada, e a empresa, além de não comprovar o fornecimento de equipamentos de proteção, ainda divulgou o vídeo do ocorrido no TikTok com trilha sonora de tom humorístico. O juiz responsável reconheceu o vínculo empregatício e determinou que o trabalhador fosse indenizado por danos morais, tanto pela exposição pública quanto pela omissão da empresa em garantir segurança no ambiente de trabalho.

Segundo o entendimento do juízo, a conduta do empregador refletiu uma completa ausência de empatia e noção ética, transformando o sofrimento alheio em “entretenimento descartável”. A decisão reafirma o direito dos trabalhadores à imagem, à dignidade e à privacidade, além de reforçar que a empresa é responsável por manter condições mínimas de segurança, não podendo transferir a culpa ao empregado quando falha nesse dever.

Em situações como essa, o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que os direitos do trabalhador sejam plenamente reconhecidos e respeitados, inclusive diante de abusos que ultrapassam os danos físicos, alcançando a honra e a dignidade do profissional.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/435148/deboche-empresa-indenizara-por-expor-acidente-de-empregado-no-tiktok

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não se pode admitir que o sofrimento de um trabalhador – vulnerável por estar sem registro e sem equipamentos de proteção – seja transformado em piada nas redes sociais pela própria empresa. Não se trata apenas de descaso com a segurança, mas de uma desumanização completa, que ignora a dor alheia em nome de curtidas e visualizações. A decisão da Justiça do Trabalho foi certeira ao reconhecer não só o vínculo empregatício, mas também a gravidade da exposição humilhante.

Esse caso escancara uma triste realidade: há empregadores que ainda acham aceitável zombar do infortúnio de quem deveria ser protegido. Felizmente, a Justiça deu uma resposta à altura da ofensa, pois trabalhador não é conteúdo de humor: é ser humano, com direitos, dignidade e limites que precisam ser respeitados.

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Banco é condenado por não impedir fraude após furto de celular

Cliente teve grande prejuízo financeiro após criminosos realizarem transferências bancárias, logo depois do furto do aparelho.

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Casos de furto de celular seguidos de transações bancárias indevidas têm se tornado cada vez mais comuns, trazendo prejuízos e insegurança para os consumidores. Quando o banco falha em impedir movimentações suspeitas, como transferências em série e fora do padrão habitual do cliente, é possível que essa falha seja reconhecida judicialmente como omissão na prestação do serviço, configurando responsabilidade da instituição financeira pelos danos sofridos.

No caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a vítima teve seu celular furtado enquanto esperava um carro por aplicativo. Apesar de ter tomado medidas imediatas para bloquear o aparelho e contatar o banco, o cliente não conseguiu evitar que criminosos realizassem 14 transferências em menos de uma hora, totalizando mais de R$ 90 mil. O banco alegou que as transações não pareciam fraudulentas e que haveria mecanismos de segurança que impediriam esse tipo de movimentação apenas com o celular em mãos.

Entretanto, o entendimento do juízo foi firme ao reconhecer a falha na prestação do serviço. Para o colegiado, o cliente agiu com diligência ao tentar informar o ocorrido, e caberia ao banco dispor de sistemas de segurança eficazes para identificar movimentações atípicas e bloquear possíveis fraudes. A ausência de medidas protetivas adequadas, aliada ao volume e à velocidade das transferências, demonstrou a negligência da instituição em proteger os recursos de seu cliente.

Quando os sistemas de segurança bancária falham, mesmo diante de sinais evidentes de fraude, é essencial que os direitos do consumidor sejam respeitados. Situações como essa mostram como é importante contar com o apoio profissional de um advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor, que poderá avaliar o caso com precisão e buscar a reparação dos prejuízos sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-22/tj-df-mantem-condenacao-de-banco-por-falha-em-seguranca-apos-furto-de-celular/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que um cliente, já fragilizado por ter o celular furtado, ainda tenha que lidar com o descaso de uma instituição financeira que falhou em protegê-lo. Transferências sucessivas, em valores altos e fora do padrão, deveriam ser motivo imediato de bloqueio e alerta, mas não foram. A tentativa do consumidor de agir rápido, bloqueando o aparelho e buscando o apoio do banco, foi ignorada. Quando o sistema de segurança falha de forma tão gritante, a responsabilidade não pode recair sobre a vítima.

A decisão foi muito acertada; reconhecer a falha do banco é reconhecer o direito do cidadão à segurança mínima sobre o próprio dinheiro. E mais: é uma forma de pressionar as instituições financeiras a investirem, de fato, em mecanismos eficazes de proteção. Que esse julgamento sirva de exemplo para evitar que mais consumidores sejam lesados pela negligência disfarçada de “procedimento padrão”.

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Justiça reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber

Decisão condena a empresa ao pagamento de R$ 100 mil e reforça os direitos de trabalhadores de aplicativo, ao reconhecer relação de emprego com a plataforma.

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A relação de emprego é caracterizada por elementos como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Quando essas características estão presentes, mesmo em novos modelos de trabalho mediados por plataformas digitais, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer o vínculo empregatício. Isso garante ao trabalhador o acesso a direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego, ainda que a atividade ocorra em um ambiente virtual ou por meio de aplicativos.

Nesse contexto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reconheceu que um motorista, prestador de serviços à Uber, reunia todos os requisitos legais que configuram uma relação de emprego. O trabalhador alegou não ter liberdade de escolha, sofrendo sanções se recusasse corridas, sendo remunerado por cada viagem realizada e sem possibilidade de substituição por outro profissional. Também ficou evidente que ele atuava de forma contínua e regular, características típicas de uma relação trabalhista.

Apesar da alegação da Uber de que o vínculo seria apenas comercial, sem subordinação ou obrigação de jornada, o TRT entendeu de forma diferente. A Corte destacou que a subordinação estava presente, pois a plataforma controlava o trabalho do motorista por meio do aplicativo, estabelecendo regras, punições e direcionamento de chamadas. A remuneração também era paga com base no volume de trabalho realizado e diretamente relacionada ao desempenho, reforçando o caráter da relação empregatícia.

Com base nesse entendimento, a Justiça determinou que a Uber registre a carteira de trabalho do motorista, considerando o período de abril de 2019 a setembro de 2023, com salário mensal de R$ 4.500,00. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 100 mil, valor que inclui verbas trabalhistas como férias, 13º, aviso prévio, FGTS e liberação do seguro-desemprego.

A decisão segue a linha de interpretações adotadas por parte da Justiça do Trabalho, mesmo diante da divergência com o STF, que ainda analisa a questão. Segundo essa linha da Corte Trabalhista, a Uber deveria ser considerada uma empresa de transporte, não apenas uma plataforma digital.

Para motoristas de aplicativo ou trabalhadores em condições semelhantes, esta decisão reforça que a existência de controle, rotina e dependência financeira pode configurar vínculo de emprego. Nesses casos, contar com a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o reconhecimento de direitos muitas vezes negados, sob a justificativa de autonomia contratual.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/trt-4-reconhece-vinculo-empregaticio-entre-motorista-de-aplicativo-e-uber-empresa-e-condenada-a-pagar-r-100-mil/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça do Trabalho demonstra sensibilidade e coragem ao reconhecer aquilo que está diante dos olhos de todos: os motoristas de aplicativo não são empreendedores livres, mas trabalhadores submetidos a regras rígidas, controle digital e punições veladas. A decisão que reconheceu o vínculo empregatício com a Uber, garantindo os direitos desse motorista, é uma vitória importante para milhares de profissionais que enfrentam jornadas exaustivas, insegurança e ausência de garantias mínimas.

É inadmissível que empresas milionárias se escondam atrás de discursos modernos sobre “inovação” e “mobilidade” para negar os direitos básicos de quem faz a engrenagem girar. A precarização não pode ser o preço da tecnologia. O que está em jogo é o sustento de famílias, a dignidade do trabalho e o futuro das relações laborais em nosso país. Que essa decisão sirva de farol para muitos que ainda lutam sozinhos por reconhecimento e justiça!

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Justiça condena ex-companheiros por agressões e exposição pública de traição

Decisões judiciais reforçam que agressões e humilhações em relações conjugais podem gerar direito à indenização por dano moral.

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A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, e esse princípio se estende às relações familiares e conjugais. Quando há violação da integridade física, moral ou psicológica dentro dessas relações, é possível a responsabilização civil por meio de indenização por dano moral. A Justiça tem reconhecido esse direito, especialmente em casos que envolvem violência doméstica ou humilhações públicas causadas por traições expostas.

Foi com base nesses fundamentos que duas decisões, da Justiça da Paraíba, reconheceram o direito à indenização por danos morais a mulheres vítimas de violência e traição durante o relacionamento. No primeiro caso, a Justiça fixou em R$ 30 mil o valor da compensação a ser paga por um aposentado à ex-companheira, após 30 anos de união marcada por agressões verbais, patrimoniais e físicas. A prova documental e o inquérito policial embasaram a conclusão da magistrada de que houve violência doméstica durante anos, ferindo gravemente os direitos da mulher.

No segundo caso, o juízo entendeu que uma traição, quando associada à exposição pública e ao constrangimento social, pode ultrapassar o campo da intimidade e atingir a dignidade da parte traída. A autora da ação teve seu CPF utilizado pelo ex-marido para comprar um ingresso de Carnaval para a amante. O casal foi fotografado no evento e as imagens circularam nas redes sociais, gerando exposição e humilhação para a ex-esposa. O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil.

A magistrada responsável destacou que, embora a infidelidade por si só não configure necessariamente dano moral, situações extremas que causam vexame público, humilhações sociais e repercussão negativa no meio familiar podem ser enquadradas como ato ilícito, nos termos do  artigo 186 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Nestes casos, segundo o entendimento do juízo, o dano à imagem, honra e dignidade da vítima é evidente e deve ser reparado.

Essas decisões reiteram a responsabilidade de quem, em uma relação afetiva, viola os deveres mínimos de respeito, cuidado e dignidade para com o outro. Além disso, ressaltam a importância de proteger juridicamente aqueles que, em meio ao fim de uma união, ainda precisam enfrentar o trauma de agressões ou humilhações públicas. O aspecto pedagógico das decisões também foi ressaltado, no intuito de desestimular condutas semelhantes.

Casos como esses mostram que o Direito de Família não se resume à dissolução de laços afetivos, mas também à reparação de danos sofridos no curso da convivência. Para quem vivencia situações semelhantes de violência, humilhação ou exposição pública durante um relacionamento ou no processo de separação, a ajuda de um advogado especialista em Direito de Família e Direito Civil é essencial para garantir o reconhecimento e a reparação de seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-22/juizas-da-paraiba-reconhecem-dano-moral-por-traicao-e-violencia-em-acoes-de-separacao/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É preciso coragem para romper o silêncio, e é preciso justiça para curar as feridas que não aparecem no corpo, mas sangram na alma. A decisão da Justiça da Paraíba é um alento para tantas mulheres que foram desacreditadas, silenciadas ou ridicularizadas por exporem suas dores dentro de relacionamentos marcados por violência e humilhação. Quando o Judiciário reconhece que traição com exposição pública e anos de agressões verbais e físicas causam danos morais, ele reafirma que a dignidade da mulher não é negociável.

Essas decisões vão além da indenização: são um recado claro de que o amor não justifica o abuso, e que ninguém merece viver sob o peso da humilhação e do medo. A cada sentença como essa, abre-se uma porta para outras mulheres buscarem seus direitos, sua voz e sua liberdade. Que a Justiça continue firme ao lado das vítimas — e que nenhuma mulher se sinta sozinha diante da dor.

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Direito à reconstrução de mama pelo SUS é ampliada por nova lei

Mulheres com mutilação mamária total ou parcial agora têm direito à cirurgia reparadora e acompanhamento psicológico, independentemente da causa.

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A reconstrução mamária é um direito importante ligado à dignidade, à saúde física e à autoestima da mulher. Até pouco tempo, esse procedimento pelo SUS era limitado a casos de mutilação decorrente de tratamento contra o câncer de mama. Contudo, essa realidade acaba de mudar com a sanção da Lei nº 15.171/2025, que amplia significativamente esse direito.

A nova norma estabelece que qualquer mulher que tenha sofrido mutilação total ou parcial das mamas, independentemente da causa, terá acesso à cirurgia plástica reparadora pelo Sistema Único de Saúde. A lei também garante o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres submetidas a essas intervenções.

Nos casos de mutilação causada por cirurgia, os planos de saúde privados deverão assegurar a reconstrução imediata da mama, durante o mesmo procedimento que causou o dano, desde que não haja contraindicação médica. A escolha final, no entanto, caberá à mulher, que deve estar plenamente informada sobre o procedimento.

O juízo que se extrai da nova legislação é o de que a integridade física e emocional da mulher deve ser amparada de forma mais ampla, reconhecendo que a mutilação mamária não se limita aos efeitos do câncer, mas pode decorrer de outros fatores igualmente traumáticos. Assim, a lei avança no reconhecimento dos direitos à saúde integral, à reparação e à liberdade de escolha das mulheres.

Para quem passou por uma situação semelhante ou está enfrentando dificuldades para ter acesso à cirurgia reparadora, a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde pode ser essencial para garantir esse direito e buscar a reparação adequada.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/07/18/lei-amplia-direito-de-cirurgia-de-reconstrucao-de-mama-pelo-sus

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Excelente notícia para todas nós, mulheres. A aprovação dessa nova lei é um avanço que merece ser celebrado, porque vai além do físico — ela toca na alma, na dignidade, na reconstrução da autoestima de quem foi marcada pela dor. Finalmente, a legislação reconhece que toda mutilação mamária merece cuidado, atenção e reparo, independentemente da causa.

Como mulher, eu aplaudo e agradeço por essa conquista. Em nome de tantas outras que já passaram ou ainda vão passar por esse desafio, registro aqui meu reconhecimento por uma lei que trata a saúde da mulher com mais humanidade e justiça. Que venham mais avanços como este!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Assédio moral no trabalho: O que você precisa saber para prevenir e agir

Neste artigo, esclarecemos os aspectos jurídicos, impactos e formas de prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho, uma prática abusiva mais comum do que se imagina.

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O ambiente de trabalho deveria ser um espaço de crescimento, respeito e convivência profissional saudável. No entanto, para muitos trabalhadores, ele se transforma em um campo de sofrimento silencioso, marcado por humilhações constantes, pressões abusivas e isolamento. Esse cenário tem nome: assédio moral.

Entender o que caracteriza essa prática, quais são os direitos de quem sofre, e quais medidas devem ser adotadas para prevenir e combater esse tipo de violência é essencial para promover ambientes mais justos e humanos. Neste artigo, você encontrará respostas claras para as principais dúvidas sobre o tema.

O que é assédio moral no ambiente de trabalho?

Assédio moral é a repetição intencional de atitudes abusivas que causam sofrimento psicológico ao trabalhador. Isso pode se dar por meio de palavras, gestos ou comportamentos que expõem o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou que visam degradar a dignidade, a autoestima ou a saúde psicológica de alguém, criando um ambiente hostil e insalubre.

Essas ações não são meros conflitos pontuais, mas sim práticas contínuas, que acabam tornando o ambiente de trabalho insuportável. Esse tipo de violência atinge a dignidade do indivíduo e compromete tanto sua saúde quanto sua produtividade.

Como diferenciar assédio moral de um conflito comum?

É importante compreender que nem todo desentendimento configura assédio moral. Conflitos esporádicos fazem parte das relações humanas e podem ocorrer de maneira respeitosa e pontual. O assédio moral, por sua vez, caracteriza-se por ações repetidas, sistemáticas e direcionadas com o objetivo (ou o efeito) de humilhar, isolar ou desestabilizar emocionalmente o trabalhador.

Um exemplo clássico de conflito comum seria um desentendimento sobre uma tarefa pontual. Já o assédio se manifesta, por exemplo, quando o trabalhador é constantemente rebaixado diante de colegas, recebe apelidos ofensivos, tem suas capacidades ridicularizadas em reuniões ou sofre sabotagens em suas atividades. Ou seja, assédio é sistemático, prolongado e visa submeter ou eliminar o trabalhador.

Quais são os principais tipos de assédio moral?

O assédio pode ocorrer de diversas formas. O chamado assédio vertical descendente ocorre quando superiores hierárquicos abusam de sua posição para humilhar ou perseguir subordinados. Já o assédio vertical ascendente, mais raro, acontece quando subordinados hostilizam um superior de forma organizada.

Há ainda o assédio horizontal, que se dá entre colegas de mesma hierarquia, geralmente motivado por inveja, competição ou disputas internas. Outro tipo é o assédio institucional ou organizacional, quando a própria estrutura ou cultura da empresa incentiva comportamentos abusivos, como metas inatingíveis, pressão excessiva, ausência de canais de denúncia ou negligência com casos relatados.

Qual é o impacto no trabalhador e na empresa?

Para o trabalhador, as consequências do assédio moral são graves e profundas. O sofrimento emocional pode desencadear quadros de depressão, ansiedade, insônia, estresse crônico, síndrome de pânico e, em muitos casos, levar à síndrome de burnout. Também são comuns sintomas físicos, como dores musculares, taquicardia, crises de choro e queda da imunidade. Em situações extremas, o trabalhador pode precisar de afastamento médico e apoio psicológico.

Para a empresa, o impacto também é negativo. O ambiente organizacional se torna tóxico, o que gera aumento de turnover (rotatividade), queda na produtividade, aumento do número de ações judiciais e danos à reputação. Uma empresa omissa pode ainda responder judicialmente por sua conivência, sofrendo condenações financeiras por danos morais e materiais.

O que a legislação brasileira prevê sobre o tema?

Embora ainda não exista uma lei federal que tipifique o assédio moral como crime de forma direta, há um sólido amparo legal para proteger o trabalhador. A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana e a proteção à honra, à dignidade e à saúde do trabalhador. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, caso se comprove situação de abuso.

O Código Civil também prevê que o empregador pode ser responsabilizado pelos atos dos seus prepostos. Além disso, a Lei 14.457/2022 tornou obrigatória a implementação de medidas de prevenção e combate ao assédio nas empresas com CIPA. Ela exige a criação de políticas internas claras, canais de denúncia seguros e ações educativas. Jurisprudências recentes vêm reconhecendo a responsabilidade objetiva das empresas nesses casos, reforçando o dever de cuidado com seus empregados.

Quais atualizações importantes ocorreram em 2025?

Em julho de 2025, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou uma nova edição da cartilha “Violência e Assédio Moral no Trabalho: perguntas e respostas”. A publicação reforça as diferenças entre conflito, violência e assédio, além de apresentar de forma clara os direitos dos trabalhadores e os meios de denúncia. Outro avanço significativo foi o incentivo à adoção da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.

Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou cláusulas exemplares extraídas de convenções coletivas que tratam da prevenção ao assédio, como a criação de comissões de ética, garantia de confidencialidade ao denunciante, treinamentos obrigatórios e apoio psicológico gratuito para as vítimas.

Quais medidas as empresas devem adotar?

Empresas comprometidas com a prevenção ao assédio moral devem:

  • Elaborar políticas institucionais claras e efetivas contra o assédio, e um código de ética acessível a todos os funcionários, com linguagem simples e aplicabilidade real;
  • Promover treinamentos regulares que ajudem a educar líderes e equipes sobre comportamentos aceitáveis, promovendo a cultura do respeito e da empatia.
  • Implementar e disponibilizar canais de denúncia confiáveis, que garantam o anonimato e a segurança da vítima, com investigação célere e imparcial. Casos comprovados devem ser tratados com firmeza, aplicando advertência, suspensão ou até demissão por justa causa ao agressor;
  • Oferecer acolhimento psicológico e jurídico às vítimas e acompanhar o desfecho dos casos para evitar revitimização;
  • Investigar com imparcialidade e rapidez;
  • Aplicar medidas disciplinares quando comprovado.

Essas são práticas consolidadas em acordos coletivos e diretrizes nacionais. A inércia institucional pode significar conivência, com sérias consequências jurídicas.

E para o setor público — qual o cenário?

No setor público, o combate ao assédio também vem ganhando reforço normativo. O Ministério da Saúde, por exemplo, publicou em março de 2025 a Portaria GM/MS nº 6.638, que institui o Plano de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual, que visa criar um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso para os profissionais da saúde. Esse plano prevê a criação de comissões locais para apuração de denúncias, programas de capacitação continuada e mecanismos para acolher vítimas e punir responsáveis.

No Poder Judiciário, órgãos como o CNJ e diversos tribunais regionais vêm promovendo campanhas de conscientização, palestras e capacitações sobre o tema, além da atualização de suas próprias resoluções internas para garantir ambientes mais seguros e éticos. A atuação proativa dessas instituições serve de exemplo para que outras esferas da administração pública adotem medidas semelhantes.

O que você pode fazer como cidadão e trabalhador?

Se você acredita que está sendo vítima de assédio moral, procure documentar tudo o que ocorre. Guarde e-mails, mensagens, gravações (se forem permitidas por lei), e anote as datas e os episódios com o maior número de detalhes possível. Conversas com colegas que presenciaram os fatos podem servir como testemunho.

Utilize os canais internos da empresa ou procure o sindicato da categoria. Caso não haja resposta, é possível denunciar diretamente ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com ação judicial. Também é importante buscar apoio psicológico e jurídico, e avalie ações como indenizações por danos morais. O sofrimento emocional não deve ser enfrentado sozinho. O primeiro passo é sempre romper o silêncio.

Por que vale a pena prevenir o assédio moral?

Prevenir o assédio moral é uma questão de responsabilidade, empatia e inteligência organizacional. Ambientes saudáveis são mais produtivos e inovadores, promovem o bem-estar coletivo e evitam litígios desnecessários. Empresas que valorizam a saúde mental de seus trabalhadores constroem uma reputação positiva no mercado e fidelizam talentos.

Já para o trabalhador, identificar e combater o assédio é essencial para preservar sua dignidade, autoestima e saúde. Todos têm direito a um ambiente de trabalho respeitoso, onde possam desenvolver suas atividades com segurança e liberdade.

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Conclusão

Assédio moral não é simples desentendimento, é uma forma de violência institucional e psicológica que adoece, exclui e destrói vidas silenciosamente. Compreender o que ele é, como se manifesta e como combatê-lo é o primeiro passo para transformar as relações no trabalho. Em 2025, as normativas estão mais eficazes, e as organizações têm ferramentas claras para prevenir, identificar e punir.

Que este artigo inspire você a checar se sua empresa ou instituição possui políticas contra o assédio, oferece canais seguros para denúncia e investe em formação e acolhimento. E se você já vivenciou ou testemunhou situações assim, não se cale. Denunciar é um ato de coragem e cidadania. Buscar orientação de profissionais especializados pode ser fundamental para garantir seus direitos e restaurar sua paz. Juntos, podemos tornar os ambientes profissionais mais humanos e justos para todos.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Justiça concede aposentadoria por invalidez e adicional a motorista com epilepsia

O juíz reconheceu incapacidade permanente e determinou que o INSS conceda benefício com adicional de 25% para o motorista, que sofreu crises convulsivas enquanto trabalhava.

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O benefício da aposentadoria por invalidez é assegurado pelo INSS aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, estejam total e permanentemente incapacitados para o trabalho. Quando comprovada a necessidade de cuidados contínuos de terceiros, o segurado pode ter direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, conforme prevê o artigo 45 da Lei 8.213/91. É importante destacar que a simples existência de uma doença não garante o benefício; é necessário comprovar a incapacidade para exercer qualquer atividade laboral.

A Justiça Federal determinou que um motorista de aplicativo diagnosticado com epilepsia de difícil controle receba aposentadoria por invalidez do INSS, após a comprovação de sua incapacidade total e permanente para o trabalho. O trabalhador, que enfrentava crises frequentes, mesmo sob medicação, sofreu dois acidentes de carro enquanto dirigia, fato que evidenciou o risco elevado de novos episódios e a impossibilidade de continuar exercendo sua profissão.

De acordo com o laudo da perícia médica judicial, o quadro clínico do motorista exigia acompanhamento constante, já que as convulsões continuavam mesmo com uso contínuo de medicamentos. O juiz responsável reconheceu que a condição do segurado representava grave risco à sua segurança e à de terceiros, caracterizando a necessidade de cuidados contínuos. Por isso, além da aposentadoria, foi concedido o adicional de 25% previsto na legislação previdenciária.

O entendimento do juízo deixou claro que o direito ao benefício não decorre apenas da existência da doença, mas da incapacidade que ela gera para a realização de qualquer atividade profissional. Também foi afastado o argumento de doença preexistente, uma vez que o agravamento do quadro ocorreu quando o segurado já estava vinculado ao INSS, o que consolidou o direito ao benefício. Com essa decisão, o motorista terá direito ao benefício desde a data do pedido administrativo, incluindo os valores retroativos e a correção devida.

Se você ou alguém que conhece esteja sofrendo de doença grave que incapacite para o trabalho, em que há risco contínuo à integridade física e a necessidade de auxílio permanente, pode contar com a atuação de um de nossos especialistas em Direito Previdenciário. O apoio jurídico, na maioria dos casos, é fundamental para garantir que os direitos do trabalhador sejam plenamente reconhecidos e respeitados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434834/motorista-de-aplicativo-com-epilepsia-tera-aposentadoria-por-invalidez

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Estou imaginando quantos trabalhadores, assim como esse motorista, seguem arriscando a própria vida — e a dos outros — por pura necessidade, mesmo estando doentes e sem condições mínimas de trabalho. É revoltante pensar que, mesmo com laudos e acidentes já ocorridos, muitos ainda enfrentam resistência para obter um direito tão básico quanto a aposentadoria por invalidez.

A decisão da Justiça foi humana, justa e necessária. Reconhecer que uma doença grave e incontrolável, como a epilepsia, pode incapacitar totalmente uma pessoa é um passo importante na luta pela dignidade dos trabalhadores. Que este caso sirva de alerta e esperança para quem convive com condições semelhantes, mas ainda não buscou ajuda. O direito existe, e precisa ser garantido.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.