Desmascarada versão inventada por professora que agrediu criança na escola

Caso expõe tentativa de encobrir violência em escola infantil; pais buscam justiça diante dos traumas físicos e emocionais sofridos pelo filho.

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Foi a análise criteriosa de uma dentista que levantou suspeitas sobre a versão apresentada por uma professora de 49 anos, em Caxias do Sul (RS). A educadora havia afirmado que uma queda no banheiro teria provocado os ferimentos de um menino de apenas 4 anos, mas a avaliação profissional indicou que as lesões eram incompatíveis com tal explicação. O exame revelou que a criança perdeu um dente e teve outros cinco comprometidos, levantando dúvidas imediatas nos pais.

Diante da incongruência, a família solicitou as imagens das câmeras de segurança da escola e, ao assistir às gravações, descobriu a verdade. O vídeo flagrou a professora gritando com o menino e, em seguida, o atingindo com uma pilha de livros. A instituição infantil pediu desculpas, demitiu a funcionária e acompanhou os responsáveis até a delegacia, além de entregar as gravações às autoridades competentes.

A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente instaurou inquérito para investigar o caso como lesão corporal. Segundo a polícia, os fatos podem ser enquadrados em diferentes tipos penais, incluindo lesão corporal qualificada, maus-tratos qualificados ou até mesmo tortura qualificada, tamanha a gravidade da conduta registrada em vídeo. O entendimento do juízo sobre a tipificação penal será decisivo para garantir a devida responsabilização.

O menino segue em recuperação, mas enfrenta limitações alimentares e profundas marcas emocionais. Os pais relatam que o filho se mostra assustado com qualquer barulho, inclusive em casa, e lamentam que precise se alimentar apenas com comidas amassadas ou até mesmo com canudo. Eles reforçam que não responsabilizam a escola, mas pedem que a agressora seja punida com rigor.

Outro ponto que chama a atenção é que a criança estudava na instituição havia apenas dois meses, escolhida justamente por transmitir confiança aos pais. A direção, em nota, afirmou estar à disposição das famílias e reiterou o compromisso com uma educação baseada no cuidado e no bem-estar, buscando resgatar a credibilidade abalada pelo episódio.

Casos como esse demonstram a importância de não aceitar versões superficiais quando os direitos de crianças estão em jogo. O acompanhamento de especialistas em Direito Civil e Direito Penal faz toda a diferença para garantir proteção efetiva, responsabilização dos agressores e amparo às vítimas.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/08/21/dentista-alertou-pais-sobre-versao-de-queda-inventada-por-professora-para-omitir-que-bateu-com-livros-em-menino.ghtml

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Lamento profundamente este episódio revoltante e compartilho da dor desses pais, diante do sofrimento e das consequências traumáticas para seu filhinho. É muito doloroso pensar que uma criança tão pequena, inocente e indefesa, esteja passando por tamanha violência. E justamente dentro de um espaço que, ao menos assim se espera, deveria ser de acolhimento, proteção e aprendizado.

A agressão cometida pela professora é inaceitável e fere não apenas a integridade física, mas também a segurança emocional da criança e de toda a sua família. Diante disso, acredito ser fundamental que todas as escolas, públicas e particulares, adotem câmeras em suas dependências, especialmente dentro das salas de aula. A meu ver, esse recurso não serve apenas para identificar abusos após eles acontecerem, mas também para prevenir a escalada da violência, sejam agressões físicas, verbais ou psicológicas.

Proteger nossas crianças deve ser prioridade absoluta! E, sem dúvida alguma, a transparência é uma das armas mais poderosas nessa luta. Porque, se não houvesse câmeras nessa escola, talvez não teríamos tomado conhecimento dessa crueldade, as provas dos maus-tratos e da violência brutal não estariam tão evidentes e inegáveis, prejudicando — ou até mesmo invalidando — a ação rápida e firme da Justiça.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Influenciadoras são condenadas por racismo recreativo contra crianças negras

A sentença enquadrou as condutas das influenciadoras como “verdadeira monstruosidade” e fixou indenização às vítimas por danos morais.

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Duas influenciadoras digitais foram condenadas a 12 anos de prisão por racismo recreativo, após publicarem vídeos em que ofereceram uma banana a um menino negro de 10 anos e um macaco de pelúcia a uma menina negra de 9 anos, em São Gonçalo (RJ). Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização para cada vítima.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a tentativa de justificar os atos como “brincadeira” não se sustentava diante da gravidade das condutas. Destacou que “não viviam as rés em tribo isolada, sem rede social, longe de tudo e de todos”, deixando claro que tinham plena consciência do caráter discriminatório do conteúdo que divulgavam.

A juíza enfatizou que o crime ganhou contornos de “verdadeira monstruosidade” justamente pela exposição nas redes sociais, que transformou a violência em espetáculo público, ampliando os efeitos da ofensa e perpetuando estigmas raciais. Segundo a sentença, a conduta não foi uma inocente diversão, mas sim uma produção de conteúdo que ridicularizou crianças negras, causando danos concretos como humilhações na escola, bullying e necessidade de acompanhamento psicológico.

A decisão enquadrou os atos no conceito de racismo recreativo, sublinhando que não se pode naturalizar agressões raciais sob o disfarce de humor. Em linguagem contundente, a magistrada comparou a prática à repetição de velhas formas de opressão, afirmando que ao animalizar crianças negras, as acusadas “sangraram, mais uma vez, em açoites os nascidos de África”. Para o juízo, não há espaço para relativizar condutas tão graves.

Por fim, além da pena em regime fechado, que soma 12 anos de reclusão e 90 dias-multa, as rés deverão indenizar as vítimas em R$ 40 mil, solidariamente, sendo R$ 20 mil para cada uma das crianças. A substituição por penas alternativas foi afastada por falta de requisitos legais. Apesar disso, as condenadas poderão recorrer em liberdade, permanecendo submetidas a medidas cautelares.

Fonte: Agência Brasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-08/influenciadoras-sao-condenadas-por-oferecer-bananas-criancas-negras

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A condenação das influenciadoras é um marco importante no combate ao racismo no Brasil, especialmente em sua forma mais insidiosa: o racismo disfarçado de piada. O Tribunal deixou claro que não existe “brincadeira inocente” quando se ridiculariza crianças negras, perpetuando estigmas históricos de desumanização.

As palavras da juíza ecoam a indignação de uma sociedade que não aceita mais ver o sofrimento infantil transformado em espetáculo. Quando afirmou que “não postaram uma inocente brincadeirinha”, pois o conteúdo discriminatória tinha a clara intenção de ridicularizar as crianças negras, a sentença expôs de forma contundente o que muitos ainda insistem em minimizar.

O chamado racismo recreativo não tem nada de recreação: ele humilha, adoece, exclui e marca vidas inteiras. O fato de as vítimas, tão jovens, já precisarem lidar com bullying, isolamento e acompanhamento psicológico demonstra como os efeitos dessa violência ultrapassam qualquer fronteira do “humor”. Essa decisão representa não apenas uma punição exemplar, mas também um recado firme de que a Justiça brasileira não tolerará práticas que ecoam velhas chagas da escravidão e do preconceito.

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Licença-maternidade é garantida a técnico de enfermagem que adotou adolescente

Decisão assegura a licença-maternidade para adotantes, independentemente da idade da criança ou do gênero do adotante.

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A licença-maternidade prevista na legislação brasileira vai além do nascimento biológico, abrangendo também trabalhadores que adotam crianças ou adolescentes. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) confirmou o direito de um técnico de enfermagem, em união homoafetiva, de usufruir da licença-maternidade de 120 dias após adotar um adolescente de 14 anos, reforçando que a idade do menor não limita o benefício.

O tribunal deixou claro que o afastamento remunerado visa proteger o melhor interesse da criança ou adolescente, garantindo tempo para adaptação e cuidado. O entendimento da corte reforça que o direito à licença-maternidade se aplica a qualquer um dos adotantes, inclusive em relações homoafetivas, e que a proteção do vínculo familiar deve ser prioridade, mesmo em casos de adoção de adolescentes.

Além do reconhecimento da licença, a decisão determinou o pagamento de indenização substitutiva ao técnico de enfermagem, devido à negativa inicial do hospital, e aceitou a rescisão indireta do contrato, assegurando que o trabalhador pudesse se desligar da empresa sem prejuízos. O tribunal enfatizou que o benefício não está restrito a questões biológicas, como a amamentação, mas também à adaptação do adolescente ao novo lar.

Se você ou alguém que adotou recentemente uma criança ou adolescente enfrenta dificuldades para garantir o direito à licença-maternidade, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para assegurar que os benefícios legais sejam respeitados e aplicados corretamente. Nossa equipe conta com profissionais comprometidos com a defesa de seus direitos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/trt-3-assegura-direito-de-licenca-maternidade-a-tecnico-de-enfermagem-que-adotou-adolescente-de-14-anos/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta é uma decisão que merece reconhecimento e aplausos, pois reforça a proteção legal aos trabalhadores que adotam, garantindo que o vínculo familiar seja respeitado desde o início. O TRT-3 mostrou sensibilidade ao entender que a licença-maternidade não se limita a questões biológicas, mas é essencial para a adaptação e cuidado de crianças e adolescentes, inclusive em uniões homoafetivas. Essa postura demonstra respeito à diversidade familiar e ao direito de cada trabalhador exercer plenamente seu papel de pai.

Além de garantir o afastamento remunerado, a decisão reforça a importância de proteger os direitos do adotante e do adotado, especialmente em situações em que a idade da criança ou adolescente não deve ser um obstáculo. É um alerta importante para empresas e instituições de que o respeito à legislação trabalhista e ao melhor interesse do menor deve prevalecer, lembrando a todos que os direitos dos trabalhadores são instrumentos fundamentais para a construção de famílias seguras e amparadas.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Paternidade em foco: Conheça os direitos garantidos pela CLT para pais trabalhadores

Descubra como a CLT e legislações complementares garantem mais que a licença-paternidade; tudo para fortalecer a presença dos pais no cuidado infantil.

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O dia dos pais, comemorado no último dia 10 de agosto, é uma celebração especial de apenas um dia, mas o pai tem um papel muito maior e mais importante no convívio diário com seus filhos. Da mesma forma, a legislação brasileira assegura que ser pai e estar presente na vida dos filhos vai muito além da licença-paternidade de cinco dias.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal e normas complementares asseguram direitos importantes aos pais com vínculo empregatício. Essas garantias estimulam a corresponsabilidade no cuidado infantil, fortalecem o convívio familiar e protegem o bem-estar da criança — mas muitas vezes passam despercebidos. Por isso, conhecer esses direitos é o primeiro passo para exercê-los plenamente.

Assim, a CLT assegura direitos importantes aos pais trabalhadores, que vão muito além da licença-paternidade, como o acompanhamento de consultas médicas, estabilidade em caso de adoção ou falecimento da mãe, e muito mais para apoiar a presença paterna no cuidado dos filhos. Neste artigo, esclarecemos quais são os direitos dos pais trabalhadores, a fim de que possam conhecer as garantias previstas em lei para cuidar dos filhos e proteger sua família.

Quais são as regras da licença-paternidade?

A licença-paternidade, garantida pela Constituição e pela CLT, assegura ao pai o direito de se afastar do trabalho nos primeiros dias após o nascimento do filho para acompanhar esse momento tão importante. O período básico é de cinco dias corridos, já pagos integralmente pelo empregador, sem desconto do salário.

No entanto, essa licença pode ser estendida para até 20 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã. Para isso, o pai precisa comprovar participação em um programa de orientação sobre paternidade responsável. Esse benefício visa incentivar os pais a se envolverem mais nos cuidados iniciais com o bebê, ajudando a fortalecer os vínculos familiares desde cedo.

É importante destacar que, apesar de ser um direito previsto em lei, muitos trabalhadores ainda desconhecem essa extensão, o que pode levar à perda do benefício. Por isso, é fundamental que o pai trabalhador consulte seu departamento de Recursos Humanos e exija seus direitos.

Os pais têm direito a faltar ao trabalho para acompanhar exames ou consultas médicas?

Sim. O artigo 473 da CLT prevê que o trabalhador pode se ausentar do serviço sem prejuízo salarial em algumas situações específicas, entre elas, para acompanhar o filho de até seis anos em consultas médicas, uma vez por ano.

Além disso, a Lei nº 13.257/2016 ampliou os direitos dos pais ao permitir que eles acompanhem a gestante — seja esposa ou companheira — em até seis consultas médicas durante toda a gravidez. Esse direito ajuda a promover a participação ativa do pai no pré-natal, contribuindo para a saúde e bem-estar da mãe e do bebê.

Na prática, esse afastamento deve ser justificado formalmente ao empregador, que não pode descontar o dia de trabalho nem aplicar penalidades. Infelizmente, em muitos casos, trabalhadores acabam deixando de exercer esse direito por falta de informação, usando banco de horas ou até faltando injustificadamente. O conhecimento dessa garantia é, portanto, essencial para que o pai possa acompanhar momentos decisivos da saúde dos filhos.

Existe estabilidade no emprego para pais em caso de adoção?

Embora a estabilidade provisória no emprego seja tradicionalmente associada à gestante, a Justiça do Trabalho vem reconhecendo que os pais adotantes também merecem proteção semelhante.

O entendimento mais atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indica que, quando o pai é o único adotante, ele pode ter direito a uma licença equiparada à maternidade, além de estabilidade provisória no emprego durante esse período. Essa decisão baseia-se no princípio da isonomia, que assegura tratamento igualitário independentemente do gênero, e na prioridade do melhor interesse da criança.

Essa proteção visa garantir que o pai adotante tenha condições de cuidar do novo membro da família sem o risco de perder o emprego. Porém, essa é uma área ainda em evolução no direito trabalhista, com decisões judiciais que tendem a fortalecer cada vez mais a corresponsabilidade parental.

E se a mãe falecer durante a licença-maternidade?

A legislação trabalhista prevê proteção especial para o recém-nascido em situações delicadas. Pelo artigo 392-B da CLT, em caso de falecimento da mãe durante a licença-maternidade, o pai empregado tem direito de usufruir, de forma imediata, todo o período restante da licença originalmente concedida à mãe. Esse direito é assegurado independentemente de o pai já ter tirado ou não a licença-paternidade de cinco dias.

O objetivo dessa norma é garantir que o bebê continue recebendo cuidados diretos de um responsável legal durante os primeiros meses de vida, fase essencial para o desenvolvimento físico e emocional. Nesses casos, o empregador não pode se recusar a conceder o afastamento e deve manter o pagamento do salário normalmente, assim como ocorre na licença-maternidade original — sendo que o benefício pode ser custeado pelo INSS.

Na prática, se a mãe tiver direito a 120 dias de licença e falecer no 30º dia, o pai poderá se afastar pelos 90 dias restantes. O mesmo se aplica às mães adotantes, caso a adoção seja feita por casal hetero ou homoafetivo e a mãe adotante venha a falecer. Há decisões judiciais que ampliam o alcance desse direito, entendendo que a prioridade é sempre o interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quais fundamentos legais fortalecem esses direitos?

Além da CLT, a proteção aos pais trabalhadores está fundamentada em normas constitucionais e legais que reconhecem a importância da convivência familiar para o desenvolvimento saudável da criança.

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança prioridade absoluta na garantia de seus direitos, incluindo direito à convivência familiar.

O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça essa prioridade e destaca a importância do direito à convivência com ambos os genitores, bem como a proteção integral à criança e ao adolescente.

Esses fundamentos jurídicos fortalecem a interpretação progressista das leis trabalhistas para garantir que os pais tenham condições de exercer plenamente seu papel, seja por meio de licenças, estabilidade ou acompanhamento da saúde dos filhos.

Há discussões em andamento sobre ampliar esses direitos?

Sim, o Brasil acompanha uma tendência mundial de ampliar os direitos relacionados à paternidade para promover maior igualdade entre os genitores e fortalecer o vínculo familiar desde o início da vida dos filhos. Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam estender a licença-paternidade para até 30 dias, independentemente da adesão ao Programa Empresa Cidadã.

Outra proposta importante é a possibilidade de compartilhamento da licença entre mãe e pai, para que o cuidado possa ser dividido conforme a necessidade e realidade de cada família. Essas iniciativas refletem mudanças sociais e econômicas, valorizando o papel do pai como corresponsável pelo cuidado dos filhos e buscando promover o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

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Conclusão

Os direitos garantidos pela CLT aos pais trabalhadores representam um avanço importante na construção de uma paternidade mais presente e participativa. Eles permitem que o pai esteja ao lado do filho nos primeiros momentos de vida, acompanhe de perto seu desenvolvimento e exerça um papel ativo no cuidado e na educação, reforçando a corresponsabilidade familiar.

Mais do que benefícios, essas garantias são instrumentos para fortalecer os laços afetivos e proteger o bem-estar da criança, assegurando que nenhum trabalhador precise escolher entre o emprego e o cuidado com a família. Conhecê-los é fundamental para que não se percam oportunidades de exercer a paternidade com dignidade e segurança jurídica.

Se você deseja entender melhor como solicitar esses direitos, esclarecer dúvidas sobre sua aplicação ou receber orientação em casos específicos, contar com o apoio de profissionais especializados em Direito do Trabalho pode fazer toda a diferença para garantir o que é seu por lei.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Auxílio‑Maternidade 2025: Avanços, direitos e como garantir o benefício

Entenda as mudanças mais recentes no auxílio‑maternidade, seus direitos previdenciários e como requerer o benefício com segurança e clareza.

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A maternidade é um dos momentos mais marcantes na vida de uma mulher, mas também pode trazer desafios importantes, especialmente no que diz respeito à estabilidade financeira. Em meio à alegria da chegada de um filho, surgem dúvidas sobre os direitos garantidos por lei durante esse período de afastamento das atividades profissionais. O auxílio‑maternidade, também conhecido como salário‑maternidade, é um benefício previdenciário criado justamente para amparar as mães nesse momento delicado.

Com a entrada em vigor de novas regras em 2025, o acesso ao auxílio foi ampliado para milhares de brasileiras que, até então, encontravam obstáculos para garantir esse direito. Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como solicitar o benefício e quais cuidados tomar para não ter o pedido negado.

O que é o auxílio‑maternidade e qual seu objetivo?

O auxílio‑maternidade é um benefício pago pela Previdência Social a seguradas (e, em alguns casos, segurados) que precisam se afastar de suas atividades devido ao parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal. A proposta do benefício é assegurar uma fonte de renda temporária para que a pessoa possa cuidar do bebê, se recuperar fisicamente e garantir o bem-estar da família nesse período.

Além do parto comum, o benefício também cobre situações de natimorto, aborto espontâneo e aborto previsto em lei. Essa proteção representa um importante pilar de dignidade, segurança social e apoio à maternidade responsável.

Quem tem direito ao auxílio‑maternidade em 2025?

Todas as pessoas que contribuírem ao INSS, seja com ou sem vínculo formal de trabalho, podem ter direito ao auxílio‑maternidade, desde que cumpram os critérios estabelecidos. Isso inclui empregadas com carteira assinada (CLT), seguradas especiais (trabalhadoras rurais), contribuintes individuais, contribuintes facultativas e microempreendedoras individuais (MEIs).

A grande novidade trazida pela Instrução Normativa INSS 188/25 é a dispensa da carência de 10 contribuições para as seguradas facultativas, MEIs e contribuintes individuais. Agora, basta uma contribuição válida antes do evento (como o parto ou adoção) para gerar o direito ao benefício. Essa mudança representa um marco histórico, especialmente para mulheres em situação de informalidade ou que contribuíram de forma esporádica.

Quais documentos são exigidos para fazer o pedido?

A documentação necessária depende do tipo de segurada, mas alguns documentos são comuns à maioria dos casos. Entre eles estão documentos de identificação pessoal (como RG e CPF), certidão de nascimento ou natimorto do bebê, termo de guarda ou de adoção e, quando necessário, atestado médico.

Para quem não é empregada formal, também será exigida a comprovação da atividade exercida, por meio de carnês de contribuição, extratos do INSS, contratos, notas fiscais ou declarações específicas (como no caso de trabalhadoras rurais). A apresentação correta e completa da documentação evita atrasos ou indeferimentos injustos.

Como solicitar o auxílio‑maternidade e qual o prazo?

O pedido pode ser feito inteiramente online, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, sem necessidade de ir a uma agência presencialmente. Basta acessar a plataforma, fazer login, buscar por “Salário‑Maternidade” e preencher o formulário com os dados e documentos solicitados. Após o envio, o sistema realiza a análise, e o cidadão pode acompanhar o andamento pelo próprio app ou pelo telefone 135.

O prazo para solicitar é de até cinco anos após o evento que gerou o direito, mas o ideal é fazer o quanto antes. Para pedidos antecipados (antes do parto), é necessário apresentar atestado com a data provável do parto. Já nos casos em que o parto já ocorreu, o pedido pode ser feito a qualquer momento dentro do prazo legal.

Qual é o valor do benefício e por quanto tempo ele é pago?

O valor do auxílio‑maternidade varia conforme a categoria da segurada. Para empregadas com carteira assinada, o valor corresponde ao salário mensal, pago pela empresa durante 120 dias (com possibilidade de extensão para 180 dias no caso de empresas do Programa Empresa Cidadã).

Já para MEIs, autônomas e contribuintes individuais, o valor corresponde à média dos 12 últimos salários de contribuição. Se houve apenas uma contribuição, esse valor isolado será a base do cálculo. Trabalhadoras rurais recebem o equivalente a um salário mínimo vigente.

O período de pagamento costuma ser de 120 dias para parto e adoção, e de até 14 dias no caso de aborto espontâneo ou aborto legal, mediante comprovação médica.

Quais cuidados tomar para não ter o benefício negado?

É fundamental que as contribuições estejam corretamente registradas no sistema do INSS (CNIS) e que os documentos anexados ao pedido estejam legíveis. O uso do código de contribuição correto, especialmente para contribuintes individuais, é outro ponto crucial. Em caso de erro, o benefício pode ser indeferido injustamente.

Se o pedido for negado, a pessoa pode entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias ou buscar orientação jurídica para ingresso de ação judicial. Inclusive, a nova regra de 2025 permite que quem teve o benefício negado entre abril de 2024 e julho de 2025 por falta de carência, possa pedir revisão com base na nova norma.

E quando o auxílio‑maternidade deve ser revisado ou contestado na Justiça?

Diversas situações exigem atenção especializada. Isso inclui mães que desconheciam o direito e o bebê já tem alguns anos, casos de adoção por casais homoafetivos, pais solos, contribuições pagas com código incorreto ou partos prematuros com longas internações de recém-nascidos. Nessas situações, é possível discutir na Justiça tanto a concessão como a ampliação do benefício.

Além disso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal — que motivou a nova regulamentação — fortalece o argumento das mulheres que tiveram o pedido negado sob a regra antiga. Isso cria uma oportunidade jurídica importante para revisar decisões indeferidas recentemente.

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Conclusão

O auxílio‑maternidade é um direito social assegurado pela Constituição Federal, mas a realidade ainda mostra que muitas mulheres enfrentam barreiras para acessar esse benefício. As mudanças trazidas em 2025 foram um avanço, sobretudo por ampliarem o acesso de mães em situação de vulnerabilidade. No entanto, erros cadastrais, documentos ausentes ou pedidos negados injustamente ainda exigem atenção técnica.

Em momentos tão importantes como a chegada de um filho, contar com apoio especializado pode evitar dores de cabeça e garantir o respeito aos seus direitos. O apoio jurídico de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença, pois ele é o profissional indicado para fazer uma análise individualizada e fornecer toda a orientação necessária para transformar o direito em realidade.

Professor será indenizado por ser acusado injustamente de assédio a aluno

Instituição de ensino foi responsabilizada por abordagem imprudente diante de acusação infundada, que gerou quadro depressivo no docente.

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Acusações infundadas no ambiente de trabalho podem causar danos profundos à saúde emocional dos trabalhadores, especialmente quando acompanhadas de abordagens imprudentes por parte da empregadora. Quando a empresa falha em conduzir adequadamente apurações sensíveis, sem respaldo ou provas concretas, assume o risco de agravar a situação e comprometer a integridade mental do empregado. Foi justamente esse o entendimento da Justiça do Trabalho ao julgar o caso de um professor que desenvolveu quadro depressivo após ser acusado injustamente de assédio a um aluno.

O episódio ocorreu em 2017, quando o docente foi surpreendido com uma denúncia feita pelo pai de uma criança de dez anos. Segundo a acusação, o professor teria tido contato físico impróprio com o aluno dentro do banheiro da escola. A instituição, ao ser informada, convocou o professor para prestar esclarecimentos, questionando-o de forma abrupta sobre seus pertences pessoais e sobre o uso do banheiro. Segundo o relato do docente, a abordagem foi absurda, sem qualquer fundamento, e desencadeou um processo de adoecimento mental, como confirmado por laudo pericial. A acusação, importante frisar, jamais foi comprovada.

Mesmo diante da confirmação da concausa entre o ambiente de trabalho e a doença, as instâncias inferiores consideraram que a escola havia agido com razoabilidade. Porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu de forma diferente: para o colegiado, houve omissão e imprudência por parte da instituição de ensino, ao não tomar o devido cuidado na condução de um episódio tão grave. A perícia foi decisiva ao indicar que o professor desenvolveu depressão em decorrência direta da situação vivenciada.

O juízo reconheceu que, ainda que o ambiente profissional não tenha sido a única origem da doença, ele contribuiu de maneira significativa para a incapacidade do docente. A concausa, nesses casos, é suficiente para configurar a responsabilidade civil do empregador, que tem o dever de reparar os danos causados. Assim, foi determinada a indenização por danos morais, em valor não divulgado, devido ao segredo de justiça que protege os envolvidos.

Casos como este evidenciam a importância do cuidado que instituições devem ter ao lidar com acusações, zelando não apenas pela investigação justa, mas também pela dignidade e saúde de seus profissionais. Para quem já enfrentou ou enfrenta situações semelhantes no ambiente profissional, a atuação de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser fundamental para garantir a reparação dos danos e a proteção dos seus direitos. Contamos com profissionais especializados e preparados para conduzir situações delicadas como essa, visando a plena defesa de seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436128/tst-escola-indenizara-professor-acusado-sem-provas-de-assediar-aluno

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É doloroso imaginar o impacto que uma acusação injusta pode ter na vida de um trabalhador, ainda mais quando parte de uma instituição que deveria zelar pela justiça e pela dignidade humana. Neste caso, a escola falhou duplamente: primeiro, ao não exigir provas concretas antes de tomar medidas drásticas; depois, ao abordar o professor de forma invasiva e desrespeitosa, como se fosse culpado desde o início. Isso não é apuração, é julgamento sumário! E, como tal, tem consequências.

A Justiça reconheceu o que já estava claro: não se trata apenas de um erro administrativo, mas de um verdadeiro descaso com a saúde mental e com os direitos do trabalhador. Ao agir com imprudência, a instituição contribuiu para o adoecimento de um profissional que teve sua honra colocada em dúvida, sem qualquer base. A reparação é justa e, mais do que isso, essencial para lembrar que dignidade profissional não é um favor, é um direito.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Quando os avós se tornam pais: Direitos legais e benefícios para quem cria os netos

Avós que assumem legalmente a criação dos netos podem ter acesso a direitos tributários e previdenciários fundamentais, do Imposto de Renda à pensão do INSS.

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Muitos avós brasileiros enfrentam a responsabilidade de criar os netos quando os pais estão ausentes, impossibilitados ou enfrentam dificuldades. Essas famílias – cada vez mais comuns – podem ter direito a benefícios pouco conhecidos, se formalizarem juridicamente a guarda.

Com o Dia dos Avós, que foi celebrado em 26 de julho, esta é uma oportunidade ideal para esclarecer e promover esses direitos que, além de proteger os idosos, garantem segurança e estabilidade às crianças e adolescentes envolvidos. Este artigo explica como navegar por essas oportunidades com segurança jurídica, respondendo às dúvidas mais comuns.

Quais benefícios os avós têm direito ao criarem netos sob guarda legal?

Avós com guarda judicial podem incluir o neto como dependente no Imposto de Renda, deduzir despesas com educação (limite de R$ 3.561,50 por dependente) e saúde (sem teto), além de abater até R$ 2.275,08 no IR. Com a Lei nº 15.108/2025, menores sob guarda judicial também passaram a ter direito à pensão por morte do responsável legal falecido (seja avó, avô, tio) como se fossem filhos, desde que comprovada dependência econômica.

Quando os avós passam a exercer o papel de responsáveis principais pelos netos — seja por ausência, abandono, falecimento dos pais ou outras razões — é fundamental que essa realidade seja reconhecida legalmente. A formalização da guarda por meio da Justiça não apenas garante respaldo jurídico, mas também abre caminho para que esses avós tenham acesso facilitado a serviços essenciais e benefícios sociais. Entre os principais direitos assegurados com a guarda judicial, destacam-se:

  • Matrícula em escola pública;
  • inclusão em plano de saúde;
  • recebimento de benefícios sociais, como o Bolsa Família;
  • inclusão dos netos como dependentes no Imposto de Renda;
  • autorização para viagens e decisões médicas.

Como funciona a inclusão no IR e quais os requisitos?

Somente avós com guarda judicial podem declarar os netos como dependentes. É necessário avaliar se a inclusão é vantajosa: se o neto tiver renda (como estágio ou pensão), isso pode reduzir a restituição.
A inclusão é permitida até os 21 anos, ou até 24 anos se estiverem em curso superior ou técnico — e sem limite de idade em caso de deficiência. Também há limites de renda e patrimônio do neto a serem respeitados.

Avós que têm doenças graves têm direito a isenção de IR?

Sim. A legislação garante isenção total do Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão nos casos de doenças graves como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, HIV, paralisia incapacitante, entre outras. Essa isenção vale inclusive para quem já está curado, e é válida tanto para aposentadorias do INSS quanto para regimes próprios de servidores ou previdência privada.

O mesmo vale para os netos com deficiência ou doenças graves, desde que haja comprovação por laudos médicos oficiais. A inclusão do neto como dependente com direito à isenção é permitida, desde que ele esteja sob guarda formal e a condição de saúde seja atestada.

Como evitar cair na malha fina da Receita Federal?

Para não correr riscos na hora de declarar o neto como dependente no IR, o avô ou avó deve observar:

  • Ter a guarda judicial formalizada;
  • Garantir que o neto não seja declarado por outra pessoa, como os pais;
  • Ter em mãos os documentos obrigatórios: CPF da criança, termo de guarda, comprovantes de despesas com educação e saúde, e comprovantes de renda do menor, se houver.

Vale lembrar que, se o neto tiver rendimentos, como pensão alimentícia, estágio ou até mesmo bolsa de estudos com valor relevante, pode não valer a pena incluí-lo como dependente, pois a restituição pode ser reduzida ou mesmo gerar imposto a pagar. Simulações prévias ajudam a tomar a melhor decisão.

O que mudou com a nova lei do INSS?

Desde março de 2025, menores sob guarda judicial passaram a ser reconhecidos como beneficiários do INSS, com direito à pensão por morte do responsável. Antes disso, mesmo com dependência econômica clara, o INSS rejeitava pedidos. Agora, com a lei, o direito é garantido, desde que a guarda esteja formalizada.

Há possibilidade de avós receberem pensão do neto ou só do cônjuge?

Em casos raros, avós também podem receber pensão por morte do neto, quando comprovada a dependência econômica exclusiva. O INSS costuma negar, mas a Justiça reconhece quando há provas suficientes. É mais comum que os avós recebam pensão por morte do cônjuge falecido, como dependentes do segurado falecido, o que é garantido pela Previdência.

E os direitos próprios dos idosos?

Avós têm acesso à aposentadoria (62 anos para mulheres e 65 para homens), ao BPC (um salário mínimo para quem tem 65 anos e renda familiar baixa), adicional de 25% para quem precisa de cuidador, e prioridade em processos judiciais. Quem tem doenças graves pode ser isento do Imposto de Renda, inclusive se estiver curado. O benefício vale para aposentados e pensionistas de qualquer regime — público, INSS ou previdência privada.

Os avós podem ter que pagar pensão aos netos?

Sim, embora seja uma medida excepcional, tribunais já reconheceram esse dever. A lei brasileira estabelece que a obrigação dos avós é subsidiária – ou seja, só se aplica quando os pais não têm condições de sustentar os filhos. Nesses casos, a Justiça pode determinar que os avós paguem pensão alimentícia, sempre com base em provas da incapacidade dos pais e da necessidade da criança. É uma medida judicial de proteção aos menores, e exige comprovação da impossibilidade financeira dos pais.

Ter a guarda legal permite cobrar pensão dos pais?

Sim. A guarda judicial dá respaldo legal para que os avós ingressem com ação de pensão alimentícia contra os pais. Mesmo sem a guarda, os pais continuam sendo os primeiros responsáveis financeiros, mas quando os avós assumem essa função formalmente, a lei garante o direito de exigir esse auxílio — essencial para cobrir gastos com alimentação, saúde, educação e vestuário.

Além disso, a guarda formal facilita procedimentos práticos do dia a dia, como a matrícula escolar, inclusão em plano de saúde, autorização para tratamentos médicos e até a solicitação de auxílio emergencial ou outros benefícios sociais.

O que é a filiação socioafetiva e como ela pode ajudar?

Em algumas situações, mesmo sem vínculo biológico ou sem guarda formal, o relacionamento entre avós e netos pode configurar o que o Judiciário chama de filiação socioafetiva. Trata-se de uma relação baseada no afeto e na convivência contínua e pública, onde os avós exercem funções de pai e mãe.

Esse reconhecimento pode ser judicializado e, se confirmado, traz efeitos jurídicos amplos, inclusive para fins de herança, inclusão como dependente, pensão por morte e registro civil. Em 2024, o STJ reconheceu esse vínculo entre avó e neto maior de idade, o que mostra o avanço do entendimento sobre a diversidade das estruturas familiares no Brasil.

Em que situações a guarda judicial pode ser concedida aos avós?

A concessão da guarda judicial ocorre quando os pais estão ausentes, faleceram, são negligentes ou vivem em condições que representam risco à criança, como casos de violência doméstica, vício em drogas, abandono ou negligência grave. Mas também pode ser concedida quando a criança já vive com os avós há muito tempo, está bem adaptada e encontra ali um ambiente seguro e afetuoso.

O processo de guarda requer o ajuizamento de ação judicial, onde o juiz avalia o melhor interesse da criança. Normalmente, são solicitados estudos sociais, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, além da oitiva de familiares e testemunhas.

E quando os avós cuidam dos netos sem a guarda judicial?

Essa é uma situação comum, mas cheia de obstáculos. Apesar de muitos avós já assumirem, na prática, a criação dos netos, sem o reconhecimento legal, vários direitos podem ser negados ou dificultados. Para assegurar proteção jurídica e garantir o pleno exercício das responsabilidades parentais, é importante buscar a formalização da guarda. Esse processo envolve algumas etapas fundamentais, como:

• Entrada com ação de guarda judicial — consensual ou litigiosa;
• Avaliação de estudo social/psicológico para demonstrar o melhor interesse da criança;
• Garantia legal para matrículas escolares, plano de saúde, decisões médicas e benefícios.

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Conclusão

Criar um neto vai muito além do afeto: envolve responsabilidades jurídicas e financeiras que, se bem estruturadas, podem garantir uma convivência segura e protegida para todos. Formalizar a guarda judicial é o primeiro passo para garantir direitos fiscais, previdenciários e civis, tanto dos avós quanto das crianças.

Se você conhece alguém que cuida dos netos sem amparo legal, oriente a buscar informações com profissionais especializados. A ajuda de um advogado especializado em Direito de Família e Direito Previdenciário pode abrir caminhos que fazem toda a diferença na vida de quem tanto ama e cuida.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Lojas Americanas indenizará em R$ 30 mil por abordagem racista a menino de 12 anos

Empresa indenizará por danos morais adolescente acusado injustamente de furto, com base em estereótipos sociais, revelando elementos de racismo institucional.

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O racismo institucional ocorre quando uma organização age ou tolera práticas que resultam em tratamento desigual com base em raça, classe ou aparência. Em ambientes comerciais, isso pode se manifestar em abordagens discriminatórias, geralmente contra jovens negros ou de origem humilde, gerando traumas e violando direitos fundamentais garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como o direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra qualquer forma de violência.

Um menino de 12 anos foi vítima de abordagem humilhante e discriminatória dentro de uma unidade das Lojas Americanas, em Campinas/SP. Ele estava no shopping acompanhado pelos pais e foi enviado sozinho até a loja para comprar um desodorante. Enquanto procurava o produto, um funcionário — que se apresentou como segurança, mas era operador de caixa — o acusou injustamente de furto, exigindo que “devolvesse o que pegou”, mesmo sem qualquer prova. Mesmo após o garoto negar qualquer irregularidade, o homem realizou uma revista pessoal no meio da loja, zombou do adolescente diante de outros funcionários e o perseguiu pelo estabelecimento.

Segundo o juízo, a conduta foi baseada em estereótipos sociais e revelou elementos claros de racismo institucional. A sentença reforçou que a abordagem ocorreu por conta da aparência do adolescente — um menino simples, de origem humilde, com vestimenta simples — e destacou que, caso ele fosse de classe social privilegiada, provavelmente teria sido tratado de forma distinta. A indenização de R$ 30 mil busca reparar o abalo emocional e os danos morais sofridos, além de servir de alerta para que empresas respeitem os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Casos como esse mostram o quanto é essencial conhecer e lutar pelos direitos das famílias e adolescentes vítimas de discriminação. Nessas situações, a orientação de um advogado especialista em Direitos da Criança e do Adolescente é importante para garantir reparação e justiça.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/lojas-americanas-e-condenada-a-pagar-r-30-mil-por-abordagem-racista-em-menino-de-12-anos/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Indignação é o que sinto ao imaginar que um menino de apenas 12 anos foi humilhado e acusado injustamente de furto dentro de uma loja, simplesmente por carregar no corpo os sinais da sua origem humilde. O adolescente não teve sequer o direito à presunção de inocência: foi abordado com violência verbal, revistado no meio do estabelecimento por alguém sem autoridade para isso, e ainda exposto ao escárnio de funcionários adultos — tudo isso por causa da sua aparência.

O que deveria ser uma simples ida à loja virou um trauma marcado por preconceito, desrespeito e abuso de poder. Mais grave ainda é saber que essa abordagem não foi fruto de um ato isolado, mas de uma orientação da própria supervisão da loja, o que evidencia o racismo institucional denunciado pelo juízo. Quando uma empresa naturaliza esse tipo de prática, ela não só fere a dignidade da criança, mas perpetua um ciclo de exclusão e violência que atinge as famílias mais vulneráveis.

É imperativo lembrar às empresas e à sociedade em geral que uma criança pobre tem os mesmos direitos que qualquer outra — inclusive o direito de ser tratada com respeito, dignidade e humanidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Servidor com filho autista tem direito à redução de jornada sem prejuízo salarial

TST confirma tese que assegura esse direito, mesmo sem compensação de horas e sem prejuízo financeiro.

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Servidores públicos que são pais ou mães de crianças com autismo enfrentam uma rotina intensa de cuidados. A legislação já prevê proteção especial nesses casos, mas a interpretação dessa norma nem sempre é uniforme. A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacifica o entendimento de que esses servidores têm direito à redução da jornada sem diminuição do salário, garantindo mais segurança jurídica para famílias em situação semelhante.

Na decisão, o TST reafirmou o direito de servidores públicos que possuem filhos com transtorno do espectro autista à redução da jornada de trabalho, sem necessidade de compensação de horário e sem prejuízo salarial. O entendimento foi consolidado com força vinculante, ou seja, deverá ser respeitado por outros tribunais trabalhistas ao julgar casos semelhantes. A tese, firmada em maio deste ano, se baseia na aplicação analógica da Lei nº 8.112/90, que prevê esse benefício nos parágrafos 2º e 3º do artigo 98.

A decisão teve origem em um recurso repetitivo envolvendo uma empresa de serviços hospitalares, mas a Caixa Econômica Federal, como terceira interessada, tentou questionar o julgamento por considerar que ele poderia invalidar seu acordo coletivo de trabalho. O TST, no entanto, rejeitou os embargos da Caixa, esclarecendo que a tese trata apenas do caso concreto analisado, sem afetar, por ora, os termos de convenções coletivas. Ainda assim, a tese é de aplicação obrigatória e cria um importante precedente sobre o tema.

Para o juízo, é fundamental garantir aos pais de crianças com autismo o tempo necessário para cuidados especiais, assegurando a dignidade familiar e a proteção da infância. Ao reconhecer o direito à redução de jornada sem corte de salários, a Justiça do Trabalho reafirma a prioridade dos direitos da criança e o dever do Estado — e de suas instituições — de amparar famílias em situações de maior vulnerabilidade.

Se você ou alguém da sua família enfrenta desafios semelhantes no ambiente de trabalho por cuidar de uma criança com autismo, saiba que a Justiça tem reconhecido esse direito. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir que a legislação seja corretamente aplicada. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes e comprometidos com essas causas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-04/tst-reafirma-tese-que-garante-reducao-de-jornada-de-trabalho-a-empregados-publicos-pais-e-maes-de-criancas-autistas/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Com decisões como a do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, e com a unanimidade dos votos do Pleno do TST, conseguimos vislumbrar um Judiciário verdadeiramente sensível às demandas da vida real. Ao reconhecer o direito de servidores com filhos autistas à redução da jornada sem prejuízo salarial, a Corte reafirma que a empatia e a justiça caminham juntas, quando se trata da dignidade humana e da proteção à infância.

São julgamentos como esse que nos fazem acreditar em um mundo melhor — mais justo, mais humano e mais atento às necessidades das famílias que enfrentam imensos desafios cotidianos. Que decisões assim sigam inspirando não apenas o meio jurídico, mas toda a sociedade!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Bullying é crime no Brasil: Lei transforma o modo de lidar com a violência nas escolas

Proteja crianças e adolescentes, sabendo mais sobre a lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying, em vigor desde 2024.

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Nos últimos meses, casos graves de violência escolar ganharam repercussão nacional. Um dos episódios mais chocantes ocorreu em São Paulo, quando uma aluna de 13 anos foi agredida fisicamente dentro da sala de aula por colegas que, segundo relatos, já vinham praticando intimidações há meses. No Paraná, uma mãe registrou boletim de ocorrência, após o filho ser alvo de ataques constantes em grupos de WhatsApp da turma.

A Lei 14.811/2024, em vigor desde 15 de janeiro de 2024, criminaliza o bullying e o cyberbullying no Brasil, estabelecendo penas mais severas para condutas praticadas principalmente contra crianças e adolescentes, especialmente em ambientes educacionais. A norma alterou o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos, e representa um avanço significativo no enfrentamento à violência sistemática, tanto presencial quanto virtual. Em certos casos, as agressões podem ser tratadas como crimes hediondos, com penas que ultrapassam 8 anos de reclusão.

Mesmo em vigor desde 2024, a lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying ainda levanta dúvidas. Neste artigo, saiba o que mudou com esta lei e como agir para proteger crianças e adolescentes.

O que é considerado bullying e cyberbullying?

A Lei 14.811/2024 define bullying como qualquer ação intencional e repetida que cause dor, sofrimento ou constrangimento a outra pessoa, especialmente em contexto escolar. Isso inclui agressões físicas, insultos, apelidos pejorativos, exclusão social, intimidações e humilhações. Já o cyberbullying ocorre quando essas práticas são feitas por meio da Internet, das redes sociais, de mensagens de texto, vídeos ou fotos, atingindo a vítima de forma ainda mais ampla e permanente.

Quem pode ser responsabilizado criminalmente?

A lei prevê responsabilização criminal principalmente para maiores de 18 anos, mas adolescentes também podem responder por ato infracional análogo ao crime de bullying. No caso de crianças, embora não haja punição penal, os pais e responsáveis podem ser acionados judicialmente. Dependendo da gravidade, a escola também pode ser responsabilizada civilmente por omissão, caso tenha sido negligente em prevenir ou agir diante de situações recorrentes.

Quais são as penas previstas?

O bullying pode ser punido com multa ou reclusão, conforme o caso. Quando há lesão corporal, incitação ao suicídio, constrangimento ilegal, entre outros agravantes, a pena aumenta significativamente. Se o crime for cometido contra menores de 14 anos, com resultado grave, ele passa a integrar o rol de crimes hediondos. O cyberbullying, dependendo do conteúdo, pode ainda ser enquadrado na Lei de Crimes Cibernéticos ou na Lei de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Como pais e responsáveis devem agir em casos suspeitos?

Ao notar mudanças no comportamento da criança ou adolescente, como isolamento, medo de ir à escola ou uso excessivo do celular em momentos de angústia, é importante conversar, acolher e buscar orientação profissional. Em caso de confirmação do bullying, é possível registrar boletim de ocorrência, acionar o Conselho Tutelar, buscar ajuda jurídica e notificar a escola formalmente. Documentos, prints, gravações e testemunhos são importantes para a apuração dos fatos.

O que as escolas devem fazer para se adequar à nova legislação?

Além de reforçar campanhas educativas e promover a cultura do respeito, as escolas devem adotar protocolos claros de prevenção e resposta ao bullying. Isso inclui canais de denúncia acessíveis, investigação interna, notificação aos responsáveis e encaminhamento ao Ministério Público ou autoridades competentes. A omissão pode gerar responsabilização civil e administrativa.

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Conclusão

A Lei 14.811/2024 representa um marco na luta por um ambiente mais seguro e acolhedor para crianças e adolescentes. Ao criminalizar práticas que antes eram tratadas com naturalidade ou minimizadas como “brincadeiras”, o Estado reconhece o sofrimento das vítimas e busca protegê-las de forma mais efetiva. A mudança representa um avanço importante no enfrentamento à violência psicológica e à intimidação sistemática, cada vez mais comuns, inclusive no ambiente virtual. Mas a eficácia dessa mudança depende também da informação e da mobilização de pais, educadores e cidadãos conscientes.

Se você enfrenta ou presenciou uma situação de bullying e não sabe por onde começar, contar com a orientação de profissionais que compreendem os caminhos legais e sabem como proteger os direitos da vítima pode fazer toda a diferença.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados