Motorista banido do iFood sem justificativa será indenizado

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Ao descadastrar o homem sem comprovação dos motivos, a plataforma feriu o princípio da boa-fé e cometeu abuso de direito.

Uma juíza da 24ª Vara Cível de Curitiba/PR determinou que o iFood providencie o recredenciamento e indenize em R$ 15 mil um motorista que foi bloqueado sem justificativa. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a empresa não apresentou qualquer motivo concreto para tal decisão.

Nos autos, o motorista relatou que estava vinculado à plataforma e tinha boas avaliações, mas foi banido em dezembro de 2020 sob a alegação de descumprimento dos termos e condições de uso. Ele afirmou que entrou com uma reclamação, mas não recebeu justificativa. Assim, ele moveu uma ação solicitando indenização por danos morais e materiais, além de pedir a reintegração na plataforma.

O iFood, em sua defesa, argumentou que não havia elementos para conceder a obrigação de fazer, alegando que o bloqueio foi realizado de forma lícita, após receber várias denúncias de extravio de mercadoria, o que violaria os termos e condições de uso do sistema.

Ao analisar o caso, a juíza observou que, embora a plataforma tenha o direito de remover a conta de qualquer usuário que não cumpra os requisitos acordados, a empresa não apresentou qualquer motivo concreto que justificasse a exclusão da conta do motorista.

Conforme declarou a magistrada, era responsabilidade do aplicativo detalhar quais denúncias motivaram a suspensão da conta, quais condutas foram consideradas ofensivas aos termos, quais entregas foram suspeitas, e quem foram os consumidores lesados, para que se pudesse analisar se, de alguma forma, o motorista havia realmente violado, mesmo que superficialmente, os mencionados termos de uso ou padrões da plataforma.

Além disso, a juíza destacou que, ao descadastrar o motorista da plataforma sem comprovação dos motivos, utilizando apenas seu poder discricionário, a empresa violou o princípio da boa-fé e cometeu abuso de direito.

Assim, a juíza julgou o pedido parcialmente procedente, determinando que a plataforma recredencie o motorista no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária. Além disso, condenou a ré ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: iFood indenizará em R$ 15 mil motorista banido do app sem provas (migalhas.com.br)

Tutora será indenizada após fuga de seu cão de clínica veterinária

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A dona levou o cão à clínica veterinária pela manhã para ser castrado, mas à tarde ele fugiu e não foi mais encontrado.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu aumentar para R$ 8 mil a indenização por danos morais que uma universidade de Patos de Minas deve pagar à dona de um cachorro que fugiu enquanto estava sob os cuidados da instituição para ser castrado.

A dona levou o cão à clínica veterinária da universidade em junho de 2018 pela manhã, com a castração marcada para a noite. No entanto, pouco antes do horário previsto, a universidade ligou para informar que o cachorro havia fugido por volta das 15h e não tinha sido encontrado.

Segundo a universidade, duas estagiárias estavam levando o animal para passear no jardim, com o intuito de acalmá-lo, quando ele fugiu. Esforços foram feitos para encontrar o cão, mas sem sucesso. A proprietária alegou que o cachorro estava com a família há 19 anos, que tinha problemas de saúde, e que sua perda causou grande sofrimento e angústia.

Em sua defesa, a universidade afirmou que o tratamento era gratuito e que o pedido de indenização deveria ser rejeitado. Além disso, argumentou que a dona não especificou o sofrimento moral causado pela perda do cão para justificar a indenização por dano moral.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas estipulou inicialmente a indenização em R$ 5 mil, considerando que o desaparecimento de um animal de estimação pode causar um impacto emocional significativo e justificável.

Ambas as partes apelaram da decisão. O desembargador-relator do caso levou em conta a capacidade financeira da instituição para aumentar o valor da indenização por danos morais para R$ 8 mil. Os demais desembargadores votaram de acordo com o relator. 

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Clínica veterinária deve indenizar tutora por fuga de cachorro (conjur.com.br)

Podemos dizer que nosso sistema de transporte coletivo é (D)EFICIENTE?

A falta de acessibilidade no transporte coletivo é uma falha em reconhecer a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência.

A acessibilidade é um direito fundamental e uma necessidade crítica para a inclusão social de pessoas com deficiência. A falha em fornecer serviços acessíveis não é apenas uma violação dos direitos individuais, mas é também uma falha em reconhecer a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência.

A notícia de que uma empresa de ônibus foi condenada “por falta de acessibilidade para passageira com deficiência” chamou nossa atenção. No caso em questão, a empresa de ônibus foi condenada por não fornecer a plataforma elevatória necessária, forçando um passageiro a carregar sua esposa com deficiência até o assento.

Isso é inaceitável e reflete uma negligência grave por parte da empresa de ônibus. Não só viola as leis de proteção ao consumidor e às pessoas com deficiência, mas também impõe um sofrimento desnecessário e uma situação vexatória à passageira.

É essencial que as empresas de transporte público cumpram as normas de acessibilidade para garantir que todos os passageiros, independentemente de suas capacidades físicas, possam viajar com segurança e dignidade.

A acessibilidade não deve ser vista como um favor ou um serviço especial, mas como um padrão obrigatório que respeita os direitos de todos os cidadãos.

É inegável que, além da falta de acessibilidade, os passageiros do transporte coletivo enfrentam uma série de outros problemas que afetam a qualidade do serviço e a experiência da viagem.

Alguns dos problemas comuns no transporte coletivo incluem:

  • Superlotação: Muitos veículos operam acima da capacidade, o que compromete o conforto e a segurança dos passageiros;
  • Condições precárias dos veículos: A falta de manutenção adequada pode levar a avarias frequentes e a condições insalubres dentro dos ônibus;
  • Atrasos e irregularidades nos horários: Os passageiros muitas vezes enfrentam longos períodos de espera e horários de ônibus que não são respeitados;
  • Falta de segurança: O risco de crimes como furtos, assaltos e assédio é uma preocupação constante para os passageiros;
  • Falta de infraestrutura adequada: Espaços de embarque e desembarque malconservados e a ausência de informações claras podem dificultar a utilização do serviço.

Esses problemas são o reflexo de um sistema que necessita de reformas significativas para atender adequadamente às necessidades dos cidadãos e garantir um transporte digno e eficiente para todos.

André Mansur Brandão

Advogado

Funcionária que não recebeu ajuda da empresa ao passar mal será indenizada

A funcionária afirmou que sofreu assédio moral, após alegar que a comida oferecida pela empresa era inadequada.

Uma juíza da 86ª vara do Trabalho de São Paulo determinou que o Atacadão pagasse uma indenização de R$ 1 mil, por danos morais, a uma funcionária que passou mal e não recebeu ajuda da empresa.

Segundo a funcionária, ela enfrentou assédio moral depois de reclamar da qualidade da comida fornecida pela empresa. Ela relatou ter passado uma semana vomitando, após consumir alimentos do local.

A juíza observou que se o problema estivesse na comida, outros funcionários teriam apresentado os mesmos sintomas, não apenas a reclamante. No entanto, ela considerou os depoimentos de testemunhas que confirmaram a negligência da empresa em relação aos pedidos de assistência da funcionária, quando ela não se sentia bem.

Dessa forma, a magistrada concluiu que a empresa submeteu a funcionária a uma situação humilhante ao não prestar assistência imediata quando ela mostrava sinais de problemas de saúde. Consequentemente, determinou que o Atacadão pagasse R$ 1 mil como indenização pelos danos morais sofridos pela funcionária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Atacadão é condenado por não prestar ajuda a empregada que passou mal (migalhas.com.br)

Justiça reconhece direito de mãe à herança digital da filha falecida

A mãe solicitou o desbloqueio do celular da filha falecida, argumentando ter direito à herança digital deixada por ela.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu, por unanimidade, o direito de uma mãe ao patrimônio digital da filha que faleceu. Nos autos, a mãe solicitou à empresa responsável pelo serviço o desbloqueio do celular, argumentando ser a única herdeira e ter direito aos pertences deixados pela filha, incluindo o conteúdo digital do aparelho.

O desembargador-relator do caso explicou que, embora não haja uma regulamentação específica, o patrimônio digital de alguém falecido que abrange tanto aspectos afetivos quanto econômicos pode ser parte do espólio e, portanto, passível de sucessão.

Ele enfatizou que não há razão para negar o direito da única herdeira de acessar as memórias da filha falecida, não havendo evidências nos documentos de uma violação ao direito de personalidade da falecida, especialmente porque não havia qualquer disposição contrária ao acesso aos seus dados digitais pela família. Além disso, destacou que não houve oposição da empresa ao pedido de transferência de acesso à conta da falecida, desde que houvesse uma decisão judicial prévia a respeito disso.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-SP reconhece direito de mãe a patrimônio digital da filha falecida (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É gratificante ver a Justiça reconhecendo a importância do patrimônio digital e considerando os aspectos emocionais envolvidos, permitindo que a mãe tenha acesso às lembranças deixadas por sua filha. Esta decisão, tomada com empatia e respeito aos direitos envolvidos, reflete uma abordagem sensível diante da complexidade dos assuntos digitais em contextos de luto e sucessão.

Lembrando que, cada vez mais, nossas vidas estão entrelaçadas com a tecnologia, nossas memórias, emoções e relacionamentos frequentemente encontram eco nos bits e bytes armazenados em nossos dispositivos digitais. Portanto, essa decisão não apenas reconhece o direito da mãe à herança digital de sua filha, mas também lança luz sobre a importância de refletirmos sobre como queremos que nossos próprios legados digitais sejam tratados após nossa partida.

Nos tempos modernos, cuidar do nosso patrimônio digital é mais do que apenas gerenciar senhas e contas online; é preservar uma parte significativa de nossa história e identidade para aqueles que ficam para trás. Que este caso inspire conversas mais amplas sobre o legado digital e nos motive a tomar medidas para proteger e compartilhar nossas histórias digitais com aqueles que amamos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Cliente do Nubank que teve bloqueio em conta por 38 dias será indenizado

O banco informou ao cliente que o bloqueio da conta duraria apenas oito dias, porém perdurou por 38 dias, acarretando prejuízos e transtornos.

O Nubank foi sentenciado a indenizar um cliente por ter bloqueado sua conta bancária durante 38 dias. Ao aumentar a compensação por danos morais, a 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que tal incidente caracteriza uma falha na prestação do serviço que causa incômodos ao consumidor.

Segundo o requerente, após ter seu celular roubado em julho de 2023, o fato foi comunicado ao banco. No entanto, mesmo após essa notificação, transações foram realizadas no cartão de crédito. Posteriormente, a instituição financeira informou que o bloqueio da conta bancária duraria apenas oito dias.

Contrariamente, o bloqueio perdurou por 38 dias, acarretando prejuízos como, por exemplo, a impossibilidade de realizar pagamentos. Além disso, o autor menciona que o banco cobrou indevidamente multa de atraso, IOF e juros da fatura do cartão de crédito. Ele, então, solicitou não somente a restituição em dobro, mas também a compensação por danos morais.

A decisão de primeira instância reconheceu que prolongar o bloqueio total e irrestrito da conta bancária por 38 dias constitui falha na prestação de serviços pela instituição financeira, mesmo que seja por motivos de segurança. O banco foi condenado a reembolsar R$ 776 por danos materiais e a pagar R$ 2,5 mil por danos morais.

O autor apelou buscando um aumento na indenização. Argumentou que o montante estipulado não é adequado para atender às suas necessidades, especialmente considerando a demora do banco em resolver a situação. O banco, por sua vez, solicitou a manutenção da sentença.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, explicou que o valor designado para danos morais, além de ser punitivo e educativo, deve levar em conta a gravidade do dano e as circunstâncias pessoais e econômicas das partes envolvidas. De acordo com o colegiado, o valor definido na primeira instância “se mostra insuficiente”.

Conforme destacou o juiz relator, “o bloqueio da conta do recorrente se deu quando este se encontrava em viagem de férias com a família, perdurando por longos 38 dias e provocando enormes transtornos ao recorrente. Vale notar que o próprio banco recorrido chegou a enviar mensagem ao autor, ora recorrente, afirmando que o problema seria solucionado em oito dias úteis, o que, contudo, não ocorreu.”

Assim, a Turma determinou, por unanimidade, o pagamento de R$ 4 mil ao autor por danos morais. O banco também terá que pagar R$ 776,02 a título de reembolso por danos materiais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Nubank indenizará cliente que teve conta bloqueada por 38 dias (migalhas.com.br)

Médico indenizará município em R$ 1,6 milhão por simular plantões e cirurgias

Além dos plantões e cirurgias sem comprovação, o médico ainda recebeu por 1,1 mil sobreavisos e horas de trabalho noturno no hospital.

Um médico foi sentenciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a desembolsar uma quantia de R$ 1,6 milhão por simular a realização de mais de 500 plantões e 90 procedimentos cirúrgicos em Paracatu. Para além desses plantões e cirurgias, cuja realização não foi devidamente comprovada, o profissional ainda foi remunerado por 1,1 mil sobreavisos e diversas horas de trabalho noturno no hospital. A acusação partiu do Ministério Público de Minas Gerais.

O desembargador encarregado de relatar o recurso evidenciou que testemunhas afirmaram que o médico mantinha um consultório particular e não apresentou provas de que desempenhava atividades administrativas no hospital durante o horário das 13h às 17h, em dias úteis.

Esses atos ilícitos foram perpetrados durante o período em que o réu assumiu a posição de diretor técnico do hospital, o que ocasionou um incremento significativo em seu salário, passando de aproximadamente R$ 7 mil para mais de R$ 20 mil.

Da quantia imposta na sentença, R$ 826,7 mil correspondem aos pagamentos indevidos que deverão ser ressarcidos aos cofres públicos de Paracatu. O restante constitui-se de uma penalidade pecuniária.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: BPC Loas e Bolsa Família, você sabia que pode acumular os dois benefícios! | Jusbrasil

Decisão do STJ alivia carga tributária para médicos

As sociedades empresariais médicas argumentam que elas guardam especificidades que as distinguem de sociedades empresariais convencionais.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a singularidade dos serviços de saúde, concordando com a argumentação dos profissionais do setor de que a incidência do imposto precisa ser adaptada a essas particularidades. Diante dessa decisão, especialistas recomendam buscar assessoria contábil especializada, diante dessa decisão.

A determinação do STJ trará um alívio tributário para as sociedades uniprofissionais de médicos no Brasil. Esta é a avaliação de um dos especialistas em Direito Tributário, ao comentar a decisão da 1ª Seção do STJ sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) para esse tipo de pessoa jurídica.

O STJ definiu recentemente que as sociedades uniprofissionais de médicos estarão sujeitas a um ISS fixo, baseado no número de membros associados. Essa decisão foi proferida no julgamento do Processo de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 3608/MG, buscando estabelecer uma jurisprudência sobre o assunto.

Para o Tributarista, essa decisão representa “um momento histórico no contexto judicial”, pois ficou estabelecido, de forma unânime, que as sociedades uniprofissionais de médicos, inclusive aquelas constituídas como sociedades limitadas, são consideradas sociedades simples no aspecto tributário. Isso, segundo ele, inaugura um novo direcionamento para a tributação das sociedades médicas no país.

O especialista enfatiza, ainda, que a decisão do STJ trará um “alívio significativo” na carga tributária dos médicos. Embora seja difícil estimar os impactos financeiros de imediato, estima-se que eles resultarão em “milhões de reais em economia” para a atividade em todo o território nacional. Além disso, o especialista acredita que a decisão incentivará a regularização e promoverá o crescimento profissional do setor.

Ao validar a argumentação histórica das sociedades empresariais médicas, o STJ reconheceu que estas possuem características específicas que as distinguem das sociedades empresariais tradicionais. Na prática, isso se traduz em um tratamento fiscal e tributário mais justo.

Fonte: Jornal Jurid

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Agricultor com safra frustrada tem dívidas prorrogadas pelo Banco do Brasil

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Justiça aplicou Súmula 298 do STJ que estabelece o alongamento de dívida rural como um direito do devedor.

Uma juíza substituta da vara Cível de Ribeirão do Pinhal, situada no estado do Paraná, emitiu uma decisão liminar favorável solicitando que o Banco do Brasil se abstenha de negativar o nome do autor em instituições de restrição de crédito e suspenda a cobrança dos contratos de agricultura que pediram a extensão de suas dívidas rurais devido à safra mal sucedida.

De acordo com os autos, o demandante alegou que, devido à última safra frustrada causada pela severa estiagem e pela queda significativa no preço da soja, não teve outra opção senão solicitar ao banco a prorrogação de suas dívidas. Ele pediu à instituição financeira que não o incluísse em órgãos de restrição ao crédito, que suspendesse todos os contratos, além da prorrogação compulsória de suas dívidas sem encargos adicionais.

Ao analisar o caso, a juíza fundamentou sua decisão nos critérios de urgência estabelecidos no CPC, reconhecendo o risco de danos irreversíveis ao agricultor, que poderiam prejudicar suas operações futuras.

Segundo a juíza, a probabilidade do direito está evidenciada pelos documentos apresentados, incluindo laudos técnicos agrícolas, relatórios de frustração da safra 18/19, declarações técnicas de capacidade de pagamento, além da notificação de proposta de renegociação dos contratos bancários, os quais demonstram, neste momento, as dificuldades enfrentadas pelo autor.

Além disso, a magistrada invocou a Súmula 298 do STJ, que garante o alongamento de dívidas rurais como um direito do devedor. Ela afirmou que, enquanto não for avaliado se a extensão dos contratos atende aos requisitos estabelecidos no Manual de Crédito Rural, a falta da concessão da medida poderá acarretar sérios prejuízos ao autor, especialmente a possibilidade de penhora ou até mesmo a perda do imóvel dado como garantia à instituição financeira em processos executivos

Acrescentou, ainda, que a inclusão do nome do autor em órgãos de restrição irá impedi-lo de obter crédito necessário para manter suas atividades na agricultura e, assim, garantir o sustento da família. Portanto, determinou que o Banco do Brasil não inclua o nome do autor em instituições de restrição de crédito e suspenda a exigibilidade de todos os contratos rurais.

Fonte: Migalhas

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Após demissão, trabalhadora em tratamento médico pode manter plano de saúde

Mesmo após a demissão, o plano de saúde deve garantir a continuidade do tratamento médico anteriormente prescrito até a alta efetiva.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.082, determinou que, mesmo quando uma operadora de planos de saúde exerce seu direito regular de rescindir unilateralmente um plano coletivo, ela deve garantir a continuidade do tratamento médico anteriormente prescrito até a alta efetiva, desde que o titular do plano pague integralmente as mensalidades devidas.

Com base nessa decisão, a Justiça de São Sebastião/DF, concedeu a uma mulher diagnosticada com retocolite ulcerativa o direito de manter o plano de saúde empresarial do qual era beneficiária.

A requerente ingressou no plano em setembro de 2020. No entanto, após perder o emprego, a operadora cancelou o contrato unilateralmente, mesmo estando ela sob tratamento médico.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a interrupção dos serviços prestados pela operadora, devido à perda do emprego da requerente, não poderia impedir a continuidade do tratamento.

O magistrado observou que a interrupção do tratamento poderia resultar na recorrência da doença, causando sintomas como dor abdominal, diarreia com sangue e anemia, afetando a qualidade de vida e a capacidade de trabalho da paciente. Em casos mais graves, poderia levar a complicações cirúrgicas e, em situações extremas, à morte.

Assim, ele determinou que a operadora fornecesse o tratamento à requerente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.

Fonte: Conjur

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